| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | “Cria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a empresa TECFAZ. |
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Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 301 – Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022 Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, edição 278, do dia 25 de abril de 2022, páginas 01 e 02, ONDE SE LÊ: LOTE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO R$ (INICIAL) 01 PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - VW/FUSCA 1300, ANO 1977/1977, COR BRANCA, COMB. GASOL, PLACA BNE2293, RENAVAM 387651993, CHASSI BJ219415, MOTOR BJ219415. 600,00 03 PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER7659, RENAVAM 621911739, CHASSI 37295610146372, MOTOR 37295610146372. 2.800,00 04 PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER8171, RENAVAM 621942995, CHASSI 37295610146315, MOTOR 37295610146315. 1.400,00 05 PASSAGEIRO/ONIBUS - IVECO/CITYCLASS 70C17, ANO 2013/2014, COR AMARELA, COMB. DIESEL, PLACA NRZ3184, RENAVAM 992142610, CHASSI F1CE34811*7185014*, MOTOR F1CE34811*7185014*. 4.400,00 06 CARGA/CAMINHÃO/TANQUE - M.BENZ/L 1113, ANO 1982/1982, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA CNG5395, RENAVAM 376938862, CHASSI 34496310456030, MOTOR SEM MOTOR. 3.800,00 07 CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE - VW/15.180 CNM, ANO 2011/2012, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA NRP8545, RENAVAM 408900539, CHASSI D1A065571, MOTOR SEM MOTOR. 900,00 LEIA-SE: LOTE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO R$ (INICIAL) 01 PASSAGEIRO/AUTOMOVEL - VW/FUSCA 1300, ANO 1977/1977, COR BRANCA, COMB. GASOL, PLACA BNE2293, RENAVAM 387651993, CHASSI BJ503552, MOTOR BJ219415. 600,00 03 PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER7659, RENAVAM 621911739, CHASSI 8AB384089PA101803, MOTOR 37295610146372. 2.800,00 Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 2 04 PASSAGEIRO/ONIBUS - IMP/M.BENZ OF 1318, ANO 1993/1994, COR PRATA, COMB. DIESEL, PLACA AER8171, RENAVAM 621942995, CHASSI 8AB384089PA101808, MOTOR 37295610146315. 1.400,00 05 PASSAGEIRO/ONIBUS - IVECO/CITYCLASS 70C17, ANO 2013/2014, COR AMARELA, COMB. DIESEL, PLACA NRZ3184, RENAVAM 992142610, CHASSI 93ZL68C01E8453243, MOTOR F1CE34811*7185014*. 4.400,00 06 CARGA/CAMINHÃO/TANQUE - M.BENZ/L 1113, ANO 1982/1982, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA CNG5395, RENAVAM 376938862, CHASSI 34403312575806, MOTOR SEM MOTOR. 3.800,00 07 CARGA/CAMINHÃO/BASCULANTE - VW/15.180 CNM, ANO 2011/2012, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA NRP8545, RENAVAM 408900539, CHASSI 953468239CR215992, MOTOR SEM MOTOR. 900,00 As demais informações permanecem inalteradas. Ribas do Rio Pardo – MS, 25.05.2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 51/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar a servidora Adriana, para atuar como fiscal de Contrato na Ata de Registro de Preços nº 011/2022, originada do Pregão Presencial nº 014/2022. Objeto - Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas provisões para aquisição de água e gelo; e locação de caixas térmicas, mesas e cadeiras, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do contrato. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 52/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Raul Sergio Nunes de Souza, para atuar como fiscal de Contrato na Ata de Registro de Preços nº 014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022. Objeto - Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 3 Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À PORTARIA Nº 050/2022 Desconsiderar a publicação REFERENTE À PORTARIA Nº 050/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 24 maio de 2022, Ano II - Edição Nº 299 - – Página 3 Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 31/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 09 de maio de 2022. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 27, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”. A presente alteração visa à adequação do Orçamento Municipal para que seja possível a conclusão do ano fiscal e o cumprimento de todos os deveres legais e constitucionais. Não obstante, em relação à abertura dos créditos adicionais suplementares, estes são devidos ao excesso de arrecadação, que será destinado à aquisição de caminhão e pá carregadeira para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, objetivando o fomento da agricultura local. Também serão aplicados recursos na execução de pavimentação de vias urbanas em bairros do Município decorrentes de convênios firmados junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e a aquisição de patrulha mecanizada para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, com o escopo de garantir a manutenção e infraestrutura de vias, cuja conservação seja de competência municipal. Ressaltamos que o objetivo primordial da propositura do presente Projeto de Lei é o atendimento às demandas antigas, que ficaram representadas nas gestões anteriores, buscando garantindo infraestrutura de qualidade, como também o fomento do emprego e da renda local, através de alterações indispensáveis ao orçamento para o exercício de 2022. Existem os recursos de longa data, como, por exemplo, o Convênio 3060/2013, de pavimentação asfáltica no Bairro Boa Vista (Rua João Jacinto Garcia, entre as Ruas Antônio Rodrigues Santana e Joaquim S. de Paula), assim como Convênios de 2019 (Pavimentação do Bairro N. S. da Conceição, Etapa I e II), de 2020 (aquisição de equipamentos no valor de R$955.000,00) e do final de 2021, também um outro Convênio no valor de R$955.000,00, para outro equipamento. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 4 Tais recursos carecem de contrapartidas e necessitam de dotações orçamentárias específicas, razão pela qual enviamos este Projeto de Lei, decorrentes de excesso de arrecadação, assim como anulação de outros créditos, já que buscamos, agora, revitalizar todos esses convênios antigos que não foram utilizados anteriormente. Registre-se, também, a necessidade que essa nova realidade social exige e, em razão disso, pretendemos iniciar uma política habitacional, onde já disponibilizamos R$2.261.742,00, conforme rubrica abaixo, e estamos disponibilizando mais R$2.800.000,00, de forma a aplicar, este ano, um pouco mais de 5 milhões de reais em casas populares, buscando reduzir um antigo déficit habitacional, o que daremos início ainda neste exercício. Buscamos, também, ampliar a margem para abertura de créditos suplementares limitando a 40% (quarenta por cento) das despesas autorizadas, objetivando suprir deficiências ou incorporar valores que excedam as previsões de nossa Lei Orçamentária. Assim, para que possamos continuar com o desenvolvimento de nosso Município, com obras de pavimentação em vários bairros, recapeamentos, aquisição de equipamentos e fomento habitacional às famílias em vulnerabilidade, razão pela qual submetemos esta alteração à esta Digna Casa de Leis, requerendo a devida urgência, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, renovando, neste ato, as saudações de estilo ao Parlamento local. Atenciosamente, JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS PROJETO DE LEI Nº 27, DE 09 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso II, do art. 4°. da Lei Municipal n. 1.239, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° (...) Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 5 (...) II – respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) das despesas autorizadas na presente Lei, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes do art. 43 da Lei nº 4320/64. Art. 2º. O art. 4° da Lei Municipal n. 1.239, de 29 de dezembro de 2021, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação: Art. 4° (...) (...) III – nos termos da Lei Federal nº 4320/64, excetuam-se do limite autorizado anteriormente às suplementações que se utilizem de valores apurados conforme estabelecido nos incisos I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$7.662.839,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e oitocentos e trinta e nove reais), destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 01. Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo – 02.14 - Secretaria de Obras 021401 Secretaria de Obras 15 451 0006 2040 0000 Pavimentação de Vias - 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações - Fonte – 123.000........................................................................................ R$2.952.839,00 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo – 02.14 Secretaria de Obras 021401 Secretaria de Obras 15 451 0006 2039 0000 Infraestrutura Urbana e Viária - 4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente - Fonte 123.000...........................................................................................R$955.000,00 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 12 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 021201 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 20 605 0005 2033 0000 Fomentar a Agricultura - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte – 123000 ........................................................................................................ R$955.000,00 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 02 020211 Departamento de Habitação 16 482 0006 1047 100000 - Habitação Popular - Diminuir o déficit habitacional - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte – 100000 ..................................................................................................... R$2.800.000,00 Art. 4°. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme parecer anexo. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.547.182,14 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e catorze centavos), destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02.14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2040 0000 Pavimentação de Vias - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte – 100.000........................................................................................R$2.160.515,48 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02.14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2039 0000 Infraestrutura Urbana e Viária - 4.4.90.51.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte – 100000 ........................................................................................... R$193.333,33 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02 12 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02120120 605 0005 2033 0000 Fomentar a Agricultura - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte – 100000............................................................................................R$193.333,33 Art. 6º. Para dar cobertura do crédito aberto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações: 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02 14 Secretaria de Obras 021401 15 451 0006 2040 0000 Pavimentação de Vias -3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte – 100000.........................................................................................R$2.547.182,14 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de Maio de 2022. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 6 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 33/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 28, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, dispondo sobre a criação da Casa de Passagem Municipal, e dá outras providências. Com o advento da maior fábrica de celulose do mundo, passamos a receber migrantes de várias partes do País e exterior, além de pessoas com várias demandas que socorrem-se de nosso Município, inclusive para atendimento médicohospitalar como, por exemplo, trabalhadores rurais que não tem familiares residindo em nossa cidade. Diante dessa nova realidade social, passamos a ter a necessidade de uma “Casa de Acolhimento”, para acolher temporária e transitoriamente essas pessoas. Como é de conhecimento desta respeitável Casa de Leis, o Plano Básico Ambiental (PBA) discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, criado face à condicionante prevista na Licença de Instalação nº. 14/2021, referente ao empreendimento da Suzano S/A., para minimizar também os impactos sociais dessa fábrica, onde contemplou em nosso Município uma Casa de Passagem, que terá sua construção iniciada em breve. Diante da urgência em acolhermos os migrantes, mochileiros, pessoas de rua e aqueles que chegam à nossa cidade em busca de atendimento, será disponibilizado uma pousada que, temporariamente, substituirá a “Casa de Passagem”, até a entrega definitiva da obra. Para receber, ainda que transitoriamente, essa “pousada”, a presente Lei tem por objetivo autorizar o recebimento dessa “pousada”, além de criar a “Casa de Passagem Municipal”, estabelecendo suas regras e diretrizes, cujas despesas serão suportadas, até a entrega obra, pela Suzano S/A., exceção feita à área administrativa e operacional dessa temporária “Casa de Passagem”, que será realizada às expensas da Municipalidade. Dada a relevância do Projeto de Lei em pauta, solicitamos as providências de Vossa Excelência no sentido de sua tramitação e apreciação em regime de urgência, na forma do art. 53 de nossa Lei Orgânica Municipal, para que possamos implementá-la com os recursos necessários na maior brevidade possível. Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parlamento local. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS PROJETO DE LEI Nº. 28, DE 24 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a criação da ‘Casa de Passagem Municipal’, e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 7 Art. 1º. Fica instituída a Casa de Passagem Municipal, com o objetivo de atendimento às pessoas em situação de rua, migrantes, mochileiros, pessoas que estão de passagem e não tem como pagar hospedagem, pessoas em trânsito para acompanhar enfermos, entre outros casos assemelhados, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana. § 1º. A presença de crianças será permitida, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. § 2º. O atendimento de que trata o caput se dará por meio do acolhimento na Casa de Passagem e, após esse período, desde que necessário e possível, poderá o Município prestar acompanhamento durante o pós-acolhimento, articulando a rede assistencial, com vistas a possibilitar a organização de um novo projeto de vida às pessoas enquadradas na presente Lei. § 3º. O prazo de permanência, máximo, será de 15 (quinze) dias ininterruptos, podendo ser prorrogado para no máximo 30 (trinta) dias, desde que comprovada a necessidade e desde que a pessoa atendida cumpra com todas as atividades eventualmente desenvolvidas, além de observar atentamente o Regimento Interno da Casa de Passagem. § 4º. As demais regras de convivência e permanência na Casa de Passagem serão remetidas ao Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 5º. A Casa de Passagem constituir-se-á um centro de referência para atendimento de pessoas em situação de rua. § 6º. Admitir-se-á mulheres, eventualmente acompanhadas de filhos (até 17 anos e 11 meses), vítimas de violência atual ou iminente, que terá acomodação em separado e com a segurança necessária. § 7º. A casa de passagem não se destina a tratamento de pessoas com problemas relacionados ao alcoolismo ou uso de quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas. § 8º. É vedado o ingresso e permanência na casa de passagem de pessoas em condições de embriaguez ou que estejam sob o efeito/uso de entorpecentes, bem como daquelas que respondem judicialmente por crime ou ato infracional, ou que estiverem cumprindo pena em razão destes. § 9º. Fica vedada a visitação às pessoas acolhidas, salvo nos casos em que seja expressamente autorizado pela equipe técnica responsável. § 10º. A casa de Passagem deverá contar com ambientes distintos, com camas e rouparias, a fim de receber pessoas do sexo feminino em local distinto daquele destinado às pessoas do sexo masculino, permitindo-se o uso de beliches, porém no máximo até 4 (quatro) pessoa por quarto. Além disso, contará com área comum, cozinha e sala de lazer, sendo que esta última também poderá ser usada para fins de realização de reabilitação e fortalecimento de vínculo, através de grupos para retorno à família de origem. § 11º. Não serão admitidos animais na Casa de Passagem. Art. 2º.A Casa de Passagem Municipal prestará atendimento aos atendidos previsto no art. 1º. desta Lei, seguindo os seguintes princípios: I – Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e promoção de reintegração familiar; II – Integração na sociedade quanto esgotados os recursos de manutenção da família natural ou extensa; III – Atendimento individual e em pequenos grupos; IV – Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; V – Realizar os devidos encaminhamentos com o fim de assegurar o acesso das pessoas aos seus direitos; Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 8 VI – A reinserção das pessoas atendidas em seus núcleos familiares e o recâmbio dessas pessoas às suas cidades de origem; VII – Participação na vida da comunidade local; VIII – Participação de pessoas da comunidade no processo educativo, e IX – Promover o resgate da autoestima. Art. 3º. Para atender as necessidades de funcionamento da Casa de Passagem, o Poder Executivo poderá deslocar Servidores de áreas afins para execução dos serviços, bem como efetuar parcerias, termos de cooperação, convênios, contratos emergenciais, concurso público e/ou parcerias com serviços voluntários e assistenciais. Art. 4º.Autoriza-se o Município a receber, temporariamente, uma “pousada” como “Casa de Passagem”, ou outro prédio disponível para servir de local adequado para os fins estabelecidos nesta Lei, até a entrega definitiva da “Casa de Passagem”, prevista no Plano Básico Ambiental (PBA) e definido e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Art. 5º. O serviço de acolhimento denominado Casa de Passagem será coordenado pela Secretaria de Assistência Social. Art. 6º. A instituição da Casa de Passagem terá dotação específica junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, haja vista o funcionamento 24h da Casa de Passagem. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 34/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o incluso PROJETO DE LEI Nº. 29, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, instituindo o “Programa ‘Dinheiro na Escola’, objetivando a Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (REME), e dá outras providências”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. O referido programa tem como objetivo operacionalizar os pequenos serviços e reparos das unidades escolares da REME, promovendo a autonomia dos gestores da educação. Caso aprovado, atenderá 9 (nove) unidades educacionais urbanas e 1 (uma) unidade escolar da zona rural com quinze extensões rurais, as quais atendem, atualmente, 4.073 (quatro mil e setenta e três) alunos. O projeto visa diminuir os problemas que ocorrem no dia-a-dia das Escolas, mas não isenta a Secretaria Municipal de Educação de seu papel de mantenedora, tendo em vista que todas as unidades já recebem, do Governo Federal, a verba do “Programa Dinheiro Direto na Escola”, e as Escolas e Centros de Educação Infantil passariam a receber – também - verba do Governo Municipal, levando em conta os critérios estabelecidos no presente Projeto de Lei, tais como: o número de alunos do censo escolar do ano anterior. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 9 O repasse da verba será em duas parcelas, sendo a primeira em fevereiro e a segunda em agosto de cada ano. A prestação de contas, por sua vez, será semestral, sendo realizada em duas etapas: uma na última semana de junho e a outra até 15 de janeiro do ano posterior ao exercício. Tal Programa já é adotado em vários outros Municipais, com muito êxito, razão pela qual acreditamos que este Programa, intitulado da mesma forma que o Programa do Governo Federal como “Dinheiro na Escola”, permitirá que as comunidades escolares trabalhem de forma coletiva e colaborativa, tornando efetivo os espaços de participação de democratização, bem como, contribuirá para que as unidades educacionais tenham agilidade e eficiência na solução de problemas pontuais que as Secretariais Municipais ou o processo licitatório Municipal levam um tempo maior para solucionar, ao tempo que as unidades escolares também deverão demandar menos dos outros departamentos da gestão o que possibilita atendimento de outras demandas. Acompanha o presente Projeto de Lei a listagem das Escolas Municipais, com suas respectivas Associações de Pais e Mestres, bem como o número de alunos de cada unidade da Rede Municipal de Ensino (REME). Dada a relevância do Projeto de Lei em pauta, solicitamos as providências de Vossa Excelência, no sentido de sua tramitação e apreciação em regime de urgência, na forma do art. 53 de nossa Lei Orgânica Municipal, para que possamos implementá-lo com recursos já no segundo semestre deste ano. Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parlamento local. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS PROJETO DE LEI Nº. 29, DE 24 DE MAIO DE 2022. “Institui o Programa ‘Dinheiro na Escola’, objetivando a Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (REME), e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Fica instituído o Programa “Dinheiro na Escola” para a transferência de recursos financeiros, que tem como objetivo fortalecer a participação da comunidade escolar no processo de construção da autonomia das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 15 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS Art. 2º.O Programa “Dinheiro na Escola”, de transferência de recursos financeiros, consiste na destinação em 2 (duas) parcelas por ano, pelo Município, de recursos financeiros, em caráter suplementar, às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, com o propósito de contribuir com a cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais. Art. 3º.Os recursos financeiros do Programa “Dinheiro na Escola” destinam-se a beneficiar as Escolas Públicas Municipais, urbanas e rurais, assim como os Centros de Educação Infantil, que possuem Diretores e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 10 CAPÍTULO III DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Art. 4º.Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados: I - na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção de equipamentos, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; II - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da unidade educacional; III – na aquisição de material permanente; IV - na avaliação de aprendizagem; V - na implementação de projetos pedagógicos; VI - no desenvolvimento de atividades educacionais da unidade educacional; VII - dispêndios com tributos federais, estaduais e municipais e despesas decorrentes dos mesmos, e VIII - tarifas bancárias. Art. 5º.É vedada a aplicação dos recursos do Programa “Dinheiro na Escola” em: I - implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo Município; II - gastos com pessoal para exercerem suas atividades diretamente na escola; III - pagamento, a qualquer título, a: a) agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; b) empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou parentes até segundo grau de servidores da unidade educacional e presidente da Associação de Pais e Mestres ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; c) pagamentos de multas ou juros; d) pagamentos de taxas bancárias oriundas de descumprimento das normas contratuais da conta; e) aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica e taxas de qualquer natureza. Parágrafo Único. Os recursos do Programa “Dinheiro na Escola” poderão ser utilizados, também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos Estatutos das Escolas e das Associações de Pais e Mestres, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos serem registrados nas correspondentes prestações de contas. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E VALORES DOS RECURSOS Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 11 Art. 6º.Os recursos financeiros do Programa “Dinheiro na Escola” serão repassados, em duas parcelas anuais, sendo a primeira até o dia 15 de fevereiro e a segunda até o dia 15 de agosto de cada ano, mediante depósito em conta corrente da APM – Associação de Pais e Mestres de cada unidade educacional da Rede Municipal de Ensino. § 1º. Os valores serão repassados em conta corrente aberta especificamente para essa finalidade. § 2º. A assistência financeira de que trata esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária, constante da Lei Orçamentária Anual. § 3º. No ano de implantação do Programa “Dinheiro na Escola”, se já decorrido os prazos referidos no caput deste artigo, o pagamento deverá ocorrer em parcela única. Art. 7º. O valor que cada unidade educacional receberá será definido com base nos critérios a seguir: § 1º. Será repassado o valor anual de R$10.000,00 (dez mil reais) na primeira parcela, para cada unidade educacional urbana, objetivando proporcionar equidade na distribuição de recursos; § 2º. Será repassado o valor anual de R$2.000,00 (dois mil reais) na primeira parcela, para cada extensão educacional da Escola Municipal Usina do Mimoso, podendo o Conselho Deliberativo da APM – Associação de Pais e Mestres remanejar até 30% desse valor desde que justificável. § 3º. Será repassado o valor anual de R$30,00 (trinta reais) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano anterior, para as unidades educacionais com matrículas acima de 500 (quinhentos) alunos e R$40,00 (quarenta reais) para as escolas municipais com matrículas de até 500 (quinhentos) alunos, na segunda parcela. Parágrafo Único. O segundo repasse do ano corrente, será efetuado somente após apresentação de prestação de contas preliminar da primeira parcela, conforme previsto no Plano de Ação apresentado por cada Associação de Pais e Mestres. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS Art. 8º.Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa: Parágrafo Primeiro: O pedido de adesão com a qualificação da Escola e de seu representante legal, com cópia dos documentos de identificação, número de conta corrente específica para essa finalidade, para depósito dos valores, declaração de ciência que a ausência de prestação de contas poderá ensejar as medidas administrativas e judiciais cabíveis e desde que não haja pendências com prestação de contas de recursos do Programa “Dinheiro da Escola” recebidos em exercícios anteriores; Parágrafo Segundo: A transferência de recursos financeiros deste Programa será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata do “Programa Dinheiro Direto na Escola”, mediante depósito em conta corrente específica, conforme Parágrafo Primeiro. CAPÍTULO VI DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Art. 9º. As prestações de contas dos recursos recebidos por intermédio do Programa “Dinheiro na Escola” deverão ser elaboradas, conforme orientativo e modelo de relatórios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º. O encaminhamento das prestações de contas deverá ser realizado até o dia 15 de janeiro do ano posterior, considerando 31 de dezembro do ano da efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes. § 2º. Os saldos financeiros não utilizados deverão ser reprogramados para o próximo semestre, com justificativa, e serão descontados do repasse do ano da reprogramação. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 12 Art. 10.O processo de prestação de contas deverá conter os documentos padronizados, conforme modelos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação: I - consolidação da pesquisa de preços com 03 (três) orçamentos, por item pesquisados; II - demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados. III - extrato bancário; IV - nota fiscal comprovando a despesa realizada e certidões negativas: federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista; V - carimbo e assinatura dos responsáveis pelo pagamento; VI - carimbo “atesto” e assinatura do conferente dos materiais entregues e serviços executados; VII - cópia dos comprovantes de transferência dos pagamentos; VIII - parecer assinado pelo Conselho Fiscal da APM – Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional; CAPÍTULO VII DA SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE REPASSES Art. 11. Fica o Município autorizado a suspender o repasse dos recursos do Programa “Dinheiro na Escola” nas seguintes hipóteses: I - omissão na prestação de contas; II - irregularidade na prestação de contas; III - utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução deste Programa, conforme constatado por análise documental ou de auditoria. Parágrafo Único. Serão restabelecidas as condições para repasse dos recursos deste Programa às Unidades Educacionais, após a regularização das pendências referidas nos incisos I a III deste artigo. CAPÍTULO VIII DA DEVOLUÇÃO, ESTORNO OU BLOQUEIO DOS RECURSOS Art. 12. O Município poderá exigir a devolução de recursos, mediante notificação direta à unidade educacional, informando os valores a serem restituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses: I - ocorrência de depósitos indevidos, na conta corrente do Programa; II - paralisação das atividades ou extinção de escola; III - determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; IV - verificação de irregularidades na execução do programa. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO Art. 13. A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, relativos ao do Programa “Dinheiro na Escola”, é de competência do Município, da Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Fiscal das Associações de Pais e Mestres, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 13 CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente, de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo acumulado nos últimos 12 (doze) meses da vigência da presente Lei. Art. 15. Todos Centros de Educação Infantil passarão a denominar-se, doravante, “Escola Municipal de Educação Infantil”, com a sigla EMEI, acrescido do nome do estabelecimento de ensino. Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual e suas alterações posteriores, haja vista a necessidade de dotação específica para os repasses. Art. 17. Os recursos serão repassados após a sanção da presente Lei, já a partir do exercício de 2022. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 35/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 30, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, que dispõe “sobre a criação do programa ‘Adote uma Praça’, e dá outras providências”. Trata-se de situação inédita em nosso Município, objetivando estabelecer parceria entre o poder público e a iniciativa privada, possibilitando e estimulando a adoção das praças, canteiros, pórticos, calçadas etc., de forma simples e rápida, melhorando nossos espaços públicos através da celebração de termos de cooperação, onde o adotante conservará as áreas adotadas sempre limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade, além de regularizar os totens, placas e painéis publicitários nas calçadas de nossa cidade. Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além de valorização e visibilidade da marca da empresa, contribuindo-se para o embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida, bem como propicia a sensação de acolhimento, limpeza e mais segurança da área adotada. Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parlamento local. Atenciosamente, JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 14 PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 24 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma Praça”, e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado no âmbito municipal o programa "Adote uma Praça", que consiste na adoção, por Munícipes (pessoa física), Associações/Entidades, Empresas Públicas ou Privadas, a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, pórticos, parques infantis, calçadas, áreas de ginástica, lazer etc., doravante denominado simplesmente “adotante”. Art. 2°. O programa “Adote uma Praça” será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através da Diretoria de Meio-Ambiente, mediante Termo de Cooperação de caráter temporário, assumindo o adotante e sob sua responsabilidade, os encargos necessários inerentes à conservação da área, do bem público adotado, ou parte dele. § 1º. Para fins da presente Lei, são consideradas áreas e bens públicos de adoção os canteiros, praças, calçadas, pórticos, parques/parques infantis, jardins, áreas de ginástica e lazer, todos de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros divisores integrados ao sistema viário do Município. § 2º. Poderá o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada, mediante prévia autorização da Secretaria coordenadora. Art. 3°. Na área adotada será permitida, como contrapartida, a veiculação de publicidade por parte do adotante, e a sua divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Município mediante Decreto que o regulamentará. Parágrafo Único. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pela empresa adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público, excepcionando-se empresas de comunicação com painel publicitário de tamanho padrão em canteiro ou praça, onde será admitido uma só unidade no local, gozando, porém, de 50% (cinquenta por cento) de desconto na taxa anual pela sua utilização. Art. 4º. Considerando a existência de antigas placas/painéis/totens publicitários nas calçadas comerciais, autoriza-se a sua permanência, permitindo-se uma única publicidade na testada do estabelecimento, seja como totem iluminado ou não, seja como letreiro ou placa, não podendo o anúncio ser fracionado, porém em tamanho e distância a serem definidos também por Decreto. Parágrafo Único: Como contrapartida dessa permissão, deverá o adotante, seja aquele que já utiliza o espaço público da calçada, seja aquele novo adotante que pretende utilizar, providenciar a colocação de uma lixeira de “chapa moeda” no poste de concreto de fiação de energia elétrica mais próximo ao seu estabelecimento, no modelo, posição e cor divulgados no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo, edição 279, de 26 de abril de 2022 (Suplemento), assim como conservá-la e mantê-la em boas condições de uso ao longo do termo de cooperação, fazendo, facultativamente, a troca dos sacos plásticos com capacidade de 50 litros sempre que necessário, cujo requerimento e prazo de implantação serão definidos também por Decreto. Art. 5°. Não serão permitidas, pelo adotante, publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros, de cunho político-partidário ou outros que ferem o bom-senso comum, podendo a adoção ser de uma ou mais áreas à mesma empresa, ou consorciaremse na adoção. Parágrafo Primeiro: Fica proibida a implantação de potenciais causadores da poluição visual, como: outdoor com anúncios de grandes dimensões, totem sustentando logotipo do estabelecimento com ou sem iluminação interna ou externa, painel luminoso, painel digital com sequência de animações e comerciais triedos. Parágrafo Segundo: Toda e qualquer benfeitoria realizada na área, mediante prévia autorização, não acarretará qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 15 Art. 6°. Os interessados em participar do projeto – exceção das situações de calçadas - deverão apresentar ao Município requerimento contendo as seguintes informações: I - Área pública que se pretende adotar; II - Proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar; III - Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes; IV - Período de vigência da adoção; V – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ato constitutivo, com o nome do representante legal. Art. 7°. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico avaliar a conveniência da proposta e verificar o atendimento dos requisitos previstos no artigo anterior, opinando pela celebração do termo de cooperação, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DIRIBAS). § 1°. Havendo mais de um interessado no objeto, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público, levando-se em conta critérios objetivos a serem editados mediante Decreto. § 2°. Não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área adotada, que implique alteração de seu uso ou que venha atrapalhar a visibilidade de tráfego, sinalização viária ou que modifique a estrutura física do canteiro, praça, parque e jardins, ou no plantio de árvores de espécies não aprovadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 8°. Os prazos de cooperação serão no máximo de até 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura e conterão cláusulas expressas sobre a responsabilidade do interessado quanto às eventuais infrações ambientais ou ao patrimônio público. Parágrafo Único. Findo seu prazo de validade dos termos firmados, não serão eles renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido ser protocolado e atender integralmente o disposto nesta Lei. Art. 9°. As empresas participantes serão as únicas responsáveis diretamente pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos causados a terceiros. Parágrafo único. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos de seu próprio quadro de Servidores para acompanhar a sua execução. Art. 10°. No caso de descumprimento do termo de cooperação, a empresa será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação. Art. 11. O termo firmado poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do Secretário de Desenvolvimento Econômico, devidamente justificado, em razão do interesse público ou por solicitação do adotante. Art. 12. Findado o termo firmado ou sendo este rescindido, eventuais placas colocadas no local adotado deverão ser retiradas pelo adotante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando após o decurso desse prazo, serão consideradas anúncios irregulares, ficando sujeito às sanções legais. Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 16 Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 145/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: TAINARA CÉLIA DOS SANTOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 25/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 25/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante TAINARA CÉLIA DOS SANTOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 146/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: PAMELA CAROLINA DOS SANTOS BRAZ, OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 23/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 17 DATA DO CONTRATO: 23/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante PAMELA CAROLINA DOS SANTOS BRAZ, AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 147/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: LEILIANE DA SILVA CARDOSO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 23/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 23/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante LEILIANE DA SILVA CARDOSO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 148/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: DANIELA DA SILVA SANTOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 18 FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 25/05/2022 até 31/07/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 25/05/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante DANIELA DA SILVA SANTOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas atribuições e com base na Lei de Responsabilidade Fiscal combinado com os artigos 4º e 44 da Lei Federal n.º 10.257 de 2001, faz saber a todos que será realizada Audiência Pública sobre a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, a se realizar no dia 31 de Maio de 2022 às 15h30min. Local: Sede do Poder Legislativo Municipal, situado na Rua Mariana Custodio Lemos, 64, Vila Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS Data – 31 de Maio de 2022. Horário: 15h30min Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Maio de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Departamento de Contratos EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 040/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 19 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, ao contrato n° 040/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada em Serviços de Administração e Gestão de Sistemas, executados através de cartão magnético personalizado com senha e logotipo exclusivo, denominados PROGRAMA NUTRIR, destinados às famílias atendidas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Ribas do Rio Pardo/ MS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57 §1º inciso II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Setor 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária 07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social Função Programática 08.243.009 – Assistência Social Projeto Atividade 2.065 – Serviço Social – fortalecer e ampliar a prestação de serviços sociais Fonte de Recurso 33.90.39.00 – Serviços Pessoa Jurídica Ficha 366 DA VIGENCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, passando a vigência do contrato nº 040/2020 para até 07/11/2022. DO VALOR: O custo estimado total do presente Termo Aditivo é de R$ 273.023,57 (duzentos e setenta e três mil, vinte e três reais e cinquenta e sete centavos). DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de maio de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022. ASSINAM: JAQUELINE PEREIRA ARIMURA - Secretária Municipal de Assistência Social – MAICON DE SOUZA GONÇALVES PADILHA - Representante da Contratada PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES LTDA. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2022 Pregão Presencial nº 003/2021, Processo Licitatório nº 011/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação ocorrida no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 19 de abril 2022, Ano II, Nº 276, página 09,10 e 11. ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 280.194,58 (duzentos e oitenta mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). LEIA SÊ: DO VALOR: R$ 265.946,29 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos). Ribas do Rio Pardo /MS, 25 de maio de 2022. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 20 Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 39/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 009/2021 PROCESSO Nº: 026/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA RENOVARE CENTRO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICO LTDA. - EPP DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de Clínica ou Comunidade Terapêutica especializada no atendimento de pacientes portadores de transtornos psiquiátricos e/ou em uso de substâncias psicoativas (álcool e drogas), de conformidade com o anexo do contrato. DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 865.360,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela CONTRATADA. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 04 (quatro) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, para o exercício financeiro do ano corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alterações do orçamento contábil. Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 492 DATA DO CONTRATO: 19 de abril de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 25 de maio de 2022 ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e MIGUEL DILARRI FILHO, REPRESENTANTE LEGAL. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Caminha Empilhável, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 21 Empresa Homologada e Adjudicada: ALFABRINK COMERCIAL LTDA – ME, com sede na Avenida José Bonifácio, nº 813, centro, na cidade de Dracena – SP, inscrita no CNPJ nº 45.622.530/0001-00, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de maio de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022 - PROCESSO Nº 056/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 021/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para a locação de estúdio, com roteirização e captação de áudio e vídeo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II. Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: VAGNER DOS SANTOS - ME, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 2030, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.441.604/0001-20, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 16.982,00 (dezesseis mil e novecentos e oitenta e dois reais). Ribas do Rio Pardo – MS, 25 de maio de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Presidente da CPL Departamento de Licitações AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que diante do término do prazo de interposição de recursos quanto aos documentos de habilitação, não havendo apresentação de recurso, fará a abertura do envelope nº 02 Proposta de Preços, referente licitação na modalidade Tomada de Preços supracitada que poderá ser consultada no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para execução da Reforma e Ampliação da Escola Municipal IRACY DA SILVA ALMEIDA do município de Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31094/SED/2021, Processo nº 29/035731/2021, celebrado entre o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação. Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 01 de junho de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 25 de maio de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Presidente da Comissão e Licitação Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 22 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo RESOLUÇÃO N° 077, DE 24 DE MAIO DE 2022 “Cria e designa membros da Comissão Processante para apuração dos fatos contidos na denúncia em face do Prefeito Municipal. Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado a execução do contrato com a empresa TECFAZ” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28, XVI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica criada Comissão Processante, com fulcro no artigo 5º do Decreto Lei nº. 201/1967, bem como artigo 185, §2º, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo, com o intuito de apurar os fatos contidos na denúncia em face do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. João Alfredo Danieze, por supostamente ter negligenciado na defesa do erário público e praticado ato contra expressa disposição de lei, perante a execução do contrato entabulado entre o Munícipio e a empresa TECFAZ. Artigo 2º - Designa-se, para tanto os seguintes membros, conforme sessão anterior, e com as respectivas funções: Isac Bernardo de Araújo – Presidente; Christoffer Jamesson da Silva – Vice Presidente - Relator; Luiz Antônio Fernandes Ribeiro – Membro; Artigo 3º - A Comissão deverá observar o prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação do Denunciado para a conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 5º, inciso VII do Decreto Lei nº. 201/1967. Artigo 4º - A Comissão terá todos os poderes necessários para proceder à apuração das possíveis irregularidades, especialmente os poderes de autoridade judiciária, podendo se valer dos serviços de apoio deste órgão para auxiliá-la na tarefa. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 24 de maio de 2022. Tiago Gomes de Oliveira - PSDB Presidente Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB 1º Secretário Isac Bernardo de Araújo – PTB 2º Secretário BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 20/05/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 608.535,02 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.675,84 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.475.693,29 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.148.462,12 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.103.381,69 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 544.208,92 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,25 Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 23 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 82.389,75 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.741.597,44 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 871.218,34 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.580.092,27 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.748.941,24 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.048.744,81 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 67.826,24 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 72.079,97 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 496.391,83 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 198,06 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.485.612,82 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.156.504,07 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.292.975,76 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.409,22 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.610.925,33 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 285.519,60 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 320,30 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 638.093,34 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 68.893,75 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 201.548,94 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 2.523,87 TOTAL 44.400.695,83 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 172.957,74 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 486,23 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.829,62 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,21 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 168.066,49 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 210.438,81 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.045,29 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,76 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.881,61 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.089,25 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 357,15 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.243,01 TOTAL 606.433,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 177.978,34 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.247.742,30 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,91 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 45.986,60 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 169,68 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,66 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 124,25 Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 24 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.434,49 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,39 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 195,44 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 78.385,76 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,26 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.136.384,98 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.742,52 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 708.863,56 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.443.127,14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 170.808,54 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 198.293,74 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.913,38 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 127.044,43 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.469,81 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.528,47 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 55.904,45 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 30.353,71 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.487,19 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL 245,73 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,32 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,07 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,88 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL 167.815,29 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 31.972,95 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 309.921,38 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.224.852,34 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.006.020,23 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 14.181,45 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 735.224,71 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 34.808,81 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 655.534,42 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.227,68 TOTAL 2.448.997,30 Ano II - Edição Nº 301 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de MAIO de 2022 – Página 25 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS