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norma nº 1270/2022

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1270 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa“Institui as diretrizes e objetivos para o programa de enfrentamento ao feminicídio no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”
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Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 323 – Terça-Feira, 28 de Junho de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 73, DE 08 DE JUNHO DE 2022
ERRATA
O Prefeito Municipal informa que: Conforme publicação do DECRETO Nº 073, DE 08 DE JUNHO DE 2022, no
diário oficial DIRIBAS ANO II, n° 311, quinta feira, 09 de junho de 2022. 
ONDE SE LÊ: 
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE: 
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 028/2022
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA 
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE-MS
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria 
Especial da Receita Federal do Brasil, mediante triagem, recepção e solicitação e solicitação de juntada de documentos, 
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços 
oferecidos no site RFB e no Portal e-CAC. 
RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a 
execução do presente acordo de cooperação técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, 
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entres os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por 
conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente 
ACORDO serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações 
por tais serviços.
VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 05 (cinco anos) a partir de 20/06/2022, podendo ser prorrogado por 
meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos 
termos acordados.
AMPARO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
ASSINAM:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito de Ribas do Rio Pardo - MS
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CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO
Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO
PROCESO ADMINISTRATIVO Nº. 3393/2022
CEDENTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CESSIONÁRIO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso da área do terreno do imóvel, registrado sob 
matrícula nº 15906 (parte), para construção de escola pública para o atendimento da educação básica, para construção 
de escola pública para o atendimento da educação básica, destinada à acomodação dos alunos da Rede Municipal de 
Ensino de Ribas do Rio Pardo. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Administrativo de Cessão de Uso é regido no que couber pela 
Lei Estadual nº.273/81, Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, ficando dispensada a licitação com 
fulcro no art. 17, §2º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente TERMO é de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura.
ASSINAM:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
CEDENTE
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
CESSIONÁRIA
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 024/2022
Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 112/22 celebrado em 04 de abril de 2022.
PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. VANESSA CAROLINA DA SILVA SANTOS.
DATA DA RESCISÃO: 22/06/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 086/2022.
Ribas do Rio Pardo, 28 de junho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 043/2022
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 
de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
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Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço nº
015/2022 originado do Pregão Presencial nº020/2022, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas 
provisões para aquisições de Gás GLP e Botijão(vasilhame) de gás, atendendo as Secretarias Municipais do município 
de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 045/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 
de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do Contrato da Ata de Registro de 
Preço nº.022/2020, Pregão 24/2022, Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e 
parceladas aquisições de Conjunto de Agasalho atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência 
Social/Fundo Municipal de Investimento Social do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 009/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças, nesse ato representado por Nadja de Lima Matias, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Ivo Okasaki para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 
013/2022, originada do Pregão Presencial nº 015/2022 –- Objeto: Registro de preços para futuras e parceladas 
provisões para aquisição de gêneros alimentícios, atendendo as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
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Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022.
NADJA DE LIMA MATIAS
Secretária Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 010/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças, nesse ato representado por Nadja de Lima Matias, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Ivo Okasaki para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 
014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022 – Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas 
confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município 
de Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022.
NADJA DE LIMA MATIAS
Secretária Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Finanças
RESOLUÇÃO Nº 011/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato.
A Secretaria Municipal de Finanças, nesse ato representado por Nadja de Lima Matias, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Ivo Okasaki para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 
015/2022, originada do Pregão Presencial nº 020/2022 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas 
provisões para aquisições de Gás GLP e Botijão(vasilhame) de gás, atendendo as Secretarias Municipais do município 
de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022.
NADJA DE LIMA MATIAS
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Secretária Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 045/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Obras do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Ataíde 
Feliciano da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor Jonas dos Santos Silva para atuar como Fiscal do Contrato n° 078/2020, originada do 
Processo Licitatório nº 044/2020, Pregão Presencial nº 034/2020, que tem por objeto: Contratação de empresa(s) 
especializada(s) para atender as secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, objetivando promover a conexão 
entre a sede (paço municipal) e as suas Unidades Operacionais (órgãos), com a prestação de serviços: serviços de 
internet (Link dedicado) – Instalação e fornecimento de link dedicado à internet (IP Dedicado) por meio de fibra 
óptica, com velocidade de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no 
mínimo 64 IPs Fixos válidos livres, devendo estar disponível 24(vinte e quatro) horas por dia, durante os 7(sete) dias 
da semana. Locação de rede em Fibra óptica Lan-to-lan - fornecimento da locação de 38 link de comunicação de 
dados Lan-to-lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de tráfego total entre todas as locações de 250 Mbps full 
duplex com equipamentos necessários, e o tráfego, deve estar disponível 24(vinte quatro) horas por dia durante os 7 
(sete) dias da semana, em substituição no período de férias de Ariane da Silva Ferreira, designado na resolução N° 
054/2021.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data de 16/06/2022 até 30/06/2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de junho de 2022.
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras
Port Nº 021/2022
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 075/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André de 
Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA PEREIRA para atuar como Fiscal da Ata de Registro de Preço n° 026/2021 
originada do Pregão Presencial nº 046/2021 que tem por Objeto - REGISTRO DE PREÇO, para futuras e parceladas 
provisões, visando Aquisição de Refeições, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de 
Campo Grande – MS, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data de 06/06/2022.
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Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Departamento de Contratos
Republica-se por Incorreção:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA CLINICA MEDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do ENDEREÇO DA CONTRATADA, 
PASSANDO A SER: AVENIDA AURELIANO MOURA BRANDÃO, Nº 1335, CENTRO, RIBAS DO RIO 
PARDO – MS, da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de 
dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites 
quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da 
Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
225.762,08 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 7
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo 
a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E THAYANA DE 
ALMEIDA LOCATELLI, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 064/2022 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, a reabertura do prazo da licitação na modalidade Pregão Presencial supracitada.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas locações de estruturas tais como: Palco, Som, Arquibancada, 
Camarim, Iluminação, Telão, entro outros, atendendo as necessidades de diversas secretarias do município de 
Ribas do Rio Pardo (MS).
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 11 de julho de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e 
na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados 
específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante 
prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de junho de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 
025/2022 - PROCESSO Nº 068/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação da 
Ratificação Adjudicação e Homologação da Dispensa de Licitação nº 025/2022, Processo nº 068/2022 ocorrida em 23 
de junho de 2022 no Diário Oficial do Município - DIRIBAS, Ano II - Edição Nº 320, página nº 12, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 8
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: V4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, com sede na 
Rua Clineu da Costa Moraes, nº 242, Sala 10, Bairro Jardim Leblon, Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 
40.572.454/0001-51, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais).
LEIA SÊ:
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: V4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, com sede na 
Rua Clineu da Costa Moraes, nº 242, Sala 10, Bairro Jardim Leblon, Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 
40.572.454/0001-51, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de junho de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da CPL
Departamento de Licitações
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2021
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, 
torna público o segundo apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 021/2021 originada da licitação na modalidade 
Pregão Presencial nº 033/2021 – Processo Licitatório nº 091/2021.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões, visando Aquisição de leites e 
derivados de leite, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
DO APOSTILAMENTO: Apostila na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2021 a Empresa SANTI 
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 
35.081.591.0001-53, nas seguintes condições:
Item Especificação UN Marca Valor Unit. 
Registrado
Valor Unitário 
Reequilibrado
2
BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR 
CHOCOLATE 200 ML UN MAROAJARA KIDS 0,87 1,39
5
BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR 
CHOCOLATE 200 ML UN MAROAJARA KIDS 0,87 1,39
Ribas do Rio Pardo – MS, 27 de junho de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Departamento de Gestão de Atas
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Republica-se por incorreção
RESOLUÇÃO Nº 017 / 2022 / CMAS
“Dispõe sobre Composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, BIÊNIO 
2022-2024”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96;
CONSIDERANDO Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS;
Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 9
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n° 73, DE 08 DE JUNHO DE 20222, constituem Representantes no 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, 
CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária do dia 23 de junho de 2022, da
11° Reunião Extraordinária,
RESOLVE: 
Artigo 1º - Nomear os conselheiros para compor a Comissão de Orçamentos e Finanças:
Flávia da Silva Colete – Relatora, Elenice Maria da Silva – Coordenadora, Eleonora Cardozo Fontebassi – Membro, 
Maria Betânia França da Silva Ramos - Membro;
Artigo 2º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Políticas Públicas: 
Ellen Moura Ferreira Acedo – Relatora, Cleusiene Joel Pires – Coordenadora, Marcia Helena Coene de Jesus -
Membro, Ivonete Batista de Jesus - Membro;
Artigo 3º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Fiscalização das Entidades:
Alyssandra Correia Morais dos Santos – Relatora, Jaqueline Aparecida dos Santos Collis – Coordenadora, Leiliana 
Vieira Martins - Membro, Raquel Mercedes Amorim Bolis - Membro. 
Ribas do Rio Pardo, 23 de Junho de 2022.
ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI
Presidente do Conselho Municipal de assistência Social - CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Republica-se por incorreção
RESOLUÇÃO Nº 018 / 2022 / CMAS
“Dispõe sobre Cronograma e Horário das Reuniões Ordinárias de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96;
CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária do dia 23 de junho de 2022, na 11º Reunião Extraditaria;
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica definido o cronograma anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, de Ribas do Rio Pardo, sendo:
MÊS DIA HORÁRIO
JULHO 07/07/2022 07h00min
AGOSTO 04/08/2022 07h00min
SETEMBRO 01/09/2022 07h00min
OUTUBRO 06/10/2022 07h00min
NOVEMBRO 03/11/2022 07h00min
DEZEMBRO 01/12/2022 07h00min
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo, 23 de junho de 2022.
Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 10
ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI
Presidente do Conselho Municipal de assistência Social – CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Republica-se por incorreção
RESOLUÇÃO Nº 019 / 2022 / CMAS
“Dispõe sobre a Deliberação do Relatório de Gestão – exercício de 2021”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96;
CONSIDERANDO, Deliberação obtida da Plenária do dia 27 de junho de 2022, 12ª Reunião Extraordinária;
CONSIDERANDO, o Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS;
RESOLVE: 
Artigo 1º - Após análise do documento e deliberação em Plenária, aprovada por unanimidade de votos o Relatório de 
Gestão do exercício de 2021.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo 27 de junho de 2022.
ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI
Presidente do Conselho Municipal de assistência Social – CMAS
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N.º 053, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO 
GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
• Cacildo Pedro Camargo, Agente Administrativo, matrícula 96, 30 (trinta) dias, a contar de 1º de julho de 2022.
• Euclides Lauriano Medeiros Neto, Assessor Especial da Presidência, matrícula 332, 10 (Dez) dias, a contar de 
18 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27 de junho de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADA N° 1.269 DE 27 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre a autorização ao Município para celebração de parcerias e transferência de recursos a 
entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem educação especial” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO 
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 
28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica autorizada no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo a celebração de parcerias pelo Poder 
Público com entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem educação especial, com ou sem transferência de 
recursos. 
§ 1º A autorização descrita no caput dispensa a necessidade de lei anual ou específica para celebração de parcerias com 
as entidades sem fins lucrativos que oferecem educação especial, ainda que a cooperação envolva a transferência de 
recursos financeiros. 
§ 2º As parcerias a que se refere o caput serão preferencialmente realizadas tendo por base as modalidades de 
transferências previstas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 
de junho de 2009, apenas aplicando-se as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, de forma 
excepcional, conforme preconiza o próprio art. 3º desta. 
Artigo 2º - Por meio desta Lei permite-se ao Município, dentre outros tipos de subvenções necessárias à consecução 
do fim da parceria celebrada, apoio técnico e financeiro na seguinte forma: 
I - cessão de professores e profissionais especializados da rede pública de ensino, bem como de material didático 
e pedagógico apropriado; 
II - repasse de recursos para construções, reformas, ampliações e aquisição de equipamentos; 
III - oferta de transporte escolar aos educandos portadores de deficiência matriculados nessas entidades; 
IV – repasse de recursos ou materiais para fornecimento de alimentação e higiene dos alunos, oferta de uniformes, 
custeio de atividades extraclasse, dentre outras finalidades essenciais à prestação de educação especial qualificada; 
V – promoção de capacitação dos profissionais que prestam serviço nas entidades com vista à promoção de uma 
educação inclusiva. 
Artigo 3° - A educação especial a ser financiada deverá ter como escopo o oferecimento de educação inclusiva aos 
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferindo 
sempre a sua execução na rede regular de ensino. 
Parágrafo único: Em atenção ao disposto no caput, a celebração de parcerias para oferecimento de educação especial 
fora da rede regular de ensino dependerá de justificativa da viabilidade de tal alternativa. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 27 de junho de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADA N° 1.270 DE 27 DE JUNHO DE 2022
“Institui as diretrizes e objetivos para o programa de enfrentamento ao feminicídio no Município de Ribas 
do Rio Pardo/MS” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO 
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 
28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Ficam instituídas, na forma estabelecida nesta Lei, as diretrizes para o Programa Municipal de 
Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate ao feminicídio contra as mulheres e meninas, nos 
termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria, especialmente 
da Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Convenção Interamericana 
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, promulgada pelo 
Decreto Presidencial nº 1.973 de 1º de agosto de 1996. 
Parágrafo único. O enfrentamento ao feminicídio deverá incluir medidas de prevenção, proteção contra ameaça e 
exposição de risco de violência contra as mulheres, assistindo e protegendo o seu direito à vida, à locomoção, à 
liberdade e à segurança. 
Artigo 2º - Tanto na formulação do programa quanto em sua execução considerar-se-á que as mulheres não são um 
grupo populacional homogêneo, sendo afetadas de diferentes formas pelas múltiplas violências, dentre elas o 
feminicídio. 
Parágrafo único: As ações do programa levarão em conta o risco de feminicídio, contextualizado e em conjunto 
com outras violências que afetam as mulheres, tais como as de natureza econômicas, culturais, etárias, raciais, de 
identidade de gênero, de orientação sexual, de deficiência e de religião. 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Artigo 3° São objetivos do Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio: 
I - reduzir o número de feminicídios no município de Ribas do Rio Pardo/MS; 
II - promover o fortalecimento e a articulação da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em risco e 
situação de violência; 
III - garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência; 
IV - promover uma mudança cultural e de transformação dos estereótipos que embasam violências contra as 
mulheres; 
V - prestar assistência articulada e integral, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da 
Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do art. 9º da Lei nº 
11.340, de 7 de agosto de 2006; 
VI - estimular parcerias entre órgãos governamentais, ou entre estes e entidades não governamentais, nas áreas de 
política para as mulheres, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e cultura, para a 
efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violências contra as mulheres; 
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VII - implementar fluxo para a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência e seus 
dependentes; 
VIII - promover a articulação, com encontros periódicos, da rede de serviços de atendimento às mulheres em 
situação de violência sediada no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; 
IX - fortalecer e ampliar a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência; 
X - garantir condições adequadas de trabalho para as funcionárias e funcionários da rede municipal de 
atendimento às mulheres em situação de violência, priorizando a realização de concursos públicos; 
XI - motivar o estabelecimento de parcerias com órgãos prestadores dos serviços de formação e responsabilização 
para atendimento dos agentes envolvidos em situações de violência contra as mulheres; 
XII - impulsionar parcerias com instituições de ensino superior, objetivando apoio técnico especializado em 
estudos relacionados às violências contra as mulheres e feminicídio; 
XIII - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates no âmbito dos órgãos competentes municipais, com a 
sociedade civil e movimentos sociais, a fim de propor políticas públicas para eliminar todas as formas de risco e 
violência contra as mulheres; 
XIV - fomentar políticas de formação e sensibilização permanente de funcionários das áreas de segurança pública, 
saúde, educação, assistência social e cultura em temas relacionados a violências contra as mulheres, nos termos do art. 
8º, VII, da Lei n. 11.340/2006; 
XV - produzir e visibilizar periodicamente dados sobre as diversas formas de violências contra as mulheres e 
feminicídios no Município; 
XVI - evitar a revitimização e a violência institucional no atendimento às mulheres em situação de violência, 
realizando, para tanto, estudo de falhas do atendimento; 
XVII - assegurar acessibilidade na rede de atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo o 
atendimento integral às mulheres com deficiência; 
XVIII - implementar políticas de acompanhamento às mulheres sobreviventes de tentativas de feminicídio e aos seus 
dependentes, com atenção especial para as consequências físicas e psicológicas; 
XIX - garantir o acesso a políticas de atendimento aos dependentes de mulheres em situação de violência e vítimas 
de feminicídio, com atenção especial ao acompanhamento psicológico em psicoterapia individual através da atenção 
básica em saúde; 
XX - priorizar mulheres em situação de violência e sobreviventes de feminicídio como público-alvo em programas, 
projetos e ações sociais no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; 
XXI - promover campanhas educativas permanentes sobre as violências contra as mulheres que alertem não apenas 
para a necessidade de denunciar, mas também de identificar as violências que ocorrem e órgãos de atendimento; 
XXII – Desenvolver e implementar mecanismos para facilitar o atendimento a mulheres vítimas de violência, tais 
como dispositivos conhecidos como “botão do pânico”. 
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE COMBATE AO FEMINICÍDIO
Artigo 4° - Os órgãos encarregados da execução do programa elaborarão um plano de ações para o enfrentamento ao 
feminicídio, voltado à prevenção ao feminicídio e à consolidação e à ampliação da rede de atendimento às mulheres em 
situação de violência, acompanhado de cronograma, que priorizará os territórios com maiores índices de violência 
contra as mulheres. 
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Artigo 5° - São componentes da atuação pública a serem implementados pelo Programa Municipal de Enfrentamento 
ao Feminicídio: 
I - promoção de ações de formação e sensibilização contínuas de funcionários públicos na temática de gênero e 
violência contra as mulheres; 
II - formação e sensibilização dos agentes públicos nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência 
social, cultura acerca da presente Lei; 
III - criação de mecanismos de identificação e coibição das práticas que revitimizam as mulheres na rede de 
atendimento às mulheres em situação de violência, afastando-as do sistema de proteção e garantia de direitos; 
IV - implementação de Formulário Unificado de Avaliação de Risco no atendimento às mulheres em situação de 
violência na Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme o fluxo a ser estabelecido; 
V - criação de campo que identifique a existência ou não de alguma deficiência física ou mental da assistida nos 
prontuários de atendimento, conforme preconiza a Lei Federal nº 13.836/2019, e a necessidade ou não de algum 
recurso para que a mulher possa ser atendida com dignidade e de acordo com suas condições (interpretação de libras, 
estereotipia, legendagem, áudio descrição, entre outros); 
VI - elaboração de Protocolos Municipais para o Atendimento de Mulheres em situação de violência e seus 
dependentes, identificando os serviços disponíveis na rede de atendimento local, suas atribuições e responsabilidades, 
definindo um fluxo de atendimento para a rede de serviços; 
VII - acompanhamento periódico e contínuo dos fluxos de atendimento e políticas relacionados às mulheres em 
situação de violência, conjuntamente com a sociedade civil e o Poder Legislativo, através de Comitê de 
Monitoramento; 
VIII - promoção e articulação da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência sediada no 
Município de Ribas do Rio Pardo/MS; 
IX - disponibilização e ampliação de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas 
de violência, bem como garantir auxílio para sua subsistência; 
X - elaboração de acordos de cooperação, ou outro mecanismo cabível, entre o Município, Estado do Mato 
Grosso do Sul e a União para criar um Cadastro Único para os casos de violência contra as mulheres, visando 
atendimento mais célere e integral; 
XI - realização de campanhas e ações educativas permanentes; 
XII – inclusão das mulheres em situação de violência e sobreviventes de feminicídios, se assim desejarem, nos 
Programas Municipais relacionados ao mundo do trabalho, geração de renda, economia solidária, capacitação 
profissional e habitação, a exemplo do Programa Mulher Independente, regulado pela Lei Municipal nº 1.229, de 5 de 
novembro de 2021; 
XII - criação de indicadores de avaliação das políticas públicas de enfrentamento às violências contra as mulheres e 
feminicídios no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; 
XIII – extensão de cursos de capacitação e qualificação oferecidas aos servidores do Município, sempre que 
possível, a funcionários de órgãos de outros níveis sediados nesta localidade; 
XV – implementação, na medida do possível, de centro referenciado para atendimento de mulheres vítimas de 
violência, com corpo técnico na área de assistência social, psicologia e jurídica. 
CAPÍTULO IV
DAS FERRAMENTAS DIGITAIS DE COMBATE AO FEMINICÍDIO
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Artigo 6º - O Município, em conjunto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança locais, 
instituirá, em até 90 (noventa) dias, aplicativo para plataformas digitais que operacionalize e facilite as denúncias de 
violências em tempo real e instantâneo, com instituição do “Botão do Pânico”, visando diminuir e impedir a 
consumação do crime de feminicídio e demais violações ao direito das mulheres. 
§ 1º O Município poderá deixar de adotar a ferramenta descrita no caput do artigo, desde que implemente solução mais 
efetiva e abrangente. 
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, caso necessário, desde que devidamente justificada a 
prorrogação pelo Poder Executivo, mediante o envio de mensagem ao Poder Legislativo. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
 
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 27 de junho de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
24/06/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.128.584,32 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.773,48 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.539.238,78 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.751.435,17 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.097.948,90 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 596.147,45 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,46 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.124.478,42 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.898.080,28 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.018.957,13 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.629.787,86 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.924.109,33 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.295.360,76 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.300,40 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 94.134,18 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 517.656,25 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 199,50 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.564.330,92 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.498.540,16 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.876.729,78 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 90.669,95 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.427,50 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.409.922,10 
Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 16
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 220.079,57 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 322,54 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 674.134,92 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.375,37 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 10.616,11 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 4.819,27 
TOTAL 48.172.092,61 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 174.506,28 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 490,58 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 90.355,78 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,40 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 153.856,74 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 229.067,78 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.055,26 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,93 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.925,32 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.156,84 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 360,35 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.254,13 
TOTAL 663.067,99 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 179.222,56 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.256.465,07 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,92 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.308,09 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 170,94 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,01 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 125,18 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.460,14 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,88 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 196,81 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 343.197,50 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,31 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.951.761,18 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.061,67 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 810.178,19 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 4.635.267,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 12.263,65 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 176.903,29 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.984,23 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 128.220,78 
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B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.989,09 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.876,72 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.422,09 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 309,78 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.806,45 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,96 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,13 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,07 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 22.242,44 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 294.133,97 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 175.906,59 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.000.153,24 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.450.183,39 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.436,85 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 787.986,84 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.164,09 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 667.383,32 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.256,58 
TOTAL 2.959.411,07 
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
 
 
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AVISOS

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