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norma nº 77/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa“Cria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a empresa TECFAZ.
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Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 301 – Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022
Gabinete do Prefeito
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO 
DO AVISO DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, 
edição 278, do dia 25 de abril de 2022, páginas 01 e 02, ONDE SE LÊ:
LOTE DESCRIÇÃO
AVALIAÇÃO 
R$ 
(INICIAL)
01
PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - VW/FUSCA 1300, ANO 1977/1977, COR 
BRANCA, COMB. GASOL, PLACA BNE2293, RENAVAM 387651993, CHASSI 
BJ219415, MOTOR BJ219415.
600,00
03
PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR 
PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER7659, RENAVAM 621911739, CHASSI 
37295610146372, MOTOR 37295610146372.
2.800,00
04
PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR 
PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER8171, RENAVAM 621942995, CHASSI 
37295610146315, MOTOR 37295610146315.
1.400,00
05
PASSAGEIRO/ONIBUS - IVECO/CITYCLASS 70C17, ANO 2013/2014, COR 
AMARELA, COMB. DIESEL, PLACA NRZ3184, RENAVAM 992142610, CHASSI 
F1CE34811*7185014*, MOTOR F1CE34811*7185014*.
4.400,00
06
CARGA/CAMINHÃO/TANQUE - M.BENZ/L 1113, ANO 1982/1982, COR 
BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA CNG5395, RENAVAM 376938862, CHASSI 
34496310456030, MOTOR SEM MOTOR.
3.800,00
07
CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE - VW/15.180 CNM, ANO 2011/2012, 
COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA NRP8545, RENAVAM 408900539, 
CHASSI D1A065571, MOTOR SEM MOTOR.
900,00
LEIA-SE:
LOTE DESCRIÇÃO
AVALIAÇÃO 
R$ 
(INICIAL)
01
PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - VW/FUSCA 1300, ANO 1977/1977, COR 
BRANCA, COMB. GASOL, PLACA BNE2293, RENAVAM 387651993, CHASSI 
BJ503552, MOTOR BJ219415.
600,00
03
PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR 
PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER7659, RENAVAM 621911739, CHASSI 
8AB384089PA101803, MOTOR 37295610146372.
2.800,00
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 2
04
PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR 
PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER8171, RENAVAM 621942995, CHASSI 
8AB384089PA101808, MOTOR 37295610146315.
1.400,00
05
PASSAGEIRO/ONIBUS - IVECO/CITYCLASS 70C17, ANO 2013/2014, COR 
AMARELA, COMB. DIESEL, PLACA NRZ3184, RENAVAM 992142610, CHASSI 
93ZL68C01E8453243, MOTOR F1CE34811*7185014*.
4.400,00
06
CARGA/CAMINHÃO/TANQUE - M.BENZ/L 1113, ANO 1982/1982, COR 
BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA CNG5395, RENAVAM 376938862, CHASSI 
34403312575806, MOTOR SEM MOTOR.
3.800,00
07
CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE - VW/15.180 CNM, ANO 2011/2012, 
COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA NRP8545, RENAVAM 408900539, 
CHASSI 953468239CR215992, MOTOR SEM MOTOR.
900,00
As demais informações permanecem inalteradas.
Ribas do Rio Pardo – MS, 25.05.2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 51/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar a servidora Adriana, para atuar como fiscal de Contrato na Ata de Registro de Preços nº 011/2022, 
originada do Pregão Presencial nº 014/2022. Objeto - Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas provisões 
para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmicas, mesas e cadeiras, atendendo a Assessoria de Gabinete 
e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data do contrato. 
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 52/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: 
Art. 1º. Designar o servidor Raul Sergio Nunes de Souza, para atuar como fiscal de Contrato na Ata de Registro de 
Preços nº 014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022. Objeto - Objeto: Registro de Preço, para futuras e 
parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do 
Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 3
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços. 
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022. 
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À PORTARIA Nº 050/2022
Desconsiderar a publicação REFERENTE À PORTARIA Nº 050/2022, publicada no Diário Oficial do Município –
DIRIBAS, no dia 24 maio de 2022, Ano II - Edição Nº 299 - – Página 3
Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 31/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 09 de maio de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 27, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: 
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo 
para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
A presente alteração visa à adequação do Orçamento Municipal para que seja possível a conclusão do ano fiscal e o 
cumprimento de todos os deveres legais e constitucionais.
Não obstante, em relação à abertura dos créditos adicionais suplementares, estes são devidos ao excesso de arrecadação, 
que será destinado à aquisição de caminhão e pá carregadeira para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, objetivando o fomento da agricultura local.
Também serão aplicados recursos na execução de pavimentação de vias urbanas em bairros do Município decorrentes 
de convênios firmados junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e a aquisição de patrulha mecanizada para 
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, com o escopo de garantir a manutenção e infraestrutura de vias, 
cuja conservação seja de competência municipal.
Ressaltamos que o objetivo primordial da propositura do presente Projeto de Lei é o atendimento às demandas antigas, 
que ficaram representadas nas gestões anteriores, buscando garantindo infraestrutura de qualidade, como também o 
fomento do emprego e da renda local, através de alterações indispensáveis ao orçamento para o exercício de 2022.
Existem os recursos de longa data, como, por exemplo, o Convênio 3060/2013, de pavimentação asfáltica no Bairro 
Boa Vista (Rua João Jacinto Garcia, entre as Ruas Antônio Rodrigues Santana e Joaquim S. de Paula), assim como 
Convênios de 2019 (Pavimentação do Bairro N. S. da Conceição, Etapa I e II), de 2020 (aquisição de equipamentos no
valor de R$955.000,00) e do final de 2021, também um outro Convênio no valor de R$955.000,00, para outro 
equipamento.
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 4
Tais recursos carecem de contrapartidas e necessitam de dotações orçamentárias específicas, razão pela qual enviamos 
este Projeto de Lei, decorrentes de excesso de arrecadação, assim como anulação de outros créditos, já que buscamos, 
agora, revitalizar todos esses convênios antigos que não foram utilizados anteriormente.
Registre-se, também, a necessidade que essa nova realidade social exige e, em razão disso, pretendemos iniciar uma 
política habitacional, onde já disponibilizamos R$2.261.742,00, conforme rubrica abaixo, e estamos disponibilizando 
mais R$2.800.000,00, de forma a aplicar, este ano, um pouco mais de 5 milhões de reais em casas populares, buscando 
reduzir um antigo déficit habitacional, o que daremos início ainda neste exercício.
Buscamos, também, ampliar a margem para abertura de créditos suplementares limitando a 40% (quarenta por cento) 
das despesas autorizadas, objetivando suprir deficiências ou incorporar valores que excedam as previsões de nossa Lei 
Orçamentária.
Assim, para que possamos continuar com o desenvolvimento de nosso Município, com obras de pavimentação em vários 
bairros, recapeamentos, aquisição de equipamentos e fomento habitacional às famílias em vulnerabilidade, razão pela 
qual submetemos esta alteração à esta Digna Casa de Leis, requerendo a devida urgência, na forma do art. 53 da Lei 
Orgânica Municipal, renovando, neste ato, as saudações de estilo ao Parlamento local.
Atenciosamente,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO/MS
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 09 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo 
para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do art. 4°. da Lei Municipal n. 1.239, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4° (...)
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 5
(...)
II – respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares 
até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) das despesas autorizadas na presente Lei, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes do art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 2º. O art. 4° da Lei Municipal n. 1.239, de 29 de dezembro de 2021, fica acrescido do inciso III, com a seguinte 
redação:
Art. 4° (...)
(...)
III – nos termos da Lei Federal nº 4320/64, excetuam-se do limite autorizado anteriormente às suplementações que se utilizem de valores 
apurados conforme estabelecido nos incisos I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 
2022, crédito suplementar no valor de R$7.662.839,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e oitocentos e trinta 
e nove reais), destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária:
01. Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo – 02.14 - Secretaria de Obras 021401 Secretaria de Obras 
15 451 0006 2040 0000 Pavimentação de Vias - 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações - Fonte –
123.000........................................................................................ R$2.952.839,00
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo – 02.14 Secretaria de Obras 021401 Secretaria de Obras 15 
451 0006 2039 0000 Infraestrutura Urbana e Viária - 4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente - Fonte 
123.000...........................................................................................R$955.000,00
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 12 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 021201 Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico 20 605 0005 2033 0000 Fomentar a Agricultura - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 
Permanente – Fonte – 123000 ........................................................................................................ R$955.000,00
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 02 020211 Departamento de Habitação 16 482 0006 1047 100000 - Habitação 
Popular - Diminuir o déficit habitacional - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte – 100000 
..................................................................................................... R$2.800.000,00
Art. 4°. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes 
de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme parecer anexo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 
2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.547.182,14 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta 
e dois reais e catorze centavos), destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária:
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02.14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2040 0000 
Pavimentação de Vias - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte –
100.000........................................................................................R$2.160.515,48
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02.14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2039 0000 
Infraestrutura Urbana e Viária - 4.4.90.51.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte – 100000 
........................................................................................... R$193.333,33
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02 12 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02120120 
605 0005 2033 0000 Fomentar a Agricultura -
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte –
100000............................................................................................R$193.333,33
Art. 6º. Para dar cobertura do crédito aberto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes 
dotações:
01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02 14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2040 0000 
Pavimentação de Vias -3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte –
100000.........................................................................................R$2.547.182,14
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Maio de 2022.
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 6
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 33/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 28, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, dispondo sobre a 
criação da Casa de Passagem Municipal, e dá outras providências.
Com o advento da maior fábrica de celulose do mundo, passamos a receber migrantes de várias partes do País e exterior, 
além de pessoas com várias demandas que socorrem-se de nosso Município, inclusive para atendimento médico￾hospitalar como, por exemplo, trabalhadores rurais que não tem familiares residindo em nossa cidade.
Diante dessa nova realidade social, passamos a ter a necessidade de uma “Casa de Acolhimento”, para acolher temporária 
e transitoriamente essas pessoas.
Como é de conhecimento desta respeitável Casa de Leis, o Plano Básico Ambiental (PBA) discutido e aprovado pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, criado face à condicionante prevista na Licença de Instalação nº. 
14/2021, referente ao empreendimento da Suzano S/A., para minimizar também os impactos sociais dessa fábrica, onde 
contemplou em nosso Município uma Casa de Passagem, que terá sua construção iniciada em breve.
Diante da urgência em acolhermos os migrantes, mochileiros, pessoas de rua e aqueles que chegam à nossa cidade em 
busca de atendimento, será disponibilizado uma pousada que, temporariamente, substituirá a “Casa de Passagem”, até a 
entrega definitiva da obra.
Para receber, ainda que transitoriamente, essa “pousada”, a presente Lei tem por objetivo autorizar o recebimento dessa 
“pousada”, além de criar a “Casa de Passagem Municipal”, estabelecendo suas regras e diretrizes, cujas despesas serão 
suportadas, até a entrega obra, pela Suzano S/A., exceção feita à área administrativa e operacional dessa temporária 
“Casa de Passagem”, que será realizada às expensas da Municipalidade.
Dada a relevância do Projeto de Lei em pauta, solicitamos as providências de Vossa Excelência no sentido de sua 
tramitação e apreciação em regime de urgência, na forma do art. 53 de nossa Lei Orgânica Municipal, para que 
possamos implementá-la com os recursos necessários na maior brevidade possível.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas 
saudações de estilo ao Parlamento local.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO/MS
PROJETO DE LEI Nº. 28, DE 24 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação da ‘Casa de Passagem Municipal’, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 7
Art. 1º. Fica instituída a Casa de Passagem Municipal, com o objetivo de atendimento às pessoas em situação de rua, 
migrantes, mochileiros, pessoas que estão de passagem e não tem como pagar hospedagem, pessoas em trânsito para 
acompanhar enfermos, entre outros casos assemelhados, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos 
os dias da semana.
§ 1º. A presença de crianças será permitida, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
§ 2º. O atendimento de que trata o caput se dará por meio do acolhimento na Casa de Passagem e, após esse 
período, desde que necessário e possível, poderá o Município prestar acompanhamento durante o pós-acolhimento, 
articulando a rede assistencial, com vistas a possibilitar a organização de um novo projeto de vida às pessoas enquadradas 
na presente Lei.
§ 3º. O prazo de permanência, máximo, será de 15 (quinze) dias ininterruptos, podendo ser prorrogado para 
no máximo 30 (trinta) dias, desde que comprovada a necessidade e desde que a pessoa atendida cumpra com todas as 
atividades eventualmente desenvolvidas, além de observar atentamente o Regimento Interno da Casa de Passagem.
§ 4º. As demais regras de convivência e permanência na Casa de Passagem serão remetidas ao Regimento 
Interno, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 5º. A Casa de Passagem constituir-se-á um centro de referência para atendimento de pessoas em situação de 
rua.
§ 6º. Admitir-se-á mulheres, eventualmente acompanhadas de filhos (até 17 anos e 11 meses), vítimas de 
violência atual ou iminente, que terá acomodação em separado e com a segurança necessária.
§ 7º. A casa de passagem não se destina a tratamento de pessoas com problemas relacionados ao alcoolismo 
ou uso de quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas.
§ 8º. É vedado o ingresso e permanência na casa de passagem de pessoas em condições de embriaguez ou que 
estejam sob o efeito/uso de entorpecentes, bem como daquelas que respondem judicialmente por crime ou ato 
infracional, ou que estiverem cumprindo pena em razão destes.
§ 9º. Fica vedada a visitação às pessoas acolhidas, salvo nos casos em que seja expressamente autorizado pela 
equipe técnica responsável.
§ 10º. A casa de Passagem deverá contar com ambientes distintos, com camas e rouparias, a fim de receber 
pessoas do sexo feminino em local distinto daquele destinado às pessoas do sexo masculino, permitindo-se o uso de 
beliches, porém no máximo até 4 (quatro) pessoa por quarto. Além disso, contará com área comum, cozinha e sala de 
lazer, sendo que esta última também poderá ser usada para fins de realização de reabilitação e fortalecimento de vínculo, 
através de grupos para retorno à família de origem.
§ 11º. Não serão admitidos animais na Casa de Passagem.
Art. 2º.A Casa de Passagem Municipal prestará atendimento aos atendidos previsto no art. 1º. desta Lei, seguindo os 
seguintes princípios:
I – Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e promoção de reintegração familiar;
II – Integração na sociedade quanto esgotados os recursos de manutenção da família natural ou extensa;
III – Atendimento individual e em pequenos grupos;
IV – Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V – Realizar os devidos encaminhamentos com o fim de assegurar o acesso das pessoas aos seus direitos;
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 8
VI – A reinserção das pessoas atendidas em seus núcleos familiares e o recâmbio dessas pessoas às suas cidades de 
origem;
VII – Participação na vida da comunidade local;
VIII – Participação de pessoas da comunidade no processo educativo, e
IX – Promover o resgate da autoestima.
Art. 3º. Para atender as necessidades de funcionamento da Casa de Passagem, o Poder Executivo poderá deslocar 
Servidores de áreas afins para execução dos serviços, bem como efetuar parcerias, termos de cooperação, convênios, 
contratos emergenciais, concurso público e/ou parcerias com serviços voluntários e assistenciais.
Art. 4º.Autoriza-se o Município a receber, temporariamente, uma “pousada” como “Casa de Passagem”, ou outro prédio 
disponível para servir de local adequado para os fins estabelecidos nesta Lei, até a entrega definitiva da “Casa de 
Passagem”, prevista no Plano Básico Ambiental (PBA) e definido e aprovado pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º. O serviço de acolhimento denominado Casa de Passagem será coordenado pela Secretaria de Assistência 
Social.
Art. 6º. A instituição da Casa de Passagem terá dotação específica junto à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, haja vista o funcionamento 24h da Casa de Passagem.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 34/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso PROJETO DE LEI Nº. 29, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, instituindo o 
“Programa ‘Dinheiro na Escola’, objetivando a Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s) das 
Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (REME), e dá outras providências”, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação.
O referido programa tem como objetivo operacionalizar os pequenos serviços e reparos das unidades escolares da 
REME, promovendo a autonomia dos gestores da educação. Caso aprovado, atenderá 9 (nove) unidades educacionais 
urbanas e 1 (uma) unidade escolar da zona rural com quinze extensões rurais, as quais atendem, atualmente, 4.073 (quatro 
mil e setenta e três) alunos. 
O projeto visa diminuir os problemas que ocorrem no dia-a-dia das Escolas, mas não isenta a Secretaria Municipal de 
Educação de seu papel de mantenedora, tendo em vista que todas as unidades já recebem, do Governo Federal, a verba 
do “Programa Dinheiro Direto na Escola”, e as Escolas e Centros de Educação Infantil passariam a receber – também 
- verba do Governo Municipal, levando em conta os critérios estabelecidos no presente Projeto de Lei, tais como: o 
número de alunos do censo escolar do ano anterior. 
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 9
O repasse da verba será em duas parcelas, sendo a primeira em fevereiro e a segunda em agosto de cada ano. A prestação 
de contas, por sua vez, será semestral, sendo realizada em duas etapas: uma na última semana de junho e a outra até 15 
de janeiro do ano posterior ao exercício.
Tal Programa já é adotado em vários outros Municipais, com muito êxito, razão pela qual acreditamos que este Programa, 
intitulado da mesma forma que o Programa do Governo Federal como “Dinheiro na Escola”, permitirá que as 
comunidades escolares trabalhem de forma coletiva e colaborativa, tornando efetivo os espaços de participação de 
democratização, bem como, contribuirá para que as unidades educacionais tenham agilidade e eficiência na solução de 
problemas pontuais que as Secretariais Municipais ou o processo licitatório Municipal levam um tempo maior para 
solucionar, ao tempo que as unidades escolares também deverão demandar menos dos outros departamentos da gestão 
o que possibilita atendimento de outras demandas. 
Acompanha o presente Projeto de Lei a listagem das Escolas Municipais, com suas respectivas Associações de Pais e 
Mestres, bem como o número de alunos de cada unidade da Rede Municipal de Ensino (REME).
Dada a relevância do Projeto de Lei em pauta, solicitamos as providências de Vossa Excelência, no sentido de sua 
tramitação e apreciação em regime de urgência, na forma do art. 53 de nossa Lei Orgânica Municipal, para que 
possamos implementá-lo com recursos já no segundo semestre deste ano.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas 
saudações de estilo ao Parlamento local.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO/MS
PROJETO DE LEI Nº. 29, DE 24 DE MAIO DE 2022.
“Institui o Programa ‘Dinheiro na Escola’, objetivando a Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s) 
das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (REME), e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Dinheiro na Escola” para a transferência de recursos financeiros, que tem como 
objetivo fortalecer a participação da comunidade escolar no processo de construção da autonomia das unidades 
educacionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 15 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro 
de 1996.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 2º.O Programa “Dinheiro na Escola”, de transferência de recursos financeiros, consiste na destinação em 2 (duas) 
parcelas por ano, pelo Município, de recursos financeiros, em caráter suplementar, às unidades educacionais da Rede 
Municipal de Ensino, com o propósito de contribuir com a cobertura de despesas de custeio, manutenção dos 
equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de 
forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais. 
Art. 3º.Os recursos financeiros do Programa “Dinheiro na Escola” destinam-se a beneficiar as Escolas Públicas 
Municipais, urbanas e rurais, assim como os Centros de Educação Infantil, que possuem Diretores e Conselho 
Deliberativo da Comunidade Escolar.
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 10
CAPÍTULO III
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º.Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos 
que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos 
de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I - na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção de equipamentos, conservação e 
melhoria da estrutura física da unidade escolar;
II - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da unidade educacional;
III – na aquisição de material permanente;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projetos pedagógicos;
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais da unidade educacional;
VII - dispêndios com tributos federais, estaduais e municipais e despesas decorrentes dos mesmos, e
VIII - tarifas bancárias.
Art. 5º.É vedada a aplicação dos recursos do Programa “Dinheiro na Escola” em:
I - implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo 
Município;
II - gastos com pessoal para exercerem suas atividades diretamente na escola;
III - pagamento, a qualquer título, a:
a) agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
b) empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou parentes até segundo grau 
de servidores da unidade educacional e presidente da Associação de Pais e Mestres ou empregado de empresa pública 
ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
c) pagamentos de multas ou juros;
d) pagamentos de taxas bancárias oriundas de descumprimento das normas contratuais da conta;
e) aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica e taxas de qualquer 
natureza.
Parágrafo Único. Os recursos do Programa “Dinheiro na Escola” poderão ser utilizados, também, para cobrir despesas 
cartorárias decorrentes de alterações nos Estatutos das Escolas e das Associações de Pais e Mestres, bem como as 
relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos serem registrados nas correspondentes prestações 
de contas.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E VALORES DOS RECURSOS
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 11
Art. 6º.Os recursos financeiros do Programa “Dinheiro na Escola” serão repassados, em duas parcelas anuais, sendo a 
primeira até o dia 15 de fevereiro e a segunda até o dia 15 de agosto de cada ano, mediante depósito em conta corrente 
da APM – Associação de Pais e Mestres de cada unidade educacional da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º. Os valores serão repassados em conta corrente aberta especificamente para essa finalidade.
§ 2º. A assistência financeira de que trata esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária, constante da Lei 
Orçamentária Anual.
§ 3º. No ano de implantação do Programa “Dinheiro na Escola”, se já decorrido os prazos referidos no caput deste 
artigo, o pagamento deverá ocorrer em parcela única. 
Art. 7º. O valor que cada unidade educacional receberá será definido com base nos critérios a seguir: 
§ 1º. Será repassado o valor anual de R$10.000,00 (dez mil reais) na primeira parcela, para cada unidade educacional 
urbana, objetivando proporcionar equidade na distribuição de recursos;
§ 2º. Será repassado o valor anual de R$2.000,00 (dois mil reais) na primeira parcela, para cada extensão educacional 
da Escola Municipal Usina do Mimoso, podendo o Conselho Deliberativo da APM – Associação de Pais e Mestres 
remanejar até 30% desse valor desde que justificável. 
§ 3º. Será repassado o valor anual de R$30,00 (trinta reais) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano anterior, 
para as unidades educacionais com matrículas acima de 500 (quinhentos) alunos e R$40,00 (quarenta reais) para as escolas 
municipais com matrículas de até 500 (quinhentos) alunos, na segunda parcela.
Parágrafo Único. O segundo repasse do ano corrente, será efetuado somente após apresentação de prestação de contas 
preliminar da primeira parcela, conforme previsto no Plano de Ação apresentado por cada Associação de Pais e Mestres. 
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS
Art. 8º.Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa:
Parágrafo Primeiro: O pedido de adesão com a qualificação da Escola e de seu representante legal, com cópia dos 
documentos de identificação, número de conta corrente específica para essa finalidade, para depósito dos valores, 
declaração de ciência que a ausência de prestação de contas poderá ensejar as medidas administrativas e judiciais cabíveis 
e desde que não haja pendências com prestação de contas de recursos do Programa “Dinheiro da Escola” recebidos em 
exercícios anteriores;
Parágrafo Segundo: A transferência de recursos financeiros deste Programa será realizada sem a necessidade de 
celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Federal nº. 
11.947, de 16 de junho de 2009, que trata do “Programa Dinheiro Direto na Escola”, mediante depósito em conta 
corrente específica, conforme Parágrafo Primeiro.
CAPÍTULO VI
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 9º. As prestações de contas dos recursos recebidos por intermédio do Programa “Dinheiro na Escola” deverão ser 
elaboradas, conforme orientativo e modelo de relatórios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. O encaminhamento das prestações de contas deverá ser realizado até o dia 15 de janeiro do ano posterior, 
considerando 31 de dezembro do ano da efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes.
§ 2º. Os saldos financeiros não utilizados deverão ser reprogramados para o próximo semestre, com justificativa, e 
serão descontados do repasse do ano da reprogramação.
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Art. 10.O processo de prestação de contas deverá conter os documentos padronizados, conforme modelos fornecidos 
pela Secretaria Municipal de Educação:
I - consolidação da pesquisa de preços com 03 (três) orçamentos, por item pesquisados;
II - demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados.
III - extrato bancário;
IV - nota fiscal comprovando a despesa realizada e certidões negativas: federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista;
V - carimbo e assinatura dos responsáveis pelo pagamento;
VI - carimbo “atesto” e assinatura do conferente dos materiais entregues e serviços executados;
VII - cópia dos comprovantes de transferência dos pagamentos;
VIII - parecer assinado pelo Conselho Fiscal da APM – Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional; 
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE REPASSES
Art. 11. Fica o Município autorizado a suspender o repasse dos recursos do Programa “Dinheiro na Escola” nas seguintes 
hipóteses:
I - omissão na prestação de contas;
II - irregularidade na prestação de contas;
III - utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução deste Programa, conforme 
constatado por análise documental ou de auditoria.
Parágrafo Único. Serão restabelecidas as condições para repasse dos recursos deste Programa às Unidades Educacionais, 
após a regularização das pendências referidas nos incisos I a III deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DA DEVOLUÇÃO, ESTORNO OU BLOQUEIO DOS RECURSOS
Art. 12. O Município poderá exigir a devolução de recursos, mediante notificação direta à unidade educacional, 
informando os valores a serem restituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes 
hipóteses:
I - ocorrência de depósitos indevidos, na conta corrente do Programa;
II - paralisação das atividades ou extinção de escola;
III - determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
IV - verificação de irregularidades na execução do programa.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 13. A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, relativos ao do Programa “Dinheiro na Escola”, é de 
competência do Município, da Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Fiscal 
das Associações de Pais e Mestres, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas.
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente, de acordo com o IPCA - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo 
acumulado nos últimos 12 (doze) meses da vigência da presente Lei.
Art. 15. Todos Centros de Educação Infantil passarão a denominar-se, doravante, “Escola Municipal de Educação 
Infantil”, com a sigla EMEI, acrescido do nome do estabelecimento de ensino.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária 
Anual e suas alterações posteriores, haja vista a necessidade de dotação específica para os repasses.
Art. 17. Os recursos serão repassados após a sanção da presente Lei, já a partir do exercício de 2022.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 35/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 30, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, que dispõe “sobre 
a criação do programa ‘Adote uma Praça’, e dá outras providências”.
Trata-se de situação inédita em nosso Município, objetivando estabelecer parceria entre o poder público e a iniciativa 
privada, possibilitando e estimulando a adoção das praças, canteiros, pórticos, calçadas etc., de forma simples e rápida, 
melhorando nossos espaços públicos através da celebração de termos de cooperação, onde o adotante conservará as 
áreas adotadas sempre limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade, além de regularizar os totens, placas e 
painéis publicitários nas calçadas de nossa cidade.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além de valorização e visibilidade da marca 
da empresa, contribuindo-se para o embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida, 
bem como propicia a sensação de acolhimento, limpeza e mais segurança da área adotada.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas 
saudações de estilo ao Parlamento local.
Atenciosamente,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 14
PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 24 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma Praça”, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no âmbito municipal o programa "Adote uma Praça", que consiste na adoção, por Munícipes (pessoa 
física), Associações/Entidades, Empresas Públicas ou Privadas, a urbanização, manutenção e conservação de praças, 
canteiros centrais, rotatórias, pórticos, parques infantis, calçadas, áreas de ginástica, lazer etc., doravante denominado 
simplesmente “adotante”.
Art. 2°. O programa “Adote uma Praça” será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
através da Diretoria de Meio-Ambiente, mediante Termo de Cooperação de caráter temporário, assumindo o adotante 
e sob sua responsabilidade, os encargos necessários inerentes à conservação da área, do bem público adotado, ou parte 
dele.
§ 1º. Para fins da presente Lei, são consideradas áreas e bens públicos de adoção os canteiros, praças, calçadas, pórticos, 
parques/parques infantis, jardins, áreas de ginástica e lazer, todos de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros 
divisores integrados ao sistema viário do Município.
§ 2º. Poderá o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na 
implantação de melhorias na área adotada, mediante prévia autorização da Secretaria coordenadora.
Art. 3°. Na área adotada será permitida, como contrapartida, a veiculação de publicidade por parte do adotante, e a sua 
divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios 
a serem estabelecidos pelo Município mediante Decreto que o regulamentará.
Parágrafo Único. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pela empresa adotante, nem altera 
a natureza de uso e gozo do bem público, excepcionando-se empresas de comunicação com painel publicitário de 
tamanho padrão em canteiro ou praça, onde será admitido uma só unidade no local, gozando, porém, de 50% (cinquenta 
por cento) de desconto na taxa anual pela sua utilização.
Art. 4º. Considerando a existência de antigas placas/painéis/totens publicitários nas calçadas comerciais, autoriza-se a 
sua permanência, permitindo-se uma única publicidade na testada do estabelecimento, seja como totem iluminado ou não, 
seja como letreiro ou placa, não podendo o anúncio ser fracionado, porém em tamanho e distância a serem definidos 
também por Decreto.
Parágrafo Único: Como contrapartida dessa permissão, deverá o adotante, seja aquele que já utiliza o espaço 
público da calçada, seja aquele novo adotante que pretende utilizar, providenciar a colocação de uma lixeira de “chapa 
moeda” no poste de concreto de fiação de energia elétrica mais próximo ao seu estabelecimento, no modelo, posição e 
cor divulgados no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo, edição 279, de 26 de abril de 2022 (Suplemento), assim como 
conservá-la e mantê-la em boas condições de uso ao longo do termo de cooperação, fazendo, facultativamente, a troca 
dos sacos plásticos com capacidade de 50 litros sempre que necessário, cujo requerimento e prazo de implantação serão 
definidos também por Decreto.
Art. 5°. Não serão permitidas, pelo adotante, publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros, de cunho político-partidário ou 
outros que ferem o bom-senso comum, podendo a adoção ser de uma ou mais áreas à mesma empresa, ou consorciarem￾se na adoção.
Parágrafo Primeiro: Fica proibida a implantação de potenciais causadores da poluição visual, como: outdoor com anúncios 
de grandes dimensões, totem sustentando logotipo do estabelecimento com ou sem iluminação interna ou externa, painel 
luminoso, painel digital com sequência de animações e comerciais triedos.
Parágrafo Segundo: Toda e qualquer benfeitoria realizada na área, mediante prévia autorização, não acarretará qualquer 
direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante.
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 15
Art. 6°. Os interessados em participar do projeto – exceção das situações de calçadas - deverão apresentar ao Município 
requerimento contendo as seguintes informações: 
I - Área pública que se pretende adotar; 
II - Proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar; 
III - Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, 
plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes; 
IV - Período de vigência da adoção;
V – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ato constitutivo, com o nome do representante legal. 
Art. 7°. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico avaliar a conveniência da proposta e verificar o 
atendimento dos requisitos previstos no artigo anterior, opinando pela celebração do termo de cooperação, que deverá 
ser publicado no Diário Oficial do Município (DIRIBAS).
§ 1°. Havendo mais de um interessado no objeto, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público, 
levando-se em conta critérios objetivos a serem editados mediante Decreto.
§ 2°. Não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área adotada, que implique alteração de seu 
uso ou que venha atrapalhar a visibilidade de tráfego, sinalização viária ou que modifique a estrutura física do canteiro, 
praça, parque e jardins, ou no plantio de árvores de espécies não aprovadas pela Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico.
Art. 8°. Os prazos de cooperação serão no máximo de até 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura e conterão 
cláusulas expressas sobre a responsabilidade do interessado quanto às eventuais infrações ambientais ou ao patrimônio 
público.
Parágrafo Único. Findo seu prazo de validade dos termos firmados, não serão eles renovados automaticamente, devendo 
eventual novo pedido ser protocolado e atender integralmente o disposto nesta Lei. 
Art. 9°. As empresas participantes serão as únicas responsáveis diretamente pela realização dos serviços descritos no 
termo de cooperação, bem como por quaisquer danos causados a terceiros.
Parágrafo único. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de 
responsáveis técnicos de seu próprio quadro de Servidores para acompanhar a sua execução. 
Art. 10°. No caso de descumprimento do termo de cooperação, a empresa será notificada para, no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação. 
Art. 11. O termo firmado poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do Secretário de Desenvolvimento 
Econômico, devidamente justificado, em razão do interesse público ou por solicitação do adotante. 
Art. 12. Findado o termo firmado ou sendo este rescindido, eventuais placas colocadas no local adotado deverão ser 
retiradas pelo adotante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando após o decurso desse prazo, serão consideradas 
anúncios irregulares, ficando sujeito às sanções legais.
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 16
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
145/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: TAINARA CÉLIA DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL. 
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 25/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 25/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
TAINARA CÉLIA DOS SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
146/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: PAMELA CAROLINA DOS SANTOS BRAZ,
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL. 
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 23/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 17
DATA DO CONTRATO: 23/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
PAMELA CAROLINA DOS SANTOS BRAZ,
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
147/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: LEILIANE DA SILVA CARDOSO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL. 
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 23/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 23/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
LEILIANE DA SILVA CARDOSO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
148/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: DANIELA DA SILVA SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL. 
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 18
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 25/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE 
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 25/05/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Contratante 
DANIELA DA SILVA SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e com base na Lei de Responsabilidade Fiscal 
combinado com os artigos 4º e 44 da Lei Federal n.º 10.257 de 2001, faz saber a todos que será realizada 
Audiência Pública sobre a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, a se realizar 
no dia 31 de Maio de 2022 às 15h30min. 
Local: Sede do Poder Legislativo Municipal, situado na Rua Mariana Custodio Lemos, 64, Vila Santos 
Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS 
Data – 31 de Maio de 2022. Horário: 15h30min
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Maio de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Departamento de Contratos
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 
040/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2019
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e PERSONAL NET TECNOLOGIA DE 
INFORMAÇÃO LTDA.
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 19
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, 
ao contrato n° 040/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada em Serviços de Administração e Gestão 
de Sistemas, executados através de cartão magnético personalizado com senha e logotipo exclusivo, denominados 
PROGRAMA NUTRIR, destinados às famílias atendidas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Ribas do 
Rio Pardo/ MS. 
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57 §1º inciso II da Lei n° 
8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Setor 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática 08.243.009 – Assistência Social
Projeto Atividade 2.065 – Serviço Social – fortalecer e ampliar a prestação de serviços sociais 
Fonte de Recurso 33.90.39.00 – Serviços Pessoa Jurídica
Ficha 366
DA VIGENCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, passando a vigência do contrato nº 040/2020 para até 
07/11/2022.
DO VALOR: O custo estimado total do presente Termo Aditivo é de R$ 273.023,57 (duzentos e setenta e três mil, 
vinte e três reais e cinquenta e sete centavos). 
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de maio de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022.
ASSINAM: JAQUELINE PEREIRA ARIMURA - Secretária Municipal de Assistência Social – MAICON DE 
SOUZA GONÇALVES PADILHA - Representante da Contratada PERSONAL NET TECNOLOGIA DE 
INFORMAÇÕES LTDA.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2022
Pregão Presencial nº 003/2021, Processo Licitatório nº 011/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação ocorrida 
no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 19 de abril 2022, Ano II, Nº 276, página 09,10 e 11.
ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 280.194,58 (duzentos e oitenta mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e oito 
centavos).
LEIA SÊ: DO VALOR: R$ 265.946,29 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e 
nove centavos).
Ribas do Rio Pardo /MS, 25 de maio de 2022.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 20
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 39/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 009/2021
PROCESSO Nº: 026/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
EMPRESA RENOVARE CENTRO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICO LTDA. - EPP
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, 
aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de Clínica ou Comunidade Terapêutica
especializada no atendimento de pacientes portadores de transtornos psiquiátricos e/ou em uso de substâncias 
psicoativas (álcool e drogas), de conformidade com o anexo do contrato.
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 865.360,00 (oitocentos e sessenta e cinco 
mil e trezentos e sessenta reais), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 04 (quatro) meses, com vigência a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos 
consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, para o exercício financeiro do ano 
corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alterações do orçamento contábil.
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 492
DATA DO CONTRATO: 19 de abril de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e MIGUEL DILARRI 
FILHO, REPRESENTANTE LEGAL.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 053/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Caminha 
Empilhável, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 21
Empresa Homologada e Adjudicada: ALFABRINK COMERCIAL LTDA – ME, com sede na Avenida José 
Bonifácio, nº 813, centro, na cidade de Dracena – SP, inscrita no CNPJ nº 45.622.530/0001-00, para o objeto, perfazendo 
o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de maio de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
021/2022 - PROCESSO Nº 056/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 021/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a locação de estúdio, com roteirização e captação de áudio e vídeo, 
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, 
do município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: VAGNER DOS SANTOS - ME, com sede na Rua Conceição do Rio 
Pardo, nº 2030, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.441.604/0001-20, 
para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 16.982,00 (dezesseis mil e novecentos e oitenta e dois reais).
Ribas do Rio Pardo – MS, 25 de maio de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da CPL
Departamento de Licitações
AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, comunica aos interessados que diante do término do prazo de interposição de recursos quanto aos documentos 
de habilitação, não havendo apresentação de recurso, fará a abertura do envelope nº 02 Proposta de Preços, referente 
licitação na modalidade Tomada de Preços supracitada que poderá ser consultada no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Reforma e Ampliação da Escola Municipal IRACY 
DA SILVA ALMEIDA do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31094/SED/2021, Processo nº 
29/035731/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Educação.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 01 de junho de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de 
Ribas do Rio Pardo/MS.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de maio de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão e Licitação
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 22
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
RESOLUÇÃO N° 077, DE 24 DE MAIO DE 2022
“Cria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face 
do Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato 
com a empresa TECFAZ”
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
regimentais e legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28, XVI do 
Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criada Comissão Processante, com fulcro no artigo 5º do Decreto Lei nº. 201/1967, bem como artigo 
185, §2º, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo, com o intuito 
de apurar os fatos contidos na denúncia em face do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. João Alfredo Danieze, por 
supostamente ter negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra expressa disposição de lei, perante a 
execução do contrato entabulado entre o Munícipio e a empresa TECFAZ.
Artigo 2º - Designa-se, para tanto os seguintes membros, conforme sessão anterior, e com as respectivas funções:
Isac Bernardo de Araújo – Presidente;
Christoffer Jamesson da Silva – Vice Presidente - Relator;
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro – Membro;
Artigo 3º - A Comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação do Denunciado para a 
conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 5º, inciso VII do Decreto Lei nº. 201/1967.
Artigo 4º - A Comissão terá todos os poderes necessários para proceder à apuração das possíveis irregularidades, 
especialmente os poderes de autoridade judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para auxiliá-la na 
tarefa.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 24 de maio de 2022.
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB
Presidente
Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB 
1º Secretário 
Isac Bernardo de Araújo – PTB
2º Secretário
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
20/05/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 608.535,02 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.675,84 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.475.693,29 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.148.462,12 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.103.381,69 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 544.208,92 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,25 
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 23
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 82.389,75 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.741.597,44 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 871.218,34 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.580.092,27 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.748.941,24 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.048.744,81 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.826,24 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 72.079,97 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 496.391,83 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 198,06 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.485.612,82 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.156.504,07 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.292.975,76 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.409,22 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.610.925,33 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 285.519,60 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 320,30 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 638.093,34 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.893,75 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 201.548,94 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 2.523,87 
TOTAL 44.400.695,83 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 172.957,74 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 486,23 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.829,62 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,21 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 168.066,49 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 210.438,81 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.045,29 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,76 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.881,61 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.089,25 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 357,15 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.243,01 
TOTAL 606.433,77 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 177.978,34 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.247.742,30 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,91 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.986,60 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 169,68 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,66 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 124,25 
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 24
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.434,49 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,39 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 195,44 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 78.385,76 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,26 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.136.384,98 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.742,52 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 708.863,56 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.443.127,14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 170.808,54 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 198.293,74 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.913,38 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 127.044,43 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.469,81 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.528,47 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.904,45 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 30.353,71 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.487,19 
B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 245,73 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,32 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,07 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,88 
B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 167.815,29 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.972,95 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 309.921,38 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.224.852,34 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.006.020,23 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 14.181,45 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 735.224,71 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 34.808,81 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 655.534,42 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.227,68 
TOTAL 2.448.997,30 
Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 25
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
 
 
AVISOS

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