| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | “Susta o Art. 5° do Decreto Municipal n° 95, de 27 de julho de 2022, e os atos que dele derivam. |
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Ano II - Edição Nº 369 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 31 de AGOSTO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 369 – Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 - SUPLEMENTO Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. “Susta o Art. 5° do Decreto Municipal n° 95, de 27 de julho de 2022, e os atos que dele derivam” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no Artigo 46, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e no Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica sustado o Art. 5° do Decreto Municipal n° 95, de 27 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Município na data de 28 de julho de 2022, bem como os atos que dele derivam, uma vez que suas disposições exorbitam o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA VEREADOR GILBERTO FOGAÇA MARQUES, 31 DE AGOSTO DE 2022. VEREADOR TIAGO GOMES DE OLIVEIRA PRESIDENTE