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norma nº 1265/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2022
Date 2022-06-08
Ementa“Dispõe sobre a criação da ‘Casa de Passagem Municipal’, e dá outras providências”
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Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 311 – Quinta-Feira, 09 de Junho de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.265, DE 08 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre a criação da ‘Casa de Passagem Municipal’, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Casa de Passagem Municipal, com o objetivo de atendimento às pessoas em situação de rua, 
migrantes, mochileiros, pessoas que estão de passagem e não tem como pagar hospedagem, pessoas em trânsito para 
acompanhar enfermos, entre outros casos assemelhados, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em 
todos os dias da semana.
§ 1º. A presença de crianças será permitida, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
§ 2º. O atendimento de que trata o caput se dará por meio do acolhimento na Casa de Passagem e, após esse 
período, desde que necessário e possível, poderá o Município prestar acompanhamento durante o pós-acolhimento, 
articulando a rede assistencial, com vistas a possibilitar a organização de um novo projeto de vida às pessoas 
enquadradas na presente Lei.
§ 3º. O prazo de permanência, máximo, será de 15 (quinze) dias ininterruptos, podendo ser prorrogado para 
no máximo 30 (trinta) dias, desde que comprovada a necessidade e desde que a pessoa atendida cumpra com todas as 
atividades eventualmente desenvolvidas, além de observar atentamente o Regimento Interno da Casa de Passagem.
§ 4º. As demais regras de convivência e permanência na Casa de Passagem serão remetidas ao Regimento 
Interno, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 5º. A Casa de Passagem constituir-se-á um centro de referência para atendimento de pessoas em situação 
de rua.
§ 6º. Admitir-se-á mulheres, eventualmente acompanhadas de filhos (até 17 anos e 11 meses), vítimas de 
violência atual ou iminente, que terá acomodação em separado e com a segurança necessária.
§ 7º. A casa de passagem não se destina a tratamento de pessoas com problemas relacionados ao alcoolismo 
ou uso de quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas.
§ 8º. É vedado o ingresso e permanência na casa de passagem de pessoas em condições de embriaguez ou 
que estejam sob o efeito/uso de entorpecentes, bem como daquelas que respondem judicialmente por crime ou ato 
infracional, ou que estiverem cumprindo pena em razão destes.
§ 9º. Fica vedada a visitação às pessoas acolhidas, salvo nos casos em que seja expressamente autorizado pela 
equipe técnica responsável.
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 2
§ 10º. A casa de Passagem deverá contar com ambientes distintos, com camas e rouparias, a fim de receber 
pessoas do sexo feminino em local distinto daquele destinado às pessoas do sexo masculino, permitindo-se o uso de 
beliches, porém no máximo até 4 (quatro) pessoa por quarto. Além disso, contará com área comum, cozinha e sala de 
lazer, sendo que esta última também poderá ser usada para fins de realização de reabilitação e fortalecimento de 
vínculo, através de grupos para retorno à família de origem.
§ 11º. Não serão admitidos animais na Casa de Passagem.
Art. 2º.A Casa de Passagem Municipal prestará atendimento aos atendidos previsto no art. 1º. desta Lei, seguindo os 
seguintes princípios:
I – Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e promoção de reintegração familiar;
II – Integração na sociedade quanto esgotados os recursos de manutenção da família natural ou extensa;
III – Atendimento individual e em pequenos grupos;
IV – Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V – Realizar os devidos encaminhamentos com o fim de assegurar o acesso das pessoas aos seus direitos;
VI – A reinserção das pessoas atendidas em seus núcleos familiares e o recâmbio dessas pessoas às suas cidades de 
origem;
VII – Participação na vida da comunidade local;
VIII – Participação de pessoas da comunidade no processo educativo, e
IX – Promover o resgate da autoestima.
Art. 3º. Para atender as necessidades de funcionamento da Casa de Passagem, o Poder Executivo poderá deslocar 
Servidores de áreas afins para execução dos serviços, bem como efetuar parcerias, termos de cooperação, convênios, 
contratos emergenciais, concurso público e/ou parcerias com serviços voluntários e assistenciais.
Art. 4º.Autoriza-se o Município a receber, temporariamente, uma “pousada” como “Casa de Passagem”, ou outro 
prédio disponível para servir de local adequado para os fins estabelecidos nesta Lei, até a entrega definitiva da “Casa de 
Passagem”, prevista no Plano Básico Ambiental (PBA) e definido e aprovado pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º. O serviço de acolhimento denominado Casa de Passagem será coordenado pela Secretaria de 
Assistência Social.
Art. 6º. A instituição da Casa de Passagem terá dotação específica junto à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, haja vista o funcionamento 24h da Casa de Passagem.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 3
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 73, DE 08 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, BIÊNIO 2022-
2024.”
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
Art.1° Nomear os membros titulares e suplente, representante dos Órgãos Governamental e não Governamental que 
irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. 
Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ellen Moura Ferreira Acedo
Suplente: Alyssandra Correia Morais dos Santos
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eleonora Cardozo Fontebassi
Suplente: Marcia Helena Coene de Jesus
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Raquel Mercedes Amorim
Suplente: Maria Betânia França da Silva Ramos
Representantes não Governamentais:
Sociedade Pestalozzi
Titular: Jaqueline Aparecida dos Santos Collis
Suplente: Flávia da Silva Colete
Organização de Usuários:
Titular: Ivonete Batista de Jesus
Suplente: Leiliana Viera Martins
Trabalhadores da Área:
Titular: Elenice Maria da silva
Suplente: Cleusiene Joel Pires
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 020/2022
Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 039/22 celebrado em 22 de março de 2022.
PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. ADRIELLY DA SILVA RODRIGUES.
DATA DA RESCISÃO: 08/06/2022.
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 4
FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 039/2022.
Ribas do Rio Pardo, 09 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
TERMO DE POSSE Nº 022/2022
Em 06 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu o Sr. EMILIANO BARBOSA DIAS, tendo sido classificado 
em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através de Edital 
n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 159/2022 de 19 de maio de 2.022, após o cumprimento dos 
requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 686 
de 04/10/2001, foi empossado no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Símbolo CNA, Padrão VI com 
vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do 
mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e 
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 06 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
EMILIANO BARBOSA DIAS
Gabinete do Prefeito
TERMO DE POSSE Nº 023/2022
Em 08 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu a Srª. SARA LOPES BANDEIRA FERREIRA, tendo sido 
classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através 
de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 098/2022 de 12 de abril de 2.022, após o cumprimento 
dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 
686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Símbolo CGS, Padrão VIII com vigência 
a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do mesmo, 
respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e 
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 08 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 5
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
SARA LOPES BANDEIRA FERREIRA
Gabinete do Prefeito
TERMO DE POSSE Nº 024/2022
Em 08 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu a Srª. NILCE ANGERAME PEREIRA JÚNIOR, tendo 
sido classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado 
através de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 164/2022 de 19 de maio de 2.022, após o 
cumprimento dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da 
Lei Municipal n.º 686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, Símbolo CGS, 
Padrão VIII com vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente 
as funções do mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e 
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 08 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
NILCE ANGERAME PEREIRA JÚNIOR
Gabinete do Prefeito
TERMO DE POSSE Nº 025/2022
Em 08 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu a Srª. MICHELY CAROLINE ANTUNES DA 
FONSECA, tendo sido classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado 
final homologado através de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 159/2022 de 19 de maio de 
2.022, após o cumprimento dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e 
artigo 25 da Lei Municipal n.º 686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
Símbolo CNA, Padrão VI com vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a 
desempenhar fielmente as funções do mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e 
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 08 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 6
MICHELY CAROLINE ANTUNES DA FONSECA
Gabinete do Prefeito
TERMO DE POSSE Nº 026/2022
Em 08 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu a Srª. SILMA PAULA VARGAS DA SILVA, tendo sido 
classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através 
de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 158/2022 de 19 de maio de 2.022, após o cumprimento 
dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 
686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de RECEPCIONISTA, Símbolo CNA, Classe A, Nível II com 
vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do 
mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e 
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 08 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
SILMA PAULA VARGAS DA SILVA
Gabinete do Prefeito
TERMO DE POSSE Nº 027/2022
Em 08 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu o Sr. RODRIGO DUARTE FIGUEIRA, tendo sido 
classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através 
de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 165/2022 de 19 de maio de 2.022, após o cumprimento 
dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 
686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Símbolo CGS, Padrão VI com 
vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do 
mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e 
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 08 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
RODRIGO DUARTE FIGUEIRA
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 7
Gabinete do Prefeito
TERMO DE POSSE Nº 030/2022
Em 08 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas 
do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu a Srª. ÉRICA JURADO FERNANDES, tendo sido 
classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através 
de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 159/2022 de 19 de maio de 2.022, após o cumprimento 
dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 
686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Símbolo CNA, Padrão VI
com vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do 
mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos.
Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e 
o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
Ribas do Rio Pardo – MS, em 08 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
ÉRICA JURADO FERNANDES
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 207/2022
Nomeia Coordenador de Tesouraria.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Emiliano Barbosa Dias, para exercer o cargo de Coordenador de Tesouraria, lotado 
na Secretaria de Finanças, Símbolo DAS – 150, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 
06 de junho de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 8
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 208/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora ELLEN CARINE SALTIVA DA COSTA, matrícula nº 4222-5, do 
cargo de auxiliar de agente de proteção social, lotada na Secretaria de Assistência Social, com efeito a contar de 08
de junho de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 209/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a Senhora Erica Jurado Fernandes, do cargo de Diretor de Departamento de Compras, 
lotada na Secretaria de Administração e Governo, Símbolo DAS – 300, com efeito a contar de 08 de junho de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 09 de junho de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 210/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019, 
a Sr.ª SARA LOPES BANDEIRA FERREIRA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Símbolo CGS, Padrão 
VIII, no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 08 de junho de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 09 de junho de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 9
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 211/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019, 
a Sr.ª NILCE ANGERAME PEREIRA JÚNIOR, no cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, Símbolo 
CGS, Padrão VIII, no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 08 de junho de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 09 de junho de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 212/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019, 
a Sr.ª MICHELY CAROLINE ANTUNES DA FONSECA, no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
Símbolo CNA, Padrão VI, no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 08 de junho de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 09 de junho de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 213/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019, 
a Sr.ª SILMA PAULA VARGAS DA SILVA, no cargo de RECEPCIONISTA, Símbolo CNA, Padrão II, no 
Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 08 de junho de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 09 de junho de 2022.
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 10
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 214/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019, 
o Sr. RODRIGO DUARTE FIGUEIRA, no cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Símbolo CGS, Padrão 
VI, no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 08 de junho de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 09 de junho de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 215/2022
Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019, 
a Sr.ª ÉRICA JURADO FERNANDES, no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Símbolo CNA, 
Padrão VI, no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 08 de junho de 2022.
Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 09 de junho de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 008/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representada por Nadja de Lima Matias, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o 
Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor IVO OKASAKI, para atuar como fiscal do Processo Licitatório nº 062/2022, 
Inexigibilidade de Licitação 002/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de 
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serviço de fornecimento de licença de uso de ferramenta de tecnologia da informação – Software INFER32 de 
estatística, utilizados para proceder avaliações e precificação de imóveis rurais, em conformidade com a Norma 
Técnica NBR 14653. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da ata de registro de preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de Junho de 2022.
NADJA DE LIMA MATIAS
Secretária Municipal de Finanças
Portaria 009/2022
Secretaria Municipal de Finanças
AUTO DE INFRAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo, com base no DECRETO N° 41, de 08 DE MARÇO DE 2021, 
constatou no imóvel de sua responsabilidade, esgotado o prazo na Notificação Previa, sem que as irregularidades 
tenham sido supridas.
ART 1° Ficam os responsáveis de lotes baldios e não conservados, sejam eles proprietários, possuidores ou titulares a 
qualquer título de imóveis localizados na área urbana do Município de Ribas Do Rio Pardo, citados nas planilhas 
abaixo anexadas.
QUADRA LOTE BAIRRO ENDEREÇO ÁREA 
(M²)
62 1 PARQUE ESTORIL 4 AV. AURELIANO MOURA BRANDAO 360,00
62 2 PARQUE ESTORIL 4 AV. AURELIANO MOURA BRANDAO 360,00
62 3 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
61 15 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
61 16 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
61 17 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
61 19 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
60 17 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
60 18 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
60 19 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
59 39 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
59 40 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
59 1 PARQUE ESTORIL 4 AV. AURELIANO MOURA BRANDAO 360,00
59 2 PARQUE ESTORIL 4 AV. AURELIANO MOURA BRANDAO 360,00
58 25 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
58 23 PARQUE ESTORIL 4 RIO BOTAS 360,00
58 13 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
58 16 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 41 PARQUE ESTORIL 4 AV. AURELIANO MOURA BRANDAO 360,00
56 40 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 37 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 36 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 35 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 34 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 12
56 33 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 32 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 31 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 30 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 26 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 25 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 24 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
56 6 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
55 13 PARQUE ESTORIL 4 AV. AURELIANO MOURA BRANDAO 360,00
55 15 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
55 17 PARQUE ESTORIL 4 RIO PARANA 360,00
53 41 PARQUE ESTORIL 4 AV. AURELIANO MOURA BRANDAO 360,00
53 33 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
53 32 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
53 30 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
53 29 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
52 24 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
52 20 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
52 19 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
52 18 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO SERROTE 360,00
51 35 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO DOURADO 360,00
51 34 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO DOURADO 360,00
51 24 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO DOURADO 360,00
51 23 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO DOURADO 360,00
51 17 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
50 8 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
49 24 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO DOURADO 360,00
49 20 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO DOURADO 360,00
49 19 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO DOURADO 360,00
48 34 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
48 21 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
47 38 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
47 35 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
47 34 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
46 33 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
46 32 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
46 31 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
46 29 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
46 25 PARQUE ESTORIL 4 RIBEIRAO MANTENA 360,00
RESIDENCIAL PARQUE PLANALTO
3 4 RESIDENCIAL PARQUE 
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO 302,40
3 5 RESIDENCIAL PARQUE 
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO 302,40
3 19 RESIDENCIAL PARQUE 
PLANALTO
FRANCISCO MARTINS PANIAGO 420,00
3 20 RESIDENCIAL PARQUE 
PLANALTO
JOSE TIAGO PONTES 420,00
4 18 RESIDENCIAL PARQUE 
PLANALTO
JOSE TIAGO PONTES 420,00
4 19 RESIDENCIAL PARQUE FELICIANA MARIA FRANCISCA 420,00
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PLANALTO
5 1 RESIDENCIAL PARQUE 
PLANALTO
FELICIANA MARIA FRANCISCA 378,88
5 18 RESIDENCIAL PARQUE 
PLANALTO
WALTER GODOY 420,00
Diante disso, o infrator terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após publicação do Auto de Infração, para corrigir 
sua conduta, após concluído deverá ser entregue no Serviço de Protocolo Geral no prédio da Prefeitura Municipal 
requerimento informando Lote, Quadra e Bairro, para suspensão da Guia de Recolhimento emitida.
Ribas do Rio Pardo, 08 de junho de 2022.
GILBERTO SOUZA NOGUEIRA JUNIOR
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 4591-2
Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00003, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu 
interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso 
II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o 
disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia 
útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] 
Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º 
[décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR)
HELIO DOS SANTOS MAZZO 544.444.708-87 9141/00021/2022
HELIO DOS SANTOS MAZZO 544.444.708-87 9141/00022/2022
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: CESAR DANIEL FLORES ROMERO Matrícula: 00000031
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS II / 42 Assinatura:
Data de afixação:
08/06/2022
Data de desafixação:
23/06/2022
Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00005, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu 
interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso 
II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o 
disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia 
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 14
útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] 
Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º 
[décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR)
CELSO LUIZ GALLETTI SILINGARDI 875.203.038-53 9141/00156/2022
DORA BARRANCOS VIOTTO 034.017.418-88 9141/00162/2022
RIO VERDE PARTICIPACOES E 
PROPRIEDADES RURAIS S A
29.315.065/0001-08 9141/00166/2022
RUBIO RANGEL BARBOSA 167.308.368-49 9141/00170/2022
SILVANO DA SILVA BATISTA 044.977.288-89 9141/00180/2022
MARIA LUIZA PANIAGO 103.868.901-53 9141/00207/2022
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: CESAR DANIEL FLORES ROMERO Matrícula: 00000031
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS II / 42 Assinatura:
Data de afixação:
08/06/2022
Data de desafixação:
23/06/2022
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 – CADASTRO RESERVA
Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, CONVOCA candidatas(os)
aprovadas(os) em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, para conferência dos requisitos e entrega de 
documentos, para formalização de contrato.
1. Do Local e da Data:
Local: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, Centro. 
Data: 10 e 13 de junho de 2022.
Horário: das 07h às 10h e das 13h às 16h.
2. Dos documentos necessários
2.1. O candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 
1.872, Centro, onde apresentará cópias de documentos (acompanhadas dos originais para conferência) e certidões 
abaixo relacionadas, estando todos legíveis:
CÓPIAS:
I. Carteira de Identidade (RG); 
II. Certificado Militar (se caso homem);
III. CPF;
IV. Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
V. Título de Eleitor;
VI. PIS/PASEP;
VII. Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
VIII. Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
IX. Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
X. Certidão de Nascimento (solteiro);
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 15
XI. Certidão de Casamento (casado);
XII. Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
XIII. Conta Corrente/Poupança;
XIV. Exame Médico Admissional.
CERTIDÕES:
I. Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II. Negativa junto à Justiça Eleitoral;
III. Negativa da Justiça do Trabalho;
IV. Negativa junto a Entidade de Classe;
V. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio 
punho relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal);
VI. Negativa de processos dos Tribunais de Contas;
VII. De que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União;
VIII. De que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral;
IX. Negativa de nepotismo (Anexo I);
X. De bens e valores (Anexo II).
3. Dos Candidatos convocados:
CARGO DE PSICÓLOGA(O)
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º ELENICE SOUZA CAMPOS 13,0
2º LUCIELLY BONIN SILVA 3,50
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de junho de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Port. nº 024/2022
ANEXO I - DECLARAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – STF
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF 
n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxx – Bairro xxxxx, nesta cidade, DECLARO
que, nos termos da súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, não sou cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de nenhum servidor do Poder Executivo do Município de 
Ribas do Rio Pardo – MS, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, estar ciente de que a omissão de tal informação no momento da nomeação do cargo público, estará 
sujeita, além da aplicação das sanções cíveis e criminais, à ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos 
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos 
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário, nos termos e prazos estabelecidos nos artigo 12 da Lei 8.429/92. 
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
assinatura
NOME DO CANDIDATO
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casada(o), residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, n.º 
XXXXX, Bairro XXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX – M.S., RG n.° XXXXXXXXX MEX-RS, 
DECLARO ser possuidor dos seguintes Bens e Valores:
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS
OUTROS BENS E VALORES
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
assinatura
NOME DO CANDIDATO
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2021 – CADASTRO RESERVA
Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, CONVOCA candidatas(os)
aprovadas(os) em Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, para conferência dos requisitos e entrega de 
documentos, para formalização de contrato.
3. Do Local e da Data:
Local: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, Centro. 
Data: 10 e 13 de junho de 2022.
Horário: das 07h às 10h e das 13h às 16h.
4. Dos documentos necessários
2.1. O candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 
1.872, Centro, onde apresentará cópias de documentos (acompanhadas dos originais para conferência) e certidões 
abaixo relacionadas, estando todos legíveis:
CÓPIAS:
I. Carteira de Identidade (RG); 
II. Certificado Militar (se caso homem);
III. CPF;
IV. Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
V. Título de Eleitor;
VI. PIS/PASEP;
VII. Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
VIII. Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
IX. Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
X. Certidão de Nascimento (solteiro);
XI. Certidão de Casamento (casado);
XII. Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
XIII. Conta Corrente/Poupança;
XIV. Exame Médico Admissional.
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 17
CERTIDÕES:
I. Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II. Negativa junto à Justiça Eleitoral;
III. Negativa da Justiça do Trabalho;
IV. Negativa junto a Entidade de Classe;
V. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso não tenha declarado, fazer uma declaração de próprio 
punho relatando não ter recebido valores acima do teto no ano anterior conforme estipulado pela Receita Federal);
VI. Negativa de processos dos Tribunais de Contas;
VII. De que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas Estadual e da União;
VIII. De que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral;
IX. Negativa de nepotismo (Anexo I);
X. De bens e valores (Anexo II).
3. Dos Candidatos convocados:
CARGO DE ENFERMEIRA(O)
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
9º LOHANY PORTELA QUEIROZ 2,0
10º (reposicionado a pedido) MARCELO ALMEIDA ORRICO 17,50
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de junho de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Port. nº 024/2022
ANEXO I - DECLARAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – STF
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF 
n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxx – Bairro xxxxx, nesta cidade, DECLARO
que, nos termos da súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, não sou cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de nenhum servidor do Poder Executivo do Município de 
Ribas do Rio Pardo – MS, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, estar ciente de que a omissão de tal informação no momento da nomeação do cargo público, estará 
sujeita, além da aplicação das sanções cíveis e criminais, à ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores 
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos 
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos 
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário, nos termos e prazos estabelecidos nos artigo 12 da Lei 8.429/92. 
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
assinatura
NOME DO CANDIDATO
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 18
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casada(o), residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, n.º 
XXXXX, Bairro XXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX – M.S., RG n.° XXXXXXXXX MEX-RS, 
DECLARO ser possuidor dos seguintes Bens e Valores:
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS
OUTROS BENS E VALORES
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022. 
assinatura
NOME DO CANDIDATO
Departamento de Contratos
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°067/2018
PREGÃO PRESENCIAL N°059/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°091/2017.
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA FERNANDA DE PAULA SILVA 
– EPP
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57 II, § 2º e Art. 65 II letra 
“d” da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da Clausula 3ª – DO VALOR em razão do
reequilíbrio econômico-financeiro do item 01 e clausula 4ª – DA VIGÊNCIA, do Contrato nº 067/2018. Cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada para locação por quilômetro rodado de veículo tipo ônibus 
rodoviário com: no máximo sete anos de uso, capacidade mínima para quarenta passageiros sentados, equipado com 
banheiro e ar condicionado, atendendo a Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
DO VALOR: Pela continuidade dos serviços prestados a Contratante pagará a Contratada o valor estimado de R$ 
656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais).
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n° 067/2018, por mais 12 (doze) meses. 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Inicial, exceto aquelas 
modificadas por este termo aditivo.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO N°004/2022 ao 
Contrato de prestação de serviço n° 067/2018, Pregão Presencial n°059/2017 Processo Administrativo n°091/2017.
DATA DO TERMO ADITIVO: 20 de maio de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de junho de 2022.
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 19
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E FERNANDA DE 
PAULA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 152/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°111/2017
INEXIGIBILIDADE N.º: N°08/2017
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA CONSÓRCIO 
KURICA/BURITI.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, II, letra d) da Lei n° 
8.666/93 e alterações posteriores correlatas, justificativa e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR em 
decorrência do reequilíbrio financeiro, consistindo no acréscimo de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) por 
tonelada, passando o valor unitário da tonelada para R$ 242,66 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis 
centavos) perfazendo o valor mensal estimado em R$ 81.390,59 (oitenta e um mil trezentos e noventa reais e 
cinquenta e nove centavos).
DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Município /MS – DIRIBAS, 
criado pela Lei Municipal n.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo permanecem 
inalteradas. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO ao 
Contrato de Prestação de Serviço n°152/2017, Inexigibilidade n.º: n°08/2017, Processo Administrativo n°111/2017.
DATA DO TERMO ADITIVO: 18 de maio de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de junho de 2022.
ASSINAM: ATAIDE FELICIANO DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS; CAMILLO 
KEMMER VIANNA, LÍDER; JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, INTERVENIENTE.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 46/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS SECRETARIA DE OBRAS e a EMPRESA 
CHARLES ALESSANDRO ALVARENGA – EPP
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal na Lei n. 8666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a 
espécie e que regem a matéria.
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 20
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional para prestação de serviços médicos 
na rede municipal de saúde do município de Ribas do Rio Pardo-MS, para atendimento específico de usuários do 
Sistema Único de Saúde – SUS 
DO VALOR: Estimando-se para esse contrato o valor total de R$ 141.840,76 (cento e quarenta e um mil e 
oitocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) pelo prazo da vigência deste
DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato será de 12 de maio de 2022 à 31 de agosto de 2022, a partir da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 
até o limite de 60 (sessenta) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 492
Setor 06.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Natureza Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 309
DATA DO CONTRATO: 12 de maio de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de junho de 2022
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e CHARLES 
ALESSANDRO ALVARENGA, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem 
através desta, NOTIFICAR as pré-selecionadas citadas abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareças no 
Departamento Municipal de Habitação para apresentar documento pendente, localizado na Rua Joaquim Francisco 
Lopes, 2427, Centro, neste município, para darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré￾selecionadas no dia 17/12/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim 
dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03) dias uteis acarretará na desclassificação:
Zilca Inês de Souza CPF:162.630.301-00
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Habitação
Port. 031/2021
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Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
023/2022 - PROCESSO Nº 063/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 023/2022.
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição de medicamentos destinados a atender 
demanda de ordem judicial.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso IV.
Empresas Ratificadas, Adjudicadas e Homologadas: MATIUSSO & GALDINO LTDA – ME, com sede na Avenida 
Aureliano Moura Brandão, nº 1063, Bairro Jardim Vista Alegre, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no 
CNPJ nº 10.902.042/0001-71, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e 
quatrocentos e sessenta reais).
Ribas do Rio Pardo – MS, 08 de Junho de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da CPL
Departamento de Licitações
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
CONCORRENCIA Nº 001/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2022
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de 01 (uma) agência de publicidade para prestação de 
serviços nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, 
que tenham por objetivo: o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a 
intermediação e a supervisão da execução externa e a produção, distribuição de publicidade aos veículos e demais 
meios de divulgação.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados a realização da SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA do 
processo licitatório acima referenciado, com a seguinte pauta: Abertura dos envelopes n° 02; cotejo dos documentos 
constantes dos Envelopes nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada) das licitantes, com os conteúdos 
dos Envelopes nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada); Elaboração da planilha geral com as 
pontuações da Proposta Técnica; proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 15 de junho de 2022, às 15h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de junho de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão e Licitação
Ano II - Edição Nº 311 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 09 de JUNHO de 2022 – Página 22
Departamento de Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
015/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação do 
Resultado do Pregão Presencial nº 015/2022, Processo nº 036/2022 ocorrida em 03 de maio de 2022 no Diário Oficial 
do Município - DIRIBAS, Ano II - Edição Nº 284, páginas nº 17 e 18, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Dona Teresa Cristina, nº 
553, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 27.024.068/0001-67, para os 
itens 10, 25, 27, 28, 41, 43 ao 46, 48, 49, 51, 81, 82, 85, 92, 112, 118, 124, 125, 128, 133, 135 ao 140, 151, 159, 163, 173, 
174, 193, 194, 201, 203, 204, 206, 224, 232, 237, 238, 255, 256, 265 e 269, perfazendo o valor total de R$ 510.616,27 
(quinhentos e dez mil e seiscentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos).
S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA. ME, com sede na Rua Quatorze de Julho, nº 5.002, Bairro Jardim São 
Paulo, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.880.880/0001-26, para os itens 01, 08, 09, 11, 
13, 84, 86 ao 90, 93, 94, 97, 98, 198, e 221, perfazendo o valor total de R$ 800.045,96 (oitocentos mil e quarenta e 
cinco reais e noventa e seis centavos).
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS PREGOEIRO
LEIA SÊ:
KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Dona Teresa Cristina, nº 
553, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 27.024.068/0001-67, para os 
itens 25, 27, 28, 41, 43 ao 46, 48, 49, 51, 81, 82, 85, 92, 112, 118, 124, 125, 128, 133, 135 ao 140, 151, 159, 163, 173, 
174, 193, 194, 201, 203, 204, 206, 224, 232, 237, 238, 255, 256, 265 e 269, perfazendo o valor total de R$ 483.482,30 
(quatrocentos e oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos).
S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA. ME, com sede na Rua Quatorze de Julho, nº 5.002, Bairro Jardim São 
Paulo, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.880.880/0001-26, para os itens 01, 08 ao 11, 13, 
84, 86 ao 90, 93, 94, 97, 98, 198, e 221, perfazendo o valor total de R$ 827.276,96 (oitocentos e vinte e sete mil e 
duzentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos).
VOLMIR SIDINEI MACHADO DA SILVEIRA PREGOEIRO
Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de Junho de 2022.
DIANACRIS AP. CAPECCI CONCEIÇÃO
Diretora do Departamento de Licitação
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
03/06/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 685.071,67 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.689,37 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.503.330,51 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.745.674,41 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.231.151,77 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 594.186,62 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,36 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 148.728,44 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.871.580,31 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 874.423,28 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.474.720,50 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.685.959,86 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.056.281,51 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.075,75 
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B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 72.345,13 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 515.953,59 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 198,84 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.527.618,33 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 231.013,73 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.463.512,19 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.417,97 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.826.200,14 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 219.355,70 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 321,48 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 640.440,69 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.147,19 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 235.388,88 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 2.533,15 
TOTAL 44.811.253,12 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 173.593,99 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 488,02 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 39.976,13 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,29 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 168.684,77 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 211.249,31 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.049,40 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,83 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.899,57 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.117,13 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 358,46 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.247,58 
TOTAL 608.703,08 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 178.633,07 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.252.332,35 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,91 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.155,77 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 170,34 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 46,85 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 124,73 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.447,99 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,65 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 196,16 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 278.826,48 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,28 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 2.130.109,86 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 43.914,54 
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B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 693.816,71 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.627.847,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 48.374,50 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 209.556,86 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.942,49 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 127.544,07 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.684,01 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.672,13 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.124,30 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 17.551,48 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.618,88 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,58 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,09 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 19,96 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 32.098,69 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 309.959,83 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 174.986,98 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.109.207,85 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.852.853,62 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.356,15 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 737.929,38 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 34.954,87 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 657.945,93 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.239,56 
TOTAL 3.302.279,51 
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
 
 
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AVISOS

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