| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Nomear o servidor CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS, ocupante do cargo efetivo de Coordenador de Controle Interno - SIMBOLO CCI, para exercer o encargo de servidor avaliador do adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento – ATFA, na ausência ou impedimento do servidor titular designado por meio da Portaria 002, de 17 de janeiro de 2020. |
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Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 296 - Quinta-Feira, 19 de Maio de 2022 Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 135/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: ALINE DE OLIVEIRA BARBOZA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 05/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante ALINE DE OLIVEIRA BARBOZA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 136/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: JESSICA PRISCILLA ROCHA DA SILVA Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 2 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 05/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante JESSICA PRISCILLA ROCHA DA SILVA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 137/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 02/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 3 ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 138/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: JAQUELINE MARTINÊS GUIMARÃES OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 02/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante JAQUELINE MARTINÊS GUIMARÃES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 139/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: NAYANE MACENA DE OLIVEIRA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 02/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante NAYANE MACENA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 140/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: INGRID CARDOSO DOS SANTOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 02/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante INGRID CARDOSO DOS SANTOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 5 Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 141/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: ROSANA COLUSSI DO NASCIMENTO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 02/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante ROSANA COLUSSI DO NASCIMENTO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 142/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: AILZIA CHERES CIQUEIRA MELGAR OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 6 DATA DO CONTRATO: 05/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante AILZIA CHERES CIQUEIRA MELGAR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 143/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 05/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 144/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: SAMARA OLIVEIRA DA SILVA Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 7 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 05/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante SAMARA OLIVEIRA DA SILVA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e UNIGRAN EDUCACIONAL DO OBJETO: O objeto deste convênio será o estabelecimento dos termos da cooperação a ser desenvolvida por meio de projetos ou ações, conforme definidos na cláusula segunda, cujo conteúdo seja compatível com as politicas estabelecidas na cláusula primeira. DA COORDENAÇÃO: O Coordenador deste Convênio, representante da Unigran Capital, será o Prof. Arquiteto e Urbanista Osvaldo Abrão de Souza (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Unigran Capital). O coordenador deste Convênio, representante da prefeitura, será o Dr. João Alfredo Danieze (Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo). DO PRAZO: Este Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura. DA DENÚNCIA: Qualquer dos partícipes poderá denunciar este Convênio, desde que o faça mediante aviso escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência. DATA DO CONVÊNIO: 12 de maio de 2022. ASSINAM: MARIANA ZAUITH, REITORA CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGRAN CAPITAL, E JOÃO ALFREDO DANIEZE, PREFEITO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Administração e Governo RESOLUÇÃO Nº 009/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 8 A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 011/2022, originada do Pregão Presencial nº 014/2022 –- Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmicas, mesas e cadeiras, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo RESOLUÇÃO Nº 010/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 013/2022, originada do Pregão Presencial nº 015/2022 –- Objeto: Registro de preços para futuras e parceladas provisões para aquisição de gêneros alimentícios, atendendo as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo RESOLUÇÃO Nº 011/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Raul Sergio Nunes de Souza para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022 – Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 9 confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 031/2022 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies, para atuar como fiscal do contrato nº.1019/2022 originado do Pregão Presencial nº003/2021, Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de Abril de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 032/2022 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies, para atuar como fiscal do Contrato nº020/2022 originado do Pregão Presencial nº011/2021, Objeto: Aquisição de Gênero alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias de Ribas do Rio Pardo/MS Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Contrato. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 10 Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de Abril de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 033/2022 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies , para atuar como fiscal do contrato nº.1018/2022 originado do Pregão Presencial nº003/2021, Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Contrato . Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de Abril de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 040/2022 Designa servidores para atuar na Comissão de Avaliação e seleção para formação de cadastro de reserva de profissionais interessados em firmar eventual contrato temporário na área de Psicologia, da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Secretaria Municipal de Assistência Social, nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021 e; CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de PSICOLOGIA nos serviços do CRAS Estoril e CREAS pertencentes ao quadro funcional permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja por quaisquer motivos (Licenças, pedidos de exoneração, e outros); CONSIDERANDO a grande demanda de atendimentos dos serviços socioassistenciais (CRAS e CREAS) com crescimento acelerado do município, aumento do volume de casos de abusos e violência contra mulheres, famílias migrantes e imigrantes, no qual exige-se o atendimento psicossocial para acompanhamento e respostas ao Poder Judiciário quando solicitado para os profissionais de psicologia. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores listados, para atuar como membros da Comissão de Avaliação e seleção para formação de cadastro de reserva de profissionais interessados em firmar eventual contrato temporário na área de Psicologia, da Secretaria Municipal de Assistência Social: • Micheila Glaziela Hopka – Presidente da Comissão • Richelli da Silva Spies - Membro Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 11 • Elenice Maria da Silva – Membro Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de Maio de 2022 JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022– CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de PSICOLOGIA nos serviços do CRAS Estoril e CREAS pertencentes ao quadro funcional permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja por quaisquer motivos (Licenças, pedidos de exoneração, e outros); CONSIDERANDO a grande demanda de atendimentos dos serviços socioassistenciais (CRAS e CREAS) com crescimento acelerado do município, aumento do volume de casos de abusos e violência contra mulheres, famílias migrantes e imigrantes, no qual exige-se o atendimento psicossocial para acompanhamento e respostas ao Poder Judiciário quando solicitado para os profissionais de psicologia. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado do MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado nº 0001/2022, nos dias 23 e 24 de maio de 2022, para formação de cadastro de reserva de profissionais interessados em firmar eventual contrato temporário na área PSICOLOGIA, para prestação de serviços nos termos e condições deste Edital e seus anexos. A contratação tem por finalidade manter a regularidade e continuidade dos serviços socioassistenciais e dar cumprimento à Norma Operacional Básica –NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social- SUAS aprovada pela resolução nº 269, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, de 13 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União, em 26 de dezembro de 2006. 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Constitui objeto deste Edital selecionar profissionais PSICÓLOGOS, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, constituindo cadastro de reserva para possível prestação de serviços junto ao CREAS e CRAS desta municipalidade, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e interesses dos serviços do município de Ribas do Rio Pardo; 1.2 As atribuições e requisitos profissionais de cada cargo estão descritas no Anexo I deste Edital – de acordo com Legislação Municipal específica; 1.3 O Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular com caráter eliminatório e classificatório, sendo coordenado e executado por Comissão Organizadora constituída especialmente para esse fim; 1.4 Os profissionais deverão prestar seus serviços em todos os centros de referencia de assistência social desta municipalidade, conforme lotação determinada pela Secretaria Municipal de Assistência Social durante a vigência deste Edital, sempre em atendimento às necessidades e interesses dos serviços de assistência podendo a qualquer tempo da vigência do contrato, sem aviso prévio, ser designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para qualquer outro centro de referencia seja na proteção básica ou na especial; 1.5 Os interessados poderão ter acesso ao Edital completo tanto por meio da Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo e-mail: assistencia@ribasdoriopardo.ms.gov.br , quanto em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br . 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 12 2.1 Podem concorrer neste certame as pessoas físicas, brasileiras natas ou naturalizadas, maiores de 18 anos; com capacidade técnica; que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público; em dia com as suas obrigações eleitorais; quite, se homem, com as suas obrigações militares; e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital; 2.2 Todo o serviço prestado pelo contratado deve obedecer, no que lhe for relativo, aos princípios do SUAS, com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de toda a população. 3. DAS INCRIÇÕES: 3.1 O período para recebimento das inscrições será 23 e 24 de maio de 2022; 3.2 A inscrição será realizada presencialmente mediante entrega de correspondência direta à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1886, nos dias úteis descritos, das 7h às 11h e das 13h às 17h; 3.3 É necessária a devida identificação do envelope que contém a documentação do candidato, seguindo o parâmetro apresentado no Anexo II; 3.4 A correspondência deverá conter Currículo Profissional e demais documentos em divisões descritas e numeradas “Arquivo 01” e “Arquivo 02”, conforme indicações dos itens 4.2 e 4.3 deste Edital; 3.5 Será considerada apenas uma inscrição por candidato, sendo que a mais recente anulará as anteriores; 3.6 A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato; 3.7 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina; 3.7.1 O procurador deverá protocolar juntamente com os documentos do(a) candidato(a), as cópias de seus documentos, declarados na procuração; 3.8 As inscrições para este processo seletivo simplificado serão gratuitas; 3.9 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, serão considerados inabilitados. 4. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 4.1 A avaliação será realizada em duas etapas: a) Qualificação – eliminatória e b) Avaliação técnica – classificatória; 4.2 Serão considerados aptos à Avaliação Técnica os candidatos que atenderem às condições de Qualificação; 4.2.1 Na fase de Qualificação (Arquivo 01), é necessária a apresentação dos itens: a) Formulário de Inscrição preenchido por completo, devidamente datado e assinado, conforme o Anexo III deste Edital; b) Cópias de documentos comprobatórios à habilitação profissional e permissão de atuação, de acordo com o cargo indicado em Formulário de inscrição: Diploma de Graduação ou de Curso Técnico, ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar – emitidos por instituição de ensino devidamente regulamentada; c) Cópia do Registro Profissional ou de Certidão do órgão de classe competente que contenha o número do registro; d) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, do respectivo Conselho de Classe, referente à anuidade e à inexistência de penalidades do exercício da profissão; e) Certidões de que não possui antecedentes criminais junto às Justiças Estadual e Federal, do domicílio em que o profissional reside; f) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, sobre débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, do Estado e Débitos Gerais do Município, de sede do(a) candidato(a); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 4.3 Passada a etapa de Qualificação, os candidatos pontuarão Títulos em Avaliação Técnica (Arquivo 02), conforme o quadro abaixo: Quadro 1: Dos Títulos e pontuações Item Título Pontos Máximo 1 Doutorado (especialização stricto sensu) em Saúde. 20,0 20,0 2 Mestrado (especialização stricto sensu) em Saúde. 15,0 15,0 3 Pós-graduação (lato sensu), na área relacionada ao cargo/função descrita no ato de inscrição – mínimo 360 horas. 10,0 10,0 4 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação, em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária acima de 100 horas. 2,0 10,0 Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 13 5 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horaria de 60 horas a 99 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022. 1,5 7,5 6 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária de 40 horas a 59 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022.. 1,0 5,0 7 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária de 20 horas a 39 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022.. 0,5 2,5 8 Tempo de Serviço Prestado em cargo/função descrita no ato de inscrição, nas áreas públicas e privadas. 0,25 por cada seis meses completos 5,0 PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA PARA OS DEMAIS CARGOS 75,0 4.3.1 Documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente: não serão computados; 4.3.2 Só serão aceitos certificados de cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação realizados nos últimos 03 anos; 4.3.3 Para efeito de pontuação, cada título será considerado como único e contabilizado uma única vez, sendo avaliado de acordo com a carga horária total expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para um ou mais itens; 4.3.4 Sobre o Tempo de Serviço prestado (itens 8 e 9 do Quadro 1), para efeitos de comprovação do período de experiência profissional, considerar-se-ão: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas de identificação com foto e dados pessoais do candidato, e do(s) registro(s) de contrato(s) de trabalho, informando a data completa (início e encerramento) do vínculo profissional, especificando o cargo ocupado e os dados da empresa contratante; b) declaração original de empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com nome completo e assinatura do responsável pela emissão, devidamente datada, que informe o período de contrato (com data completa de início e fim) e o cargo ocupado; c) Contrato de prestação de serviços, demonstrando claramente o período inicial e final de vínculo, acompanhado de declaração do contratante/responsável legal, indicando o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do vínculo e a descrição das atividades executadas; 4.3.5 Não serão consideradas as frações de tempo, sendo que os pontos serão contabilizados apenas conforme descrito no Quadro 1, bem como não serão computados os tempos de serviço exercidos concomitantemente; 4.3.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa e validado por tradutor público – quando de certificado de conclusão de curso de graduação ou pósgraduação, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 4.3.8 Não serão analisados documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função; 4.3.9 Documento que não coaduna com a verdade, bem como a apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação e a falta da assinatura do candidato, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do inscrito deste Processo Seletivo Simplificado; 4.3.10 Após a entrega da correspondência, os documentos não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros aos já entregues. 5. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO: 5.1 O resultado preliminar será divulgado através de publicação específica em Diário Oficial do município de Ribas do Rio Pardo, com previsão para 26 de maio de 2022; 5.2 Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado; 5.2.1 Não concordando com o próprio resultado preliminar, o recorrente deverá apresentar recurso com nome, telefones e endereço completo do candidato, a contestação e a devida fundamentação, endereçado à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem 01 (um) dia útil para revisão da situação apontada e tomada de medidas necessárias, sendo o caso; Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 14 5.3 A classificação final dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Pontuação Total obtida na Avaliação Técnica; 5.3.1 Serão classificados todos os candidatos que pontuarem na etapa de Avaliação Técnica; 5.3.2 Havendo empate na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) Idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003); b) Maior pontuação no item Tempo de Serviço prestado ao Poder Público em cargo/função indicado no ato de inscrição; c) Maior pontuação no item Tempo de Serviço na área privada em cargo/função indicado no ato de inscrição. 5.4 A classificação final deste Processo Seletivo Simplificado será homologada pela Presidente da Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social, com ciência da Secretária Municipal de Assistência Social, e divulgada por meio de publicação específica em Diário Oficial do município de Ribas do Rio Pardo, com previsão para 01 de junho de 2022. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO: 6.1 As despesas decorrentes dos eventuais contratos celebrados serão cobertas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, observados os valores fixados pelo Município – de acordo com tabela de vencimentos da Lei Municipal de nº 011/2014 atualizada por Lei Complementar de nº 039/2018 e pela Lei Complementar de n° 058/2022 e reajustes anuais até o presente momento, sendo o máximo a ser contratado, conforme necessidade da Administração Pública, e o salário base para 30 horas semanais no cargo de Psicólogo, os especificados abaixo: Quadro 2: Quantitativo de Vagas, Função, Requisitos e Salário base Vagas Função Requisitos Salário base 02 Psicólogos Curso Superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 4.628,29 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1 A contratação terá como fundamento legal o art. 37 da Constituição Federal; 7.2 O Contrato de trabalho terá vigência pelo período que permanecerem os motivos da contratação, conforme a necessidade da Administração, até o máximo de doze meses - podendo ser prorrogado por igual período; 7.2.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, quando não mais subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando do preenchimento de vagas puras por aprovados em Concurso Público; 7.3 A remuneração é equivalente ao valor do salário base inicial previsto para o cargo de inscrição, acompanhando vencimento constante em tabela de Anexo I da Lei Municipal Complementar nº 039/2018, devidamente reajustado, conforme apresentado em item 6.1; 7.4 Quando da convocação, o candidato deverá comparecer no local, data e horário estabelecidos, divulgados em Edital próprio, para inteirar-se da documentação necessária à contratação; 7.5. Não será contratado o candidato que: a) não possua todos os requisitos para a contratação; e/ou b) não mais tenha interesse pelo cargo indicado na inscrição; e/ou c) For servidor da administração pública direto ou indiretamente da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, excetuadas as hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República de 1988 e desde que, previamente à contratação, seja comprovada a compatibilidade de horários; 7.6. Na ocorrência das hipóteses do item 7.5 será convocado o candidato subseqüente, conforme ordem de classificação final deste Processo Seletivo Simplificado; 7.6.1 O candidato convocado que não comparecer para apresentação dos documentos ou assinatura do contrato no prazo de 01 (um) dia útil após a convocação, ou manifeste ausência de interesse na contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado; 7.7. Na impossibilidade de o candidato convocado firmar contrato em data da convocação, este poderá solicitar reposicionamento ao final da fila dos aprovados, observada a ordem classificatória, desde que se apresentando dentro de 01 (um) dia útil após sua convocação – devendo o candidato estar ciente de que esta possibilidade poderá ou não se efetivar em período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado; 7.8 As funções do contratado serão desenvolvidas conforme as estabelecidas no Plano de Cargos e Carreiras desta Prefeitura Municipal (Lei Complementar nº 039/2018) – Anexo I; Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 15 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 O candidato não será contratado se estiver enquadrado em quaisquer das situações: 8.1.1 Nos últimos dois anos, ter sofrido: Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada a culpa; Rescisão Contratual, após sindicância; 8.1.2 Nos últimos cinco anos, ter sofrido: condenação criminal transitada em julgado; 8.2. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas; 8.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá a validade de doze meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período; 8.4 Casos omissos ao presente serão resolvidos pela Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ribas do Rio Pardo, 18 de maio de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social MICHEILA GLAZIELA HOPKA Presidente da Comissão de Avaliação ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PSICÓLOGO • Acolher famílias, realizar visitas domiciliares com o objetivo de colaborar com o monitoramento destas; • Desenvolver e coordenar oficinas nos grupos PAEFI e PAIF; • Realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo à algum tipo de ação social ou encaminhamento; • Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; • Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade. • Orientar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco e violação de direitos; • Promover grupos de apoio entre, por exemplo, mulheres que sofreram algum tipo de violência, com o objetivo de acolher essas pessoas, de modo que elas consigam retomar seus hábitos e colaborar com outras pessoas que, por ventura, possam passar por situações parecidas. ANEXO II – IDENTIFICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 Candidato: Endereço: Cidade/Estado: Telefone(s) de contato: E-mail: Cargo pretendido: Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 16 ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome completo: _______________________________________________________ CPF: _________________________ RG: _________________ Órgão Emissor: _________ Data de nascimento: __________________ Naturalidade: _______________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Complemento: _________________ Cidade: ________________________________ UF: _____ CEP: _________________ Telefones: ( ) _______________________ / ( ) _______________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cargo Pretendido: _______________________________________________________ Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: __________________________________ ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor _______/_____, residente _______________________________________________________________________________________, DECLARO, sobre as penas da Lei, não estar impedido(a) de firmar contrato com a Administração Pública, direta ou indireta, não estar declarado(a) inidôneo(a) pelo Poder Público de nenhuma esfera, bem como inexistirem fatos impeditivos à habilitação no presente Processo Seletivo Simplificado, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: __________________________________ ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor _______/_____, residente _______________________________________________________________________________________, DECLARO estar ciente de que a referida contratação é temporária, passível de rescisão a qualquer tempo, dependente de interesse da Administração – quando não mais subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando do preenchimento de vaga pura por aprovado em Concurso Público. Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: __________________________________ Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 17 Secretaria Municipal de Finanças EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00004, DE 18 DE MAIO DE 2022. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) JOSE SEGURA MORALLI JUNIOR 950.896.758-72 9141/00088/2022 ANDRADE E CASTILHO AGRONEGOCIOS EIRELI 30.994.508/0001-13 9141/00092/2022 ROGERIO MACHADO ROSA 110.762.628-56 9141/00104/2022 ANTONIO SOUZA OLIVEIRA 006.249.501-15 9141/00132/2022 ATALIBA SOUZA DE OLIVEIRA 004.169.321-34 9141/00199/2022 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: CESAR DANIEL FLORES ROMERO Matrícula: 00000031 Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS II / 42 Assinatura: Data de afixação: 18/05/2022 Data de desafixação: 02/06/2022 Departamento de Contratos DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2018 Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2018, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 18 de maio de 2022, Ano II, Nº 295, página 04, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020 Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 13 de maio de 2022, Ano II, Nº 292, página 028, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 18 CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Gestão de Atas EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Gestão de Atas, torna público o Primeiro apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 005/2022 originada da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2022 – Processo Licitatório nº 004/2022. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e parceladas provisões, visando aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. DO APOSTILAMENTO: Tem por objeto o remanejamento de saldo da Ata de Registro de Preços nº 005/2022, ficando apostilado a mesma as seguintes alterações: ITEM ESPECIFICAÇÃO Remaneja Acrescenta Secretaria Mun. de Saúde Secretaria Mun. de Desenvolviment o Econômico QUANT. QUANT. 2 MASCARA DE PROTEÇÃO SEMI-DESCARTÁVEL - N95 - EMBALADA INDIVIDUALMENTE 1500 1500 69 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - COR AMARELA (GG) 12 12 103 LUVA EMBORRACHADA PARA SERVIÇOS GERAIS - TAMANHO UNICO (PAR) 60 60 104 LUVA NITRÍLICA CURTA C/ FORRO (G) 30 30 120 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 60 60 101 LUVA DE VAQUETA - PETROLEIRA (TAM. ÚNICO) 24 24 102 LUVA DE VAQUETA MISTA 24 24 ITEM ESPECIFICAÇÃO Remaneja Acrescenta Secretaria Mun. de Finanças Secretaria Mun. de Desenvolviment o Econômico QUANT. QUANT. 84 FITA DE SINALIZAÇÃO – ZEBRADA (ROLO C/ 200 M) 04 04 ITEM ESPECIFICAÇÃO Remaneja Acrescenta Secretaria Mun. de Educação Secretaria Mun. de Desenvolviment o Econômico QUANT. QUANT. 41 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 41 (COR PRETA) 02 02 Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 19 67 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - (M) 04 04 68 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - COR AMARELA (G) 08 08 Ribas do Rio Pardo – MS, 18 de Maio de 2022. MYLLENE RODRIGUES LINO Departamento de Gestão de Atas Departamento de Licitações EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2021 – Pregão Presencial nº 013/2021. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 012/2021 originada no Processo Licitatório n° 042/2021 - Pregão Presencial nº 013/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, visando Aquisições de materiais de Limpeza, Higiene e Utensílios Gerais, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP, com sede na Rua Itália, nº 286, Bairro Jardim Jacy, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 07.837.083/0001-17. C.L.R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GENERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI, com sede na Rua Forquilha, nº 49, Bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.493.600/0001-02. 3 F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME, com sede na Avenida Mascarenhas de Moraes, nº 3156, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.511.696/0001-86. MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI-ME, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1320, Sala 04, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 20.235.675/0001-27. ORGANIZE CLEAN COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. – EPP, com sede na Avenida Prefeito Ludio Martins Coelho, nº 3688, Loja 05, Bairro Bonjardim, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.583.254/0001-36. SKS COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, com sede na Rua dos Recifes, nº 1355, Bairro Coophavila 2, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 30.391.752/0001-91. SUPERMERCADO MARDEGAN LTDA., com sede na Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.128.620/0001-60. IMPERIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Rua Pontalina, nº 487, Bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 34.775.311/0001-44. SANTI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, com sede na Rua Quatorze de Julho, nº 5.014, Bairro Monte Castelo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 35.081.591/0001-53. Data da Ata de Registro de Preços: 20/05/2021. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de maio de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 20 Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Medicamentos para atender a Farmácia Básica, através da Secretaria de Saúde/FMS do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., com sede na Est. Boa Esperança, nº 2320, Bairro Fundo Canoas, na cidade de Rio do Sul - SC, inscrita no CNPJ/MF nº 00.802.002/0001-02, para os itens 224, 264, 313, perfazendo o valor total de R$ 140.050,00 (cento e quarenta mil e cinquenta reais). BRASMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede na Rua Pontalina, nº 171, Salão 01, Bairro Vila Santo Eugenio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.396.672/0001-51, para os itens 28, 33, 55, 74, 83, 127, 128, 137, 140, 191, 290, 301, perfazendo o valor total de R$ 255.308,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oito reais). CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., com sede na Rodovia BR 480, nº 795, Centro, na cidade de Barão de Cotegipe - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.652.030/0001-70, para os itens 226, 235, 255, 262, 263, perfazendo o valor total de R$ 272.880,00 (duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais). CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 461, Bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94, para os itens 36, 37, 96, 208, 266, perfazendo o valor total de R$ 129.402,00 (cento e vinte e nove mil e quatrocentos e dois reais). CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, com sede na Rua Paineiras, nº 171, Centro, na cidade de Assis Chateaubriand – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 39.610.184/0001- 47, para os itens 01, 04, 09, 10, 11, 18, 23, 29, 31, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 49, 60, 64, 68, 69, 72, 75, 84, 89, 90, 98, 99, 106, 108, 109, 114, 117, 125, 134, 135, 136, 139, 144, 145, 150, 151, 152, 168, 171, 172, 182, 186, 187, 189, 190, 192, 194, 195, 201, 209, 213, 221, 223, 247, 248, 260, 265, 270, 271, 272, 288, 289, 294, 296, 297, 300, 302, 309, 311, perfazendo o valor total de R$ 2.353.335,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais). CIRURGICA KLG EIRELI - ME, com sede na Rua Armando Sarti, nº 938, Bairro São Bernardo IV, na cidade de Mirassol - SP, inscrita no CNPJ/MF nº 08.618.163/0001-44, para os itens 12, 14, 17, 51, 101, 121, 132, 133, 141, 156, 292, 293, perfazendo o valor total de R$ 233.751,50 (duzentos e trinta e três mil e setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4306, Zona I, na cidade de Umuarama - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 34.479.558/0001-13, para os itens 20, 65, 110, 118, 146, 162, 163, 169, 174, 179, 188, 205, 210, perfazendo o valor total de R$ 235.490,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa reais). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., com sede na PC Emilio Marconato, nº 1000, Galpão 22, Núcleo Residencial Doutor Joao Aldo Nassif, na cidade de Jaguariúna – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 67.729.178/0004-91, para os itens 229, 230, 231, 243, 251, 258, perfazendo o valor total de R$ 370.683,75 (trezentos e setenta mil e seiscentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos). DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., com sede na Rodovia BR 480, nº 180, Centro, na cidade de Barão de Cotegipe - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.520.829/0001-40, para os itens 242, 245, 246, 257, 291, perfazendo o valor total de R$ 334.200,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos reais). FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede na Avenida Guaiapó, nº 912, Bairro Jardim Campos Elísios, na cidade de Maringá - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 40.724.582/0001-73, para os itens 05, 15, 16, 27, 38, 40, 48, 50, 63, 66, 77, 85, 93, 105, 111, 143, 154, 159, 173, 175, 181, 184, 185, 197, 200, 207, 220, 228, 237, 252, 269, 273, 274, 275, 277, 278, 280, 283, 284, 285, 286, 295, 299, 303, 304, 306, 307, 312, perfazendo o valor total de R$ 1.284.704,10 (um milhão e duzentos e oitenta e quatro mil e setecentos e quatro reais e dez centavos). INOVAMED HOSPITALAR LTDA., com sede na Rua Doutor João Caruso, nº 2115, Bairro Industrial, na cidade de Erechim - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.889.035/0001-02, para os itens : 216, 222, 225, 234, 236, 239, 240, 244, 253, 254, perfazendo o valor total de R$ 696.750,00 (seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e cinquenta reais). M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI - ME, com sede na Rua 9, s/nº, Quadra 55ª, Bairro Vila Brasília, na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF nº Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 21 28.387.424/0001-70, para os itens: 06, 26, 32, 34, 62, 76, 80, 130, 138, 158, 164, 165, 166, 178, 180, 193, 199, 203, 212, 214, 259, 261, 279, 308, 310, perfazendo o valor total de R$ 926.990,00 (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e noventa reais). PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,, com sede na Rua João Amaral de Almeida, nº 100, Bairro Cidade Industrial, na cidade de Curitiba - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 81.706.251/0001-98, para os itens: 241, 250, perfazendo o valor total de R$ 154.912,50 (cento e cinquenta e quatro mil e novecentos e doze reais e cinquenta centavos). VILLA MED COMERCIO E IMPORTACAO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede na Rua Vicente Celestino, nº 502, Bairro Jardim Primavera, na cidade de Alvares Machado - SP, inscrita no CNPJ/MF nº 13.861.454/0001-07, para os itens: 129, 167, perfazendo o valor total de R$ 926.990,00 (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e noventa reais). Foram fracassados os itens: 07, 08, 13, 19, 21, 22, 24, 30, 35, 43, 46, 52, 54, 56, 57, 59, 61, 67, 73, 78, 79, 81, 86, 87, 88, 91, 92, 100, 103, 107, 112, 113, 115, 116, 122, 123, 124, 126, 131, 142, 147, 148, 149, 160, 161, 176, 177, 183, 196, 202, 204, 206, 211, 217, 218, 219, 227, 238, 267, 268, 276, 287. Foram desertos os itens: 02, 03, 25, 53, 58, 70, 71, 82, 94, 95, 97, 102, 104, 119, 120, 153, 155, 157, 170, 198, 215, 232, 233, 249, 256, 281, 282, 298, 305. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de Maio de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 – CREDENCIAMENTO ATA DE SESSÃO PÚBLICA –18 PROCESSO Nº 068/2021 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. I – DA INSTALAÇÃO: Às quatorze horas do dia 18 de maio de 2022 (18.05.2022), reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no município de Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão Permanente de Licitação constituída pelos membros: Erica Jurado Fernandes- presidente, Adriana Siqueira Lins - membro, Dianacris Aparecida Capecci Conceição- membro, designados pela Portaria nº 038/2022, publicada no Diário Oficial deste município em 31 de março de 2022, juntamente com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de Paula, objetivando apreciar, analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, tendo por finalidade o seguinte Objeto: II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. III – DOS INTERESSADOS: Protocolou envelope de documentação para o presente procedimento a empresa: (1) L.D. Santiago Eireli, inscrito no CNPJ sob n.º 29.333.692/0001-71. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 22 IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas no envelope lacrado apresentado pela interessada, sendo este aberto e a documentação analisada. Da análise resta constado: Interessado Resultado da Análise: (1) L.D. Santiago Eireli Atendeu aos requisitos do edital para especialidade Pediatria V - DA HABILITAÇÃO: Por sequência o interessado foi declarado HABILITADO para o presente certame nas condições abaixo especificadas: Interessado Habilitado (1) L.D. Santiago Eireli Atendeu aos requisitos do edital para especialidade Pediatria As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento. VI – DO RESULTADO: Declara-se o HABILITADO abaixo especificados apto a se credenciar na Chamada Pública Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições: Protocolo nº 2790 Razão Social/Nome L.D. Santiago Eireli Profissional Luciana Diniz Santiago Especialidade Procedimento Pediatria Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 20% insalubridade Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 40% insalubridade Visita/Consulta hospitalar Atendimento ao recém-nascido em sala de parto Prestação de serviços de Sobre Aviso Médico Especialidades: Pediatria VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital. VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrou a reunião às 14h40min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes autorizados. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de maio de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Presidente da C.P.L. ADRIANA SIQUEIRA LINS Membro DIANACRIS APARECIDA CAPECCI CONCEIÇÃO Membro JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA Representante da Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS EDITAL CMAS Nº 001,2022 DE 18 DE MAIO DE 2022. Edital Convocação e Regulamentação para a assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Gestão BIENIO 2022-2024. Considerando o vencimento do mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ribas do Rio Pardo em 16 de JUNHO de 2022 Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 23 Considerando o inciso II do parágrafo primeiro do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; Considerando a Lei Municipal 570/1996 Considerando o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Considerando a Resolução CNAS nº 20, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão BIENIO 2022-2024; Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006; A Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o mandato vencendo do Conselho Municipal de Assistência Social, CONVOCA: Art. 1º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para a assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a Gestão 2022 a 2024, a ser realizada no dia 10/06/2022, as 7:30 minutos, sob a fiscalização do Ministério Público Municipal. Capítulo I Da Organização Art. 2º A assembleia, de que trata o caput, convocada especialmente para este fim, será organizada e coordenada pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, tendo em vista o vencimento do CMAS e será realizada em Ribas do Rio Pardo -MS, sob a supervisão do Ministério Público Municipal. § 1º Compete a Secretaria Executiva do CMAS: I - convocação expressa do processo eleitoral; II – mobilização da sociedade civil; III – o recebimento de inscrição das entidades; IV – a organização e coordenação do pleito; V – a escrutinação dos votos; IV – a proclamação dos eleitos. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 24 § 2º A Secretaria Executiva do CMAS convidará o Ministério Público Municipal para fiscalizar o pleito. Capítulo II Da Habilitação Art. 3º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil. Art.4º Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que estiverem habilitados a designar candidato e suplente, observados os seguintes critérios: I - As entidades e organizações de assistência social que sejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme a Resolução CNAS do nº14, de 15 de maio de 2014, que prestam serviços, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011, nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011, do CNAS, e que sejam inscritas no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – SCNEAS ou apresente documento, físico ou digital, que comprove a solicitação de inscrição neste cadastro. II - Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 11, de 23 de setembro de 2015; III - As entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com a Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, reconhecidos pelas Resoluções do CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 e nº 9, de 15 de abril de 2014. § 1º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão indicar o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme os incisos do caput deste artigo. § 2º Os segmentos de representação da sociedade civil devem indicar a sua condição enquanto candidatos e/ou eleitores no ato do pedido de habilitação. § 3º A indicação da representação na Assembleia de Eleição dos eleitores postulantes à habilitação pelos segmentos de representação da sociedade civil poderá ser apresentada até a sua instalação, nas condições previstas neste Edital. § 4º É vedada a segunda recondução consecutiva da pessoa física ou jurídica no Conselho Municipal de Assistência Social, independente da condição de titular ou suplente, conforme art. 17 da Lei nº 8.742 de 1993. § 5º É vedada a representação de mais de um segmento de representação da sociedade civil pelo mesmo representante na Assembleia de Eleição. Art. 5º As Entidades e Organizações de Assistência Social deverão apresentar: I – Requerimento de habilitação, conforme Anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal; I - Inscrição no (s) respectivo (s) Conselho(s) Municipal (is) de Assistência Social: III – Declaração de funcionamento, conforme anexo III, devidamente assinado; IV – Formulário de designação, conforme anexo IV, devidamente assinado; V - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Art. 6º Para habilitação da representação de Usuário é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: I - Requerimento de habilitação, conforme Anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal; II – Formulário de designação, conforme anexo IV, devidamente assinado; III - Cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, e comprovante de residência da pessoa física; V - Os representantes dos Usuários deverão apresentar o Número de Identificação Social (NIS) e sua vinculação à rede de atendimento do SUAS. Art. 7º Para os Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS: I - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; II - Requerimento de habilitação, conforme Anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal; III - Declaração de funcionamento, conforme anexo III, devidamente assinado; IV - Formulário de designação, conforme anexo IV, devidamente assinado. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 25 Parágrafo Único: A representação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo de conferências, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode ser representante dos trabalhadores, conforme a Resolução do CNAS nº 6/2015. Art. 8º A documentação necessária para a habilitação deverá ser enviada, conforme prazo no cronograma, por meio de endereço eletrônico: conselhos.comissoes@gmail.com, ou protocolada diretamente no Conselho Municipal de Assistência Social de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, compreendido entre 07h00min às 11h00min, das 13h00min as 17h00min ou no endereço abaixo A/C Secretaria Municipal de Assistência Social Endereço Rua Conceição do Rio Pardo 1886 Centro Capítulo III Do Ato de Eleição Art. 9º A eleição realizar-se-á no dia 10/06/2022, às 07h30min, Assistência Social na sala dos conselhos e comissões Rua: Conceição do Rio Pardo n° 1886 - Centro, com a presença da equipe do Departamento dos conselhos Municipais, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 10 A direção da assembleia de eleição da sociedade civil será exercida pela Secretária Executiva do CMAS de Ribas do Rio Pardo, sob a supervisão do Ministério Público Municipal. Art. 11 São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber: I - Usuários ou organização de usuários; II - Entidades Prestadoras de Serviços: Entidades não governamentais, que prestam serviços sem fins lucrativos, de forma continuada, permanente e planejada conforme legislação vigente, podendo ser representados por seus dirigentes, técnicos e funcionários da Assistência Social que prestam serviços de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos. III – Trabalhadores da Área: Profissionais que atuam na de Assistência Social, que representem conselhos, sindicatos ou associações profissionais. Art. 12 - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem: I – assinatura da lista de presença; II – abertura; III – leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral; IV – apresentação das Entidades e representantes; V – eleição das Entidades e representantes habilitados; VI - encerramento. Art. 13 – Poderão votar os representantes da sociedade civil, devidamente credenciados e/ou habilitados pela Plenária. Art. 14 – Os participantes votarão nos candidatos por meio do voto direto e secreto. Art. 15 – cada entidade terá no máximo 05(cinco) minutos para a defesa da sua candidatura. Art. 16 - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Assistência Social será de acordo com a Lei de Criação do CMAS. Art. 17 - Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os três candidatos que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os três candidatos subsequentes na ordem de classificação por segmento. Art. 18 – Em caso de vacância da entidade ou organização, o suplente assume a titularidade e será convocada para ocupar a vaga do suplente o candidato sequencialmente mais votado no processo eleitoral no seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade. Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 26 Capítulo IV Considerações Finais Art. 19 - A Secretaria Executiva do CMAS lavrará ata, registrando o resultado final da eleição e encaminhará a documentação do processo eletivo ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito. Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva do CMAS, referendadas pela Plenária. Art. 21 - Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, telefone (67) 3238-3015 endereço eletrônico conselhos.comissoes@gmail.com Ribas do Rio Pardo - MS 18 de maio de 2022 ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS – GESTAO 2020-2022 DATA ATIVIDADE 19/05/2022 Publicação do Edital de Convocação 20, 23/05/2022 Credenciamento da habilitação dos representantes da sociedade civil, prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida neste edital. 25/06/2022 Publicação das entidades habilitadas 26, 27, e 30/05/2022 Prazo para recurso para entidades indeferidas 31/05/2022 Análise dos recursos referentes aos indeferimentos 02/06/2022 Publicação da homologação das entidades habilitadas 06/06/2022 Assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil 09/06/2022 Publicação do resultado da eleição 10/06/2022 Posse dos Conselheiros do CMAS para gestão 2022-2024 e início da nova gestão. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004 DE 17 DE MAIO DE 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no artigo 144 do Regimento Interno, faz saber à quem este edital vir ou dele conhecimento tiver, que são convocados os Excelentíssimos. Senhores Vereadores, componentes desta Egrégia Casa de Leis para: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2022, ÀS 19:00 HORAS, tendo como pauta a leitura e possível deliberação do Projeto de Resolução nº. 006/2022. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022. Cria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do Prefeito Municipal Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a empresa TECFAZ. Tendo em vista, que a sessão extraordinária já tenha sido convocada por este Presidente em sessão ordinária anterior, publica-se o presente Edital no Diário Oficial do Município e no mural da Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS, para fins de informação. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 27 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 047, DE 18 DE MAIO DE 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno: RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o servidor CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS, ocupante do cargo efetivo de Coordenador de Controle Interno - SIMBOLO CCI, para exercer o encargo de servidor avaliador do adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento – ATFA, na ausência ou impedimento do servidor titular designado por meio da Portaria 002, de 17 de janeiro de 2020. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 18 de maio de 2022 TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 13/05/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 592.648,75 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.669,13 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.463.035,37 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 758.300,45 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.101.369,85 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 543.216,64 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,20 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 220.290,59 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.727.591,50 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 774.863,30 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.443.807,43 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.519.405,69 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.857.766,69 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.702,56 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 71.948,54 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 495.486,75 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 197,67 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.475.470,88 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.476.114,50 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.284.154,84 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.409,22 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.749.558,18 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 284.999,00 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 319,72 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 601.579,98 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.768,13 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.198.118,79 Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 28 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 2.519,26 TOTAL 45.847.245,36 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 172.628,59 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 485,34 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.756,99 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,17 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 202.145,58 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 210.034,54 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.043,24 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,72 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.872,71 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.075,31 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 356,50 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.240,74 TOTAL 639.678,03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 177.653,83 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.181.870,79 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,90 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.902,75 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 169,34 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,57 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 124,01 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.427,73 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,26 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 195,09 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 357.417,69 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,25 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.148.676,17 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.656,47 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 737.566,34 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.696.779,19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 73.758,17 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 197.932,18 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.898,95 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 126.794,52 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.362,66 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.456,62 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.794,48 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 33.330,85 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.421,33 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 245,25 Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 29 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,19 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,06 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,84 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 167.485,18 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.910,06 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 311.085,17 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.130.568,51 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 505.207,86 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 733.884,16 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 34.732,76 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 654.339,15 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.221,80 TOTAL 1.931.385,73 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 30 AVISOS