| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | “Institui as diretrizes e objetivos para o programa de enfrentamento ao feminicídio no Município de Ribas do Rio Pardo/MS” |
| native_id | 1347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 323 – Terça-Feira, 28 de Junho de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 73, DE 08 DE JUNHO DE 2022 ERRATA O Prefeito Municipal informa que: Conforme publicação do DECRETO Nº 073, DE 08 DE JUNHO DE 2022, no diário oficial DIRIBAS ANO II, n° 311, quinta feira, 09 de junho de 2022. ONDE SE LÊ: Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de junho de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 028/2022 PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE-MS OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante triagem, recepção e solicitação e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site RFB e no Portal e-CAC. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente acordo de cooperação técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entres os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente ACORDO serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações por tais serviços. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 05 (cinco anos) a partir de 20/06/2022, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos acordados. AMPARO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINAM: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito de Ribas do Rio Pardo - MS Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 2 CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO PROCESO ADMINISTRATIVO Nº. 3393/2022 CEDENTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CESSIONÁRIO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso da área do terreno do imóvel, registrado sob matrícula nº 15906 (parte), para construção de escola pública para o atendimento da educação básica, para construção de escola pública para o atendimento da educação básica, destinada à acomodação dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Administrativo de Cessão de Uso é regido no que couber pela Lei Estadual nº.273/81, Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, ficando dispensada a licitação com fulcro no art. 17, §2º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente TERMO é de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS CEDENTE MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação CESSIONÁRIA Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 024/2022 Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 112/22 celebrado em 04 de abril de 2022. PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. VANESSA CAROLINA DA SILVA SANTOS. DATA DA RESCISÃO: 22/06/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 086/2022. Ribas do Rio Pardo, 28 de junho de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 043/2022 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 3 Art. 1º. Designar a servidora Richelli dos Santos Spies, para atuar como fiscal da Ata de Registro de Preço nº 015/2022 originado do Pregão Presencial nº020/2022, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisições de Gás GLP e Botijão(vasilhame) de gás, atendendo as Secretarias Municipais do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço. Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 045/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS , nesse ato representado por Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Leiliane de Andrade Lima, para atuar como fiscal do Contrato da Ata de Registro de Preço nº.022/2020, Pregão 24/2022, Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Conjunto de Agasalho atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Investimento Social do município de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preço. Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022. JAQUELINE PEREIRA ARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Finanças RESOLUÇÃO Nº 009/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Finanças, nesse ato representado por Nadja de Lima Matias, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Ivo Okasaki para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 013/2022, originada do Pregão Presencial nº 015/2022 –- Objeto: Registro de preços para futuras e parceladas provisões para aquisição de gêneros alimentícios, atendendo as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 4 Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022. NADJA DE LIMA MATIAS Secretária Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças RESOLUÇÃO Nº 010/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Finanças, nesse ato representado por Nadja de Lima Matias, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Ivo Okasaki para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 014/2022, originada do Pregão Presencial nº 018/2022 – Objeto: Registro de Preço, para futuras e parceladas confecções e fornecimentos de Materiais Gráficos, atendendo a Assessoria de Gabinete e as Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022. NADJA DE LIMA MATIAS Secretária Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças RESOLUÇÃO Nº 011/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de contrato. A Secretaria Municipal de Finanças, nesse ato representado por Nadja de Lima Matias, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Ivo Okasaki para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços nº 015/2022, originada do Pregão Presencial nº 020/2022 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisições de Gás GLP e Botijão(vasilhame) de gás, atendendo as Secretarias Municipais do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da Ata de Registro de Preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022. NADJA DE LIMA MATIAS Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 5 Secretária Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Obras RESOLUÇÃO Nº 045/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de Obras do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Ataíde Feliciano da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Jonas dos Santos Silva para atuar como Fiscal do Contrato n° 078/2020, originada do Processo Licitatório nº 044/2020, Pregão Presencial nº 034/2020, que tem por objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para atender as secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, objetivando promover a conexão entre a sede (paço municipal) e as suas Unidades Operacionais (órgãos), com a prestação de serviços: serviços de internet (Link dedicado) – Instalação e fornecimento de link dedicado à internet (IP Dedicado) por meio de fibra óptica, com velocidade de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no mínimo 64 IPs Fixos válidos livres, devendo estar disponível 24(vinte e quatro) horas por dia, durante os 7(sete) dias da semana. Locação de rede em Fibra óptica Lan-to-lan - fornecimento da locação de 38 link de comunicação de dados Lan-to-lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de tráfego total entre todas as locações de 250 Mbps full duplex com equipamentos necessários, e o tráfego, deve estar disponível 24(vinte quatro) horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana, em substituição no período de férias de Ariane da Silva Ferreira, designado na resolução N° 054/2021. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data de 16/06/2022 até 30/06/2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de junho de 2022. ATAÍDE FELICIANO DA SILVA Secretário Municipal de Obras Port Nº 021/2022 Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 075/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. A Secretaria Municipal de do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA PEREIRA para atuar como Fiscal da Ata de Registro de Preço n° 026/2021 originada do Pregão Presencial nº 046/2021 que tem por Objeto - REGISTRO DE PREÇO, para futuras e parceladas provisões, visando Aquisição de Refeições, acompanhada ou não de refrigerante ou água mineral, no município de Campo Grande – MS, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data de 06/06/2022. Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 6 Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Portaria 024/2022 Departamento de Contratos Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 068/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTRATADA CLINICA MEDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do ENDEREÇO DA CONTRATADA, PASSANDO A SER: AVENIDA AURELIANO MOURA BRANDÃO, Nº 1335, CENTRO, RIBAS DO RIO PARDO – MS, da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 225.762,08 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 309 Setor 06.00 - Secretaria de Saúde Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 102 000 Ficha 492 DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 7 DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 06 de junho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Licitações AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 064/2022 - Registro de Preços O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, a reabertura do prazo da licitação na modalidade Pregão Presencial supracitada. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas locações de estruturas tais como: Palco, Som, Arquibancada, Camarim, Iluminação, Telão, entro outros, atendendo as necessidades de diversas secretarias do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 11 de julho de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de junho de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 025/2022 - PROCESSO Nº 068/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação da Ratificação Adjudicação e Homologação da Dispensa de Licitação nº 025/2022, Processo nº 068/2022 ocorrida em 23 de junho de 2022 no Diário Oficial do Município - DIRIBAS, Ano II - Edição Nº 320, página nº 12, conforme segue: ONDE SE LÊ: Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 8 Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: V4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Clineu da Costa Moraes, nº 242, Sala 10, Bairro Jardim Leblon, Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 40.572.454/0001-51, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais). LEIA SÊ: Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: V4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Clineu da Costa Moraes, nº 242, Sala 10, Bairro Jardim Leblon, Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ nº 40.572.454/0001-51, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais). Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de junho de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Presidente da CPL Departamento de Licitações EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Atas, torna público o segundo apostilamento na Ata de Registro de Preços nº 021/2021 originada da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 033/2021 – Processo Licitatório nº 091/2021. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões, visando Aquisição de leites e derivados de leite, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS. DO APOSTILAMENTO: Apostila na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2021 a Empresa SANTI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 35.081.591.0001-53, nas seguintes condições: Item Especificação UN Marca Valor Unit. Registrado Valor Unitário Reequilibrado 2 BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE 200 ML UN MAROAJARA KIDS 0,87 1,39 5 BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE 200 ML UN MAROAJARA KIDS 0,87 1,39 Ribas do Rio Pardo – MS, 27 de junho de 2022. ERICA JURADO FERNANDES Departamento de Gestão de Atas Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 017 / 2022 / CMAS “Dispõe sobre Composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, BIÊNIO 2022-2024”. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96; CONSIDERANDO Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS; Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 9 CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n° 73, DE 08 DE JUNHO DE 20222, constituem Representantes no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária do dia 23 de junho de 2022, da 11° Reunião Extraordinária, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os conselheiros para compor a Comissão de Orçamentos e Finanças: Flávia da Silva Colete – Relatora, Elenice Maria da Silva – Coordenadora, Eleonora Cardozo Fontebassi – Membro, Maria Betânia França da Silva Ramos - Membro; Artigo 2º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Políticas Públicas: Ellen Moura Ferreira Acedo – Relatora, Cleusiene Joel Pires – Coordenadora, Marcia Helena Coene de Jesus - Membro, Ivonete Batista de Jesus - Membro; Artigo 3º - Nomear os Conselheiros para compor a Comissão de Fiscalização das Entidades: Alyssandra Correia Morais dos Santos – Relatora, Jaqueline Aparecida dos Santos Collis – Coordenadora, Leiliana Vieira Martins - Membro, Raquel Mercedes Amorim Bolis - Membro. Ribas do Rio Pardo, 23 de Junho de 2022. ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI Presidente do Conselho Municipal de assistência Social - CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 018 / 2022 / CMAS “Dispõe sobre Cronograma e Horário das Reuniões Ordinárias de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96; CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária do dia 23 de junho de 2022, na 11º Reunião Extraditaria; RESOLVE: Artigo 1º - Fica definido o cronograma anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Ribas do Rio Pardo, sendo: MÊS DIA HORÁRIO JULHO 07/07/2022 07h00min AGOSTO 04/08/2022 07h00min SETEMBRO 01/09/2022 07h00min OUTUBRO 06/10/2022 07h00min NOVEMBRO 03/11/2022 07h00min DEZEMBRO 01/12/2022 07h00min Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, 23 de junho de 2022. Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 10 ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI Presidente do Conselho Municipal de assistência Social – CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 019 / 2022 / CMAS “Dispõe sobre a Deliberação do Relatório de Gestão – exercício de 2021”. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 570/96 de 04.01.96; CONSIDERANDO, Deliberação obtida da Plenária do dia 27 de junho de 2022, 12ª Reunião Extraordinária; CONSIDERANDO, o Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; RESOLVE: Artigo 1º - Após análise do documento e deliberação em Plenária, aprovada por unanimidade de votos o Relatório de Gestão do exercício de 2021. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo 27 de junho de 2022. ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI Presidente do Conselho Municipal de assistência Social – CMAS Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 053, DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: • Cacildo Pedro Camargo, Agente Administrativo, matrícula 96, 30 (trinta) dias, a contar de 1º de julho de 2022. • Euclides Lauriano Medeiros Neto, Assessor Especial da Presidência, matrícula 332, 10 (Dez) dias, a contar de 18 de julho de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27 de junho de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 11 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADA N° 1.269 DE 27 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a autorização ao Município para celebração de parcerias e transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem educação especial” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica autorizada no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo a celebração de parcerias pelo Poder Público com entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem educação especial, com ou sem transferência de recursos. § 1º A autorização descrita no caput dispensa a necessidade de lei anual ou específica para celebração de parcerias com as entidades sem fins lucrativos que oferecem educação especial, ainda que a cooperação envolva a transferência de recursos financeiros. § 2º As parcerias a que se refere o caput serão preferencialmente realizadas tendo por base as modalidades de transferências previstas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, apenas aplicando-se as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, de forma excepcional, conforme preconiza o próprio art. 3º desta. Artigo 2º - Por meio desta Lei permite-se ao Município, dentre outros tipos de subvenções necessárias à consecução do fim da parceria celebrada, apoio técnico e financeiro na seguinte forma: I - cessão de professores e profissionais especializados da rede pública de ensino, bem como de material didático e pedagógico apropriado; II - repasse de recursos para construções, reformas, ampliações e aquisição de equipamentos; III - oferta de transporte escolar aos educandos portadores de deficiência matriculados nessas entidades; IV – repasse de recursos ou materiais para fornecimento de alimentação e higiene dos alunos, oferta de uniformes, custeio de atividades extraclasse, dentre outras finalidades essenciais à prestação de educação especial qualificada; V – promoção de capacitação dos profissionais que prestam serviço nas entidades com vista à promoção de uma educação inclusiva. Artigo 3° - A educação especial a ser financiada deverá ter como escopo o oferecimento de educação inclusiva aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferindo sempre a sua execução na rede regular de ensino. Parágrafo único: Em atenção ao disposto no caput, a celebração de parcerias para oferecimento de educação especial fora da rede regular de ensino dependerá de justificativa da viabilidade de tal alternativa. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 27 de junho de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 12 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADA N° 1.270 DE 27 DE JUNHO DE 2022 “Institui as diretrizes e objetivos para o programa de enfrentamento ao feminicídio no Município de Ribas do Rio Pardo/MS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° - Ficam instituídas, na forma estabelecida nesta Lei, as diretrizes para o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção e ao combate ao feminicídio contra as mulheres e meninas, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria, especialmente da Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 1.973 de 1º de agosto de 1996. Parágrafo único. O enfrentamento ao feminicídio deverá incluir medidas de prevenção, proteção contra ameaça e exposição de risco de violência contra as mulheres, assistindo e protegendo o seu direito à vida, à locomoção, à liberdade e à segurança. Artigo 2º - Tanto na formulação do programa quanto em sua execução considerar-se-á que as mulheres não são um grupo populacional homogêneo, sendo afetadas de diferentes formas pelas múltiplas violências, dentre elas o feminicídio. Parágrafo único: As ações do programa levarão em conta o risco de feminicídio, contextualizado e em conjunto com outras violências que afetam as mulheres, tais como as de natureza econômicas, culturais, etárias, raciais, de identidade de gênero, de orientação sexual, de deficiência e de religião. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA Artigo 3° São objetivos do Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio: I - reduzir o número de feminicídios no município de Ribas do Rio Pardo/MS; II - promover o fortalecimento e a articulação da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em risco e situação de violência; III - garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência; IV - promover uma mudança cultural e de transformação dos estereótipos que embasam violências contra as mulheres; V - prestar assistência articulada e integral, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; VI - estimular parcerias entre órgãos governamentais, ou entre estes e entidades não governamentais, nas áreas de política para as mulheres, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e cultura, para a efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violências contra as mulheres; Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 13 VII - implementar fluxo para a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência e seus dependentes; VIII - promover a articulação, com encontros periódicos, da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência sediada no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; IX - fortalecer e ampliar a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência; X - garantir condições adequadas de trabalho para as funcionárias e funcionários da rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, priorizando a realização de concursos públicos; XI - motivar o estabelecimento de parcerias com órgãos prestadores dos serviços de formação e responsabilização para atendimento dos agentes envolvidos em situações de violência contra as mulheres; XII - impulsionar parcerias com instituições de ensino superior, objetivando apoio técnico especializado em estudos relacionados às violências contra as mulheres e feminicídio; XIII - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates no âmbito dos órgãos competentes municipais, com a sociedade civil e movimentos sociais, a fim de propor políticas públicas para eliminar todas as formas de risco e violência contra as mulheres; XIV - fomentar políticas de formação e sensibilização permanente de funcionários das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e cultura em temas relacionados a violências contra as mulheres, nos termos do art. 8º, VII, da Lei n. 11.340/2006; XV - produzir e visibilizar periodicamente dados sobre as diversas formas de violências contra as mulheres e feminicídios no Município; XVI - evitar a revitimização e a violência institucional no atendimento às mulheres em situação de violência, realizando, para tanto, estudo de falhas do atendimento; XVII - assegurar acessibilidade na rede de atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo o atendimento integral às mulheres com deficiência; XVIII - implementar políticas de acompanhamento às mulheres sobreviventes de tentativas de feminicídio e aos seus dependentes, com atenção especial para as consequências físicas e psicológicas; XIX - garantir o acesso a políticas de atendimento aos dependentes de mulheres em situação de violência e vítimas de feminicídio, com atenção especial ao acompanhamento psicológico em psicoterapia individual através da atenção básica em saúde; XX - priorizar mulheres em situação de violência e sobreviventes de feminicídio como público-alvo em programas, projetos e ações sociais no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; XXI - promover campanhas educativas permanentes sobre as violências contra as mulheres que alertem não apenas para a necessidade de denunciar, mas também de identificar as violências que ocorrem e órgãos de atendimento; XXII – Desenvolver e implementar mecanismos para facilitar o atendimento a mulheres vítimas de violência, tais como dispositivos conhecidos como “botão do pânico”. CAPÍTULO III DAS AÇÕES DE COMBATE AO FEMINICÍDIO Artigo 4° - Os órgãos encarregados da execução do programa elaborarão um plano de ações para o enfrentamento ao feminicídio, voltado à prevenção ao feminicídio e à consolidação e à ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, acompanhado de cronograma, que priorizará os territórios com maiores índices de violência contra as mulheres. Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 14 Artigo 5° - São componentes da atuação pública a serem implementados pelo Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio: I - promoção de ações de formação e sensibilização contínuas de funcionários públicos na temática de gênero e violência contra as mulheres; II - formação e sensibilização dos agentes públicos nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura acerca da presente Lei; III - criação de mecanismos de identificação e coibição das práticas que revitimizam as mulheres na rede de atendimento às mulheres em situação de violência, afastando-as do sistema de proteção e garantia de direitos; IV - implementação de Formulário Unificado de Avaliação de Risco no atendimento às mulheres em situação de violência na Cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme o fluxo a ser estabelecido; V - criação de campo que identifique a existência ou não de alguma deficiência física ou mental da assistida nos prontuários de atendimento, conforme preconiza a Lei Federal nº 13.836/2019, e a necessidade ou não de algum recurso para que a mulher possa ser atendida com dignidade e de acordo com suas condições (interpretação de libras, estereotipia, legendagem, áudio descrição, entre outros); VI - elaboração de Protocolos Municipais para o Atendimento de Mulheres em situação de violência e seus dependentes, identificando os serviços disponíveis na rede de atendimento local, suas atribuições e responsabilidades, definindo um fluxo de atendimento para a rede de serviços; VII - acompanhamento periódico e contínuo dos fluxos de atendimento e políticas relacionados às mulheres em situação de violência, conjuntamente com a sociedade civil e o Poder Legislativo, através de Comitê de Monitoramento; VIII - promoção e articulação da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência sediada no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; IX - disponibilização e ampliação de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como garantir auxílio para sua subsistência; X - elaboração de acordos de cooperação, ou outro mecanismo cabível, entre o Município, Estado do Mato Grosso do Sul e a União para criar um Cadastro Único para os casos de violência contra as mulheres, visando atendimento mais célere e integral; XI - realização de campanhas e ações educativas permanentes; XII – inclusão das mulheres em situação de violência e sobreviventes de feminicídios, se assim desejarem, nos Programas Municipais relacionados ao mundo do trabalho, geração de renda, economia solidária, capacitação profissional e habitação, a exemplo do Programa Mulher Independente, regulado pela Lei Municipal nº 1.229, de 5 de novembro de 2021; XII - criação de indicadores de avaliação das políticas públicas de enfrentamento às violências contra as mulheres e feminicídios no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; XIII – extensão de cursos de capacitação e qualificação oferecidas aos servidores do Município, sempre que possível, a funcionários de órgãos de outros níveis sediados nesta localidade; XV – implementação, na medida do possível, de centro referenciado para atendimento de mulheres vítimas de violência, com corpo técnico na área de assistência social, psicologia e jurídica. CAPÍTULO IV DAS FERRAMENTAS DIGITAIS DE COMBATE AO FEMINICÍDIO Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 15 Artigo 6º - O Município, em conjunto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança locais, instituirá, em até 90 (noventa) dias, aplicativo para plataformas digitais que operacionalize e facilite as denúncias de violências em tempo real e instantâneo, com instituição do “Botão do Pânico”, visando diminuir e impedir a consumação do crime de feminicídio e demais violações ao direito das mulheres. § 1º O Município poderá deixar de adotar a ferramenta descrita no caput do artigo, desde que implemente solução mais efetiva e abrangente. § 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, caso necessário, desde que devidamente justificada a prorrogação pelo Poder Executivo, mediante o envio de mensagem ao Poder Legislativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 27 de junho de 2022. TIAGO GOMES DE OLIVEIRA Presidente da CMRRP BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 24/06/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.128.584,32 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.773,48 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.539.238,78 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.751.435,17 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.097.948,90 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 596.147,45 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,46 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.124.478,42 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 1.898.080,28 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.018.957,13 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.629.787,86 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.924.109,33 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.295.360,76 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.300,40 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 94.134,18 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 517.656,25 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 199,50 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.564.330,92 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.498.540,16 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.876.729,78 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 90.669,95 C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.427,50 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.409.922,10 Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 16 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 220.079,57 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 322,54 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 674.134,92 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.375,37 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 10.616,11 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 4.819,27 TOTAL 48.172.092,61 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 174.506,28 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 490,58 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 90.355,78 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,40 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 153.856,74 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 229.067,78 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.055,26 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,93 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.925,32 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.156,84 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 360,35 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.254,13 TOTAL 663.067,99 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 179.222,56 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.256.465,07 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,92 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.308,09 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 170,94 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,01 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 125,18 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.460,14 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 65,88 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 196,81 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 343.197,50 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,31 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.951.761,18 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.061,67 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 810.178,19 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.635.267,45 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 12.263,65 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 176.903,29 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.984,23 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 128.220,78 Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 17 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 54.989,09 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.876,72 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.422,09 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 309,78 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.806,45 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 67,96 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,13 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,07 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 22.242,44 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 294.133,97 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 175.906,59 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.000.153,24 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.450.183,39 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.436,85 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 787.986,84 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.164,09 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 667.383,32 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.256,58 TOTAL 2.959.411,07 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 Ano II - Edição Nº 323 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JUNHO de 2022 – Página 18 AVISOS