| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | “Institui o Programa ‘Dinheiro na Escola’, objetivando a Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (REME), e dá outras providências” |
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Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 320 – Quinta-Feira, 23 de Junho de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.268, DE 22 DE JUNHO DE 2022 “Institui o Programa ‘Dinheiro na Escola’, objetivando a Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres (APM’s) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (REME), e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º.Fica instituído o Programa “Dinheiro na Escola” para a transferência de recursos financeiros, que tem como objetivo fortalecer a participação da comunidade escolar no processo de construção da autonomia das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 15 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS Art. 2º.O Programa “Dinheiro na Escola”, de transferência de recursos financeiros, consiste na destinação em 2 (duas) parcelas por ano, pelo Município, de recursos financeiros, em caráter suplementar, às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, com o propósito de contribuir com a cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais. Art. 3º.Os recursos financeiros do Programa “Dinheiro na Escola” destinam-se a beneficiar as Escolas Públicas Municipais, urbanas e rurais, assim como os Centros de Educação Infantil, que possuem Diretores e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. CAPÍTULO III DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Art. 4º.Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados: I - na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção de equipamentos, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; II - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da unidade educacional; III – na aquisição de material permanente; Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 2 IV - na avaliação de aprendizagem; V - na implementação de projetos pedagógicos; VI - no desenvolvimento de atividades educacionais da unidade educacional; VII - dispêndios com tributos federais, estaduais e municipais e despesas decorrentes dos mesmos, e VIII - tarifas bancárias. Art. 5º.É vedada a aplicação dos recursos do Programa “Dinheiro na Escola” em: I - implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo Município; II - gastos com pessoal para exercerem suas atividades diretamente na escola; III - pagamento, a qualquer título, a: a) agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; b) empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou parentes até segundo grau de servidores da unidade educacional e presidente da Associação de Pais e Mestres ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; c) pagamentos de multas ou juros; d) pagamentos de taxas bancárias oriundas de descumprimento das normas contratuais da conta; e) aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica e taxas de qualquer natureza. Parágrafo Único. Os recursos do Programa “Dinheiro na Escola” poderão ser utilizados, também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos Estatutos das Escolas e das Associações de Pais e Mestres, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos serem registrados nas correspondentes prestações de contas. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E VALORES DOS RECURSOS Art. 6º.Os recursos financeiros do Programa “Dinheiro na Escola” serão repassados, em duas parcelas anuais, sendo a primeira até o dia 15 de fevereiro e a segunda até o dia 15 de agosto de cada ano, mediante depósito em conta corrente da APM – Associação de Pais e Mestres de cada unidade educacional da Rede Municipal de Ensino. § 1º. Os valores serão repassados em conta corrente aberta especificamente para essa finalidade. § 2º. A assistência financeira de que trata esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária, constante da Lei Orçamentária Anual. § 3º. No ano de implantação do Programa “Dinheiro na Escola”, se já decorrido os prazos referidos no caput deste artigo, o pagamento deverá ocorrer em parcela única. Art. 7º. O valor que cada unidade educacional receberá será definido com base nos critérios a seguir: Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 3 § 1º. Será repassado o valor anual de R$10.000,00 (dez mil reais) na primeira parcela, para cada unidade educacional urbana, objetivando proporcionar equidade na distribuição de recursos; § 2º. Será repassado o valor anual de R$2.000,00 (dois mil reais) na primeira parcela, para cada extensão educacional da Escola Municipal Usina do Mimoso, podendo o Conselho Deliberativo da APM – Associação de Pais e Mestres remanejar até 30% desse valor desde que justificável. § 3º. Será repassado o valor anual de R$30,00 (trinta reais) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano anterior, para as unidades educacionais com matrículas acima de 500 (quinhentos) alunos e R$40,00 (quarenta reais) para as escolas municipais com matrículas de até 500 (quinhentos) alunos, na segunda parcela. Parágrafo Único. O segundo repasse do ano corrente, será efetuado somente após apresentação de prestação de contas preliminar da primeira parcela, conforme previsto no Plano de Ação apresentado por cada Associação de Pais e Mestres. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS Art. 8º.Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa: Parágrafo Primeiro: O pedido de adesão com a qualificação da Escola e de seu representante legal, com cópia dos documentos de identificação, número de conta corrente específica para essa finalidade, para depósito dos valores, declaração de ciência que a ausência de prestação de contas poderá ensejar as medidas administrativas e judiciais cabíveis e desde que não haja pendências com prestação de contas de recursos do Programa “Dinheiro da Escola” recebidos em exercícios anteriores; Parágrafo Segundo: A transferência de recursos financeiros deste Programa será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata do “Programa Dinheiro Direto na Escola”, mediante depósito em conta corrente específica, conforme Parágrafo Primeiro. CAPÍTULO VI DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Art. 9º. As prestações de contas dos recursos recebidos por intermédio do Programa “Dinheiro na Escola” deverão ser elaboradas, conforme orientativo e modelo de relatórios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º. O encaminhamento das prestações de contas deverá ser realizado até o dia 15 de janeiro do ano posterior, considerando 31 de dezembro do ano da efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes. § 2º. Os saldos financeiros não utilizados deverão ser reprogramados para o próximo semestre, com justificativa, e serão descontados do repasse do ano da reprogramação. Art. 10.O processo de prestação de contas deverá conter os documentos padronizados, conforme modelos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação: I - consolidação da pesquisa de preços com 03 (três) orçamentos, por item pesquisados; II - demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados. III - extrato bancário; IV - nota fiscal comprovando a despesa realizada e certidões negativas: federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista; V - carimbo e assinatura dos responsáveis pelo pagamento; Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 4 VI - carimbo “atesto” e assinatura do conferente dos materiais entregues e serviços executados; VII - cópia dos comprovantes de transferência dos pagamentos; VIII - parecer assinado pelo Conselho Fiscal da APM – Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional; Parágrafo único: Fica dispensada a obtenção de três orçamentos para cumprimento do Inciso I deste Artigo no caso de impossibilidade de obtenção de tal número, devendo ser devidamente justificadas as situações em que não for possível atingir o número mínimo de cotações e a vantajosidade do preço cotado. CAPÍTULO VII DA SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE REPASSES Art. 11. Fica o Município autorizado a suspender o repasse dos recursos do Programa “Dinheiro na Escola” nas seguintes hipóteses: I - omissão na prestação de contas; II - irregularidade na prestação de contas; III - utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução deste Programa, conforme constatado por análise documental ou de auditoria. Parágrafo Único. Serão restabelecidas as condições para repasse dos recursos deste Programa às Unidades Educacionais, após a regularização das pendências referidas nos incisos I a III deste artigo. CAPÍTULO VIII DA DEVOLUÇÃO, ESTORNO OU BLOQUEIO DOS RECURSOS Art. 12. O Município poderá exigir a devolução de recursos, mediante notificação direta à unidade educacional, informando os valores a serem restituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses: I - ocorrência de depósitos indevidos, na conta corrente do Programa; II - paralisação das atividades ou extinção de escola; III - determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; IV - verificação de irregularidades na execução do programa. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO Art. 13. A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, relativos ao do Programa “Dinheiro na Escola”, é de competência do Município, da Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Fiscal das Associações de Pais e Mestres, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente, de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo acumulado nos últimos 12 (doze) meses da vigência da presente Lei. Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 5 Art. 15. Todos Centros de Educação Infantil passarão a denominar-se, doravante, “Escola Municipal de Educação Infantil”, com a sigla EMEI, acrescido do nome do estabelecimento de ensino. Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual e suas alterações posteriores, haja vista a necessidade de dotação específica para os repasses. Art. 17. Os recursos serão repassados após a sanção da presente Lei, já a partir do exercício de 2022. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 79, DE 22 DE JUNHO DE 2.022 “Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina (décimo terceiro salário) devida aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei Municipal nº. 686/2001, de 4 de outubro de 2.001; CONSIDERANDO que a gratificação natalina é paga numa só parcela no mês de dezembro de cada ano; CONSIDERANDO a necessidade da grande maioria dos Servidores Públicos Municipais em manter o orçamento doméstico diante da inflação ocorrida nos últimos meses; CONSIDERANDO a existência de recursos para tal medida, diante da prática responsável na gestão do dinheiro público, DECRETA: Art. 1º - Excepcionalmente, no exercício de 2.022, a gratificação natalina (13º. Salário) será dividida em duas parcelas, sendo que o pagamento da primeira parcela (50% - cinquenta por cento) calculada sobre o salário-base do Servidor, será paga até 15 de julho de 2.022, cuja importância será deduzida quando do pagamento da segunda parcela, que ocorrerá até 20 de dezembro de 2.022. Parágrafo Único: Conforme Legislação Federal, não haverá incidência quanto aos descontos do INSS e do IRRF na primeira parcela. Art. 2º. Na hipótese de rompimento do vínculo jurídico do Servidor com o Município antes do pagamento da segunda parcela, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor antecipado e o efetivamente devido, observandose o plano de cargos e carreira. Art. 3º. Diante da alta rotatividade de Servidores contratados através do Processo Seletivo Simplificado (PSS), só farão jus à antecipação aqueles com contratos iniciados até 31/01/2022. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, 22 de junho de 2022. Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 6 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito TERMO DE POSSE Nº 040/2022 Em 22 de junho de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Governo - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, perante o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ALFREDO DANIEZE e o Secretário de Administração Sr. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, compareceu o Sr. EMERSON FRANCHINI FRANCISCO, tendo sido classificado em Concurso Público com Edital de Abertura n.° 001/2018, sendo seu resultado final homologado através de Edital n.º 019/2019, sendo nomeado conforme Portaria n. 204/2022 de 03 de junho de 2.022, após o cumprimento dos requisitos indicados no item 1.3 do Edital n.º 001/2018 e parágrafo 4º do artigo 24 e artigo 25 da Lei Municipal n.º 686 de 04/10/2001, foi empossado no cargo de MOTORISTA, Símbolo COP, Padrão V com vigência a partir desta data comprometendo-se ainda, ao assumir o cargo, a desempenhar fielmente as funções do mesmo, respeitando e cumprindo as Leis e Regulamentos. Para constar lavrou-se o presente termo que vai assinado, pelo candidato nomeado, pela Secretaria de Administração e o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo – MS, em 22 de junho de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo EMERSON FRANCHINI FRANCISCO Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N.º 247/2022 Nomeação de Servidores Efetivos desta municipalidade. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.° Nomear, através de Concurso Público Municipal, Edital de Abertura 01/01/2018 e homologação 04/04/2019, o Sr. EMERSON FRANCHINI FRANCISCO, no cargo de MOTORISTA, Símbolo COP, Padrão V, no Quadro de Servidores Efetivos desta municipalidade, a partir de 22 de junho de 2022. Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 23 de junho de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 248/2022 Concede Licença para tratamento de doenças familiares. Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 7 O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora ADRIANA CRISTINA RAMOS DA SILVA, pelo período de 08 (oito) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 29 de maio de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo CONVOCAÇÃO PARA ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DE ACORDO COM O EDITAL N.º 02/2021 Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições, CONVOCA os estagiários relacionados abaixo, em atendimento às demandas das diversas áreas da Municipalidade, para que compareçam no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar desta publicação, na Secretaria Municipal de Administração e Governo, para a conferência dos requisitos publicados no Edital nº 02/2021 e formalização do Contrato de Estágio Remunerado junto ao Instituto Euvaldo Lodi – Fiems/IEL. A não manifestação do aprovado dentro do prazo estipulado será considerada desistência, sendo convocado o estudante aprovado na ordem subsequente de classificação. NOME DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTÁGIO CLASS NOME CURSO 6º KAMILA XAVIER DOS SANTOS ENFERMAGEM Gabinete do Secretário de Administração e Governo, 20 de junho de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N° 068/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora DAYANE NASCIMENTO DA SILVA Para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços n° 015/2022, originada do Processo Licitatório nº 043/2022, Pregão Presencial nº 020/2022, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisições de Gás GLP e Botijão (vasilhame) de gás, atendendo as Secretarias Municipais do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 8 Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de Junho de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Portaria 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N° 069/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor FLAVIO LUIZ GOUVEIA para atuar como Fiscal do Processo Licitatório nº 067/2022, Dispensa de Licitação nº 024/2022, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamento de informática, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Obras, e Saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Empenho. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de junho de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Portaria 024/2022 Departamento de Contratos Republica-se por incorreção. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 031/2021 CONVITE Nº 001/2021 - PROCESSO Nº 002/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS e AHGORA SISTEMAS S/A FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se com o art. 57, II, §2º e art. 65, I, b, ambos da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico anexos ao processo. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 031/2021 nas seguintes condições: -PREAMBULO DO CONTRATO – I CONTRATANTE: a inserção da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, Representada Pelo senhor Antonio Celso Rodrigues da Silva Junior, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 829.932.381-91, portador do Registro de Identidade (RG) sob o n.º 0001031788- SSP/MS, com endereço administrativo na Rua Álvaro Jobim, 1288, Nossa Senhora da Conceição II neste Município. E da Secretaria Municipal de Finanças neste ato representado pela senhora NADJA DE LIMA MATIAS, brasileira, Secretária Municipal de Finanças, inscrita no CPF/MF sob o n.º 004.444.951-85, portadora do Registro de Identidade sob o n.º 1229936 SSP/MS com endereço administrativo na Travessa Horácio Lemos, 65 neste Município. -CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, -CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITE e CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 9 DO VALOR: Consistindo no acréscimo de R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais) proveniente do acréscimo de 07 (sete) relógios de ponto eletrônico, os quais serão destinados para atender a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de Esporte e Lazer, e Secretaria de Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Finanças nas condições do anexo I deste Termo. O valor do presente Termo Aditivo perfaz a quantia total de R$167.280,03 (cento e sessenta e sete mil duzentos e oitenta reais e três centavos). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato 031/2021 DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITE: Consistindo na inserção dos locais e endereços abaixo especificados, para instalação de relógio de ponto. SECRETARIA SOLICITANTE LOCAL ENDEREÇO Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer Ginásio de Esportes Rua Álvaro Jobim,1288 - Bairro – Nossa Senhora da Conceição Sec. De Assistência Social Conselho Tutelar av. Aureliano moura brandão, 617 salas 09 e 10 Casa de Acolhimento Rua Waldemar Francisco da silva, 373 bairro centro Secretaria de Desenvolvimento Secretaria de Desenvolvimento Rua Doutor Hamilton Fontoura,1.557 Bairro- Nossa Senhora da Conceição II Secretaria Municipal de Saúde Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues Rua Júlio Viana nº 270 - Nossa Senhora da Conceição Clínica de Fisioterapia Municipal Rua Júlio Viana nº 88 - Nossa Senhora da Conceição Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Rua Horácio Lemos nº 65 – Bairro - Centro DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Consistindo na inserção das dotações orçamentarias a seguir: Setor 1301 SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária 1301 Projeto Atividade 2188 Atividades Administrativas Função Programática 27.122.002 Gestão Administrativa Natureza da Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Ficha 243 Setor 400 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária 401 Projeto Atividade 2181 Atividades Administrativas Função Programática 04.122.002 Participação, Transparencia e Cont. soc.da Adm Publica Natureza da Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Ficha 247 Setor 500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária 501 Projeto Atividade 2094 Rede Municipal de ensino Função Programática 12.361.010 Melhoria da Qualidade e Ampliação do acesso a Educação Natureza da Despesa 33.90.39.00 Locação de Maquinas e equipamentos Ficha 492 Setor 06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade Orçamentária 06.01 Projeto Atividade 2084 Serviços de qualidade Função Programática 10.301.010 Saude de Qualidade Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 10 Natureza da Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Ficha 492 Setor 702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária 702 Projeto Atividade 2065 Serviço Social Função Programática 08.122.021 Superação das Desigaldades Sociais Natureza da Despesa 33.90.39.00 Locação de Maquinas e Equipamentos Ficha 366 Setor 1200 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Unidade Orçamentária 1201 Projeto Atividade 2032 Desenvolvimento Economico/Emprego e Renda Função Programática 23.691.005 Incentivo a Criação de Novas Empresas – Incentivar a criação de novas empresas na área da industria Natureza da Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Ficha 192 Setor 1401 SECRETARIA DE OBRAS Unidade Orçamentária 1401 Projeto Atividade 2190 Atividades Administrativas Função Programática 15.122.002 Participação, Transparencia e Cont. Soc. Da Adm.Pub. Natureza da Despesa 33.90.39.00 Locação de Maquinas e Equipamentos Ficha 223 Setor 301 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade Orçamentária 301 Projeto Atividade 2178 Atividades Administrativas Função Programática 04.122.002 Gestão Administrativa. Natureza da Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Juridicas Ficha 297 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições não alcançadas pelo presente Termo Aditivo permanecem inalteradas. DATA DO TERMO ADITIVO: 18 de fevereiro de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de junho de 2022. ASSINAM: Manoel Aparecido Dos Anjos Secretário Municipal de Administração e Governo - Nizael Flores De Almeida, Secretário Municipal de Educação - Matheus Bolis Fatin Secretário Municipal de Saúde - Jaqueline Pereira Arimura Secretária Municipal de Assistência Social - Lucien Roberto Garcia De Rezende Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - Ataide Feliciano Da Silva Secretário Municipal de Obras - Antonio Celso Rodrigues Da Silva Junior Secretario da Juventude, Esporte e Lazer, Nadja De Lima Matias -Secretária Municipal De Finanças -Contratantes e Lázaro Malta dos Santos, Representante Legal da contratada CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 152/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 11 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA JACKELINE FORBAT ARAUJO EPP DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 298.576,20 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 03 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E JACKELINE FORBAT ARAUJO, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA CONVOCAÇÃO Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Ribas do Rio Pardo/MS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal nº. 8.069/90 – Lei Municipal nº 1.051/2015 de 30 de junho de 20215, convoca a primeira suplente eleita na gestão 2020/2023, obedecendo a ordem de votação, Sra Maria Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 12 Luzia dos Santos para assumir como Conselheira Tutelar Interina no período do dia 11/07/2022 à 09/08/2022, em substituição à Sra. Alice Rosa da Silva, que gozará das suas férias no período supracitado. A conselheira suplente convocada deverá comparecer munidos de todos seus documentos no prazo de 03 (três) dias na sala de conselhos e comissões sito a Rua: Conceição do Rio Pardo, 1886 – Centro, em horário comercial. Artigo. 15, da Resolução 139 do CONANDA “ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal ou Distrital dos Direito da Criança e do Adolescente convocará o suplente para o preenchimento da vaga” Ribas do Rio Pardo, 22 de junho de 2022. ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 - PROCESSO Nº 068/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 025/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de fermento biológico para compor os gêneros alimentícios da alimentação escolar em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II. Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: V4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Clineu da Costa Moraes, nº 242, Sala 10, Bairro Jardim Leblon, Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 40.572.454/0001-51, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais). Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de junho de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Presidente da C.P.L. Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de móveis, eletrodomésticos, utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Casa de Acolhimento Pequeno Príncipe, através da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS do Município de Ribas do Rio Pardo-MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: LOPEZ & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, com sede na Rua Náutico, nº 48, Bairro Jardim Panamá, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.923.311/0001-08, para os itens 10, 13 e 16, perfazendo o valor total de R$ 3.954,00 (três mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), COMERCIAL K & D LTDA. – EPP, com sede na Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 461, Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 13 Bairro Vila Almeida, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 17.182.696/0001-17, para os itens 03 ao 09, 12 e 15, perfazendo o valor total de R$ 7.932,00 (sete mil e novecentos e trinta e dois reais). Foram fracassados os itens: 01, 02, 11 e 17. Foi deserto o item: 14. Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de junho de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Materiais Médicos Hospitalares para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: CIRURGICA MS LTDA, com sede na Rua Itatiaia, n° 126, Bairro Santo Antônio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.656.587/0001-45, para os itens 164, 165 e 168, perfazendo o valor total de R$ 1.322.250,00 (um milhão e trezentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais), RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 3445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 11.352.270/0001-88, para o item 17, perfazendo o valor total de R$ 2.335,00 (dois mil e trezentos e trinta e cinco reais), MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, com sede na Rua José Anache, nº 67, Bairro Mata do Jacinto, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 24.595.488/0001- 05, para os itens 62, 85, 88, 113 e 116, perfazendo o valor total de R$ 15.496,80 (quinze mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), C. E. CARVALHO – COMERCIAL – EPP, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 185, Térreo B, Centro, na cidade de Lunardelli - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 24.864.422/0001-73, para os itens 04, 14, 55, 56, 63, 64, 89, 118, 121, 153 e 175, perfazendo o valor total de R$ 95.788,05 (noventa e cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), BRASMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Pontalina, nº 171, Salão 01, Bairro Vila Santo Eugenio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.396.672/0001-51, para os itens 09, 11, 13, 28, 54, 57, 65 ao 67, 72, 73, 75, 77, 78, 97, 99, 105, 106, 119, 120, 135, 136, 138 ao 141, 161, 166, 169, 171, 178, 180, 181 e 183, perfazendo o valor total de R$ 2.738.012,10 (dois milhões e setecentos e trinta e oito mil e doze reais e dez centavos), ENGETEC MEDICAL LTDA. – EPP, com sede na Rua Pedro Celestino, nº 840, Centro, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.813.651/0001-94, para o item 07, perfazendo o valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 461, Bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94, para os itens 08, 10, 12, 27, 30 ao 33, 50, 51, 53, 74, 76, 92, 98, 114, 122, 124, 126, 131, 160, 162, 167, 172, 173, 179, 184 e 185, perfazendo o valor total de R$ 547.461,40 (quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, com sede na Rua Paineiras, nº 171, Centro, na cidade de Assis Chateaubriand – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 39.610.184/0001-47, para os itens 170 e 182, perfazendo o valor total de R$ 1.972.500,00 (um milhão e novecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI – EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Sala B - Centro, na cidade de Loanda - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.352.606/0001-07, para os itens 01, 03, 18, Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 14 24, 42, 52, 58 ao 60, 69 ao 71, 125, 127, 152, 154 ao 157, perfazendo o valor total de R$ 86.876,62 (oitenta e seis mil e oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4306, Zona I, na cidade de Umuarama - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 34.479.558/0001-13, para os itens 68, 86, 110 ao 112, 115, 129, 130, 147, 151, 174 e 186, perfazendo o valor total de R$ 214.958,00 (duzentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta e oito reais), OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Avenida Mangueiras, s/nº, quadra 51; lote 16, Bairro Vila Alzira, na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF nº 22.228.679/0001-03, para os itens 19, 25, 26, 34, 47, 48, 101, 102, 148 ao 150, e 158, perfazendo o valor total de R$ 79.735,20 (setenta e nove mil e setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), C. C. M. REZENDE LTDA. – EPP, com sede na Rua Dom Aquino, nº 2045, Sala 01, Centro, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 44.106.491/0001-25, para os itens 02, 35 ao 40, 46, 49, 79 ao 84, 87, 109, 123, 128, 132 ao 134, 137, 142 ao 146, e 159, perfazendo o valor total de R$ 181.236,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos e trinta e seis reais), PC COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES – EIRELI – EPP, com sede na Rua Antonio Azambuja, nº 90, Bairro Vila Santa Catarina, na cidade de Dourados – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 34.653.278/0001-80, para os itens 107 e 117, perfazendo o valor total de R$ 12.640,04 (doze mil e seiscentos e quarenta reais e quatro centavos). Foram fracassados os itens: 05, 06, 15, 16, 20, 21, 41, 43, 44, 45, 61, 93, 100, 104 e 163. Foram desertos os itens: 22, 23, 29, 90, 91, 94, 95, 96, 103, 108, 176 e 177. Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de Junho de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 17/06/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 917.141,82 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.773,48 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.566.361,17 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.751.435,17 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.097.948,90 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 595.275,55 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,46 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.124.478,42 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.899.925,47 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.018.957,13 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.629.787,86 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.924.109,33 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.295.360,76 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.300,40 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 94.134,18 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 517.656,25 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 199,50 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.553.587,78 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.502.770,15 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.647.745,43 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL - C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.417,97 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.444.497,28 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 220.079,57 Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 15 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 322,54 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 641.614,38 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.375,37 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 498.538,06 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 4.812,22 TOTAL 48.152.538,35 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 174.166,86 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 489,63 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 40.108,05 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,36 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 212.565,33 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 228.607,63 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.053,10 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,89 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.915,74 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.142,20 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 359,65 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.251,70 TOTAL 670.698,74 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 179.222,56 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.256.465,07 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,92 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.308,09 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 170,94 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,01 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 125,18 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.460,14 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,88 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 196,81 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 264.699,33 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,29 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.951.761,18 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.061,67 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 810.178,19 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.556.769,26 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 27.527,00 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 190.888,29 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.968,70 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 127.971,39 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.876,59 Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 16 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.801,27 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.312,34 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 309,18 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.737,27 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,82 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,12 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,03 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 22.199,18 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 297.757,37 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 175.564,43 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.032.006,98 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 902.662,64 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.384,30 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 786.454,15 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.086,38 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 666.085,23 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.250,25 TOTAL 2.408.922,95 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 320 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de JUNHO de 2022 – Página 17