| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre o estacionamento de ônibus de fretamento, multas por perturbação do sossego público e dá outras providências”. |
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Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 352 – Segunda-Feira, 08 de Agosto de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 101, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre o estacionamento de ônibus de fretamento, multas por perturbação do sossego público e dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a enorme quantidade de ônibus de fretamento que pernoitam nas vias urbanas, em área residencial; CONSIDERANDO os dissabores que causam no período noturno, devido a rotatividade de funcionários, gerando dissabores aos Munícipes em razão do ruído; CONSIDERANDO a existência de área pública em região comercial; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o estacionamento desses ônibus de fretamento e de outros veículos que causem perturbação ao sossego público; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 40, I, da Lei Municipal nº. 427/1987, bem como o art. 90 da Lei Municipal nº. 512/1993, que tratam da perturbação do sossego público, DECRETA: Art. 1º.Fica criado, provisoriamente, o estacionamento de ônibus de fretamento, que será nos Espaços Livres de Utilização Pública (ELUPs) ‘C” e “D”, entre as Ruas: Joaquim Gonçalves Gomes, José Tiago Pontes, Travessa do Mimoso e Sônia Aparecida Silva dos Reis. Ar. 2º. Os Fiscais de Obras e Postura, ao constatar ônibus de fretamento estacionado nas vias públicas urbanas entre as 22h de um dia até às 7h do dia seguinte, poderão aplicar multas com base no art. 161 da Lei Municipal nº. 512/1993, alterada pela Lei Complementar nº. 5172021, até 200 (duzentas) UFMRs (Unidades Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo), hoje com o valor unitário da UFMR de R$47,20 (Quarenta e sete reais e vinte centavos). Art. 3º. Havendo reclamação de poluição sonora em outros tipos de veículos ou equipamentos, cujos motores de explosão causem perturbação ao sossego público, deverá os Fiscais de Obras e Postura, pelo princípio da equidade, aplicar também a mesma penalidade. Art. 4º.O Município não será responsável pela guarda e fiscalização dos ônibus no local indicado para estacionamento. Art. 5º.Deverão as empresas de fretamento de ônibus observarem, também, o art. 1º., IV, do Decreto Municipal nº. 62, de 26 de abril de 2022, que estabelece o corredor de deslocamento de ônibus: IV – fica estabelecido o corredor de deslocamento de caminhões, carretas e ônibus (exceção para carga e descarga de mercadorias na Av. Aureliano Moura Brandão) as seguintes vias: Av. Júlio Viana do trecho compreendido entre a BR 262 e a Rua Delminda Coelho; Rua Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 2 Delminda Coelho, do trecho compreendido entre a Av. Júlio Viana e a Av. Nelson Lírio; Av. Nelson Lírio do trecho compreendido entre a Rua Delminda Coelho à Av. Senador Filinto Muller e Av. Senador Filinto Muller, do trecho compreendido entre a Av. Nelson Lírio e a BR 262. Art. 6º.Deverá a Coordenaria de Comunicação dar ampla publicidade a este Decreto, utilizando-se de todas as mídias necessárias. Art. 7º.Este Decreto terá sua vigência a partir do dia 19/08/2022, diante da necessidade de comunicar as empresas/proprietários dos ônibus de fretamento ou veículos/equipamentos que causem perturbação ao sossego público. Ribas do Rio Pardo, MS, 05 de agosto de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO TERMO ADITIVO N.º 042 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 100/2022. Desconsiderar a publicação REFERENTE AO TERMO ADITIVO N.º 042 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 100/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 01 de agosto de 2022, Ano II, Edição Nº 347, página 21. Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de agosto de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 165/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: CLÁUDIA APARECIDA FLORES RIOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 02/03/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.361.011 – PROJETO 2.103 – FICHA 101, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL. Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 3 DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante CLAUDIA APARECIDA FLORES RIOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 166/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: VITÓRIA CONCEIÇÃO FERRO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 02/03/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.361.011 – PROJETO 2.103 – FICHA 101, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante VITÓRIA CONCEIÇÃO FERRO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 167/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: JANAÍNA CARLA DE SOUZA MOIA Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 4 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante JANAÍNA CARLA DE SOUZA MOIA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 168/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: DENISE JESUS DA CONCEIÇÃO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante DENISE JESUS DA CONCEIÇÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 5 Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 169/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADO: WANDERSON RODRIGUES DE GÓES OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante WANDERSON RODRIGUES DE GÓES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratado Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 170/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: GISELE DIAS SAMPAIO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 6 ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante GISELE DIAS SAMPAIO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 171/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: GISLIANE FIGUEIREDO RODRIGUES CRUZ OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante GISLIANE FIGUEIREDO RODRIGUES CRUZ AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 172/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: DANIELE ALVES RIBAS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 7 FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante DANIELE ALVES RIBAS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 173/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS CONTRATADA: EMILY CRISTINA ANDRADE OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 01/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 01/08/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Contratante EMILY CRISTINA ANDRADE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 8 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG Nº 291/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Maria Aparecida de Souza Alves, para atuar como fiscal do contrato Nº 149/2021, originada do Processo N° 102/2021 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta, Transporte e Destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), grupos: A1, A2, A3, A4, A5, B e E, para atendimentos da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Em substituição no período de férias de Tais Adriana Claro, designada na resolução N° 017/2022. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data de 04/08/2022 à 13/08/2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de agosto de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 290/2022 “Concede Licença Maternidade”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Tatiane Aparecida da Silva Meira, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 04 de maio de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA SMS nº 01/2022 Nomear servidores como membros para compor a CCIRAS, (Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde), do Hospital 19 de Março, Ribas do Rio Pardo O Secretário Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições prevista na Portaria 2616/GM de 12 de Maio de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção pelos hospitais do país, de Comissão de Controle de Infecções Relacionada à Assistência à Saúde. RESOLVE: Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 9 Art. 1º Nomear a CCIRAS, Comissão de Controle de Infecção à Assistência à Saúde do Hospital 19 de Março de Ribas do Rio Pardo à partir de 01 de Agosto de 2022. com a seguinte composição; Grupo Consultor Felipe Sanches Carneiro – Medico Susimary Cavanha de Matos – Enfermeira Antonia Adriana da Silva Nogueira - Farmacêutica Adriane Antoniolli Pereira – Bioquímica Cleiton Aparecido Bueno – Diretor Administrativo Grupo Executor Katiele Conceição da Silva – Enfermeira Dayane Nascimento da Silva – Nutricionista Nadiele Oliveira Querubim – Bioquímica Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos dias dois do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. MARCOS ANDRE DE MELO Secretário Municipal de saúde COMUNICAÇÃO INTERNA DE: Secretaria Municipal de Saúde C.I. Nº399/2022 PARA: Rosangela Collis DATA: 01/08/2022 Prezada Senhora: Solicitamos Publicação da CCIRAS (Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde) do Hospital 19 de Março. hospitais do país, de Comissão de Controle de Infecções Hospitalares Grupo Executor Katiele Conceição da Silva – Enfermeira Dayane Nascimento da Silva – Nutricionista Nadiele Oliveira Querubim – Bioquímica Atenciosamente, Divina Alves de Castro Coordenadora de Gestão de Saúde Data: Assinatura:________________________ Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 10 Secretaria Municipal de Saúde Oficio 407/SMS Ribas do Rio Pardo, 05 de agosto de 2022. Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Nesta Excelentíssimo Senhor: Preocupados com a Saúde da nossa população, solicitamos o espaço do Plenário da Câmara para realizar uma reunião denominada RODA DE CONVERSA – OUTUBRO VERDE - COMBATE A SIFILIS E A SIFILIS CONGENITA, para o dia 18/08/2022 às 9 horas. Certos de contar com este espaço para esta reunião, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos, aproveitamos para elevar protesto de elevada estima e consideração. MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 – CADASTRO DE RESERVA ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 – CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, PARA PROFISSIONAIS NUTRICIONISTA, ENFERMEIRO, FONOAUDIOLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO e RECEPCIONISTA POR TEMPO DETERMINADO. Considerando-se que está abrangida, a partir das obrigações da Administração Pública Municipal, a não interrupção das atividades de atendimento em Saúde, proporcionando acesso aos serviços de maneira eficiente e com condutas que visem qualidade, considerando tempo de espera e resolutividade; Considerando a desproporcionalidade entre profissionais das áreas de saúde pública municipal e o quantitativo populacional residente nesta cidade (por afastamentos, pedidos de exoneração, e outros motivos), decorrente de aumento no número de habitantes relacionado à construção de empreendimento de nível internacional (Projeto Cerrado - Suzano S.A.); Considerando a disponibilidade para complementar quadro profissional, por aumento recente de vagas do Quadro de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS; A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado do MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 entre os dias 08 de Agosto a 10 de Setembro de 2022, para formação de cadastro de reserva de profissionais interessados em firmar eventual contrato temporário nas vagas de NUTRICIONISTA, ENFERMEIRO, FONOAUDIOLOGO,TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E RECEPCIONISTA, para prestação de serviços nos termos e condições deste Edital e seus anexos. Visa-se coleta e armazenagem de banco de talentos, com objeto de futura contratação em atendimento às necessidades dos usuários da Rede Municipal de Saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8745/1993 e alterações, Lei Municipal nº 784 de 22 de junho de 2005, e demais legislações pertinentes. Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 11 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Constitui objeto deste Edital selecionar, Profissionais com formação de nível superior nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo, profissionais técnicos em enfermagem, técnicos de laboratório e recepcionista, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, constituindo cadastro de reserva para possível prestação de serviços junto às Unidades de Saúde Pública desta municipalidade, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e interesses dos serviços do município de Ribas do Rio Pardo; 1.2 As atribuições e requisitos profissionais de cada cargo estão descritas no Anexo I deste Edital – de acordo com Legislação Municipal específica; 1.3 O Processo Seletivo Simplificado consiste na análise curricular com caráter eliminatório e classificatório, sendo coordenado e executado por Comissão Organizadora constituída especialmente para esse fim; 1.4 Os profissionais deverão prestar seus serviços em todas as unidades de saúde pública desta municipalidade, conforme lotação determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo as unidades que venham a serem criadas ou reativadas durante a vigência deste Edital, podendo a qualquer tempo da vigência do contrato, sem aviso prévio, ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde, para qualquer outra Unidade de Saúde; 1.5 Os interessados poderão ter acesso ao Edital completo em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Abre-se livre concorrência aos que cumprirem os requisitos neste certame, que abrangem pessoas físicas, brasileiras natas ou naturalizadas, maiores de 18 anos; com capacidade técnica; que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público; em dia com as suas obrigações eleitorais; quite, se homem, com as suas obrigações militares; e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital; 2.2 Salienta-se que todo o serviço prestado pelo contratado deve obedecer, no que lhe for relativo, aos princípios do SUS, com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de toda a população. 3. DAS INCRIÇÕES 3.1 Estabelece-se período para recebimento das inscrições será entre 15 e 20 de agosto de 2022; 3.2 A inscrição será realizada presencialmente mediante entrega de correspondência direta à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, em dias úteis, das 7h30 às 10h e das 13h30 às 16h; 3.3 É necessária a devida identificação do envelope que contém a documentação do candidato, seguindo o parâmetro apresentado no Anexo II; 3.4 A correspondência deverá conter Currículo Profissional e demais documentos em divisões descritas e numeradas “Arquivo 01” e “Arquivo 02”, conforme indicações dos itens 4.2 e 4.3 deste Edital; 3.5 Será considerada apenas uma inscrição por candidato, sendo que a mais recente anulará as anteriores; 3.6 A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato; 3.7 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina; 3.7.1 O procurador deverá protocolar juntamente com os documentos do(a) candidato(a), as cópias de seus documentos, declarados na procuração; Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 12 3.8 Garante-se a gratuidade das inscrições para este processo seletivo simplificado; 3.9 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, serão considerados inabilitados. 4. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 A avaliação será realizada em duas etapas: a) Qualificação – eliminatória e b) Avaliação técnica – classificatória; 4.2 Serão considerados aptos à Avaliação Técnica os candidatos que atenderem às condições de Qualificação; 4.2.1 Na fase de Qualificação (Arquivo 01), é necessária a apresentação dos itens: a) Formulário de Inscrição preenchido por completo, devidamente datado e assinado, conforme o Anexo III deste Edital; b) Cópias de documentos comprobatórios à habilitação profissional e permissão de atuação, de acordo com o cargo indicado em Formulário de inscrição: Diploma de Curso Técnico, ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar – emitidos por instituição de ensino devidamente regulamentada; c) Cópia do Registro Profissional ou de Certidão do órgão de classe competente que contenha o número do registro; d) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, do respectivo Conselho de Classe, referente à anuidade e à inexistência de penalidades do exercício da profissão; e) Certidões Negativas de antecedentes junto às Justiças Estadual e Federal, do domicílio em que o profissional reside; f) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, sobre débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, do Estado e Débitos Gerais do Município, de sede do(a) candidato(a); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 4.3 Passada a etapa de Qualificação, os candidatos pontuarão Títulos em Avaliação Técnica (Arquivo 02), conforme o quadro abaixo: Quadro 1: Dos Títulos e pontuações Item Título Pontos Máximo 1 Pós-graduação (lato sensu), em área relacionada ao curso de graduação – mínimo 360 horas. 15,0 15,0 2 Curso de Graduação, na Area da Saúde. 10,0 10,0 3 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação, certificado com data de emissão a partir de julho/2020, em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária acima de 100 horas. 1,25 5,0 4 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação, certificado com data de emissão a partir de abril/2020, em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horaria de 60 horas a 99 horas. 1,0 4,0 5 Participação em cursos, seminários, palestras e outros eventos de capacitação, certificado com data de emissão a partir de abril/2020, em temas relacionados às atribuições do cargo/função, com carga horária de 40 horas a 59 horas. 0,25 1,0 6 Tempo de Serviço Prestado em cargo/função descrita no ato de inscrição, em área pública. 2,5 por cada 12 meses completos 10,0 7 Tempo de Serviço Prestado em cargo/função descrita no ato de inscrição, em área privada. 1,25 por cada 12 meses completos 5,0 PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA 50,0 4.3.1 Documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente: não serão computados; Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 13 4.3.2 Para efeito de pontuação, cada título será considerado como único e contabilizado uma única vez, sendo avaliado de acordo com a carga horária total expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para um ou mais itens; 4.3.3 Sobre o Tempo de Serviço prestado (itens 6 e 7 do Quadro 1), para efeitos de comprovação do período de experiência profissional, considerar-se-ão: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas de identificação com foto e dados pessoais do candidato, e do(s) registro(s) de contrato(s) de trabalho, a qual informe a data completa (início e encerramento) do vínculo profissional, especificando o cargo ocupado e os dados da empresa contratante; b) Declaração original de empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com nome completo e assinatura do responsável pela emissão, devidamente datada, que informe o período de contrato (com data completa de início e fim) e o cargo ocupado; c) Contrato de prestação de serviços, demonstra-se claramente o período inicial e final de vínculo, acompanhado de declaração do contratante/responsável legal, que indique o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do vínculo e a descrição das atividades executadas; 4.3.4 Não serão consideradas as frações de tempo, sendo que os pontos serão contabilizados apenas conforme descrito no Quadro 1, bem como não serão computados os tempos de serviço exercidos concomitantemente; 4.3.5 Todo documento expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa e validado por tradutor público – quando de certificado de conclusão de curso de graduação ou pósgraduação, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 4.3.6 Não serão analisados documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função; 4.3.7 Documento que não coaduna com a verdade, bem como a apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação e a falta da assinatura do candidato, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do inscrito deste Processo Seletivo Simplificado; 4.3.8 Após a entrega da correspondência, os documentos não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros aos já entregues. 5. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO 5.1 O resultado preliminar será divulgado através de publicação específica em Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, com previsão para 10 de setembro de 2022; 5.2 Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado; 5.2.1 Da discordância com o resultado preliminar, o recorrente deverá apresentar recurso com nome, telefones e endereço completo do candidato, a contestação e a devida fundamentação, endereçado à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, que tem 01 (um) dia útil para revisão da situação apontada e tomada de medidas necessárias, sendo o caso; 5.3 A classificação final dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Pontuação Total obtida na Avaliação Técnica; 5.3.1 Serão classificados todos os candidatos que pontuarem na etapa de Avaliação Técnica; 5.3.2 Havendo empate na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) Idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003); Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 14 b) Maior pontuação no item Tempo de Serviço prestado ao Poder Público em cargo/função indicado no ato de inscrição; c) Maior pontuação no item Tempo de Serviço na área privada em cargo/função indicado no ato de inscrição. 5.4 A classificação final deste Processo Seletivo Simplificado será homologada pela Presidente da Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde, com ciência do Secretário Municipal de Saúde, e divulgada por meio de publicação específica em Diário Oficial do município de Ribas do Rio Pardo, com previsão para 10 de Setembro de 2022. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 6.1 As despesas decorrentes dos eventuais contratos celebrados serão cobertas por repasses do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, e do Tesouro Municipal, observados os valores fixados pelo Município – de acordo com tabela de vencimentos da Lei Municipal de nº 672/2001 atualizada por Lei Complementar de nº 039/2018 e reajustes anuais até o presente momento, sendo o máximo a ser contratado, conforme necessidade da Administração Pública, e o salário base para 40 horas semanais, os especificados abaixo: Quadro 2: Quantitativo de Vagas, Função, Requisitos e Salário base Vagas Função Requisitos Salário base 01 Nutricionista Formação Superior e Reg. No CRN R$ 4.628,29 02 Enfermeiro Formação Superior e Reg. No COREN R$ 6.089,86 01 Fonoaudiólogo Formação Superior e Reg. No CRFA R$ 4.628,29 04 Técnico em Enfermagem Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 2.370,97 02 Técnico de Laboratório Curso Técnico em Análises Clínicas e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 2.370,97 03 Recepcionista Ensino Fundamental R$ 1.560,49 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 A contratação terá como fundamento legal o art. 37 da Constituição Federal; 7.2 O Contrato de trabalho terá vigência pelo período que permanecerem os motivos da contratação, conforme a necessidade da Administração, até o máximo de doze meses - podendo ser prorrogado por igual período; 7.2.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, quando não mais subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando do preenchimento de vagas puras por aprovados em Concurso Público; 7.3 A remuneração é equivalente ao valor do salário base inicial previsto para o cargo de inscrição, acompanhando vencimento constante em tabela de Anexo I da Lei Municipal Complementar nº 039/2018, devidamente reajustado, conforme apresentado em item 6.1; 7.4 Quando da convocação, o candidato deverá comparecer no local, data e horário estabelecidos, divulgados em Edital próprio, para inteirar-se da documentação necessária à contratação; 7.5. Não será contratado o candidato que: a) não possua todos os requisitos para a contratação; e/ou b) não mais tenha interesse pelo cargo indicado na inscrição; e/ou Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 15 c) for servidor da administração pública direto ou indiretamente da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, excetuadas as hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República de 1988 e desde que, previamente à contratação, seja comprovada a compatibilidade de horários; 7.6. Na ocorrência das hipóteses do item 7.5 será convocado o candidato subsequente, conforme ordem de classificação final deste Processo Seletivo Simplificado; 7.6.1 O candidato convocado que não comparecer para apresentação dos documentos ou assinatura do contrato no prazo de 01 (um) dia útil após a convocação, ou manifeste ausência de interesse na contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado; 7.7. Na impossibilidade do candidato convocado firmar contrato em data da convocação, este poderá solicitar reposicionamento ao final da fila dos aprovados, observada a ordem classificatória. Desde que a manifestação de interesse seja realizada dentro de 01 (um) dia útil após sua convocação – devendo o candidato estar ciente de que esta possibilidade poderá ou não se efetivar em período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado; 7.8 As funções do contratado serão desenvolvidas conforme as estabelecidas no Plano de Cargos e Carreiras desta Prefeitura Municipal (Lei Complementar nº 039/2018) – Anexo I; 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O candidato não será contratado se estiver enquadrado em quaisquer das situações: 8.1.1 Nos últimos dois anos, ter sofrido: Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada a culpa; Rescisão Contratual, após sindicância; 8.1.2 Nos últimos cinco anos, ter sofrido: condenação criminal transitada em julgado; 8.2. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas; 8.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá a validade de doze meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período; 8.4 Casos omissos ao presente serão resolvidos pela Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde. Ribas do Rio Pardo, 05 de Agosto de 2022. Marcos André de Melo Secretário Municipal de Saúde Manoel Aparecido dos Anjos Presidente da Comissão Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 16 ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Nutricionista Elaborar e planejar cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas a serem aplicados nas unidades; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria calórico-proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Promover palestras sobre educação alimentar juntamente com as equipes técnicas das unidades; Supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Elaborar a requisição de gêneros alimentícios a serem entregues nas Unidades, pelos fornecedores, sendo os perecíveis semanalmente e os estocáveis mensalmente; Controlar o abastecimento dos gêneros entregues, diretamente com as Unidades, articulando-se com o Setor responsável pelas compras, em caso de necessidade; Controlar o saldo do Planejamento do Processo, durante o período vigente, fazendo as devidas alterações se necessárias; Supervisionar as Unidades referentes às atividades de nutrição, em todas as suas fases; Efetuar o registro das despesas e de quem recebe as refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Planejar as necessidades totais de gêneros alimentícios a fim de serem licitados por um período determinado; Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; Degustar os pratos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato Enfermeiro Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, inclusive os de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos seus pacientes. Coordenar a equipe de Saúde da Família, inclusive saúde bucal, onde é responsável pela execução e cumprimento das metas pactuadas para melhoria dos indicadores de saúde do município; Realizar consultas de enfermagem; Fazer triagem de pacientes, presta atendimentos nos casos de emergência tanto na atenção ambulatória como na hospitalar; Providenciar os relatórios referentes às atividades sob a sua supervisão, bem como realiza uma análise dos mesmos; Desenvolver atividades nos diversos programas dentro de seu território de atuação visando a prevenção de doenças e a promoção da saúde; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação, coleta de preventivos, detecção de diabetes, tuberculose e outras; Efetua testes de sensibilidade; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde; Realizar a elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função; Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se da prescrição médica; Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH; Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares; Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais; Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas; Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto ao Alvará de Funcionamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS); Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem; Acompanhar pacientes em caso de urgência até o hospital de referência; Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem; Prover a educação continuada; Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar; Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os; Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções; Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência; Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias); Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento; Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente sejam corretamente preenchidos; Supervisionar o serviço de licença; Participar do planejamento de reformas e/ou construção da planta física do setor; Providenciar Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 17 a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes; Realizar planos de cuidados de enfermagem e supervisionar a continuidade da assistência prestada aos pacientes; Prever recursos humanos, materiais e medicamentos e encaminhar para o setor responsável; Supervisionar as ações dos profissionais da equipe de enfermagem; Checar a programação cirúrgica previamente; Conferir o material permanente e psicotrópicos do setor; Priorizar o atendimento aos pacientes dependendo do grau de complexidade clínico e cirúrgico; Realizar sondagem vesical, caso haja necessidade; Realizar relato em livro de ordens e ocorrências; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas Fonoaudiólogo Elabora programas de prevenção a nível de saúde auditiva; Avalia as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; Realiza exames fonéticos da linguagem audiométrica e outras técnicas próprias, para o diagnóstico de limiares auditivos, bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia; Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros; Faz demonstração de técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente; Auxilia no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médio e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos; Emite parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Participa de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Prepara informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, bem como, orientações para pais e professores; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato TÉCNICO EM ENFERMAGEM Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Hospital e Unidades de Saúde, domicílio e outros locais em que for necessário; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Auxiliar o supervisor na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições para a realização dos mesmos; Colher e/ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar os pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes; segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unida de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao supervisor eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO DE LABORATÓRIO Desempenhar suas funções em instituições de saúde públicas municipal; atuar promovendo a saúde do indivíduo, desenvolver ações no campo da hemoterapia/hematologia terapêutica; orientar o paciente, receber, preparar, processar amostras biológicas sanguíneas e assistir ao bioquímico, biomédico, médico hematologista e/ou patologista na execução dos Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 18 procedimentos diagnósticos, produtivos e terapêuticos da prática hemoterápica; coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; atender e cadastrar pacientes; proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; auxiliar no preparo de soluções e reagentes; executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparar os dados para fins estatísticos; organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. Recepcionista Atender ao público em geral que procure os órgãos Municipais catalogando e controlando o cadastro de visitantes; administrar e gerir o tempo das atividades, Realizar digitação de prontuários e lançamento da produção dos serviços; Realizar a digitação de documentos e proceder o arquivamento de documentos relativos à sua função; Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; Controlar a entrada e saída de visitantes; auxiliar na localização de diretores e demais funcionários para atendimento de visitantes das secretarias; Receber e interagir com o público, de forma agradável, solicita e colabora ativamente para a prestação de informações e no encaminhamento às pessoas procuradas; Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para entrada de visitantes; Efetuar registros e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assuntos; Prestar apoio as diversas áreas da autarquia, atuando no preenchimento de formulários específicos, levantamento de dados e tratamento estatístico de pouca complexibilidade, controles diversos envolvendo movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos dentre outros; manter-se atualizada sobre estrutura organizacional, unidade de lotação de funcionários e servidores e eventos institucionais da sua área de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de escritório utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 19 ANEXO II IDENTIFICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 Candidato: Endereço: Cidade/Estado: Telefone(s) de contato: E-mail: Cargo pretendido: Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 20 ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome completo: _______________________________________________________ CPF: _____________________ RG: _________________ Órgão Emissor: _________ Data de nascimento: __________________ Naturalidade: _______________________ Endereço: _____________________________________________________________ Complemento: _________________________________________________________ Cidade: ________________________________ CEP: _________________ UF: _____ Telefones: ( ) _______________________ / ( ) _______________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cargo Pretendido: _______________________________________________________ Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 21 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS Eu, __________________________________________________, portador(a) do CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor ______/___, residente _____________________________________________ ______________________________, DECLARO, sobre as penas da Lei, não estar impedido(a) de firmar contrato com a Administração Pública, direta ou indireta, não estar declarado(a) inidôneo(a) pelo Poder Público de nenhuma esfera, bem como inexistirem fatos impeditivos à habilitação no presente Processo Seletivo Simplificado, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 22 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO Eu, __________________________________________________, portador(a) do CPF _____________________ e do RG ______________ Órgão Emissor ______/___, residente _____________________________________________ ______________________________, declaro estar ciente de que a referida contratação é temporária, passível de rescisão a qualquer tempo, dependente de interesse da Administração – quando não mais subsistirem razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando do preenchimento de vaga pura por aprovado em Concurso Público. Ribas do Rio Pardo – MS, _____ de _________________2022. Assinatura: Departamento de Contratos DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N°129/2015 Desconsiderar a publicação REFERENTE AO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N°129/2015, publicado no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 05 de agosto de 2022, Ano II, Nº 351, página 14 e 15, Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de agosto de 2022. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem através desta, NOTIFICAR as pré-selecionadas citadas abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareçam no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, para darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionadas (os) no dia 17/12/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03) dias uteis acarretará na desclassificação: NOME CPF CÔNJUGE CPF Valdir dos Santos Iel 867.360.511-34 Lourdes Rosa dos Santos 014.740.691-93 Vera Lucia Sverzuti 306.150.228-98 ESTER PEREIRA DE SOUZA Diretora do Departamento de Habitação Port. 031/2021 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022 Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2022 A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, CONVOCA o representante legal da empresa CRISTIANE SOUZA DE OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.425.270/0001-30, com sede na Rua do Dourado, n° 15 – Bairro Estrela Dalva I, CEP: 79.034-612, município de Campo Grande/MS, homologada na licitação sob a modalidade de Dispensa de Licitação nº 10/2022, originário do Processo Administrativo nº 13/2022, para a devida assinatura do respectivo Termo Contratual, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A empresa deverá comparecer no Setor de Licitação da Câmara Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação desta, na Rua Marciana Custódio Lemos, n° 64 – Bairro Santos Dumont, nesta cidade. Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de agosto de 2022. ADRIANO APARECIDO NOGUEIRA Diretor de Licitação BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 05/08/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.568.062,87 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.824,81 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.673.080,75 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.908.784,52 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.114.538,00 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 700.645,81 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,88 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 988.551,56 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.211.024,19 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.140.518,83 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.611.564,10 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.217.578,54 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.420.334,55 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 83.989,77 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 106.210,73 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 575.760,79 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 202,21 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.333.453,96 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.915.747,60 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.318.586,12 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 270.760,16 C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.437,03 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 6.600.938,16 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 88.008,91 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 326,93 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 718.878,73 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 70.319,04 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 280.940,84 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 7.844,35 Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 24 TOTAL 49.994.846,49 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 162.336,16 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 496,29 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 52.411,67 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,64 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,61 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 168.516,21 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 201.170,44 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.068,40 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,15 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.982,60 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.245,95 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 364,54 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.268,72 TOTAL 599.900,38 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 181.660,39 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.401.807,41 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,95 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 46.937,98 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 173,43 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,69 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 129,99 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.510,40 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 66,84 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 199,49 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 290.152,45 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,37 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.779.651,95 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.661,01 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 662.191,99 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL TOTAL R$ 4.411.198,34 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 74.964,88 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 84.229,51 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.077,09 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 129.712,09 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 55.673,75 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.335,86 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.078,32 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 11.913,56 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.227,36 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 68,81 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,21 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,30 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 39.948,99 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 271.811,33 Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 25 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 186.396,02 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 991.464,08 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.284.395,65 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 16.882,33 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 692.656,86 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.620,66 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 681.149,02 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.294,46 TOTAL 2.713.998,98 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 352 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 08 de AGOSTO de 2022 – Página 26