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norma nº 82/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaInstitui o Programa de Integridade da Administração Pública Municipal e dá outras providências
native_id1348

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Ano II - Edição Nº 328 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 05 de JULHO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 328 – Terça-Feira, 05 de Julho de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 82, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Institui o Programa de Integridade da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 - Lei das Estatais -, aplica-se a qualquer 
empresa pública e a sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou de comercialização 
de bens ou de prestação de serviços, inclusive dos Estados da Federação;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (MP) e da Controladoria-Geral da União - CGU, relativa à adoção de medidas para a 
sistematização de práticas de governança nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Federal como parâmetro 
norteador da Política de Integridade Municipal;
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria-Geral da União - CGU no sentido da promoção da cultura 
de integridade no serviço público para o aumento da confiança da sociedade no Município e em suas instituições, 
extensivas aos órgãos e às entidades de todas as esferas de Governo;
CONSIDERANDO que a locução compliance significa estar em conformidade com as normas jurídicas e princípios 
éticos, além de antecipar potenciais riscos de violações normativas e identificar processos vulneráveis a irregularidades 
causadoras de danos ao patrimônio público, por meio de metodologia específica, no âmbito da Administração Pública 
Municipal;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer diretrizes e mecanismos de combate à corrupção, de 
transparência e de controle interno no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a aplicação de tais métodos resultará na institucionalização da cultura ética e da probidade, 
fortalecendo a credibilidade e a segurança no cumprimento da legislação, bem como ampliando a transparência das 
ações e do sistema de controle interno, aprimorando o combate à corrupção e estabelecendo uma gestão eficiente e 
confiável dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a adoção de ações de integridade, materializados em forma de programa estabelecem 
políticas e orientam de forma sistematizada os procedimentos e as práticas visando fortalecer a cultura da integridade e 
da ética na administração pública municipal;
CONSIDERANDO que as atribuições privativas do Chefe do Executivo Municipal descritas no Art. 69, VII e XXIV 
da LOM.
CONSIDERANDO a recomendação apresentada no Relatório e Voto REV - G.RC - 1474/2019 do Tribunal de 
Contas do Estado do Mato do Sul – TCE-MS, para que as administrações públicas adotem o Programa de Integridade, 
implantem boas práticas no combate á fraude e corrupção, sistema de gerenciamento de riscos e canais de ouvidoria 
especialmente ao servidor.
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CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao PIM - Programa de Integridade Municipal, oficializado à CGE –
Controladoria-Geral do Estado de MS e à ASSOMASUL – Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul, no dia 
17 de março de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2 º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Programa de Integridade: conjunto de medidas e de ações institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e à 
remediação de fraudes e de atos de corrupção, compondo a estrutura de incentivos organizacionais, visando a orientar 
e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público;
II - Governança no Setor Público: mecanismos de liderança, estratégia e de controles destinados a avaliar, direcionar e 
a monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas de interesse da sociedade; 
III - Gerenciamento de Riscos: procedimento realizado pelas Unidades Gestoras para identificar, avaliar, administrar e 
controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos das 
organizações públicas;
IV - Controles Internos da Gestão: de responsabilidade intrínseca das Unidades Gestoras, constitui-se na aplicação de 
conjunto de regras, diretrizes, procedimentos, ferramentas, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, 
conferências, trâmites de documentos e informações, destinando-se a enfrentar os riscos e a fornecer segurança na 
consecução da missão do órgão público.
V – Risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de violações normativas e 
éticas;
VI – Plano de Integridade: será elaborado com orientações da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 
e aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período 
de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Parágrafo Único. O Programa de Integridade será implantado inicialmente como projeto Piloto em duas unidades 
gestoras, mediante compromisso via termo de adesão.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Governo e a Controladoria Geral do Município - CGM -, 
conjuntamente, deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à integridade do setor público, 
mediante a criação e a implantação do Programa de Integridade Municipal – PIM -.
Parágrafo único. Competirá à Procuradoria Geral do Município – PGM -, mediante solicitação formal, prestar a 
consultoria e o assessoramento jurídico aos órgãos e às entidades envolvidos no desenvolvimento das ações referidas 
no caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE MUNICIPAL
Seção I
Dos Objetivos
Art. 4º O Programa de Integridade da Administração Pública Municipal tem por objetivo:
I – adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
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II – estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados 
esperados pelos destinatários dos serviços públicos;
III – fomentar a consciência e a cultura de controles internos na busca contínua da conformidade de seus atos, da 
observância e cumprimento das normas e da transparência das políticas públicas e de seus resultados;
IV – aperfeiçoar a estrutura de governança pública, criar e aprimorar a gestão de riscos e os controles da 
Administração Pública do Município de Ribas do Rio Pardo - MS;
V – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VI – estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos;
VII – proporcionar a capacitação dos agentes públicos no exercício de cargo, função ou emprego;
VIII – estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria;
IX – assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da administração pública municipal, os requerimentos e 
solicitações de órgãos reguladores e de controle.
Seção II
Das Etapas e Fases de Implantação do Programa no Município
Art. 5º O Programa de Integridade Municipal – PIM – estabelece aos responsáveis pelas atividades das Unidades 
Gestoras e áreas afins trabalhem, conjuntamente, de forma coordenada, a fim de garantir uma atuação íntegra, 
minimizando os possíveis riscos de integridade.
Art. 6º O PIM deverá ser estruturado considerando os principais eixos de suporte às ações e às medidas que irão 
constituir o seu conteúdo, a saber:
I - comprometimento e apoio da alta direção para o fomento de uma cultura ética, de respeito às leis e de 
implementação das políticas de integridade;
II – Criação da instância responsável, esta, personificada no Comitê de Gestão de Integridade do Município, órgão 
responsável pela gestão, ações, medidas de integridade, monitoramento e acompanhamento a serem implementados 
com autonomia, competência técnica, independência, imparcialidade e recursos materiais, financeiros e humanos 
necessários ao desempenho de suas atribuições funcionais;
III - Gerenciamento de riscos: Processos executados pelas Unidades Gestoras para a contínua identificação, análise e 
avaliação dos riscos aos quais os órgãos e as entidades públicas estejam vulneráveis, considerando os controles internos 
da gestão adequados à mitigação dos riscos e os respectivos planos de ação reparadores;
IV - Monitoramento contínuo: política de monitoramento para constante atualização e ajustes necessários.
Art. 7º O PIM será desenvolvido com base em um Plano de Integridade, composto de:
I - Organização sistêmica das medidas de riscos da organização, sendo observado pelo gestor público a análise do 
conjunto de medidas e riscos da atividade pública;
II - Prevenção, detecção e remediação das ocorrências de quebra de integridade preventivamente;
III - aprovação pela alta direção;
IV - Coordenação das atividades pelo Comitê de Gestão de Integridade do Município.
Art. 8º O PIM será efetivado considerando a seguinte abordagem sistêmica:
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I - Adesão da Unidade Gestora ao PIM;
II - Preparação do ambiente interno para implantação com capacitação dos servidores envolvidos e infraestrutura para 
desenvolvimento de suas atribuições;
III - Estruturação de núcleo operacional setorial nas Unidades Gestoras, através de servidor com dedicação exclusiva 
para acompanhamento durante a implantação do PIM.
Art. 9º No prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para que todas as Unidades 
Gestoras aderirem ao PIM, mediante a formalização de um Termo de Adesão pactuado com a Secretaria de 
Administração e Governo e Controladoria Geral do Município, através do Coordenador do Programa no município.
Art. 10. Os prazos de início e de término da implantação do PIM, assim como o seu conteúdo, serão ajustados pela 
Administração Pública, ouvido o Comitê de Gestão de Integridade do Município, conforme a disponibilidade de 
recursos técnicos, financeiros e humanos, de modo que os cronogramas de execução sejam factíveis e efetivos, de 
acordo com o nível de maturidade em que se encontrarem os controles internos e o gerenciamento de riscos, das 
Unidades Gestoras aderidas.
CAPÍTULO III
DOS PAPÉIS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 11. Caberá à Controladoria Geral do Município fomentar o desenvolvimento do PIM, atuando na disseminação 
das boas práticas de gestão, orientação técnica e capacitação dos dirigentes e dos profissionais dedicados ao Programa.
§1º O fomento das boas práticas, realizado pela Controladoria Geral do Município, não implicará e nem concorrerá 
com a função precípua do órgão, relativamente à fiscalização e à auditoria no âmbito da Administração Pública, nos 
termos de legislação que dispõe sobre a sua estrutura, a organização e as atribuições.
§ 2º O fomento do PIM será realizado pela Controladoria Geral do Município por intermédio de iniciativas voltadas ao 
desenvolvimento dos seus conteúdos, a saber:
I - Palestras e seminários para a disseminação dos objetivos, princípios e valores do PIM nos órgãos e entidades do 
Município abrangendo a Administração Pública e todos os servidores;
II - Cursos e treinamentos para a capacitação e desenvolvimento dos profissionais comprometidos com o PIM, por 
intermédio de programas adequados à maturidade das unidades gestoras, bem como das necessidades dos profissionais 
alocados no Programa;
III - Orientação e aconselhamento técnico necessários à plena implantação do programa; e
IV - Monitoramento e acompanhamento das etapas e das ações práticas em execução.
Art. 12. Caberá à Secretaria de Administração e Governo integrar o PIM ao processo de planejamento estratégico do 
Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, de forma a absorver e a considerar os riscos estratégicos no modelo de 
gestão estratégica.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Governo apoiará a implantação do PIM, por intermédio da 
disponibilização de informações sobre os contratos de gestão e os projetos estratégicos das Unidades Gestoras, do 
mapeamento de processos e da facilitação de acesso e uso de sistemas aplicados em Tecnologia da Informação 
pertinentes.
Art. 13. Caberá a Unidade Gestora que aderir ao PIM comprometer-se com a direção, gestão e o acompanhamento do 
Programa.
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§ 1º Para a efetividade do PIM o ordenador de despesa deverá prover na sua estrutura organizacional e funcional os 
recursos profissionais e as ferramentas dedicados à gestão do Programa.
§ 2º Os profissionais dedicados à gestão da PIM, pertencentes à estrutura organizacional das Unidades Gestoras, 
deverão ser alocados, mediante nomeação dos ordenadores de despesa observada a escolaridade mínima do Ensino 
Superior e experiência com as questões internas da Unidade Gestora, além da necessária competência técnica e 
atributos morais e éticos.
§ 3º A estrutura adotada para a gestão do PIM será alocada na Unidade Gestora, preferencialmente, integrada à 
respectiva unidade setorial de controle interno, nos termos de norma específica voltada ao sistema de controle interno 
municipal.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE GESTÃO DE INTEGRIDADE
Art. 14. Para garantir a efetividade das ações de compliance, bem como garantir adequada linha de acompanhamento, fica 
criado o Comitê de Gestão de Integridade do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito, que será presidido por servidor efetivo lotado na Controladoria Geral do Município nas funções de 
Controlador Geral do Município ou de Controlador Geral Adjunto, composto pelos seguintes membros:
I – Controlador Geral ou Controlador Geral Adjunto;
II – Secretário Municipal de Administração e Governo;
III – Procurador Geral do Município ou Procurador Adjunto do Município;
§ 1º Os membros do Comitê referido no caput deste artigo desenvolvem atividade de relevante interesse público e 
serão impedidos das atividades em caso de interesses contraditórios ao do órgão, devendo os comunicar 
imediatamente ao Presidente.
§ 2º O funcionamento, estrutura, procedimentos e atribuições do Comitê referido no caput deste artigo serão 
disciplinados posteriormente na forma do seu regulamento interno.
§ 3º A instalação do Comitê de Gestão de Integridade do Município de Ribas do Rio Pardo – MS e a designação dos 
membros e os respectivos suplentes, serão efetuadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo, cabendo ao 
Coordenador do PIM, no município, adotar as providências cabíveis e garantir o atendimento do disposto no caput
deste artigo enquanto não houver a instalação do mencionado colegiado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 15. É dever das Unidades Gestoras utilizar os recursos disponíveis e empreender os esforços necessários para 
promover ações de fomento à cultura da integridade e do compliance.
§ 1º No desempenho das atividades e procedimentos relacionados ao Programa de Integridade todos os agentes 
públicos e políticos devem engajar-se, disseminar e demonstrar efetivo alinhamento e compromisso com os princípios 
e valores do Programa, em todas as suas atitudes diárias.
§ 2º Para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade a instituição deverá estabelecer ambiente 
organizacional favorável à governança pública.
§ 3º Entende-se por ambiente organizacional favorável à governança pública aquele que apresenta efetivo apoio da alta 
administração, atribuições bem definidas, servidores cumpridores de seus deveres e com conduta alinhada à ética, à 
moral, ao respeito às leis, às pessoas e às instituições.
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Art. 16. A Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul - ESCOLAGOV, disponibilizará capacitação e 
treinamento, com conteúdo teórico e prático, referente ao tema da gestão de integridade e compliance de que trata o 
presente Decreto, inclusive na modalidade de EAD - Ensino à Distância -.
§ 1º A participação no treinamento de que trata o caput poderá se dar por convocação.
§ 2º A Controladoria Geral do Município, através do Coordenador do PIM, no município, informará e divulgará, de 
maneira periódica e permanente, sem prejuízo de outros meios já estabelecidos, em linguagem de fácil compreensão, 
os temas abrangidos pelo Programa de Integridade, conforme estabelecido no inc. VII do art. 4º deste Decreto.
Art. 17. As despesas com a execução das ações do PIM correrão por conta das dotações orçamentárias das Unidades 
Gestoras.
Art. 18. Compete à Controladoria Geral do Município, através do Coordenador do PIM no município e à Secretaria de 
Administração e Governo editar Decreto para estabelecer os padrões referenciais dos processos de governança, 
gerenciamento de riscos e de controle interno da gestão de que trata este Decreto.
Art. 19. Compete a Controladoria Geral do Município atualizar o Regimento da Controladoria Geral do Município, 
considerando as atuações das Unidades Gestoras como parte integrante do Sistema de Controle Interno Municipal.
Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 21º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 27/06/2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Obras
DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 046/2022
Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 046/2022, publicada no Diário Oficial do Município 
– DIRIBAS, no dia 04 de julho de 2022, Ano II, Edição Nº 327, página 3. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de julho de 2022.
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras
Port nº 021/2022
Secretaria Municipal de Obras
RESOLUÇÃO Nº 046/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato
A Secretaria Municipal de Obras, nesse ato representado por Ataíde Feliciano da Silva, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, 
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Luiz Cezar Spies para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços Nº 
021/2022, Processo Licitatório N° 061/2022, originada do Pregão Presencial N° 027/2022, Objeto: para futuras e 
parceladas aquisições de extintores, placas de sinalização de combate a incêndios, e, prestação de serviços de recargas 
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de extintores e teste hidrostático, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal 
de Ribas do Rio Pardo (MS).
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de junho de 2022.
ATAÍDE FELICIANO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras
Port nº 021/2022
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 085/2022
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André 
de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora SUSIMARY CAVANHA MATOS para atuar como Fiscal do Processo Licitatório nº 
073/2022, Dispensa de Licitação nº 026/2022, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para 
aquisição e instalação de Equipamento Médico – Foco Cirúrgico, de teto, com duas cúpulas 15x15, bateria de 
emergência bivolt. 
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data do Empenho.
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de julho de 2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Port. n° 024/2022
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA Nº 002/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 072/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência, tipo Menor Preço Global. 
Objeto: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviços 
de recapeamento asfáltico de ruas do Bairro Nossa Senhora da Conceição II, para atender as necessidades do 
município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Legislação: Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, e demais disposições legais aplicáveis.
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Data, Horário e Local da Realização da Sessão: 09 de agosto de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da 
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias 
reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 04 de julho de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
026/2022 - PROCESSO Nº 073/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 026/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de Equipamento Médico - Foco Cirúrgico, 
de teto, com duas cúpulas 15x15, bateria de emergência bivolt.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso IV.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: MEDPEJ – EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., com sede na 
Rua Campinas, nº 2248, Bairro Vila Elisa, na cidade de Ribeirão Preto – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
03.155.958/0001-40, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Ribas do Rio Pardo – MS, 04 de julho de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão de Licitação
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 6/2022
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação para contratação da pessoa jurídica especializada no fornecimento de 
Relógio Eletrônico de Ponto com instalação, configuração e treinamento do equipamento e software, para atender a 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e Parecer Jurídico n° 3/2022, em favor de BELAITECH AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 03.244.269/0001-01, no valor de R$ 3.859,00 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais).
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente 
ratificação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 1 de julho de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA 
Ano II - Edição Nº 328 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 05 de JULHO de 2022 – Página 9
Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
01/07/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.269.117,49 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.788,07 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.594.498,25 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.820.641,64 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.029.718,81 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 646.376,77 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,58 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 402.705,50 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.040.944,49 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.022.896,83 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.537.968,63 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.935.415,09 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.304.235,54 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.564,47 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 94.498,13 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 544.663,14 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 200,27 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.650.488,64 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.457.854,33 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.931.599,48 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 78.763,67 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.427,50 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.188.776,70 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 220.930,49 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 323,79 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 676.741,39 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.643,61 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 517.973,33 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 4.837,90 
TOTAL 49.178.526,28 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.576,98 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 491,52 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 90.528,71 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,44 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 144.441,37 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 229.524,12 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.057,41 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,96 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.934,74 
Ano II - Edição Nº 328 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 05 de JULHO de 2022 – Página 10
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.171,42 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 361,04 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.256,54 
TOTAL 649.382,85 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 179.915,50 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.304.211,72 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,93 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.487,13 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 171,64 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,20 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 125,69 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.474,30 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 66,15 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 197,57 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 703.083,80 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,32 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.954.348,05 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.232,03 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 813.310,65 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 5.049.678,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 62.559,14 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 160.499,04 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.999,51 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 128.466,18 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 55.101,17 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.951,88 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.530,07 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 310,37 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.875,35 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 68,10 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,14 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,11 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 22.285,01 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 294.808,63 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 176.243,25 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.035.723,95 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 2.193.962,63 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.466,40 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 789.494,91 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.240,64 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 668.660,57 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.262,82 
TOTAL 3.706.087,97 
Ano II - Edição Nº 328 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 05 de JULHO de 2022 – Página 11
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