br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1272/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 331 – Sexta-Feira, 08 de Julho de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 07 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o 
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 165 da Constituição Federal, Lei Orgânica 
Municipal e Lei Complementar n° 101/2000, as diretrizes orçamentárias do município de Ribas do Rio Pardo/MS, 
para 2023, compreendendo:
I - As prioridades e metas da administração pública municipal;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - As Diretrizes Gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
V – As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI - Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VII - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IX - As disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos;
X - As regras para o equilíbrio entre a receita e a despesa;
XI - As limitações de empenho;
XII - As transferências de recursos; 
XIII - As disposições relativas à dívida pública municipal e as disposições gerais.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 2
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o Exercício de 2023, atendidas as despesas 
que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que 
integram os orçamentos fiscais e da seguridade social, são as constantes do Art. 3º desta lei, as quais terão precedência 
na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2023, não se constituindo, porém, em limite à programação de 
despesas. 
Art. 3° Constituem prioridades da Administração Municipal a serem contempladas na sua programação orçamentária:
I – A modernização da administração pública municipal através da informatização dos serviços, implementação 
constante dos mecanismos de governança e de um esforço persistente de redução dos custos operacionais e da 
racionalização dos gastos, conforme prescrições contidas na Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal);
II – O estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo a capacitação e a valorização profissional 
dos servidores, visando ganhos de produtividade, redução de custos e otimização dos serviços públicos;
III – Uma programação social ampla e efetiva, priorizando sobretudo a população de baixa renda no acesso a serviços 
básicos de saúde, educação, habitação, do apoio a programas que concorram para a geração de maiores oportunidades 
de emprego e do estímulo à parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
IV – Promover ações de incentivos as atividades esportivas, culturais e do turismo, nas manifestações populares e 
difusão da cultura do município, em parceria com as entidades públicas e privadas, proporcionando aos munícipes o 
desenvolvimento social, físico e intelectual;
V – Manutenção dos programas de educação básica do município, priorizando o ensino infantil e fundamental, 
oferecendo aos alunos distribuição de merenda de boa qualidade, transporte escolar, melhorias das escolas municipais, 
bem como a valorização e capacitação do magistério e profissionais de educação e outros incentivos educacionais que 
objetivem a melhoria da educação em nosso município;
VI – Implantação de uma política agrícola de valorização ao produtor rural, visando o apoio à produção familiar, ao 
pequeno produtor rural, incentivo ao associativismo, programa de diversificação das atividades rurais com objetivo de 
incentivar seu desenvolvimento social e econômico;
VII – A implantação de uma infraestrutura básica de atendimento à população, priorizando a manutenção e 
estruturação do sistema viário, transporte urbano e rural, drenagem, iluminação pública, saneamento, pavimentação de 
vias urbanas e outras obras complementares;
VIII – O incentivo às ações voltadas para a preservação, recuperação, conservação do meio ambiente e o uso racional 
dos recursos naturais renováveis, priorizando ações educativas;
IX – Manutenção, restauração e conservação de edificações públicas integrantes do patrimônio municipal e construção 
de novas unidades;
X – Desenvolver programas que estimulem a instalação de novos empreendimentos, em especial comércios e 
indústrias, além dos prestadores de serviços.
Art. 4° Constituem metas fiscais da Administração para inclusão na sua programação orçamentária as que estão 
contempladas nos anexos da presente lei.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 3
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5° As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por 
Funções, Sub-funções, Programas, Atividades e Projetos, órgão concedente e Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II – Subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor 
público;
III – Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos 
pretendidos;
IV – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto 
de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção 
da ação de governo;
V – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de governo;
VI – Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de 
recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e
VII – Organizações da Sociedade Civil as entidades privadas, com os quais o município pactue a transferência de 
recursos financeiros, inclusive quando decorrentes da descentralização de créditos orçamentários.
Art. 6° Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da 
administração direta, indireta e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminarão as despesas 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, segundo exigências da Lei n° 4.320/64.
Art. 7º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, 
grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas por:
I – Função, Subfunção e Programa; 
II – Grupos de Despesa;
III – Elemento de Despesa.
§2º Os Grupos de Despesa a que se refere o inciso II, deste artigo, são os seguintes:
I – Pessoal e Encargos Sociais – 1;
II – Juros e Encargos da Dívida – 2;
III – Outras Despesas Correntes – 3;
IV – Investimentos – 4;
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 4
V – Inversões Financeiras – 5; e
VI – Amortização da Dívida – 6.
§3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§4º Os conceitos e as especificações dos Grupos de Despesa são os constantes do Manual de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público.
§5º Os conceitos e especificações das Fontes de Receita, são os constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
§6º Cada atividade e projeto identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.
Art. 8° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:
I – Mensagem;
II – Texto da lei;
III – Quadros Orçamentários consolidados;
IV – Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa na forma definida na Lei 
Federal n° 4.320/64.
Art. 9° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática, deverá observar os 
objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.
Art. 10 As despesas e as receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois 
orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total 
de cada um dos orçamentos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 11 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá 
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas 
no §5° do Art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, 
conforme regra contida em norma fixada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
Art. 12 O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso 
II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 13 A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos 
Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no §1º do 
art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 14 O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, para fins de consolidação, 
até o final do mês de julho do corrente ano.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 5
Art. 15. Será destinado às Emendas Parlamentares Individuais o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, sendo que 
a metade desse percentual às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do disposto no § 9º, do artigo 166, da 
Constituição Federal.
Parágrafo Único: Os recursos necessários para atendimento das emendas impositivas deverão ser alocados pelo 
Poder Executivo na Reserva de Contingência junto ao Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 16 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizados de 
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo 
acesso da sociedade a todas as informações.
Art. 17 A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução 
das ações correspondentes.
Art. 18 Na programação da despesa serão vedados:
I – O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - Consignar na lei orçamentária projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária, crédito 
com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
III – A vinculação da receita de impostos à órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da 
Constituição Federal.
Art. 19 Além das prioridades referidas no artigo 3º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias somente admite a inclusão de 
novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada no orçamento, se:
I - Tiverem sido adequadamente atendidos os projetos já iniciados;
II - Tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III - No caso de haver excesso de arrecadação no exercício;
IV - Tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio.
Art. 20 A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício 
financeiro, se ele estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 21 As previsões de receita para o exercício de 2023, e eventual reestimativa pelo Poder Legislativo, deverão estar 
em consonância às disposições do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 22 É vedada a aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio 
público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e 
próprio dos servidores públicos.
Art. 23 É obrigatória à destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de 
amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas 
operações.
Art. 24 É obrigatória à inclusão no orçamento, de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de 
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados nos termos da legislação vigente.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 6
Art. 25 A Lei Orçamentária, destinará:
I – Para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
resultante de impostos na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
II – Em ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em 
conformidade com o inciso III, do § 2º do Art. 198 da Constituição Federal.
III – no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB, ao pagamento da remuneração dos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme preceitua o art. 26 da Lei 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 26 Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, 
depois de atendidas despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio 
administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênios e de programas financiados 
e aprovados por lei específica.
Parágrafo Único – Na fixação da programação da despesa deverá ser observada a legislação vigente.
Art. 27 O Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, 
previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I – Das contribuições sociais previstas na Constituição;
II – Das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este 
artigo;
III – Das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 28 A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de no mínimo 0,5% (meio por cento) da receita corrente 
líquida, destinada ao atendimento de emendas parlamentares impositivas, passivos contingentes e outros riscos, além 
de eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se 
revelarem insuficientes para atender suas finalidades.
Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos, entre outros, as 
despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da administração pública 
municipal, não orçadas, ou orçadas a menor, e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações 
governamentais, imprescindíveis às necessidades do Poder Público.
CAPÍTULO VI
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 29 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter 
continuado, deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 7
Art. 30 Para efeito do disposto no § 3º art. 16, da Lei Complementar nº 101, são consideradas despesas irrelevantes, 
aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o 
valor para dispensa de licitação, fixado na Lei de Licitações.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31 A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no 
exercício, ao limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do 
disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar n.º 101.
§1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, de 
contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes 
do ente, deduzido alguns itens exaustivamente explicitados pela própria Lei de responsabilidade Fiscal.:
I – Contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II – Compensação Financeira entre Regimes de Previdência;
III – dedução de Receita para Formação do FUNDEB.
§2º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses 
anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 32 Na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 31 
desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 33 No exercício de 2023, a realização de horas extras, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco 
por cento) dos limites referidos no art. 31 desta Lei, somente poderá ocorrer quando for ao atendimento de relevantes 
interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo, nas 
condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal ou por autoridade por 
ele delegada.
Art. 34 Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso 
I, do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras e a revisão geral das remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Município, bem como admissões ou contratações de pessoal a 
qualquer título, observados os imperativos constantes do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos artigos 19 a 
22 da Lei Complementar nº 101/00 e demais legislação municipal, no que couber.
Parágrafo Único - Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os Poderes, desde que:
I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101. 
de 04 de maio de 2000;
II - Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 8
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2023 contemplará 
medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e 
consequentes aumento das receitas próprias.
Art. 36 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração 
na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com 
destaque para:
I- Atualização e/ou revisão do Código Tributário e da planta genérica de valores do município;
II- Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas 
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções;
III- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV- Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder da polícia;
V- Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.
Parágrafo único - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e sociocultural do Município, o Poder 
Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita 
poderá alcançar os montantes dimensionados ou superiores aos constantes no Anexo de Metas Fiscais, já consideradas 
no cálculo do resultado primário, ou será demonstrada nas leis de que tratam os incentivos ou benefícios fiscais.
Art. 37 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para a cobrança sejam 
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como 
renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, §3º da Lei Complementar n. º 101.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO
SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 38 A proposta orçamentária do Município para 2023, será encaminhada a Câmara Municipal, pelo Poder 
Executivo, no prazo definido pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 39 Poderá a Lei Orçamentária Anual conter autorização para abrir créditos suplementares até determinada 
importância obedecidas as disposições do Art. 43 em cumprimento ao inciso I do Art. 7°, ambos da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único - As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta.
Art. 40 É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou 
adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 9
CAPÍTULO X
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO
ENTRE A RECEITA E A DESPESA
Art. 41 Para o estabelecimento do equilíbrio entre as receitas e as despesas serão adotadas as regras de 
acompanhamento da execução orçamentária por via dos relatórios explicitados na Lei Complementar nº 101/00.
CAPÍTULO XI
DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Art. 42 Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da Lei Complementar n.º 101/00, 
ficando o Poder Executivo por ato próprio, responsável pela reprogramação dos empenhos, nos limites do 
comportamento da receita, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 
CAPÍTULO XII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Art. 43 O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem 
executados por entidades de direito privado, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em 
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, convênios, contratos, e outros 
instrumentos legais, desde que sejam da conveniência do Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no 
cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 44 Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – Associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o 
atendimento escolar, e as entidades de natureza educacionais, esportivas, de saúde e assistência social.
II – Pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou 
assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração municipal.
Art. 45 As transferências de recursos financeiros destinados a subvenções sociais, contribuições e auxílios, no que 
couber, obedecerão, preferencialmente, às regras estipuladas na Lei Complementar n.º 101/00 e no Marco Regulatório 
das Organizações da Sociedade Civil.
Art. 46 As despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal 
quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme dispõe o Art. 
62 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
Parágrafo Único – As despesas de outros entes da Federação somente poderão ocorrer em situações que envolvam 
claramente o atendimento de interesses locais.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47 A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 10
inclusive com a previdência social.
Art. 48 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos 
provenientes de operação de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição 
Federal.
Art. 49 A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operação de crédito por antecipação de receita, 
conforme disposto no art. 38, da Lei Complementar n.º 101/2000.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 O Poder executivo, de acordo com o § 3° do art. 12 da LRF, encaminhará à Câmara Municipal, no mínimo, 
trinta dias antes do encaminhamento de sua proposta orçamentária a estimativa das receitas para o exercício 
subsequente.
Art. 51 As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, serão apresentadas, no que couber, com a forma, 
o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Art. 52 A classificação da estrutura programática para 2023 poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de 
Contas Único da Administração Pública Federal regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do 
Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Sul - TCE-MS.
Art. 53 Se o Projeto de Lei Orçamentária não for devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a 
programação dele constante poderá ser executada mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e 
específica autorização legislativa, para o atendimento exclusivamente das seguintes despesas:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Pagamento de benefícios previdenciários;
III - Pagamento do serviço da dívida; e.
IV - Pagamento de precatórios e ordens judiciais
Art. 54 A Lei Orçamentária Anual, evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, 
identificadas com o respectivo código, especificando aquelas vinculadas a fundos e aos orçamentos: Fiscal e da 
Seguridade Social, desdobradas conforme as funções especificadas nesta Lei e nos anexos da Lei 4320/64.
Art. 55 O ente não ficara escuso da responsabilidade de estabelecer metas fiscais para o exercício financeiro de 2023, 
mesmo na ocorrência de calamidade, ressaltando que poderá ser dispensado de cumprir as metas fixadas e poderá ser 
inserida uma previsão para a atualização das metas orçamentárias.
Art. 56 A previsão das receitas e a fixação das despesas para 2023 serão orçadas a valores correntes.
Art. 57 Conforme dispõe a Constituição Federal, o Plano Plurianual – PPA deve ser elaborado no primeiro ano de 
mandato, desta forma, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar a LOA para o exercício de 2023, 
bem como a promover alterações no PPA 2022-2025.
Art. 58 A escrituração, a consolidação e a prestação de contas anuais dos Poderes serão processadas e elaboradas com 
base em normas vigentes de contabilidade pública.
Art. 59 A inclusão de nova fonte de recurso vinculada a uma natureza de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual 
far-se-á por abertura de crédito adicional suplementar dentro do limite autorizado na LOA.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 11
Art. 60 As metas e prioridades fixadas nesta Lei poderão ser revistas quando da elaboração da Lei orçamentária Anual, 
de modo a garantir a compatibilidade dos instrumentos de planejamento.
Art. 61 Todos os Poderes e órgãos referidos no Art. 20 da Lei Complementar n° 156/2016, incluindo autarquias, 
fundações públicas e fundos do ente devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, gerenciado 
pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
Anexo de Metas e Prioridades
PODER EXECUTIVO
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para 
o exercício financeiro de 2023 atenderão prioritariamente a:
NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/EMPREGO/RENDA:
Incentivo à criação de novas empresas (indústria, comércio e prestação de serviços), com a criação de novos 
empregos e estimulando a micro, pequena e média empresa, com a aquisição de produtos e serviços 
preferencialmente no Município como previsto na Lei Orgânica Municipal, com estudo de viabilidade de diminuição 
de alíquotas dos tributos municipais, com incentivos fiscais e o pleno funcionamento da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico voltada para atrair empresas e investidores ao Município, dotando os polos-industriais 
de toda a infraestrutura necessária.
Trabalho político/institucional para retornar o funcionamento do frigorífico, assim como de outras empresas que 
suspenderam suas atividades no Município.
Fomentar – ainda mais - o plantio de eucalipto/pinus, soja, bem como estimular a produção de carvão vegetal, 
concedendo os incentivos fiscais necessários e agilizar licenças ambientais em caso de irrigação (pivô), além de 
viabilizar e acelerar o início da construção da usina de papel e celulose.
Diminuição do ISS – de 5% para 2% - para todas as atividades e incentivar a vinda de empresas prestadores de 
serviço de Campo Grande.
Criação do Matadouro Municipal ou incentivar a construção de pequenos abatedouros, além de facilitar os 
requerimentos do SIM – Sistema de Inspeção Municipal para produtores locais, fomentando a venda e aquisição de 
produtos alimentícios dentro do Município, barateando ao consumidor final.
Capacitação e qualificação de mão-de-obra, com a realização de cursos técnicos em várias áreas, inclusive no próprio 
setor educacional.
Promover convênio para capacitação e qualificação de mão-de-obra, com a realização de cursos técnicos em várias 
áreas, através de cursos do sistema “S”.
Viabilizar a implantação ou eventual terceirização de uma fábrica de piso Inter travado para calçamento da zona 
urbana.
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:
Dotar a Secretaria de Educação de uma estrutura organizada para gerir os recursos recebidos de forma transparente 
e uma equipe jurídica para dar suporte e retaguarda aos Profissionais da Educação.
Envolver o Secretário de Educação e sua equipe gestora na participação e presença efetiva e direta nas escolas, de 
forma periódica, para, em conjunto com Professores, Funcionários e Alunos, traçar soluções para aprimorar a 
organização e funcionamento de toda a estrutura escolar.
Manter e aperfeiçoar as Escolas Rurais existentes e construir cinco (5) Escolas-Modelo na Zona Rural, objetivando a 
extinção do ensino multisseriado, dotando-as com consultório médico/odontológico e atendimento periódico e 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 12
preventivo aos moradores da região, além de acesso à internet e área de laser nas Escolas e uso dos moradores da 
região.
Construir, na zona urbana, preferencialmente em amplo espaço de área pública (ELUP), uma Escola-Padrão, de 
forma modulada, podendo aumentá-la de acordo com a demanda de alunos, adequando-a à realidade do Município e 
com a participação dos Profissionais da Educação na própria elaboração do projeto de construção.
Investir em políticas de valorização profissional, não limitando o salário dos Profissionais da Educação ao piso da 
categoria.
Dotar as escolas municipais (Rede Municipal de Ensino), de forma gradativa, de toda a infraestrutura necessária, 
inclusive ar condicionado em todas as salas-de-aula, para melhorar as condições dos professores e alunos, assim 
como criar políticas de valorização aos Professores/Servidores da Rede Municipal de Ensino, com a criação de 
escolas-polo regionalizadas, também dotadas de acesso à internet, diminuindo-se também o tempo de percurso do 
transporte escolar, dotando o transporte escolar de ar-condicionado em todos os veículos e em condições dignas 
para os alunos da zona rural.
Dotar a Biblioteca do SESI com mais recursos, transformando-a, mediante convênio com o SESI, como Biblioteca 
Municipal, com acesso à internet para todos os estudantes.
Construção e criação da cozinha-piloto, com a uniformização da merenda escolar para a zona urbana, e criando 
“kits” diferenciados e de acordo com a necessidade dos estudantes das Escolas rurais, estudando a criação, em área 
anexa, de um restaurante popular para atender pessoas carentes, tudo sob a fiscalização e acompanhamento de 
Profissionais habilitados (Nutricionistas).
Viabilizar estudo para oferecer o ensino da língua inglesa* na Educação Infantil II (4 e 5 anos).
Readequação dos Centros de Educação Infantil nos Bairros da cidade, dotando-os para o pleno funcionamento 
também em fins de semana.
Promover convênios com instituições públicas para a implantação de cursos técnicos e de nível superior, ante a 
ociosidade das escolas públicas municipais no período noturno.
Priorizar o investimento na Rede de Ensino Infantil e Fundamental, com atenção à Educação Especial e 
estimulando equipes multidisciplinares.
Implementar a Educação em tempo integral gradualmente na Rede Municipal de Ensino, com a análise, através da 
participação dos Professores e Conselho Municipal de Educação, de sistema apostilado ou de sistema – a ser 
também escolhido pelos Professores – que venha a desenvolver e melhorar radicalmente o Ensino Público 
Municipal, além de buscar a participação efetiva dos Pais dos alunos.
Monitorar e avaliar, mediante a participação efetiva dos Professores e Equipe Pedagógica, o desenvolvimento das 
metas do Plano Municipal de Educação, realizando simulados para o IDEB (Prova Brasil), contemplando as Escolas 
Municipais - mediante Lei Municipal específica - que atingirem a meta projetada e aquelas que forem além da meta, 
com a criação do 14º. para o primeiro caso, e 15º. Salário para o primeiro e segundo casos.
Implementar e colocar em funcionamento as bibliotecas escolares em todas as unidades escolares da Rede Municipal 
de Ensino, sempre com acesso à internet.
Incentivar a gestão democrática e participativa em todas as instâncias educacionais do Município.
Garantir o acesso dos alunos portadores de necessidades especiais no sistema regular de ensino e adequar as 
instalações às normas de acessibilidade.
Combater a repetência com sala de reforço escolar equipada com Professores especializados.
Fortalecer e capacitar periodicamente Professores, Monitores e Administrativos e toda equipe de gestão das Escolas 
Municipais com cursos específicos, seminários e conferências, na busca e melhoria permanente dos Profissionais e 
da qualidade do ensino.
Criar equipe de obras exclusivas para a manutenção e reformas das Escolas.
Incentivar o esporte nas Escolas, criando meios para a participação efetiva dos alunos.
Contribuir no fortalecer o Conselho Municipal de Educação e no Conselho de Alimentação Escolar, dando-lhes 
condições técnicas e financeiras para o exercício de suas atribuições.
Aquisição de ônibus novos para universitários, eliminando gradativamente a terceirização.
NA ÁREA DA SAÚDE:
Criação de um centro de especialidades médicas, tais como: cardiologia, geriatria, pediatria, ortopedia, entre outras, 
ampliando o atendimento dos especialistas no PSF-Central.
Dotar todos os Assentamentos/Projetos de Colonização com Ambulatório Médico, com atendimento 
médico/odontológico regular e contínuo.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 13
Adquirir equipamentos necessários para o pleno funcionamento do Hospital Municipal, além dos PSFs e 
adequando-os às exigências da comunidade, com o funcionamento do PSF-Central até às 21h.
Criar o programa “Aqui Tem Remédio” através de convênios com as Farmácias/Drogarias do Município para que 
o fornecimento dos remédios da rede pública (SUS) seja feito também pelos estabelecimentos comerciais, 
mediante tabela de preços pré-definida com o Município, em horário diurno ou noturno, com plantões a serem 
observados rigorosamente pelos comerciantes e custos suportados pelo Município.
Manter o Plano de Saúde CASSEMS, buscando ampliá-lo para beneficiar servidores aposentados.
Promover capacitação de servidores e profissionais da saúde a fim de garantir a melhoria e a humanização do 
atendimento na rede de saúde pública, assegurando uma postura de atenção e cuidado que responda efetivamente à 
expectativa da população.
Criar via aplicativo, o sistema “Saúde Já”, para consultas com hora marcada na rede pública, buscando evitar filas e 
humanizar o atendimento médico.
Criar o Centro de Hemodiálise Municipal, capaz de atender todos os pacientes que se deslocam à cidade de Campo 
Grande.
Fortalecer a saúde preventiva e de acompanhamento familiar.
NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO:
Utilizar, na Administração Municipal, consulta plebiscitária e fazer da participação popular um ato constante e 
permanente.
Criar Associações de Bairros que cuidarão, mediante convênio, das praças de esportes.
Criar convênios universitários, com “bolsa-trabalho” e intensificar o programa de Estágios.
Criação da Guarda Municipal – não armada – com monitoramento das Ruas e Bairros da cidade, objetivando a 
proteção do patrimônio público e como força auxiliar das Políticas Civil e Militar, conforme previsão na Lei 
Orgânica Municipal.
Criação do aterro sanitário/usina de reciclagem, com a implantação – gradativa - da coleta de lixo seletiva nos 
Bairros e a reforma dos veículos de coleta de lixo, além de eliminar a terceirização.
Padronização e modificação da frota de veículos públicos, com acompanhamento dos custos de manutenção, 
diminuição da terceirização da frota e criação do próprio abastecimento de óleo diesel para os veículos públicos, 
assim como a lavagem, lubrificação e serviços de borracharia, com o monitoramento e rastreamento de toda a 
frota.
Valorização do servidor público, sobretudo Professores e Operacionais, priorizando os cargos comissionados 
com servidores de carreira e com pleno conhecimento técnico e de gestão pública.
Estudar a viabilidade técnica-jurídica para contemplar o servidor público com um abono anual, em todo o mês de 
dezembro, distinto do 13º. Salário, para aquele que tiver regular frequência e produtividade, mediante Lei 
Municipal específica.
Promover a reestruturação administrativa, objetivando maior eficiência aos serviços, reduzindo os custos e 
evitando a contratação desnecessária e politiqueira, evitando-se a terceirização dos serviços e obras públicas, 
fornecendo aos servidores os EPIs adequados para cada função, adotando-se os adicionais de insalubridade e 
periculosidade condizente com cada função, além de uniformes padronizados.
Criar plano de carreira para os Servidores Públicos Municipal, com a garantia da progressão automática.
Pagamento dos salários do funcionalismo até o prazo legal, mediante calendário anual previamente anunciado, 
além do pagamento pontual de fornecedores de produtos e serviços.
Adotar orçamento democrático e participativo, promovendo audiências públicas para a priorização na alocação 
dos recursos públicos municipais.
Levar ao Ministério Público Estadual ou Federal e às Autoridades constituídas a apuração de qualquer suspeita de 
desvio de recursos que recaia sobre a Administração Pública, com a pronta apuração através de sindicância 
interna e adoção das providências cabíveis.
Combater o nepotismo e qualquer tipo de favorecimento, além de adotar concurso público como regra na 
administração.
Adotar a real transparência na administração pública, fornecendo prontamente as informações requeridas pelos 
cidadãos e entidades dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
Regularizar e promover a ampliação da rede de canais de TV aberta no município.
Implantar em todas as entradas/saídas da cidade sistema de monitoramento de vídeo, em convênio com a Polícia 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 14
Militar.
Projeto de efetiva regularização dos Loteamentos e imóveis com
títulos de aforamento que se encontram ainda irregulares, outorgando ao beneficiário e ocupante a devida 
escritura pública, seja imóvel urbano, suburbano ou rural.
Criar o aplicativo “Olho-Vivo”, assim como uma estrutura interna com servidores capacitados para 
encaminhamento de reclamações, denúncias e sugestões.
Aplicar todas as medidas administrativas para combater e prevenir todo o tipo de fraude mencionado na 
publicação: “O COMBATE À CORRUPÇÃO NAS PREFEITURAS DO BRASIL”, combatendo qualquer tipo 
de favorecimento e privilégios.
DO PRODUTOR/TRABALHADOR RURAL/AGRICULTURA FAMILIAR:
Criação de cinco (5) equipes para a conservação e recuperação de estradas, dividindo-se o Município em cinco 
grandes regiões (duas ao Norte e três ao Sul), onde funcionarão, também, as cinco (5) Escolas Modelo (vide item 1 
no tópico EDUCAÇÃO), dotando cada região com máquinas e equipamentos de conservação e manutenção de 
estradas, utilizando recursos do ITR e do FUNDERSUL, para a constante manutenção das estradas rurais, com o 
perfeito escoamento da produção e facilitando o acesso e deslocamento do Trabalhador Rural.
Melhorar estradas rurais e fazer a troca gradativa de pontes de madeiras por pontes pré-fabricadas (concreto, mista 
de aço e concreto, ou com concreto e tubulações de aço), fazendo as devidas e constantes manutenções.
Dotar as estradas/corredores públicos utilizados para o transporte escolar com “mata-burros” padronizados, 
encurtando o tempo médio de locomoção do estudante da zona rural até a escola mais próxima de sua residência.
Viabilizar a construção de um ponto de apoio na zona urbana para Trabalhadores e Familiares da zona rural.
Dotar, nas áreas onde funcionarão as equipes de manutenção/escolas padrão e também em outras regiões, de área 
de lazer e atividades para o Trabalhador Rural, com campeonatos de futebol e outros esportes, além de atividades 
culturais e recreativas, como também um ponto de apoio para emergências médicas/odontológicas.
Dotar os Assentamentos/Programas de Crédito Fundiário com equipamentos tratores e equipamentos agrícolas, 
mediante convênios com as Associações locais.
Reestruturação da Feira Central, com boxes padronizados, melhorando a estrutura interna externa, com 
estacionamento adequado e coberto, com efetiva climatização, além de construção de um Centro de 
Comercialização na BR 262, com produtos da agricultura familiar.
NA ÁRE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Fortalecimento e ampliação dos programas sociais dirigidos aos idosos, famílias carentes e portadores de 
necessidades especiais, estudando a viabilidade de criar um Centro de Acolhimento do Idoso.
Criação do instituto-mirim para efetiva aprendizagem, com monitoramento nos moldes legalmente previstos, além 
de estimular a efetivação do “jovem-aprendiz” e sua inserção ao mercado de trabalho e com a criação do projeto 
“Meu Primeiro Emprego”.
Fortalecer e colaborar com a atuação dos Conselheiros Tutelares do Município.
Observar em todo Município a prática constante da acessibilidade, com incremento ao convênio existente com a 
Sociedade Pestalozzi/Escola Clínica Arco Íris.
Reativar a estrutura da “Casa da Sopa”, criando um espaço para cursos e oficinas de artesanato ou atividades 
similares.
Aprimoramento e melhoria das instalações do Grupo da “Terceira Idade”.
Aprimorar e manter o atendimento às gestantes, além de auxílio às famílias em situação de vulnerabilidade social e 
econômica.
Construção da sede própria da Casa Abrigo.
Ampliar as ofertas de cursos e oficinas ministradas no CRAS.
NO MEIO-AMBIENTE:
Efetivar ações para a preservação e recuperação do meio ambiente, evitando o assoreamento de rios e córregos.
Preservar áreas de mananciais.
3. Criar o IPTU-Verde, com a arborização de toda zona urbana, com descontos para o Contribuinte que manter e 
conservar árvore(s) defronte sua residência.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 15
Revitalização e melhoria no Balneário Mantena, com a criação do Parque Ecológico do Mantena, conforme 
previsão na Lei Orgânica Municipal, com a criação, no local, de viveiro municipal com mudas para a arborização 
da zona urbana e árvores do bioma cerrado na revitalização de áreas de preservação permanente, assim como 
estudar e implantar o Parque Ecológico do Córrego da Areia, do Córrego da Lagoa, Córrego Barrinha e Rio 
Botas, na região que contempla a zona urbana e seu entorno.
Estudar a viabilidade de auxiliar os moradores do Bairro Jabour, seja na jusante ou montante, que são 
constantemente prejudicados com o volume de águas do Córrego Lagoa e das enxurradas provindas de outros 
Bairros.
Criação do aterro sanitário/usina de reciclagem, com a implantação (gradual) da coleta de lixo seletiva e incentivo 
na criação de Cooperativa para tal finalidade.
Criar e capacitar equipe técnica específica para acompanhamento e agilização nas licenças ambientais e monitorar 
as ações de cunho ambiental em toda a extensão do Município.
Fazer cumprir o art. 164 da Lei Orgânica Municipal que disciplina tal assunto.
NA ÁREA DA FINANÇAS E RECEITAS:
Redução do custo da máquina pública, objetivando a sobra de valores do orçamento anual para investimentos em 
setores essenciais como, por exemplo, geração de emprego, educação, saúde e infraestrutura (pavimentação, 
recapeamento etc.).
Fazer o recadastramento de todos os imóveis urbanos, para que o IPTU seja um imposto justo e dentro das 
condições financeiras do Contribuinte e evitar a especulação imobiliária.
Desburocratização dos serviços públicos e transformar o Portal de Transparência em TOTAL 
TRANSPARÊNCIA, numa verdadeira sala de “transparência virtual” com a publicação das notas fiscais de 
aquisição de produtos e serviços, para que o Contribuinte/Cidadão acompanhe os valores pagos, assim como a 
quantidade adquirida e que haja uma plena fiscalização dos valores gastos pela Municipalidade em relação a todos 
os pagamentos individualmente realizados, incluindo verbas de convênios, com valores, nomes dos beneficiários 
e a que título foram feitos os pagamentos.
Dotar o prédio da Administração Municipal, assim como todas as
Repartições públicas, de internet de alta velocidade para facilitar e agilizar os serviços públicos.
Reestruturar os serviços administrativos e de protocolo, visando a criação de arquivos digitais cloud, capacitando 
servidores para criar um sistema de Tecnologia de Informação (TI) constante e eficiente.
DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER:
Reestruturar os conjuntos poliesportivos, melhorando e incrementando os espaços de lazer e com pleno 
funcionamento nos finais de semana e com programas constantes nas férias escolares.
Criação de praças de esporte nos Bairros da zona urbana, com quadras, rampas de skate, vôlei de areia e 
estrutura para eventos de uso comunitário, com convênios com as Associações de Bairro.
Criação de um Conservatório Musical e incentivo aos componentes da Fanfarra Municipal Gilberto Fogaça.
Dotar o Parque dos Ipês com internet (wi-fi) para uso gratuito para os frequentadores, iniciando um projeto de 
cidade-digital que poderá ser estendido a outros pontos da cidade de forma gradativa.
Promover eventos esportivos de diversas modalidades, além de dotar e reformar o Estádio Municipal com pista 
de atletismo e outros esportes diferenciados, bem como a construção de arquibancadas e sanitários para uso dos 
frequentadores.
Apoiar festas tradicionais, culturais e religiosas do Município, além de tornar o “Arraiá de Ribas” um evento 
tradicional e com a participação exclusiva dos comerciantes instalados no Município, além de incentivar a 
realização de grandes eventos.
Estruturar o Departamento de Cultura, aplicando o percentual de 1% do orçamento municipal no setor.
Transformar, mediante convênio, a Estação Ferroviária em Museu Histórico da cidade.
Incentivar o desenvolvimento turístico da cidade com foco no turismo “bate-volta” (staycation) de acesso as 
belezas naturais da cidade
Melhorar a área de camping e estruturas de utilização no Balneário Municipal, dotando-a com wi-fi.
Incentivar e dar suporte aos artistas e artesãos da cidade.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 16
NA ÁREA DA INFRAESTRUTURA:
Modificar e embelezar a entrada da cidade, os trevos de acesso e as marginais com paisagismos e arborização, 
extensiva em toda zona urbana.
Pavimentação e iluminação pública nas áreas não contempladas, esta última preferencialmente pelo sistema 
fotovoltaico e com a substituição para lâmpadas LED, além de implantação de esgoto e drenagem em bairros 
ainda não atendidos e criação de ciclofaixas/ciclovias nas principais avenidas e ruas da cidade.
Viabilizar recursos e efetivar o recapeamento de toda pavimentação asfáltica existente, através do CBUQ.
Criação de linha municipal de ônibus para a zona urbana.
Políticas públicas de desfavelamento e construção de moradias populares.
Diminuição do déficit habitacional, com a construção de casas populares mediante convênios, recursos 
próprios ou financiamentos específicos através da Caixa Econômica Federal ou outras entidades financeiras 
similares.
Dotar as áreas não ocupadas do antigo campo de pouso em área de uso público e espaços de lazer.
Revitalização do Centro Velho, com a reforma e pintura dos prédios históricos.
Dotar as travessias das linhas férreas da devida segurança, antes mesmo da reativação da Ferrovia.
Conclusão de todas as obras pendentes, com a reforma gradativa.
de todos os veículos da frota e aquisição de novos equipamentos/caminhões.
Reformar o antigo Hospital Municipal para o uso como
repartições públicas (Secretarias), diminuindo a quantidade de imóveis locados e centralizando toda a área 
administrativa/departamental.
Dotar todos os Assentamentos/Projetos de Crédito Fundiário com melhor infraestrutura regional, dotando￾os, mediante convênio, de equipamentos para preparo do solo e plantio, fortalecendo a agricultura familiar e 
priorizando o fornecimento de hortifrutigranjeiros na merenda escolar.
Interligar a Avenida Jesuíno Alvares de Barros até o Loteamento
Santa Clara, com a construção de uma aduela de concreto/tubos de aço no Córrego da Areia.
Estudar a viabilidade de modificar o acesso ao Cemitério Municipal, utilizando o Bairro Boa Vista/fundos da 
Serraria Prosperidade, invertendo o portão de entrada e fazendo frente à cidade, evitando seu acesso através 
do “lixão”, sendo que este será transformado em aterro sanitário de forma gradativa.
Regulamentar e padronizar os serviços de taxi/mototáxi, além de reestruturar o estacionamento nas Avenidas 
principais, em sintonia e participação dos comerciantes e taxistas/mototaxistas.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 17
A metodologia adotada para fixação das metas fiscais, conforme LRF, art. 4°, § 1°, para os exercícios de 2023 a 2025 é 
perfeitamente aceitável e realística, pois foi adotada para as projeções a base legal vigente no corrente ano, 
incrementada com o crescimento projetado pelo PIB do Estado de Mato Grosso do Sul.
A estimativa adotada para fixação das metas fiscais, guarda correlação com a execução de exercícios anteriores, 
utilizando a metodologia explicitada neste demonstrativo.
A avaliação em apreço, por força do que dispõe o § 2°, e o inciso I do art. 4° da Lei n° 101/2000, deve integrar o 
Anexo de Metas Fiscais como componente do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS 
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total 197.463.213,53 197.581.888,92 13819041,49% 13402,32% 209.646.693,80 209.902.043,48 13806674,78% 14220,47% 221.303.049,98 221.695.641,59 13796636,88% 15002,78%
 Receitas Primárias (I) 189.550.627,13 189.664.547,05 13265296,02% 12865,27% 201.245.900,82 201.491.018,33 13253424,86% 13650,63% 212.435.172,91 212.812.032,90 13243789,19% 14401,60%
 Receitas Primárias Correntes 180.660.342,30 180.768.919,17 12643128,42% 12261,86% 191.807.085,42 192.040.706,45 12631814,03% 13010,39% 202.471.559,37 202.830.743,92 12622630,30% 13726,14%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 53.437.296,44 53.469.412,26 3739695,12% 3626,92% 56.734.377,63 56.803.480,10 3736348,46% 3848,33% 59.888.809,03 59.995.051,77 3733632,01% 4060,04%
 Contribuições 1.893.338,60 1.894.476,50 132501,26% 128,51% 2.010.157,59 2.012.605,96 132382,68% 136,35% 2.121.922,35 2.125.686,64 132286,44% 143,85%
 Transferências Correntes 124.736.051,26 124.811.017,63 8729386,29% 8466,14% 132.432.265,62 132.593.568,12 8721574,32% 8982,96% 139.795.499,59 140.043.496,81 8715233,46% 9477,15%
 Demais Receitas Primárias Correntes 593.656,00 594.012,79 41545,75% 40,29% 630.284,58 631.052,26 41508,57% 42,75% 665.328,40 666.508,69 41478,39% 45,10%
 Receitas Primárias de Capital 8.890.284,83 8.895.627,89 622167,61% 603,41% 9.438.815,40 9.450.311,88 621610,83% 640,24% 9.963.613,54 9.981.288,99 621158,90% 675,46%
 Despesa Total 197.463.213,53 197.581.888,92 13819041,49% 13402,32% 209.646.693,80 209.902.043,48 13806674,78% 14220,47% 221.303.049,98 221.695.641,59 13796636,88% 15002,78%
 Despesas Primárias (II) 193.629.891,93 193.746.263,49 13550774,66% 13142,14% 205.576.856,26 205.827.248,87 13538648,02% 13944,41% 217.006.929,47 217.391.899,76 13528804,99% 14711,54%
 Despesas Primárias Correntes 157.909.809,71 158.004.713,50 11050980,96% 10717,73% 167.652.844,97 167.857.046,13 11041091,39% 11372,00% 176.974.343,15 177.288.295,63 11033064,16% 11997,61%
 Pessoal e Encargos Sociais 71.474.609,21 71.517.565,45 5001997,96% 4851,16% 75.884.592,60 75.977.020,03 4997521,65% 5147,30% 80.103.775,95 80.245.880,05 4993888,29% 5430,47%
 Outras Despesas Correntes 86.435.200,50 86.487.148,05 6048983,00% 5866,57% 91.768.252,37 91.880.026,10 6043569,74% 6224,70% 96.870.567,20 97.042.415,58 6039175,87% 6567,14%
 Despesas Primárias de Capital 35.720.082,22 35.741.549,99 2499793,71% 2424,41% 37.924.011,29 37.970.202,74 2497556,63% 2572,41% 40.032.586,32 40.103.604,13 2495740,83% 2713,93%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
 Resultado Primário (III) = (I – II) -4.079.264,80 -4.081.716,44 -285478,64% -276,87% -4.330.955,44 -4.336.230,54 -285223,16% -293,77% -4.571.756,56 -4.579.866,86 -285015,80% -309,93%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00%
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) -4.079.264,80 -4.081.716,44 -285478,64% -276,87% -4.330.955,44 -4.336.230,54 -285223,16% -293,77% -4.571.756,56 -4.579.866,86 -285015,80% -309,93%
 Dívida Pública Consolidada 13.651.148,55 13.659.352,90 955346,49% 926,54% 14.493.424,42 14.511.077,41 954491,55% 983,10% 15.299.258,82 15.326.399,70 953797,60% 1037,18%
 Dívida Consolidada Líquida -38.632.014,32 -38.655.232,16 -2703579,06% -2622,05% -41.015.609,61 -41.065.566,62 -2701159,61% -2782,11% -43.296.077,50 -43.372.884,74 -2699195,79% -2935,17%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025
2023
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
VARIÁVEIS 2021 2022 2023 2024 2025
PIB real (crescimento % anual) 10,06% 5,38% 3,50% 3,00% 3,00%
Taxa real de juro implícito sobre a dívia líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 15,06% 7,38% 6,01% 6,17% 5,56%
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 125.297,76 134.679,56 142.892,12 151.844,45 160.403,62
Receita Corrente Liquida - RCL 147.138.051,08 147.246.638,96 147.335.134,19 147.426.039,97 147.508.008,85
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 18
O quadro supra, demonstra uma execução orçamentária equilibrada, dentro das metas então fixadas para o exercício, 
revelando a aplicabilidade de um planejamento técnico eficiente. Esse fato serve de parâmetro para fixação das metas 
futuras, conforme metodologia do cálculo utilizada.
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Metas Previstas 
em 2021
Metas 
Realizadas em 
2021
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 119.937.000,00 9572158,35% -1848,68% 147.139.051,08 11743150,96% 0,07% 27.202.051,08 2268,03%
Receitas Primárias (I) 119.534.200,00 9540010,93% -1876,05% 145.986.454,65 11651162,37% -78,27% 26.452.254,65 2212,94%
Despesa Total 136.066.498,25 10859451,78% -752,46% 111.945.443,01 8934353,10% -2391,81% -24.121.055,24 -1772,74%
Despesas Primárias (II) 133.191.798,25 10630022,30% -947,83% 109.325.671,92 8725269,46% -2569,86% -23.866.126,33 -1791,86%
Resultado Primário (III) = (I–II) -13.657.598,25 -1090011,37% -10928,22% 36.660.782,73 2925892,91% -7508,41% 50.318.380,98 -36842,77%
Resultado Nominal 198.042,31 15805,73% -9986,54% 24.967.446,65 1992649,08% -8303,13% 24.769.404,34 1250712,76%
Dívida Pública Consolidada 3.690.939,60 294573,47% -9749,15% 12.877.227,20 1027730,04% -9124,82% 9.186.287,60 24888,75%
Dívida Consolidada Líquida -6.713.769,65 -535825,19% -10456,29% -28.161.446,06 -2247561,81% -11913,95% -21.447.676,41 31945,80%
FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
2023
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% PIB % PIB
Variação
% RCL % RCL
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 19
Observação – É de se considerar que no curso do Exercício o saldo da dívida fundada pode sofrer alteração, dado que 
o índice para sua correção é a taxa SELIC. 
Não será demais esclarecer que a metodologia até então adotada para fixação das metas fiscais, tem-se revelado 
satisfatória, pois, os demonstrativos, dão conta de um crescimento uniforme das receitas e sua compatibilização com a 
programação do governo municipal, razão que nos faz acreditar que as metas fixadas para 2023 a 2025, em nível de 
previsão, se fundamentam num planejamento técnico capaz de assegurar uma execução orçamentária equilibrada.
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 111.669.720,43 147.139.051,08 24,11% 186.268.478,00 21,01% 197.463.213,53 6,01% 209.646.693,80 6,17% 221.303.049,98 5,56%
Receitas Primárias (I) 111.358.555,71 145.986.454,65 23,72% 178.804.478,00 18,35% 189.550.627,13 6,01% 201.245.900,82 6,17% 212.435.172,91 5,56%
Despesa Total 107.667.406,09 111.945.443,01 3,82% 186.268.478,00 39,90% 197.463.213,53 6,01% 209.646.693,80 6,17% 221.303.049,98 5,56%
Despesas Primárias (II) 107.271.496,77 109.325.671,92 1,88% 182.652.478,00 40,15% 193.629.891,93 6,01% 205.576.856,26 6,17% 217.006.929,47 5,56%
Resultado Primário (III) = (I - II) 4.087.058,94 36.660.782,73 88,85% -3.848.000,00 1052,72% -4.079.264,80 6,01% -4.330.955,44 6,17% -4.571.756,56 5,56%
Resultado Nominal -7.004.939,27 24.967.446,65 128,06% 34.552.125,70 27,74% 36.628.708,45 6,01% 38.888.699,77 6,17% 41.050.911,47 5,56%
Dívida Pública Consolidada 3.690.939,60 12.877.227,20 71,34% 12.877.227,20 0,00% 13.651.148,55 6,01% 14.493.424,42 6,17% 15.299.258,82 5,56%
Dívida Consolidada Líquida -6.713.769,65 -28.161.446,06 76,16% -36.441.858,62 22,72% -38.632.014,32 6,01% -41.015.609,61 6,17% -43.296.077,50 5,56%
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 119.933.279,74 156.997.367,50 23,61% 199.679.808,42 21,38% 197.581.888,92 -1,05% 209.902.043,48 6,24% 221.695.641,59 5,62%
Receitas Primárias (I) 119.599.088,83 155.767.547,11 23,22% 191.678.400,42 18,73% 189.664.547,05 -1,05% 201.491.018,33 6,24% 212.812.032,90 5,62%
Despesa Total 115.634.794,14 119.445.787,69 3,19% 199.679.808,42 40,18% 197.581.888,92 -1,05% 209.902.043,48 6,24% 221.695.641,59 5,62%
Despesas Primárias (II) 115.209.587,53 116.650.491,94 1,24% 195.803.456,42 40,42% 193.746.263,49 -1,05% 205.827.248,87 6,24% 217.391.899,76 5,62%
Resultado Primário (III) = (I - II) 4.389.501,30 39.117.055,17 88,78% -4.125.056,00 1048,28% -4.081.716,44 -1,05% -4.336.230,54 6,24% -4.579.866,86 5,62%
Resultado Nominal -7.523.304,78 26.640.265,58 128,24% 37.039.878,75 28,08% 36.650.722,31 -1,05% 38.936.066,20 6,24% 41.123.735,79 5,62%
Dívida Pública Consolidada 3.964.069,13 13.740.001,42 71,15% 13.804.387,56 0,47% 13.659.352,90 -1,05% 14.511.077,41 6,24% 15.326.399,70 5,62%
Dívida Consolidada Líquida -7.210.588,60 -30.048.262,95 76,00% -39.065.672,44 23,08% -38.655.232,16 -1,05% -41.065.566,62 6,24% -43.372.884,74 5,62%
FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
MUNICIPIO DE RIBA DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 20
O Patrimônio Líquido é a diferença positiva entre Ativo e o Passivo da Instituição. Quando o Ativo for menor que o 
Passivo não é Patrimônio Líquido e sim Passivo a Descoberto.
Os relatórios bimestrais e quadrimestrais ou semestrais da execução orçamentária dão as diretrizes para se obter o 
equilíbrio financeiro, em razão dos fatores de correção instituídos na própria LRF.
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00 
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 88.724.526,82 100,00% 91.049.729,00 100,00% 82.618.943,84 100,00%
TOTAL 88.724.526,82 100,00% 91.049.729,00 100,00% 82.618.943,84 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2021 % 2020 % 2019 %
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 21
A alienação de ativos não é uma prática rotineira nas administrações municipais e por isso, só eventualmente acontece, 
no município de Ribas do Rio Pardo, não houve nenhuma alienação de bens nos últimos 3 anos.
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
R$ 1,00 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
 Alienação de Bens Intangíveis
 Rendimentos de Aplicações Financeiras
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2021
(g) = ((Ia – 
IId) + IIIh)
2020
 (h) = ((Ib – IIe) 
+ IIIi)
2019
 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2021
(a)
2020
(b)
2019
(c) 
2023
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS EXECUTADAS 2021 
(d)
2020 
(e)
2019
(f)
FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 22
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2023 2024 2025
IPTU Isenção, descontos, 
remissão, anistia
Aposentados, geral, 
pessoas carentes, 
lei de incentivo - 
Empresários
20.000 21.234,00 22.414,61
ISSQN Isenção, remissão, 
anistia
Lei de incentivo - 
Empresários 1.200 1.274,04 1.344,88
TX DE FISCALIZAÇÃO 
E FUNCIONAMENTO Desconto
Geral (pagamento 
dentro do 
vencimento)
1.500 1.592,55 1.681,10
22.700 24.101 25.441 - FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
COMPENSAÇÃO
Para compensar a renuncia sempre 
mantemos o nosso cadastro 
imobiliário e economico atualizado, 
evitando a evasão e receitas. O 
municipio esta assumino a cobrança 
do ITR considerando assim o 
aumento da receita. A renuncia 
gerada pela modalidade de desconto 
no IPTU já estão previstas nos 
lançamentos.Ampliação da base de 
cobrança do IPTU, ISSQN, Alvará
TRIBUTO
TOTAL
MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 23
Pelo Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei ou outro ato legitimo que fixe para a instituição a obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
A expansão dessas despesas está adstrita ao aumento da arrecadação das receitas ou redução compensatória da 
despesa.
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
Aumento Permanente da Receita 11.194.735,53
(-) Transferências Constitucionais 7.600.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 3.200.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 394.735,53
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 394.735,53
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 394.735,53
FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
EVENTOS Valor Previsto para 2023
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2023
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 24
O compromisso com o equilíbrio das contas públicas, preconizado pelo § 1.° do art. 1.° da lei de responsabilidade 
fiscal não se resume apenas a prever gastos e receitas, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos 
a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
Um dos riscos que afetam o cumprimento de determinada meta são os chamados riscos orçamentários que são aqueles 
que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existir desvios de 
previsões entre as receitas ou despesas orçadas e as realizadas, por consequência da frustração da arrecadação de 
determinada receita, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária.
Os riscos que decorrem de possível crescimento do salário mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 
e ou fixação de créditos insuficientes para amortização e juros da dívida, serão objeto de abertura de créditos adicionais 
a partir da Reserva de Contingência.
Com relação a esses riscos, a LRF no seu artigo 9.°, prevê que ao final de um bimestre, se a realização da receita não 
comportar o cumprimento das metas, o Município promoverá, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e 
movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios em relação às previsões sejam corrigidos ao longo do 
ano de forma a não afetar o equilíbrio orçamentário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio 
de realocação e redução da despesa.
A segunda categoria compreende os chamados riscos de dívida. Os chamados passivos contingentes são um risco de 
dívida, visto que são dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
Os Riscos Fiscais de possíveis acontecimentos que possam impactar negativamente as contas públicas serão objetos de 
abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. 
Descrição Valor Descrição Valor
Assistências Diversas 150.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contigência 150.000,00
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 200.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contigência 200.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir 
da Reserva de Contigência 40.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir 
da redução de despesas discricionárias 5.000,00
SUBTOTAL 245.000,00 SUBTOTAL 245.000,00
TOTAL 395.000,00 TOTAL 395.000,00
FONTE: Sistema de Contabilidade - N&A Informática, Prefeitura Municipal Ribas do Rio Pardo - MS
Discrepância de Projeções: 45.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
 DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 25
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 57, DE 05 DE JULHO DE 2022
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, privativas do Chefe 
do Executivo Municipal descritas no Art. 69, VII e XXIV da LOM, 
Designa servidora para atuar como Coordenadora do Programa de Integridade Municipal 
Art. 1º Designa a servidora Maria Celeste Fonseca de Paula para atuar como Coordenadora do Programa de 
Integridade Municipal - PIM
Art. 2º. Compete a Coordenadora as atribuições de acordo com o Decreto Municipal nº 82, publicado em 05 de julho 
de 2022 e o fiel cumprimento das etapas para a implantação do Programa de Integridade Municipal estabelecidas pela 
Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de julho de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 90, DE 05 DE JULHO DE 2022
Nomeia os Membros para formar o Comitê de Gestão de Integridade do Programa de Integridade Municipal - PIM
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, privativas do Chefe 
do Executivo Municipal descritas no Art. 69, VII e XXIV da LOM.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão de Integridade do Programa de Integridade Municipal - PIM
Art. 2º Ficam designados como membros para formar o Comitê de Gestão de Integridade do Município, os 
servidores:
MARIA CELESTE FONSECA DE PAULA Coordenadora do Programa de Integridade Municipal –
Controladora Geral Adjunta do Município
RONEY ALBERTO KALISCH Controlador Geral do Município - Suplente
JOÃO VITOR FREITAS CHAVES Procurador Geral do Município
ANTONIO ALVES BERTULUCCI Procurador Geral Adjunto do Município - Suplente
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo
ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA COLLIS Diretora Executiva da Secretaria Municipal de 
Administração e Governo - Suplente
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de julho de 2022.
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 26
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 263/2022
Nomeia Assessor II.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora Beatriz dos Santos Araújo para exercer o cargo de Assessor II, lotada no Gabinete 
do Prefeito, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 04 de julho de 
2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal De Administração E Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 050/2022
Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por 
Jaqueline Pereira Arimura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 
de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Estela Mari Cabreira Batista, para atuar como fiscal do contrato na Ata de Registro de 
Preço nº.023/2022 originado do Pregão Presencial nº030/2022, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e 
parceladas aquisição com instalação de: vidros, toldos, forro, persianas, divisória naval, entre outros, para atender as 
necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos 
a partir da data da Ata de Registro de Preço.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de julho de 2022.
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 076/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Nizael 
Flores de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, 
combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 27
Art. 1º. Designar o servidor EMERSON FLORES LACERDA para atuar como fiscal de contrato na Ata de 
Registro de Preços ARP Nº 023/2022, originada do Processo Licitatório Nº 066/2022, Pregão Presencial Nº 
030/2022, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e parceladas aquisição com instalação de: 
vidros, toldos, forro, persianas, divisória naval, entre outros, para atender as necessidades das Secretarias do município 
de Ribas do Rio Pardo (MS).
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de julho de 2022
NIZAEL FLORES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer
RESOLUÇÃO Nº 017/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato 
representado por Antonio Celso Rodrigues da Silva Junior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como fiscal de contrato na Ata de Registro de Preços 
n° 023/2022, originada do Processo Licitatório nº 066/2022, Pregão Presencial nº 030/2022 que tem por objeto: 
REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas aquisição com instalação de: vidros, toldos, forro, persianas, 
divisória naval, entre outros, para atender as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de Julho de 2022.
ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Secretario de Juventude, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 086/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André 
de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA para atuar como Fiscal do Contrato 
n°056/2022, originada do Processo n°068/2021, Chamada Pública n°003/2021. Objeto– credenciamento de 
profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas 
especialidades de clínica geral, cirurgião geral, pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia, 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 28
Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para 
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data do Contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 julho de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 087/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Marcos André 
de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado 
com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora JOSI APARECIDA AVELINO DE PAULA para atuar como Fiscal do Contrato 
n°058/2022, originada do Processo n°068/2021, Chamada Pública n°003/2021. Objeto– credenciamento de 
profissionais, pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), para prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares nas 
especialidades de clínica geral, cirurgião geral, pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia, 
Urologia, anestesiologia, Ultrassonografia, e serviços médicos complementares, na rede municipal de saúde para 
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data do Contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 julho de 2022.
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 024/2022
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 066/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA HELTON ELIAS DE ARRUDA – ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 29
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
90.916,80 (noventa mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de Media e Alta Complexidade 
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 309
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 102 000
Ficha 492
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original e do Primeiro Termo Aditivo, 
passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 20 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de julho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde E HELTON ELIAS DE ARRUDA, 
Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 067/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a 
CONTRATADA CRISTIANE BERGO DOMINGUES
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 30
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 
8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA 
SAÚDE a serem prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante 
escala pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR: Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 
258.909,48 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dos serviços realizados por força deste, nos termos e limites 
do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do 
CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.084 – Serviço de Atenção Primária
Natureza 33.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física 
Fonte 102 000
Ficha 276
DA VIGÊNCIA: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, 
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original e do Primeiro Termo Aditivo, 
passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 20 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de julho de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E CRISTIANE 
BERGO DOMINGUES, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 52/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA CONSTRUTORA PAULO 
BARBOSA EIRELI - EPP
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 
8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para 
execução da Ampliação de novas salas de aulas no CEINF MUNICIPAL CRIANCEIRAS do município de 
Ribas do Rio Pardo, referente ao Convenio nº 31092/SED/2021, Processo nº 29/035728/2021, celebrado entre 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 31
o município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Educação.
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz R$ 802.824,75 (oitocentos e dois mil e oitocentos e vinte e 
quatro reais e setenta e cinco centavos), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela 
CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua 
assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação será nas 
seguintes condições:
Setor 501 Secretária de Educação
Unidade Orçamentária 501 Secretária de Educação
Projeto / Atividade 2094 Rede Municipal de Ensino.
Função Programática 12.122.011 Educação de Qualidade
Natureza da Despesa 44905100 Outras Obras e Instalações.
Ficha 80
DATA DO CONTRATO: 20 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de julho de 2022.
ASSINAM:NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretária Municipal de Educação e PAULO MÁRCIO AMORIM 
BARBOSA, Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 53/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS e a EMPRESA PREDIAL CONSTRUÇÕES 
LTDA – EPP.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 
8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução da 
Reforma e Ampliação da Escola Municipal MAREIDE MONTEIRO PEREIRA do município de Ribas do Rio
Pardo, referente ao Convenio nº 31098/2021, Processo nº 29/035736/2021, celebrado entre o município de Ribas do 
Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz R$ 979.374,71 (novecentos e setenta e nove mil trezentos e 
setenta e quatro reais e setenta e um centavos), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela 
CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua 
assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação será nas 
seguintes condições:
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 32
Setor 501 Secretária de Educação
Unidade Orçamentária 501 Secretária de Educação
Projeto / Atividade 2094 Rede Municipal de Ensino.
Função Programática 12.122.011 Educação de Qualidade
Natureza da Despesa 44905100 Outras Obras e Instalações.
Ficha 80
DATA DO CONTRATO: 20 de junho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de julho de 2022.
ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretária Municipal de Educação e MARCIA FURTUNATO 
CORREIA, Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
027/2022 - PROCESSO Nº 074/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 027/2022.
Objeto: Prestação de serviços para execução de Processo Seletivo visando atender as necessidades da Secretaria de 
Educação, do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso XIII.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À 
CULTURA (FAPEC), com sede na Rua 9 de Julho, Bairro Vila Ipiranga, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita 
no CNPJ/MF nº 15.513.690/0001-50, para o objeto, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Ribas do Rio Pardo – MS, 07 de julho de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da CPL
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
01/07/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.269.117,49 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.788,07 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.594.498,25 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.820.641,64 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.029.718,81 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 646.376,77 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,58 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 402.705,50 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.040.944,49 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.022.896,83 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.537.968,63 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 2.935.415,09 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 33
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.304.235,54 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 68.564,47 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 94.498,13 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 544.663,14 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 200,27 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 5.650.488,64 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.457.854,33 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 13.931.599,48 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 78.763,67 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.427,50 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 7.188.776,70 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 220.930,49 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 323,79 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 676.741,39 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 69.643,61 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 517.973,33 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 4.837,90 
TOTAL 49.178.526,28 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 169.576,98 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 491,52 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 90.528,71 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,44 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,60 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 144.441,37 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 229.524,12 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.057,41 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 17,96 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.934,74 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.171,42 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 361,04 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.256,54 
TOTAL 649.382,85 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 179.915,50 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.304.211,72 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,93 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.487,13 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 171,64 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,20 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 125,69 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.474,30 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 66,15 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 197,57 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 703.083,80 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,32 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 34
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.954.348,05 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.232,03 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 813.310,65 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 
TOTAL R$ 5.049.678,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 62.559,14 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 160.499,04 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 7.999,51 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 128.466,18 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 55.101,17 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 36.951,88 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.530,07 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 310,37 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 33.875,35 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 68,10 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,14 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,11 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 22.285,01 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 294.808,63 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 176.243,25 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.035.723,95 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 2.193.962,63 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.466,40 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 789.494,91 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.240,64 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 668.660,57 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.262,82 
TOTAL 3.706.087,97 
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
 
Ano II - Edição Nº 331 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de JULHO de 2022 – Página 35
AVISOS

open original →