| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno da Casa de Passagem para Adultos e Famílias em Situação de Rua de Ribas do Rio Pardo. |
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Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 322 – Segunda-Feira, 27 de Junho de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 80, DE 24 DE JUNHO DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Casa de Passagem para Adultos e Famílias em Situação de Rua de Ribas do Rio Pardo. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Casa de Passagem para Adultos e Famílias em Situação de Rua de Ribas do Rio Pardo, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.° 80, DE 02/06/2022. REGIMENTO INTERNO DA CASA DE PASSAGEM PARA ADULTOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade disciplinar a organização e o funcionamento da Casa de Passagem para Adultos e Famílias em Situação de Rua de Ribas do Rio Pardo. CAPÍTULO II NATUREZA E FINALIDADE Seção I Da Natureza Art. 2º A Casa de Passagem é órgão da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, subordinado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo objetivo é prestar acolhimento a pessoas adultas e famílias em situação de rua, migração ou ainda pessoas em trânsito. Parágrafo Único. Para fins deste Decreto, considera-se: Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 2 I- pessoas em situação de rua: o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, caracterizada por utilizar os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória; II- usuários ou abrigados: as pessoas em situação de rua que necessitem de atendimento ou que estejam sendo atendidas pela Casa de Passagem. Art. 3º A Casa de Passagem está inserida no serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Seção II Da Finalidade Art. 4º A Casa de Passagem tem como finalidades: I - prestar acolhimento temporário com privacidade a pessoas que se encontrem em situação de rua, migração ou ainda pessoas em trânsito; II - proporcionar alimentação, espaço adequado para higiene, ambiente acolhedor e protegido contra maus tratos e negligência; III - proporcionar, sempre que possível, o acesso dos acolhidos a bens e serviços públicos necessários a satisfação de suas necessidades básicas; IV - promover a construção conjunta com o usuário do seu processo de saída das ruas, atendendo de forma qualificada e personalizada com dignidade e respeito a sua vontade e nível de autonomia. V - viabilizar, quando for o caso, o acesso dos acolhidos à documentação civil necessária ao exercício da cidadania; VI - manter articulação sistemática com a rede socioassistencial; VII – viabilizar passagens aos municípios curcunvizinhos, a partir de uma avaliação técnica da equipe da Alta Complexidade, para os migrantes que não conseguirem se estabelecer no Município de Ribas do Rio Pardo; VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem designadas. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE Seção I Do Horário de Funcionamento Art. 5º A Casa de Passagem funcionará 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas para atendimento a usuários, sendo, de 7 (sete) às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta– feira para serviços administrativos, e em regime de plantão das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, bem como nos finais de semanas e feriados, mediante escala de serviço. §1º Compete ao Diretor elaborar mensalmente a escala de serviço, devendo escalar, no mínimo, 2 (dois) servidores para plantão na Unidade no período noturno e nos finais de semana e feriados. §2º A divulgação de escala de serviço será feita através de sua afixação no Quadro de Avisos da Casa de Passagem, com Comunicação Interna a Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção II Da Uniformização do Vestuário Art. 6º A Casa de Passagem disponibilizará uniformes aos servidores em atividade na Unidade, cujo modelo será regulamentado por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, sendo o seu uso obrigatório. CAPÍTULO IV DA CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO E DA ADMISSÃO Seção I Da Capacidade para Atendimento Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 3 Art. 7º A Casa de Passagem destina-se a família e pessoas adultas de ambos os sexos, com capacidade máxima para 50 (cinquenta) pessoas/indivíduos. Parágrafo Único. A meta estabelecida no caput poderá ser alterada de acordo com a demanda, e após a realização de levantamento específico que comprove a necessidade de alteração. Seção II Da Admissão Art. 8º Os usuários poderão ser encaminhados para acolhimento pela Equipe de Abordagem Social, pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, pelo Sistema de Garantia de Direitos, por outros órgãos governamentais designados e vinculados à Secretaria de Assistência Social e, ainda por demanda espontânea. Devendo o acolhimento ser dispensado de avaliação quando encaminhados pelos três primeiros e, realizado mediante avaliação Técnica da Casa de Passagem nos demais casos. CAPÍTULO V DAS INSTALAÇÕES E DA ASSISTÊNCIA Seção I Das Instalações Art. 9º A Casa de Passagem deverá funcionar em prédio com instalações físicas adequadas, cuja estrutura possua equipamentos e materiais necessários ao acolhimento, que ofereçam condições de pernoite, higiene pessoal, lavagem, secagem de roupas e alimentação. Seção II Da Alimentação Art. 10º Serão oferecidas aos acolhidos, no mínimo, 3 (três) refeições diárias, sendo, café da manhã, almoço e jantar, as quais serão servidas em horários especificados pela Direção da Casa de Passagem. §1º Só serão oferecidas refeições fora dos horários pré-estabelecidos em casos autorizados pela Direção. §2º As refeições poderão ser oferecidas por intermédio de empresa especializada contratada, obedecidas às normas legais vigentes. Seção III Do Veículo Disponível à Unidade Art. 11º A Casa de Passagem disporá de veículo, devidamente adaptado (quando disponível) para uso de pessoa com deficiência, para a realização de transporte dos acolhidos e servidores, estes últimos desde que a serviço, e ainda transporte de materiais, alimentos e demais equipamentos necessários às atividades da Unidade. Parágrafo Único. Nas situações em que o veículo a disposição da Casa de Passagem não estiver em condições de funcionamento ou for insuficiente para atender a demanda, caberá ao Diretor providenciar o agendamento de outro veículo perante a Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO VI DO REGIME DE ACOLHIMENTO Art. 12º O regime de atendimento é de acolhimento imediato e emergencial, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas, não implicando em privação de liberdade. Art. 13. O tempo máximo de permanência na Unidade é de 15 (quinze) dias, observados os termos do texto da Lei municipal de criação da Casa de Passagem de Ribas do Rio Pardo. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 4 Parágrafo Único. Em casos excepcionais, como não localização da família ou estar o usuário em situação de extrema vulnerabilidade, o tempo de permanência na Unidade poderá ultrapassar o prazo estabelecido neste artigo, de acordo com relatório da equipe técnica de Alta Complexidade. CAPÍTULO VII DA SAÍDA E RETORNO DO ACOLHIDO Art. 14º Os usuários acolhidos na Casa de Passagem poderão sair da Unidade sem a companhia do Agente de Proteção Social ou outro servidor. §1º A saída do acolhido da Unidade deverá ser previamente comunicada ao Diretor ou a Equipe Técnica. §2º Os horários para saída e retorno à Casa de Passagem, deverão ser 7h00min. às 19h00min. CAPÍTULO VIII DA DINÂMICA OPERACIONAL Art. 15º A dinâmica operacional básica das etapas do atendimento se dará da seguinte forma: I- Acolhimento: a) acolher o usuário, esclarecendo-o sobre a natureza do atendimento na Casa de Passagem, ressaltando o propósito em prestar o apoio necessário e explicando seu caráter transitório; b) realizar entrevista inicial para obtenção de dados e informações sobre o acolhido; c) O acolhido deverá ser sunmetido à revista pessoal, incluindo-se os seus pertences; d) informar e orientar quanto às normas, regras e atividades cotidianas da Unidade; e) apresentar o acolhido aos servidores e demais usuários acolhidos, estabelecendo, com base em análise técnica, o espaço em que dormirá e guardará seus pertences. II- Acompanhamento técnico da Equipe de Alta Complexidade: a) realizar visitas domiciliares às famílias, quando possível, com vistas ao aprofundamento do estudo do caso; b) elaborar hipótese diagnóstica para subsidiar o plano de intervenção técnica; c) orientar e acompanhar os familiares acerca da necessidade de se comprometerem com o processo de superação do problema, bem como a reinserção familiar, quando for o caso; d) providenciar os documentos necessários para o exercício da cidadania, quando necessário; e) mobilizar o acolhido para o cumprimento das normas e participação nas atividades cotidianas da Unidade, visando o bem-estar coletivo; f) realizar atendimento sistemático (individual e em grupo) aos acolhido visando, sempre que possível, à reinserção familiar; g) realizar registro de dados dos atendimentos realizados nos prontuários digitais de cada acolhido. III- Desligamento: a) o processo de desligamento deverá ser gradativo e construído juntamente com o usuário, através de atividades que possam ressignificar os vínculos construídos e as novas possibilidades de vida. b) o processo de desligamento deverá ser trabalhado para que o usuário, a equipe e os outros integrantes do serviço de acolhimento entendam esse processo como uma construção da autonomia; c) caberá à Equipe Técnica da Casa de Passagem realizar encaminhamentos a partir dos instrumentais e trabalhos específicos realizados durante a permanência do usuário na Unidade; d) deverão ser realizadas articulações com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas e os recursos comunitários, para formação de uma rede de proteção, objetivando a preservação dos vínculos comunitários e o estabelecimento de planos de acompanhamento posterior ao desligamento do abrigado; CAPÍTULO IX DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 16º Para o desenvolvimento de suas atividades a Casa de Passagem contará com a seguinte estrutura: I - Direção; Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 5 II - Equipe Técnica; III - Equipe Administrativa. §1º Havendo disponibilidade, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá encaminhar outros servidores, para atenderem às necessidades da Casa de Passagem, sem prejuízo da manutenção da estrutura constante do caput deste artigo. §2º O quantitativo de profissionais em cada cargo/função poderá ser alterado de acordo com o aumento da demanda, observados os termos da NOB-RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos/Sistema Único de Assistência Social). Seção II Da Direção Art. 17º O Diretor da Casa de Passagem será designado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, o qual terá as seguintes atribuições: I - coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das ações, de forma articulada com o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - vistoriar diariamente os livros de ocorrência e de frequência dos servidores; III - participar de reuniões administrativas e repassar as instruções aos demais servidores para que sejam tomadas as providências cabíveis; IV - exercer dignamente suas obrigações profissionais e sociais perante à Unidade, em consonância com a legislação aplicável; V - garantir a coleta, sistematização e encaminhamento de dados aos setores competentes acerca do atendimento prestado e dos resultados obtidos; VI - zelar para que sejam acatados os atos normativos da Secretaria Municipal de Assistência Social; VII - analisar a documentação diária recebida em relação às providências necessárias e divulgar documentos e informações para a Equipe Técnica da Unidade e demais servidores; VIII - propor ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial as alterações no Regimento Interno, que as levará ao conhecimento do Secretário de Assistência Social; IX - responsabilizar-se pelo controle de pedidos, aquisições e manutenções de materiais e equipamentos necessários; X - executar as deliberações tomadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e pelo Departamento de Proteção Social Especial; XI - levar ao conhecimento do Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de quaisquer irregularidades; XII - participar da elaboração da previsão orçamentária da Unidade, juntamente com o Secretário Municipal de Assistência Social e o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o exercício seguinte; XIII - organizar a escala de horários, folgas e férias da equipe de servidores, bem como determinar a execução de tarefas; XIV - ter disponibilidade de horário para atender situações de emergência na Casa de Passagem; XV - controlar a frequência, por meio da folha de ponto ou outro meio disponível, dos servidores da Unidade; XVI - encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, na data aprazada, a Folha de Frequência dos servidores lotados na Casa de Passagem; XVII - zelar pela Unidade, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento. Parágrafo Único. O substituto eventual do Diretor será designado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social e terá as mesmas atribuições do Diretor titular quando em atividade. Seção II Da Divisão Técnica Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 6 Art. 18º A Casa de Passagem contará com equipe técnica multidisciplinar composta, minimamente, por profissional de nível superior da área do serviço social e/ou psicologia e/ou pedagogia e/ou áreas afins que compõem a equipe técnica de referência aos serviços socioassistenciais. Art. 19º Compete à Equipe Técnica de Alta Complexidade: I - acompanhar os usuários em acolhimento, propiciando escuta qualificada, com vista à construção de um plano de intervenção para superação das dificuldades vivenciadas; II - avaliar as condições e vínculos sociais dos usuários acolhidos; III - realizar visitas às famílias dos acolhidos para orientação ou acompanhamento social; IV - colaborar, em equipe multidisciplinar, no planejamento das políticas de atendimento a pessoas em situação de rua; V - informar aos abrigados sobre a dinâmica e normas da Casa de Passagem; VI - participar de reuniões técnicas com a Direção; VII - programar, executar e avaliar atividades junto à família do acolhido, visando a sua promoção social e a efetiva participação no processo de reinserção familiar e comunitária, quando possível; VIII - encaminhar o acolhido para tratamento psicoterapêutico ou antidrogadição quando se fizer necessário; IX - identificar as necessidades específicas dos usuários atendidos, com vista a favorecer o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; X - atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do abrigado à Unidade; XI - fornecer relatórios, quando necessário, a Secretaria Municipal de Assistência Social; XII - proporcionar capacitação e demais orientações à equipe de servidores; XIII - preencher, de forma detalhada, ficha de evolução do usuário atendido; XIV - manter atualizadas as fichas individuais de atendimento (manual e eletrônica), bem como livro de registro de entrada e desligamento dos usuários atendidos pela Unidade; XV - consolidar os dados do atendimento técnico para a elaboração da sinopse estatística mensal; XVI - realizar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da admissão do usuário na Unidade, levantamento de dados pessoais, referência familiar, elaboração do Plano de Atendimento Individual, encaminhamento ao setor de Cadastro Único e, quando necessário, a Rede Municipal de Saúde; XVII - contribuir para bem estar dos usuários desde a sua entrada até o seu desligamento; XVIII - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os acolhidos; XIX - elaborar relatório anual de atividades da Unidade do exercício anterior; XX - zelar por cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; XXI - executar outras atividades afins. Seção III Da Equipe Administrativa Art. 20º Compete ao Agente de Proteção Social: I - providenciar a acomodação do usuário ao ser admitido na Unidade; II - preencher, integralmente, a ficha de entrada; III - acolher e informar os acolhidos sobre a dinâmica e normas da Casa de Passagem; IV - responsabilizar-se em cumprir suas atribuições na Unidade; V - acompanhar a rotina do fluxo interno de atendimento prestado aos usuários; VI - comunicar ao Diretor da Casa de Passagem anormalidades que estejam ocorrendo na Unidade; VII - verificar a cada final de turno se a documentação e os materiais (vestuário, utensílios, roupas de cama etc.) pertinentes às atividades do seu plantão estão organizados; VIII - confirmar sistematicamente o número de abrigados; IX - orientar ao usuário quanto à higiene pessoal; X - ler diariamente as anotações efetuadas no Livro de Ocorrência; XI – acompanhar a equipe técnica de Alta Complexidade nas visitas domiciliares e busca ativa de familiares, quando solicitado; XII - aguardar a chegada da próxima equipe de servidores para repasse do plantão, observando e registrando todas as pendências de atendimento e equipamentos; XIII - acompanhar os usuários às atividades propostas, garantindo o cumprimento dos horários estabelecidos; XIV- zelar pela segurança preventiva e interventiva junto aos acolhidos dentro da Unidade; Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 7 XV - atuar em equipe, cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de medidas de segurança e das avaliações dos acolhidos, garantindo o ambiente seguro da Unidade; XVI - acompanhar os usuários, sempre que solicitado, às consultas, exames e tratamentos médicos, odontológicos, fisioterápicos, entre outros; XVII - registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos ocorridos relativos à própria atuação, à atuação da equipe de plantão e usuários, considerados de relevância ou não; XVIII - zelar pela boa harmonia e tranquilidade no ambiente da Unidade, intervindo quando da ocorrência de quaisquer atritos, rusgas ou animosidade surgida entre os servidores ou abrigados; XIX- manter sigilo sobre os acolhidos na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela Direção e Equipe Técnica, abstendo-se de intervir e comentar diante dos mesmos as histórias de vida de cada um, bem como os motivos do acolhimento; XX - fazer ronda periódica e sistemática, inclusive, no período noturno, em todos os espaços físicos da Unidade; XXI - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os abrigados, sendo proibido qualquer tipo de contato íntimo; XXII - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de outro Agente de Proteção Social ou servidor da Casa de Passagem, evitando o isolamento, especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em situações excepcionais e de emergência; XXIII- zelar pelos bens patrimoniais da Unidade; XXIV - manter comportamento condizente com suas atividades funcionais; XXVI - cumprir as disposições deste Regimento; XXVII - executar outras atividades afins. Art. 21º Compete ao Agente Administrativo: I - utilizar programas básicos e aplicativos de informática para exercício de sua função; II – receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; III – arquivar documentos diversos de interesse da Unidade, segundo normas preestabelecidas; IV - auxiliar a Direção, Equipe Técnica e de apoio nas atividades, de acordo com a necessidade; V – zelar pelos bens patrimoniais da Unidade; VI - levantar mensalmente a quantidade de alimentos, utensílios domésticos, materiais de limpeza e demais itens que estejam em falta e solicitar a compra ao Diretor; VII – controlar a entrada e saída dos materiais da Casa de Passagem; VIII - auxiliar a organização de prontuários dos acolhidos; IX - redigir ou enviar Comunicações Internas e ofícios; X - agendar consultas, exames e tratamentos de saúde dos usuários, quando necessário; XI – zelar pelo bom andamento da Unidade como um todo; XII – registrar no Livro de Ocorrências todas as ocorrências administrativas relativas à própria atuação, à atuação das equipes de plantão, considerados de relevância ou não; XIII - manter sigilo sobre os abrigados na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela Direção ou Equipe Técnica; XIV - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os acolhidos, sendo proibido qualquer tipo de contato íntimo; XV - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de outro servidor, evitando o isolamento, especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em situações excepcionais e de emergência; XVI - cumprir as disposições deste Regimento; XVII – executar outras atividades afins. Art. 22° Compete ao Motorista: I - dirigir o automóvel colocado à disposição da Unidade; II - verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, checando pneus, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, combustível e outros itens; III - verificar, antes de iniciar qualquer deslocamento, se o veículo possui todos os itens de segurança, bem como a documentação obrigatória; IV - zelar pela segurança dos passageiros, conduzindo o veículo com habilidade e observância das regras de trânsito; Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 8 V - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições adequadas de uso, levando-o a reparo quando necessário; VI - observar a rotina de revisão e manutenção preventiva periódica do veículo, conforme as instruções do fabricante; VII - anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; VIII - cumprir a programação de trabalho, através de agenda diária de atividades; IX - manter sigilo sobre os acolhidos na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela Direção ou Equipe Técnica; X - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os acolhidos, sendo proibido qualquer tipo de contato íntimo; XI - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de um outro servidor, evitando o isolamento, especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em situações excepcionais e de emergência; XII - zelar pelos bens patrimoniais da Unidade; XIII - cumprir as disposições deste Regimento; XIV - executar outras atividades afins; XV – Ter disponibilidade de horários para realização de rondas e abordagens sociais. Art. 23° Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: I - executar, serviços de limpeza, arrumação e zeladoria nas dependências da Unidade; II - limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio da Unidade, tanto internas quanto externas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de asseio; III - verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao Auxiliar Administrativo a necessidade de reposição, quando for o caso; IV - manter arrumado o material sob a sua guarda; V - manter sigilo sobre os acolhidos na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela Direção ou Equipe Técnica; VI - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os acolhidos, sendo proibido qualquer tipo de contato íntimo; VII - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de um Agente de Proteção Social ou outro servidor, evitando o isolamento, especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em situações excepcionais e de emergência; VIII - zelar pelos bens patrimoniais da Unidade; IX - cumprir as disposições deste Regimento; X - executar outras atividades afins. Art. 24º É determinantemente proibido a qualquer profissional da Equipe Administrativa tomar qualquer decisão relativa ao usuário, que fuja de suas atribuições, sem a ciência da Equipe Técnica e da Direção. Art. 25º Competirá ao Diretor orientar os servidores da Casa de Passagem sobre as normas e procedimentos para com suas respectivas funções e o bem estar da Unidade, de acordo com este Regimento. Art. 26º É determinantemente proibido a todos os Servidores da Unidade qualquer tipo de contato íntimo dentro da Casa de Passagem. Art. 27º É expressamente proibido aos servidores e acolhidos fumar nas dependências da Unidade, mesmo nas áreas livres. CAPÍTULO X DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACOLHIDOS Seção I Dos Direitos Art. 28º Aos usuários acolhidos na Casa de Passagem serão assegurados os direitos a: Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 9 I - escuta, informação, defesa de direitos, provisão direta e indireta ou encaminhamento de suas necessidades à rede socioassistencial e de saúde; II – local adequado para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados; III - ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com nome do profissional de forma clara e legível; IV - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete risco a outras pessoas; V - ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada; VI - espaço digno, com condições de salubridade e segurança, para estar, pernoitar, assegurando, minimamente, o direito à privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania; VII - espaço próprio para guarda de seus pertences, sempre que possível, com garantia de acesso sempre que necessitar; VIII - ter atendimento individualizado, direcionado de acordo com suas necessidades específicas; IX - receber alimentação com adequado padrão de nutrição; X - receber produtos de higiene básicos; XI - ter mantido o sigilo do fato de estar abrigado, quando forem feitas divulgações da Unidade à imprensa escrita ou falada; Parágrafo Único. Os direitos e garantias expressos neste Regimento Interno não excluem outros decorrentes da Constituição Federal da República, do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Seção I Dos Deveres Art. 29º São deveres dos usuários acolhidos na Casa de Passagem: I - respeitar e cumprir o Regimento Interno e as normas institucionais; II - colaborar na elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA, contribuindo no processo de construção de autonomia, bem como participar das atividades propostas; III - manter organizados seus objetos pessoais; IV - manter o ambiente da Casa sempre limpo e arrumado; V - lavar suas próprias roupas; VI - zelar pelos bens patrimoniais da Unidade; VII - cuidar dos pertences e objetos pessoais; VIII - cuidar da sua higiene pessoal; IX - cumprir os horários, rotinas e normas da Unidade; X - tratar com respeito todo o Quadro de Pessoal da Casa de Passagem, bem como autoridades e demais pessoas vinculadas ou não à Unidade; XI - manter relacionamento amigável, respeitoso e pacífico com os outros acolhidos da Unidade; XII - respeitar e cumprir os horários estipulados quanto à alimentação, medicação, bem como no que se refere à entrada e saída da Unidade, na forma dos regulamentos; XIII - submeter-se, quando necessário, a atendimento e tratamento médico (consultas, tratamento odontológico, fisioterapia, entre outros), cumprindo rigorosamente os horários pré-determinados. CAPÍTULO XI DAS CONDUTAS PROIBIDAS AOS ACOLHIDOS Seção I Das Condutas Proibidas aos Acolhidos Art. 30º É expressamente proibido aos usuários acolhidos na Casa de Passagem: I - fumar dentro da Unidade; II - usar drogas (álcool ou outro qualquer tipo de substância psicotrópica) nas dependências da Unidade; IV III - portar ou distribuir substâncias psicoativas; IV - portar armas de qualquer natureza; V - praticar atos libidinosos nas dependências da Unidade; VI - Entrar e/ou permanecer nos dormitórios pessoas de sexo oposto; Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 10 VII - chegar alcoolizado, drogado ou acompanhado de terceiros para visita ou permanência nas dependências da Unidade; VIII - levar visitas (familiares ou amigos) para as dependências da Unidade, sem autorização prévia da Direção ou Equipe Técnica; IX - danificar os bens patrimoniais da Unidade; X - portar-se de forma desrespeitosa para com a Direção, demais servidores ou colaboradores da Unidade, bem como com os companheiros e visitas; XI - provocar atritos ou envolver-se em discussão com companheiros ou com a Direção, demais servidores ou colaboradores da Unidade; XII - propalar boatos ou informação inverídica ou conduzir-se de modo a difamar, injuriar ou caluniar qualquer acolhidos, a Direção, demais servidores ou colaboradores da Unidade; XIII - entrar ou sair da Unidade com sacolas, embrulhos ou materiais diversos, sem que o Agente de Proteção Social de plantão esteja ciente e realize vistoria; XIV - Realizar troca de vestimentas fora do banheiro e XV - permanecer dentro da Unidade sem camisa e/ou com trajes inadequados. Seção II Das Sanções Aplicáveis Art. 31° A qualquer acolhido, em razão do cometimento das condutas proibidas previstas neste Regimento Interno, serão aplicadas as seguintes sanções: I - advertência verbal, para as infrações de natureza leve, assim consideradas as previstas nos incisos I e XV do art. 32; II - repreensão por escrito, para as infrações de natureza grave, assim consideradas as referidas nos incisos X, XI, XII e XV do art. 32; III - desligamento da condição de abrigado pela Unidade, para as infrações de natureza gravíssima, assim consideradas as previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XIV do art. 32, ou ainda na terceira incidência de infração de natureza grave. CAPÍTULO XII DO DESLIGAMENTO Art. 32º O desligamento do usuário acolhido na Casa de Passagem se dará mediante: I - solicitação dirigida à Direção e/ou Equipe Técnica; II - prática das infrações de natureza gravíssima, previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XIV do art. 32, ou ainda na terceira incidência de infração de natureza grave; III - avaliação técnica. Parágrafo Único. Na hipótese tratada no inciso I deste artigo, o desligamento poderá ser providenciado pelo Agente de Proteção Social, quando ausente o Diretor e a Equipe Técnica. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33º Não será admitido dentro da Unidade qualquer tipo de trabalho voluntário, exceto quando autorizado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social. Art. 34° Nas hipóteses tratadas no art. 16 deste Regimento Interno, fica a Casa de Passagem isenta de qualquer responsabilidade por eventuais riscos de acidentes e/ou danos pessoais que o usuário venha a sofrer fora da Unidade. Art. 35° O usuário acolhido na Casa de Passagem somente poderá utilizar o endereço da Unidade para se referenciar no Município com autorização da Equipe Técnica. Art. 36° Os casos omissos ou as situações não adequadamente tratadas neste Regimento serão avaliados pela Direção em conjunto com a Equipe Técnica e o Departamento de Proteção Social Especial. Art. 37° Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação do Decreto que o homologar. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 11 Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2022 – CADASTRO DE RESERVA INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 1. A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, constantes no anexo I, referente aos cargos de AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL, AUXILAR DE SERVIÇOS GERIAS E MOTORISTA, do Processo Seletivo Simplificado n.° 002/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 3- Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado, caso haja discordância da pontuação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022. FILIP TEIXEIRA SILVA BALBINO Presidente da Comissão JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO 1º IVANIR CLARINDA DOS DORES SIQUEIRA 43,0 2° JANAINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA 33,5 3° CORINA BEATRIZ BENITES ROMERO 33,0 4° NARA MÔNICA VEIGA FERNANDES 31,5 5º BRUNA SANCHES GONDIM 31,0 6º JANDIRA RODRIGUES DOS SANTOS 30,0 7º LARISSA MANOELA IGLESSIAS 30,0 8º HECHILEY MATIAS RODRIGUES 30,0 9° MARTA APARECIDA FERREIRA 15,0 10º ROSÂNGELA SABINO DE OLIVEIRA 13,0 11º SILVIO PEIXOTO FILHO 12,0 12º ROBERTA NOGUEIRA RODRIGUES SOUZA 10,0 13º CRISTINA LOPES 9,5 14º CRISTINA MANARI 9,0 15º EDILEUZA BISSIMO DA SILVA 7,0 16º LUCIENE LOPES CANDIDO 7,0 17º MARIA LUCIA CHAMORRO PEREIRA 6,5 18º FERNANDA SIMOES DE SOUZA RONDON 4,5 19º APARECIDO ROBERTO JOAQUIM DA SILVA 4,0 20º TATIANA DA SILVA SANTOS SOUZA 3,5 21º RAQUEL GONCALVES CRUZ 0,5 22º BRENDA ROCHA SOUZA 0,5 23º ANTÔNIO FLORO 0,0 24º IRACEMA BÍSSIMO DA SILVA 0,0 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 12 25º EUNICE PAULINA BRITO 0,0 26º VANIA OLIVEIRA COSTA CRUZ 0,0 27º ADRIELE SILVA CRUZ 0,0 28º AMANDA MOREIRA RIBEIRO 0,0 ANEXO II RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO MOTORISTA CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO 1º LUCAS ANTÔNIO DE SOUZA CRUZ 31,0 2º REINALDO CASTANHEIRAS DE SIQUEIRA 30,0 3° HAMILTON DE FREITAS 0,5 ANEXO III RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO DE AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO 1º JESSICA DA SILVA 69,0 2° ALEXANDRA DA SILVA 66,0 3° TANIA OSORIO DE ARAUJO 65,0 4° JESSICA PASSOS MOREIRA 64,0 5º CLAUDIA CORTEZINI GARCIA 63,5 6º ANDRESSA JESUS BASTOS FERREIRA 63,0 7º NATÁLIA MAYUMI GONCALVES MIYAZAKI 61,0 8º VANIA FERREIRA SARAIVA 60,5 9° ALINE DE OLIVEIRA BARBOZA 60,0 10º JEFSON DE SOUZA ANDRADE 42,0 11º ALBERLICE NUNES ROSA DA S. CORREA 38,0 12º TATIANE APARECIDA DA SILVA COUTINHO 36,0 13º SÔNIA BRITO LOPES 36,0 14º LUCEMAR ANDRADE PIRES 34,0 15º EMILIANA CONCEIÇÃO DA CRUZ PEREIRA 33,5 16º VANIA GOMES DOS SANTOS 33,5 17º MARIA SANDRA JUSTINO DE MOURA 33,5 18º ERIKA ESCOBAR NUNES ANUNCIAÇÃO 33,0 19º MARIANA MATOS DOS SANTOS 33,0 20º IRMA AJALA XIMENES 32,0 21º BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS 32,0 22º VITOR MANOEL MARCELINO PLACIDO 32,0 23º LUCIA MARA DIAS BUENO 31,5 24º MATHEUS DE SOUZA GOMES 31,5 25º ROSENILDA QUIRINO DOS SANTOS 31,0 26º MARCILEIA SILVA DE PAULA 31,0 27º DAIANI MOURA DE SOUZA 31,0 28º GRACIELE DOS SANTOS NASCIMENTO 31,0 29º ELCIANE APARECIDA ALMEIDA 30,5 30º EVELYN ARIEL PEREIRA DA SILVA 30,5 31º HELOIZA SALES FERNANDES 30,5 32º SUZY MEIRE VELASQUE 30,0 33º EDILAINE DOS SANTOS FURTADO ELIAS 30,0 34º ELENIR FERREIRA BARBOSA 30,0 35º CILENE ROCHA DE OLIVEIRA 30,0 36º LEONISIA MARIA DE FREITAS 30,0 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 13 37º ELAINE GONCALVES DE MATOS 30,0 38º ERIKA PEREIRA 30,0 39º CAROLINA ORIDIO PEREIRA 30,0 40º RENATA APARECIDA PEIXOTO DELABRIDA 30,0 41º DANILA FERNANDES DE OLIVEIRA 30,0 42º JESSICA DOS SANTOS NASCIMENTO 30,0 43º GABRELA DA SILVA 30,0 44º VITÓRIA ESTER SANTIAGO OLIVEIRA 30,0 45º BARBARA VITÓRIA MACHADO R. DOS SANTOS 30,0 46º KAYLANA ALVES FERREIRA DIAS 30,0 47º EDIOLANDA APARECIDA BALBINO CARDOSO 30,0 48º BIANCA ALVES SOARES 30,0 49º FATIMA LEOPOLDINO 24,0 50º LUCIANA SANTOS ALVES ALMEIDA 11,0 51º PAULO HENRIQUE MEDEIROS 10,5 52º LUCIANA APARECIDA DE ALMEIDA 10,0 53º ROSILANDE OLIVEIRA DA S. SANTOS 10,0 54º NOÊMIA CEZARIN DA SILVA 10,0 55º FLAVIA GODOY 10,0 56º PAULA THALYA GARCIA SILVEIRA 10,0 57º RENATA LETÍCIA DA SILVA 1,0 ANEXO IV RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO DE AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO MARCELO ALVES DOMINGOS Em desacordo com o edital item 4 subitem letra C. JAILTON AQUINO GONCALVES Em desacordo com o edital item 4 subitem letra C. LUIZ FELIPE DIOGO DE SOUZA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra B. MARIA JOSÉ CANDIDO Em desacordo com o edital item 4 subitem letra B. JESSICA AGUERO VEIGA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra B. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÃO Nº 10/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como Fiscal de Contrato na ata de registro de preços nº. 015/2022, originado do Pregão Presencial nº. 020/2022, Processo licitatório 043/2022 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisições de Gás GLP e Botijão (vasilhame) de gás, atendendo as Secretarias Municipais do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da ata de registro de preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2.022. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 14 LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE Secretário de Desenvolvimento Econômico Portaria nº 102/2021 Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA BERNARDO & MORETE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 68.896,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 15 Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E BERNARDO & MORETE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA CELSO AUGUSTO PRUDENCIO PIMENTEIRA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 91.388,80 (noventa e um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física Fonte 102 000 Ficha 276 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E CELSO AUGUSTO PRUDENCIO PIMENTEIRA, REPRESENTANTE LEGAL. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 16 IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 159/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 127.154,36 (cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 17 Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIO GONZALO ALBERTO ARAOZ SILES, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 73.809,20 (setenta e três mil oitocentos e nove reais e vinte centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 18 DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E EVAIR MOISES DE L. SANTIAGO, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 157/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 77.324,16 (setenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 19 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E EVAIR MOISES DE L. SANTIAGO, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 158/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA FABYULA KYMBERLEE CACERES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 249.407,20 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e vinte centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 20 Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E FABYULA KYMBERLEE CACERES, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 146/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA JERRY – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM S/S LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 40.174,74 (quarenta mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 21 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E MICHAEL JERRY ANDREW ARAOZ, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA JORGE RICARDO CABREIRA GUTIERREZ. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 282.610,11 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dez reais e onze centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 22 Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E JORGE RICARDO CABRERA GUTIERREZ, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 156/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA MAYARA VIEIRA DA SILVA – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 352.109,62 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e nove reais e sessenta e dois centavos). Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 23 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original assim como o Primeiro Termo Aditivo, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E MAYARA VIEIRA DA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 151/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA NUNES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 24 DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 191.207,04 (cento e noventa e um mil, duzentos e sete reais e quatro centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E RAMATIS BARBOSA NUNES, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA WILLIAN FONTAN SANTIAGO. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 25 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 109.967,57 (cento e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física Fonte 102 000 Ficha 276 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E WILLIAN FONTAN SANTIAGO, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020 PROCESSO Nº 051/2020 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a CONTRATADA JOSE AMERICO DOS SANTOS – ME DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, § 2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativa e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA 3ª: – DO VALOR, e CLAUSULA 4º: DA VIGÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato 108/2021 por mais 120 (cento e vinte) dias. DO VALOR: O valor global para a nova vigência contratual será de R$266.780,00 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta reais). Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 26 DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original assim como do Primeiro Termo Aditivo, passando, o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 27 de maio de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: JOÃO ALFREDO DANIEZE, PREFEITO, MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ATAIDE FELICIANO DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, NADJA DE LIMA MATIAS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 136/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a CONTRATADA NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da Clausula Terceira – DO PRAZO E VIGENCIA ao Contrato Administrativo nº 136/2021, cujo objeto é: Aquisição de Kits contendo materiais escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo - MS. DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 19 de maio de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMÉRICO DELANO MENDONÇA, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 137/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 27 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a CONTRATADA MISSÕES COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO-EIRELI ME DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da Clausula Terceira – DO PRAZO E VIGENCIA ao Contrato Administrativo nº 137/2021, cujo objeto é: Aquisição de Kits contendo materiais escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo - MS. DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 19 de maio de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLENIR HAMMACHER RIEGER, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA CLINICA MEDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do ENDEREÇO DA CONTRATADA, da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 225.762,08 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos). Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 28 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E WANDERLEI TAVEIRA LIMA - ME PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 PROCESSO Nº 019/2021 DO FUNDAMENTO LEGAL: §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula Sexta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, as despesas do presente apostilamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Setor 12.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Unidade Orçamentária 1201 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Projeto / Atividade 2035 – Escoamento da Produção – Criar cinco equipes regionais de conservação e recuperação de estradas rurais. Função Programática 23.691.0005 – Desenvolvimento Econômico/Emprego e Renda Natureza da despesa 33.90.39.00 – Material de Consumo Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 29 Ficha 186 DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 111/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente apostilamento. DATA DO TERMO ADITIVO: 27/05/2022 Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2022. ASSINA: LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico – representante do Contratante. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2017 Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0152/2017, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 09 de junho de 2022, Ano II, Nº 311, página 019, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2022. CELINA DE MOURA Departamento de Contratos Departamento de Contratos AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 39/2022 Pregão Presencial nº 009/2021, Processo n° 026/2021. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação ocorrida no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 26 de maio 2022, Ano II, Nº 301, página 20. ONDE SE LÊ: ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e MIGUEL DILARRI FILHO, REPRESENTANTE LEGAL. LEIA SÊ: ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde e PAULO LEANDRO MARCONI, representante Legal. Ribas do Rio Pardo /MS, 24 de junho de 2022. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Licitações EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 095/2021 – Pregão Presencial n° 035/2021. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 30 O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 023/2021 originada no Processo Licitatório n° 095/2021 – Pregão Presencial n° 035/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de Tampão para Esgoto e Grelha para Boca de Lobo, para suprir as necessidades da Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: M4 PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI - EPP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 1.132, Torre B, Cjto 1.003, Bairro Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 33.302.295/0001-00. Data da Ata de Registro de Preços: 27/09/2021. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de extintores, placas de sinalização de combate a incêndios, e, prestação de serviços de recargas de extintores e teste hidrostático, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (MS). Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: VILKER FELIX DE SOUZA DA ROCHA 05168374190, com sede na Rua Copaiba, nº 591, Bairro Vila Moreninha III, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.854.427/0001-71, para os itens 03 e 09, perfazendo o valor total de R$ 30.122,70 (trinta mil e cento e vinte e dois reais e setenta centavos), EXTINMAIS EXTINTORES LTDA. – ME, com sede na Rua Valdevino de Faria, nº 300, Garage 2, Bairro Vereador Antonio Brandini, na cidade de Fernandópolis – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.271.185/0001-19, para os itens 12, 15 e 18, perfazendo o valor total de R$ 68.512,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e doze reais), OXIPORA GASES LTDA. – ME, com sede na Avenida Brasil, nº 743, Centro, na cidade de Ponta Porã – MS, inscrita no CNPJ nº 11.964.180/0001-48, para os itens 01, 02, 04 ao 08, 10, 11, 13, 14, 16, 17 e 19, perfazendo o valor total de R$ 218.606,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos e seis reais). Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 31 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Conjunto de Agasalho atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Investimento Social do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: KALUANA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME, com sede na Avenida Coronel Antonino, nº 448, bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 35.223.000/0001-35, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 139.986,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais). Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO-20 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por da Comissão Permanente de Licitação, torna público a ratificação, adjudicação e homologação da Chamada Pública nº 003/2021, Processo nº 068/2021, Inexigibilidade de licitação nº 005/2021 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando o abaixo especificado Ratificado, Adjudicado e Homologado nas seguintes condições: Protocolo nº 4011/2022 Razão Social/Nome Mauro Lemes Leite Profissional Mauro Lemes Leite Especialidade Procedimento Clínico Geral Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022. Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 32 ERICA JURADO FERNANDES Presidente da C.P.L. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 052, DE 24 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre o recesso administrativo em escala de revezamento relativa aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno. CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS, são regulamentadas por seu Regimento Interno; e CONSIDERANDO o início do recesso parlamentar dos vereadores em conformidade com o §2º do art. 5º do Regimento Interno desta Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS passa a adotar medidas administrativas excepcionais, que durarão do dia 1º a 31 de julho de 2022, salvo disposição em contrário. Art. 2º Fica determinado o recesso administrativo para os servidores abaixo relacionados durante o período de 1º a 15 de julho de 2022. MATRÍCULA NOME CARGO 1120 JEFFERSON DOS SANTOS ATAIDE DIRETOR DE RH 124 LARISSA RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSORA PARLAMENTAR 1111 VANIA DE OLIVEIRA GARDIN NIZ ASSESSORA PARLAMENTAR 1112 VANDREIA MARIA DE OLIVEIRA ASSESSORA PARLAMENTAR 190 JOAO MARCOS PEREIRA JUNIOR AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1121 EUCLIDES LAURIANO MEDEIROS NETO ASSESSOR ESPECIAL 195 JOSE LUCAS ARANTES DE ARRUDA ALMOXARIFE 1107 EMERSON MACENA SANTANA SECRETÁRIO GERAL 189 RENALDO CARDOZO DE SOUZA ANALISTA DE COMUNICAÇÃO 194 CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 136 WENDERSON PIRES DE MORAES ASSESSOR PARLAMENTAR 199 JOSIANE RODRIGUES PEREIRA ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS 45 MOACIR ALVES DA ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR 201 CAROLINA SILVERIA DE SOUZA GONÇALVES ZELESCO RECEPCIONISTA 177 RODRIGO CABRAL DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR 144 SANDRA SANTOS E SILVA DIRETORA DE FINANÇAS 186 REGIS RIBEIRO CORDEIRO ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS 191 DEIVIDY ALBERTO TOALDO ADVOGADO 1119 JOÃO APARECIDO DANTAS JUNIOR ASSESSOR PARLAMENTAR Art. 3º Fica determinado o recesso administrativo para os servidores abaixo relacionados durante o período de 16 a 31 de julho de 2022. MATRÍCULA NOME CARGO 41 WILSON APARECIDO DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 33 17 MARIA DE FATIMA BRITO SANTOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 188 HALFH MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO ASSESSOR DE INFORMÁTICA 21 LUZIA MARIA DE SOUZA ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS 111 RODRIGO CALIXTO EVANGELISTA ASSESSOR PARLAMENTAR 196 CLEITON GONÇALVES DOS SANTOS ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS 185 LUCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS 963 ROSELI MARTINS FREIRE FIGUEIREDO ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS 112 ADRIANO APARECIDO NOGUEIRA DIRETOR DE LICITAÇÃO 129 GISELLE PATRICIA MELAO DIAS RECEPCIONISTA 200 GRAZIANYE SOUZA ZELESCO MOTORISTA PARLAMENTAR 1110 LEONARDO DE OLIVEIRA MARTINS ASSESSOR PARLAMENTAR 1118 HUDSON GARCIA BARBOZA PROCURADOR JURÍDICO Art. 4º Caso os vereadores sejam convocados para sessão extraordinária no período de recesso, os servidores poderão ser convocados pela Presidência desta Casa de Leis para prestar serviços presencialmente em caso de necessidade, podendo ser acionados por qualquer meio. Art. 5º Os servidores cujo desempenho presencial de suas atividades seja pontualmente necessário ao regular funcionamento dos trabalhos administrativos, em especial os setores de Contabilidade, Financeiro e Recursos Humanos, mas que tenham sido dispensados na forma dos artigos 2º e 3º desta Portaria, poderão comparecer à sede da Câmara Municipal para executá-los pelo tempo e forma necessários. Art. 6º Aos servidores lotados no cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, tendo em vista a imprescindibilidade de suas atividades para a proteção do patrimônio público da Câmara Municipal. Art. 7º Em qualquer das situações previstas nesta Portaria, o período de funcionamento da Câmara Municipal será de segunda à sexta-feira, das 07:00h às 13:00h. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 24 de junho de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 24/06/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.128.584,32 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.773,48 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.539.238,78 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.751.435,17 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.097.948,90 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 596.147,45 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,46 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.124.478,42 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.898.080,28 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.018.957,13 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.629.787,86 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.924.109,33 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.295.360,76 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.300,40 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 94.134,18 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 517.656,25 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 34 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 199,50 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.564.330,92 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.498.540,16 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.876.729,78 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 90.669,95 C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.427,50 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.409.922,10 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 220.079,57 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 322,54 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 674.134,92 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.375,37 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 10.616,11 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 4.819,27 TOTAL 48.172.092,61 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 174.506,28 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 490,58 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 90.355,78 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,40 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 153.856,74 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 229.067,78 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.055,26 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,93 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.925,32 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.156,84 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 360,35 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.254,13 TOTAL 663.067,99 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 179.222,56 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.256.465,07 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,92 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.308,09 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 170,94 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,01 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 125,18 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.460,14 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,88 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 196,81 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 343.197,50 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,31 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.951.761,18 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.061,67 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 810.178,19 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 35 TOTAL R$ 4.635.267,45 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 12.263,65 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 176.903,29 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.984,23 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 128.220,78 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.989,09 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.876,72 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.422,09 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 309,78 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.806,45 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,96 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,13 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,07 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 22.242,44 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 294.133,97 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 175.906,59 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.000.153,24 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.450.183,39 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.436,85 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 787.986,84 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.164,09 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 667.383,32 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.256,58 TOTAL 2.959.411,07 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 36 AVISOS