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norma nº 1271/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2022
Date 2022-06-30
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
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Ano II - Edição Nº 325 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 30 de JUNHO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 325 - Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.271, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.239/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Ribas do Rio Pardo para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do art. 4°. da Lei Municipal n. 1.239, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4° (...)
(...) 
 
II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa total fixada no caput do Artigo 2° desta 
Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1° do art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte 
e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL

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