| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ano II - Edição Nº 341 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de JULHO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 341 - Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 92, DE 22 DE JULHO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de prevenção para minimizar efeitos futuros e, por fim, a deliberação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 realizada em 22 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1º. Será facultativo o uso de máscaras de proteção em todos os ambientes fechados, exceção às escolas públicas e privadas, bem como em todas repartições da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Deverão os supermercadistas e comércio em geral, incluindo restaurantes, bares e assemelhados, disponibilizar álcool 70% para higienização obrigatória de mãos. Art. 3º. Continua dispensado o plano de biossegurança para os eventos, devendo, porém, ser providenciado o alvará em nome do responsável, em horário a ser definido em conjunto com Secretaria Municipal de Tributos e a Coordenação de Vigilância Sanitária, observando-se as legislações e exigências específicas para cada evento. Art. 4º. Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Art. 5º. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos Servidores da Vigilância Sanitária do Município, sempre com o apoio das Forças de Segurança do Estado (Polícia Civil, Militar ou Bombeiros Militar), assim como pelos Agentes de Endemias ou Agentes Comunitários de Saúde, que ficam todos desde já autorizados a orientar o estabelecimento, comunicando-se a Coordenadoria de Vigilância Sanitária nos casos de reincidência. Art. 6º. O Secretário Municipal de Saúde poderá, a qualquer momento, convocar extraordinariamente o COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 em caso de aumento significativo do número de novos casos confirmados, ficando designada a próxima reunião para o dia 22/8, às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de julho de 2022. Ano II - Edição Nº 341 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de JULHO de 2022 – Página 2 JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal De Saúde