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norma nº 92/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-07-22
Ementa“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Ano II - Edição Nº 341 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de JULHO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 341 - Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 92, DE 22 DE JULHO DE 2.022.
“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições 
legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção para minimizar efeitos futuros e, por fim, a deliberação do COMITÊ 
MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 realizada em 22 de julho de 2022, 
DECRETA: 
Art. 1º. Será facultativo o uso de máscaras de proteção em todos os ambientes fechados, exceção às escolas públicas e 
privadas, bem como em todas repartições da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º. Deverão os supermercadistas e comércio em geral, incluindo restaurantes, bares e assemelhados, disponibilizar 
álcool 70% para higienização obrigatória de mãos. 
Art. 3º. Continua dispensado o plano de biossegurança para os eventos, devendo, porém, ser providenciado o alvará em 
nome do responsável, em horário a ser definido em conjunto com Secretaria Municipal de Tributos e a Coordenação de 
Vigilância Sanitária, observando-se as legislações e exigências específicas para cada evento. 
Art. 4º. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com doenças crônicas 
fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. 
Art. 5º. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos Servidores da 
Vigilância Sanitária do Município, sempre com o apoio das Forças de Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou 
Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes Comunitários de Saúde, que ficam todos desde 
já autorizados a orientar o estabelecimento, comunicando-se a Coordenadoria de Vigilância Sanitária nos casos de 
reincidência. 
Art. 6º. O Secretário Municipal de Saúde poderá, a qualquer momento, convocar extraordinariamente o COMITÊ 
MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 em caso de aumento significativo do 
número de novos casos confirmados, ficando designada a próxima reunião para o dia 22/8, às 15h, na sede da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de julho de 2022. 
Ano II - Edição Nº 341 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de JULHO de 2022 – Página 2
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal 
MARCOS ANDRÉ DE MELO 
Secretário Municipal De Saúde

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