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norma nº 109/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos – SF, para pagamento de despesa pública no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo- MS.”
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Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 362 – Segunda-Feira, 22 de Agosto de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO N.º 109, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“REGULAMENTA A CONCESSÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE 
FUNDOS – SF, PARA PAGAMENTO DE DESPESA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS 
DO RIO PARDO-MS.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que trata do Suprimento 
de Fundos – SF, a servidor municipal;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.260, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras 
providências.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para efeito deste decreto entende-se por:
I. Regime de Adiantamento, o processo especial de execução de despesa pública orçamentária que, por sua natureza, 
não possam obedecer ou depender de trâmites normais de execução;
II. Suprimento de Fundos – SF, a antecipação de recursos financeiros concedidos a servidor, a critério e sob a 
responsabilidade do Ordenador de Despesa, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
Art. 2º O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da 
normal, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo 
normal de aplicação e deve, obrigatoriamente, obedecer aos três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Art. 3º O Suprimento de Fundos poderá ser concedido a servidor, sempre precedido de empenho na dotação 
orçamentária específica e natureza de despesa a realizar, a critério do ordenador de despesa, para atender tão somente os 
seguintes tipos:
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I. Despesas extraordinárias ou eventuais;
II. Despesas de viagens e com serviços especiais e que exijam pronto pagamento;
III. Despesas de pequeno vulto. 
§1º Consideram-se despesas extraordinárias ou eventuais aquelas que, caso não se realizem imediatamente, podem 
ocasionar prejuízos à Municipalidade ou interromper o curso do atendimento, dos serviços a cargo do órgão responsável, 
como, por exemplo, calamidade pública ou outras de natureza urgente e imprevisíveis.
§2º Consideram-se despesas de viagens e com serviços especiais aquelas necessárias para o deslocamento durante o 
percurso e estadia, como, por exemplo, combustível, pedágios, estacionamentos, despesas com hospedagem, quando o 
valor não for incluído na diária ou oferecida por outros órgãos e, ainda, outras despesas que ocorrem esporadicamente, 
sem que seja possível a sua previsibilidade, como reparos em pneus, etc.
§3º Consideram-se despesas de pequeno vulto aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite previsto no 
art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
§4º As despesas consideradas de pequeno vulto somente poderão ser realizadas para pagamento de material de 
consumo (elemento 3.3.90.30) e outros serviços de terceiros – PJ (elemento 3.3.90.39), desde que obedecido o disposto 
nos incisos I, II e IV do art. 4º deste Decreto.
CAPÍTULO II
DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
SEÇÃO I
DAS DESPESAS
Art. 4º As despesas passíveis de serem realizadas por meio de Suprimento de Fundos, desde que atendidos os requisitos 
previstos, são as seguintes:
I. Aquisição de material de consumo, nas seguintes hipóteses:
a) Inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada;
b) Inexistência de fornecedor contratado/registrado, devidamente justificada;
c) Se, e somente se, não se tratar de aquisição de um mesmo objeto, passível de planejamento e que, ao longo do 
exercício, possa vir a ser caracterizado como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo 
licitatório; e
d) Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e servem tão somente ao interesse 
público.
II. Contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes hipóteses:
a) Inexistência de cobertura contratual, devidamente justificada;
b) Se, e somente se, não se tratar de contratação de um mesmo objeto, passível de planejamento, e que, ao longo do 
exercício, posa vir a ser caracterizado como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo 
licitatório; e
c) Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e servem tão somente ao interesse 
público.
III. Despesas de viagens e com serviços especiais, dentro do território nacional, conforme o caso, nas seguintes 
hipóteses:
a) Despesas com transporte, quando as mesmas não puderem ser realizadas pelos meios oficiais, e não estejam 
incluídas no valor das diárias, tais como: passagem, estacionamento, combustíveis, pedágios, consertos de pneus, entre 
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outras, nos casos em que houver deslocamento a serviço do poder público, fora da sede do Município, em veículo oficial;
b) Aquisição de materiais e serviços diversos, como cópias reprográficas;
c) Outras despesas julgadas imprescindíveis à execução do objeto da viagem ou do serviço especial determinado ao 
servidor, devidamente justificadas.
IV. Despesas eventuais da Casa Abrigo, para atender as necessidades específicas dos menores institucionalizados, nas 
seguintes hipóteses:
a) Despesa com alimentação dos menores, nas viagens realizadas para outros municípios;
b) Despesas com medicamentos, fraldas, óculos e demais itens prescritos por médicos para os abrigados;
c) Despesas com itens de higiene, vestuário, materiais escolares, brinquedos, passeios dentro do território do 
Município, inclusive em sorveterias, pizzarias e lanchonetes, para os menores institucionalizados;
d) Despesas com tratamento médico, quando não disponibilizado pelo SUS;
e) Despesas com excursões escolares;
f) Despesas judiciais, extrajudiciais e cartorárias, que se façam necessárias para os institucionalizados;
g) Despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, necessário ao funcionamento regular da Casa de Acolhimento.
V. Em casos muito excepcionais (despesas extraordinárias), as despesas com aquisição de materiais permanentes, 
desde que devidamente reconhecidos pelo Ordenador de Despesas e em consonância com as normas que disciplinam a 
matéria; devendo conter, ainda, justificativas plausíveis que comprovem a necessidade imediata e os motivos pelos quais a 
despesa não possa seguir a forma normal para as aquisições públicas, cujo empenho será realizado no elemento de despesa 
4.4.90.52.
Art. 5º O Suprimento de Fundos será empenhado à conta do elemento de despesa próprio, escriturado como despesa 
efetiva no sistema financeiro, e como registro de reponsabilidade no sistema de compensação e não poderá ter aplicação 
estranha ao fim que se destina.
Parágrafo Único. O empenho do Suprimento de Fundos correrá à conta dos créditos orçamentários consignados nos 
seguintes elementos de despesa:
I. 3.3.90.30 – Material de Consumo;
II. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
III. 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 6º. Não são passíveis de execução por meio de Suprimento de Fundos, ficando terminantemente proibidas:
I. Despesas acobertadas por diárias;
II. Despesas com alimentação e bebidas, realizadas em restaurantes, em eventos, com aquisição de gêneros 
alimentícios para preparo na própria repartição ou fora desta, com refeições prontas, dentre outras, ainda que se 
enquadrem nas situações previstas em alguma das hipóteses dos artigos 3º e 4º, inciso I;
III. Toda e qualquer despesa com viagens ao exterior.
Parágrafo único. Não se enquadram na proibição do inciso II, as despesas com alimentação e bebidas não alcoólicas dos 
menores abrigados na Casa de Acolhimento do Município de Ribas do Rio Pardo (MS).
SEÇÃO III
DOS LIMITES E VALORES
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Art. 7º Os limites máximos para cada tipo de despesa com Suprimento de Fundo, não poderão ultrapassar o previsto no 
inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 nos seguintes percentuais:
I. 20% para cada processo de despesa previsto nos incisos I, II e III do art.3º desta lei.
SEÇÃO IV
DOS PRAZOS
Art. 8º O Suprimento de Fundos de que trata este Decreto deve obedecer, rigorosamente, os prazos de aplicação e de 
prestação de contas que foram estabelecidos na Lei 1.260/2022, a saber:
I. Prazo de aplicação: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do ato de concessão, vedada a prorrogação.
II. Prazo de prestação de contas: 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de aplicação, vedada a 
prorrogação.
Parágrafo único. O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido e aplicado dentro do exercício financeiro vigente.
SEÇÃO V
DA CONCESSÃO
Art. 9º O Suprimento de Fundos será concedido mediante a apresentação de formulário próprio, conforme Anexo I –
Solicitação de Suprimento de Fundo, o qual deverá ser preenchido de forma correta e integral, contendo as seguintes 
informações:
I. Destinatário: Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Finanças;
II. Solicitante: Servidor público a quem se concederá o Suprimento de Fundos em conjunto com o dirigente da 
unidadesolicitante;
III. Especificações das despesas: identificar o tipo de despesa, se extraordinária ou eventual, despesas de viagens ou de 
pequeno vulto.
IV. Valor: informar o valor total e para cada elemento de despesa;
V. Dados do agente suprido: nome, CPF, RG, telefone, cargo, lotação, dados bancários para depósito;
VI. Prazos: de aplicação e prestação de contas;
VII. Declaração de ciência e responsabilidade do agente suprido e do Secretário da pasta: afirmando conhecer o teor da 
Lei 1.260/2022, concordando e assumindo a responsabilidade de executar a despesa cumprindo todas as exigências legais;
VIII. Autorização e concessão do Suprimento de Fundos: autorização dada pelo gestor autorizando a liberação do 
recurso ao agente suprido;
IX. Local e data;
X. Assinaturas: do agente suprido e do gestor concedente.
Art. 10 Cabe aos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete autorizar Suprimento de Fundos para os servidores efetivos 
e comissionados, vinculados à sua pasta de atuação, mediante Solicitação de Empenho, na forma do Anexo I-B, 
encaminhado ao Setor de Contabilidade.
Art. 11 O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidores em efetivo exercício, desde que atendidos os 
seguintes critérios:
I. Para despesas extraordinárias ou eventuais e de pequeno vulto: servidor público, efetivo ou comissionado, em 
efetivo exercício no órgão, designado pelo Secretário, Chefe de gabinete, Procurador Jurídico ou Controlador Geral do 
Município. 
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II. Para as Despesas de viagens e com serviços especiais e que exijam pronto pagamento, dentro do território
nacional: todo e qualquer servidor público, incluindo os cargos: efetivo, comissão, eletivos: prefeito e Vice-Prefeito; os 
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Controlador Geral.
Parágrafo único. O servidor que receber Suprimento de Fundos é denominado agente suprido, o qual detém 
autorização para proceder à execução financeira da despesa, com destinação estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, 
Secretário, Chefe de Gabinete, Procurador ou Controlador, sendo responsável pela aplicação dos recursos recebidos e 
comprovação das despesas realizadas, estando obrigado a prestar contas nos prazos estipulados.
Art. 12 A utilização do suprimento de fundos por parte do Agente Suprido para aquisição de material de consumo e 
contratação de serviços, nos casos estipulados nos incisos I e III, do art. 3º, está condicionada a:
I - Na aquisição de material de consumo:
a) constatação quanto à inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada, devendo o Agente 
Suprido consultar o setor competente quanto à disponibilidade do material em estoque e a negativa ser incluída ao 
respectivo processo de prestação de contas;
b) constatação quanto à inexistência de fornecedor contratado/registrado com ata vigente, devendo o Agente Suprido 
consultar o Setor de Compras quanto à vigência das atas de Registros de Preços, incluindo a consulta no respectivo 
processo de prestação de contas;
c) certificação de que não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do 
exercício, possam caracterizar fracionamento de despesa;
d) certificação de que as despesas a serem efetuadas estão vinculadas às atividades dado órgão solicitante e servem ao 
interesse público.
II - Na contratação de serviços:
a) constatação quanto à inexistência de cobertura contratual, devendo o Agente Suprido consultar o Setor de Contratos 
se uma das empresas contratadas tem a possibilidade de prestar o serviço de imediato e a informação expressa deverá 
constar no processo de prestação de contas;
b) certificação de que não se trata de serviços de uma mesma espécie, passíveis de planejamento, e que, ao longo do 
exercício, possam caracterizar fracionamento de despesa;
c) certificação de que as despesas a serem efetuadas estão vinculadas às atividades órgão e se servem ao interesse público.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se indício de fracionamento de despesa a concentração de aquisições 
excessivas de material de mesmo subitem de despesa ou contratação demasiada de serviço de mesma natureza, seja por um 
ou por vários Agentes Supridos.
Art. 13 Não se concederá Suprimento de Fundos a servidor:
I. Responsável por dois suprimentos em fase de aplicação e/ou prestação de contas;
II. Que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir;
III. Responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
IV. Declarado em alcance;
V. Com prestação de contas da aplicação do Suprimento de Fundos com despesas impugnadas pelo Ordenador de 
Despesa;
VI. Que seja o próprio demandante da aquisição/contratação do serviço, exceto no caso de viagens a serviço, dentro 
do território nacional.
SEÇÃO VI
DA APLICAÇÃO 
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Art. 14 A aplicação do Suprimento de Fundos deverá, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes critérios:
I. A realização das despesas deverá ocorrer exclusivamente dentro do período de aplicação, estabelecido no ato de 
concessão;
II. A despesa a ser realizada deverá ser enquadrada na classificação orçamentária especificada no ato de concessão;
III. A realização da despesa deverá atender todos os atos normativos expedidos pelo Órgão de Controle Interno que 
tratam da execução da despesa;
IV. Os pagamentos deverão ser feitos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, dada a vedação legal para 
aquisição/contratação a prazo ou parceladamente;
V. Não realizar gastos no mesmo exercício para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total ultrapasse os 
limites estabelecidos no inciso II do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos;
VI. Exigir a emissão de todos os documentos comprobatórios da realização da despesa, tanto para as fases de 
empenho, liquidação e pagamento;
VII. Controle do saldo financeiro concedido, sendo expressamente vedado a realização da despesa sem que haja saldo 
suficiente para o seu atendimento;
VIII. Solicitar ao demandante que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento do material adquirido, 
devendo apor a data e a sua assinatura, seguida do nome legível e a denominação do cargo ou função;
IX. Recolher ao Tesouro do Município qualquer saldo remanescente, dentro do prazo de aplicação dos recursos;
X. Não realizar despesas em períodos de férias ou afastamentos legais;
XI. Não realizar despesas em finais de semanas, salvo em situações especiais, devidamente justificadas. 
Parágrafo único. Os comprovantes de despesas deverão conter os atestos devidos, visando comprovar o efetivo 
recebimento do material e/ou da prestação de serviço, no que se refere à quantidade e qualidade adquirida.
Art. 15 São considerados documentos comprobatórios da despesa as Notas Fiscais de fornecimento de produtos ou 
prestação de serviços. Somente nos casos em que a despesa não for acobertada por NF poderá ser admitido outros 
documentos, como recibo de pedágio.
Parágrafo único. Todos os documentos comprobatórios da despesa deverão apresentar as seguintes características:
I. Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
II. Data de expedição dentro do prazo de aplicação;
III. Emissão feita por quem forneceu o material, produto ou prestou o serviço;
IV. O documento fiscal deverá ser emitido em nome do Município, Fundo ou Autarquia a que pertencer o agente 
suprido contendo, obrigatoriamente:
a) A data de emissão do documento fiscal;
b) O detalhamento do material fornecido ou do serviço prestado, evitando generalizações ou abreviaturas que 
impeçam o conhecimento da natureza das despesas e da unidade fornecida de materiais ou serviços.
c) A quitação do documento fiscal;
V. Nos casos em que, de acordo com a lei, haja retenção de tributos e outros descontos na fonte, deverá o responsável 
pelo Suprimento de Fundos promover o recolhimento a quem de direito das retenções havidas, devendo juntar cópia dos 
comprovantes na prestação de contas.
Art. 16 No mês de dezembro todos os saldos de Suprimentos de Fundos serão recolhidos até o dia 27, mesmo que o 
período de aplicação e/ou de prestação de contas não tenha expirado, salvo nos casos extremamente excepcionais, 
devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito.
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Parágrafo único. O recolhimento dos saldos que forem realizados dentro do exercício financeiro da concessão do 
Suprimento de Fundos, será considerado como anulação parcial do respectivo empenho, revertendo o valor da anulação 
ao crédito orçamentário próprio. Se o recolhimento ocorrer em exercício posterior ao de sua concessão, será classificado 
como receitas diversas do exercício em que se deu o recolhimento.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS E FORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17 O agente suprido deverá prestar contas da aplicação dos recursos que recebeu, sujeitando-se à tomada de contas, 
se não o fizer no prazo fixado e/ou não aplicar os recursos de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto. 
Art. 18 A Prestação de Contas deverá ser realizada mediante o preenchimento do Anexo II, devendo ser juntados os 
documentos pertinentes a cada empenho e na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 19 Para cada Suprimento de Fundos deverá ser feita uma Prestação de Contas e os documentos comprobatórios 
deverão ser juntados ao empenho pertinente.
Art. 20 A Prestação de Contas deverá ser organizada em forma de processo, devidamente organizado e numerado e 
conter:
I. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas assinado pelo Agente Suprido;
II. Declaração de inexistência de estoque, contrato vigente ou ata de registro de preços vigente;
III. Declaração de que as despesas estão vinculadas às atividades da unidade e servem tão somente ao interesse público.
IV. O Anexo I - Solicitação de Suprimento de Fundos;
V. O Anexo I-B - Solicitação de Empenho;
VI. O Anexo II – Balancete de Prestação de Contas;
VII. Nota de Empenho;
VIII. Nota de Liquidação;
IX. Ordem de Pagamento;
X. Originais dos comprovantes da realização da despesa: Notas Fiscais/Recibos, organizadas por elemento de despesa 
e ordenadas por data de emissão, devidamente atestadas pelo demandante da despesa; 
XI. Preferencialmente, pesquisa de mercado, nos casos de despesas extraordinárias, eventuais ou de pequeno vulto;
XII. Comprovantes de recolhimentos de tributos, quando for o caso;
XIII. Comprovante de recolhimento de saldo, quando for o caso.
Parágrafo único. Todos os documentos fiscais expedidos no âmbito do Suprimento de Fundos deverão atender aos 
regramentos das Instruções Normativas expedidas pela Controladoria Geral do Município.
Art. 21 Os saldos não restituídos dentro dos prazos estabelecidos neste decreto serão considerados em alcance, ficando o 
agente suprido, até o recolhimento, sujeito a juros de mora, correção monetária e demais cominações legais cabíveis.
Art. 22 O controle e o acompanhamento da aplicação do Suprimento de Fundos deverão ser realizados por servidor 
efetivamente nomeado para esta finalidade, ou mesmo, Comissão.
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§1° O servidor a ser nomeado deve ter ligação com a Secretaria Municipal de Finanças, podendo ou não fazer parte do 
Departamento de Contabilidade e Orçamento Municipal;
§2° O servidor não pode ser suprido ou ordenador de despesas de qualquer Órgão.
Art. 23 Na análise da prestação de contas, o Servidor Responsável/Comissão deverá fazer as seguintes verificações:
I. Se todas as despesas foram realizadas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido;
II. Se foram anexadas à prestação de contas todas as solicitações de aquisição/contratação de serviços e se estas 
atendem aos requisitos estabelecidos neste decreto e no ato de concessão;
III. Se a despesa realizada se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato de concessão;
IV. Se as despesas realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e servem tão somente ao interesse público
V. Se os pagamentos foram realizados à vista, pelo seu valor total e em única parcela;
VI. Se os documentos fiscais foram quitados
VII. Se não houve fracionamento da despesa;
VIII. Confrontar os documentos comprobatórios da realização da despesa com os pagamentos feitos ao fornecedor ou 
prestador de serviços;
IX. Se os documentos comprobatórios da realização da despesa são originais, estão sem rasuras, em nome do 
órgão/entidade requisitante, contém a data, o endereço e a discriminação da despesa efetivamente realizada, bem como a 
declaração de recebimento da importância paga emitida pelo fornecedor/prestador de serviços e, ainda, o respectivo 
atesto do recebimento/execução do serviço pelo demandante;
X. Se a data de validade do documento fiscal recebido se encontra dentro do período de aplicação;
XI. Se houve, por parte do agente suprido, recolhimento ao Tesouro do Município de qualquer saldo, porventura em 
seu poder;
XII. Se houve despesa em período de férias do agente suprido ou em seus afastamentos legais; e
XIII. Se houve justificativa para a realização de despesa em finais de semana ou feriados.
SEÇÃO II
DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 24 As irregularidades detectadas na Prestação de Contas darão causa ao cumprimento de exigências formais pelo 
agente suprido ou a impugnação parcial ou total da Prestação de Contas.
§1º Dão causa ao cumprimento de exigências formais:
I. A falta de cumprimento das formalidades que dão ao documento ou à prestação de contas cunho de 
autenticidade, legitimidade e legalidade, tais como: atesto na Nota Fiscal, visto, assinatura, erro de cálculo entre outras 
hipóteses que possam ser sanadas sem modificação da estrutura da prestação de contas e, ainda, dos que pressuponham a 
existência de fraude, dolo ou má-fé, cometidos com o propósito de ludibriar a ação de análise da prestação de contas;
II. A eventual ausência de qualquer documento que deva integrar a prestação de Contas.
§2º Dão causa à impugnação total ou parcial:
I. Rasuras em qualquer dos documentos que compõem a prestação de contas;
II. Pagamento de despesas que não se enquadram na finalidade do Suprimento de Fundos;
III. Pagamento de despesa cujo documento tenha sido emitido com data anterior ao recebimento do Suprimento de 
Fundos ou posterior ao seu período de aplicação;
IV. Outras irregularidades de que resultem inábeis quaisquer comprovantes de despesas.
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Art. 25 O Agente Suprido que não prestar contas dentro do prazo estabelecido ou tiver sua prestação de contas 
impugnada, seja total ou parcial, em conjunto com o Ordenador de Despesas da pasta, recolherá aos cofres do Tesouro 
Municipal o valor impugnado, no prazo máximo de 10 dias a contar do fim do prazo de prestação de contas ou do 
recebimento da impugnação.
Art. 26 O Agente Suprido que tiver sua prestação de contas impugnada total ou parcial, pelo Servidor Responsável pela 
análise, contabilidade e Chefe do Poder Executivo e for impelido a devolver os recursos que tomou, poderá, desde que 
devidamente justificado, recorrer mediante apresentação de recurso, no prado de 02 dias úteis, a contar da notificação de 
impugnação.
§1º O prazo de julgamento do recurso será de 10 diasa contar da data do protocolo junto ao Gabinete do prefeito.
§2º Uma vez impetrado recurso, ficam suspensos os prazos constantes do art. 25, voltando correr a partir da decisão 
proferida pelo Prefeito.
§3º Decorrido o prazo para a devolução dos saldos remanescentes ou após o prazo de devolução de recursos cuja 
Prestação de Contas não tenha sido homologada pelo Chefe do Poder Executivo, sem que o Agente Suprido cumpra a 
obrigação, poderá o Município efetuar o desconto em folha no mês subsequente, excepcionalmente o débito poderá ser 
parcelado.
CAPÍTULO IV
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
Art. 27 O processo de Prestação de Contas, após a verificação feita pelo Servidor Nomeado, deverá ser encaminhado ao 
Prefeito Municipal que aprovará a referida Prestação de Contas, homologando a despesa e remeterá o processo para o 
Setor de Contabilidade, para adoção dos seguintes procedimentos:
I. Registro da apresentação da prestação de contas;
II. Baixa dos registros contábeis;
III. Classificação das despesas de acordo com os elementos de despesas adequados, procedendo os ajustes contábeis 
necessários no Sistema Contábil, quando for o caso.
Art. 28 As despesas realizadas sob a modalidade de Regime de Adiantamento serão incorporadas ao sistema contábil do 
respectivo órgão ou entidade e integrarão a prestação de contas dos respectivos ordenadores de despesa. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 Os limites e valores constantes neste Decreto, por ser estabelecidos em forma de percentuais, serão reajustados
automaticamente quando da atualização da própria Lei de Licitação – Lei Federal nº 14.133/2021. 
Art. 30 Em qualquer das hipóteses em que o agente suprido for obrigado a restituir os cofres públicos e não o fizer no 
prazo legal, estabelecido neste Decreto, deverá o débito ser inscrito em dívida ativa e a cobrança deverá ser feita pelos 
meios legais. 
Parágrafo único. O agente suprido inscrito em Dívida Ativa pelo motivo descrito no caput estará impedido de receber 
novo suprimento de fundos enquanto não quitar o débito.
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Art. 31 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 71/2022 e todas as disposições 
em contrário.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ANEXO I
Decreto nº 109/2022
SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO
Destinatário: João Alfredo Danieze – Prefeito Municipal e Nadja de Lima Matias – Secretária de Finanças
Recorrente: xxxx 
FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.260/2022, c/c o art. 9° do Decreto nº 109/2022, solicito a 
liberação de Suprimento de Fundos para fazer face às despesas abaixo especificadas:
DADOS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
ESPECIFICAÇÕES DAS DESPESAS
Tipo da Despesa: Despesas extraordinárias ou eventuais;
Dotação Orçamentária:
Elemento de despesa:
Respectivo valor:
TOTAL:
DADOS DO AGENTE SUPRIDO
Nome do(a) Servidor(a):
CPF: RG: Telefone:
Cargo: Lotação:
Banco: Operação: Agência: C/C:
PRAZOS
Aplicação: 60 dias após a liberação do recurso. Prestação de Contas: 30 dias após o período de aplicação.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO AGENTE SUPRIDO
Como Agente Suprido, tomador do presente Suprimento de Fundo, declaro para os devidos fins de direito, sob as penas 
da Lei, conhecer o inteiro teor da Lei Municipal nº 1.260/2022, concordo e assumo a responsabilidade de cumprir 
todos os seus dispositivos, bem como, o que vier a ser regulamentado.
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Nos termos da Lei Municipal nº 1.260/2022, como gestor, autorizo a liberação do presente Suprimento de 
Fundos para fazer face às despesas acima especificadas, tendo ciência de que sou solidariamente responsável, 
ficando o referido Agente Suprido obrigado a cumprir todos os dispositivos normativos que regulamentam o Regime 
de Adiantamento.
Local: Data:
Agente Suprido Gestor(a)
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ANEXO I-B
Decreto Municipal nº 109/2022
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO
Destinatário: Setor de Contabilidade
Solicitante: Secretário Municipal de XXX
RELAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE SUPRIMENTO DE FUNDO
FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Nos termos do art. 10 do Decreto nº 109/2022, solicito o empenho do suprimento de fundo de acordo com as despesas 
especificadas nas solicitações em anexo.
Local: Data:
...............................................
Gestor(a)
DESCRIÇÃO VALOR
MATERIAL DE CONSUMO R$ xxxxxxx
SERVIÇO DE TERCEIROS R$ xxxxxxx
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ANEXO II
Decreto nº 109/2022
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
DADOS CADASTRAIS
Órgão:
Nome:
CPF: RG: Telefone:
Cargo: Lotação:
Banco: Operação: Agência: C/C:
Data da Aplicação do Recurso: Data da Prestação de Contas:
Quantidades de dias Despendidos paraa Prestação de Contas: Status:
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS
Nota de Empenho: Data: Elemento: a) Valor:
N.F. Data Emitente Descrição da Mercadoria/Serviço Valor
b)Total da Prestação de Contas:
c) Saldo aser devolvido do empenho (a- b):
JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
XXX
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro, parafins de direito, sob as penas da Lei, quetodos os documentosjuntadoseinformações prestadas nesta
prestação de contas, parafins decomprovação da despesa, são verdadeiras e autênticas.
........................................................
Agente Suprido
HOMOLOGAÇÃO
Diante das informações apresentadas e dos documentos juntados para fins de Prestação de Contas de Suprimento de 
Fundos, na qualidade de ordenador de despesas, HOMOLOGO o presente Processo e determino ao Setor de 
Contabilidade que proceda com os atos pertinentes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.260/2022.
Valor Homologado: ........................... Data da homologação: ...................
................................................
Gestor(a)
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ANEXO II
Decreto nº 109/2022
DECLARAÇÃO
<< orgão >>>, por meio do(a) gestor(a) abaixo assinado, declara para os devidose necessários fins que:
Consultando o Setor de Contratose o Departamento de Compras foi constatado que,nesta data, não existe contrato nem 
Ata de Registro de Preços vigentes, para aquisições de mercadorias e a contratação de serviços pretendida, da mesma 
forma, consultando o Almoxarifado Municipal e foi constatado que nesta data, não consta(m) em estoque o(s)
produto(s) queserá(ão) adquirido(s).
Por fim, declara que as despesas a serem executadas com recursos do presente Suprimento de Fundos estão vinculadas às
atividades da << orgão>> ,eservem tão somenteao interesse público.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
XXXXXX - MS, .... de ........ de ............
........................................
Agente Suprido
ANEXO IV
Ofício n. Xxx/2022
Assunto: Encaminhamento da prestação de contas do Suprimento de Fundos – SF.
Ao Servidor Responsável pela Prestação de Contas,
Dando cumprimento as disposições legais, encaminhamos a V.S.ª a luz do que preconiza o art. 20 do Decreto Municipal 
nº 109/2022, os documentos comprobatórios necessários para dar cumprimento ao dever legal de se Prestar Contas da 
utilização de recursos recebidos por meio de Suprimento de Fundo, que se faz acompanhar de:
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente;
...........................
Agente Suprido
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 14
Gabinete do Prefeito
RELAÇÃO DOS NOMES DE FUTUROS LOGRADOUROS (EM ORDEM ALFABÉTICA) APROVADOS 
EM REUNIÃO REALIZADA EM 19/08/2022, PELA COMISSÃO CONSTITUÍDA ATRAVÉS DO 
DECRETO Nº. 102/2022 (COORDENADOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS, VEREADOR(A) 
REPRESENTANDO DA CÂMARA MUNICIPAL, COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, 
COORDENADORIA DE CULTURA E OUVIDORIA MUNICIPAL) E QUE SERÃO REMETIDOS À 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PARA APROVAÇÃO:
CASO HAJA ALGUM ERRO NA GRAFIA DE ALGUM DOS NOMES, INFORMEM A OUVIDORIA: 67 
9606-1175, POR GENTILEZA.
ALDERI DIAS DO CARMO
ALBINO BARBOSA DO PRADO
ALCIDES GARCIA DE SOUZA
ANACLETO CAMARGO FIDÊNCIO
ANTONIO BENTO
MAJOR ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
ANTONIO SCAVASSA FILHO
ANTONIO XAVIER DA PAZ
APARECIDA MORAES DE PAULA
ARGEMIRO MEDEIROS
ARISTIDES BITENCOURT
BÁRBARA VIEIRA DE MENEZES
BERTHOLINO COSTA
BRANDELINA FERNANDES
CÂNDIDO GONÇALVES
CARMELITA GARCIA NOGUEIRA
CÁTIA APARECIDA DE PAULA
CLARISBINA DIAS GARCIA
EDMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA
ELENILSON AMORIM MIRANDA (KABUTY)
ELIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO
FABRICIANO FRANCISCO PEREIRA
FELINTO ALVES GONDIM
FELIZ LUIZ DE OLIVEIRA
GELSON MIRANDA
FULGÊNCIO TELES DE SOUZA
ILDA CORRÊA DA SILVA
IZAIAS MAGRINI
JOÃO BATISTA FILHO
JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO
JOSÉ ALVES GONDIM
JUVENAL DA SILVA
LUZENIR APARECIDA MESTRE DE OLIVEIRA
LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA
MAESTRO JEHU VIEIRA
MANOEL MESSIAS DE SOUZA ÂNGELO
MANOEL MOREIRA
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 15
MARCOS GOMES DA SILVA
MARIA AMÉLIA MAGRINI DOS SANTOS
MARIA AUGUSTA COSTA RAMOS DA SILVA
MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS
MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS
MAURO ALVES GONDIM
MODESTO LUIZ DE OLIVEIRA
NELÇA BORGES DE SOUZA
OSCAR LEME DE SOUZA
OZER VICENTE DA SILVA
PAULO SAID ABES
PEDRO RIBEIRO DE ANDRADE
PEDRO DOMINGUES DIAS
ROBERTO MAGRINI MATOSO
SAHARA GOMES RODRIGUES
SALVADOR PIMENTA
SEBASTIÃO BATISTA RIBEIRO
SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA
SERVIANA MARIA DE OLIVEIRA
SINÉSIO QUERUBIM
SUEDE GUEDES
TRISTÃO DE MEDEIROS NETO
VALDIR OLIVEIRA SILVA
VESPASIANO DE OLIVEIRA
VILMAR MARTINS BRANCO
YASSER ABDEL HALIM SAMHA
ZEUDIR APARECIDA DE JESUS
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 084 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 
TEMPO DETERMINADO N.º 013/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADO: LEANDRO APARECIDO DE SOUZA
OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência. A vigência que era até 19 de agosto 
de 2022 passa a ser até 18 de agosto de 2023.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente R$ 1.697,85 (mil, seiscentos e 
noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, que em 
regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. 
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente 
alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 16
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º da Lei Municipal 784/2005 e 
mediante as condições estipuladas neste
DATA DO ADITIVO: 19/08/2022.
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
LEANDRO APARECIDO DE SOUZA
Agente de Endemias
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 085 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 
TEMPO DETERMINADO N.º 015/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: JANDIRA ALVES DE OLIVEIRA LOPO
OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência. A vigência que era até 19 de agosto 
de 2022 passa a ser até 18 de agosto de 2023.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente R$ 1.697,85 (mil, seiscentos e 
noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, que em 
regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. 
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente 
alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º da Lei Municipal 784/2005 e 
mediante as condições estipuladas neste
DATA DO ADITIVO: 19/08/2022.
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
JANDIRA ALVES DE OLIVEIRA LOPO
Agente de Endemias
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
174/2022.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 17
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 10/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 10/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
175/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: GRAZIELE DE SOUZA PEREIRA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 10/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 18
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 10/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante
 
GRAZIELE DE SOUZA PEREIRA 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
176/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: HECHILEY MATIAS RODRIGUES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 10/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 10/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
HECHILEY MATIAS RODRIGUES 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 19
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
177/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: LEISE DALVA DE SOUZA ANDRADE
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 10/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 10/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
LEISE DALVA DE SOUZA ANDRADE 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
178/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: THALIA ALESSANDRA EVANGELISTA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 20
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 10/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 10/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
THALIA ALESSANDRA EVANGELISTA 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
179/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: CÉLIA MAIDANA NUNES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 14/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 14/08/2022.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 21
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
CÉLIA MAIDANA NUNES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
180/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: JENNIFER DA SILVA ALBERTONE
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 14/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 14/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
JENNIFER DA SILVA ALBERTONE
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
181/2022.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 22
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: MAÍSA DE LIMA ÁVILA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 14/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 14/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
MAÍSA DE LIMA ÁVILA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
182/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADO: CLAUDINEI DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 15/08/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 23
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 15/08/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
CLAUDINEI DOS SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratado
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
183/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: TATIANE APARECIDA DA SILVA COUTINHO 
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AGENTE DE 
PROTEÇÃO SOCIAL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.560,49 (mil, 
quinhentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente 
de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 18/08/2022 até 17/08/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 08.122.0002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
DATA DO CONTRATO: 18/08/2022
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 24
 
TATIANE APARECIDA DA SILVA COUTINHO 
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
184/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
CONTRATADA: SÔNIA BRITO LOPES 
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AGENTE DE 
PROTEÇÃO SOCIAL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.560,49 (mil, 
quinhentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente 
de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 18/08/2022 até 17/08/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 08.122.0002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
DATA DO CONTRATO: 18/08/2022
ASSINAM O CONTRATO:
 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
Prefeito Municipal
Contratante 
 
SÔNIA BRITO LOPES 
AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Contratada
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 323/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 25
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor Marco Antônio Scavassa, matrícula nº 4183-3, do cargo de Assessor I, 
lotado na Secretaria de Obras, com efeito a contar de 16 de agosto de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e 
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Finanças
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
A Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo, com base no Art. 6° Da lei Municipal N° 1.196, DE 19 DE ABRIL DE 
2021, constatou no imóvel de sua responsabilidade.
ART. 6° constitui infração á presente Lei:
l – Manter e permitir que imóvel particular próprio, de que se tenha posse ou qualquer modo de domínio, fique sem 
drenagem, sem a devida capina ou qualquer outro modo de conservação, e limpeza com predominância de vegetação 
ostensiva, colocando ou não em risco a saúde de terceiros;
ll – Manter, permitir ou contribuir para que imóvel particular próprio, de que tenha a posse ou qualquer modo de 
domínio, venha existir ser vivo ou espécie de animal, em qualquer fase de existência, que ponham em risco a vida e saúde 
da população;
lll – Manter e permitir a utilização de maneira inadequada de imóvel particular próprio, de que tenha a posse ou 
qualquer modo de domínio, bem como artefatos, espaços, edificações e objetos de qualquer natureza, que sirvam de 
criadouros e proliferação de insetos, pragas ou outra espécie de animais, que venham colocar em risco a vida e saúde da 
população.
Segue tabela com os lotes que foram constatados;
QUADRA LOTE BAIRRO ENDEREÇO ÁREA (M²)
PARQUE ESTORIL 01
5 03 PARQUE ESTORIL 01 JOAQUIM GONÇALVES PONTES 360,00
5 08 PARQUE ESTORIL 01 JOAQUIM GONÇALVES PONTES 689,39
5 09 PARQUE ESTORIL 01 FRANCISCO MARTINS PANIAGO 414,66
2 28 PARQUE ESTORIL 01 JOAQUIM GONÇALVES PONTES 360,00
6 01 PARQUE ESTORIL 01 JOAQUIM GONÇALVES PONTES 360,00
7 16 PARQUE ESTORIL 01 JOAQUIM GONÇALVES PONTES 360,00
7 17 PARQUE ESTORIL 01 JOAQUIM GONÇALVES PONTES 360,00
7 19 PARQUE ESTORIL 01 JOAQUIM GONÇALVES PONTES 360,00
7 30 PARQUE ESTORIL 01 FRANCISCO MARTINS PANIAGO 360,00
7 36 PARQUE ESTORIL 01 FRANCISCO MARTINS PANIAGO 360,00
7 26 PARQUE ESTORIL 01 FRANCISCO MARTINS PANIAGO 360,00
7 27 PARQUE ESTORIL 01 FRANCISCO MARTINS PANIAGO 360,00
8 16 PARQUE ESTORIL 01 FRANCISCO MARTINS PANIAGO 360,00
10 13 PARQUE ESTORIL 01 JOSE TIAGO PONTES 360,00
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 26
12 03 PARQUE ESTORIL 01 FRANCISCO MARTINS PANIAGO 360,00
15 36 PARQUE ESTORIL 01 FELICIANA MARIA FRANCISCO 360,00
15 38 PARQUE ESTORIL 01 FELICIANA MARIA FRANCISCO 360,00
16 31 PARQUE ESTORIL 01 FELICIANA MARIA FRANCISCO 360,00
Diante disso, solicitamos, a regularização no prazo de 20 dias após o recebimento desta, sob pena do município proceder 
autuação e consequentemente instaurar Processo Administrativo nos termos da Lei MUN. N°. 1.196, DE 19 DE 
ABRIL DE 2021
Ribas do Rio Pardo, 18 de agosto de 2022.
GILBERTO SOUZA NOGUEIRA JUNIOR
Fiscal de Obras e Posturas
Matricula 4591-2
Departamento de Contratos
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 068/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020
PROCESSO Nº 027/2020
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a CONTRATADA NACIONAL CONSTRUTORA 
LTDA EPP
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 
ealterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLAUSULA 4º: - DA VIGÊNCIA do 
contrato 068/2021. 
DO VALOR: O valor para a nova vigência será de R$ 471.210,00 (quatrocentos e setenta e um mil duzentos e dez reais).
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato 068/2021 por mais 12 (doze) meses
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários correrão por conta das verbas próprias da 
Secretaria, nas seguintes condições: 
Unidade Orçamentária 1401 – Secretaria de Obras
Função Programática 15.451.006 – Infraestrutura Urbana 
Projeto/Atividade 2039 – Infraestrutura urbana e Viária
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 391
Unidade Orçamentária 1401 – Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa 
Projeto/Atividade 2190 – Atividades Administrativas – Administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico aos diversos.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 27
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo 
Ficha 221
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não especificamente 
alteradas pelo presente Termo Aditivo. 
DATA DO TERMO ADITIVO: 07 de julho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de julho de 2022.
ASSINAM: MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS INTERINO E 
CARLOS VIEIRA GONSALEZ, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 63/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA RAS TECNOLOGIA – GESTÃO DE 
PROJETOS EIRELI.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, 
aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as 
necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato.
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 16.163,88 (dezesseis mil e cento e sessenta e 
três reais e oitenta e oito centavos), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 6 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos 
consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano 
corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alterações do orçamento contábil.
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde
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Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 102000
Ficha 252
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 114041
Ficha 494
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 131041
Ficha 318
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único
Função Programática 08.122.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 351
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivência e Fortalecimento
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 384
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 395
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 107
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 29
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 115
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 92
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.122.011 – Educação de Qualidade
Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 19
Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas 
Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 239
DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de agosto de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, 
Secretária Municipal de Assistência Social; NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação; 
ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal para a Juventude, Esporte e Lazer e 
RICARDO ALEXANDRE SCAVASSA, Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 64/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 30
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA 
ESCRITÓRIO – EIRELI – ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, 
aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as 
necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS, de conformidade com o anexo do contrato.
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 814.541,55 (oitocentos e quatorze mil e 
quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), apurados mediante custos, unitários e totais, 
apresentados pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 6 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos 
consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano 
corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alterações do orçamento contábil.
Órgão Orçamentário 04.00 Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária 04.01 Secretaria de Administração
Função Programática 04.122.002 – Gestão Administrativa
Projeto/Atividade 2.181 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 237
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 102000
Ficha 252
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 114041
Ficha 494
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 31
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 131041
Ficha 318
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico aos diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 221
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico aos diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 227
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único
Função Programática 08.122.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 351
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivência e Fortalecimento
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 384
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 395
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 32
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 107
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 115
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 92
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.122.011 – Educação de Qualidade
Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 19
Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.032 – Incentivo a Criação de Novas Empresas – Incentivo a criação de novas empresas na 
área da indústria
Função Programática 23.691.005 – Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 190
Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.054 – Turismo de Acesso – Promover o desenvolvimento turístico da cidade, melhorar a 
área de camping do B
Função Programática 23.691.007 – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 193
Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas 
Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 239
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 33
Setor 300 Secretaria de Finanças
Unidade Orçamentária 301 Secretaria de Finanças
Projeto/Atividade 2178 – Atividades Administrativas 
Função Programática 04.122.002 – Gestão Administrativa
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 295
DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de agosto de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, 
Secretária Municipal de Assistência Social; LUIZ CARLOS DOS SANTOS, Secretário Municipal de Obras; NIZAEL 
FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação; LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE, 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, 
Secretário Municipal para a Juventude, Esporte e Lazer; NADJA DE LIMA MATIAS, Secretária Municipal de Finanças 
e CLENIR HAMMACHER RIEGER, Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 65/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a EMPRESA BMZ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA 
ESCRITÓRIO EIRELI – ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, 
aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as 
necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS, de conformidade com o anexo do contrato.
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 59.278,33 (cinquenta e nove mil e duzentos 
e setenta e oito reais e trinta e três centavos), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela 
CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 6 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos 
consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano 
corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alterações do orçamento contábil.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 34
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 102000
Ficha 252
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 114041
Ficha 494
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 131041
Ficha 318
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico aos diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 221
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico aos diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 227
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único
Função Programática 08.122.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 351
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 35
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivência e Fortalecimento
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 384
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 395
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 107
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 115
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 92
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática 12.122.011 – Educação de Qualidade
Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 19
Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.032 – Incentivo a Criação de Novas Empresas – Incentivo a criação de novas empresas na 
área da indústria
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 36
Função Programática 23.691.005 – Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 190
Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.054 – Turismo de Acesso – Promover o desenvolvimento turístico da cidade, melhorar a 
área de camping do B
Função Programática 23.691.007 – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 193
Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas 
Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 239
DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de agosto de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, 
Secretária Municipal de Assistência Social; LUIZ CARLOS DOS SANTOS, Secretário Municipal de Obras; NIZAEL 
FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação; ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA 
JUNIOR, Secretário Municipal para a Juventude, Esporte e Lazer e BRUNO MARTIMBIANCO ZILIOTTO , 
Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 66/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a EMPRESA SAGEPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. –
EPP.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem 
fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares vigentes, 
aplicáveis a espécie e que regem a matéria.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as 
necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS, de conformidade com o anexo do contrato.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 37
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 133.700,21 (cento e trinta e três mil e 
setecentos reais e vinte e um centavos), apurados mediante custos, unitários e totais, apresentados pela 
CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos 
consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano 
corrente, ou no futuro, à dotação que a substituir, em razão de alterações do orçamento contábil.
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 102000
Ficha 252
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 114041
Ficha 494
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 131041
Ficha 318
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico aos diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 221
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 38
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte 
técnico aos diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 227
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único
Função Programática 08.122.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 351
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivência e Fortalecimento
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 384
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica
Função Programática 08.244.009 
Natureza 33.90.30.00 
Ficha 395
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 107
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 115
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto. /Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 92
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 39
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática - 12.122.011 – Educação de Qualidade
Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 19
Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.032 – Incentivo a Criação de Novas Empresas – Incentivo a criação de novas empresas na 
área da indústria
Função Programática 23.691.005 – Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 190
Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.054 – Turismo de Acesso – Promover o desenvolvimento turístico da cidade, melhorar a 
área de camping do B
Função Programática 23.691.007 – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 193
Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas 
Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 239
DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de agosto de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, 
Secretária Municipal de Assistência Social; NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação; LUIZ 
CARLOS DOS SANTOS, Secretário de Obras; LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE, Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Econômico ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal para 
a Juventude, Esporte e Lazer e EDIMÉIA APARECIDA FERREIRA CAIMAR, Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2022 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 40
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2022 – Pregão Presencial n° 007/2022. 
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 007/2022 originada no Processo Licitatório 
n° 010/2022 – Pregão Presencial n° 007/2022, cujo objeto trata do registro de preços , para futuras e parceladas provisões, 
visando prestações de Serviços de Limpeza de Piscina, com fornecimento mão de obra e todo material de consumo e 
equipamentos necessários à realização do serviço, em atendimento a Secretaria de Assistência Municipal de Ribas do Rio 
Pardo – MS. 
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: COSMO REGINALDO V. DA SILVA – ME, com sede na Rua 
Antonio Felisberto Ramos, nº 2013, Bairro Jardim do Trabalhador, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no 
CNPJ/MF nº 10.871.695/0001-30. 
Data da Ata de Registro de Preços: 21/02/2022.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. 
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram-se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de agosto de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 079/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Materiais e 
Produtos de Limpeza, Higiene, Copa e Cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio 
Pardo – MS e Assessoria de Gabinete.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: Empresas Homologadas e Adjudicadas: MIX CLEAN PRODUTOS DE 
LIMPEZA EIRELI – EPP, com sede na Rua Itália, nº 286, Bairro Jardim Jacy, na cidade de Campo Grande – MS, 
inscrita no CNPJ/MF nº 07.837.083/0001-17, para os 01, 03, 09, 14, 15, 16, 26, 28, 29, 34, 35, 38, 39, 66, 79, 90, 102, 
103, 104, 110, 111, 113 ao 116, 123, 129, 130, 134, 137, 142, 143, 144, 146, 148, perfazendo o valor total de R$ 
173.850,28 (cento e setenta e três mil e oitocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos). ZELLITEC COMÉRCIO 
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME, com sede na Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 461, Bairro Vila 
Almeida, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 10.144.274/0001-08, para os itens 36, 37, 41, 59, 
64, 67, 80, 81, 108, 109, 119, 121, 136, 165, 175, 186 e 196, perfazendo o valor total de R$ 440.998,84 (quatrocentos e 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 41
quarenta mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). MARY CARLA JACOB – ME, com sede 
na Rua Aniceto da Costa Rondon, nº 633, Bairro Caiçara, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
10.592.265/0001-80, para o item 31, perfazendo o valor total de R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais). 3 F 
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME, com sede na 
Avenida Mascarenhas de Moraes, nº 3156, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no 
CNPJ/MF nº 18.511.696/0001-86, para os itens 47, 62, 85, 97, 105, 150, 156 e 187, perfazendo o valor total de R$ 
45.219,67 (quarenta e cinco mil e duzentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos). BRASMED DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, com sede na Rua Pontalina, nº 171, Salão 01, Bairro Vila Santo 
Eugenio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.396.672/0001-51, para os itens 04, 05, 53, 54, 
68, 70, 73, 75, 77, 78, 163, 170, 171, 184, 191 e 192, perfazendo o valor total de R$ 243.970,50 (duzentos e quarenta e 
três mil e novecentos e setenta reais e cinquenta centavos). SUPERMERCADO MARDEGAN LTDA., com sede na 
Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
33.128.620/0001-60, para o item 166, perfazendo o valor total de R$ 53.607,37 (cinquenta e três mil e seiscentos e sete 
reais e trinta e sete centavos). CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 461, Bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande 
– MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94, para os itens 10, 88, 162, 178 ao 181 e 183, perfazendo o valor total 
de R$ 168.829,12 (cento e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos). BLK COMERCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME, com sede na Rua Ibirapuera, nº 309, Bairro Jardim São Lourenço, na 
cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 18.309.975/0001-61, para os itens 11, 12, 13, 22, 23, 33, 56, 
99, 120, 122, 124, 125, 154, 158 e 159, perfazendo o valor total de R$ 80.363,11 (oitenta mil e trezentos e sessenta e três 
reais e onze centavos). CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA. - EPP, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4306, Zona I, na cidade de Umuarama - PR, inscrita 
no CNPJ/MF nº 34.479.558/0001-13, para o item 06, perfazendo o valor total de R$ 7.505,00 (sete mil e quinhentos e 
cinco reais). N & N COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. – EPP, com sede na Rua Paraisópolis, nº 865, Bairro 
Vila Santo Eugênio, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 42.351.193/0001-75, para os itens 02, 
08, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 27, 30, 40, 42, 43, 45, 46, 48 ao 52, 57, 58, 60, 61, 63, 65, 69, 71, 72, 74, 76, 82, 83, 87, 89, 93 ao 
96, 100, 101, 126, 127, 128, 131, 135, 145, 147, 152, 155, 157, 160, 161, 164, 167, 169, 172, 173, 174, 176, 177, 182, 
185, 188, 190, 193, 194, 195, 197 e 198, perfazendo o valor total de R$ 1.037.206,66 (um milhão e trinta e sete mil e 
duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos). MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE 
LIMPEZA EIRELI – EPP, com sede na Rua 127, nº 314, Loja 01, Bairro Nova Campo Grande, na cidade de Campo 
Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 10.470.936/0001-30, para os itens 07, 92, 168 e 189, perfazendo o valor total de 
R$ 115.986,38 (cento e quinze mil e novecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Resultaram desertos os itens 19, 132, 138.
Resultaram fracassados os itens 32, 44, 55, 84, 86, 91, 98, 106, 107, 112, 117, 118, 133, 139, 140, 141, 149, 151, 153, 199 
ao 202.
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de Agosto de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 42
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2022
Objeto: O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas aquisições de
Materiais e Produtos de Limpeza, Higiene, Copa e Cozinha para suprir as necessidades das Secretarias do município 
de Ribas do Rio Pardo – MS e Assessoria de Gabinete.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do subitem 12.1.2 do Edital do Pregão 
Presencial supracitado CONVOCA para assinatura da Ata de Registro de Preços n. 030/2022 a (s) empresa (s): 
 BLK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob nº 
18.309.975/0001-61; 
 BRASMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME inscrita no CNPJ sob nº 
26.396.672/0001-51;
 CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME inscrita no CNPJ 
sob nº 36.121.635/0001-94;
 CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP inscrita no 
CNPJ sob nº 34.479.558/0001-13;
 MARY CARLA JACOB – ME inscrita no CNPJ sob nº 10.592.265/0001-80;
 MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP inscrita no CNPJ 
sob nº 10.470.936/0001-30;
 MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP inscrita no CNPJ sob nº 07.837.083/0001-17;
 N & N COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob nº 42.351.193/0001-75;
 SUPERMERCADO MARDEGAN LTDA inscrita no CNPJ sob nº 33.128.620/0001-60;
 ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – ME inscrita no CNPJ sob nº 
10.144.274/0001-08;
 3F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI ME inscrita no 
CNPJ sob nº 18.511.696/0001-86.
DA ASSINATURA: A assinatura da Ata de Registro de Preços nº 030/2022 ocorrerá no Paço Municipal, 
Coordenadoria de Licitação, Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Bairro Centro, Ribas do Rio Pardo – MS, no 
horário das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 16h:00min no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da 
data desta convocação. O não comparecimento no prazo estipulado ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o 
descumprimento das obrigações assumidas, salvo subitem 12.1.2.1 do referido edital.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de agosto de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2022
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 43
Objeto: O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para 
aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades de Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do subitem 12.1.2 do Edital do Pregão 
Presencial supracitado CONVOCA para assinatura da Ata de Registro de Preços n. 031/2022 a (s) empresa (s): 
 ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – ME inscrita no CNPJ sob nº 
10.144.274/0001-08;
 C. C. M. REZENDE LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.106.491/0001-25
DA ASSINATURA: A assinatura da Ata de Registro de Preços nº 031/2022 ocorrerá no Paço Municipal, 
Coordenadoria de Licitação, Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Bairro Centro, Ribas do Rio Pardo – MS, no 
horário das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 16h:00min no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da 
data desta convocação. O não comparecimento no prazo estipulado ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o 
descumprimento das obrigações assumidas, salvo subitem 12.1.2.1 do referido edital.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de agosto de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
ATA DE SESSÃO PÚBLICA – 1
PROCESSO Nº 081/2022
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços médicos de Clínica Geral e outras 
Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, para 
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 
I – DA INSTALAÇÃO: Às sete horas e trinta minutos do dia 19 de Agosto de 2022 (19.08.2022), reuniram-se na 
sede da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, Centro, 
no município de Ribas do Rio Pardo-MS, a CAP (Comissão de Avaliação do Processo) composta pela Comissão 
Permanente de Licitação constituída pelos membros: Erica Jurado Fernandes- presidente, Adriana Siqueira Lins -
membro, Dianacris Aparecida Capecci Conceição - membro, designados pela Portaria nº 006/2022 publicado no Diário 
Oficial deste município, DIRIBAS, em 14 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 038/2022, publicado no Diário 
Oficial deste município, DIRIBAS, em 31 de março de 2022, juntamente com a representante da Secretaria Municipal de 
Saúde Sra. Adrieli Teixeira Domingos, objetivando apreciar, analisar e julgar a Inexigibilidade nº 003/2022 –
Credenciamento nº 001/2022 - Processo n° 081/2022, tendo por finalidade o seguinte Objeto:
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 44
II – DO OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços médicos de Clínica Geral e 
outras Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, para 
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 
III – DOS INTERESSADOS: Protocolou envelope (s) de documentação para o presente procedimento a (s) empresa 
(s): 
(1) CLÍNICA MÉDICA CHAVES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 47.319.568/0001-33
(2) JOÃO FELIPE MINZONI CATINA DE MORAES , inscrita no CNPJ sob o n.º 33.441.365/0001-00
(3) GOZALO & GOZALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.205.416/0001-04
(4) MAYARA VIEIRA DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.290.221/0001-
17
(5) FABYULA KYMBERLEE CACERES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
44.406.147/0001-51
(6) HELTON ELIAS DE ARRUDA, inscrita no CNPJ sob n.º 20.324.492/0001-88 
(7) ELW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.867.298/0001-44
(8) PEREIRA E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.758.590/0001-70
(9) LUCIANA BARBOSA CLÍNICA MÉDICA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.410.090/0001-85
(10) CLÍNICA MÉDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
44.586.872/0001-59
(11) JULIANA PIERI DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.477.075/0001-70
(12) DELAMURA & NEVES CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.974.258/0001-12
(13) INSTITUTO DE UROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
35.045.215/0001-03
(14) BERNARDES CLINICA MEDICA LTDA, , inscrita no CNPJ sob o nº47.386.922/0001-42
IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO: Iniciado os trabalhos a CAP procedeu rubricas 
no envelope lacrado apresentado pela (s) interessada (s), sendo este (s) aberto (s) e analisadas as documentações
apresentadas. Da análise resta constado que as empresas:
(1) CLÍNICA MÉDICA CHAVES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 47.319.568/0001-33
(2) JOÃO FELIPE MINZONI CATINA DE MORAES, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.441.365/0001-00
(3) GOZALO & GOZALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.205.416/0001-04
(4) MAYARA VIEIRA DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.290.221/0001-
17
(5) FABYULA KYMBERLEE CACERES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
44.406.147/0001-51
(6) HELTON ELIAS DE ARRUDA, inscrito no CNPJ sob n.º 20.324.492/0001-88 
(7) ELW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.867.298/0001-44
(8) PEREIRA E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.758.590/0001-70
(9) LUCIANA BARBOSA CLÍNICA MÉDICA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.410.090/0001-85
(10) CLÍNICA MÉDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
44.586.872/0001-59
(11) JULIANA PIERI DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.477.075/0001-70
(12) DELAMURA & NEVES CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.974.258/0001-12
(13) INSTITUTO DE UROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
35.045.215/0001-03
(14) BERNARDES CLINICA MEDICA LTDA, , inscrita no CNPJ sob o nº47.386.922/0001-42
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Cumpriram com os requisitos do edital, sendo declarada (s) HABILITADAS para o presente certame. As 
documentações foram rubricadas pela CAP, dando-se a sua inserção no presente procedimento.
V – DO RESULTADO: Resultou o (s) habilitado (s) abaixo especificado (s) apto (s) para prestação de serviços médicos 
de Clínica Geral e outras Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas seguintes condições:
Protocolo nº 5376/2022
Razão Social/Nome CLÍNICA MÉDICA CHAVES & CIA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA 24 
OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
PEDIATRIA 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 46
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
22- ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO (RN) EM SALA DE PARTO 
23- CONSULTA AMBULATORIAL ³
24- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR
25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
ANESTESIOLOGISTA 33- ANESTESIA LOCAL OU GERAL
Protocolo nº 5380/2022
Razão Social/Nome JOÃO FELIPE MINZONI CATINA DE MORAES 
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 47
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
Protocolo nº 5385/2022
Razão Social/Nome GOZALO & GOZALO LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO 
OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO 
OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 48
FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA 
(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA 
(PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
GINECOLOGIA/ OBSTETRÍCIA, 
ORTOPEDIA, PEDIATRIA 
23- CONSULTA AMBULATORIAL ³
24- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR
25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
ANGIOLOGIA, ONCOLOGIA, 
ENDOCRINOLOGIA, 
GERIATRIA, NEUROLOGIA 
ADULTO, OFTALMOLOGIA, 
NEUROPEDIATRIA, 
REUMATOLOGIA, 
OTORRINOLARINGOLOGIA, 
PNEUMOLOGIA, 
GASTROENTEROLOGIA
29- CONSULTA AMBULATORIAL ³
30- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR 
31- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA, UROLOGISTA, 
GINECOLOGISTA/ OBSTETRA, 
OFTALMOLOGISTA, 
OTORRINOLARINGOLOGISTA, 
32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 1 4
MÉDICO: CLÍNICO GERAL OU 
ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
OTORRINOLARINGOLOGISTA, 
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA, UROLOGISTA, 
35- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 2 4
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 49
GINECOLOGISTA/ OBSTETRA, 
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA, 
GINECOLOGISTA/ OBSTETRA, 
UROLOGISTA, 
OFTALMOLOGISTA, 
OTORRINOLARINGOLOGISTA, 
DERMATOLOGISTA
36- CIRURGIA DE MÉDIO PORTE 4
Protocolo nº 5389/2022
Razão Social/Nome MAYARA VIEIRA DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 50
Protocolo nº 5396/2022
Razão Social/Nome FABYULA KYMBERLEE CACERES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5474/2022
Razão Social/Nome HELTON ELIAS DE ARRUDA 
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 51
Protocolo nº 5478/2022
Razão Social/Nome ELW SERVIÇOS MÉDICOSLTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E 
DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5479/2022
Razão Social/Nome PEREIRA E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA
Especialidade Procedimento
PSIQUIATRIA 26 – CONSULTA AMBULATORIAL
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 52
Protocolo nº 5481/2022
Razão Social/Nome LUCIANA BARBOSA CLÍNICA MÉDICA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E 
DEMAIS 
ESPECIALIDADES
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5482/2022
Razão Social/Nome CLÍNICA MÉDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO 
OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO 
OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA 
(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA 
OU FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA 
(PH12-S)
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 53
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA 
OU FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
CARDIOLOGIA, 
DERMATOLOGIA, UROLOGIA, 
PSIQUIATRIA 
27- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR 
CARDIOLOGIA, 
DERMATOLOGIA, UROLOGIA, 
PSIQUIATRIA 
28- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
MÉDICO: CLÍNICO GERAL OU 
ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA, 
GINECOLOGISTA/ OBSTETRA, 
UROLOGISTA, 
OFTALMOLOGISTA, 
OTORRINOLARINGOLOGISTA, 
DERMATOLOGISTA
36- CIRURGIA DE MÉDIO PORTE 4
Protocolo nº 5489/2022
Razão Social/Nome JULIANA PIERI DE OLIVEIRA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 54
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
Protocolo nº 5500/2022
Razão Social/Nome DELAMURA & NEVES CLÍNICA MÉDICA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA 24 
OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
Protocolo nº 5514/2022
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 55
Razão Social/Nome INSTITUTO DE UROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA
Especialidade Procedimento
UROLOGISTA
26 – CONSULTA AMBULATORIAL 
28 – CONSULTA/VISITA HOSPITALAR 
35 – CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 2
Protocolo nº 5558/2022
Razão Social/Nome BERNARDES CLINICA MEDICA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL 
E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO 
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A 
SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
VI - DO RECURSO- Declara-se aberto o prazo recursal de conformidade com edital.
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 56
VII- ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrou a 
reunião às 16h20min, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai 
assinada pelos presentes autorizados.
Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de agosto de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da C.P.L.
ADRIANA SIQUEIRA LINS
Membro
DIANACRIS APARECIDA CAPECCI CONCEIÇÃO
Membro
ADRIELI TEIXEIRA DOMINGOS
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
Fica desconsiderada a publicação do EXTRATO DE CONTRATO N° 6/2022, onde referia-se ao contrato n° 6/2022, 
cujo objeto tratava-se do fornecimento de licença de software ezpoint web de controle de ponto deste órgão com 
prestação de serviço de suporte de uso, conforme o Processo Administrativo nº 8/2022, Dispensa de Licitação n° 6/2022, 
firmado entre a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e a empresa Belaitech Automação Comercial LTDA -
EPP, publicado no dia 11 de agosto de 2022, ano II, edição n° 355, página 8, do DIRIBAS - Diário Oficial do Município.
MOTIVO: Por um erro material cometido na elaboração do contrato pelo setor responsável e, por consequência, 
publicado erroneamente, devendo, então, ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais. 
Maiores Informações poderão ser solicitadas pessoalmente na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, Setor de 
Licitação, situada na Rua Marciana Custódio Lemos, n° 64 – Bairro Santos Dumont, ou pelo telefone: (67) – 3238-1470, 
no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, ou se preferir, através do e-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de agosto de 2022.
ADRIANO APARECIDO NOGUEIRA
Diretor de Licitação
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
19/08/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.618.179,87 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.861,83 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.705.606,43 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.914.963,09 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 57
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.118.145,67 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 702.913,75 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 30,98 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 590.802,72 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.228.131,42 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.228.133,94 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.801.347,21 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.467.149,12 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.529.303,45 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 84.261,64 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 121.969,77 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 577.624,48 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 202,87 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.351.544,20 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.906.911,41 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.570.928,61 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.663.140,89 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.437,03 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 8.276.856,39 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 88.293,79 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 327,98 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 755.962,98 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 70.546,65 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 427.877,25 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 11.550,77 
TOTAL 53.880.907,94 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 139.900,00 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 497,89 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 52.581,31 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,71 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,61 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 149.797,40 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 192.176,69 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.072,07 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,21 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 4.998,73 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.270,86 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 365,72 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.272,83 
TOTAL 549.973,03 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 182.248,41 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.406.344,93 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,95 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 58
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 47.089,91 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 174,02 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 47,86 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 127,43 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.522,46 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,07 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 200,13 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 335.472,79 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,39 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.741.504,98 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.805,58 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 288.006,77 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - 
TOTAL 4.049.619,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 32.802,67 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 69.193,18 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.103,24 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 130.131,95 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 55.865,20 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.464,26 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.263,07 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 11.952,14 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.345,07 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,04 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,23 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,37 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.078,30 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 264.264,53 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 186.999,38 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 928.558,63 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.328.266,68 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 16.936,98 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 712.716,97 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.750,37 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 687.365,14 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 3.305,12 
TOTAL 2.784.341,26 
Ano II - Edição Nº 362 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 22 de AGOSTO de 2022 – Página 59
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