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norma nº 52/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaDispõe sobre o recesso administrativo em escala de revezamento relativa aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências
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Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 322 – Segunda-Feira, 27 de Junho de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 80, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Casa de Passagem para Adultos e Famílias em Situação de Rua de Ribas do Rio 
Pardo.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Casa de Passagem para Adultos e Famílias em Situação de Rua de Ribas 
do Rio Pardo, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.° 80, DE 02/06/2022.
REGIMENTO INTERNO DA CASA DE PASSAGEM PARA ADULTOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO 
DE RUA
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade disciplinar a organização e o funcionamento da Casa de Passagem 
para Adultos e Famílias em Situação de Rua de Ribas do Rio Pardo.
CAPÍTULO II 
NATUREZA E FINALIDADE
Seção I
Da Natureza
Art. 2º A Casa de Passagem é órgão da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, subordinado técnica e 
administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo objetivo é prestar acolhimento a pessoas adultas 
e famílias em situação de rua, migração ou ainda pessoas em trânsito.
Parágrafo Único. Para fins deste Decreto, considera-se:
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I- pessoas em situação de rua: o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os 
vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, caracterizada por utilizar 
os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou 
permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória;
II- usuários ou abrigados: as pessoas em situação de rua que necessitem de atendimento ou que estejam sendo 
atendidas pela Casa de Passagem.
Art. 3º A Casa de Passagem está inserida no serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo 
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Seção II
Da Finalidade
Art. 4º A Casa de Passagem tem como finalidades:
I - prestar acolhimento temporário com privacidade a pessoas que se encontrem em situação de rua, migração ou 
ainda pessoas em trânsito;
II - proporcionar alimentação, espaço adequado para higiene, ambiente acolhedor e protegido contra maus tratos 
e negligência;
III - proporcionar, sempre que possível, o acesso dos acolhidos a bens e serviços públicos necessários a satisfação 
de suas necessidades básicas;
IV - promover a construção conjunta com o usuário do seu processo de saída das ruas, atendendo de forma 
qualificada e personalizada com dignidade e respeito a sua vontade e nível de autonomia.
V - viabilizar, quando for o caso, o acesso dos acolhidos à documentação civil necessária ao exercício da 
cidadania;
VI - manter articulação sistemática com a rede socioassistencial;
VII – viabilizar passagens aos municípios curcunvizinhos, a partir de uma avaliação técnica da equipe da Alta 
Complexidade, para os migrantes que não conseguirem se estabelecer no Município de Ribas do Rio Pardo;
VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, que lhe forem designadas.
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE
Seção I
Do Horário de Funcionamento
Art. 5º A Casa de Passagem funcionará 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas para atendimento a usuários, sendo, de 
7 (sete) às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta– feira para serviços administrativos, e em regime de plantão das 18 
(dezoito) às 6 (seis) horas, bem como nos finais de semanas e feriados, mediante escala de serviço.
§1º Compete ao Diretor elaborar mensalmente a escala de serviço, devendo escalar, no mínimo, 2 (dois) servidores 
para plantão na Unidade no período noturno e nos finais de semana e feriados.
§2º A divulgação de escala de serviço será feita através de sua afixação no Quadro de Avisos da Casa de Passagem, 
com Comunicação Interna a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Seção II
Da Uniformização do Vestuário
Art. 6º A Casa de Passagem disponibilizará uniformes aos servidores em atividade na Unidade, cujo modelo será 
regulamentado por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, sendo o seu uso obrigatório.
CAPÍTULO IV 
DA CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO E DA ADMISSÃO
Seção I
Da Capacidade para Atendimento
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Art. 7º A Casa de Passagem destina-se a família e pessoas adultas de ambos os sexos, com capacidade máxima para 50 
(cinquenta) pessoas/indivíduos.
Parágrafo Único. A meta estabelecida no caput poderá ser alterada de acordo com a demanda, e após a realização de 
levantamento específico que comprove a necessidade de alteração.
Seção II
Da Admissão
Art. 8º Os usuários poderão ser encaminhados para acolhimento pela Equipe de Abordagem Social, pela equipe do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social –
CREAS, pelo Sistema de Garantia de Direitos, por outros órgãos governamentais designados e vinculados à Secretaria 
de Assistência Social e, ainda por demanda espontânea. Devendo o acolhimento ser dispensado de avaliação quando 
encaminhados pelos três primeiros e, realizado mediante avaliação Técnica da Casa de Passagem nos demais casos.
CAPÍTULO V 
DAS INSTALAÇÕES E DA ASSISTÊNCIA
Seção I
Das Instalações
Art. 9º A Casa de Passagem deverá funcionar em prédio com instalações físicas adequadas, cuja estrutura possua 
equipamentos e materiais necessários ao acolhimento, que ofereçam condições de pernoite, higiene pessoal, lavagem, 
secagem de roupas e alimentação.
Seção II
Da Alimentação
Art. 10º Serão oferecidas aos acolhidos, no mínimo, 3 (três) refeições diárias, sendo, café da manhã, almoço e jantar, as 
quais serão servidas em horários especificados pela Direção da Casa de Passagem.
§1º Só serão oferecidas refeições fora dos horários pré-estabelecidos em casos autorizados pela Direção.
§2º As refeições poderão ser oferecidas por intermédio de empresa especializada contratada, obedecidas às normas 
legais vigentes.
Seção III
Do Veículo Disponível à Unidade
Art. 11º A Casa de Passagem disporá de veículo, devidamente adaptado (quando disponível) para uso de pessoa com 
deficiência, para a realização de transporte dos acolhidos e servidores, estes últimos desde que a serviço, e ainda 
transporte de materiais, alimentos e demais equipamentos necessários às atividades da Unidade.
Parágrafo Único. Nas situações em que o veículo a disposição da Casa de Passagem não estiver em condições de 
funcionamento ou for insuficiente para atender a demanda, caberá ao Diretor providenciar o agendamento de outro 
veículo perante a Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO VI 
DO REGIME DE ACOLHIMENTO
Art. 12º O regime de atendimento é de acolhimento imediato e emergencial, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) 
horas, não implicando em privação de liberdade.
Art. 13. O tempo máximo de permanência na Unidade é de 15 (quinze) dias, observados os termos do texto da Lei 
municipal de criação da Casa de Passagem de Ribas do Rio Pardo. 
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Parágrafo Único. Em casos excepcionais, como não localização da família ou estar o usuário em situação de extrema 
vulnerabilidade, o tempo de permanência na Unidade poderá ultrapassar o prazo estabelecido neste artigo, de acordo 
com relatório da equipe técnica de Alta Complexidade.
CAPÍTULO VII 
DA SAÍDA E RETORNO DO ACOLHIDO
Art. 14º Os usuários acolhidos na Casa de Passagem poderão sair da Unidade sem a companhia do Agente de Proteção 
Social ou outro servidor.
§1º A saída do acolhido da Unidade deverá ser previamente comunicada ao Diretor ou a Equipe Técnica.
§2º Os horários para saída e retorno à Casa de Passagem, deverão ser 7h00min. às 19h00min.
CAPÍTULO VIII 
DA DINÂMICA OPERACIONAL
Art. 15º A dinâmica operacional básica das etapas do atendimento se dará da seguinte forma:
I- Acolhimento:
a) acolher o usuário, esclarecendo-o sobre a natureza do atendimento na Casa de Passagem, ressaltando o propósito 
em prestar o apoio necessário e explicando seu caráter transitório;
b) realizar entrevista inicial para obtenção de dados e informações sobre o acolhido;
c) O acolhido deverá ser sunmetido à revista pessoal, incluindo-se os seus pertences;
d) informar e orientar quanto às normas, regras e atividades cotidianas da Unidade;
e) apresentar o acolhido aos servidores e demais usuários acolhidos, estabelecendo, com base em análise técnica, o 
espaço em que dormirá e guardará seus pertences.
II- Acompanhamento técnico da Equipe de Alta Complexidade:
a) realizar visitas domiciliares às famílias, quando possível, com vistas ao aprofundamento do estudo do caso;
b) elaborar hipótese diagnóstica para subsidiar o plano de intervenção técnica;
c) orientar e acompanhar os familiares acerca da necessidade de se comprometerem com o processo de superação do 
problema, bem como a reinserção familiar, quando for o caso;
d) providenciar os documentos necessários para o exercício da cidadania, quando necessário;
e) mobilizar o acolhido para o cumprimento das normas e participação nas atividades cotidianas da Unidade, visando 
o bem-estar coletivo;
f) realizar atendimento sistemático (individual e em grupo) aos acolhido visando, sempre que possível, à reinserção 
familiar;
g) realizar registro de dados dos atendimentos realizados nos prontuários digitais de cada acolhido.
III- Desligamento:
a) o processo de desligamento deverá ser gradativo e construído juntamente com o usuário, através de atividades que 
possam ressignificar os vínculos construídos e as novas possibilidades de vida.
b) o processo de desligamento deverá ser trabalhado para que o usuário, a equipe e os outros integrantes do serviço de 
acolhimento entendam esse processo como uma construção da autonomia;
c) caberá à Equipe Técnica da Casa de Passagem realizar encaminhamentos a partir dos instrumentais e trabalhos 
específicos realizados durante a permanência do usuário na Unidade;
d) deverão ser realizadas articulações com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas e os 
recursos comunitários, para formação de uma rede de proteção, objetivando a preservação dos vínculos comunitários e 
o estabelecimento de planos de acompanhamento posterior ao desligamento do abrigado;
CAPÍTULO IX 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16º Para o desenvolvimento de suas atividades a Casa de Passagem contará com a seguinte estrutura:
I - Direção;
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II - Equipe Técnica;
III - Equipe Administrativa.
§1º Havendo disponibilidade, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá encaminhar outros servidores, para 
atenderem às necessidades da Casa de Passagem, sem prejuízo da manutenção da estrutura constante do caput deste 
artigo.
§2º O quantitativo de profissionais em cada cargo/função poderá ser alterado de acordo com o aumento da demanda, 
observados os termos da NOB-RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos/Sistema Único de 
Assistência Social).
Seção II
Da Direção
Art. 17º O Diretor da Casa de Passagem será designado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, o qual 
terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das ações, de forma articulada com o Serviço de 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - vistoriar diariamente os livros de ocorrência e de frequência dos servidores;
III - participar de reuniões administrativas e repassar as instruções aos demais servidores para que sejam tomadas 
as providências cabíveis;
IV - exercer dignamente suas obrigações profissionais e sociais perante à Unidade, em consonância com a 
legislação aplicável;
V - garantir a coleta, sistematização e encaminhamento de dados aos setores competentes acerca do atendimento 
prestado e dos resultados obtidos;
VI - zelar para que sejam acatados os atos normativos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - analisar a documentação diária recebida em relação às providências necessárias e divulgar documentos e 
informações para a Equipe Técnica da Unidade e demais servidores;
VIII - propor ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial as alterações no Regimento Interno, que as 
levará ao conhecimento do Secretário de Assistência Social;
IX - responsabilizar-se pelo controle de pedidos, aquisições e manutenções de materiais e equipamentos 
necessários;
X - executar as deliberações tomadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e pelo Departamento de 
Proteção Social Especial;
XI - levar ao conhecimento do Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência de quaisquer irregularidades;
XII - participar da elaboração da previsão orçamentária da Unidade, juntamente com o Secretário Municipal de 
Assistência Social e o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o exercício seguinte;
XIII - organizar a escala de horários, folgas e férias da equipe de servidores, bem como determinar a execução de 
tarefas;
XIV - ter disponibilidade de horário para atender situações de emergência na Casa de Passagem;
XV - controlar a frequência, por meio da folha de ponto ou outro meio disponível, dos servidores da Unidade;
XVI - encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, na data aprazada, a Folha de Frequência dos 
servidores lotados na Casa de Passagem;
XVII - zelar pela Unidade, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.
Parágrafo Único. O substituto eventual do Diretor será designado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência 
Social e terá as mesmas atribuições do Diretor titular quando em atividade.
Seção II
Da Divisão Técnica
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Art. 18º A Casa de Passagem contará com equipe técnica multidisciplinar composta, minimamente, por profissional de 
nível superior da área do serviço social e/ou psicologia e/ou pedagogia e/ou áreas afins que compõem a equipe 
técnica de referência aos serviços socioassistenciais.
Art. 19º Compete à Equipe Técnica de Alta Complexidade:
I - acompanhar os usuários em acolhimento, propiciando escuta qualificada, com vista à construção de um plano de 
intervenção para superação das dificuldades vivenciadas;
II - avaliar as condições e vínculos sociais dos usuários acolhidos; 
III - realizar visitas às famílias dos acolhidos para orientação ou acompanhamento social; 
IV - colaborar, em equipe multidisciplinar, no planejamento das políticas de atendimento a pessoas em situação de rua; 
V - informar aos abrigados sobre a dinâmica e normas da Casa de Passagem; 
VI - participar de reuniões técnicas com a Direção; 
VII - programar, executar e avaliar atividades junto à família do acolhido, visando a sua promoção social e a efetiva 
participação no processo de reinserção familiar e comunitária, quando possível; 
VIII - encaminhar o acolhido para tratamento psicoterapêutico ou antidrogadição quando se fizer necessário; 
IX - identificar as necessidades específicas dos usuários atendidos, com vista a favorecer o acesso aos serviços, 
programas e projetos da rede socioassistencial;
X - atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do abrigado à Unidade; 
XI - fornecer relatórios, quando necessário, a Secretaria Municipal de Assistência
Social; 
XII - proporcionar capacitação e demais orientações à equipe de servidores; 
XIII - preencher, de forma detalhada, ficha de evolução do usuário atendido; 
XIV - manter atualizadas as fichas individuais de atendimento (manual e eletrônica), bem como livro de registro de 
entrada e desligamento dos usuários atendidos pela Unidade; 
XV - consolidar os dados do atendimento técnico para a elaboração da sinopse estatística mensal; 
XVI - realizar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da admissão do usuário na Unidade, levantamento de 
dados pessoais, referência familiar, elaboração do Plano de Atendimento Individual, encaminhamento ao setor de 
Cadastro Único e, quando necessário, a Rede Municipal de Saúde; 
XVII - contribuir para bem estar dos usuários desde a sua entrada até o seu desligamento; XVIII - zelar por um 
relacionamento estritamente profissional com os acolhidos;
XIX - elaborar relatório anual de atividades da Unidade do exercício anterior; 
XX - zelar por cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;
XXI - executar outras atividades afins.
Seção III
Da Equipe Administrativa
Art. 20º Compete ao Agente de Proteção Social:
I - providenciar a acomodação do usuário ao ser admitido na Unidade; 
II - preencher, integralmente, a ficha de entrada;
III - acolher e informar os acolhidos sobre a dinâmica e normas da Casa de Passagem;
IV - responsabilizar-se em cumprir suas atribuições na Unidade;
V - acompanhar a rotina do fluxo interno de atendimento prestado aos usuários;
VI - comunicar ao Diretor da Casa de Passagem anormalidades que estejam ocorrendo na Unidade;
VII - verificar a cada final de turno se a documentação e os materiais (vestuário, utensílios, roupas de cama etc.) 
pertinentes às atividades do seu plantão estão organizados;
VIII - confirmar sistematicamente o número de abrigados;
IX - orientar ao usuário quanto à higiene pessoal;
X - ler diariamente as anotações efetuadas no Livro de Ocorrência;
XI – acompanhar a equipe técnica de Alta Complexidade nas visitas domiciliares e busca ativa de familiares, quando 
solicitado;
XII - aguardar a chegada da próxima equipe de servidores para repasse do plantão, observando e registrando todas as 
pendências de atendimento e equipamentos;
XIII - acompanhar os usuários às atividades propostas, garantindo o cumprimento dos horários estabelecidos;
XIV- zelar pela segurança preventiva e interventiva junto aos acolhidos dentro da Unidade;
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XV - atuar em equipe, cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de medidas 
de segurança e das avaliações dos acolhidos, garantindo o ambiente seguro da Unidade;
XVI - acompanhar os usuários, sempre que solicitado, às consultas, exames e tratamentos médicos, odontológicos, 
fisioterápicos, entre outros;
XVII - registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos ocorridos relativos à própria atuação, à atuação da equipe de 
plantão e usuários, considerados de relevância ou não;
XVIII - zelar pela boa harmonia e tranquilidade no ambiente da Unidade, intervindo quando da ocorrência de 
quaisquer atritos, rusgas ou animosidade surgida entre os servidores ou abrigados;
XIX- manter sigilo sobre os acolhidos na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela Direção e 
Equipe Técnica, abstendo-se de intervir e comentar diante dos mesmos as histórias de vida de cada um, bem como os 
motivos do acolhimento;
XX - fazer ronda periódica e sistemática, inclusive, no período noturno, em todos os espaços físicos da Unidade;
XXI - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os abrigados, sendo proibido qualquer tipo de 
contato íntimo;
XXII - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de outro Agente de Proteção Social ou servidor 
da Casa de Passagem, evitando o isolamento, especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em 
situações excepcionais e de emergência;
XXIII- zelar pelos bens patrimoniais da Unidade;
XXIV - manter comportamento condizente com suas atividades funcionais; 
XXVI - cumprir as disposições deste Regimento;
XXVII - executar outras atividades afins.
Art. 21º Compete ao Agente Administrativo:
I - utilizar programas básicos e aplicativos de informática para exercício de sua
função;
II – receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
III – arquivar documentos diversos de interesse da Unidade, segundo normas preestabelecidas;
IV - auxiliar a Direção, Equipe Técnica e de apoio nas atividades, de acordo com a necessidade;
V – zelar pelos bens patrimoniais da Unidade;
VI - levantar mensalmente a quantidade de alimentos, utensílios domésticos, materiais de limpeza e demais itens que 
estejam em falta e solicitar a compra ao Diretor;
VII – controlar a entrada e saída dos materiais da Casa de Passagem;
VIII - auxiliar a organização de prontuários dos acolhidos;
IX - redigir ou enviar Comunicações Internas e ofícios;
X - agendar consultas, exames e tratamentos de saúde dos usuários, quando necessário;
XI – zelar pelo bom andamento da Unidade como um todo;
XII – registrar no Livro de Ocorrências todas as ocorrências administrativas relativas à própria atuação, à atuação das 
equipes de plantão, considerados de relevância ou não;
XIII - manter sigilo sobre os abrigados na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela Direção 
ou Equipe Técnica;
XIV - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os acolhidos, sendo proibido qualquer tipo de 
contato íntimo;
XV - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de outro servidor, evitando o isolamento, 
especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em situações excepcionais e de emergência;
XVI - cumprir as disposições deste Regimento; 
XVII – executar outras atividades afins.
Art. 22° Compete ao Motorista:
I - dirigir o automóvel colocado à disposição da Unidade;
II - verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, checando pneus, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, combustível e outros itens;
III - verificar, antes de iniciar qualquer deslocamento, se o veículo possui todos os itens de segurança, bem como a 
documentação obrigatória;
IV - zelar pela segurança dos passageiros, conduzindo o veículo com habilidade e observância das regras de 
trânsito;
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V - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições adequadas de uso, levando-o a reparo 
quando necessário;
VI - observar a rotina de revisão e manutenção preventiva periódica do veículo, conforme as instruções do 
fabricante;
VII - anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, 
itinerários e outras ocorrências;
VIII - cumprir a programação de trabalho, através de agenda diária de atividades;
IX - manter sigilo sobre os acolhidos na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela 
Direção ou Equipe Técnica;
X - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os acolhidos, sendo proibido qualquer tipo de 
contato íntimo;
XI - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de um outro servidor, evitando o isolamento, 
especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em situações excepcionais e de emergência;
XII - zelar pelos bens patrimoniais da Unidade;
XIII - cumprir as disposições deste Regimento; 
XIV - executar outras atividades afins;
XV – Ter disponibilidade de horários para realização de rondas e abordagens sociais.
Art. 23° Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
I - executar, serviços de limpeza, arrumação e zeladoria nas dependências da Unidade;
II - limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio da Unidade, tanto internas quanto externas, a fim de 
mantê-los em perfeitas condições de asseio;
III - verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao 
Auxiliar Administrativo a necessidade de reposição, quando for o caso;
IV - manter arrumado o material sob a sua guarda;
V - manter sigilo sobre os acolhidos na Unidade, prestando informações somente quando autorizado pela 
Direção ou Equipe Técnica;
VI - zelar por um relacionamento estritamente profissional com os acolhidos, sendo proibido qualquer tipo de 
contato íntimo;
VII - não entrar, nem permanecer nos dormitórios sem a presença de um Agente de Proteção Social ou outro 
servidor, evitando o isolamento, especialmente em ambiente fechado, com qualquer abrigado, salvo em situações 
excepcionais e de emergência;
VIII - zelar pelos bens patrimoniais da Unidade; 
IX - cumprir as disposições deste Regimento;
X - executar outras atividades afins.
Art. 24º É determinantemente proibido a qualquer profissional da Equipe Administrativa tomar qualquer decisão 
relativa ao usuário, que fuja de suas atribuições, sem a ciência da Equipe Técnica e da Direção.
Art. 25º Competirá ao Diretor orientar os servidores da Casa de Passagem sobre as normas e procedimentos para com 
suas respectivas funções e o bem estar da Unidade, de acordo com este Regimento.
Art. 26º É determinantemente proibido a todos os Servidores da Unidade qualquer tipo de contato íntimo dentro da 
Casa de Passagem.
Art. 27º É expressamente proibido aos servidores e acolhidos fumar nas dependências da Unidade, mesmo nas áreas 
livres.
CAPÍTULO X 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACOLHIDOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 28º Aos usuários acolhidos na Casa de Passagem serão assegurados os direitos a:
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I - escuta, informação, defesa de direitos, provisão direta e indireta ou encaminhamento de suas necessidades à rede 
socioassistencial e de saúde; 
II – local adequado para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados; 
III - ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com nome do profissional de forma clara e legível; 
IV - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete risco 
a outras pessoas;
V - ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada;
VI - espaço digno, com condições de salubridade e segurança, para estar, pernoitar, assegurando, minimamente, o 
direito à privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania;
VII - espaço próprio para guarda de seus pertences, sempre que possível, com garantia de acesso sempre que 
necessitar;
VIII - ter atendimento individualizado, direcionado de acordo com suas necessidades específicas;
IX - receber alimentação com adequado padrão de nutrição; 
X - receber produtos de higiene básicos;
XI - ter mantido o sigilo do fato de estar abrigado, quando forem feitas divulgações da Unidade à imprensa escrita ou 
falada;
Parágrafo Único. Os direitos e garantias expressos neste Regimento Interno não excluem outros decorrentes da 
Constituição Federal da República, do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que 
a República Federativa do Brasil seja parte.
Seção I
Dos Deveres
Art. 29º São deveres dos usuários acolhidos na Casa de Passagem:
I - respeitar e cumprir o Regimento Interno e as normas institucionais;
II - colaborar na elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA, contribuindo no processo de construção 
de autonomia, bem como participar das atividades propostas;
III - manter organizados seus objetos pessoais;
IV - manter o ambiente da Casa sempre limpo e arrumado; 
V - lavar suas próprias roupas;
VI - zelar pelos bens patrimoniais da Unidade; 
VII - cuidar dos pertences e objetos pessoais; 
VIII - cuidar da sua higiene pessoal;
IX - cumprir os horários, rotinas e normas da Unidade;
X - tratar com respeito todo o Quadro de Pessoal da Casa de Passagem, bem como autoridades e demais pessoas 
vinculadas ou não à Unidade;
XI - manter relacionamento amigável, respeitoso e pacífico com os outros acolhidos da Unidade;
XII - respeitar e cumprir os horários estipulados quanto à alimentação, medicação, bem como no que se refere à 
entrada e saída da Unidade, na forma dos regulamentos;
XIII - submeter-se, quando necessário, a atendimento e tratamento médico (consultas, tratamento odontológico, 
fisioterapia, entre outros), cumprindo rigorosamente os horários pré-determinados.
CAPÍTULO XI 
DAS CONDUTAS PROIBIDAS AOS ACOLHIDOS
Seção I
Das Condutas Proibidas aos Acolhidos
Art. 30º É expressamente proibido aos usuários acolhidos na Casa de Passagem:
I - fumar dentro da Unidade; 
II - usar drogas (álcool ou outro qualquer tipo de substância psicotrópica) nas dependências da Unidade; IV
III - portar ou distribuir substâncias psicoativas; 
IV - portar armas de qualquer natureza; 
V - praticar atos libidinosos nas dependências da Unidade; 
VI - Entrar e/ou permanecer nos dormitórios pessoas de sexo oposto; 
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VII - chegar alcoolizado, drogado ou acompanhado de terceiros para visita ou permanência nas dependências da 
Unidade;
VIII - levar visitas (familiares ou amigos) para as dependências da Unidade, sem autorização prévia da Direção ou 
Equipe Técnica;
IX - danificar os bens patrimoniais da Unidade;
X - portar-se de forma desrespeitosa para com a Direção, demais servidores ou colaboradores da Unidade, bem como 
com os companheiros e visitas; 
XI - provocar atritos ou envolver-se em discussão com companheiros ou com a Direção, demais servidores ou 
colaboradores da Unidade; 
XII - propalar boatos ou informação inverídica ou conduzir-se de modo a difamar, injuriar ou caluniar qualquer 
acolhidos, a Direção, demais servidores ou colaboradores da Unidade; 
XIII - entrar ou sair da Unidade com sacolas, embrulhos ou materiais diversos, sem que o Agente de Proteção Social 
de plantão esteja ciente e realize vistoria;
XIV - Realizar troca de vestimentas fora do banheiro e
XV - permanecer dentro da Unidade sem camisa e/ou com trajes inadequados.
Seção II
Das Sanções Aplicáveis
Art. 31° A qualquer acolhido, em razão do cometimento das condutas proibidas previstas neste Regimento Interno, 
serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência verbal, para as infrações de natureza leve, assim consideradas as previstas nos incisos I e XV do art. 32; 
II - repreensão por escrito, para as infrações de natureza grave, assim consideradas as referidas nos incisos X, XI, XII 
e XV do art. 32; 
III - desligamento da condição de abrigado pela Unidade, para as infrações de natureza gravíssima, assim consideradas 
as previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XIV do art. 32, ou ainda na terceira incidência de 
infração de natureza grave.
CAPÍTULO XII 
DO DESLIGAMENTO
Art. 32º O desligamento do usuário acolhido na Casa de Passagem se dará mediante:
I - solicitação dirigida à Direção e/ou Equipe Técnica; 
II - prática das infrações de natureza gravíssima, previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XIV do 
art. 32, ou ainda na terceira incidência de infração de natureza grave; 
III - avaliação técnica.
Parágrafo Único. Na hipótese tratada no inciso I deste artigo, o desligamento poderá ser providenciado pelo Agente 
de Proteção Social, quando ausente o Diretor e a Equipe Técnica.
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º Não será admitido dentro da Unidade qualquer tipo de trabalho
voluntário, exceto quando autorizado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social.
Art. 34° Nas hipóteses tratadas no art. 16 deste Regimento Interno, fica a Casa de Passagem isenta de qualquer 
responsabilidade por eventuais riscos de acidentes e/ou danos pessoais que o usuário venha a sofrer fora da Unidade.
Art. 35° O usuário acolhido na Casa de Passagem somente poderá utilizar o endereço da Unidade para se referenciar 
no Município com autorização da Equipe Técnica.
Art. 36° Os casos omissos ou as situações não adequadamente tratadas neste Regimento serão avaliados pela Direção 
em conjunto com a Equipe Técnica e o Departamento de Proteção Social Especial.
Art. 37° Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação do Decreto que o homologar.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 11
Secretaria Municipal de Assistência Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2022 – CADASTRO DE RESERVA
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1. A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas 
neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INSCRIÇÕES 
HOMOLOGADAS, constantes no anexo I, referente aos cargos de AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
AUXILAR DE SERVIÇOS GERIAS E MOTORISTA, do Processo Seletivo Simplificado n.° 002/2022 da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
2. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 
3- Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 01 
(um) dia útil após a publicação do resultado, caso haja discordância da pontuação, mediante a apresentação das razões 
que ampararem a sua irresignação. 
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022.
FILIP TEIXEIRA SILVA BALBINO
Presidente da Comissão
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º IVANIR CLARINDA DOS DORES SIQUEIRA 43,0
2° JANAINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA 33,5
3° CORINA BEATRIZ BENITES ROMERO 33,0
4° NARA MÔNICA VEIGA FERNANDES 31,5
5º BRUNA SANCHES GONDIM 31,0
6º JANDIRA RODRIGUES DOS SANTOS 30,0
7º LARISSA MANOELA IGLESSIAS 30,0
8º HECHILEY MATIAS RODRIGUES 30,0
9° MARTA APARECIDA FERREIRA 15,0
10º ROSÂNGELA SABINO DE OLIVEIRA 13,0
11º SILVIO PEIXOTO FILHO 12,0
12º ROBERTA NOGUEIRA RODRIGUES SOUZA 10,0
13º CRISTINA LOPES 9,5
14º CRISTINA MANARI 9,0
15º EDILEUZA BISSIMO DA SILVA 7,0
16º LUCIENE LOPES CANDIDO 7,0
17º MARIA LUCIA CHAMORRO PEREIRA 6,5
18º FERNANDA SIMOES DE SOUZA RONDON 4,5
19º APARECIDO ROBERTO JOAQUIM DA SILVA 4,0
20º TATIANA DA SILVA SANTOS SOUZA 3,5
21º RAQUEL GONCALVES CRUZ 0,5
22º BRENDA ROCHA SOUZA 0,5
23º ANTÔNIO FLORO 0,0
24º IRACEMA BÍSSIMO DA SILVA 0,0
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 12
25º EUNICE PAULINA BRITO 0,0
26º VANIA OLIVEIRA COSTA CRUZ 0,0
27º ADRIELE SILVA CRUZ 0,0
28º AMANDA MOREIRA RIBEIRO 0,0
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO 
MOTORISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º LUCAS ANTÔNIO DE SOUZA CRUZ 31,0
2º REINALDO CASTANHEIRAS DE SIQUEIRA 30,0
3° HAMILTON DE FREITAS 0,5
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CARGO DE 
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º JESSICA DA SILVA 69,0
2° ALEXANDRA DA SILVA 66,0
3° TANIA OSORIO DE ARAUJO 65,0
4° JESSICA PASSOS MOREIRA 64,0
5º CLAUDIA CORTEZINI GARCIA 63,5
6º ANDRESSA JESUS BASTOS FERREIRA 63,0
7º NATÁLIA MAYUMI GONCALVES MIYAZAKI 61,0
8º VANIA FERREIRA SARAIVA 60,5
9° ALINE DE OLIVEIRA BARBOZA 60,0
10º JEFSON DE SOUZA ANDRADE 42,0
11º ALBERLICE NUNES ROSA DA S. CORREA 38,0
12º TATIANE APARECIDA DA SILVA COUTINHO 36,0
13º SÔNIA BRITO LOPES 36,0
14º LUCEMAR ANDRADE PIRES 34,0
15º EMILIANA CONCEIÇÃO DA CRUZ PEREIRA 33,5
16º VANIA GOMES DOS SANTOS 33,5
17º MARIA SANDRA JUSTINO DE MOURA 33,5
18º ERIKA ESCOBAR NUNES ANUNCIAÇÃO 33,0
19º MARIANA MATOS DOS SANTOS 33,0
20º IRMA AJALA XIMENES 32,0
21º BELQUIZ MARTINS DOS SANTOS 32,0
22º VITOR MANOEL MARCELINO PLACIDO 32,0
23º LUCIA MARA DIAS BUENO 31,5
24º MATHEUS DE SOUZA GOMES 31,5
25º ROSENILDA QUIRINO DOS SANTOS 31,0
26º MARCILEIA SILVA DE PAULA 31,0
27º DAIANI MOURA DE SOUZA 31,0
28º GRACIELE DOS SANTOS NASCIMENTO 31,0
29º ELCIANE APARECIDA ALMEIDA 30,5
30º EVELYN ARIEL PEREIRA DA SILVA 30,5
31º HELOIZA SALES FERNANDES 30,5
32º SUZY MEIRE VELASQUE 30,0
33º EDILAINE DOS SANTOS FURTADO ELIAS 30,0
34º ELENIR FERREIRA BARBOSA 30,0
35º CILENE ROCHA DE OLIVEIRA 30,0
36º LEONISIA MARIA DE FREITAS 30,0
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 13
37º ELAINE GONCALVES DE MATOS 30,0
38º ERIKA PEREIRA 30,0
39º CAROLINA ORIDIO PEREIRA 30,0
40º RENATA APARECIDA PEIXOTO DELABRIDA 30,0
41º DANILA FERNANDES DE OLIVEIRA 30,0
42º JESSICA DOS SANTOS NASCIMENTO 30,0
43º GABRELA DA SILVA 30,0
44º VITÓRIA ESTER SANTIAGO OLIVEIRA 30,0
45º BARBARA VITÓRIA MACHADO R. DOS SANTOS 30,0
46º KAYLANA ALVES FERREIRA DIAS 30,0
47º EDIOLANDA APARECIDA BALBINO CARDOSO 30,0
48º BIANCA ALVES SOARES 30,0
49º FATIMA LEOPOLDINO 24,0
50º LUCIANA SANTOS ALVES ALMEIDA 11,0
51º PAULO HENRIQUE MEDEIROS 10,5
52º LUCIANA APARECIDA DE ALMEIDA 10,0
53º ROSILANDE OLIVEIRA DA S. SANTOS 10,0
54º NOÊMIA CEZARIN DA SILVA 10,0
55º FLAVIA GODOY 10,0
56º PAULA THALYA GARCIA SILVEIRA 10,0
57º RENATA LETÍCIA DA SILVA 1,0
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O CARGO DE 
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA
NOME COMPLETO MOTIVO DA INABILITAÇÃO
MARCELO ALVES DOMINGOS Em desacordo com o edital item 4 subitem letra C.
JAILTON AQUINO GONCALVES Em desacordo com o edital item 4 subitem letra C.
LUIZ FELIPE DIOGO DE SOUZA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra B.
MARIA JOSÉ CANDIDO Em desacordo com o edital item 4 subitem letra B.
JESSICA AGUERO VEIGA Em desacordo com o edital item 4 subitem letra B.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 10/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. 
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado 
por Lucien Roberto Garcia de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei 
municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor RODRIGO CARLOS para atuar como Fiscal de Contrato na ata de registro de preços
nº. 015/2022, originado do Pregão Presencial nº. 020/2022, Processo licitatório 043/2022 - Objeto: REGISTRO 
DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisições de Gás GLP e Botijão (vasilhame) de gás, atendendo 
as Secretarias Municipais do município de Ribas do Rio Pardo – MS. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da ata de registro de preços. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2.022. 
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 14
LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 102/2021
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA BERNARDO & MORETE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
68.896,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 15
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E BERNARDO & 
MORETE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA CELSO AUGUSTO PRUDENCIO PIMENTEIRA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
91.388,80 (noventa e um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física 
Fonte 102 000
Ficha 276
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E CELSO AUGUSTO 
PRUDENCIO PIMENTEIRA, REPRESENTANTE LEGAL.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 16
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 159/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA 
ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
127.154,36 (cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 17
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIO GONZALO 
ALBERTO ARAOZ SILES, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA 
EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
73.809,20 (setenta e três mil oitocentos e nove reais e vinte centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 18
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E EVAIR MOISES DE 
L. SANTIAGO, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 157/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA EVAIR MOISÉS DE L. SANTIAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
77.324,16 (setenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 19
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E EVAIR MOISES DE 
L. SANTIAGO, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 158/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA 
FABYULA KYMBERLEE CACERES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
249.407,20 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e vinte centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 20
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E FABYULA 
KYMBERLEE CACERES, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 146/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA 
JERRY – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM S/S LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
40.174,74 (quarenta mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 21
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E MICHAEL JERRY 
ANDREW ARAOZ, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA JORGE RICARDO CABREIRA GUTIERREZ.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
282.610,11 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dez reais e onze centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 22
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E JORGE RICARDO 
CABRERA GUTIERREZ, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 156/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA MAYARA VIEIRA DA SILVA – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
352.109,62 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e nove reais e sessenta e dois centavos).
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 23
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original assim como o Primeiro Termo 
Aditivo, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E MAYARA VIEIRA 
DA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 151/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA NUNES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – ME. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 24
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
191.207,04 (cento e noventa e um mil, duzentos e sete reais e quatro centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E RAMATIS 
BARBOSA NUNES, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA WILLIAN FONTAN SANTIAGO.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 25
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
109.967,57 (cento e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física 
Fonte 102 000
Ficha 276
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E WILLIAN FONTAN 
SANTIAGO, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
PROCESSO Nº 051/2020
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a CONTRATADA JOSE AMERICO DOS SANTOS 
– ME
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, § 2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativa e Parecer Jurídico.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA 3ª: – DO VALOR, e 
CLAUSULA 4º: DA VIGÊNCIA.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato 108/2021 por mais 120 (cento e vinte) dias. 
DO VALOR: O valor global para a nova vigência contratual será de R$266.780,00 (duzentos e sessenta e seis mil, 
setecentos e oitenta reais). 
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 26
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original assim como do Primeiro Termo 
Aditivo, passando, o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 27 de maio de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: JOÃO ALFREDO DANIEZE, PREFEITO, MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL, MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, ATAIDE FELICIANO DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, NADJA 
DE LIMA MATIAS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, LUCIEN ROBERTO GARCIA DE 
REZENDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NIZAEL FLORES 
DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, 
REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 136/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a CONTRATADA NACIONAL COMERCIO DE 
EMBALAGENS EIRELI EPP
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da Clausula Terceira – DO PRAZO E 
VIGENCIA ao Contrato Administrativo nº 136/2021, cujo objeto é: Aquisição de Kits contendo materiais 
escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 19 de maio de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMÉRICO 
DELANO MENDONÇA, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 137/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 27
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a CONTRATADA MISSÕES COMERCIO 
VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO-EIRELI ME
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°.
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da Clausula Terceira – DO PRAZO E 
VIGENCIA ao Contrato Administrativo nº 137/2021, cujo objeto é: Aquisição de Kits contendo materiais 
escolares para atendimento da Secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 19 de maio de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLENIR 
HAMMACHER RIEGER, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA CLINICA MEDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do ENDEREÇO DA CONTRATADA, da 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos 
distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal 
de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
225.762,08 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 28
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E THAYANA DE 
ALMEIDA LOCATELLI, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/2021
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E WANDERLEI TAVEIRA LIMA - ME
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
PROCESSO Nº 019/2021
DO FUNDAMENTO LEGAL: §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula Sexta da DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, as despesas do presente apostilamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Setor 12.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade Orçamentária 1201 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Projeto / Atividade
2035 – Escoamento da Produção – Criar cinco equipes regionais de conservação e 
recuperação de estradas rurais.
Função Programática 23.691.0005 – Desenvolvimento Econômico/Emprego e Renda
Natureza da despesa 33.90.39.00 – Material de Consumo
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 29
Ficha 186
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 111/2021, desde que não contrariem o 
que ficou convencionado no presente apostilamento.
DATA DO TERMO ADITIVO: 27/05/2022
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2022. 
ASSINA: LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
– representante do Contratante.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO SEXTO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2017
Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
0152/2017, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 09 de junho de 2022, Ano II, Nº 311, 
página 019, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de junho de 2022.
CELINA DE MOURA
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 39/2022
Pregão Presencial nº 009/2021, Processo n° 026/2021.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação ocorrida 
no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 26 de maio 2022, Ano II, Nº 301, página 20.
ONDE SE LÊ: ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e 
MIGUEL DILARRI FILHO, REPRESENTANTE LEGAL.
LEIA SÊ: ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde e PAULO LEANDRO 
MARCONI, representante Legal.
Ribas do Rio Pardo /MS, 24 de junho de 2022.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 095/2021 – Pregão Presencial n° 035/2021.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 30
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de 
Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE 
alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 023/2021 originada 
no Processo Licitatório n° 095/2021 – Pregão Presencial n° 035/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para 
futuras e parceladas provisões, visando aquisições de Tampão para Esgoto e Grelha para Boca de Lobo, para 
suprir as necessidades da Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: M4 PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI - EPP, 
com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 1.132, Torre B, Cjto 1.003, Bairro Vila Leopoldina, na cidade de São 
Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 33.302.295/0001-00.
Data da Ata de Registro de Preços: 27/09/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, 
Centro, Ribas do Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 061/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de extintores, placas 
de sinalização de combate a incêndios, e, prestação de serviços de recargas de extintores e teste hidrostático, visando 
atender as necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (MS).
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: VILKER FELIX DE SOUZA DA ROCHA 05168374190, com sede na Rua 
Copaiba, nº 591, Bairro Vila Moreninha III, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
40.854.427/0001-71, para os itens 03 e 09, perfazendo o valor total de R$ 30.122,70 (trinta mil e cento e vinte e dois 
reais e setenta centavos), EXTINMAIS EXTINTORES LTDA. – ME, com sede na Rua Valdevino de Faria, nº 
300, Garage 2, Bairro Vereador Antonio Brandini, na cidade de Fernandópolis – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
42.271.185/0001-19, para os itens 12, 15 e 18, perfazendo o valor total de R$ 68.512,00 (sessenta e oito mil e 
quinhentos e doze reais), OXIPORA GASES LTDA. – ME, com sede na Avenida Brasil, nº 743, Centro, na cidade 
de Ponta Porã – MS, inscrita no CNPJ nº 11.964.180/0001-48, para os itens 01, 02, 04 ao 08, 10, 11, 13, 14, 16, 17 e 
19, perfazendo o valor total de R$ 218.606,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos e seis reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 057/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 31
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Conjunto de 
Agasalho atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Investimento 
Social do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: KALUANA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME, com sede na 
Avenida Coronel Antonino, nº 448, bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no 
CNPJ/MF nº 35.223.000/0001-35, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 139.986,00 (cento e trinta e nove mil 
e novecentos e oitenta e seis reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO-20
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
OBJETO – Chamamento Público para Credenciamento de profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para 
prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas especialidades de Clínica Geral, Cirurgião Geral, 
Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e 
serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para atendimento específico de usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por da Comissão Permanente de Licitação, torna 
público a ratificação, adjudicação e homologação da Chamada Pública nº 003/2021, Processo nº 068/2021, 
Inexigibilidade de licitação nº 005/2021 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando o 
abaixo especificado Ratificado, Adjudicado e Homologado nas seguintes condições:
Protocolo nº 4011/2022
Razão Social/Nome Mauro Lemes Leite
Profissional Mauro Lemes Leite
Especialidade Procedimento
Clínico Geral
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -40% insalubridade
Prestação de serviços Horas Plantão Fim de Semana e Feriados Diurno -40% insalubridade
Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno - 40% insalubridade
Prestação de serviços de Horas Sobre Aviso Médico – Clínico Geral com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero – paciente com insalubridade
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente COVID - com insalubridade
Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de junho de 2022.
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 32
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da C.P.L.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 052, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o recesso administrativo em escala de revezamento relativa aos servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, e no art. 211 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS, 
são regulamentadas por seu Regimento Interno; e
CONSIDERANDO o início do recesso parlamentar dos vereadores em conformidade com o §2º do art. 5º do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS passa a adotar medidas administrativas excepcionais, que 
durarão do dia 1º a 31 de julho de 2022, salvo disposição em contrário.
Art. 2º Fica determinado o recesso administrativo para os servidores abaixo relacionados durante o período de 1º a 15 
de julho de 2022.
MATRÍCULA NOME CARGO
1120 JEFFERSON DOS SANTOS ATAIDE DIRETOR DE RH
124 LARISSA RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSORA PARLAMENTAR
1111 VANIA DE OLIVEIRA GARDIN NIZ ASSESSORA PARLAMENTAR
1112 VANDREIA MARIA DE OLIVEIRA ASSESSORA PARLAMENTAR
190 JOAO MARCOS PEREIRA JUNIOR AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
1121 EUCLIDES LAURIANO MEDEIROS NETO ASSESSOR ESPECIAL
195 JOSE LUCAS ARANTES DE ARRUDA ALMOXARIFE
1107 EMERSON MACENA SANTANA SECRETÁRIO GERAL
189 RENALDO CARDOZO DE SOUZA ANALISTA DE COMUNICAÇÃO
194 CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS COORDENADOR DE CONTROLE 
INTERNO
136 WENDERSON PIRES DE MORAES ASSESSOR PARLAMENTAR
199 JOSIANE RODRIGUES PEREIRA ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS
45 MOACIR ALVES DA ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR
201 CAROLINA SILVERIA DE SOUZA 
GONÇALVES ZELESCO
RECEPCIONISTA
177 RODRIGO CABRAL DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR
144 SANDRA SANTOS E SILVA DIRETORA DE FINANÇAS
186 REGIS RIBEIRO CORDEIRO ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS
191 DEIVIDY ALBERTO TOALDO ADVOGADO
1119 JOÃO APARECIDO DANTAS JUNIOR ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 3º Fica determinado o recesso administrativo para os servidores abaixo relacionados durante o período de 16 a 31 
de julho de 2022.
MATRÍCULA NOME CARGO
41 WILSON APARECIDO DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 33
17 MARIA DE FATIMA BRITO SANTOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
188 HALFH MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO ASSESSOR DE INFORMÁTICA
21 LUZIA MARIA DE SOUZA ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS
111 RODRIGO CALIXTO EVANGELISTA ASSESSOR PARLAMENTAR
196 CLEITON GONÇALVES DOS SANTOS ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS
185 LUCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS
963 ROSELI MARTINS FREIRE FIGUEIREDO ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS
112 ADRIANO APARECIDO NOGUEIRA DIRETOR DE LICITAÇÃO
129 GISELLE PATRICIA MELAO DIAS RECEPCIONISTA
200 GRAZIANYE SOUZA ZELESCO MOTORISTA PARLAMENTAR
1110 LEONARDO DE OLIVEIRA MARTINS ASSESSOR PARLAMENTAR
1118 HUDSON GARCIA BARBOZA PROCURADOR JURÍDICO
Art. 4º Caso os vereadores sejam convocados para sessão extraordinária no período de recesso, os servidores poderão 
ser convocados pela Presidência desta Casa de Leis para prestar serviços presencialmente em caso de necessidade, 
podendo ser acionados por qualquer meio.
Art. 5º Os servidores cujo desempenho presencial de suas atividades seja pontualmente necessário ao regular 
funcionamento dos trabalhos administrativos, em especial os setores de Contabilidade, Financeiro e Recursos 
Humanos, mas que tenham sido dispensados na forma dos artigos 2º e 3º desta Portaria, poderão comparecer à sede 
da Câmara Municipal para executá-los pelo tempo e forma necessários.
Art. 6º Aos servidores lotados no cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, 
tendo em vista a imprescindibilidade de suas atividades para a proteção do patrimônio público da Câmara Municipal.
Art. 7º Em qualquer das situações previstas nesta Portaria, o período de funcionamento da Câmara Municipal será de 
segunda à sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 24 de junho de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
24/06/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.128.584,32 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.773,48 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.539.238,78 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.751.435,17 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.097.948,90 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 596.147,45 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,46 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.124.478,42 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.898.080,28 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.018.957,13 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.629.787,86 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.924.109,33 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.295.360,76 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.300,40 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 94.134,18 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 517.656,25 
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 34
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 199,50 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.564.330,92 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.498.540,16 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.876.729,78 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 90.669,95 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.427,50 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.409.922,10 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 220.079,57 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 322,54 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 674.134,92 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.375,37 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 10.616,11 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 4.819,27 
TOTAL 48.172.092,61 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 174.506,28 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 490,58 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 90.355,78 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,40 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 153.856,74 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 229.067,78 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.055,26 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,93 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.925,32 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.156,84 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 360,35 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.254,13 
TOTAL 663.067,99 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 179.222,56 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.256.465,07 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,92 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.308,09 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 170,94 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,01 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 125,18 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.460,14 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,88 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 196,81 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 343.197,50 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,31 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.951.761,18 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.061,67 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 810.178,19 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 35
TOTAL R$ 4.635.267,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 12.263,65 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 176.903,29 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.984,23 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 128.220,78 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.989,09 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.876,72 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.422,09 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 309,78 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.806,45 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,96 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,13 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,07 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 22.242,44 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 294.133,97 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 175.906,59 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.000.153,24 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.450.183,39 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.436,85 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 787.986,84 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.164,09 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 667.383,32 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.256,58 
TOTAL 2.959.411,07 
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Ano II - Edição Nº 322 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 27 de JUNHO de 2022 – Página 36
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