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norma nº 128/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaRegulamenta a Declaração Mensal de Serviços – DMS, dispõe sobre normas e procedimentos para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e e dá outras providências.
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Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 379 – Quinta-Feira, 15 de setembro de 2022
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 611.505-43
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS E EMPRESA PÚBLICA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL
OBJETO: A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco 
milhões de reais), proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as 
Despesas Capital, discriminadas no ANEXO I, previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2022 e 
dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações e conforme lei Autorizativa nº 1274/2022, de vinte e 
quatro de agosto de dois mil e vinte e dois, a saber: Infraestrutura Urbana – Obras de Engenharia – Pavimentação, 
Drenagem, Acessibilidade, Iluminação e Sinalização Viária. 
DO PRAZO: O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um período de carência de 24 meses, e 
um período de amortização de 96 meses.
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2022
ASSINAM:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS
AUGUSTO CESAR MEREV VILHALBA
Agente Financeiro
Caixa Econômica Federal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 61/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de setembro de 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Enviamos, neste ato, o Projeto de Lei nº. 50, instituindo o Projeto João-de-Barro, que cria a política habitacional 
voltada à população de baixa renda, e dá outras providências.
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É de conhecimento público a condição de sub-habitação de muitos moradores e famílias de nossa cidade, que não tem 
renda para participar de projetos habitacionais, inclusive do programa do Lote Urbanizado.
Temos, de longa data, moradores que invadiram áreas públicas e que moram em precária situação e que merecem um 
programa habitacional específico.
Ademais, a especulação imobiliária atual levou muitas famílias a residirem em “barracos de lona”, ante os absurdos 
aluguéis praticados em razão da alta demanda decorrente da construção da “maior fábrica de celulose do mundo”.
Pretende-se, assim, com o Projeto ora apresentado, retirar as famílias dessa degradante condição, dando a oportunidade de 
ter uma casa própria, através de cessão de uso gratuita por um determino período e, cumpridas as condições, transferir o 
imóvel aos beneficiários do Projeto, cujos critérios tiveram como paradigma o programa do “Lote Urbanizado” criado 
pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com algumas modificações muito específicas para, efetivamente, 
priorizar que mais precisa, com investimento de R$5.000.000,00 ainda neste exercício e R$10.000.000,00 anualmente, a 
partir do exercício de 2023.
Existem, hoje, 75 lotes disponíveis no Jardim do Estado, em terrenos de 250m2 e que pretende-se autorização para 
desmembrá-lo em lotes com o tamanho mínimo de 125m2, favorecendo uma maior quantidade de famílias, cujos lotes 
estão no croqui em anexo.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas 
saudações de estilo ao Parlamento local.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS
PROJETO DE LEI Nº. 50/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
“Institui o Projeto João-de-Barro, criando a política habitacional voltada à população de baixa renda, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROJETO, OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 1º. Esta Lei institui o Projeto “João-de-Barro”, criando a Política Habitacional voltada à população em situação de 
vulnerabilidade social, cujo desenvolvimento, implementação e execução deverão observar os dispositivos desta Lei.
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Parágrafo único. O Projeto ora instituído tem regras próprias e definidas nos termos desta Lei, assim como será instituído 
com recursos próprios do Município.
Art. 2º. O Projeto “João-de-Barro” observará os seguintes objetivos, princípios e diretrizes:
I – Facilitar e promover o acesso à habitação para a população de baixa renda, garantindo a moradia digna como direito e 
vetor de inclusão social;
II – Articular, compatibilizar e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desempenhem funções no campo da 
habitação de interesse social;
III – priorizar programas e projetos habitacionais que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de 
menor renda e contribuam para a geração de empregos;
IV – Democratizar e tornar transparentes os procedimentos e processos decisórios;
V – Desconcentrar poderes e descentralizar operações;
VI – Economizar meios e racionalizar recursos visando a auto-sustentação econômico-financeira das pessoas e famílias 
atendidas pela política habitacional;
VII – fixar regras estáveis simples e concisas;
VIII – adotar mecanismos adequados de acompanhamento e controle do desempenho do projeto ora instituído;
IX – Empregar formas alternativas de produção e de acesso à moradia, através do incentivo à pesquisa e ao 
desenvolvimento tecnológico, objetivando novas técnicas de produção, construção, comercialização e distribuição de 
habitações:
X – Integrar os projetos habitacionais com os investimentos em saneamento e os demais serviços urbanos;
XI – viabilizar estoque de terras urbanas necessário a implementação o Projeto “João-de-Barro”.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO
PROJETO “JOÃO-DE-BARRO”
Art. 3º.A Projeto “João-de-Barro” poderá ser implementado mediante:
I – cessão de uso de bem imóvel edificado;
II – cessão de direito real de uso de terreno público;
Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei considera-se:
I – população em situação de vulnerabilidade social: o grupo familiar com renda mensal inferior ou o equivalente a 3 
(três) salários mínimos;
II – terreno público: unidade imobiliária destinada à edificação;
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III – cessão de uso de bem imóvel: transferência do uso de bem público edificado para particular, para o fim específico de 
moradia;
IV – cessão de direito real de uso: transferência do uso de terreno público, sem construção, para particular, para que nele 
edifique sua moradia;
V – parcelamento de solo: a divisão de gleba em lotes, nos termos do art. 38 a 40 desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal orientará a política habitacional deste Projeto, podendo articular-se com agentes 
financeiros, empresas privadas e técnicos envolvidos para a implementação do Projeto “João-de-Barro” no Município de 
Ribas do Rio Pardo.
Art. 5º.Na execução do Projeto de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal estabelecerá as áreas urbanizadas ou 
urbanizáveis destinadas a serem ocupadas pela população em situação de vulnerabilidade social.
§ 1º. Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser realizado prévio estudo de viabilidade através de equipe 
técnica nomeada para tal finalidade, objetivando a implantação da presente Lei, com todos os detalhamentos necessários, 
dentre os quais, em especial, o número de lotes e de unidades habitacionais que comportarão cada empreendimento e os 
equipamentos públicos e comunitários a serem instalados no local, sem prejuízo de outros critérios, considerando-se as 
peculiaridades de cada região do perímetro urbano do Município.
§ 2º. Os lotes e as unidades habitacionais que integram os planos desenvolvidos nos termos desta Lei poderão ser 
cedidos aos beneficiários, cabendo ao Poder Executivo adotar as providências para a formalização do ato mediante a 
celebração de contrato de cessão com o beneficiário.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 6º. O Projeto “João-de-Barro” será coordenado pelo Departamento de Habitação, vinculado, pela presente 
Lei, à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual incumbe, sem prejuízo de outras funções:
I – estabelecer as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Projeto “João-de-Barro”, de 
que trata esta Lei;
II – monitorar a implementação do referido Projeto, observados os objetivos, princípios e diretrizes previstos no art. 2º 
desta Lei;
IV – custear despesas relativa ao Projeto instituído por esta Lei;
V – instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e controle das ações 
no âmbito deste Projeto, incluindo cadastro de beneficiários das políticas de subsídios, bem como zelar pela sua 
manutenção, podendo, para tal, realizar convênio ou contrato;
VI – elaborar estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades;
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VII – implementar projetos específicos de parcelamento do solo, construção de habitações populares, regularização 
fundiária de interesse social, bem como recuperar imóveis em áreas consideradas de sub-habitação ou deterioradas, 
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social.
SEÇÃO II
DA PRÉ-SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO
Art. 7º.Não poderá participar deste Projeto o pretendente que já foi atendido em outro programa habitacional seja 
federal, estadual ou municipal, devendo o interessado manter cadastro atualizado no Cadastro-Único para Projetos Sociais 
do Governo Federal, instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, 
de que trata a Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações e regulamentações, perante o Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS) do Município.
Art. 8º. No ato da inscrição do “Projeto João-de-Barro” os candidatos que preencherem as exigências do art. 7º. 
desta Lei deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos.
I – prova de identificação com um dos documentos: cédula de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou 
certidão de nascimento;
II – comprovantes de renda mensal do grupo familiar;
III – prova de residência no Município;
IV – prova de não possuir outro imóvel em seu nome ou de membro do grupo familiar, mediante certidão expedida pelo 
Cartório de Registro de Imóveis do Município;
V – inscrição do grupo familiar no Cadastro-Único, e
VI – preenchimento do formulário específico.
Art. 9º. Haverá a reserva de cota de 5% (cinco por cento) para os idosos, ou seja, aqueles com 60 anos ou mais, e de 5% 
(cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD), calculadas sobre a quantidade de unidades habitacionais 
constantes no Edital de lançamento.
Art. 10. O critério para a pré-seleção observará a pontuação abaixo:
I. Mulher chefe de família: 6 pontos, exceção para aquelas que residam sozinhas.
II. Idade do pretendente (titular ou cônjuge/companheiro), comprovado através de documento com foto ou 
certidão de nascimento, com as pontuações:
a) 46 anos ou superior: 5 pontos
b) 26 anos a 45 anos: 4 pontos
c) 18 anos a 25 anos: 2 pontos
III. Tempo de residência no Município:
a) 8 anos ou superior: 4 pontos
b) 6 a 7 anos: 3 pontos
c) 4 a 5 anos: 2 pontos
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d) 1 a 3 anos: 1 ponto
IV. Famílias que possuem filhos menores de 14 anos e que residem com o pretendente, comprovado através de 
certidão de nascimento: 1 ponto para cada filho.
V. Famílias com dependentes idosos e/ou doenças crônicas incapacitantes para o trabalho, que esteja em coabitação: 
2 pontos, com as seguintes comprovações:
a) Idoso através de documento de identificação civil, e
b) Doença crônica incapacitante através de laudo médico, com o respectivo Código Internacional da Doença (CID)
VI. Família com renda bruta mensal:
a) Até 1 (um) Salário-Mínimo: 5 pontos
b) De 1 (um) a 2 (dois) Salários-Mínimos: 3 pontos
c) De 2 (dois) a 3 (três) Salários-Mínimos: 2 pontos
VII. Moradores em sub-habitações, áreas de risco ou ocupando áreas públicas ou de interesse público, não 
regularizadas, no perímetro urbano: 4 pontos
Art. 11. A conjugação dos fatores abaixo expressará a necessidade socioeconômica do inscrito selecionado, que 
servirá como critério de desempate, na ordem de classificação dos beneficiários:
I) Maior pontuação na soma dos incisos IV, V e VI e VII,
II) Maior idade, 
III) Maior tempo de residência no Município, ou
IV) Filhos menores de 12 anos.
§ 1º. Havendo empate no primeiro critério, passará para ao segundo e assim por diante.
§ 2º. A omissão da informação de ter o pretendente cônjuge/companheiro importará, após análise, na exclusão do seu 
nome caso tenha sido selecionado.
Art. 12. Os documentos destinados à comprovação dos incisos do art. 8º. serão criteriosamente analisados, 
devendo o Departamento de Habitação fazer as diligências necessárias para a confirmação das informações prestadas pelo 
inscrito, inclusive relatório detalhado e fotográfico da condição em que reside o inscrito e sua família.
Art. 13. Encerrado o prazo para as inscrições dos interessados e realizado o procedimento seletivo, divulgar-se-á, 
por edital, o resultado preliminar, através do Diário Oficial do Município, em três (3) edições consecutivas, que abrangerá 
tantos beneficiários quanto o número de habitações populares disponíveis no projeto habitacional, assim como as 
reservas, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação de nomes constantes na listagem, contados 
da última publicação.
Parágrafo único. Sendo julgada procedente a contestação, será retirado o nome do pré-selecionado, substituído pelo 
nome constante na lista reserva, respeitada a ordem de classificação.
Art. 14. A distribuição das habitações populares será feita depois de concluída sua construção e, se for o caso, das 
obras de infraestrutura urbana, em audiência pública, mediante sorteio entre os candidatos classificados.
CAPÍTULO III
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DA CESSÃO GRATUITA DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA
Art. 15. O Poder Executivo fica autorizado a ceder, para fins de moradia, o uso de bem imóvel construído e 
inserido no Projeto instituído pela presente Lei.
Art. 16. A cessão de uso gratuito deverá ser outorgada pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Após este prazo, cumpridas todas as exigências legais, a Administração Pública Municipal 
poderá outorgar o domínio ao cessionário ou seus sucessores em caso de falecimento, através de escritura pública, 
mediante autorização em Lei específica.
Art. 17. No contrato de cessão de uso gratuito de moradias deverão constar as seguintes cláusulas:
I. da obrigação do cessionário de manter e conservar o imóvel em permanentes condições de uso;
II. dos casos de rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se o 
cessionário der destinação diversa ao imóvel ou descumprir quaisquer das obrigações contratuais;
III. ceder, emprestar, ou alienar, a qualquer título, a moradia ou o terreno cedido.
IV. rescisão do contrato caso haja o descumprimento de qualquer uma das cláusulas acima referidas.
Art. 18. As construções e benfeitorias realizadas no imóvel cujo uso seja concedido nos termos desta Lei reverterão 
ao Município caso haja o descumprimento das cláusulas descritas contratualmente, sem que reste ao cessionário o direito 
de receber qualquer indenização.
Parágrafo único. Toda e qualquer ampliação a ser feita na construção deverá obedecer, obrigatoriamente, o mesmo 
padrão utilizado na construção, inclusive no telhado e na cerca divisória dos terrenos.
CAPÍTULO IV
DA CESSÃO GRATUITA DE TERRENOS PÚBLICOS
Art. 19. A cessão de terrenos públicos terá a finalidade exclusiva de estabelecer moradia para o beneficiário e sua 
família, não podendo ser alugado, emprestado ou de qualquer forma cedido ou alienado a terceiros.
§ 1º. O cessionário, após o recebimento do terreno público, deverá manter o imóvel em perfeitas condições de uso, 
executando as suas custas todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem necessários, podendo melhorá-lo, 
tornando-o mais cômodo ou maior, mediante prévia autorização do Departamento de Engenharia e Arquitetura do 
Município, sem, todavia, possuir qualquer direito à retenção de benfeitorias ou indenização de qualquer espécie, na 
hipótese de rescisão antecipada do contrato de cessão.
§ 2º. As habitações populares a serem construídas nos terrenos públicos serão padronizadas, obedecendo ao projeto e 
ao memorial descritivo definidos pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º. Toda e qualquer ampliação a ser feita na construção deverá obedecer, obrigatoriamente, o mesmo padrão 
utilizado na construção, inclusive no telhado e na cerca divisória dos terrenos.
Art. 20. As regras para a cessão de terreno público são as mesmas contidas no Capítulo IV desta Lei.
CAPÍTULO V
DO PARCELAMENTO DO SOL
LOTES, ESPAÇOS LIVRES DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA E ÁREAS PÚBLICAS
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Art. 21. Para fins de aplicação específica das diretrizes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a desmembrar ou remembrar Lotes já existentes para tal finalidade, em quaisquer bairros do perímetro 
urbano, em Espaços Livres de Utilização Pública (ELUPs) ou áreas públicas de uso institucional, com o tamanho mínimo 
de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, sendo 5 (cinco) metros a 6 (seis) metros de frente e de 20 (vinte) a 25 
(vinte e cinco) metros de frente aos fundos.
Art. 22. Em caso de construção, pelo Município, de unidades habitacionais, a construção não poderá ser inferior a 
30 (trinta) metros quadrados e nem superior a 43 (quarenta e três) metros quadrados, tendo, no mínimo, 1 (um) só 
quarto e, no máximo, 2 (dois) quartos.
Art. 23. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar, no Programa “Lote Urbanizado - Jardim dos 
Estados”, os lotes da Quadra 02, de nºs. 04 a 37, Quadra 03, de nºs. 01 a 26 e Quadra 06, de nºs. 01 a 13 e 25 e 26, 
totalizando, nessas 3 (três) quadras mencionadas, 75 (setenta e cinco) lotes, na forma do art. 38 desta Lei, onde será 
iniciado o “Projeto João-de-Barro”.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei.
Art. 25. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, no exercício de 2022, o valor de 
R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), parte deste valor já previsto no orçamento atual e, para complementar, abrir 
crédito suplementar no valor de R$2.738.258,00 (Dois milhões setecentos e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta e oito 
reais), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes dotações orçamentárias:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 02 11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0006 Infraestrutura Urbana
16.482.0006.1047 Habitação Popular - Diminuir o déficit habitacional
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
2.00.000............................................................................R$2.738.258,00
Art. 26. Para cobertura do crédito de que trata a complementação do valor de R$2.738.258,00, será utilizado, em 
igual valor, recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com 
fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 27. A partir do exercício de 2023, deverá o Poder Executivo Municipal aplicar neste Projeto, anualmente e 
com recursos próprios, a importância de R$10.000.000,00 (Dez milhões de reais), correspondentes a 211.864,40 UFMRs 
(Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo), objetivando, ano-ano, diminuir as sub-habitações, amparando 
com moradia digna as famílias com renda inferior a 03 (três) salários-mínimos.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, 14 de setembro de 2022.
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JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 125, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 - LEI N.60
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA: 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$328.000,00 
distribuídos as seguintes dotações:
328.000,00
02 06 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
34210.305.0010.2088.00003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1 14
328.000,00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 06 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
48110.122.0010.1089.0000 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 02 -
328.000,00
-328.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/09/2022.
Ribas do Rio Pardo, 12 de SETEMBRO de 2022
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 126, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 - LEI N.60
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA: 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$642.000,00 distribuídos 
as seguintes dotações:
642.000,00
02 06 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
522 10.301.0010.2085.0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL
1 14 480.000,00
523 10.301.0010.2085.00003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1 14 96.000,00
524 10.305.0010.2088.0000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL
1 14 66.000,00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 10
02 06 01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
48110.122.0010.1089.0000 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 02 -
66.000,00
02 12 02FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
46318.541.0008.2060.0000 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1 00 -
576.000,00
-642.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/09/2022.
Ribas do Rio Pardo, 12 de SETEMBRO de 2022
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 127, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 
2022/2024”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, biênio 2022/2024, conforme segue:
ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Micheila Graziela Hopka 
Suplente: Cleusiene Joel Pires
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Márcia Helena Coene de Jesus 
Suplente: Regina Maura Ferreira Ângelo
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Divina Alves de Castro 
Suplente: Beatriz Dutra da Silva
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
Rotary Club de Ribas do Rio Pardo-MS
Titular: Moacir Ferreira Peixoto
Suplente: Helena Maria da Costa
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 11
A.P.M. Escola Iracy da Silva Almeida
Titular: Ana Paula Nogueira 
Suplente: Máximo Fontebasse Ferreira
Escola Clinica Arco Íris – Associação Pestalozzi
Titular: Sandra Aparecida dos Santos 
Suplente: Jaqueline Aparecida dos Santos Collis
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de setembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
JAQUELINE PEREIRA ARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Gabinete do Prefeito
DECRETO DE Nº 128 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Regulamenta a Declaração Mensal de Serviços – DMS, dispõe sobre normas e procedimentos para o cancelamento de 
Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e e da outras providências.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
entabuladas na Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
TÍTULO I
Da Declaração Mensal de Serviços
Art. 1º. A Declaração Mensal de Serviços – DMS é uma obrigação tributária acessória destinada ao fornecimento de 
informações mensais à Administração Tributária Municipal, mediante registro de todos os serviços prestados, tomados e 
intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza – ISSQN;
Art. 2º. Todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, os órgãos e entidades da administração pública direta e 
indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, estabelecidas no município de Ribas do Rio 
Pardo, são obrigadas a entregar ao fisco municipal a Declaração Mensal de Serviços - DMS com informações fiscais 
relativas à prestação de serviços e aos serviços intermediados e/ou tomados.
§ 1º. São também obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo, as pessoas equiparadas à pessoa jurídica 
independente da classificação tributária, e as demais entidades obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica – CNPJ, ainda que não caracterizadas como pessoa jurídica.
§ 2º. O reconhecimento de imunidade, a outorga de isenção ou qualquer outro benefício fiscal e a concessão de regime 
especial de escrituração não afastam a obrigatoriedade do cumprimento do disposto no caput deste artigo.
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§ 3º. A obrigação da entrega da DMS somente cessa com a suspensão ou o encerramento da inscrição no Cadastro 
Municipal, nos termos da legislação municipal.
Art. 3º. A Declaração Mensal de Serviço Retido é de uso obrigatório para todas as pessoas jurídicas, de direito público ou 
privado, estabelecidas no município, na condição de tomadoras de serviços e que se enquadram no regime de 
responsabilidade tributária, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelos seus 
prestadores de serviços.
Art. 4º. A DMS deverá registrar:
I -as informações cadastrais do declarante;
II - os dados de identificação do prestador e tomador dos serviços;
III - os serviços prestados e tomados pelo declarante, baseados ou não em documentos fiscais emitidos ou recebidos em 
razão da prestação de serviços, sujeitos ou não a incidência do imposto,
IV - os documentos fiscais emitidos ou cancelados;
V -a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados e/ou tomados;
VI -a ausência de movimento de serviço prestado ou tomado no período de referência da DMS, se for o caso;
VIII - outras informações de interesse do fisco municipal.
TÍTULO II
Da Obrigação Acessória 
Art. 5º. A Declaração Mensal de Serviços deverá ser gerada e transmitida por meio de software específico, disponibilizado 
pelo município no endereço eletrônico ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Art. 6º. A Declaração Mensal de Serviços deverá ser transmitida mensalmente, com ou sem movimento econômico, até o 
dia 10 (dez) do mês subsequente ao fechamento do mês anterior, devendo o recolhimento do ISSQN ser efetuado até o 
dia 20 (vinte) do mês subsequente sem os encargos de juros, multas, correção monetária e penalidades.
Parágrafo único: A Declaração deverá ser transmitida, por estabelecimento, independentemente de sua denominação, 
tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, posto de coleta, sucursal, ou escritório de representação, entre 
outros.
Art. 7º. No caso de entrega de declaração com erro ou omissão, as empresas obrigadas nos termos do art. 2º deverão 
entregar DMS - Retificadora.
§ 1º. A retificação de dados ou informações constantes da DMS somente ilide a aplicação de penalidade se realizada antes 
do início do procedimento de auditoria fiscal.
§ 2º. É vedada a retificação de que trata este artigo após início de procedimento de auditoria fiscal.
Art. 8º. Os valores do ISSQN informados na DMS constituem confissão de dívida, sujeitos à inscrição em Dívida Ativa, 
independentemente da realização de ação fiscal.
TÍTULO III
Das penalidades pelo descumprimento da obrigação acessória
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Art. 9º. A não entrega da DMS ensejará a aplicação de penalidades previstas no artigo 289, inciso VII, “b”, da Lei 
Complementar no 06/2010 - Código Tributário Municipal:
Parágrafo único: multa correspondente a 20 (vinte) UFMR, quando não forem devidamente emitidas, escrituradas e 
entregues.
Art. 10. Independentemente da entrega das DMS, o ISSQN devido a cada mês deverá ser recolhido dentro dos prazos 
estabelecidos na legislação tributária municipal.
TÍTULO IV
Do cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Nfs-E
Art. 11. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e poderá ser cancelada sem avaliação prévia da Fiscalização 
Tributária, por meio de software disponibilizado pelo município, até o último dia do mês em curso de sua emissão.
Art. 12. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica somente poderá ser cancelada 
por autorização da Fiscalização Tributária, até o último dia útil do mês de dezembro do exercício de emissão do 
documento fiscal, em processo administrativo, por solicitação do contribuinte e recolhimento da taxa, mediante 
apresentação dos seguintes documentos:
I. Requerimento assinado pelo representante legal, informando as razões que motivaram o pedido de cancelamento 
do documento fiscal e demais informações que julgar necessárias;
II. Cópia do documento fiscal objeto do cancelamento;
III. Declaração de anuência do tomador dos serviços quanto a não realização do serviço prestado, devidamente 
assinado pela representante da empresa.
TÍTULO V
Dispensa da Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Nfs-E
na Locação de Bens Moveis
Art. 13. As atividades de locação de máquinas e equipamentos e de quaisquer outros bens móveis, quando não 
acompanhada de serviços, fornecimento de mão de obra, com fulcro na Lei Federal nº 116/2003, não constituem fato 
gerador do ISSQN e, portanto, não estão sujeitas a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Parágrafo único - A não incidência do ISSQN, não desobriga o contribuinte ao cumprimento da obrigação principal do 
recolhimento dos impostos federais, como é o caso do Pis, Cofins, CSLL, IRPJ, INSS, e outros que vierem a incidir sobre 
a tributação de cada empresa.
Art. 14. Fica regulamentado a emissão da fatura de locação para as atividades de locação de máquinas, equipamentos ou 
outros bens móveis.
§ 1º. Os prestadores de serviços das atividades mencionadas no caput deste artigo, enquadradas no item 3.01 (vetado) da 
Lei nº 116/2003 poderão utilizar o documento fiscal (fatura de locação) conforme anexo I deste Decreto.
§ 2º. A fatura de locação será emitida pelo município, mediante solicitação do contribuinte ao Departamento Tributário, 
com a apresentação dos seguintes documentos:
I. Requerimento assinado pelo representante legal;
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II. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul;
III. Contrato de locação do bem móvel (máquinas, equipamentos, veículos);
IV. Outros documentos de interesse do fisco municipal.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo, 25 de agosto de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
NADJA DE LIMA MATIAS
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO I
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Secretaria Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 – CADASTRO DE RESERVA
Marcos André De Melo, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a CONVOCAÇÃO 
dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 para conferência dos 
requisitos e entrega dos documentos para formalização do contrato. 
1. Do Local e Data:
Local: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1872, Centro. 
Data: de 15 até 19 setembro de 2022;
Horário: das 07:00hs às 10:00hs e das 13:00hs às 16:00hs 
2. Dos documentos
2.1 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
CÓPIAS:
• Carteira de Identidade (RG); 
• Certificado Militar (se caso homem);
• CPF;
• Carteira Órgão de Classe (se pré-requisito do cargo);
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
• Comprovante de Residência – cópia de contas de água, luz ou telefone;
• Carteira de Motorista (se pré-requisito do cargo);
• Certificado de Escolaridade exigida para o cargo;
• Certidão de Nascimento (solteiro);
• Certidão de Casamento (casado);
• Certidão de Nascimento dos Filhos menores (caso tenha);
• Conta Bradesco
CERTIDÕES:
I – Certidão Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
II – Certidão Negativa junto à Justiça Eleitoral;
III – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
IV – Certidão Negativa junto a Entidade de Classe;
V - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
VI – Certidão Negativa de processos dos Tribunais de Contas;
VII – Prova de que não está inserido em listagem de inelegíveis dos Tribunais de Contas.
VII – Prova de que não está inserido em listagem de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral.
Outros documentos
Declaração de Bens 
Declaração de Nepotismo
Exame médico admissional.
Obs. Todos os documentos devem estar legíveis, trazer as cópias e os originais para conferência
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3. Dos Candidatos convocados:
FISIOTERAPEUTA
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
3° ANA CAROLINE FERREIRA CORREIA 16,25
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de setembro de 2022. 
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - DECLARAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – STF
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF n.º 
xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xxxx – Bairro xxxxx, nesta cidade, DECLARO que, nos 
termos da súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de nenhum servidor do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio 
Pardo – MS, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, estar ciente de que a omissão de tal 
informação no momento da nomeação do cargo público, estará sujeita, além da aplicação das sanções cíveis e criminais, à 
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta 
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de 
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda 
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos e prazos estabelecidos nos artigo 12 da Lei 
8.429/92.
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022.
Assinatura
NOME DO CANDIDATO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casada(o), residente e domiciliado à Rua XXXXXXXX, n.º 
XXXXX, Bairro XXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX – M.S., RG n.° XXXXXXXXX MEX-RS, 
DECLARO ser possuidor dos seguintes Bens e Valores:
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS
OUTROS BENS E VALORES 
Por ser verdade, assino a presente declaração. 
Ribas do Rio Pardo, MS, xx de xxxxxxxxxx de 2022
Assinatura
NOME DO CANDIDATO
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Departamento de Contratos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 068/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020
PROCESSO Nº 027/2020
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA NACIONAL CONSTRUTORA LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, II, letra “d”, da Lei n°. 
8.666/93 ealterações posteriores correlatas e parecer jurídico. 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO: Com o Reequilíbrio Econômico Financeiro o preço unitário passa a ser de R$ 
38,70 (trinta e oito reais e setenta centavos).
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original passando o presente Termo Aditivo a 
fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 25 de agosto de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de setembro de 2022. 
ASSINAM: LUIZ CARLOS DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E CARLOS VIEIRA 
GONSALEZ, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 036/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2018
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA SOL BRASIL SOLUÇÕES 
AMBIENTAIS LTDA
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso XI do art. 40, inciso II do 
art. 57, alínea “d”, inciso II §§ 1º, 2º e 8º do art. 65, todos da Lei 8.666/1993, c/c Acórdão nº 66/2021 - Plenário do TCU. 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetos: I. O reajuste contratual, consoante estabelecida na Cláusula 
9ª do contrato inicial; II. O reequilíbrio econômico financeiro/supressão, consoante estabelecida na Clausula 8ª do 
contrato inicial; III. A inclusão de itens consoante estabelecidos na proposta inicial da contratada e Termo de Referência 
inicial da Contratante; IV. A alteração do valor, consoante estabelecida na cláusula 4ª do contrato inicial; V. A 
prorrogação de vigência contratual, consoante estabelecida na Cláusula 3ª do contrato inicial;
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DO REAJUSTE: Fica o valor do contrato reajustado com base no acumulado dos últimos doze meses, pela variação do 
índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no percentual de 10,12% (dez inteiros e doze centésimos por 
cento), resultando no acréscimo contratual no valor de R$ 115.190,42 (cento e quinze mil cento e noventa reais e 
quarenta e dois centavos).
DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO: Fica o valor do contrato reequilibrado no percentual de 50,84% (cinquenta 
inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) no item 10 e 7,546% (sete inteiros e quinhentos e quarenta e seis 
milésimos por cento) no item 11, de conformidade com o anexo I deste, resultando no acréscimo contratual no valor de 
R$ 170.725,93 (cento e setenta mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), de conformidade com o 
anexo I deste.
Fica suprimido 20,065% (vinte inteiros e zero sessenta e cinco centésimos por cento) do valor unitário do item 9, 
resultando no total de R$ 8.889,28 (oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), de conformidade 
com o anexo I deste. E ainda suprime deste o item 14 constado no sétimo Termo Aditivo.
DA INCLUSÃO DE ITENS: Retorna-se ao presente contrato os itens suprimidos do contrato inicial, sendo os itens 10 
e 11 especificados no anexo I deste.
DA PRORROGAÇÃO: Fica a vigência contratual prorrogada pelo período de 27 de setembro de 2022 até 08 de março 
de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
DO VALOR: Em razão do reajuste, do reequilíbrio econômico financeiro/supressão e da prorrogação do referido 
contrato o valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.415.272,39 (um milhão quatrocentos e quinze mil duzentos 
e setenta e dois reais e trinta e nove centavos).
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato inicial, não especificamente alteradas pelo 
presente Termo Aditivo.
DATA DO TERMO ADITIVO: 23 de agosto de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de setembro de 2022. 
ASSINAM: LUIZ CARLOS DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E IBRAIM GODOY DA 
SILVA NETO, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 
030/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
PROCESSO Nº 017/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS e ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E 
AGRICULTORES FAMILIARES DE RIBAS DO RIO PARDO MS – ASARIBAS
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DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Apostilamento consubstancia-se com o artigo 65 § 8º da Lei 
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DO 
LIMITE DE VENDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, acrescentando-se ao contrato a 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão Orçamentário 05.00 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária 501 – Secretaria de Educação
Função programática 12.361.011 – Educação de Qualidade
Projeto / Atividade 2.096 – Universalização da Merenda Escolar
Natureza despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 85
DATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 13 de setembro de 2022
ASSINA: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de setembro de 2022.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 
031/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
PROCESSO Nº 017/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS e MÁRCIO ROGÉRIO DE ABREU
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Apostilamento consubstancia-se com o artigo 65 § 8º da Lei 
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DO 
LIMITE DE VENDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, acrescentando-se ao contrato a 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão Orçamentário 05.00 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária 501 – Secretaria de Educação
Função programática 12.361.011 – Educação de Qualidade
Projeto / Atividade 2.096 – Universalização da Merenda Escolar
Natureza despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 85
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 20
DATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 13 de setembro de 2022
ASSINA: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de setembro de 2022.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 
032/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
PROCESSO Nº 017/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS e MARIA APARECIDA RIBAS PLUMA
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Apostilamento consubstancia-se com o artigo 65 § 8º da Lei 
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DO 
LIMITE DE VENDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, acrescentando-se ao contrato a 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão Orçamentário 05.00 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária 501 – Secretaria de Educação
Função programática 12.361.011 – Educação de Qualidade
Projeto / Atividade 2.096 – Universalização da Merenda Escolar
Natureza despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 85
DATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 12 de setembro de 2022
ASSINA: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de setembro de 2022.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – 1
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 21
PROCESSO Nº 081/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços médicos de Clínica Geral e outras 
Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, para 
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a ratificação, adjudicação e homologação do Credenciamento nº 001/2022, Processo nº 081/2022, 
Inexigibilidade de licitação nº 003/2022 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando os 
abaixo especificados Ratificados, Adjudicados e Homologados nas seguintes condições:
Protocolo nº 5376/2022
Razão Social/Nome CLÍNICA MÉDICA CHAVES & CIA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
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19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
PEDIATRIA
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
22- ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO (RN) EM SALA DE PARTO 
23- CONSULTA AMBULATORIAL ³
24- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 23
25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
ANESTESIOLOGISTA 33- ANESTESIA LOCAL OU GERAL
Protocolo nº 5380/2022
Razão Social/Nome JOÃO FELIPE MINZONI CATINA DE MORAES 
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
Protocolo nº 5385/2022
Razão Social/Nome GOZALO & GOZALO LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 24
ESPECIALIDADES 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
ORTOPEDIA 
23- CONSULTA AMBULATORIAL ³
24- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR
25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
ONCOLOGIA 
29- CONSULTA AMBULATORIAL ³
30- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR 
31- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA 32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 1 4
MÉDICO: CLÍNICO GERAL 
OU ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA 35- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 2 4
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA, 36- CIRURGIA DE MÉDIO PORTE 4
Protocolo nº 5389/2022
Razão Social/Nome MAYARA VIEIRA DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 25
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5396/2022
Razão Social/Nome FABYULA KYMBERLEE CACERES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 26
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5474/2022
Razão Social/Nome HELTON ELIAS DE ARRUDA 
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
Protocolo nº 5478/2022
Razão Social/Nome ELW SERVIÇOS MÉDICOSLTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 27
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5479/2022
Razão Social/Nome PEREIRA E LEAL SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA
Especialidade Procedimento
PSIQUIATRIA 26 – CONSULTA AMBULATORIAL
Protocolo nº 5481/2022
Razão Social/Nome LUCIANA BARBOSA CLÍNICA MÉDICA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 28
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5482/2022
Razão Social/Nome CLÍNICA MÉDICA THAYANA DE ALMEIDA LOCATELLI LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 29
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
MÉDICO: CLÍNICO GERAL 
OU ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
Protocolo nº 5489/2022
Razão Social/Nome JULIANA PIERI DE OLIVEIRA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
Protocolo nº 5500/2022
Razão Social/Nome DELAMURA & NEVES CLÍNICA MÉDICA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 30
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
Protocolo nº 5514/2022
Razão Social/Nome INSTITUTO DE UROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA
Especialidade Procedimento
UROLOGISTA
26 – CONSULTA AMBULATORIAL 
28 – CONSULTA/VISITA HOSPITALAR 
35 – CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 2
Protocolo nº 5558/2022
Razão Social/Nome BERNARDES CLINICA MEDICA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 31
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de setembro de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Presidente da C.P.L.
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – 2
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
PROCESSO Nº 081/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 32
OBJETO – Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços médicos de Clínica Geral e outras 
Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, para 
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a ratificação, adjudicação e homologação do Credenciamento nº 001/2022, Processo nº 081/2022, 
Inexigibilidade de licitação nº 003/2022 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando os 
abaixo especificados Ratificados, Adjudicados e Homologados nas seguintes condições:
Protocolo nº 5570/2022
Razão Social/Nome MARÍLIA GABRIELLY CARVALHO ROSA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 33
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Protocolo nº 5588/2022
Razão Social/Nome JORGE RICARDO CABRERA GUTIERREZ
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-
S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
Protocolo nº 5612/2022
Razão Social/Nome FC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 34
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
Protocolo nº 5616/2022
Razão Social/Nome ULTRA-CLIN SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS S/S
Especialidade Procedimento
MÉDICO GINECOLOGISTA 
/ OBSTETRA
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 1 4
SERVIÇOS DE 
DIAGNÓSTICO OU 
TRATAMENTO
39- ULTRASSONOGRAFIA CONVENCIONAL COM LAUDO 
40- ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER C/ LAUDO 
45- COLPOSCOPIA (INCLUSA A VULVOSCOPIA)
Protocolo nº 5622/2022
Razão Social/Nome JERRY – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM S/S LTDA 
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 35
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
CLÍNICO GERAL OU 
ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
SERVIÇOS DE 
DIAGNÓSTICO OU 
TRATAMENTO
39- ULTRASSONOGRAFIA CONVENCIONAL COM LAUDO 
Protocolo nº 5658/2022
Razão Social/Nome S C SAÚDE LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL 
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) 
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA 
CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 36
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) 
Protocolo nº 5700/2022
Razão Social/Nome BERNARDO & MORETE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CARDIOLOGIA 26 – CONSULTA AMBULATORIAL
CARDIOLOGIA 28- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR: 
ENDOCRINOLOGIA 29- CONSULTA AMBULATORIAL
SERVIÇOS DE 
DIAGNÓSTICO OU 
TRATAMENTO
40- ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER
48- ELETROCARDIOGRAMA 
Protocolo nº 5746/2022
Razão Social/Nome CDOM MEDICINA LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) 
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) 
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PH1-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-
S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL 
DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de setembro de 2022.
ERICA JURADO FERNANDES
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 37
Presidente da C.P.L.
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2022 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, 
torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisições de Material Elétrico para suprir as necessidades da Assessoria de 
Gabinete e Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS, conforme especificações constantes neste edital e seus 
anexos.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei 
Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 28 de setembro de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões 
da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade 
de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na 
Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico 
para tal fim (PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da 
taxa de reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail 
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitação torna 
público a desconsideração da publicação ocorrida no dia 18 de agosto de 2022 no Diário Oficial do Município -
DIRIBAS, Ano II - Edição Nº 360, página nº 7, com o título:
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2022 – PROCESSO 
LICITATÓRIO N° 039/2022 - Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 38
Pregoeiro
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
09/09/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.747.422,14 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.886,82 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.867.819,99 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.998.986,10 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.138.194,23 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 755.503,08 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,18 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 90.319,45 
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.396.394,18 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.236.077,97 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.531.829,96 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.489.575,94 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.545.663,94 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 
13.048-6 ESTADUAL 84.806,67 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO 
MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 122.758,73 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 601.933,33 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 204,18 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.533.627,73 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 2.297.057,19 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.839.217,00 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.718.112,54 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.447,24 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 10.631.408,61 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.561,51 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,11 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 760.852,84 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.002,97 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.552.756,27 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.011,24 
TOTAL 58.118.694,89 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.431,38 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 501,11 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 39
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 41.209,28 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,84 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 148.491,44 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. 
ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 171.284,10 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.079,52 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,34 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.031,06 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.321,36 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,08 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.281,06 
TOTAL 509.038,19 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 183.427,26 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.479.388,02 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 47.394,51 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 175,23 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 48,19 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E 
HOSP. 9.787-X
FEDERAL 128,31 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.546,93 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,53 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,43 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPA
L
339.993,00 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPA
L
5,42 
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.690.185,69 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.095,40 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 174.492,71 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - 
TOTAL R$ 3.964.151,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPA
L
46.286,06 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 61.138,30 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPA
L
8.155,65 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ -
39.467-X
FEDERAL 130.973,70 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.253,16 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.724,43 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.633,47 
Ano II - Edição Nº 379 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 15 de SETEMBRO de 2022 – Página 40
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.778,92 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.583,58 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,52 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,27 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,50 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.337,54 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 260.870,62 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.014,60 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE -
11.900-8
FEDERAL - 
TOTAL 940.846,32 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 3.039,94 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 17.046,55 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 653.388,05 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL -
30-5 36.013,00 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 695.812,88 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 85.347,97 
TOTAL 1.490.648,39 
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
 
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