| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Estudos e Elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo do Resíduos Sólidos, e dá outras providências”. |
| native_id | 1356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 345 – Quinta-Feira, 28 de Julho de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 95, DE 27 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Estudos e Elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo do Resíduos Sólidos, e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº. 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.126 não regulamentou as exigências da Lei Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do setor pelo Município, nos procedimentos para a aplicação das obrigações impostas pelo arcabouço legal federal; CONSIDERANDO a nova realidade econômica do Município, com o significativo aumento dos resíduos sólidos em razão da construção da maior fábrica de celulose do mundo, aumentando nossa coleta de 15T/dia para mais de 50T/dia; CONSIDERANDO o Pregão Eletrônica nº. 02/2022, onde adquirimos um caminhão compactador pelo valor de R$480.000,00, através de convênio com a FUNASA 103136/2017 no valor de R$255.000,00, e o restante com recursos próprios, cuja entrega foi retardada em razão da legislação eleitoral, não se sabendo quando este compactador será entregue; CONSIDERANDO que nossos compactadores foram reformados e não conseguem atender a nova demanda de coleta de resíduos sólidos; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criar normas que estabeleçam condições para que os serviços integrantes do Sistema de Limpeza Urbana/Resíduos Sólidos propiciem o desenvolvimento social do Município, reduzam as desigualdades sociais e aprimorem as condições de vida de seus habitantes, dispondo inclusive sobre os grandes geradores de resíduos sólidos; DECRETA: Art. 1º.Fica instituída Comissão para estudo e elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, integrante do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º. A Comissão será composta por representantes de Secretarias e da Procuradoria-Geral do Município, que deverão ser indicados pelos respectivos setores: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico b) Secretaria Municipal de Obras c) Secretaria Municipal de Tributos Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 2 d) Secretaria Municipal de Administração e) Secretaria Municipal de Saúde f) Procuradoria-Geral do Município g) Departamento de Meio-Ambiente Art. 3º.Compete à Comissão: I - elaborar Projeto de Lei Complementar sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólido, compreendendo: a) reorganização da atual estrutura operacional e legal dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município visando o aprimoramento e à economicidade da prestação dos serviços locais; b) atribuição de responsabilidade compartilhada em relação à gestão da limpeza urbana no Município, e c) definição de local para a construção de aterro sanitário. Art. 4º.Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto. Art. 5º.Diante da existência de grandes geradores de resíduos sólidos, como, por exemplo, alojamentos, industrias, hotéis, pousadas, supermercados, etc., definindo-se estes como as pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas (50kg/dia), passarão estes a fazer sua própria coleta, iniciando-se em 1º. de setembro de 2022. § 1º. Para fins de classificação como “Grande Gerador”, considera-se a soma de todos os resíduos sólidos gerados: Classe I, Classe IIA (não inertes) e Classe IIB (inertes), de acordo com a NBR ABNT 10.004/2004. § 2º. Caberá ao Departamento de Meio-Ambiente cadastrar os Grandes Geradores e as empresas prestadoras de serviços, bem como expedir instruções técnicas a respeito do manejo dos resíduos sólidos, comunicando-os que deverão fazer a coleta através de empresas particulares a partir de 1º. de setembro de 2022. Art. 6º.Os grandes geradores de resíduos sólidos que quitaram a taxa de resíduos sólidos, instituído pela Lei Municipal nº. 1.092/2017, cujo primeiro vencimento ocorreu em 15/06/2022, conforme Decreto nº. 60, de 12 de abril de 2022, poderão requerer a restituição dos valores eventualmente pagos, de forma proporcional, eis que a coleta deixará de ser feita a partir de 1º. de setembro de 2022. Art. 7º.Determina-se ao Secretário Municipal de Administração a aquisição de um novo caminhão-compactador, com capacidade preferencialmente de 15m3, com recursos próprios, para suportar esta nova situação, pretendendo-se a Municipalidade fazer a própria coleta através do sistema de cooperativismo quando houver estrutura física e humana para tanto. Art. 8º.Determina-se ao Departamento de Contratos que estude os aditivos necessários na Concorrência Pública nº. 1/2018, para também retornar, temporariamente, o caminhão de coleta de resíduos sólidos terceirizado, assim como iniciar, efetivamente, a coletiva seletiva de recicláveis também prevista na mesma Concorrência Pública, objetivando melhorar os serviços públicos e dar a devida destinação diante do significativo aumento de coletas residenciais ocorrido nos últimos meses, até 31/03/2023, tempo suficiente para dotar a nova infraestrutura de coleta de resíduos sólidos. Art. 9º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 27 de julho de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 3 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG Nº 280/2022 Designa Servidora para atuar como Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Divina Alves de Castro Santos para atuar como Fiscal da Dispensa nº 030/2022, Processo Licitatório nº 080/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para assinatura anual de acesso a ferramenta de pesquisas de preços praticados pela administração pública, com sistema de pesquisas baseados em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Empenho. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de julho de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário de Administração e Governo Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem através desta, NOTIFICAR as pré-selecionadas citadas abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareçam no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, para darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionadas (os) no dia 17/12/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03) dias uteis acarretará na desclassificação: NOME CPF CÔNJUGE CPF Maria Aparecida Mendes de Souza 058.957.291-18 Antonio Edson Batista da Conceição 042.746.915-51 Edney Taveira da Silva 785.325.231-53 Josilda Menezes Ifran 939.552.601-78 Joyce Aparecida Bento 059.388.381-00 Mariana Domingues Soares 060.628.761-80 Rita de Cassia Costa Candido Nonato 000.998.931-50 Eliane de Almeida Silva 062.487.021-95 Eletice Bitencourt da Silva 011.281.841-25 Gleiciele Paz Almeida 053.520.071-46 ESTER PEREIRA DE SOUZA Diretora do Departamento de Habitação Port. 031/2021 Departamento de Licitações EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2022. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, torna pública a Ata de Registro de Preços N° 025/2022 originada do Processo Licitatório n° 070/2022 – Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 4 Pregão PRESENCIAL n° 032/2022, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas contratações de empresa especializada para prestação de serviços em ponte de madeira, e aquisição de ponteira de aço, para atender a Secretaria Municipal de Obras. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: E R PONTES & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Rua Fidelo Mariano de Almeida, nº 107, Bairro Residencial Oliveira, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 07.924.791/0001-95. Ficam Assim Registrados: Empresa: E R PONTES & CONSTRUCOES EIRELI – EPP Item Descrição do Produto/Serviço Unid Quant Valor Unitário Valor Total 1 SERVIÇOS DE MONTAGEM DA PONTE BRANCA (INCLUSO TODO O MADEIRAMENTO PARA A MONTAGEM) M² 1350 84,50 114.075,00 2 SERVIÇO DE BATE ESTACA COM PESO MÍNIMO DE 600 KG COM OPERADOR, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UN 120 1.164,00 139.680,00 3 QUILOMETRAGEM PARA LOCOMOÇÃO DO MAQUINÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BATE ESTACA. KM 5000 11,30 56.500,00 4 AQUISIÇÃO DE PONTEIRA DE AÇO UN 120 469,50 56.340,00 VALOR TOTAL 366.595,00 Data da Ata de Registro de Preços: 18/07/2022. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 27 de julho de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO/2022 Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 5 BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 22/07/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.532.631,61 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.809,99 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.649.984,58 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.831.177,92 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.035.677,92 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 650.117,43 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,76 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 277.810,67 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.162.266,39 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.028.816,47 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.731.025,41 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.205.114,70 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.410.958,95 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 83.664,42 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 105.799,31 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 547.815,16 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 201,43 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.182.748,76 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 2.112.212,58 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.258.656,55 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 72.695,31 C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.437,03 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.979.601,10 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 154.679,64 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 325,66 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 716.094,03 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 70.046,64 Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 6 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 421.408,97 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 7.813,95 TOTAL 49.297.525,09 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 165.800,03 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 494,36 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 52.208,64 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,56 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,61 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 137.786,91 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 183.795,91 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.063,96 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,08 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.963,30 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.215,85 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 363,13 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.263,81 TOTAL 554.995,15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 180.956,70 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.375.502,03 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,94 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.756,16 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 172,71 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,50 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 126,47 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.495,81 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 66,56 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 198,71 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 505.645,76 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,35 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.926.531,51 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.488,01 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 668.020,77 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL 0,00 TOTAL R$ 4.752.015,99 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 42.752,15 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 124.155,64 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.045,81 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 129.209,63 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 55.442,42 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.180,73 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 56.857,21 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 5.976,58 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.085,14 Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 7 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 68,52 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,18 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,23 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 39.794,25 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 290.894,26 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 182.878,31 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.007.367,06 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 967.765,84 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 15.555,90 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 759.287,28 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.469,80 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 678.510,45 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.281,70 TOTAL 2.459.870,97 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 345 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 28 de JULHO de 2022 – Página 8