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norma nº 114/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação de normas tributárias, institui o plantão fiscal de acordo com a previsão expressa do art. 390 da Lei Complementar nº. 6/2010, cria escala de trabalho de fiscalização de rua e de ambulantes e dá outras providências.
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Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 369 – Quarta-Feira, 31 de Agosto de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 113, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – CMS.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO a Ata 015 de 23 de junho de 2.022, e sua Resolução 017/2022, publicada no Diário Oficial –
DIRIBAS em 03 de agosto de 2.022, na qual foi aprovado a substituição de membros no segmento Gestor,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – CMS, 
conforme segue:
Presidente: Teófilo Garcia de Oliveira
Vice- Presidente: Marcela Martins Paganotti Henrique
I – Representantes do segmento Gestor:
Titular – Marcos André de Melo
Suplente – Divina Alves de Castro
Titular – Josi Aparecida Avelino de Paula Blini
Suplente – Cleiton Aparecido Bueno
Titular – Tais Adriana Claro
Suplente – Gabriel Paré de Oliveira Braga
II – Representantes do segmento Trabalhador (eleitos por sufrágio – Resolução CMS 026/2019 e 008/2021):
Titular – Teófilo Garcia de Oliveira
Suplente – Rosemeire Jesus dos Santos
Titular – Valquíria Dal Bello Cazatti
Suplente – Antonio Garcia Candido
Titular – Vânia Célia Meireles Rodrigues Ávila
Suplente – Vacância
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III – Representantes do segmento Usuários:
III.1 – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira 
Titular – Marcela Martins Paganotti Henrique
Suplente – Vacância
III.2 – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Ribas do Rio Pardo - SIMTED
Titular – Juraci Angélica dos Santos
Suplente – Rosimeire dos Santos
III.3 – Pastoral da Saúde
Titular – Maria Suzete Paim Delazeri
Suplente – Rosana Arruda da Silva
III.4 – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal São Sebastião
Titular – Fabio Henrique Bernava
Suplente – Vacância
III.5 – Pastoral da Catequese
Titular – Eva Aparecida de Oliveira Rosseto
Suplente – Rosiley Sales Prado da Silva
III.1 – Escola Clínica Arco-Íris Pestalozzi
Titular – Robenita do Carmo Luz Urzedo
Suplente – Sandra Aparecida dos Santos
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos vinte e três dias do mês de 
junho de dois mil e vinte e dois.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de agosto de 2.022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 114, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a regulamentação de normas tributárias, institui o plantão fiscal de acordo com a previsão expressa do art. 
390 da Lei Complementar nº. 6/2010, cria escala de trabalho de fiscalização de rua e de ambulantes e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, 
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CONSIDERANDO que a nova realidade econômica-social advinda com o anúncio da “maior fábrica de celulose do 
mundo” despertou o interesse de micro e pequenos empresários em nossa Municipalidade; 
CONSIDERANDO que as constantes reclamações do comércio local a respeito dos ambulantes;
CONSIDERANDO o uso de calçadas e de áreas públicas por parte desses ambulantes sem qualquer autorização ou licença 
municipal, causando embaraços e prejudicando o livre trânsito de pedestres;
CONSIDERANDO as atribuições do cargo dos Servidores do Departamento Tributário constante nas Leis Municipais, e
CONSIDERANDO, por fim, que não há um telefone móvel corporativo para receber denúncias específicas a respeito,
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, responsável pelo Departamento Tributário, fiscalizar e 
orientar os contribuintes do cadastro mobiliário municipal na aplicação das leis tributárias, dar-lhes interpretação, dirimir 
dúvidas e omissões, e especificamente, a gestão da constituição, arrecadação, fiscalização, nos termos, procedimentos e 
limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 006/2010 (Código Tributário Municipal) e demais legislações pertinentes.
Parágrafo Único. O Departamento Tributário do Município, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, 
deverá atender as instruções, normas e demais atos previstos neste Decreto e no Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 2º. Todas as pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou responsáveis tributários, domiciliadas ou 
estabelecidas no território deste Município, inclusive as que gozem de imunidade tributária ou de qualquer outro 
benefício fiscal, estão sujeitas à fiscalização tributária.
§ 1º. A fiscalização a que se refere o caput deste artigo poderá estender-se às pessoas estabelecidas em outros Municípios 
quando estas desenvolverem, nos limites deste Município, atividade econômica de comércio e prestação de serviços e o 
imposto ser devido ao Município de Ribas do Rio Pardo, ou o sujeito passivo ser optante pelo Simples Nacional e, ainda, 
nos casos previstos em convênios ou nas normas de âmbito nacional.
§ 2º. Os contribuintes enquadrados como Micro e Pequeno Empreendedor (MEI), não domiciliados no Município de 
Ribas do Rio Pardo, quando estes prestarem atividades de serviços ou comércio neste Município, estarão submetidas às 
regras e disciplinas jurídicas de urbanismo instituídos pelo Código de Obras e Código de Postura. 
§ 3º. Poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante ordem de serviço:
I - As espécies de procedimentos fiscais que serão realizados junto aos sujeitos passivos das obrigações tributárias do 
município;
II - As suas finalidades;
III - As formas de execução dos serviços de fiscalização;
IV - Os prazos para conclusão dos serviços de fiscalização;
V - Os poderes dos agentes no procedimento fiscal e as autoridades competentes para designá-los;
VI - Os termos e documentos a serem lavrados para a sua formalização; e
VII - As formas de notificações aos sujeitos passivos.
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§ 4º. O Departamento Tributário poderá utilizar-se de cruzamento de dados de sua base informatizada ou fornecida 
por terceiros para obtenção de informações, atuando de forma integrada com as administrações tributárias da União, 
Distrito Federal, Estados e de outros Municípios mediante acordos, convênios e outros instrumentos congêneres 
firmados pelas autoridades competentes, inclusive o compartilhamento de cadastros e informações fiscais, nos limites da 
legislação pertinente, assegurado o sigilo das informações fiscais.
§ 5º. O Departamento Tributário poderá adotar procedimentos fiscais com função orientadora, objetivando
incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.
§ 6º. Qualquer procedimento fiscal poderá ser repetido, em relação ao mesmo sujeito passivo, ao mesmo fato ou 
período, enquanto não extinto o direito do Departamento Tributário efetuar o lançamento do tributo ou à imposição de 
penalidade.
Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos procedimentos fiscais, quando requisitadas, ficam obrigadas a 
exibir à autoridade competente, os livros, declarações de dados, extratos bancários, arquivos e quaisquer outros 
documentos, fiscais ou não, inclusive os mantidos em arquivos digitais ou assemelhados, em uso ou já arquivados, que 
forem julgados necessários à fiscalização ou à arrecadação dos tributos municipais.
§ 1º. As pessoas sujeitas a procedimento fiscal também são obrigadas a permitir o acesso da autoridade competente aos 
seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem como a imóveis, veículos, computadores, bancos de dados, 
arquivos e móveis.
§ 2º. O acesso previsto no parágrafo anterior, deverá ser permitido a qualquer hora do dia ou da noite, sendo que, neste 
último caso, somente quando o estabelecimento estiver funcionando neste turno, com agendamento prévio.
§ 3º. A autoridade fiscal poderá, mediante termo específico, reter para análise, fora do estabelecimento do sujeito 
passivo, os livros, as declarações de dados, os arquivos e quaisquer outros documentos, fiscais ou não, inclusive os 
mantidos em arquivos digitais ou assemelhados, em uso ou já arquivados, os quais serão devolvidos ao sujeito passivo, tão 
logo sejam concluídos os trabalhos de fiscalização ou após a lavratura de auto de infração, se for o caso.
§ 4º. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas 
do direito do Departamento Tributário de examinar livros, arquivos físicos ou digitais, computadores, documentos, 
papéis ou quaisquer outras fontes de informações que contenham registros de natureza contábil, fiscal ou comercial do 
sujeito passivo, ou da obrigação deste, de exibi-los e de permitir o seu exame.
§ 5º. Os livros obrigatórios de escrituração contábil, fiscal ou comercial e os comprovantes dos lançamentos neles 
efetuados deverão ser conservados até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes dos atos, fatos ou 
negócios a que se refiram.
§ 6º. A decadência a que se refere o § 5º, deste artigo, não ocorrerá nos casos de dolo, fraude ou simulação, inclusive, 
nos casos em que o tributo correspondente já tenha sido lançado e arrecadado.
§ 7º. O não atendimento pelo contribuinte e/ou preposto do disposto no caput e §§ 1º. e 3º. deste artigo, importa em 
embaraço à ação fiscal.
Art. 4º. O sujeito passivo da obrigação tributária e as pessoas sujeitas à fiscalização poderão ser intimados ou 
notificados, de modo físico ou eletrônico, a comparecerem à Secretaria Municipal de Finanças.
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Art. 5º. Mediante intimação escrita ou eletrônica, são obrigados a prestar à autoridade tributária todas as 
informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, importando a recusa em 
embaraço à ação fiscal:
I - Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - Os bancos públicos ou privados, e demais instituições financeiras;
III - As empresas de administração de bens;
IV - Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - Os inventariantes;
VI - Os responsáveis ou substitutos tributários;
VII - Quaisquer outras entidades, pessoas físicas ou jurídicas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, 
ministério, atividade, profissão ou ainda que esteja relacionada, direta ou indiretamente, com o imposto.
Parágrafo Único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais 
o intimado esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou 
profissão.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Finanças, em atendimento aos princípios da eficiência e da eficácia, priorizará 
sempre a implementação de novas tecnologias, a modernização e o aprimoramento da fiscalização tributária.
SEÇÃO I
DO EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL
Art. 7º. Constitui embaraço à ação fiscal e desacato à autoridade, sujeitando o infrator às penalidades legais 
cabíveis, a ocorrência das seguintes hipóteses:
I - Não exibir à fiscalização os livros, arquivos e demais documentos exigidos pela autoridade fiscal, no exercício de 
suas atribuições;
II - Impedir o acesso da autoridade fiscal às dependências internas do estabelecimento, aos computadores e bancos de 
dados; ou
III - Dificultar a fiscalização ou constranger física ou moralmente a autoridade fiscal.
Parágrafo único. Sempre que necessário ou quando vítima de embaraço ou desacato, no exercício do cargo, a autoridade 
fiscal competente poderá requisitar o auxílio da força policial para garantias necessárias ao pleno e inviolável exercício de
suas atribuições e à execução das tarefas que lhe são cometidas, bem como à realização das diligências indispensáveis à 
aplicação da legislação tributária, ainda que não esteja configurado fato definido em lei como crime ou contravenção.
SEÇÃO II
DA APREENSÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E BENS
Art. 8º. A Autoridade Fiscal, auxiliada por força policial, se necessário, examinará a apreenderá mercadorias,
livros, arquivos e demais documentos fiscais ou extrafiscais, mercadoria, equipamentos e outros bens, em poder de 
comerciantes, ambulantes, prestadores de serviços, que se encontrem em situação irregular ou que constituam prova de 
infração à legislação tributária ou de omissão de receita nos termos dos artigos 320 e 321 do Código Tributário 
Municipal.
Art. 9º. A apreensão será feita mediante lavratura de termo específico, que conterá:
I - A descrição dos documentos ou bens apreendidos;
II - O lugar onde ficarão depositados e o nome do depositário, e
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III - A indicação de que ao interessado se forneceu cópia do referido termo e da relação dos documentos ou bens 
apreendidos, quando for o caso.
§ 1º. Poderá ser designado depositário o próprio detentor dos bens ou documentos, se for idôneo, a juízo da autoridade 
fiscal que fizer a apreensão.
§ 2º. As normas sobre a guarda e devolução do material apreendido, prazo máximo de apreensão e possibilidade de se 
extrair cópia poderão ser estabelecidas por ordem de serviço da Secretaria Municipal de Finanças.
SEÇÃO III
DA DENÚNCIA, REPRESENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
Art. 10. É facultado ao servidor público municipal ou qualquer pessoa denunciar ou representar contra ação ou 
omissão contrária às normas de direito tributário impostas por este município.
§ 1º. Será feita mediante petição assinada a representação ou a denúncia, as quais não serão admitidas quando não vier 
acompanhada de provas ou da indicação de onde poderão ser encontradas.
§ 2º. A autoridade competente para manifestar sobre a procedência ou improcedência da denúncia é da Secretária 
Municipal de Finanças, que adotará os procedimentos necessários para apuração do caso, sendo, se necessário, instaurado 
um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para a devida apuração.
Art. 11. Tendo conhecimento de infração à legislação tributária, o servidor ou funcionário público que deixar de 
lavrar e encaminhar o auto competente ou a representação, será responsabilizado, inclusive, pecuniariamente pelo 
prejuízo causado ao poder público, desde que a omissão e a responsabilidade sejam apuradas com observância do devido 
processo legal.
§ 1º. Igualmente será responsável o servidor ou funcionário público que deixar de dar andamento aos processos 
administrativos tributários, quer sejam contenciosos ou não, inclusive quando mandar arquivá-los antes de findos, sem 
causa justificada e não fundamentada em despacho, com base na legislação vigente à época da determinação do 
arquivamento.
§ 2º. A responsabilidade, no caso deste artigo, é pessoal e independe do cargo ou função exercida, sem prejuízo de 
outras sanções administrativas e penais cabíveis à espécie.
Art. 12. O servidor ou funcionário público, sempre que verificar indício da prática de crime contra a ordem 
tributária, comunicará o fato ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado das respectivas provas, para 
fins de formalização de representação.
SEÇÃO IV
DO SIGILO FISCAL
Art. 13. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Administração 
Pública Municipal, de informação obtida em razão do cargo sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo 
ou de terceiros e sobre a natureza e condições de seus negócios ou atividade.
§ 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo, as informações prestadas em decorrência de:
I - Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça, e
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II - Solicitação de autoridade administrativa, no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a 
instauração regular de processo administrativo no órgão/entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito 
passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
III - § 2º. Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
IV - Representações fiscais para fins penais;
V - Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
VI - Parcelamento ou moratória.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO 
SEÇÃO I
DO PLANTÃO FISCAL
Art. 14. A partir de 1º. de setembro de 2022, fica instituído o “Plantão Fiscal”, nos termos do artigo 324 da Lei 
Complementar de nº. 6/2010, a ser realizado todos os dias da semana, coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças, 
que criará, mensalmente, uma escala de trabalho para fiscalização de rua, publicada e divulgada para conhecimento de 
todos através do Diário Oficial do Município (DiRibas), assim como no portal: ribasdoriopardo.ms.gov.br:
I - Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas na jornada legal de trabalho; 
II - Plantão Fiscal Extra: é aquele realizado além da jornada legal de trabalho, no período noturno ou nos dias de 
feriado e de descanso semanal.
Art. 15. Os servidores e demais funcionários do Departamento de Tributos, ficam obrigados a cumprir a jornada 
de plantão fiscal, sem quaisquer acréscimos de diárias e/ou horas extras, quando convocados em finais de semanas, 
feriados ou dias normais, com a ciência expressa do funcionário convocado ou a critério da Secretaria Municipal de 
Finanças e/ou Administração.
Art. 16. Os Plantões Fiscais serão motivados por ordem direta Secretaria Municipal de Finanças que deverá fazer o 
planejamento dos serviços a serem executados e expedirá planilha com a escala das tarefas para o cumprimento da 
competência do poder de polícia, devendo tais ordens serem objetivas e definidas com o prazo de conclusão dos trabalhos.
Art. 17. Os Plantões Fiscais serão realizados diariamente, sem exceção de finais de semanas ou feriados, por meio 
de escala a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças de acordo com rotina tributária e com a ciência expressa do 
funcionário. 
Parágrafo único. Os Servidores que trabalharem nos fins de semana (sábado e domingo) farão jus às compensações de 
folga durante a semana, em conformidade com as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo, 
porém, fazerem as anotações do ponto biométrico, tanto na entrada como na saída, sempre nas dependências da 
Prefeitura Municipal, cujo controle será feito pela própria Secretaria Municipal de Finanças, com a devida comunicação à 
Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 18. Sem o prejuízo dos demais atos dispostos neste Decreto e dos já previstos na Lei Complementar nº. 
6/2010 constituem atos a serem realizados nos Plantões Fiscais: 
I - Emissão de Auto de Infração;
II - Vistorias in loco para constatação;
III - Atendimento à denúncia de qualquer natureza no âmbito tributário;
IV - Arbitramento de ação fiscal;
V - Análise documental e emissão de Licenças de Funcionamento, renovação ou provisório;
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VI - Análise e consulta prévia para posterior licença de funcionamento;
VII - Fiscalização, constatação de licenças e recolhimento do ISSQN sobre construção civil;
VIII - Interdição, apreensão, suspensão, aplicações de multas;
IX - Elaboração de relatórios de vistorias por estabelecimento;
X - Fiscalização Tributária em geral;
XI - Outros serviços especiais designados por ato específico da Secretária Municipal de Finanças.
Art. 19. A lista disposta no artigo anterior não é taxativa, podendo outros atos serem designados para o exercício 
do plantão fiscal, desde que compatíveis com a natureza tributária do Município e de acordo com as regras dispostas nas 
legislações fiscais deste Município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 20. Sempre que houver necessidade a Secretaria Municipal de Finanças poderá emitir ordem de serviço 
suplementar para a realização e cumprimento dos atos de fiscalização dispostos neste Decreto, no Código Tributário 
Municipal e nas demais legislações pertinentes.
Art. 21. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a adquirir, em caráter excepcional, para atender ao 
presente Decreto, um aparelho de telefonia móvel, assim como um chip e os créditos necessários para uso do “plantão 
fiscal”, em conformidade do disposto no art. 4º., parágrafo único, da Lei Municipal nº. 1.260/2022, e que será usado 
exclusivamente para o “plantão fiscal”.
Art. 22. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
NADJA DE LIMA MATIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 038/2022.
Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 070/22 celebrado em 23 de março de 2022. 
PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. TATIANE CARVALHO DE SOUZA.
DATA DA RESCISÃO: 29/08/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 070/2022.
Ribas do Rio Pardo, 30 de agosto de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
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Procuradoria Jurídica
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/ MS, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a atribuição do Procurador-Geral do Município de Ribas do Rio Pardo/MS em normatizar 
entendimento jurídico sobre temas afetos a Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal Complementar n. 173 de 27 de Maio de 2020 institui o Programa Federativo de 
Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid 19), altera a Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000 e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei Federal Complementar n. 173 de 27 de Maio de 2020 tem efeitos conjugados aos Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Ribas do Rio Pardo/ MS e o Estatuto do Magistério e Planos e Carreiras.
CONSIDERANDO que a segurança jurídica é princípio constitucional de previsibilidade e norteador da função 
consultiva da Procuradoria Jurídica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º É vedado a Administração Pública Municipal durante o prazo de 27 de Maio de 2020 até 31 de Dezembro de 
2021:
I- conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de 
órgão, servidores e empregados públicos, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de 
determinação legal anterior à calamidade pública.
a) Fica proibido o pagamento de vantagens – indenizações e gratificações previstas no art. 42 do Estatuto dos Servidores 
Municipais de Ribas do Rio Pardo – adquiridas no período de 27 de Maio de 2020 até 31 de Dezembro de 2021 a título 
de ajuda de custo, diárias, transporte, vale-transporte, adicional pela prestação de serviço extraordinário.
II - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de 
assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou 
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal;
III - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, 
inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros da Administração Pública e de servidores e empregados 
públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de 
determinação legal anterior à calamidade;
a) Fica proibido o pagamento de vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza 
criadas ou majoradas no período de 27 de Maio de 2020 até 31 de Dezembro de 2021:
1) Aos integrantes do magistério municipal por promoção horizontal, previsto no art. 35 da Lei 681 de 12 de Julho de 
2001, ficando os servidores com direito adquirido e deferido pela administração pública durante 27 de Maio de 2020 a 31 
de dezembro de 2021 suspenso o pagamento até o final daquele período.
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2) A suspensão de pagamento que trata o Art. 8 da Lei Federal Complementar n. 173 de 27 de Maio de 2020 não gera 
indenização posterior por tratar de causa impeditiva de constituição de despesa, a qual somente se aperfeiçoa sua eficácia 
para obrigar a Administração Municipal após 31 de dezembro de 2021.
3) Aos integrantes do magistério municipal por promoção horizontal, previsto no art. 35 da Lei 681 de 12 de Julho de 
2001, não computando o período aquisitivo entre 27 de Maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para fins do art. 38 e 
39 da referida lei.
4) A suspensão do período aquisitivo não interrompe a avaliação profissional dos membros integrantes do magistério 
municipal.
5) Aos integrantes do magistério municipal por promoção vertical, previsto no art. 44 da Lei 681 de 12 de Julho de 2001, 
ficando os servidores com direito adquirido e deferido pela administração pública durante 27 de Maio de 2020 a 31 de 
dezembro de 2021 suspenso o pagamento até o final daquele período.
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, 
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da 
aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e 
quaisquer outros fins.
Art. 2º Fica os membros da Procuradoria Jurídica vinculados e devendo observar a presente instrução normativa na 
emissão de pareceres jurídicos para casos especificados.
Art. 3º É facultado a Administração Pública Municipal utilizar-se a presente instrução normativa como substitutivo de 
parecer jurídico consultivo para decidir sobre casos correlatos, sendo vedado o uso para casos de parecer vinculativo.
Art. 4º Incluo na presente instrução normativa os Acórdãos das ADINs – Ações Direta de Inconstitucionalidade – n. 
6.442, 6.447, 6450 e 6.525 como fundamentação jurídica da presente instrução normativa.
Ribas do Rio Pardo/ MS, 30 de Agosto de 2022.
JOÃO VÍTOR FREITAS CHAVES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIA Nº 034/2022
OAB/MS Nº. 17.920
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG Nº 334/2022
Designa Servidor dativo. 
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Matheus Bolis Fatin, para promover a defesa do indiciado revel C.R.S.L.
Art. 2º. O servidor nomeado acima fará jus a “Gratificação por Encargo” no percentual de 10% (dez por cento) sobre o 
vencimento base do cargo efetivo.
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Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
contar de 19 de agosto de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG Nº 335/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. 
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Raul Sérgio Nunes de Souza, para atuar como fiscal do contrato no Contrato nº 
078/2020, originado do Pregão Presencial nº 034/2020. Objeto: Contratação de empresa (s) especializada (s) para atender 
as secretarias do município de ribas do rio pardo - ms, objetivando promover a conexão entre a sede (paço municipal) e as 
suas unidades operacionais (orgãos), com a prestação dos serviços: serviços de internet (link dedicado) - instalação e 
fornecimento de link dedicado à internet (ip dedicado) por meio de fibra óptica, com velocidade de 250 mbps full duplex 
com equipamentos necessários, o link deverá disponibilizar no mínimo 64 ips fixos válidos livres, devendo estar 
disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. Locação de rede em fibra óptica lan-to-lan 
- fornecimento da locação de 38 link de comunicação de dados lan-to-lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de 
tráfego total entre todas as locações de 250 mbps full duplex com equipamentos necessários, e o tráfego, deve estar 
disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir de 01/03/2022. 
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG Nº 336/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, RESOLVE:
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 12
Art. 1º. Designar a servidora Josi Aparecida Avelino de Paula, para atuar como Fiscal da Dispensa nº 035/2022, 
Processo Licitatório nº 095/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 
camisetas estampadas por serigrafia para uso em ações de saúde, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações 
posteriores e disposições correlatas.
Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 
partir da data do Empenho.
Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de agosto de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG Nº 337/2022
Concede Adicional por tempo de serviço (quinquênio).
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 
2021, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Adicional por tempo de serviço (quinquênio) no importe de 10% (dez por cento) aos Profissionais da 
Educação Básica do Município de Ribas do Rio Pardo abaixo relacionados:
MATRÍCULA NOME QUINQUÊNIO 
A PARTIR DE
676 ANA PAULA DE S. BERNARDES 01/06/2022
676 ANA PAULA DE S. BERNARDES 01/06/2022
421 ADRIANA S. HARTELSBERGER 01/07/2022
3876 CARLOS EDUARDO F. DAMASCENO 01/06/2022
1427 MARCELA PATRÍCIA NASCIMENTO 01/08/2022
1960 NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA 01/07/2022
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 338/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 13
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Bianca Dias dos Santos, matrícula nº 4645-1, do cargo de Recepcionista, 
lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com efeito a contar de 30 de agosto de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 – CADASTRO DE RESERVA
RESULTADO FINAL
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas no Edital de 
Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 – Cadastro de Reserva, da Secretaria Municipal de Saúde, seus 
anexos e demais disposições legais aplicáveis, HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo 
Simplificado nº 005/2022 – Cadastro de Reserva, em anexo I, e a relação de RECURSOS DEFERIDOS E 
INDEFERIDOS, constantes no anexo II, referente aos cargos de ENFERMEIRO(A), FISIOTERAPEUTA, 
FONOAUDIOLOGO(A), NUTRICIONISTA, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, RECEPCIONISTA, 
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM E TÉCNICO(A) EM LABORATÓRIO.
Ribas do Rio Pardo - MS, 31 de agosto de 2022. 
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS 
Presidente da Comissão 
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO FINAL
ENFERMEIRO(A) 
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º. LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS 30,00
2º. LHAIS CRISTINA MAXIMOVSKI 30,00
3º. BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 28,75
4º. ENEIAS SILVA DO NASCIMENTO 27,25
5º. LETICIA DE MARCO ALVES 26,25
6º. WESLEY OZIDIO MONTANHA 26,25
7º. JAILTON GOMES DOS SANTOS 25,00
8º. RENATO JOSÉ DA SILVA PEREIRA 23,50
9º. DRIELE DOS SANTOS 21,25
10º. CAMILA DISQUE DUTRA 21,00
11º. ANDREZA VARGAS DA SILVA 20,50
12º. PRISCILA SCARTOLIN 18,75
13º. CARLA CATIELE DE OLIVEIRA 15,25
14º. RHAPHAEL FIOR 15,00
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 14
15º. JOSILENE OLIVEIRA SOUZA 15,00
16º. ROSIELI DOS SANTOS 9,00
17º. STEFANY DIAS DE SOUZA 9,00
18º. MATHEUS FELIPE PEREIRA LOPES 3,00
19º. IASCARA NICHOLLE ANGERAME BASSO 1,25
20º. JESSICA PASSOS 0,50
FISIOTERAPEUTA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º. AMANDA POLIANA RODRIGUES 21,25
2º. PAOLA ALVES FERNANDES 21,25
3º. ANA CAROLINE FERREIRA CORREIA 16,25
4º. ALINE ALVARES LESCANO 15,00
5º. SHEILA CRISTINA DOS SANTOS 4,00
6º. DANIELA GONÇALVES MARQUES LACERDA 2,25
7º. RAQUEL MACEDO DUARTE 1,00
8º. ROSIMAR GONÇALVES 0
FONOAUDIÓLOGO(A)
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º. ANDRESSA MAYARA ALVES DA SILVA 0
NUTRICIONISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º. SAMUEL RAMOS ORTIZ 33,00
2º. CAROLINE SPOLADOR NEULS 25,25
3º. REBECA TELES GARCIA 17,25
4º. BIATRIS CARDOSO BENFICA 2,75
5º. CAROLINE DA MATA OKAZAKI 0,25
6º. TAYNA CONRADO DOS SANTOS 0
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º. LUCIANA DA SILVA PIRES 6,50
RECEPCIONISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º. EMILIANA CONCEIÇÃO DA CRUZ PEREIRA 10,00
2º. ERALDO LOURES DOS SANTOS FILHO 1,25
3º. JEISSE AJALA DE PAULA 1,25
4º. BEATRIZ APARECIDA PEREIRA 0,25
5º. AMANDA RAYANE VALERIO DA SILVA 0
6º. DANIELLE CANDADO DA SILVA 0
7º. BEATRIZ APARECIDA KNAPP 0
8º. ANTONIA IRIS MACHADO MACEDO 0
9º. DARIANA ALMEIDA FERREIRA 0
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 15
10º. ISABELLA BACELAR LOPES 0
11º. NATALIA MAYUMI GONÇALVES MIYAGAKI 0
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º. LAURILENE DE SOUZA SILVA 14,00
2º. MARIA MADALENA FIORANI 6,25
3º. ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS 5,00
4º. VALÉRIA DUARTE DAVANÇA 5,00
5º. FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 1,25
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM RECURSOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS
NOME COMPLETO CARGO RESULTADO 
LHAIS CRISTINA MAXIMOVSKI ENFERMEIRO DEFERIDO: Pontuação estava incorreta 
PAOLA ALVES FERNANDES FISIOTERAPEUTA INDEFERIDO: Documentação apresentada não 
atendeu aos requisitos do edital Item 4.3.3, 
subitem letra B e Item 4.3.4
SHEILA CRISTINA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA Documentação apresentada não atendeu aos 
requisitos do edital Item 4.3.2
Departamento de Contratos
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 085/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – Contrato n° 085/2021 celebrado entre o município de RIBAS DO RIO 
PARDO/MS e a CONTRATADA VOLNEI MENDES FONTOURA NETO - ME.
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
I - CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, n.º 1.725, Centro, 
Ribas do Rio Pardo/MS, CNPJ n.º 03.501.541/0001-91, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na 
Rua Conceição do Rio Pardo, n°1872, centro, em Ribas do Rio Pardo - MS, inscrito no CNPJ/MF n°17.701.982/0001-
41, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Senhor Marcos André de Melo, brasileiro, solteiro, 
portador do RG n°1112804-6 SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob o n° 444.745.392-49, com endereço administrativo na 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1872, Centro, neste município
ll - CONTRATADA:
VOLNEI MENDES FONTOURA NETO - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº. 29.088.164/0001-02 com sede na Rua 
Gumercindo Annes da Silva, nº 585, centro, na cidade de Terenos - MS, neste ato representado pelo Senhor Volnei 
Mendes Fontoura Neto, brasileiro, residente e domiciliado à Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 314, centro, na 
cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, CRM nº 8883/MS, inscrito no CPF sob o nº 925.456.101-00, e Cédula de 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 16
Identidade n° 843792 – SSP/MS RESOLVEM celebrar entre si o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e 
condições a seguir:
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, 
justificativas e Parecer Jurídico. 
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CLÁUSULA 
OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E 
DA PRORROGAÇÃO a fim de dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE a serem 
prestados dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados mediante escala pelo 
CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo. 
CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR: 
Pela continuidade da prestação de serviços o valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 25.364,96 (vinte 
e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas dos serviços realizados por força deste termo aditivo, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado 
pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas 
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.301.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.083 – Saúde Preventiva
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 114
Ficha 280
Setor 06.00 - Secretaria de Saúde
Unid. Orçamentário 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade 
Projeto/Atividade 2.087 – Serviço de média e alta complexidade
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 181
Ficha 323
CLAÚSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 17
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 01 (um) mês, podendo ser prorrogado, nos termos e condições 
permitidos pela legislação vigente.
CLAÚSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Município /MS – DIRIBAS, criado pela Lei Municipal 
n.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. 
CLAÚSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do 
referido instrumento contratual.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas
e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. 
Ribas Do Rio Pardo/MS, 11 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
Contratante
VOLNEI MENDES FONTOURA NETO ME
VOLNEI MENDES FONTOURA NETO
Representante
Contratada
Testemunhas:
IGOR BORGES GUTIERREZ
CPF: 070.053.551-99
ERICA JURADO FERNANDES
CPF 283.821.568-00
ANEXO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: VOLNEI MENDES FONTOURA NETO - ME
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 068/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
84 Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno - Hs/TRA 26 112,53 2.925,78
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 18
20% insalubridade
86 Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Diurno -
40% insalubridade Hs/TRA 53 131,29 6.958,37
88 Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -
20% insalubridade Hs/TRA 26 112,53 2.925,78
90 Prestação de serviços de Horas Plantão Semana Noturno -
40% insalubridade Hs/TRA 53 131,29 6.958,37
96 Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno -
20% insalubridade Hs/TRA 6 121,83 730,98
98 Prestação de serviços Fim de Semana e Feriados Noturno -
40% insalubridade Hs/TRA 12 142,14 1.705,68
118 Procedimento Cirúrgico - Médico Auxiliar de Cirurgia UN 3 500,00 1.500,00
130
Transferência de pacientes críticos vaga zero paciente 
COVID - com insalubridade Hs/TRA 1 830,00 830,00
132 Transferência de pacientes críticos vaga zero - paciente 
com insalubridade Hs/TRA 2 415,00 830,00
Valor Total 25.364,96
Departamento de Gestão De Atas
Republica-se por incorreção:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
003/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Gestão de 
Atas, torna público o Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 003/2022, originada do Processo 
Licitatório nº 001/2022, Pregão Presencial nº 001/2022, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e 
parceladas aquisições de material esportivo atendendo as Secretarias de: Educação; Juventude, Esporte e Lazer; Saúde –
FMS e Assistência Social – FMAS, do Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Fundamentação legal: Artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento objetiva o remanejamento de quantitativo de item registrado na Cláusula 
Terceira da Ata de Registro de Preços referenciada neste, nas condições abaixo especificadas:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA DE 
JUVENTUDE 
ESPORTE E 
LAZER 
REMANEJA 
SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
ACRESCENTA
50 Bola de Vôlei de Areia 10 10
91 Cama Elástica 3,66 m 05 05
92 Cama Elástica com proteção 5,50 mt, diâmetro de 4,20 mt 06 06
94 Cama Elástica de 2,44 metros 06 06
123 Colete para treino – Tamanho M 50 50
126 Colete para treino Tamanho P 50 50
141 Dardo para Treinamento pesando 500 gr 05 05
142 Dardo para Treinamento pesando 800 gr 05 05
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 19
143 Disco oficial feminino para lançamento 1 Kg 05 05
144 Disco Oficial Masculino para Lançamento 1 Kg 05 05
156 Kimono para Judô trançado cor branco Tam A1 15 15
157 Kimono para Judô Trançado cor branco Tam A2 15 15
158 Kimono para Judô Trançado cor branco Tam A3 15 15
159 Kimono para Judô trançado cor branco Tam A4 15 15
160 Kimono para Judô Trançado, cor Branco Tam M1 15 15
161 Kimono para Judô Trançado, cor Branco Tam M2 15 15
162 Kimono para Judô Trançado, cor Branco Tam M3 15 15
163 Kimono para Judô Trançado, cor Branco Tam M4 15 15
206 Peso Oficial Feminino 4Kg 05 05
208 Peso Oficial Masculino Juvenil 6Kg 05 05
210 Peso Oficial Masculino menos 5,0kg 03 03
213 Peteca oficial (penas) 30 30
214 Piscina de Bolinhas 03 03
235 Rede para Voleibol 10 10
240 Saco para Transporte de Bolas Esportivas – 04mm 10 10
Ribas do Rio Pardo – MS, 30 de agosto de 2022.
ÉRICA JURADO FERNANDES
Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Gestão De Atas
AVISO DE CANCELAMENTO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Gestão de 
Atas, torna público o extrato do cancelamento unilateral de item da Ata de Registro de Preços nº 017/2022 originada da 
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 022/2022 – Processo Licitatório nº 049/2022.
DO CANCELAMENTO: O presente Termo tem por objeto o Cancelamento dos itens abaixo relacionados da empresa 
CIRÚRGICA ASSIS DISTRIUBIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, detentora da Ata de Registro de 
Preço n. 017/2022, Pregão Presencial n. 022/2022, Processo Licitatório n. 049/2022.
Item Descrição Unid Qtde Marca Vr. Unitário Vr. Total
75
CLORIDRATO DE TRAMADOL – 50MG. 
CÁPSULA GELATINOSA DURA. COMPR 120000 prati 0,21 25.200,00
Data de assinatura do Termo de Cancelamento: 25/08/2022
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de agosto de 2022.
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 20
ÉRICA JURADO FERNANDES
Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor, vem 
através desta, NOTIFICAR a pré-selecionada ( citada) abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareça no 
Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, 
para dar continuidade no processo de classificação a qual foi pré-selecionada no dia 17/12/2021 para o Programa Lote 
Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de 
(03) dias uteis acarretará na desclassificação:
NOME CPF
Gleiciele Alves Gondim 034.527.501-24
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Habitação
Port. 031/2021
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 2
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
PROCESSO Nº 081/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços médicos de Clínica Geral e outras 
Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, para 
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a ratificação, adjudicação e homologação do Credenciamento nº 001/2022, Processo nº 081/2022, 
Inexigibilidade de licitação nº 003/2022 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando os 
abaixo especificados Ratificados, Adjudicados e Homologados nas seguintes condições:
Protocolo nº 5570/2022
Razão Social/Nome MARÍLIA GABRIELLY CARVALHO ROSA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 21
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5588/2022
Razão Social/Nome JORGE RICARDO CABRERA GUTIERREZ
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 22
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
Protocolo nº 5612/2022
Razão Social/Nome FC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
Protocolo nº 5616/2022
Razão Social/Nome ULTRA-CLIN SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS S/S
Especialidade Procedimento
MÉDICO GINECOLOGISTA 
/ OBSTETRA
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 1 4
SERVIÇOS DE 
DIAGNÓSTICO OU 
TRATAMENTO
39- ULTRASSONOGRAFIA CONVENCIONAL COM LAUDO 
40- ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER C/ LAUDO 
45- COLPOSCOPIA (INCLUSA A VULVOSCOPIA)
Protocolo nº 5622/2022
Razão Social/Nome JERRY – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM S/S LTDA 
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 23
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
CLÍNICO GERAL OU 
ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
SERVIÇOS DE 
DIAGNÓSTICO OU 
TRATAMENTO
39- ULTRASSONOGRAFIA CONVENCIONAL COM LAUDO 
48- ELETROCARDIOGRAMA 
Protocolo nº 5658/2022
Razão Social/Nome S C SAÚDE LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL 
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 24
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
Protocolo nº 5700/2022
Razão Social/Nome BERNARDO & MORETE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CARDIOLOGIA 26 – CONSULTA AMBULATORIAL
CARDIOLOGIA 28- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR: 
SERVIÇOS DE 
DIAGNÓSTICO OU 
TRATAMENTO
40- ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER
48- ELETROCARDIOGRAMA 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 25
Protocolo nº 5746/2022
Razão Social/Nome CDOM MEDICINA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de agosto de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da C.P.L.
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 092/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de: barracas, tendas, banheiros químicos, caixa de água, 
lavatórios de mão portátil, cabine chuveiro, lixeira seletiva, banqueta e mesa plástica, visando atender as necessidades das 
secretarias de: Obras e Desenvolvimento Econômico, do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: J B CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA. – EPP, com sede 
na Avenida Três Barras, nº 483, casa 02, Bairro Vilas Boas, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
17.918.110/0001-30, para os 01 ao 07, perfazendo o valor total de R$ 18.859,60 (dezoito mil e oitocentos e cinquenta e 
nove reais e sessenta centavos). AIALA SERVICE LTDA – ME, com sede na Rua Monte Castelo, nº 934, Quadra 04, 
Lote 25, Bairro Jardim Clarissa, na cidade de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ/MF nº 44.921.283/0001-80, para os itens 
08 e 09, perfazendo o valor total de R$ 91.940,00 (noventa e um mil e novecentos e quarenta reais).
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 26
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de agosto de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Saúde/Fundo 
Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, considerando o Processo nº 096/2022 que tem por 
objeto o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais de 
análises clínicas em geral, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados 
exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – MS, torna público a ratificação de 
inexigibilidade de licitação para credenciamento, por inviabilidade de competição, fundamentada no Art. 25, Caput, da 
Lei 8.666/93.
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de agosto de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão e Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
PROCESSO N. 096/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Saúde/Fundo 
Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, 
que se encontram abertas as inscrições para o CREDENCIAMENTO N° 002/2022.
DO OBJETO: Realização de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas, para prestação de serviços de exames 
laboratoriais de análises clínicas em geral, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, 
encaminhados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – MS, nas condições do Edital e 
seus Anexos. 
DA LEGISLAÇÃO: O presente processo é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações, 
Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, e demais legislações pertinentes, e demais 
legislações pertinentes.
DA INSCRIÇÃO: O (s) interessado (s) poderá requerer sua inscrição no presente credenciamento protocolando toda a 
documentação solicitada no edital no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (MS), 
situada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1.725, Bairro Centro, Cidade Ribas do Rio Pardo - MS, CEP 79180000, de 
segunda-feira a sexta-feira em dia de expediente, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h15min de segunda-feira a 
quinta-feira, e na sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 16h.
DO EDITAL: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico 
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado 
dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas 
simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução.
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 27
MAIORES INFORMAÇÕES: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de agosto de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da Comissão e Licitação
Departamento de Licitações
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2022 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, a reabertura da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 017/2022, pelo sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS – SRP para futuras e parceladas Locações de Tendas, com montagem, desmontagem e manutenção, 
atendendo as Secretarias Municipais e Assessoria de Gabinete do município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 14 de setembro de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões 
da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na 
Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico 
para tal fim (PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da 
taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 30 de agosto de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
CONVOCAÇÃO
Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Ribas do Rio Pardo/MS – CMDCA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal nº. 8.069/90 – Lei Municipal nº 1.051/2015 de 30 de junho de 
20215, convoca a primeira suplente eleita na gestão 2020/2023, obedecendo a ordem de votação, Sra Maria Luzia dos 
Santos para assumir como Conselheira Tutelar Interina no período do dia 05/09/2022 à 04/10/2022, retornando no dia 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 28
05/10/2022 em substituição à Sra. Maisa Cristina Machado Rodrigues, que gozará das suas férias no período supracitado. 
A conselheira suplente convocada deverá comparecer munidos de todos seus documentos no prazo de 03 (três) dias na 
sala de conselhos e comissões sito a Rua: Conceição do Rio Pardo, 1886 – Centro, em horário comercial.
Artigo. 15, da Resolução 139 do CONANDA “ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros 
titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal ou Distrital dos Direito da Criança e do Adolescente 
convocará o suplente para o preenchimento da vaga”.
Ribas do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
ELEONORA CARDOZO FONTEBASSI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
26/08/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.722.759,25 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.872,74 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.716.799,34 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.920.368,62 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.091.917,25 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 704.897,91 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,06 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.337.392,31 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.375.945,15 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.231.600,69 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.800.094,81 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.476.936,11 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.536.443,11 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 84.499,49 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 122.314,07 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 579.255,00 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 203,44 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.515.078,07 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.923.065,79 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.733.080,74 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.663.091,89 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.447,24 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 10.175.968,84 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 88.543,03 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 328,91 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 758.096,90 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 70.745,79 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 153.232,96 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 11.583,36 
TOTAL 56.862.495,62 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 29
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 139.668,78 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 499,30 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 41.060,02 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,76 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,61 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 142.389,68 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 170.649,94 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.075,32 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,27 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.012,84 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.292,88 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 366,75 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.276,42 
TOTAL 509.331,57 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 182.762,86 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.474.029,43 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,96 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 47.222,84 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 174,55 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 48,00 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 127,82 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.533,13 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,27 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 200,70 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 510.782,20 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,40 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.684.063,56 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 44.932,05 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 114.573,47 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - 
TOTAL R$ 4.062.525,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 65.699,84 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 53.993,50 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.126,11 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 130.499,29 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.034,34 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.577,68 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.424,72 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 11.985,86 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.449,05 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,25 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,25 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,43 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.191,43 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 253.899,58 
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 30
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 187.527,22 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 937.504,55 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 1.192.994,74 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 16.984,80 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 605.197,66 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 35.867,81 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 689.305,42 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 85.038,83 
TOTAL 2.625.389,26 
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AVISOS
Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 31

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