| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica no âmbito dos atos e processos administrativos do município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências. |
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Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 1 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 377 - Terça-feira, 13 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 124, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica no âmbito dos atos e processos administrativos do município de Ribas do Rio Pardo, MS,e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO,a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentesao uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Município; CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 8.539, de 8 de outubro de 2015, passou aadmitir duasespécies de assinaturas eletrônicas,a digitale a cadastrada; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, estabeleceu novas formas de assinatura eletrônicaem comunicações com osentes públicos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.543, dispõe sobre o uso de assinaturaseletrônicas naadministração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinaturaeletrônicaem interações com o ente público. CONSIDERANDO os estudos e os pareceres constantes do processo do Tribunal de Contas da União TC 023.402/2009- 1, que trata da validade jurídica dos documentoseletrônicos; DECRETA Art. 1º O uso de Assinatura Eletrônica no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, obedece ao disposto neste decreto, observadaalegislação vigente. Art. 2º Art. 2º Para osefeitos deste decreto,entende-se por: I - Usuário Interno - autoridade ou servidor ativo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (MS) que tenha acesso, de forma autorizada, a informações e documentos produzidos ou custodiados pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (MS), bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas de sistemas de processamento em meio eletrônico, tais como estagiáriose prestadores de serviço; II - Assinatura Eletrônica - registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com suaassinatura, podendo ser classificadaem simples,avançadae qualificada; III - Autoridade Certificadora - entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitirlista de certificados revogadose manterregistros de suas operações; Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 2 IV - Certificado Digital -arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizadas para comprovaridentidade em ambiente computacional; V - Mídia de Armazenamento do Certificado Digital - dispositivos portáteis (como os tokens) que contém o certificado digital e são inseridos no computador paraefetivaraassinatura digital; VI - Assinatura Digital - código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite de forma única e exclusiva a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, um e-mail ou uma transação). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como aassinatura de próprio punho comprovaaautoria de um documento escrito; VII- Documento Híbrido - documento digitalizado que contêm assinaturas físicas (de próprio punho)e assinaturas digitais; VIII - Documento Digitalizado - documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital. CAPÍTULO 1 DAS ESPÉCIES DEASSINATURAELETRÔNICA Art. 3º Os documentoseletrônicos produzidos no Município de Ribas do Rio Pardo, terão garantia de autoria,autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital e demais formas previstas neste decreto. Art. 4º As assinaturas eletrônicas, de acordo com o nível de confiabilidade sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, classificam-se em: I- Assinatura Eletrônica Simples:aquela que permite identificar o seu signatário; II - Assinatura Eletrônica Avançada: aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoaa quem for oposto o documento, com as seguintes características:’ a)estarassociadaao signatário de maneira unívoca; b) utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo e; c)estarrelacionadaaos dadosaelaassociados de tal modo que qualquer modificação posterioré detectável; III - Assinatura Eletrônica Qualificada -aquela que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (emitidos pelo ICP-Brasil). CAPÍTULO II DAASSINATURAELETRÔNICAPOR CERTIFICAÇÃO DIGITAL OU QUALIFICADA Art. 5º Sempre que possível, o uso da assinatura eletrônica por certificação digital ou qualificada deve ser priorizado na comunicação e/ou naassinatura de documentos do Município de Ribas do Rio Pardo (MS). Art. 6º O uso daassinaturaeletrônica por certificação digital ou qualificadaé obrigatório nos seguintes documentos: I- nos contratos firmados com o Município; II- nas declarações de Ordenador de Despesa; III- nosatos praticados pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais, bem como pelos Presidentes das Autarquiase Fundações do Município de Ribas do Rio Pardo (MS) que impliquem em decisões de recursose atos normativos; IV - nas demais hipóteses previstasem lei. Parágrafo Único. Além da assinatura qualificada, os atos também podem ser formalizados por meio da assinatura de próprio punho da pessoa competente. Art. 7º A certificação digital será utilizada para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo ao Município de Ribas do Rio Pardo (MS), ressalvadasas hipóteses em que foradmitida a Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 3 utilização de outra modalidade de assinaturaeletrônica nos termos deste decreto. §1º Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura de todo e qualquer documento do Município, atos processuais, correspondências oficiais, licitações, dispensas ou inexigibilidade de licitação,atosadministrativose Projetos de Leis. §2º O certificado digital a ser utilizado nos termos do parágrafo anterior deve ser emitido por autoridade certificadora credenciadaàICP-Brasil. §3º Os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, podendo a versão assinadaser digitalizadae certificada digitalmente. §4º O documento digitale a sua reprodução, por qualquer meio, realizada de acordo com a legislação vigente, terão o mesmo valor probatório do documento original, paratodos os fins de direito. §5º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de formaa protegê-los de acesso, uso,alteração, reprodução e destruição não autorizados. §6º Qualquer servidor ativo poderá certificar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso daassinaturaeletrônica descrita no caput deste artigo. Art. 8º Quando necessário, por interesse do Município, o Município de Ribas do Rio Pardo (MS) proverá os usuários internos de certificado digital e respectiva mídia de armazenamento, podendo, se for o caso, o usuário utilizar seu próprio certificado digital se o possuir. §1º A distribuição de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso. §2º O Município de Ribas do Rio Pardo (MS) promoverá a reemissão do certificado digital sempre que houvera expiração do respectivo prazo de validade. Art. 9º O detentor de certificado digital fornecido pelo Município é responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda,extravio ou mau uso da mídia de armazenamento. §1º O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora do Município de Ribas do Rio Pardo (MS). §2º A utilização do certificado digital para qualquer operação implica não-repúdio, não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenhasido praticada porterceiro. §3º O não-repúdio de que trata o parágrafo anterior se aplica também às operaçõesefetuadasentre o período de solicitação da revogação ou suspensão do certificado e respectiva inclusão na lista de certificados revogados publicadas pela autoridade certificadora. Art. 10. Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem validas, podendo, também, ser verificadasaautoriae aintegridade dos documentos jáassinados. Art. 11. Compete ao usuário interno detentor de certificado digital: I - apresentar-se tempestivamente à autoridade certificadora com a documentação necessária à emissão do certificado digital, apósaautorização de aquisição; II-estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste; Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 4 III - solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização; IV -alterarimediatamente asenha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento porterceiro; V - observaras diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado; VI - mantera mídia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e com proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéticas, calor excessivo e outras condições ambientais que representam risco à integridade dessas máquinas; VII - solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital nos casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado; VIII - verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme orientações publicadas paraesse fim; IX - solicitar a revogação/cancelamento do Certificado Digital à Autoridade Certificadora responsável pela emissão, em caso de perda, roubo ou extravio. Parágrafo único. Para os atos exclusivos de advogados públicos e Procuradores do Município, se necessário, poderá ser utilizada a mesma certificação digital adotada para os atos externos praticados no âmbito dos processos eletrônicos do Poder Judiciário. Art. 12. A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utilização indevida daassinaturaeletrônica. Parágrafo único. A exoneração, licenciamento, demissão, aposentadoria ou qualquer forma de vacância do quadro de pessoal não implica recolhimento, pelo Município de Ribas do Rio Pardo (MS), do certificado digital e da respectiva mídia de armazenamento anteriormente distribuídos ao usuário interno, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal ou outra que vierasubstituí-la, o cancelamento daassinatura digital do servidor, se essa fora decisão daautoridade daquele Órgão. CAPÍTULO III DAASSINATURAELETRÔNICASIMPLES Art. 13. Assinatura simples definida nos termos do artigo 4º, Inciso I, deste decreto, será admitida para as hipóteses cujo conteúdo da interação não envolva informações protegidas por grau de sigilo e não ofereça risco direto de dano a bens, serviçose interesses do ente público, incluídos: I - solicitação de agendamentos, atendimentos, anuências, autorizações, relatórios e licenças para a prática de ato ou exercício de atividade; II - a realização de autenticação ou solicitação de acesso a sítio eletrônico oficial que contenha informações de interesse particular, coletivo ou geral, mesmo que tais informações não sejam disponibilizadas publicamente; III-envio de documentos digitais ou digitalizadose o recebimento de número de protocolo decorrente daação; IV - participação em pesquisa pública; V - requerimento de benefíciosassistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente pelo interessado. §1º A assinatura simples será admitida para interações eletrônicas em sistemas informatizados de processo administrativo ou de atendimento aserviços públicos, por parte de agente público,exceto nas hipóteses previstas no artigo 6°. §2º A assinatura eletrônica simples (nome de usuário, login e senha) de acesso aos sistemas, bases de dados e aplicativos utilizados pela Administração, são de uso pessoale intransferível, sendo responsabilidade do titularsua guardae sigilo. §3º A utilização de assinatura eletrônica simples para qualquer operação nos sistemas, bases de dados e aplicativos utilizados pela Administração implica não-repúdio, não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada porterceiro. Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 5 §4° Além da assinatura qualificada, os atos também podem ser formalizados por meio da assinatura de próprio punho da pessoa competente. CAPÍTULO IV ASSINATURAELETRÔNICAAVANÇADA Art. 14. Aassinaturaeletrônicaavançada, pode seradmitida,além das hipóteses previstas no artigo 4º, inciso Ie artigo 14 (que admitem a utilização da assinatura simples), nas interações com o Município de Ribas do Rio Pardo (MS) que, considerada a natureza darelação jurídica,exijam maior garantia quanto àautoria, incluídos: I - as interações eletrônicas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo; II- os requerimentos de particularese as decisõesadministrativas para o registro ou atransferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas ou de patentes; III - a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres; IV - osatos relacionadosa auto cadastro, como usuário particular ou como agente público, para o exercício de atribuições,em sistemainformatizado de processo administrativo eletrônico ou de serviços; V - as decisões administrativas referentes à concessão de benefícios assistenciais, trabalhistas, previdenciários e tributários que envolvam dispêndio direto ou renúncia de receita pelaadministração pública; VI-as declarações prestadasem virtude de lei que constituam reconhecimento de fatose assunção de obrigações; VII - o envio de documentos digitais ou digitalizados em atendimento a procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização; VIII-aapresentação de defesae interposição de recursosadministrativos. Parágrafo Único. Além da assinatura qualificada, os atos também podem ser formalizados por meio da assinatura de próprio punho da pessoa competente. CAPÍTULO V DOS DOCUMENTOS HÍBRIDOS Art. 15. Serão admitidos documentos híbridos no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo (MS) nos processos eletrônicos. Art. 16. Os documentos híbridos serão produzidosa partir dasequência das seguintesatividades: I- impressão do documento; II- coleta dasassinaturas físicas (de próprio punho); III - digitalização pelo agente público responsável, obedecendo aos critérios da Lei Federal n.º 12.682, de9 de julho de 2012 e Decreto Feral 10.278, de 18 de março de 2020; IV - coleta dasassinaturas digitais. Art. 17. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrárias. Ribas do Rio Pardo (MS), 12 de setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG Nº 356/2022 - ERRATA Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 6 O Secretário Municipal de Administração e Governo informa que: Conforme publicação da PORTARIA SMADG Nº 356/2022 que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no diário oficial DIRIBASANO II, n° 376, segunda-feira, 12 de setembro de 2022. ONDE SE LÊ: Josefa Antonia de Oliveira - Matricula 1455 – Diretora de Escola Usufruirá suas férias no período 09/09/2022 á 08/11/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Educação; Enio Colete - Matricula 32 – Fiscal de Tributos Usufruirá suas férias no período 09/09/2022 á 08/11/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Finanças; LEIA-SE: Josefa Antonia de Oliveira - Matricula 1455 – Diretora de Escola Usufruirá suas férias no período 05/09/2022 á 14/09/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Educação; Enio Colete - Matricula 32 – Fiscal de Tributos Usufruirá suas férias no período 18/07/2022 á 01/08/2022 referente ao período 2020/2021 lotado na Secretaria de Finanças. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 358/2022 Designa Servidores paraatuar como Fiscais de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para atuar como fiscais do Contrato Nº 065/2022, originado do Processo Licitatório nº 073/2021, Pregão Presencial nº 027/2021, que tem por objeto: a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Myllene Rodrigues Lino – Secretaria de Saúde; Leiliane de Andrade Lima – Secretaria de Assistência Social; Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse – Secretaria de Educação; Cristina Paula Rodrigues - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; Rodrigo Carlos - Secretaria de Desenvolvimento; Marislene Cândido Ribeiro Delgado - Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da data do contrato. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos doze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 7 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 359/2022 Designa Servidores paraatuar como Fiscais de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para atuar como fiscais do Contrato Nº 073/2022, originado do Processo Licitatório nº 092/2022, Pregão Presencial nº 043/2022, que tem por objeto: a Contratação de empresa especializada para aquisição de barracas, e tendas, visando atender as necessidades das secretarias de Obras e Desenvolvimento Econômico, do município de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Rodrigo Carlos - Secretaria de Desenvolvimento; Luiz Cesar Spies – Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da data do contrato. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos doze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 360/2022 Designa Servidor paraatuar como Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Luiz Cesar Spies para atuar como fiscal do Contrato Nº 072/2022, originado do Processo Licitatório nº 092/2022, Pregão Presencial nº 043/2022, que tem por objeto: a Contratação de empresa especializada para aquisição de banheiros químicos, caixa de água, lavatórios de mão portátil, cabine chuveiro, lixeiraseletiva, banqueta plásticae mesa plástica, visando atender as necessidades da secretaria de Obras, do município de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da data do contrato. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos doze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 8 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 361/2022 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, por falecimento, o Senhor Darci da Silva, matrícula funcional nº 1199-3, do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a contar de 05 de setembro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos doze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 362/2022 Concede Licença paratratamento de doenças familiares. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiaresà servidora GRAZIELA FONTEBASSI SILVEIRA, pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 06 de setembro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos doze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 363/2022 Concede Licença paratratamento de doenças familiares. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora LAURA TEODORA AMORIM RODRIGUES, pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 10 de agosto de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos doze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Departamento de Gestão de Atas EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ÀATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2022 Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 9 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Gestão de Atas, torna público o Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 021/2022, originada do Processo Licitatório nº 061/2022, Pregão Presencial nº 027/2022, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas aquisições de extintores, placas de sinalização de combate a incêndios, e, prestação de serviços de recargas de extintores e teste hidrostático, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (MS). OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração requerida da razão social da empresa no preâmbulo da Ata de Registro de Preços original, que passa de VILKER FELIX DE SOUZA DA ROCHA 05168374190 para COMERCIAL SÃO JOSÉ. Ribas do Rio Pardo – MS, 12 de setembro de 2022. ÉRICAJURADO FERNANDES Departamento de Gestão de Atas Departamento de Licitações AVISO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 093/2022 - Registro de Preços Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas Aquisição e Instalação de Piso Modular Esportivo, para atender as necessidades de Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS. O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que dará CONTINUIDADE nasessão do pregão presencial nº 044/2022, Processo Licitatório nº 093/2022 na data de 20 de setembro de 2022 às 14h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 102/2022 - Registro de Preços O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que promoverálicitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME relacionados ao ato cirúrgico (padronizadas por Tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP/DATASUS, e não padronizadas por Tabela SIGTAP/DATASUS), em sistema de Consignação dos itens de Caixas Ortopédicas e Comodato de todos os instrumentais relacionados, para realização de cirurgias ortopédicas, em atendimento às necessidades do Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingues, por meio da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, conforme especificações constantes neste editale seusanexos. Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 10 Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020,e demais disposições legaisaplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 26 de setembro de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 09/09/2022 PREFEITURA SICREDI- PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.747.422,14 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.886,82 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.867.819,99 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.998.986,10 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.138.194,23 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEIKANDIR / 283.146-5 FEDERAL 755.503,08 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,18 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 90.319,45 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.396.394,18 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ 9.555-9 ESTADUAL 1.236.077,97 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.531.829,96 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.489.575,94 B.B. IPVA/ 181.004-9 ESTADUAL 2.545.663,94 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 84.806,67 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 122.758,73 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 601.933,33 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I/ 8.116-7 FEDERAL 204,18 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.533.627,73 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 2.297.057,19 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.839.217,00 Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 11 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.718.112,54 C.E.F. PARQUE YPES I- 36.769- FEDERAL 1.447,24 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 10.631.408,61 B.B. HONORARIOSADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.561,51 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,11 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA- ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 760.852,84 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.002,97 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.552.756,27 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA- 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEIA. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DETRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.011,24 TOTAL 58.118.694,89 EDUCAÇÃO B.B. QUOTASALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.431,38 B.B. ENS. FUND./ 114.778-1 MUNICIPAL 501,11 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 41.209,28 B.B. CAMINHO DAESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,84 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 B.B PNAE - MERENDA/ 21.104-4 FEDERAL 148.491,44 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703- 8 FEDERAL 171.284,10 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.079,52 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,34 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.031,06 B.B. INFRAESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.321,36 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,08 B.B, CONV. QUADRASÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.281,06 TOTAL 509.038,19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA/ 9.601-6 ESTADUAL 183.427,26 B.B. MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.479.388,02 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97 B.B. SAÚDE DAFAMÍLIA/ 9598-2 ESTADUAL 47.394,51 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIAFARMACÊUTICA/ 9.784-5 FEDERAL 175,23 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA9.785-3 FEDERAL 48,19 B. B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,31 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.546,93 Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 12 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,53 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,43 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 339.993,00 B.B. F.M.S./ FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,42 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.690.185,69 B.B. FMS /INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.095,40 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 174.492,71 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - TOTAL R$ 3.964.151,60 SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 46.286,06 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DEASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 61.138,30 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.155,65 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇAFELIZ - 39.467-X FEDERAL 130.973,70 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.253,16 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.724,43 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.633,47 B.B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.778,92 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.583,58 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,52 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 37.619-1 FEDERAL 6,27 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,50 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.337,54 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 11.899-0 FEDERAL 260.870,62 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.014,60 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 940.846,32 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 3.039,94 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇAADOLESCENTE - 17.861-6 17.046,55 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 653.388,05 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.013,00 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 695.812,88 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA- 11.005-1 85.347,97 TOTAL 1.490.648,39 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 Ano II - Edição Nº 377 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de setembro de 2022 - Página 13 AVISOS