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norma nº 47/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaNomear o servidor CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS, ocupante do cargo efetivo de Coordenador de Controle Interno - SIMBOLO CCI, para exercer o encargo de servidor avaliador do adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento – ATFA, na ausência ou impedimento do servidor titular designado por meio da Portaria 002, de 17 de janeiro de 2020.
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Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 296 - Quinta-Feira, 19 de Maio de 2022
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
135/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: ALINE DE OLIVEIRA BARBOZA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 05/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
ALINE DE OLIVEIRA BARBOZA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
136/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: JESSICA PRISCILLA ROCHA DA SILVA
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 2
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 05/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
JESSICA PRISCILLA ROCHA DA SILVA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
137/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 02/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 3
ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
138/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: JAQUELINE MARTINÊS GUIMARÃES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 02/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
JAQUELINE MARTINÊS GUIMARÃES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
139/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: NAYANE MACENA DE OLIVEIRA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 4
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 02/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
NAYANE MACENA DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
140/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: INGRID CARDOSO DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 02/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
INGRID CARDOSO DOS SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 5
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
141/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: ROSANA COLUSSI DO NASCIMENTO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 02/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 02/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
ROSANA COLUSSI DO NASCIMENTO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
142/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: AILZIA CHERES CIQUEIRA MELGAR
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 6
DATA DO CONTRATO: 05/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
AILZIA CHERES CIQUEIRA MELGAR
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
143/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 05/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
144/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: SAMARA OLIVEIRA DA SILVA
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 7
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 05/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 05/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
SAMARA OLIVEIRA DA SILVA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e UNIGRAN EDUCACIONAL
DO OBJETO: O objeto deste convênio será o estabelecimento dos termos da cooperação a ser desenvolvida por meio 
de projetos ou ações, conforme definidos na cláusula segunda, cujo conteúdo seja compatível com as politicas 
estabelecidas na cláusula primeira. 
DA COORDENAÇÃO: O Coordenador deste Convênio, representante da Unigran Capital, será o Prof. Arquiteto e 
Urbanista Osvaldo Abrão de Souza (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário 
Unigran Capital). O coordenador deste Convênio, representante da prefeitura, será o Dr. João Alfredo Danieze (Prefeito 
Municipal de Ribas do Rio Pardo).
DO PRAZO: Este Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura. 
DA DENÚNCIA: Qualquer dos partícipes poderá denunciar este Convênio, desde que o faça mediante aviso escrito, 
com 90 (noventa) dias de antecedência. 
DATA DO CONVÊNIO: 12 de maio de 2022. 
ASSINAM: MARIANA ZAUITH, REITORA CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGRAN CAPITAL, E JOÃO 
ALFREDO DANIEZE, PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 009/2022 
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 8
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro 
de Preços nº 011/2022, originada do Pregão Presencial nº 014/2022 –- Objeto: Registro de Preço, para futuras e 
parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmicas, mesas e cadeiras, atendendo a 
Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 010/2022 
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Rosangela Ferreira de Souza Collis para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro 
de Preços nº 013/2022, originada do Pregão Presencial nº 015/2022 –- Objeto: Registro de preços para futuras e 
parceladas provisões para aquisição de gêneros alimentícios, atendendo as Secretarias do Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
RESOLUÇÃO Nº 011/2022 
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Raul Sergio Nunes de Souza para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de 
Preços nº 014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022 – Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas 
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 9
confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município 
de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 031/2022
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline 
Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies, para atuar como fiscal do contrato nº.1019/2022 originado do 
Pregão Presencial nº003/2021, Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias do 
município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do Contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de Abril de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 032/2022
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline 
Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies, para atuar como fiscal do Contrato nº020/2022 originado do 
Pregão Presencial nº011/2021, Objeto: Aquisição de Gênero alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias de 
Ribas do Rio Pardo/MS 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data do Contrato.
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 10
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de Abril de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 033/2022
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline 
Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies , para atuar como fiscal do contrato nº.1018/2022 originado 
do Pregão Presencial nº003/2021, Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Secretarias 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58,III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da 
data do Contrato .
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de Abril de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 040/2022
Designa servidores para atuar na Comissão de Avaliação e seleção para formação de cadastro de reserva de profissionais 
interessados em firmar eventual contrato temporário na área de Psicologia, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021 e;
CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de PSICOLOGIA nos serviços do CRAS Estoril e CREAS 
pertencentes ao quadro funcional permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja por quaisquer motivos 
(Licenças, pedidos de exoneração, e outros); 
CONSIDERANDO a grande demanda de atendimentos dos serviços socioassistenciais (CRAS e CREAS) com 
crescimento acelerado do município, aumento do volume de casos de abusos e violência contra mulheres, famílias 
migrantes e imigrantes, no qual exige-se o atendimento psicossocial para acompanhamento e respostas ao Poder 
Judiciário quando solicitado para os profissionais de psicologia.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores listados, para atuar como membros da Comissão de Avaliação e seleção para formação 
de cadastro de reserva de profissionais interessados em firmar eventual contrato temporário na área de Psicologia, da 
Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Micheila Glaziela Hopka – Presidente da Comissão
• Richelli da Silva Spies - Membro
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 11
• Elenice Maria da Silva – Membro
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de Maio de 2022
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022– CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, PARA CONTRATAÇÃO 
DE PSICÓLOGO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 01 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de PSICOLOGIA nos serviços do CRAS Estoril e CREAS 
pertencentes ao quadro funcional permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja por quaisquer motivos 
(Licenças, pedidos de exoneração, e outros); 
CONSIDERANDO a grande demanda de atendimentos dos serviços socioassistenciais (CRAS e CREAS) com 
crescimento acelerado do município, aumento do volume de casos de abusos e violência contra mulheres, famílias 
migrantes e imigrantes, no qual exige-se o atendimento psicossocial para acompanhamento e respostas ao Poder 
Judiciário quando solicitado para os profissionais de psicologia.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, 
Estado do MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que realizará Processo Seletivo 
Simplificado nº 0001/2022, nos dias 23 e 24 de maio de 2022, para formação de cadastro de reserva de profissionais 
interessados em firmar eventual contrato temporário na área PSICOLOGIA, para prestação de serviços nos termos e 
condições deste Edital e seus anexos.
A contratação tem por finalidade manter a regularidade e continuidade dos serviços socioassistenciais e dar cumprimento 
à Norma Operacional Básica –NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social- SUAS aprovada pela resolução nº 269, 
do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, de 13 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União, 
em 26 de dezembro de 2006.
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Constitui objeto deste Edital selecionar profissionais PSICÓLOGOS, que atendam às condições estabelecidas neste 
instrumento, constituindo cadastro de reserva para possível prestação de serviços junto ao CREAS e CRAS desta 
municipalidade, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e interesses dos serviços do município de Ribas do 
Rio Pardo;
1.2 As atribuições e requisitos profissionais de cada cargo estão descritas no Anexo I deste Edital – de acordo com 
Legislação Municipal específica;
1.3 O Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular com caráter eliminatório e classificatório, sendo 
coordenado e executado por Comissão Organizadora constituída especialmente para esse fim;
1.4 Os profissionais deverão prestar seus serviços em todos os centros de referencia de assistência social desta 
municipalidade, conforme lotação determinada pela Secretaria Municipal de Assistência Social durante a vigência deste 
Edital, sempre em atendimento às necessidades e interesses dos serviços de assistência podendo a qualquer tempo da 
vigência do contrato, sem aviso prévio, ser designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para qualquer outro 
centro de referencia seja na proteção básica ou na especial;
1.5 Os interessados poderão ter acesso ao Edital completo tanto por meio da Comissão Organizadora e de Seleção da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo e-mail: assistencia@ribasdoriopardo.ms.gov.br , quanto em sítio 
oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br .
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 12
2.1 Podem concorrer neste certame as pessoas físicas, brasileiras natas ou naturalizadas, maiores de 18 anos; com 
capacidade técnica; que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder 
Público; em dia com as suas obrigações eleitorais; quite, se homem, com as suas obrigações militares; e que satisfaçam 
as condições fixadas neste Edital; 
2.2 Todo o serviço prestado pelo contratado deve obedecer, no que lhe for relativo, aos princípios do SUAS, com vistas 
a garantir condições adequadas ao atendimento de toda a população.
3. DAS INCRIÇÕES: 
3.1 O período para recebimento das inscrições será 23 e 24 de maio de 2022; 
3.2 A inscrição será realizada presencialmente mediante entrega de correspondência direta à Comissão Organizadora e 
de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1886, nos dias úteis 
descritos, das 7h às 11h e das 13h às 17h; 
3.3 É necessária a devida identificação do envelope que contém a documentação do candidato, seguindo o parâmetro 
apresentado no Anexo II;
3.4 A correspondência deverá conter Currículo Profissional e demais documentos em divisões descritas e numeradas 
“Arquivo 01” e “Arquivo 02”, conforme indicações dos itens 4.2 e 4.3 deste Edital;
3.5 Será considerada apenas uma inscrição por candidato, sendo que a mais recente anulará as anteriores;
3.6 A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato; 
3.7 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou 
procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina;
3.7.1 O procurador deverá protocolar juntamente com os documentos do(a) candidato(a), as cópias de seus documentos, 
declarados na procuração;
3.8 As inscrições para este processo seletivo simplificado serão gratuitas;
3.9 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, serão considerados inabilitados.
4. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 
4.1 A avaliação será realizada em duas etapas: a) Qualificação – eliminatória e b) Avaliação técnica – classificatória;
4.2 Serão considerados aptos à Avaliação Técnica os candidatos que atenderem às condições de Qualificação; 
4.2.1 Na fase de Qualificação (Arquivo 01), é necessária a apresentação dos itens: 
a) Formulário de Inscrição preenchido por completo, devidamente datado e assinado, conforme o Anexo III deste 
Edital;
b) Cópias de documentos comprobatórios à habilitação profissional e permissão de atuação, de acordo com o cargo 
indicado em Formulário de inscrição: Diploma de Graduação ou de Curso Técnico, ou Certidão de Conclusão de Curso
acompanhada de Histórico Escolar – emitidos por instituição de ensino devidamente regulamentada;
c) Cópia do Registro Profissional ou de Certidão do órgão de classe competente que contenha o número do registro;
d) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, do respectivo Conselho de Classe, referente à anuidade e à 
inexistência de penalidades do exercício da profissão; 
e) Certidões de que não possui antecedentes criminais junto às Justiças Estadual e Federal, do domicílio em que o 
profissional reside; 
f) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, sobre débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa 
da União, do Estado e Débitos Gerais do Município, de sede do(a) candidato(a);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.3 Passada a etapa de Qualificação, os candidatos pontuarão Títulos em Avaliação Técnica (Arquivo 02), conforme o 
quadro abaixo: 
Quadro 1: Dos Títulos e pontuações
Item Título Pontos Máximo
1 Doutorado (especialização stricto sensu) em Saúde. 20,0 20,0
2 Mestrado (especialização stricto sensu) em Saúde. 15,0 15,0
3
Pós-graduação (lato sensu), na área relacionada ao cargo/função descrita no ato 
de inscrição – mínimo 360 horas. 10,0 10,0
4
Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação, em 
temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária acima 
de 100 horas.
2,0 10,0
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5
Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em 
temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horaria de 60 
horas a 99 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022.
1,5 7,5
6
Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em 
temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária de 40 
horas a 59 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022..
1,0 5,0
7
Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação em 
temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária de 20 
horas a 39 horas, e com a data de conclusão até o mês de fevereiro de 2022..
0,5 2,5
8
Tempo de Serviço Prestado em cargo/função descrita no ato de inscrição, nas 
áreas públicas e privadas.
0,25 por 
cada seis 
meses 
completos
5,0
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA PARA OS DEMAIS CARGOS 75,0
4.3.1 Documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim 
como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente: não serão computados;
4.3.2 Só serão aceitos certificados de cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação realizados nos últimos 
03 anos;
4.3.3 Para efeito de pontuação, cada título será considerado como único e contabilizado uma única vez, sendo avaliado 
de acordo com a carga horária total expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para um 
ou mais itens;
4.3.4 Sobre o Tempo de Serviço prestado (itens 8 e 9 do Quadro 1), para efeitos de comprovação do período de 
experiência profissional, considerar-se-ão: 
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas de identificação com foto e dados pessoais 
do candidato, e do(s) registro(s) de contrato(s) de trabalho, informando a data completa (início e encerramento) do 
vínculo profissional, especificando o cargo ocupado e os dados da empresa contratante;
b) declaração original de empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com nome completo e assinatura do 
responsável pela emissão, devidamente datada, que informe o período de contrato (com data completa de início e fim) 
e o cargo ocupado;
c) Contrato de prestação de serviços, demonstrando claramente o período inicial e final de vínculo, acompanhado de 
declaração do contratante/responsável legal, indicando o local onde os serviços foram prestados, a identificação do 
serviço realizado, o período inicial e final do vínculo e a descrição das atividades executadas;
4.3.5 Não serão consideradas as frações de tempo, sendo que os pontos serão contabilizados apenas conforme descrito 
no Quadro 1, bem como não serão computados os tempos de serviço exercidos concomitantemente;
4.3.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua 
Portuguesa e validado por tradutor público – quando de certificado de conclusão de curso de graduação ou pós￾graduação, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, 
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
4.3.8 Não serão analisados documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao 
cargo/função;
4.3.9 Documento que não coaduna com a verdade, bem como a apresentação de documento com rasuras ou alterações 
em qualquer informação e a falta da assinatura do candidato, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do 
inscrito deste Processo Seletivo Simplificado;
4.3.10 Após a entrega da correspondência, os documentos não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será 
permitido acrescentar outros aos já entregues.
5. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1 O resultado preliminar será divulgado através de publicação específica em Diário Oficial do município de Ribas do 
Rio Pardo, com previsão para 26 de maio de 2022;
5.2 Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 02 
(dois) dias úteis após a publicação do resultado; 
5.2.1 Não concordando com o próprio resultado preliminar, o recorrente deverá apresentar recurso com nome, telefones 
e endereço completo do candidato, a contestação e a devida fundamentação, endereçado à Comissão Organizadora e de 
Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem 01 (um) dia útil para revisão da situação apontada e tomada 
de medidas necessárias, sendo o caso;
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5.3 A classificação final dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Pontuação Total obtida na Avaliação 
Técnica;
5.3.1 Serão classificados todos os candidatos que pontuarem na etapa de Avaliação Técnica;
5.3.2 Havendo empate na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) Idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme determina o Estatuto do Idoso 
(Lei nº 10.471/2003); 
b) Maior pontuação no item Tempo de Serviço prestado ao Poder Público em cargo/função indicado no ato de inscrição; 
c) Maior pontuação no item Tempo de Serviço na área privada em cargo/função indicado no ato de inscrição.
5.4 A classificação final deste Processo Seletivo Simplificado será homologada pela Presidente da Comissão 
Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social, com ciência da Secretária Municipal de 
Assistência Social, e divulgada por meio de publicação específica em Diário Oficial do município de Ribas do Rio Pardo, 
com previsão para 01 de junho de 2022.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO: 
6.1 As despesas decorrentes dos eventuais contratos celebrados serão cobertas pelo Fundo Municipal de Assistência 
Social, observados os valores fixados pelo Município – de acordo com tabela de vencimentos da Lei Municipal de nº 
011/2014 atualizada por Lei Complementar de nº 039/2018 e pela Lei Complementar de n° 058/2022 e reajustes anuais 
até o presente momento, sendo o máximo a ser contratado, conforme necessidade da Administração Pública, e o salário 
base para 30 horas semanais no cargo de Psicólogo, os especificados abaixo:
Quadro 2: Quantitativo de Vagas, Função, Requisitos e Salário base
Vagas Função Requisitos Salário base
02 Psicólogos 
Curso Superior de Psicologia e 
registro no respectivo Conselho 
Profissional
R$ 4.628,29
7. DA CONTRATAÇÃO: 
7.1 A contratação terá como fundamento legal o art. 37 da Constituição Federal;
7.2 O Contrato de trabalho terá vigência pelo período que permanecerem os motivos da contratação, conforme a 
necessidade da Administração, até o máximo de doze meses - podendo ser prorrogado por igual período;
7.2.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, quando não mais 
subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando do 
preenchimento de vagas puras por aprovados em Concurso Público;
7.3 A remuneração é equivalente ao valor do salário base inicial previsto para o cargo de inscrição, acompanhando 
vencimento constante em tabela de Anexo I da Lei Municipal Complementar nº 039/2018, devidamente reajustado, 
conforme apresentado em item 6.1;
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá comparecer no local, data e horário estabelecidos, divulgados em Edital 
próprio, para inteirar-se da documentação necessária à contratação; 
7.5. Não será contratado o candidato que: 
a) não possua todos os requisitos para a contratação; e/ou
b) não mais tenha interesse pelo cargo indicado na inscrição; e/ou
c) For servidor da administração pública direto ou indiretamente da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos 
Municípios, excetuadas as hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República de 1988 e desde 
que, previamente à contratação, seja comprovada a compatibilidade de horários;
7.6. Na ocorrência das hipóteses do item 7.5 será convocado o candidato subseqüente, conforme ordem de classificação 
final deste Processo Seletivo Simplificado;
7.6.1 O candidato convocado que não comparecer para apresentação dos documentos ou assinatura do contrato no 
prazo de 01 (um) dia útil após a convocação, ou manifeste ausência de interesse na contratação, será eliminado do 
Processo Seletivo Simplificado;
7.7. Na impossibilidade de o candidato convocado firmar contrato em data da convocação, este poderá solicitar 
reposicionamento ao final da fila dos aprovados, observada a ordem classificatória, desde que se apresentando dentro 
de 01 (um) dia útil após sua convocação – devendo o candidato estar ciente de que esta possibilidade poderá ou não se 
efetivar em período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado;
7.8 As funções do contratado serão desenvolvidas conforme as estabelecidas no Plano de Cargos e Carreiras desta 
Prefeitura Municipal (Lei Complementar nº 039/2018) – Anexo I; 
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
8.1 O candidato não será contratado se estiver enquadrado em quaisquer das situações:
8.1.1 Nos últimos dois anos, ter sofrido: Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, 
comprovada a culpa; Rescisão Contratual, após sindicância; 
8.1.2 Nos últimos cinco anos, ter sofrido: condenação criminal transitada em julgado; 
8.2. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas;
8.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá a validade de doze meses a contar de sua 
homologação, podendo ser prorrogado por igual período;
8.4 Casos omissos ao presente serão resolvidos pela Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Ribas do Rio Pardo, 18 de maio de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
MICHEILA GLAZIELA HOPKA
Presidente da Comissão de Avaliação
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
PSICÓLOGO • Acolher famílias, realizar visitas domiciliares com o objetivo de colaborar com o 
monitoramento destas;
• Desenvolver e coordenar oficinas nos grupos PAEFI e PAIF;
• Realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o 
indivíduo à algum tipo de ação social ou encaminhamento;
• Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe;
• Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas 
que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade.
• Orientar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco e violação de direitos;
• Promover grupos de apoio entre, por exemplo, mulheres que sofreram algum tipo de 
violência, com o objetivo de acolher essas pessoas, de modo que elas consigam retomar seus 
hábitos e colaborar com outras pessoas que, por ventura, possam passar por situações 
parecidas.
ANEXO II – IDENTIFICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 
Candidato: 
Endereço: 
Cidade/Estado:
Telefone(s) de contato:
E-mail:
Cargo pretendido:
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ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________ 
CPF: _________________________ RG: _________________ Órgão Emissor: _________ 
Data de nascimento: __________________ Naturalidade: _______________________ 
Endereço: 
____________________________________________________________________________ 
Complemento: _________________ Cidade: ________________________________ UF: _____ 
CEP: _________________ Telefones: ( ) _______________________ / ( ) 
_______________________ 
E-mail: ________________________________________________________________ 
Cargo Pretendido: _______________________________________________________
Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022.
Assinatura: __________________________________
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do 
CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor _______/_____, residente 
_______________________________________________________________________________________, 
DECLARO, sobre as penas da Lei, não estar impedido(a) de firmar contrato com a Administração Pública, direta ou 
indireta, não estar declarado(a) inidôneo(a) pelo Poder Público de nenhuma esfera, bem como inexistirem fatos 
impeditivos à habilitação no presente Processo Seletivo Simplificado, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores.
Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022.
Assinatura: __________________________________
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do 
CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor _______/_____, residente 
_______________________________________________________________________________________, 
DECLARO estar ciente de que a referida contratação é temporária, passível de rescisão a qualquer tempo, dependente 
de interesse da Administração – quando não mais subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou 
rescindindo-se automaticamente quando do preenchimento de vaga pura por aprovado em Concurso Público.
Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022.
Assinatura: __________________________________
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Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00004, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu 
interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso 
II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto 
na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário 
normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de 
Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º 
[décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação 
Fiscal (ITR)
JOSE SEGURA MORALLI JUNIOR 950.896.758-72 9141/00088/2022
ANDRADE E CASTILHO AGRONEGOCIOS EIRELI 30.994.508/0001-13 9141/00092/2022
ROGERIO MACHADO ROSA 110.762.628-56 9141/00104/2022
ANTONIO SOUZA OLIVEIRA 006.249.501-15 9141/00132/2022
ATALIBA SOUZA DE OLIVEIRA 004.169.321-34 9141/00199/2022
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: CESAR DANIEL FLORES ROMERO Matrícula: 00000031
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS II / 42 Assinatura:
Data de afixação: 18/05/2022
Data de desafixação: 02/06/2022
Departamento de Contratos
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO QUARTO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2018
Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2018, publicado no Diário Oficial do Município –
DIRIBAS, no dia 18 de maio de 2022, Ano II, Nº 295, página 04, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO QUINTO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020
Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 059/2020, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 13 de maio de 2022, Ano 
II, Nº 292, página 028, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de maio de 2022.
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 18
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Gestão de 
Atas, torna público o Primeiro apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 005/2022 originada da licitação na 
modalidade Pregão Presencial nº 003/2022 – Processo Licitatório nº 004/2022.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e parceladas provisões, visando aquisição de Equipamentos de 
Proteção Individual (EPIs) atendendo as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
DO APOSTILAMENTO: Tem por objeto o remanejamento de saldo da Ata de Registro de Preços nº 005/2022, 
ficando apostilado a mesma as seguintes alterações:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Remaneja Acrescenta
Secretaria 
Mun. de 
Saúde 
Secretaria Mun. 
de 
Desenvolviment
o Econômico
QUANT. QUANT.
2
MASCARA DE PROTEÇÃO SEMI-DESCARTÁVEL - N95 -
EMBALADA INDIVIDUALMENTE 1500 1500
69 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - COR AMARELA (GG) 12 12
103 LUVA EMBORRACHADA PARA SERVIÇOS GERAIS -
TAMANHO UNICO (PAR) 60 60
104 LUVA NITRÍLICA CURTA C/ FORRO (G) 30 30
120 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 60 60
101 LUVA DE VAQUETA - PETROLEIRA (TAM. ÚNICO) 24 24
102 LUVA DE VAQUETA MISTA 24 24
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Remaneja Acrescenta
Secretaria 
Mun. de 
Finanças
Secretaria Mun. 
de 
Desenvolviment
o Econômico
QUANT. QUANT.
84 FITA DE SINALIZAÇÃO – ZEBRADA (ROLO C/ 200 M) 04 04
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Remaneja Acrescenta
Secretaria 
Mun. de 
Educação
Secretaria Mun. 
de 
Desenvolviment
o Econômico
QUANT. QUANT.
41 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - N° 41 (COR PRETA) 02 02
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 19
67 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - (M) 04 04
68 CAPA DE CHUVA C/ CAPUZ - COR AMARELA (G) 08 08
Ribas do Rio Pardo – MS, 18 de Maio de 2022.
MYLLENE RODRIGUES LINO
Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Licitações
EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2021 – Pregão Presencial nº 013/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público não houve alterações de valores, ficando 
MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 012/2021 originada no Processo Licitatório n° 
042/2021 - Pregão Presencial nº 013/2021, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões, 
visando Aquisições de materiais de Limpeza, Higiene e Utensílios Gerais, para suprir as necessidades das 
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresas Detentoras da Ata de Registro de Preços: MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP, 
com sede na Rua Itália, nº 286, Bairro Jardim Jacy, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
07.837.083/0001-17. C.L.R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, 
GENERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI, com sede na Rua Forquilha, nº 49, Bairro Vila 
Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.493.600/0001-02. 3 F COMÉRCIO 
DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME, com sede na Avenida 
Mascarenhas de Moraes, nº 3156, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF 
nº 18.511.696/0001-86. MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO -
EIRELI-ME, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1320, Sala 04, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no 
CNPJ/MF nº 20.235.675/0001-27. ORGANIZE CLEAN COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE 
LIMPEZA LTDA. – EPP, com sede na Avenida Prefeito Ludio Martins Coelho, nº 3688, Loja 05, Bairro Bonjardim, 
na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.583.254/0001-36. SKS COMÉRCIO DE MÓVEIS 
E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, com sede na Rua dos Recifes, nº 1355, Bairro Coophavila 2, na cidade de Campo 
Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 30.391.752/0001-91. SUPERMERCADO MARDEGAN LTDA., com sede 
na Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
33.128.620/0001-60. IMPERIO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na 
Rua Pontalina, nº 487, Bairro Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
34.775.311/0001-44. SANTI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, com sede na 
Rua Quatorze de Julho, nº 5.014, Bairro Monte Castelo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
35.081.591/0001-53.
Data da Ata de Registro de Preços: 20/05/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de maio de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 20
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 049/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Medicamentos 
para atender a Farmácia Básica, através da Secretaria de Saúde/FMS do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., com sede 
na Est. Boa Esperança, nº 2320, Bairro Fundo Canoas, na cidade de Rio do Sul - SC, inscrita no CNPJ/MF nº 
00.802.002/0001-02, para os itens 224, 264, 313, perfazendo o valor total de R$ 140.050,00 (cento e quarenta mil e 
cinquenta reais). BRASMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede 
na Rua Pontalina, nº 171, Salão 01, Bairro Vila Santo Eugenio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF 
nº 26.396.672/0001-51, para os itens 28, 33, 55, 74, 83, 127, 128, 137, 140, 191, 290, 301, perfazendo o valor total de R$ 
255.308,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oito reais). CENTERMEDI-COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., com sede na Rodovia BR 480, nº 795, Centro, na cidade de Barão de 
Cotegipe - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.652.030/0001-70, para os itens 226, 235, 255, 262, 263, perfazendo o valor 
total de R$ 272.880,00 (duzentos e setenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais). CG HOSPITALAR 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 
461, Bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94, 
para os itens 36, 37, 96, 208, 266, perfazendo o valor total de R$ 129.402,00 (cento e vinte e nove mil e quatrocentos e 
dois reais). CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, com sede 
na Rua Paineiras, nº 171, Centro, na cidade de Assis Chateaubriand – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 39.610.184/0001-
47, para os itens 01, 04, 09, 10, 11, 18, 23, 29, 31, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 49, 60, 64, 68, 69, 72, 75, 84, 89, 90, 98, 99, 106, 
108, 109, 114, 117, 125, 134, 135, 136, 139, 144, 145, 150, 151, 152, 168, 171, 172, 182, 186, 187, 189, 190, 192, 194, 195, 
201, 209, 213, 221, 223, 247, 248, 260, 265, 270, 271, 272, 288, 289, 294, 296, 297, 300, 302, 309, 311, perfazendo o valor 
total de R$ 2.353.335,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais). CIRURGICA 
KLG EIRELI - ME, com sede na Rua Armando Sarti, nº 938, Bairro São Bernardo IV, na cidade de Mirassol - SP, 
inscrita no CNPJ/MF nº 08.618.163/0001-44, para os itens 12, 14, 17, 51, 101, 121, 132, 133, 141, 156, 292, 293, 
perfazendo o valor total de R$ 233.751,50 (duzentos e trinta e três mil e setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta 
centavos). CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP,
com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4306, Zona I, na cidade de Umuarama - PR, inscrita no CNPJ/MF 
nº 34.479.558/0001-13, para os itens 20, 65, 110, 118, 146, 162, 163, 169, 174, 179, 188, 205, 210, perfazendo o valor 
total de R$ 235.490,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa reais). COMERCIAL CIRURGICA 
RIOCLARENSE LTDA., com sede na PC Emilio Marconato, nº 1000, Galpão 22, Núcleo Residencial Doutor Joao 
Aldo Nassif, na cidade de Jaguariúna – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 67.729.178/0004-91, para os itens 229, 230, 231, 
243, 251, 258, perfazendo o valor total de R$ 370.683,75 (trezentos e setenta mil e seiscentos e oitenta e três reais e 
setenta e cinco centavos). DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., com sede na 
Rodovia BR 480, nº 180, Centro, na cidade de Barão de Cotegipe - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.520.829/0001-40, 
para os itens 242, 245, 246, 257, 291, perfazendo o valor total de R$ 334.200,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos 
reais). FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede na Avenida Guaiapó, nº 
912, Bairro Jardim Campos Elísios, na cidade de Maringá - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 40.724.582/0001-73, para os 
itens 05, 15, 16, 27, 38, 40, 48, 50, 63, 66, 77, 85, 93, 105, 111, 143, 154, 159, 173, 175, 181, 184, 185, 197, 200, 207, 220, 
228, 237, 252, 269, 273, 274, 275, 277, 278, 280, 283, 284, 285, 286, 295, 299, 303, 304, 306, 307, 312, perfazendo o valor 
total de R$ 1.284.704,10 (um milhão e duzentos e oitenta e quatro mil e setecentos e quatro reais e dez centavos). 
INOVAMED HOSPITALAR LTDA., com sede na Rua Doutor João Caruso, nº 2115, Bairro Industrial, na cidade
de Erechim - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.889.035/0001-02, para os itens : 216, 222, 225, 234, 236, 239, 240, 244, 
253, 254, perfazendo o valor total de R$ 696.750,00 (seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e cinquenta reais). M 
MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI - ME, com sede 
na Rua 9, s/nº, Quadra 55ª, Bairro Vila Brasília, na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF nº 
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 21
28.387.424/0001-70, para os itens: 06, 26, 32, 34, 62, 76, 80, 130, 138, 158, 164, 165, 166, 178, 180, 193, 199, 203, 212, 
214, 259, 261, 279, 308, 310, perfazendo o valor total de R$ 926.990,00 (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e 
noventa reais). PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,, com sede na 
Rua João Amaral de Almeida, nº 100, Bairro Cidade Industrial, na cidade de Curitiba - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 
81.706.251/0001-98, para os itens: 241, 250, perfazendo o valor total de R$ 154.912,50 (cento e cinquenta e quatro mil 
e novecentos e doze reais e cinquenta centavos). VILLA MED COMERCIO E IMPORTACAO PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede na Rua Vicente Celestino, nº 502, Bairro Jardim Primavera, na cidade de 
Alvares Machado - SP, inscrita no CNPJ/MF nº 13.861.454/0001-07, para os itens: 129, 167, perfazendo o valor total 
de R$ 926.990,00 (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e noventa reais).
Foram fracassados os itens: 07, 08, 13, 19, 21, 22, 24, 30, 35, 43, 46, 52, 54, 56, 57, 59, 61, 67, 73, 78, 79, 81, 86, 87, 88, 
91, 92, 100, 103, 107, 112, 113, 115, 116, 122, 123, 124, 126, 131, 142, 147, 148, 149, 160, 161, 176, 177, 183, 196, 202, 
204, 206, 211, 217, 218, 219, 227, 238, 267, 268, 276, 287.
Foram desertos os itens: 02, 03, 25, 53, 58, 70, 71, 82, 94, 95, 97, 102, 104, 119, 120, 153, 155, 157, 170, 198, 215, 232, 
233, 249, 256, 281, 282, 298, 305.
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de Maio de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 – CREDENCIAMENTO
ATA DE SESSÃO PÚBLICA –18
PROCESSO Nº 068/2021
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único 
de Saúde – SUS.
I – DA INSTALAÇÃO: Às quatorze horas do dia 18 de maio de 2022 (18.05.2022), reuniram-se na sede da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, no município de 
Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão Permanente de Licitação 
constituída pelos membros: Erica Jurado Fernandes- presidente, Adriana Siqueira Lins - membro, Dianacris Aparecida 
Capecci Conceição- membro, designados pela Portaria nº 038/2022, publicada no Diário Oficial deste município em 31 
de março de 2022, juntamente com a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sra. Josi Aparecida Avelino de 
Paula, objetivando apreciar, analisar e julgar a Chamada Pública Nº 003/2021 - Credenciamento, Processo n° 068/2021, 
tendo por finalidade o seguinte Objeto:
II – DO OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), 
para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único 
de Saúde – SUS.
III – DOS INTERESSADOS: Protocolou envelope de documentação para o presente procedimento a empresa: (1)
L.D. Santiago Eireli, inscrito no CNPJ sob n.º 29.333.692/0001-71.
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 22
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas no envelope lacrado 
apresentado pela interessada, sendo este aberto e a documentação analisada. Da análise resta constado:
Interessado Resultado da Análise:
(1) L.D. Santiago Eireli Atendeu aos requisitos do edital para especialidade Pediatria 
V - DA HABILITAÇÃO: Por sequência o interessado foi declarado HABILITADO para o presente certame nas 
condições abaixo especificadas: 
Interessado Habilitado
(1) L.D. Santiago Eireli Atendeu aos requisitos do edital para especialidade Pediatria
As documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
VI – DO RESULTADO: Declara-se o HABILITADO abaixo especificados apto a se credenciar na Chamada Pública 
Nº 003/2021, Processo Nº 068/2021, para prestação de serviços na área da saúde, nas seguintes condições:
Protocolo nº 2790
Razão Social/Nome L.D. Santiago Eireli
Profissional Luciana Diniz Santiago
Especialidade Procedimento
Pediatria
Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 20% insalubridade
Prestação de serviços de Hora Plantão Pediatria - 40% insalubridade
Visita/Consulta hospitalar
Atendimento ao recém-nascido em sala de parto
Prestação de serviços de Sobre Aviso Médico Especialidades: Pediatria
VII - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
VIII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrou 
a reunião às 14h40min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, 
vai assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de maio de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da C.P.L.
ADRIANA SIQUEIRA LINS
Membro
DIANACRIS APARECIDA CAPECCI CONCEIÇÃO
Membro
JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
EDITAL CMAS Nº 001,2022 DE 18 DE MAIO DE 2022.
Edital Convocação e Regulamentação para a assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho 
Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, Gestão BIENIO 2022-2024.
Considerando o vencimento do mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ribas do Rio 
Pardo em 16 de JUNHO de 2022
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 23
Considerando o inciso II do parágrafo primeiro do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica 
de Assistência Social – LOAS; 
Considerando a Lei Municipal 570/1996
Considerando o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes 
da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 20, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo eleitoral da 
representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para compor a Gestão BIENIO 
2022-2024;
Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as 
categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções 
essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição 
das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; 
Considerando a Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de 
ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância 
com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
Considerando a Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua 
participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 
24, de 16 de fevereiro de 2006;
A Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o mandato vencendo do Conselho Municipal de Assistência Social, 
CONVOCA: 
Art. 1º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades 
e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para a assembleia de eleição dos 
representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a Gestão 2022 
a 2024, a ser realizada no dia 10/06/2022, as 7:30 minutos, sob a fiscalização do Ministério Público Municipal.
Capítulo I
Da Organização
Art. 2º A assembleia, de que trata o caput, convocada especialmente para este fim, será organizada e coordenada pela 
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, tendo em vista o vencimento do CMAS e será 
realizada em Ribas do Rio Pardo -MS, sob a supervisão do Ministério Público Municipal.
§ 1º Compete a Secretaria Executiva do CMAS:
I - convocação expressa do processo eleitoral;
II – mobilização da sociedade civil;
III – o recebimento de inscrição das entidades;
IV – a organização e coordenação do pleito;
V – a escrutinação dos votos;
IV – a proclamação dos eleitos.
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 24
§ 2º A Secretaria Executiva do CMAS convidará o Ministério Público Municipal para fiscalizar o pleito.
Capítulo II
Da Habilitação
Art. 3º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades 
e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS serão doravante denominados 
segmentos de representação da sociedade civil.
Art.4º Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que 
estiverem habilitados a designar candidato e suplente, observados os seguintes critérios:
I - As entidades e organizações de assistência social que sejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme a Resolução CNAS do nº14, de 15 de maio de 2014, que prestam serviços, conforme as Resoluções nº 109, 
de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011, nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem 
como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução nº 27, de 19 de setembro 
de 2011, do CNAS, e que sejam inscritas no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – SCNEAS 
ou apresente documento, físico ou digital, que comprove a solicitação de inscrição neste cadastro.
II - Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência 
Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 11, de 23 de setembro de 2015;
III - As entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com a Resolução CNAS 
nº 06, de 21 de maio de 2015, reconhecidos pelas Resoluções do CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 e nº 9, de 15 de 
abril de 2014.
§ 1º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão indicar o segmento a que pertencem para habilitação, 
observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, 
conforme os incisos do caput deste artigo.
§ 2º Os segmentos de representação da sociedade civil devem indicar a sua condição enquanto candidatos e/ou eleitores 
no ato do pedido de habilitação.
§ 3º A indicação da representação na Assembleia de Eleição dos eleitores postulantes à habilitação pelos segmentos de 
representação da sociedade civil poderá ser apresentada até a sua instalação, nas condições previstas neste Edital.
§ 4º É vedada a segunda recondução consecutiva da pessoa física ou jurídica no Conselho Municipal de 
Assistência Social, independente da condição de titular ou suplente, conforme art. 17 da Lei nº 8.742 de 1993.
§ 5º É vedada a representação de mais de um segmento de representação da sociedade civil pelo mesmo representante 
na Assembleia de Eleição.
Art. 5º As Entidades e Organizações de Assistência Social deverão apresentar:
I – Requerimento de habilitação, conforme Anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal;
I - Inscrição no (s) respectivo (s) Conselho(s) Municipal (is) de Assistência Social:
III – Declaração de funcionamento, conforme anexo III, devidamente assinado;
IV – Formulário de designação, conforme anexo IV, devidamente assinado; 
V - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Art. 6º Para habilitação da representação de Usuário é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento de habilitação, conforme Anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal;
II – Formulário de designação, conforme anexo IV, devidamente assinado;
III - Cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, e comprovante de residência da pessoa física;
V - Os representantes dos Usuários deverão apresentar o Número de Identificação Social (NIS) e sua vinculação à rede 
de atendimento do SUAS.
Art. 7º Para os Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS:
I - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
II - Requerimento de habilitação, conforme Anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal;
III - Declaração de funcionamento, conforme anexo III, devidamente assinado;
IV - Formulário de designação, conforme anexo IV, devidamente assinado.
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Parágrafo Único: A representação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos 
que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo de conferências, por isso, um profissional com cargo 
de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou 
organizações e entidades de assistência social, não pode ser representante dos trabalhadores, conforme a Resolução do 
CNAS nº 6/2015. 
Art. 8º A documentação necessária para a habilitação deverá ser enviada, conforme prazo no cronograma, por meio de 
endereço eletrônico: conselhos.comissoes@gmail.com, ou protocolada diretamente no Conselho Municipal de 
Assistência Social de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, compreendido entre 07h00min às 11h00min, das 
13h00min as 17h00min ou no endereço abaixo
A/C Secretaria Municipal de Assistência Social 
Endereço Rua Conceição do Rio Pardo 1886 Centro 
Capítulo III
Do Ato de Eleição
Art. 9º A eleição realizar-se-á no dia 10/06/2022, às 07h30min, Assistência Social na sala dos conselhos e comissões 
Rua: Conceição do Rio Pardo n° 1886 - Centro, com a presença da equipe do Departamento dos conselhos Municipais, 
com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10 A direção da assembleia de eleição da sociedade civil será exercida pela Secretária Executiva do CMAS de Ribas 
do Rio Pardo, sob a supervisão do Ministério Público Municipal.
Art. 11 São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber:
I - Usuários ou organização de usuários;
II - Entidades Prestadoras de Serviços: Entidades não governamentais, que prestam serviços sem fins lucrativos, de 
forma continuada, permanente e planejada conforme legislação vigente, podendo ser representados por seus dirigentes, 
técnicos e funcionários da Assistência Social que prestam serviços de atendimento, assessoria e defesa e garantia de 
direitos.
III – Trabalhadores da Área: Profissionais que atuam na de Assistência Social, que representem conselhos, sindicatos ou 
associações profissionais.
Art. 12 - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:
I – assinatura da lista de presença;
II – abertura;
III – leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;
IV – apresentação das Entidades e representantes;
V – eleição das Entidades e representantes habilitados;
VI - encerramento.
Art. 13 – Poderão votar os representantes da sociedade civil, devidamente credenciados e/ou habilitados pela Plenária.
Art. 14 – Os participantes votarão nos candidatos por meio do voto direto e secreto.
Art. 15 – cada entidade terá no máximo 05(cinco) minutos para a defesa da sua candidatura. 
Art. 16 - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Assistência Social 
será de acordo com a Lei de Criação do CMAS. 
Art. 17 - Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os três candidatos que obtiverem o maior número de 
votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os três candidatos subsequentes na ordem 
de classificação por segmento.
Art. 18 – Em caso de vacância da entidade ou organização, o suplente assume a titularidade e será convocada para ocupar 
a vaga do suplente o candidato sequencialmente mais votado no processo eleitoral no seu segmento e, no caso de empate 
de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.
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Capítulo IV
Considerações Finais
Art. 19 - A Secretaria Executiva do CMAS lavrará ata, registrando o resultado final da eleição e encaminhará a 
documentação do processo eletivo ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a 
nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva do CMAS, referendadas pela Plenária.
Art. 21 - Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, 
telefone (67) 3238-3015 endereço eletrônico conselhos.comissoes@gmail.com
Ribas do Rio Pardo - MS 18 de maio de 2022
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS – GESTAO 2020-2022
DATA ATIVIDADE
19/05/2022 Publicação do Edital de Convocação 
20, 23/05/2022 Credenciamento da habilitação dos representantes da sociedade civil, prazo para apresentar 
pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida neste edital.
25/06/2022 Publicação das entidades habilitadas
26, 27, e 30/05/2022 Prazo para recurso para entidades indeferidas 
31/05/2022 Análise dos recursos referentes aos indeferimentos
02/06/2022 Publicação da homologação das entidades habilitadas 
06/06/2022 Assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil
09/06/2022 Publicação do resultado da eleição
10/06/2022 Posse dos Conselheiros do CMAS para gestão 2022-2024 e início da nova gestão.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004 DE 17 DE MAIO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no artigo 144 do 
Regimento Interno, faz saber à quem este edital vir ou dele conhecimento tiver, que são convocados
os Excelentíssimos.
Senhores Vereadores, componentes desta Egrégia Casa de Leis para: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER 
REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2022, ÀS 19:00 HORAS, tendo como pauta a leitura e possível
deliberação do Projeto de Resolução nº. 006/2022.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022.
Cria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do Prefeito 
Municipal Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a empresa 
TECFAZ.
Tendo em vista, que a sessão extraordinária já tenha sido convocada por este Presidente em sessão ordinária anterior, 
publica-se o presente Edital no Diário Oficial do Município e no mural da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo￾MS, para fins de informação.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 047, DE 18 DE MAIO DE 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES 
DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e 
no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno:
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o servidor CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS, ocupante do cargo efetivo de 
Coordenador de Controle Interno - SIMBOLO CCI, para exercer o encargo de servidor avaliador do adicional de 
titulação, formação e aperfeiçoamento – ATFA, na ausência ou impedimento do servidor titular designado por meio da 
Portaria 002, de 17 de janeiro de 2020.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 18 de maio de 2022
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
13/05/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 592.648,75 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.669,13 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.463.035,37 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 758.300,45 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.101.369,85 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 543.216,64 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,20 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 220.290,59 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.727.591,50 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 774.863,30 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.443.807,43 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.519.405,69 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 1.857.766,69 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.702,56 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 71.948,54 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 495.486,75 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 197,67 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.475.470,88 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.476.114,50 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.284.154,84 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.409,22 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.749.558,18 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 284.999,00 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 319,72 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 601.579,98 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.768,13 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.198.118,79 
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C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 2.519,26 
TOTAL 45.847.245,36 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 172.628,59 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 485,34 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.756,99 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,17 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 202.145,58 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 210.034,54 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.043,24 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,72 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.872,71 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.075,31 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 356,50 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.240,74 
TOTAL 639.678,03 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 177.653,83 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.181.870,79 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,90 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.902,75 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 169,34 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,57 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 124,01 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.427,73 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,26 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 195,09 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 357.417,69 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,25 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.148.676,17 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.656,47 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 737.566,34 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.696.779,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 73.758,17 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 197.932,18 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.898,95 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 126.794,52 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.362,66 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.456,62 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.794,48 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 33.330,85 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.421,33 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 245,25 
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 29
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,19 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,06 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,84 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 167.485,18 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.910,06 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 311.085,17 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.130.568,51 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 505.207,86 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 - 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 733.884,16 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 34.732,76 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 654.339,15 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.221,80 
TOTAL 1.931.385,73 
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
 
 
Ano II - Edição Nº 296 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 19 de MAIO de 2022 – Página 30
AVISOS

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