| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implantação de programa de identificação acompanhamento e tratamento de alunos com Dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS |
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Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 1 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 380 - Sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.275, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02, matrícula 15.259, medindo a área 01, 1.050m² e asáreas 02, 03 e 04 medem 700,00 m² cada, totalizando uma área de 3.150,00 m², localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, para o empreendimento Dário José da Silva -ME – CNPJ n. 10.295.926/0001-5, o qual foi concedido mediante termo de cessão de uso de área para fomento de atividade empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 na data de 13 de março de 2015. Parágrafo único: Fica autorizado, também, ao Poder Executivo doar glebas destinadas a construção de pórtico do Polo Empresarial Estância Center Ribas da quadra 02, Lote 02, matrícula 15.259, este, medindo a 350m2, totalizando em conjunto com o caput uma área de 3.500m2, localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, para o empreendimento Dário José da Silva -ME – CNPJ n. 10.295.926/0001-5, o qual foi concedido mediante termo de cessão de uso de área para fomento de atividade empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 na data de 13 de março de 2015. Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a área para fomento de atividade empresarial e a doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual é possível nos termos da Lei Municipal 762/2004 (PID), cláusula 13 do termo de Cessão de Uso firmado entre a municipalidade e a empresa DÁRIO JOSÉ DASILVA– ME – CNPJ n. 10.295.926/0001-5 em 13 de Março de 2015. Art. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco)anos. Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame. Art. 4° - Ficarevogadaa Lei Municipal n° 1.219 de 24 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 2 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.276, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar lote de terreno urbano de n° 18, quadra n° 07, da Rua Paulo Cesar Pereira, Centro, nesta cidade, com 360m2 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a Leste 12,00M com A Rua Paulo Cesar Pereira, Fundos a Oeste 12,00M com o Lote 10, Lado Direito ao Sul, 30,00M com o Lote 19, Lado esquerdo, ao Norte 30,00M com o lote 17, Lote lado par de 46,00 metros da Avenida Nelson Lírio, matrícula n° 21966, Ficha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS, o qual foi concedido mediante título de aforamento na data de 20 de abril de 1979 a Senhora Ednalva Moraes Dias ou ao espólio correspondente. Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder Executivo. Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo período de 05 (cinco)anos. Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame. Art. 4º - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.277, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre o fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a fornecere distribuir gratuitamente absorventes higiênicosàs mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município de Ribas do Rio Pardo. Parágrafo Único: A avaliação e critérios de quantidade e forma de distribuição gratuita serão feitas em conjunto pelas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação do Município, cuja regulamentação será feita no prazo de 60 (sessenta) diasapósesta publicação. Art. 2°. Toda cesta básica entregue no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá conter, como item essencial, o absorvente higiênico feminino. Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 3 Art. 3°. Os absorventes higiênicos femininos confeccionados com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição, em igualdade de condições, como critério de desempate, perante a Coordenadoria Municipal de Licitação. Art. 4°. As despesas recorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente. Art. 5°. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.278, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a implantação de programa de identificação acompanhamento e tratamento de alunos com Dislexia, TDAH e outros transtornos deaprendizagem no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1°. Fica implantado no Município de Ribas do Rio Pardo o programa de Identificação, Acompanhamento e Tratamento de educandos com Dislexia, TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e outros Transtorno de Aprendizagem na Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. O Poder Executivo deve implantar, desenvolver, manter e difundir este Programa nas escolas de educação básica darede de ensino no Município. Artigo 2º. O Programatem,entre outros, os seguintes objetivos: I – aidentificação precoce do transtorno; II – o acompanhamento do educando para diagnóstico; III – o apoio educacional narede de ensino; IV – o apoio terapêutico especializado narede de saúde. Artigo 3°. O Programa de Identificação, Acompanhamento e Tratamento de alunos com Dislexia, TDAH e outros transtornos de Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino deverá abrangera capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar precocemente os sinais de dislexia, TDAH e de outros transtornos específicos de aprendizagem, inclusive oferecer orientação aos docentes quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multidisciplinar. Artigo 4°. O Município deverá providenciar de imediato a submissão do educando a equipe multidisciplinar para acompanhamento e diagnóstico de eventual transtorno de aprendizagem sempre que requerido pelos pais ou pelo educando ou indicado por professor ou coordenadorescolar. Artigo 5°. O Poder Executivo implementará campanha permanente de esclarecimento e acompanhamento de dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem na Rede Municipal de Ensino. § 1º. O objetivo da campanha será pesquisare detectara possibilidade de incidência desses transtornos a partir do universo de alunos que apresentarem problemas de atraso e dificuldades de aprendizagem e abrangerá: Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 4 I – palestras para pais, professorese população em geral; II – análise de desempenho pelos professores; III – encaminhamento dos possíveis casosaos profissionaisespecializados. § 2º. O Município poderáinstituirsemana no calendário para promoção enfatizada da campanhareferida neste artigo. Artigo 6º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou maisa prioridade de vagaem escola darede pública municipal mais próxima de suaresidência” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU aseguinte Lei: Artigo 1°. Fica garantido à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta)anos ou maisa prioridade de vagaem unidade darede pública municipal de ensino mais próxima de suaresidência § 1°. Para o fim do disposto no caput deste artigo, a pessoa com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais deverá fazer o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Certidão de nascimento da criançae do adolescente; II – Documento de identificação dos pais ou responsáveis; III – Laudo ou atestado médico que comprove a condição de pessoa com deficiência; IV – Comprovante de residência. § 2º. No caso se o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar certidão que comprove suaresponsabilidade legal ou guarda. Artigo 2º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 62/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 5 Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 51, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de desafetar parcialmente o ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autorizar a doação da área desafetada à entidade que menciona,assim como repasse financeiro,e dá outras providências”. É de conhecimento público a especulação imobiliária decorrente da construção da maior fábrica de celulose do mundo, com aluguéisaltíssimos face àausência de moradias suficientes paraabrigaratodos que aqui se dirigem. Tal situação inviabiliza a lotação de Servidores Públicos da Secretaria de Segurança Pública, sobretudo os recém ingressados na carreira,eis que seus salários, dado os preços dosaluguéis. Haverá,ao longo dos próximos doisanos,a construção dasede CompanhiaIndependente da Polícia Militar, que substituirá o Pelotão então existente. Porém,antes que isso ocorra, dado o número de trabalhadores que receberemos nos próximos meses, é preciso que nosso efetivo tanto de Policiais Civis como de Militares seja reforçado, diante de problemas que poderão surgir diante do crescimento populacional, conforme relatório em anexo, assinado pelo Capitão Gabriel de Oliveira Martins, Comandante da Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo. Oportuno esclarecer que não haverá doação das casas após a construção, mas a cessão dessas casas em comodato, sempre administrado pelo Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG), onde os recursos também serão destinados, com a confecção de termo de fomento e a devida prestação de contas, conforme parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município. Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de estilo ao Parlamento local. Sem mais,aproveitamosa oportunidade pararenovar nossos votos de estimae consideração. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo SenhorVereador Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS Projeto de Lei nº. 51, de 14 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a desafetação parcial do ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autoriza a doação da área desafetadaàentidade que menciona,assim como repasse financeiro,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1°. Na matrícula nº. 9918, do 1º. Ofício de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, com 12.874,00m2, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte desta área, com 2.542,00m2 (Dois mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), passando ateraseguinte configuração: LOTE 02 – ELUP 03 – JARDIM DO TRABALHADOR “Lote com a área de 2.542m2 (Dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Norte: Lado direito, 82,00m como Lote 01 (remanescente); Sul: lado esquerdo, 82,00m com a Rua Jorcelino Alves Dias; Leste: Fundo, 31,00m com a Rua José Ricartes de Oliveira; Oeste: frente, 31,00m com a Rua Sargento Moacir Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 6 Ramos de Jesus. Numeração lado ímpar,esquina com as Ruas Jorcelino Alves Diase José Ricartes de Oliveira.” Art. 2º. Aárearemanescente, com 10.332,00m2, passaateraseguinte configuração: LOTE 01 – ELUP 03 – JARDIM DO TRABALHADOR Lote com área de 10.332,00m2 (Dez mil trezentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Note: Lado Direito, 82,00m com a Rua Moacir José de Souza; Sul: Lado esquerdo, 82,00m com o Lote 02 (desmembrado); Leste: Fundo, 126,00m com a Rua José Ricartes de Oliveira; Oeste: Frente, 126,00m com a Rua Sargento Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado ímpar. Esquina com as Ruas MoacirJosé de Souzae José Ricartes de Oliveira. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem ônus, a área neste ato desafetada, com 2.542,00m2, conforme configuração e confrontações descritas no Art. 1º. (Lote 02 – ELUP 3), ao Conselho Comunitário de Segurança do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, doravante denominado “CONSEG”, inscrito no CNPJsob nº. 15.471.158/0001- 17, que servirá para construção de casas e espaço de lazer e que serão cedidos, em comodato, aos Servidores da Secretaria de Estado de Justiçae de Segurança Públicalotadosem Ribas do Rio Pardo, MS. Parágrafo único: A doação ora autorizada deverá ser gravada com a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a repassarao Conselho Comunitário de Segurança do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, conhecido como “CONSEG”, inscrito no CNPJ sob nº. 15.471.158/0001-17, entidade civil e sem fins lucrativos, fundada em 30/09/2005, a importância de R$1.907.597,44 (Um milhão novecentos e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) para a consecução de suas finalidades de interesse público e também para a construção de um condomínio de casas para abrigar, através de contrato de comodato, os Servidores da Secretaria de Estado de Justiçae de Segurança Públicalotadosem Ribas do Rio Pardo, MS. Art. 5º. A importância será repassada em 7 (sete) parcelas fixas, sendo a primeira de R$407.597,44, e 6 (seis) parcelas fixas de R$250.000,00, através de termo de parceria para fomento, com a devida prestação de contas de forma mensal, pelo “CONSEG”, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis e sempre em conformidade com o Plano de Trabalho aserelaborado e para comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes. § 1º. Cada repasse posterior só será efetivado após a comprovação dos gastos dos valores repassados anteriormente, mediante, inclusive, acompanhamento por um Servidor designado pelo Poder Executivo Municipal que acompanhará e fará relatório daevolução da obraaserexecutada. § 2º. Exige-se, também, que na prestação de contas do repasse seja acompanhado de relatório assinado pela Diretoria e pelos membros natos do “CONSEG”. § 3º. A aprovação das contas será analisada e cuja aprovação está a cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$1.907.597,44 (Um milhão novecentos e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao atendimento de despesasao objeto oraautorizado, nas seguintes dotações orçamentárias: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 02 11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 16 Habitação 16.482 Habitação Urbana 16.482.0006 Infraestrutura Urbana Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 7 16.482.0006.1047 Habitação Popular- Diminuir o déficit habitacional 3.3.90.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 2.00.000.............................................................................. R$1.907.597,44 Art. 7º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º., será utilizado, em igual valor, recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei, dele fazendo parte. Artigo 7° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de setembro 2022 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 82/2022 Instaura Processo Administrativo Disciplinare nomeiaa Comissão Processante. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e CONSIDERANDO as informações em desfavor da servidora N. dos S., conforme Comunicação Interna n. 063/2022, expedida pela Secretaria de Administração narrando faltas funcionaise omissões daservidora; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação funcional passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinarem face da servidora N. dos S., a fim de averiguar os atos imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas previsõese rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021. Art. 3º Está Portariaentraem vigor na data dasua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 83/2022 Instaura Processo Administrativo Disciplinare nomeiaa Comissão Processante. Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 8 O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor A. F. de M., conforme Comunicação Interna n. 063/2022, expedida pela Secretaria de Administração narrando faltas funcionaise omissões do servidor; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação funcional passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor A. F. de M. dos S., a fim de averiguar os atos imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nosautose apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas previsõese rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021. Art. 3º Está Portariaentraem vigor na data dasua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 84/2022 Instaura Processo Administrativo Disciplinare nomeiaa Comissão Processante. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor N. F. da C., conforme Comunicação Interna n. 063/2022, expedida pela Secretaria de Administração narrando faltas funcionaise omissões do servidor; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação funcional passível da penalidade administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinarem face do servidor N. F. da C.,a fim de averiguar osatos imputadosaté conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas previsõese rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 9 Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021. Art. 3º Está Portariaentraem vigor na data dasua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA– CIEE OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução da implementação do PROGRAMA MENOR APRENDIZ - Lei 10.097/00 e decreto federal 9.579/2018, qualificadas na conformação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integrarão o presente instrumento. RECURSOS FINANCEIROS: – O MUNICÍPIO transferirá à O.S.C. o valor total de R$ 87.789,64 (oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a serem transferidos em 4 (quatro) parcelas de R$ 21.947,41 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos) de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente TERMO é de 28 (vinte e oito) meses, iniciando em 14/09/2022 e encerrando em 30/12/2024. DATA DAASSINATURA: 14 de setembro de 2022. ASSINAM: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo MARCELO MIQUELETI GALLO Superintendente de Administração, Finançase Tecnologia MÔNICABATISTAVARGAS DE CASTRO Superintendente Nacional de Operaçõese Atendimento Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 041/2022. Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 014/22 celebrado em 19 de janeiro de 2022. PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. BRUNAAPARECIDA RIBEIRO ARAÚJO. Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 10 DATA DA RESCISÃO: 06/09/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 014/2022. Ribas do Rio Pardo, 15 de setembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 364/2022 “Concede Licença Maternidade”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Ingrid Cardoso dos Santos, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 24 de agosto de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 365/2022 Nomeia AssessorII. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor Luciano Gonçalves Rocha para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 15 de setembro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Departamento de Licitações AVISO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação do Resultado do Pregão Presencial nº 041/2022, Processo nº 086/2022 ocorridaem 25 de agosto de 2022 no Diário Oficial do Município - DIRIBAS, Ano II- Edição Nº 365, páginas nº 06 e 07, conforme segue: ONDE SE LÊ: Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 11 MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Sala B, Centro, na cidade de Loanda – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.253.606/0001-07, para os itens 01, 03, 06 ao 08, 12, 19, 20, 22 ao 24, 27, 30 ao 39, 41, 43, 45 ao 47, 51, 58, 59, 62, 63, 65 ao 69, 72, 74 ao 76, 78, 81, 82, 85 ao 91, 93, 104, 105, 108 ao 111, 113, 115 ao 119, 123, 124, 126 ao 128, 137 ao 157, 164 ao 175, 180, 182, 185, 187 ao 189, perfazendo o valor total de R$ 136.602,83 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e dois reais e oitenta e três centavos). LEIASÊ: MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Sala B, Centro, na cidade de Loanda – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.352.606/0001-07, para os itens 01, 03, 06 ao 08, 12, 19, 20, 22 ao 24, 27, 30 ao 39, 41, 43, 45 ao 47, 51, 58, 59, 62, 63, 65 ao 69, 72, 74 ao 76, 78, 81, 82, 85 ao 91, 93, 104, 105, 108 ao 111, 113, 115 ao 119, 123, 124, 126 ao 128, 137 ao 157, 164 ao 175, 180, 182, 185, 187 ao 189, perfazendo o valor total de R$ 136.602,83 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e dois reais e oitenta e três centavos). Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de Setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 1 CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 096/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO – Credenciamento de empresasespecializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas em geral, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – MS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a ratificação, adjudicação e homologação do Credenciamento nº 002/2022, Processo nº 096/2022, Inexigibilidade de licitação nº 004/2022 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando o abaixo especificado Ratificado, Adjudicado e Homologado nas seguintes condições: Protocolo nº 6140/2022 Razão Social/Nome KEILA NASCIMENTO PESSOASILVALABORATÓRIO ME Item Procedimento 1 ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS NA URINA - EAS / URINA1 2 ANTIBIOGRAMA/ TSA 3 BACILOSCOPIA DIRETAPARABAAR TUBERCULOSE (CONTROLE) 4 BACILOSCOPIA DIRETAPARABAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) 5 BACTERIOSCOPIA(GRAM) 6 CLEARANCE DE CREATININA 7 CONTAGEM DE PLAQUETAS Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 12 8 CONTAGEM DE RETICULÓCITOS 9 CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO (GERAL, COPROCULTURA, UROCULTURA, SECREÇÕES DIVERSAS) SERVIÇO DEANÁLISE DE CULTURA GERAL 10 DETECAO QUALITATIVA DE HCG - POCT / BHCG QUALITATIVO 11 DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADETOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO SERVIÇO DEANALISE DE CAPACIDADETOTAL DE LIGAÇÃO DE FERRO 12 DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) 13 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA(2 DOSAGENS) 14 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA(5 DOSAGENS) 15 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE 16 DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DET3 17 DETERMINAÇÃO DET3 REVERSO SERVIÇO DEANÁLISE DET3 REVERSO 18 DETERMINAÇÃO DETEMPO DE COAGULAÇÃO / COAGULOGRAMA SERVIÇO DEANALISE DE COAGULOGRAMA COMPLETO (TS, TC, PL, PLAQ, TAP, TTPA) 19 DETERMINAÇÃO DETEMPO DE SANGRAMENTO / DUKE 20 DETERMINAÇÃO DETEMPO EATIVIDADE DAPROTROMBINA(TAP) SERVIÇO DEANÁLISE DETEMPO DE PROTROMBINA- TAP 21 DETERMINAÇÃO DEVELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) SERVIÇO DEANÁLISE DEVHS - VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO 22 DETERMINAÇÃO DIRETAE REVERSA DE GRUPOSABO / TIPAGEM SANGUÍNEA SERVIÇO DEANÁLISE DETIPAGEM SANGUÍNEA+ FATOR RH 23 DETERMINAÇÃO DO TEMPO DETROMBOPLASTINAPARCIAL ATIVADA(TPPA) SERVIÇO DEANÁLISE DETEMPO DETROMBOPLASTINAPARCIAL ATIVADO – TTPA 24 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA SERVIÇO DEANÁLISE DE PROTEÍNA C REATIVA- PCR 25 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINA D 25 (OH) HIDROXI 26 DOSAGEM DEÁCIDO ÚRICO SERVIÇO DEANÁLISE DEÁCIDO ÚRICO 27 DOSAGEM DEÁCIDO VALPROICO SERVIÇO DEANÁLISE DEÁCIDO VALPROICO (DIVALPROATO) 28 DOSAGEM DEAMILASE SERVIÇO DEÁNALISE DEAMILASE 29 DOSAGEM DEANDROSTENEDIONA/ VITAMINAA SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAA 30 DOSAGEM DEANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) TOTAL + LIVRE SERVIÇO DEANÁLISE DE PSATOTAL + LIVRE 31 DOSAGEM DE BARBITURATOS (URINA)/ FENOBARBITAL SERVIÇO DEANÁLISE DE FENOBARBITAL 32 DOSAGEM DE BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES SERVIÇO DEÁNALISE DE BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES 33 DOSAGEM DE CÁLCIO SERVIÇO DEÁNALISE DE CÁLCIO Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 13 34 DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL 35 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA SERVIÇO DEANALISE DE CARBAMAZEPINA 36 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL SERVIÇO DEÁNALISE DE COLESTEROL HDL 37 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL SERVIÇO DEÁNALISE DE COLESTEROL LDL 38 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL / VLDL SERVIÇO DEÁNALISE DE COLESTEROL VLDL 39 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 SERVIÇO DEÁNALISE DE C3 COMPLEMENTO 40 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 SERVIÇO DEÁNALISE DE C4 COMPLEMENTO 41 DOSAGEM DE CORTISOL SERVIÇO DEÁNALISE DE CORTISOL 42 DOSAGEM DE CREATININA SERVIÇO DEÁNALISE DE CREATININA 43 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)/ CK TOTAL SERVIÇO DEÁNALISE DE CREATINOQUINASE - CK TOTAL 44 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO / CK-MB SERVIÇO DEÁNALISE DE CK-MB 45 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA SERVIÇO DEANÁLISE DE DESIDROGENASE LÁTICA 46 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA(ISOENZIMAS FRACIONADAS) 47 DOSAGEM DE DÍMERO D / FRAGMENTO DE DEGRADACAO DAFIBRINA SERVIÇO DEANÁLISE DE D DÍMERO 48 DOSAGEM DE ESTRADIOL SERVIÇO DEANÁLISE DE ESTRADIOL - E2 49 DOSAGEM DE FERRITINA SERVIÇO DEANÁLISE DE FERRITINA 50 DOSAGEM DE FERRO SÉRICO 51 DOSAGEM DE FOLATO / ÁCIDO FÓLICO SERVIÇO DEANÁLISE DEÁCIDO FÓLICO 52 DOSAGEM DE FOSFATASEÁCIDATOTAL SERVIÇO DEANÁLISE DE FOSFATASEACIDATOTAL 53 DOSAGEM DE FOSFATASEALCALINA SERVIÇO DEANÁLISE DE FOSFATASEALCALINA 54 DOSAGEM DE FÓSFORO SERVIÇO DEANÁLISE DE FOSFORO 55 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 56 DOSAGEM DE GLICOSE / GLICEMIA DE JEJUM SERVIÇO DEANÁLISE DE GLICOSE Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 14 57 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG) / BHCG QUANTITATIVO SERVIÇO DEÁNALISE DE BETA HCG - QUANTITATIVO 58 DOSAGEM DE GORDURAFECAL (SUDAN) SERVIÇO DEANÁLISE DE PESQUISA DE GORDURAFECAL 59 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA SERVIÇO DEANÁLISE DE HEMOGLOBINA GLICADA 60 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) SERVIÇO DEANÁLISE DE HGH - HORMÔNIO DO CRESCIMENTO 61 DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH) SERVIÇO DEANÁLISE DE FSH - HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE 62 DOSAGEM DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH) SERVIÇO DEANÁLISE DE LH - HORMÔNIO LUTEINIZANTE 63 DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) SERVIÇO DEANÁLISE DETSH - HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE 64 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINAA/IGA SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINAA- IgA 65 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA D /IGD SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINA D - IgD 66 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINAE /IGE SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINAE - IgETOTAL 67 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G /IGG SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINA G - IgG 68 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M /IGM SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINA M - IgM 69 DOSAGEM DE INSULINA SERVIÇO DEANÁLISE DE INSULINA 70 DOSAGEM DE LIPASE SERVIÇO DEANÁLISE DE LIPASE 71 DOSAGEM DE LIPOPROTEÍNA(A) SERVIÇO DEANÁLISE DE LIPOPROTEÍNA(A) 72 DOSAGEM DE LÍTIO SERVIÇO DEANÁLISE DE LÍTIO 73 DOSAGEM DE MAGNÉSIO SERVIÇO DEANÁLISE DE MAGNÉSIO 74 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA SERVIÇO DEÁNALISE DEALBUMINA 75 DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS SERVIÇO DEANÁLISE DE MUCOPROTEÍNAS 76 DOSAGEM DE PARATORMÔNIO (PTH) SERVIÇO DEANÁLISE DE PTH - PARATORMÔNIO INTACTO 77 DOSAGEM DE POTÁSSIO SERVIÇO DEANÁLISE DE POTÁSSIO 78 DOSAGEM DE PROGESTERONA SERVIÇO DEANÁLISE DE PROGESTERONA Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 15 79 DOSAGEM DE PROLACTINA SERVIÇO DEANÁLISE DE PROLACTINA 80 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA/ PCR QUALITATIVA SERVIÇO DEANÁLISE DE PROTEÍNA C REATIVA-ULTRASENSÍVEL 81 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA ULTRASSENSÍVEL 82 DOSAGEM DE PROTEÍNAS EM URINA DE 24 HORAS / PROTEINÚRIA SERVIÇO DE EXAME DE PROTEINURIA 83 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS 84 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES / ALBUMINA SERVIÇO DEANÁLISE DE PROTEÍNATOTAL E FRAÇÃO 85 DOSAGEM DE SÓDIO SERVIÇO DEANÁLISE DE SÓDIO 86 DOSAGEM DETESTOSTERONA SERVIÇO DEANÁLISE DETESTOSTERONATOTAL 87 DOSAGEM DETESTOSTERONALIVRE SERVIÇO DEANÁLISE DETESTOSTERONALIVRE 88 DOSAGEM DETIROXINA/ TETRAIODOTIRONINAT4 SERVIÇO DEANÁLISE DET4 - TETRAIODOTIRONINA 89 DOSAGEM DETIROXINALIVRE / T4 LIVRE SERVIÇO DEANÁLISE DET4 LIVRE - TIROXINALIVRE 90 DOSAGEM DETRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA(TGO) SERVIÇO DEANÁLISE DETRANSAMINASE OXALAC - TGO(AST) 91 DOSAGEM DETRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA(TGP) SERVIÇO DEANÁLISE DETRANSAMINASE PIRUC - TGP(ALT) 92 DOSAGEM DETRANSFERRINA SERVIÇO DEANÁLISE DETRANSFERRINA 93 DOSAGEM DETRIGLICERÍDEOS SERVIÇO DEANÁLISE DETRIGLICÉRIDES 94 DOSAGEM DETRIIODOTIRONINA(T3) SERVIÇO DEANÁLISE DET3 LIVRE - TRIIODOTIRONINALIVRE 95 DOSAGEM DETROPONINA(I, C, T) 96 DOSAGEM DE URÉIA SERVIÇO DEANÁLISE DE URÉIA 97 DOSAGEM DEVITAMINAB1 (TIAMINA) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB1 98 DOSAGEM DEVITAMINAB12 (COBALAMINA) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB12 99 DOSAGEM DEVITAMINAB2 (RIBOFLAVINA) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB2 (RIBOFLAVINA) 100 DOSAGEM DEVITAMINAB3 (NIACINA) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB3 101 DOSAGEM DEVITAMINAB6 (PIRIDOXINA) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB6 102 DOSAGEM DEVITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINA C - ÁCIDO ASCÓRBICO Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 16 103 DOSAGEM DEVITAMINAE (TOCOFEROL) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAE 104 DOSAGEM DEVITAMINAK (FILOQUINONA) SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAK 105 DOSAGEM DE ZINCO SERVIÇO DEANÁLISE DE ZINCO 106 DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE / GGT SERVIÇO DEANÁLISE DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE - GGT 107 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA SERVIÇO DEANÁLISE DE ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 108 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS 109 ERITROGRAMA(ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) SERVIÇO DEANÁLISE DE ERITROGRAMA 110 EXAME COPROLÓGICO FUNCIONAL SERVIÇO DE ÁNALISE DE COPROLÓGICO FUNCIONAL (LEV, PH, AMIDO, GORD, LEUC, SUBS, RED) 111 EXAME DE GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS / SHBG SERVIÇO DEANÁLISE DE GLOBULINALIGADORA DE HORMÔNIOS SEXUAIS SHBG 112 EXAME MICROBIOLÓGICO / MICOLÓGICO DIRETO SERVIÇO DEANÁLISE DE MICOLÓGICO DIRETO 113 FATOR DE CRESCIMENTO PLACENTARIO - PIGF 114 GASOMETRIA- PH, PCO² PO² BICARBONATO AS2 (EXCESSO-DEFICIT BASE ) 115 HEMOGRAMA COMPLETO SERVIÇO DEANÁLISE DE HEMOGRAMA COMPLETO 116 IMUNOELETROFORESE DE PROTEÍNAS 117 LEUCOGRAMA SERVIÇO DEANÁLISE DE LEUCOGRAMAE CONTAGEM DE DIFERENCIAL DE CÉLULAS 118 MARCADOR CA125 SERVIÇO DEÁNALISE DE CA125 119 MARCADOR CA15-3 120 MARCADOR CA19-9 121 MARCADOR CA27/29 122 MARCADOR CA50 123 MARCADOR CA72-4 124 PESQUISA DEANTICORPOSANTI-CCP SERVIÇO DEÁNALISE DEANTI-CCP 125 PESQUISA DEANTICORPOSANTIESTREPTOLISINA O / ASLO SERVIÇO DEÁNALISE DEANTIESTREPTOLISINA O - ASLO 126 PESQUISA DEANTICORPOSANTIINSULINA 127 PESQUISA DEANTICORPOSANTIMICROSSOMAS / TPO SERVIÇO DEÁNALISEANTI-MICROSSOMAL - TPO 128 PESQUISA DEANTICORPOSANTINUCLEO / FATOR ANTINUCLEAR - FAN SERVIÇO DEANÁLISE DE FAN - FATOR ANTI NUCLEAR Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 17 129 PESQUISA DEANTICORPOSANTIRRECEPTOR TSH (TRAB) SERVIÇO DEANÁLISE DETRAB - ANTICORPO INIBIDOR DETSH 130 PESQUISA DEANTICORPOSANTITIREOGLOBULINA/ TG SERVIÇO DEANÁLISE DETIREOGLOBULINA 131 PESQUISA DEANTICORPOSANTITRYPANOSOMA CRUZI/ MACHADO GUERREIRO SERVIÇO DEANÁLISE DE MACHADO GUERREIRO 132 PESQUISA DE ANTICORPOS HETERÓFILOS CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR / MONONUCLEOSE - MONOTESTE SERVIÇO DEANÁLISE DE MONONUCLEOSE MONOTESTE 133 PESQUISA DEANTICORPOS IGG CONTRAVIRUS HERPES SIMPLES SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES VÍRUS SIMPLES I E IIIgG 134 PESQUISA DEANTICORPOS IGG CONTRAVIRUS VARICELA-HERPES ZOSTER SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES ZOSTER IgG - VARICELAZOSTER IgG 135 PESQUISA DEANTICORPOS IGM CONTRAVIRUS HERPES SIMPLES SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES VÍRUS SIMPLES I E IIIgM 136 PESQUISA DEANTICORPOS IGM CONTRAVIRUS VARICELA-HERPES ZOSTER SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES ZOSTER IgM - VARICELAZOSTER IgM 137 PESQUISA DEANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) SERVIÇO DEÁNALISE DE CEA- ANTÍGENO CARCIOEMBRIOGÊNICO 138 PESQUISA DE CÉLULAS LE 139 PESQUISA DE ESPERMATOZÓIDES (APÓS VASECTOMIA) 140 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) SERVIÇO DEANÁLISE DE ROSE WAALER 141 PESQUISA DE FATOR RH 142 PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES SERVIÇO DEANÁLISE DE LEUCÓCITOS, PESQUISA(FEZES) - NEUTRÓFILOS FECAIS 143 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES SERVIÇO DEANÁLISE DE LEVEDURAS- PESQUISA DE FEZES 144 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS / PARASITOLÓGICO FEZES SERVIÇO DEANÁLISE PARASITOLÓGICO DE FEZES 145 PESQUISA DE ROTAVÍRUS SERVIÇO DE PESQUISA DE ROTAVÍRUS 146 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES SERVIÇO DE PESQUISA DE SANGUE OCULTO 147 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES SERVIÇO DE PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS 148 PROVA DO LÁTEX PARAPESQUISA DO FATOR REUMATOIDE 149 TESTE DEANTIGLOBULINA HUMANA(TIA) INDIRETO / COOMBS INDIRETO 150 TESTE DEANTIGLOBULINA HUMANA DIRETO / COOMBS DIRETO 151 TESTE DE RISCO FETAL PARAPRIMEIRO TRIMESTRE - PAPPA+ BHCG 152 TESTE DETOLERÂNCIAAINSULINA/ HIPOGLICEMIANTES ORAIS 153 TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS / VDRL LUES SERVIÇO DEANÁLISE DEVDRL - LUES 154 TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES / VDRL Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 18 Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de setembro de 2022. EricaJurado Fernandes Presidente da C.P.L. 155 TESTE RÁPIDO DE DENGUEANTÍGENO NS1 156 TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGG/IGM 157 TESTE RÁPIDO PARAFEBRE CHIKUNGUNYAIGM 158 TESTE RÁPIDO PARAVÍRUS ZIKAIGG/IGM 159 TESTE RÁPIDO TROPONINAI BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 09/09/2022 PREFEITURA SICREDI- PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.747.422,14 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.886,82 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.867.819,99 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.998.986,10 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.138.194,23 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEIKANDIR / 283.146-5 FEDERAL 755.503,08 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,18 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 90.319,45 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.396.394,18 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ 9.555-9 ESTADUAL 1.236.077,97 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.531.829,96 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.489.575,94 B.B. IPVA/ 181.004-9 ESTADUAL 2.545.663,94 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 84.806,67 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 122.758,73 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 601.933,33 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I/ 8.116-7 FEDERAL 204,18 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.533.627,73 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 2.297.057,19 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.839.217,00 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.718.112,54 C.E.F. PARQUE YPES I- 36.769- FEDERAL 1.447,24 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 10.631.408,61 B.B. HONORARIOSADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.561,51 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,11 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 19 ITA- ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 760.852,84 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.002,97 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.552.756,27 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA- 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEIA. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DETRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.011,24 TOTAL 58.118.694,89 EDUCAÇÃO B.B. QUOTASALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.431,38 B.B. ENS. FUND./ 114.778-1 MUNICIPAL 501,11 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 41.209,28 B.B. CAMINHO DAESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,84 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 B.B PNAE - MERENDA/ 21.104-4 FEDERAL 148.491,44 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703- 8 FEDERAL 171.284,10 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.079,52 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,34 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.031,06 B.B. INFRAESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.321,36 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,08 B.B, CONV. QUADRASÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.281,06 TOTAL 509.038,19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA/ 9.601-6 ESTADUAL 183.427,26 B.B. MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.479.388,02 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97 B.B. SAÚDE DAFAMÍLIA/ 9598-2 ESTADUAL 47.394,51 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIAFARMACÊUTICA/ 9.784-5 FEDERAL 175,23 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA9.785-3 FEDERAL 48,19 B. B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,31 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.546,93 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,53 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,43 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 339.993,00 B.B. F.M.S./ FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,42 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.690.185,69 B.B. FMS /INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.095,40 Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 20 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 174.492,71 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - TOTAL R$ 3.964.151,60 SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 46.286,06 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DEASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 61.138,30 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.155,65 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇAFELIZ - 39.467-X FEDERAL 130.973,70 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.253,16 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.724,43 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.633,47 B.B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.778,92 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.583,58 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,52 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 37.619-1 FEDERAL 6,27 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,50 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.337,54 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 11.899-0 FEDERAL 260.870,62 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.014,60 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 940.846,32 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 3.039,94 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇAADOLESCENTE - 17.861-6 17.046,55 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 653.388,05 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.013,00 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 695.812,88 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA- 11.005-1 85.347,97 TOTAL 1.490.648,39 Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA EDITAL Nº. 001/2022 CMDCA CONVOCA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃODOS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS PARA O BIÊNIO 2022/2024 I - A COMISSÃO ELEITORAL, regularmente constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribas do Rio Pardo - MS, através da Resolução 006/2020 em Plenária realizada no dia 30/06/2020, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal nº. 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 1.051/2015 de 30 de Junho Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 21 de 2015 e disposições do Regimento Interno, convoca e torna público pelo presente Editala abertura do processo de escolha dos representantes de entidades não-governamentais para o Biênio 2020-2022. II – DAS ELEIÇÕES: 2.1 – Os conselheiros governamentais serão eleitos pela Assembleia Geral, apoio e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Ribas do Rio Pardo, nos termos deste Editale dalegislação pertinente, sendo: I-02 (dois) representantes Secretária Municipal de Assistência Social; II-02(dois) representantes Secretária Municipal de Saúde; III –02 ( dois) representantes secretária Municipal de Educação; 2.2– A Assembleia Geral para a Eleição de 03 (Três) membros Titulares e 03(três) suplentes para a função de Conselheiros Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, representados pela Sociedade Civil, será realizada no dia 21/09/2022 às 8:00 horas , na Rua Conceição do Rio Pardo, na sala de Conselhos e Comissões sito a Rua Conceição do Rio Pardo, Sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Eleitoral, do CMDCAe fiscalização do Ministério Público. 2.3 - A eleição terá inicio às 8:00 horas do dia 21/09/2022, observando-se quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das organizações, legalmente constituídas, em funcionamento e com 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Ribas do Rio Pardo, na data da publicação deste Edital. 2.4 – A apuração dos votos terá inicio imediatamente após o registro do último voto constantes na lista de presença no local da votação, observando o horário estabelecido. 2.5 - Asentidades interessadasem candidatar-se ao cargo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , deverão inscrever-se, obrigatoriamente pelo seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, do dia 16/09/2022 ao dia 19/09/2022 , de segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00 h, na sala de conselhos situada à Rua Conceição do Rio Pardo,1886. 2.6 -. No ato da inscrição,a entidade indicará 01 (um) Titular e um suplente que a representará, no Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA 2.7 -. Cada uma das 03 (Três) entidades eleitas indicará 01 (um) membro para atuar como Conselheiro Titular e 01 (um) membro paraatuar como Conselheiro Suplente 2.8. São requisitos para a candidatura da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. a) Requerimento conforme formulário disponibilizado pelo CMDCA b) Ata de Eleição e posse da Diretoriaatual; c) Cópia do Estatuto registrado em Cartório; d) Comprovante de Registro no CMDCA, com mais de 02 (dois)anos de inscrição, dentro do prazo de validade; e) CNPJatualizado; f) Relatório de Atividades do ano de 2021 g) Plano de Trabalho do ano em curso 2022 2.9 -. Alista contendo os nomes dasentidades Credenciadas será publicada no Órgão Oficial do Município. 2.10 - Aeleição far-se-á por voto secreto entre os inscritos 2.11-O inscrito poderá votar,em apenas 01 (uma) Entidade representante de cada Segmento. Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 22 2.12 - Serão consideradas eleitas às entidades mais votadas em ordem de apuração até que se complete, o número de Entidades de acordo com a Lei de Criação CMDCA, ficando os demais inscritos como suplentes seguindo ordem de Votação. 2.13 - No caso de empate, será contempladaa Entidade com maiortempo de existênciaestatutária 2.14 - As cédulas conterão nome das Entidades inscritas, espaço para que o eleitor credenciado assinale com X, devendo ser as cédulas rubricadas pelo Presidente (a) da Comissão Eleitoral. 2.15 - Aapuração e proclamação dos votos seráfeita no diae local da votação 2.16 – Cada Representante terá no máximo até 05 (cinco) minutos paraapresentação de sua Entidade ou Organização. III – DOS RECURSOS 3.1 - Do resultado das eleições caberá recurso, o qual deverá ser interposto, junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, logo apósa publicação do mesmo no Órgão Oficial. IV - DA COMISSÃO ELEITORAL 4.1 - A Comissão Eleitoral será constituída de 04 (quatro) membrosescolhidosem plenária,asaber: 4.2 -. O (a) Presidente (a) da Comissão Eleitoral seráescolhido entre os 4 (quatro) membros. 4.3 - A Comissão Eleitoralencarregar-se-á dos trabalhose elegerá dentro seus pares doisescrutinadores. 4.4 – Compete a Comissão Eleitoral. I - A Comissão Eleitoral é competente e soberana para dirimir dúvidas sobre o desenvolvimento dos trabalhos durante a Assembleia de votação; II- Cumprire fazer cumpriras decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente - CMDCA; III – Cumprire fazer cumprirtodasas deliberações previstas neste Editale na Resolução nº 006/2020 4.5 – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral: I- Presidiras reuniões da Comissão eleitoral; II- Expediratos, determinar diligênciase publicações necessáriasà consecução das competências da comissão eleitoral; III- Receber, reconhecere decidir, juntamente com a comissão eleitoral, os recursos interpostos; IV- Organizare encaminhar paraa publicação todos osatose decisões da comissão eleitoral; V – DO MANDATO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS 5.1 – O Mandato dos Conselheiros Municipais pertencerá à Entidade e Organização da Sociedade Civil eleita, que indicará um membro paraatuar como Titulare um membro paraatuar como suplente, no Biênio 2022-2024 VI – DAPOSSE Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 23 6.1 – Os representantes Governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribas do Rio Pardo, serão empossados no dia 23/09/2022 com a publicação dos nomes das Entidades e Organizações Governamentais eleitase dos seus respectivos representantes titularese suplentes. VII – AS DISPOSIÇOES FINAIS 7. 1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolherá por meio da plenária uma Comissão Eleitoral a qual será responsável pela organização do pleito, bem como pela condução do processo de escolha, de acordo com as competênciasestabelecidas na Resolução 006/2020/CMDCAe neste Edital. 7.2 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, observando-se os princípios gerais de direito. Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de Setembro de 2022. Micheila Glaziela Hopka Presidente Comissão Eleitoral CMDCA- Ribas do Rio Pardo – MS ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CMDCA– GESTAO 2020-2022 DATA ATIVIDADE 17/07/2020 Publicação do Edital de Convocação 17/07/2020 a 30/07/2020 Credenciamento e Habilitação dos representantes da sociedade civil, prazo para apresentar pedido de Inscrição, juntamente com a documentação exigida neste Edital 04/08/2020 Publicação das Entidadese Organizações habilitadas 06/08/ 2020 Prazo para Recursos das Entidadese Organizações indeferidas 07/08/2020 Análise dos recursos referentesaos indeferimentos 11/08/2020 Publicação final da Habilitação das Entidadese Organizações 13/08/2020 Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil, para compor CMDCA Biênio 202- 2022 18/08/2020 Publicação do resultado da Assembleia de Eleição Sociedade Civil CMDCA 21/08/ 2020 Posse dos Conselheiros para compor CMDCABiênio 2020-2022 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 24 AVISOS