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norma nº 1279/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaGarante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em escola da rede pública municipal mais próxima de sua residência”
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Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 1
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 380 - Sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.275, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo doar glebas 01, 02, 03 e 04 da quadra 02, matrícula 15.259, medindo a área 01,
1.050m² e asáreas 02, 03 e 04 medem 700,00 m² cada, totalizando uma área de 3.150,00 m², localizados no Polo Empresarial
Estância Center Ribas, perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, para o empreendimento Dário José da Silva -ME –
CNPJ n. 10.295.926/0001-5, o qual foi concedido mediante termo de cessão de uso de área para fomento de atividade
empresarial nos termos da Lei Municipal 762/2004 na data de 13 de março de 2015.
Parágrafo único: Fica autorizado, também, ao Poder Executivo doar glebas destinadas a construção de pórtico do Polo
Empresarial Estância Center Ribas da quadra 02, Lote 02, matrícula 15.259, este, medindo a 350m2, totalizando em
conjunto com o caput uma área de 3.500m2, localizados no Polo Empresarial Estância Center Ribas, perímetro urbano de
Ribas do Rio Pardo, MS, para o empreendimento Dário José da Silva -ME – CNPJ n. 10.295.926/0001-5, o qual foi
concedido mediante termo de cessão de uso de área para fomento de atividade empresarial nos termos da Lei Municipal
762/2004 na data de 13 de março de 2015.
Art. 2º A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a área para fomento de atividade empresarial e a
doação efetivada pelo Poder Executivo, sem que tenha havido a adoção de providências para o seu registro, o qual é possível
nos termos da Lei Municipal 762/2004 (PID), cláusula 13 do termo de Cessão de Uso firmado entre a municipalidade e a
empresa DÁRIO JOSÉ DASILVA– ME – CNPJ n. 10.295.926/0001-5 em 13 de Março de 2015.
Art. 3º Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do
imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo
período de 05 (cinco)anos.
Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o
Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame.
Art. 4° - Ficarevogadaa Lei Municipal n° 1.219 de 24 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois.
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João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.276, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a doação de terreno urbano e determina outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo doar lote de terreno urbano de n° 18, quadra n° 07, da Rua Paulo Cesar Pereira,
Centro, nesta cidade, com 360m2 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
frente, a Leste 12,00M com A Rua Paulo Cesar Pereira, Fundos a Oeste 12,00M com o Lote 10, Lado Direito ao Sul,
30,00M com o Lote 19, Lado esquerdo, ao Norte 30,00M com o lote 17, Lote lado par de 46,00 metros da Avenida Nelson
Lírio, matrícula n° 21966, Ficha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS, o qual foi concedido
mediante título de aforamento na data de 20 de abril de 1979 a Senhora Ednalva Moraes Dias ou ao espólio correspondente.
Art. 2º - A presente lei visa autorizar a doação com a finalidade de regularizar a moradia e a doação efetivada pelo Poder
Executivo.
Art. 3º - Conforme o que determina esta Lei fica o Cartório de Registro de Imóveis autorizado a transferir a titularidade do
imóvel em nome do beneficiário, na qual deverá constar a averbação de gravame com cláusula de inalienabilidade pelo
período de 05 (cinco)anos.
Parágrafo único: Cumprido o período de 05 (cinco) anos determinado na cláusula, conforme averbação na matrícula, o
Poder Executivo forneceráanuência paraa devida baixa do gravame.
Art. 4º - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.277, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre o fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, e
dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a fornecere distribuir gratuitamente absorventes higiênicosàs mulheres
em situação de vulnerabilidade social no Município de Ribas do Rio Pardo.
Parágrafo Único: A avaliação e critérios de quantidade e forma de distribuição gratuita serão feitas em conjunto pelas
Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação do Município, cuja regulamentação será feita no prazo de 60 (sessenta)
diasapósesta publicação.
Art. 2°. Toda cesta básica entregue no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá conter, como item
essencial, o absorvente higiênico feminino.
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Art. 3°. Os absorventes higiênicos femininos confeccionados com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição, em
igualdade de condições, como critério de desempate, perante a Coordenadoria Municipal de Licitação.
Art. 4°. As despesas recorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 5°. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.278, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a implantação de programa de identificação acompanhamento e tratamento de alunos com Dislexia, TDAH e
outros transtornos deaprendizagem no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1°. Fica implantado no Município de Ribas do Rio Pardo o programa de Identificação, Acompanhamento e
Tratamento de educandos com Dislexia, TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e outros Transtorno de
Aprendizagem na Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve implantar, desenvolver, manter e difundir este Programa nas escolas de educação
básica darede de ensino no Município.
Artigo 2º. O Programatem,entre outros, os seguintes objetivos:
I – aidentificação precoce do transtorno;
II – o acompanhamento do educando para diagnóstico;
III – o apoio educacional narede de ensino;
IV – o apoio terapêutico especializado narede de saúde.
Artigo 3°. O Programa de Identificação, Acompanhamento e Tratamento de alunos com Dislexia, TDAH e outros
transtornos de Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino deverá abrangera capacitação permanente dos educadores para
que tenham condições de identificar precocemente os sinais de dislexia, TDAH e de outros transtornos específicos de
aprendizagem, inclusive oferecer orientação aos docentes quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento
multidisciplinar.
Artigo 4°. O Município deverá providenciar de imediato a submissão do educando a equipe multidisciplinar para
acompanhamento e diagnóstico de eventual transtorno de aprendizagem sempre que requerido pelos pais ou pelo educando
ou indicado por professor ou coordenadorescolar.
Artigo 5°. O Poder Executivo implementará campanha permanente de esclarecimento e acompanhamento de dislexia,
TDAH e outros transtornos de aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º. O objetivo da campanha será pesquisare detectara possibilidade de incidência desses transtornos a partir do universo de
alunos que apresentarem problemas de atraso e dificuldades de aprendizagem e abrangerá:
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I – palestras para pais, professorese população em geral;
II – análise de desempenho pelos professores;
III – encaminhamento dos possíveis casosaos profissionaisespecializados.
§ 2º. O Município poderáinstituirsemana no calendário para promoção enfatizada da campanhareferida neste artigo.
Artigo 6º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou
maisa prioridade de vagaem escola darede pública municipal mais próxima de suaresidência”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU aseguinte Lei:
Artigo 1°. Fica garantido à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60
(sessenta)anos ou maisa prioridade de vagaem unidade darede pública municipal de ensino mais próxima de suaresidência
§ 1°. Para o fim do disposto no caput deste artigo, a pessoa com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais deverá fazer o
cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento da criançae do adolescente;
II – Documento de identificação dos pais ou responsáveis;
III – Laudo ou atestado médico que comprove a condição de pessoa com deficiência;
IV – Comprovante de residência.
§ 2º. No caso se o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar certidão que
comprove suaresponsabilidade legal ou guarda.
Artigo 2º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 62/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
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Encaminhamos o incluso Projeto de Lei nº. 51, para deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de desafetar
parcialmente o ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autorizar a doação da área desafetada à entidade que
menciona,assim como repasse financeiro,e dá outras providências”.
É de conhecimento público a especulação imobiliária decorrente da construção da maior fábrica de celulose do mundo, com
aluguéisaltíssimos face àausência de moradias suficientes paraabrigaratodos que aqui se dirigem.
Tal situação inviabiliza a lotação de Servidores Públicos da Secretaria de Segurança Pública, sobretudo os recém ingressados
na carreira,eis que seus salários, dado os preços dosaluguéis.
Haverá,ao longo dos próximos doisanos,a construção dasede CompanhiaIndependente da Polícia Militar, que substituirá o
Pelotão então existente. Porém,antes que isso ocorra, dado o número de trabalhadores que receberemos nos próximos meses,
é preciso que nosso efetivo tanto de Policiais Civis como de Militares seja reforçado, diante de problemas que poderão surgir
diante do crescimento populacional, conforme relatório em anexo, assinado pelo Capitão Gabriel de Oliveira Martins,
Comandante da Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo.
Oportuno esclarecer que não haverá doação das casas após a construção, mas a cessão dessas casas em comodato, sempre
administrado pelo Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG), onde os recursos também serão destinados, com a
confecção de termo de fomento e a devida prestação de contas, conforme parecer jurídico da Procuradoria-Geral do
Município.
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas
saudações de estilo ao Parlamento local.
Sem mais,aproveitamosa oportunidade pararenovar nossos votos de estimae consideração.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo SenhorVereador
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo - MS
Projeto de Lei nº. 51, de 14 de setembro de 2022.
“Dispõe sobre a desafetação parcial do ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autoriza a doação da área
desafetadaàentidade que menciona,assim como repasse financeiro,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1°. Na matrícula nº. 9918, do 1º. Ofício de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, com 12.874,00m2, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte desta área, com 2.542,00m2 (Dois mil quinhentos e quarenta e dois
metros quadrados), passando ateraseguinte configuração:
LOTE 02 – ELUP 03 – JARDIM DO TRABALHADOR
“Lote com a área de 2.542m2 (Dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Norte: Lado direito, 82,00m como Lote 01 (remanescente); Sul: lado esquerdo, 82,00m com a Rua Jorcelino
Alves Dias; Leste: Fundo, 31,00m com a Rua José Ricartes de Oliveira; Oeste: frente, 31,00m com a Rua Sargento Moacir
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Ramos de Jesus. Numeração lado ímpar,esquina com as Ruas Jorcelino Alves Diase José Ricartes de Oliveira.”
Art. 2º. Aárearemanescente, com 10.332,00m2, passaateraseguinte configuração:
LOTE 01 – ELUP 03 – JARDIM DO TRABALHADOR
Lote com área de 10.332,00m2 (Dez mil trezentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Note: Lado Direito, 82,00m com a Rua Moacir José de Souza; Sul: Lado esquerdo, 82,00m com o Lote 02
(desmembrado); Leste: Fundo, 126,00m com a Rua José Ricartes de Oliveira; Oeste: Frente, 126,00m com a Rua Sargento
Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado ímpar. Esquina com as Ruas MoacirJosé de Souzae José Ricartes de Oliveira.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem ônus, a área neste ato desafetada, com 2.542,00m2,
conforme configuração e confrontações descritas no Art. 1º. (Lote 02 – ELUP 3), ao Conselho Comunitário de Segurança
do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, doravante denominado “CONSEG”, inscrito no CNPJsob nº. 15.471.158/0001-
17, que servirá para construção de casas e espaço de lazer e que serão cedidos, em comodato, aos Servidores da Secretaria de
Estado de Justiçae de Segurança Públicalotadosem Ribas do Rio Pardo, MS.
Parágrafo único: A doação ora autorizada deverá ser gravada com a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a repassarao Conselho Comunitário de Segurança do Município
de Ribas do Rio Pardo, MS, conhecido como “CONSEG”, inscrito no CNPJ sob nº. 15.471.158/0001-17, entidade civil e
sem fins lucrativos, fundada em 30/09/2005, a importância de R$1.907.597,44 (Um milhão novecentos e sete mil
quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) para a consecução de suas finalidades de interesse público e
também para a construção de um condomínio de casas para abrigar, através de contrato de comodato, os Servidores da
Secretaria de Estado de Justiçae de Segurança Públicalotadosem Ribas do Rio Pardo, MS.
Art. 5º. A importância será repassada em 7 (sete) parcelas fixas, sendo a primeira de R$407.597,44, e 6 (seis) parcelas
fixas de R$250.000,00, através de termo de parceria para fomento, com a devida prestação de contas de forma mensal, pelo
“CONSEG”, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis e sempre em conformidade com o
Plano de Trabalho aserelaborado e para comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena
dasuspensão dos repasses subsequentes.
§ 1º. Cada repasse posterior só será efetivado após a comprovação dos gastos dos valores repassados anteriormente,
mediante, inclusive, acompanhamento por um Servidor designado pelo Poder Executivo Municipal que acompanhará e fará
relatório daevolução da obraaserexecutada.
§ 2º. Exige-se, também, que na prestação de contas do repasse seja acompanhado de relatório assinado pela Diretoria e pelos
membros natos do “CONSEG”.
§ 3º. A aprovação das contas será analisada e cuja aprovação está a cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de
R$1.907.597,44 (Um milhão novecentos e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos),
destinado ao atendimento de despesasao objeto oraautorizado, nas seguintes dotações orçamentárias:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 02 11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0006 Infraestrutura Urbana
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16.482.0006.1047 Habitação Popular- Diminuir o déficit habitacional
3.3.90.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.00.000.............................................................................. R$1.907.597,44
Art. 7º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º., será utilizado, em igual valor, recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64,
conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei, dele fazendo parte.
Artigo 7° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de setembro 2022
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 82/2022
Instaura Processo Administrativo Disciplinare nomeiaa Comissão Processante.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e
CONSIDERANDO as informações em desfavor da servidora N. dos S., conforme Comunicação Interna n. 063/2022,
expedida pela Secretaria de Administração narrando faltas funcionaise omissões daservidora;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade
administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação funcional passível da penalidade
administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinarem face da servidora N. dos S., a fim de averiguar os atos imputados até
conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e
apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas
previsõese rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e
Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021.
Art. 3º Está Portariaentraem vigor na data dasua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 83/2022
Instaura Processo Administrativo Disciplinare nomeiaa Comissão Processante.
Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 8
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e
CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor A. F. de M., conforme Comunicação Interna n. 063/2022,
expedida pela Secretaria de Administração narrando faltas funcionaise omissões do servidor;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade
administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação funcional passível da penalidade
administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor A. F. de M. dos S., a fim de averiguar os atos
imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos
narrados nosautose apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal,
notadamente pelas previsõese rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e
Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021.
Art. 3º Está Portariaentraem vigor na data dasua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 84/2022
Instaura Processo Administrativo Disciplinare nomeiaa Comissão Processante.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e
CONSIDERANDO as informações em desfavor do servidor N. F. da C., conforme Comunicação Interna n. 063/2022,
expedida pela Secretaria de Administração narrando faltas funcionaise omissões do servidor;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passível da penalidade
administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação funcional passível da penalidade
administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinarem face do servidor N. F. da C.,a fim de averiguar osatos imputadosaté
conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos narrados nos autos e
apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro do devido processo legal, notadamente pelas
previsõese rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 9
Art. 2º Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e
Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 11 de 24 de Janeiro de 2021.
Art. 3º Está Portariaentraem vigor na data dasua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA– CIEE
OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua
cooperação entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução da implementação do PROGRAMA MENOR APRENDIZ - Lei 10.097/00 e decreto federal 9.579/2018,
qualificadas na conformação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, de relevância pública e social definido no Plano de
Trabalho, que rubricado pelas partes, integrarão o presente instrumento.
RECURSOS FINANCEIROS: – O MUNICÍPIO transferirá à O.S.C. o valor total de R$ 87.789,64 (oitenta e sete mil,
setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a serem transferidos em 4 (quatro) parcelas de R$ 21.947,41
(vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos) de acordo com o cronograma de desembolso e
com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente TERMO é de 28 (vinte e oito) meses, iniciando em 14/09/2022 e encerrando
em 30/12/2024.
DATA DAASSINATURA: 14 de setembro de 2022.
ASSINAM:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
MARCELO MIQUELETI GALLO
Superintendente de Administração, Finançase Tecnologia
MÔNICABATISTAVARGAS DE CASTRO
Superintendente Nacional de Operaçõese Atendimento
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 041/2022.
Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 014/22 celebrado em 19 de janeiro de 2022.
PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. BRUNAAPARECIDA RIBEIRO ARAÚJO.
Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 10
DATA DA RESCISÃO: 06/09/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 014/2022.
Ribas do Rio Pardo, 15 de setembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG N° 364/2022
“Concede Licença Maternidade”.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade à servidora Ingrid Cardoso dos Santos, lotada na Secretaria de Educação, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com art. 87, § 1º da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito
a contar de 24 de agosto de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG N° 365/2022
Nomeia AssessorII.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor Luciano Gonçalves Rocha para exercer o cargo de Assessor II, lotado na Secretaria de Juventude,
Esporte e Lazer, Símbolo DAS – 350, com representação de 70% (setenta por cento), com efeito a contar de 15 de setembro
de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos quinze dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Departamento de Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022 –
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da publicação do Resultado
do Pregão Presencial nº 041/2022, Processo nº 086/2022 ocorridaem 25 de agosto de 2022 no Diário Oficial do Município -
DIRIBAS, Ano II- Edição Nº 365, páginas nº 06 e 07, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 11
MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP, com sede na Rua
Prudente de Moraes, nº 418, Sala B, Centro, na cidade de Loanda – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.253.606/0001-07, para
os itens 01, 03, 06 ao 08, 12, 19, 20, 22 ao 24, 27, 30 ao 39, 41, 43, 45 ao 47, 51, 58, 59, 62, 63, 65 ao 69, 72, 74 ao 76, 78,
81, 82, 85 ao 91, 93, 104, 105, 108 ao 111, 113, 115 ao 119, 123, 124, 126 ao 128, 137 ao 157, 164 ao 175, 180, 182, 185,
187 ao 189, perfazendo o valor total de R$ 136.602,83 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e dois reais e oitenta e três
centavos).
LEIASÊ:
MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - EPP, com sede na Rua
Prudente de Moraes, nº 418, Sala B, Centro, na cidade de Loanda – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.352.606/0001-07, para
os itens 01, 03, 06 ao 08, 12, 19, 20, 22 ao 24, 27, 30 ao 39, 41, 43, 45 ao 47, 51, 58, 59, 62, 63, 65 ao 69, 72, 74 ao 76, 78,
81, 82, 85 ao 91, 93, 104, 105, 108 ao 111, 113, 115 ao 119, 123, 124, 126 ao 128, 137 ao 157, 164 ao 175, 180, 182, 185,
187 ao 189, perfazendo o valor total de R$ 136.602,83 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e dois reais e oitenta e três
centavos).
Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de Setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 1
CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
PROCESSO Nº 096/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Credenciamento de empresasespecializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas
em geral, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados exclusivamente pela
Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo – MS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna
público a ratificação, adjudicação e homologação do Credenciamento nº 002/2022, Processo nº 096/2022, Inexigibilidade
de licitação nº 004/2022 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando o abaixo especificado
Ratificado, Adjudicado e Homologado nas seguintes condições:
Protocolo nº 6140/2022
Razão
Social/Nome
KEILA NASCIMENTO PESSOASILVALABORATÓRIO ME
Item Procedimento
1 ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS NA URINA - EAS /
URINA1
2 ANTIBIOGRAMA/ TSA
3 BACILOSCOPIA DIRETAPARABAAR TUBERCULOSE (CONTROLE)
4 BACILOSCOPIA DIRETAPARABAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)
5 BACTERIOSCOPIA(GRAM)
6 CLEARANCE DE CREATININA
7 CONTAGEM DE PLAQUETAS
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8 CONTAGEM DE RETICULÓCITOS
9 CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO (GERAL, COPROCULTURA,
UROCULTURA, SECREÇÕES DIVERSAS)
SERVIÇO DEANÁLISE DE CULTURA GERAL
10 DETECAO QUALITATIVA DE HCG - POCT / BHCG QUALITATIVO
11 DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADETOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO
SERVIÇO DEANALISE DE CAPACIDADETOTAL DE LIGAÇÃO DE FERRO
12 DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50)
13 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA(2 DOSAGENS)
14 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA(5 DOSAGENS)
15 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE
16 DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DET3
17 DETERMINAÇÃO DET3 REVERSO
SERVIÇO DEANÁLISE DET3 REVERSO
18 DETERMINAÇÃO DETEMPO DE COAGULAÇÃO / COAGULOGRAMA
SERVIÇO DEANALISE DE COAGULOGRAMA COMPLETO (TS, TC, PL, PLAQ, TAP, TTPA)
19 DETERMINAÇÃO DETEMPO DE SANGRAMENTO / DUKE
20 DETERMINAÇÃO DETEMPO EATIVIDADE DAPROTROMBINA(TAP)
SERVIÇO DEANÁLISE DETEMPO DE PROTROMBINA- TAP
21 DETERMINAÇÃO DEVELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVHS - VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO
22 DETERMINAÇÃO DIRETAE REVERSA DE GRUPOSABO / TIPAGEM SANGUÍNEA
SERVIÇO DEANÁLISE DETIPAGEM SANGUÍNEA+ FATOR RH
23 DETERMINAÇÃO DO TEMPO DETROMBOPLASTINAPARCIAL ATIVADA(TPPA)
SERVIÇO DEANÁLISE DETEMPO DETROMBOPLASTINAPARCIAL ATIVADO – TTPA
24 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA
SERVIÇO DEANÁLISE DE PROTEÍNA C REATIVA- PCR
25 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINA D 25 (OH) HIDROXI
26 DOSAGEM DEÁCIDO ÚRICO
SERVIÇO DEANÁLISE DEÁCIDO ÚRICO
27 DOSAGEM DEÁCIDO VALPROICO
SERVIÇO DEANÁLISE DEÁCIDO VALPROICO (DIVALPROATO)
28 DOSAGEM DEAMILASE
SERVIÇO DEÁNALISE DEAMILASE
29 DOSAGEM DEANDROSTENEDIONA/ VITAMINAA
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAA
30 DOSAGEM DEANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) TOTAL + LIVRE
SERVIÇO DEANÁLISE DE PSATOTAL + LIVRE
31 DOSAGEM DE BARBITURATOS (URINA)/ FENOBARBITAL
SERVIÇO DEANÁLISE DE FENOBARBITAL
32 DOSAGEM DE BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES
SERVIÇO DEÁNALISE DE BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES
33 DOSAGEM DE CÁLCIO
SERVIÇO DEÁNALISE DE CÁLCIO
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34 DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL
DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL
35 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA
SERVIÇO DEANALISE DE CARBAMAZEPINA
36 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
SERVIÇO DEÁNALISE DE COLESTEROL HDL
37 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
SERVIÇO DEÁNALISE DE COLESTEROL LDL
38 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL / VLDL
SERVIÇO DEÁNALISE DE COLESTEROL VLDL
39 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3
SERVIÇO DEÁNALISE DE C3 COMPLEMENTO
40 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4
SERVIÇO DEÁNALISE DE C4 COMPLEMENTO
41 DOSAGEM DE CORTISOL
SERVIÇO DEÁNALISE DE CORTISOL
42 DOSAGEM DE CREATININA
SERVIÇO DEÁNALISE DE CREATININA
43 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)/ CK TOTAL
SERVIÇO DEÁNALISE DE CREATINOQUINASE - CK TOTAL
44 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO / CK-MB
SERVIÇO DEÁNALISE DE CK-MB
45 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA
SERVIÇO DEANÁLISE DE DESIDROGENASE LÁTICA
46 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA(ISOENZIMAS FRACIONADAS)
47 DOSAGEM DE DÍMERO D / FRAGMENTO DE DEGRADACAO DAFIBRINA
SERVIÇO DEANÁLISE DE D DÍMERO
48 DOSAGEM DE ESTRADIOL
SERVIÇO DEANÁLISE DE ESTRADIOL - E2
49 DOSAGEM DE FERRITINA
SERVIÇO DEANÁLISE DE FERRITINA
50 DOSAGEM DE FERRO SÉRICO
51 DOSAGEM DE FOLATO / ÁCIDO FÓLICO
SERVIÇO DEANÁLISE DEÁCIDO FÓLICO
52 DOSAGEM DE FOSFATASEÁCIDATOTAL
SERVIÇO DEANÁLISE DE FOSFATASEACIDATOTAL
53 DOSAGEM DE FOSFATASEALCALINA
SERVIÇO DEANÁLISE DE FOSFATASEALCALINA
54 DOSAGEM DE FÓSFORO
SERVIÇO DEANÁLISE DE FOSFORO
55 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE
56 DOSAGEM DE GLICOSE / GLICEMIA DE JEJUM
SERVIÇO DEANÁLISE DE GLICOSE
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57 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG) / BHCG
QUANTITATIVO
SERVIÇO DEÁNALISE DE BETA HCG - QUANTITATIVO
58 DOSAGEM DE GORDURAFECAL (SUDAN)
SERVIÇO DEANÁLISE DE PESQUISA DE GORDURAFECAL
59 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
SERVIÇO DEANÁLISE DE HEMOGLOBINA GLICADA
60 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)
SERVIÇO DEANÁLISE DE HGH - HORMÔNIO DO CRESCIMENTO
61 DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH)
SERVIÇO DEANÁLISE DE FSH - HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE
62 DOSAGEM DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH)
SERVIÇO DEANÁLISE DE LH - HORMÔNIO LUTEINIZANTE
63 DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
SERVIÇO DEANÁLISE DETSH - HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE
64 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINAA/IGA
SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINAA- IgA
65 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA D /IGD
SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINA D - IgD
66 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINAE /IGE
SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINAE - IgETOTAL
67 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G /IGG
SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINA G - IgG
68 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M /IGM
SERVIÇO DEANÁLISE DE IMUNOGLOBULINA M - IgM
69 DOSAGEM DE INSULINA
SERVIÇO DEANÁLISE DE INSULINA
70 DOSAGEM DE LIPASE
SERVIÇO DEANÁLISE DE LIPASE
71 DOSAGEM DE LIPOPROTEÍNA(A)
SERVIÇO DEANÁLISE DE LIPOPROTEÍNA(A)
72 DOSAGEM DE LÍTIO
SERVIÇO DEANÁLISE DE LÍTIO
73 DOSAGEM DE MAGNÉSIO
SERVIÇO DEANÁLISE DE MAGNÉSIO
74 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA
SERVIÇO DEÁNALISE DEALBUMINA
75 DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS
SERVIÇO DEANÁLISE DE MUCOPROTEÍNAS
76 DOSAGEM DE PARATORMÔNIO (PTH)
SERVIÇO DEANÁLISE DE PTH - PARATORMÔNIO INTACTO
77 DOSAGEM DE POTÁSSIO
SERVIÇO DEANÁLISE DE POTÁSSIO
78 DOSAGEM DE PROGESTERONA
SERVIÇO DEANÁLISE DE PROGESTERONA
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79 DOSAGEM DE PROLACTINA
SERVIÇO DEANÁLISE DE PROLACTINA
80 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA/ PCR QUALITATIVA
SERVIÇO DEANÁLISE DE PROTEÍNA C REATIVA-ULTRASENSÍVEL
81 DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA ULTRASSENSÍVEL
82 DOSAGEM DE PROTEÍNAS EM URINA DE 24 HORAS / PROTEINÚRIA
SERVIÇO DE EXAME DE PROTEINURIA
83 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS
84 DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES / ALBUMINA
SERVIÇO DEANÁLISE DE PROTEÍNATOTAL E FRAÇÃO
85 DOSAGEM DE SÓDIO
SERVIÇO DEANÁLISE DE SÓDIO
86 DOSAGEM DETESTOSTERONA
SERVIÇO DEANÁLISE DETESTOSTERONATOTAL
87 DOSAGEM DETESTOSTERONALIVRE
SERVIÇO DEANÁLISE DETESTOSTERONALIVRE
88 DOSAGEM DETIROXINA/ TETRAIODOTIRONINAT4
SERVIÇO DEANÁLISE DET4 - TETRAIODOTIRONINA
89 DOSAGEM DETIROXINALIVRE / T4 LIVRE
SERVIÇO DEANÁLISE DET4 LIVRE - TIROXINALIVRE
90 DOSAGEM DETRANSAMINASE GLUTÂMICO OXALACÉTICA(TGO)
SERVIÇO DEANÁLISE DETRANSAMINASE OXALAC - TGO(AST)
91 DOSAGEM DETRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA(TGP)
SERVIÇO DEANÁLISE DETRANSAMINASE PIRUC - TGP(ALT)
92 DOSAGEM DETRANSFERRINA
SERVIÇO DEANÁLISE DETRANSFERRINA
93 DOSAGEM DETRIGLICERÍDEOS
SERVIÇO DEANÁLISE DETRIGLICÉRIDES
94 DOSAGEM DETRIIODOTIRONINA(T3)
SERVIÇO DEANÁLISE DET3 LIVRE - TRIIODOTIRONINALIVRE
95 DOSAGEM DETROPONINA(I, C, T)
96 DOSAGEM DE URÉIA
SERVIÇO DEANÁLISE DE URÉIA
97 DOSAGEM DEVITAMINAB1 (TIAMINA)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB1
98 DOSAGEM DEVITAMINAB12 (COBALAMINA)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB12
99 DOSAGEM DEVITAMINAB2 (RIBOFLAVINA)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB2 (RIBOFLAVINA)
100 DOSAGEM DEVITAMINAB3 (NIACINA)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB3
101 DOSAGEM DEVITAMINAB6 (PIRIDOXINA)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAB6
102 DOSAGEM DEVITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINA C - ÁCIDO ASCÓRBICO
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103 DOSAGEM DEVITAMINAE (TOCOFEROL)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAE
104 DOSAGEM DEVITAMINAK (FILOQUINONA)
SERVIÇO DEANÁLISE DEVITAMINAK
105 DOSAGEM DE ZINCO
SERVIÇO DEANÁLISE DE ZINCO
106 DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE / GGT
SERVIÇO DEANÁLISE DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE - GGT
107 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
SERVIÇO DEANÁLISE DE ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
108 ELETROFORESE DE PROTEÍNAS
109 ERITROGRAMA(ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO)
SERVIÇO DEANÁLISE DE ERITROGRAMA
110 EXAME COPROLÓGICO FUNCIONAL
SERVIÇO DE ÁNALISE DE COPROLÓGICO FUNCIONAL (LEV, PH, AMIDO, GORD, LEUC,
SUBS, RED)
111 EXAME DE GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS / SHBG
SERVIÇO DEANÁLISE DE GLOBULINALIGADORA DE HORMÔNIOS SEXUAIS SHBG
112 EXAME MICROBIOLÓGICO / MICOLÓGICO DIRETO
SERVIÇO DEANÁLISE DE MICOLÓGICO DIRETO
113 FATOR DE CRESCIMENTO PLACENTARIO - PIGF
114 GASOMETRIA- PH, PCO² PO² BICARBONATO AS2 (EXCESSO-DEFICIT BASE )
115 HEMOGRAMA COMPLETO
SERVIÇO DEANÁLISE DE HEMOGRAMA COMPLETO
116 IMUNOELETROFORESE DE PROTEÍNAS
117 LEUCOGRAMA
SERVIÇO DEANÁLISE DE LEUCOGRAMAE CONTAGEM DE DIFERENCIAL DE CÉLULAS
118 MARCADOR CA125
SERVIÇO DEÁNALISE DE CA125
119 MARCADOR CA15-3
120 MARCADOR CA19-9
121 MARCADOR CA27/29
122 MARCADOR CA50
123 MARCADOR CA72-4
124 PESQUISA DEANTICORPOSANTI-CCP
SERVIÇO DEÁNALISE DEANTI-CCP
125 PESQUISA DEANTICORPOSANTIESTREPTOLISINA O / ASLO
SERVIÇO DEÁNALISE DEANTIESTREPTOLISINA O - ASLO
126 PESQUISA DEANTICORPOSANTIINSULINA
127 PESQUISA DEANTICORPOSANTIMICROSSOMAS / TPO
SERVIÇO DEÁNALISEANTI-MICROSSOMAL - TPO
128 PESQUISA DEANTICORPOSANTINUCLEO / FATOR ANTINUCLEAR - FAN
SERVIÇO DEANÁLISE DE FAN - FATOR ANTI NUCLEAR
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129 PESQUISA DEANTICORPOSANTIRRECEPTOR TSH (TRAB)
SERVIÇO DEANÁLISE DETRAB - ANTICORPO INIBIDOR DETSH
130 PESQUISA DEANTICORPOSANTITIREOGLOBULINA/ TG
SERVIÇO DEANÁLISE DETIREOGLOBULINA
131 PESQUISA DEANTICORPOSANTITRYPANOSOMA CRUZI/ MACHADO GUERREIRO
SERVIÇO DEANÁLISE DE MACHADO GUERREIRO
132 PESQUISA DE ANTICORPOS HETERÓFILOS CONTRA O VÍRUS EPSTEIN-BARR /
MONONUCLEOSE - MONOTESTE
SERVIÇO DEANÁLISE DE MONONUCLEOSE MONOTESTE
133 PESQUISA DEANTICORPOS IGG CONTRAVIRUS HERPES SIMPLES
SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES VÍRUS SIMPLES I E IIIgG
134 PESQUISA DEANTICORPOS IGG CONTRAVIRUS VARICELA-HERPES ZOSTER
SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES ZOSTER IgG - VARICELAZOSTER IgG
135 PESQUISA DEANTICORPOS IGM CONTRAVIRUS HERPES SIMPLES
SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES VÍRUS SIMPLES I E IIIgM
136 PESQUISA DEANTICORPOS IGM CONTRAVIRUS VARICELA-HERPES ZOSTER
SERVIÇO DEANÁLISE DE HERPES ZOSTER IgM - VARICELAZOSTER IgM
137 PESQUISA DEANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA)
SERVIÇO DEÁNALISE DE CEA- ANTÍGENO CARCIOEMBRIOGÊNICO
138 PESQUISA DE CÉLULAS LE
139 PESQUISA DE ESPERMATOZÓIDES (APÓS VASECTOMIA)
140 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE)
SERVIÇO DEANÁLISE DE ROSE WAALER
141 PESQUISA DE FATOR RH
142 PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES
SERVIÇO DEANÁLISE DE LEUCÓCITOS, PESQUISA(FEZES) - NEUTRÓFILOS FECAIS
143 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES
SERVIÇO DEANÁLISE DE LEVEDURAS- PESQUISA DE FEZES
144 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS / PARASITOLÓGICO FEZES
SERVIÇO DEANÁLISE PARASITOLÓGICO DE FEZES
145 PESQUISA DE ROTAVÍRUS
SERVIÇO DE PESQUISA DE ROTAVÍRUS
146 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
SERVIÇO DE PESQUISA DE SANGUE OCULTO
147 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES
SERVIÇO DE PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS
148 PROVA DO LÁTEX PARAPESQUISA DO FATOR REUMATOIDE
149 TESTE DEANTIGLOBULINA HUMANA(TIA) INDIRETO / COOMBS INDIRETO
150 TESTE DEANTIGLOBULINA HUMANA DIRETO / COOMBS DIRETO
151 TESTE DE RISCO FETAL PARAPRIMEIRO TRIMESTRE - PAPPA+ BHCG
152 TESTE DETOLERÂNCIAAINSULINA/ HIPOGLICEMIANTES ORAIS
153 TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS / VDRL LUES
SERVIÇO DEANÁLISE DEVDRL - LUES
154 TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES / VDRL
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Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de setembro de 2022.
EricaJurado Fernandes
Presidente da C.P.L.
155 TESTE RÁPIDO DE DENGUEANTÍGENO NS1
156 TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGG/IGM
157 TESTE RÁPIDO PARAFEBRE CHIKUNGUNYAIGM
158 TESTE RÁPIDO PARAVÍRUS ZIKAIGG/IGM
159 TESTE RÁPIDO TROPONINAI
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
09/09/2022
PREFEITURA
SICREDI- PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.747.422,14
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 3.886,82
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.867.819,99
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 1.998.986,10
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.138.194,23
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEIKANDIR / 283.146-5 FEDERAL 755.503,08
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,18
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 90.319,45
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.396.394,18
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ 9.555-9 ESTADUAL 1.236.077,97
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.531.829,96
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.489.575,94
B.B. IPVA/ 181.004-9 ESTADUAL 2.545.663,94
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 84.806,67
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL /
14.442-8
FEDERAL 122.758,73
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 601.933,33
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I/ 8.116-7 FEDERAL 204,18
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.533.627,73
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 2.297.057,19
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.839.217,00
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.718.112,54
C.E.F. PARQUE YPES I- 36.769- FEDERAL 1.447,24
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 10.631.408,61
B.B. HONORARIOSADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.561,51
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,11
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90
Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 19
ITA- ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 760.852,84
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.002,97
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 1.552.756,27
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA- 647.048-6 FEDERAL -
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85
B.B. LEIA. BLANC 17232-4 FEDERAL -
B.B. DEPARTAMENTO DETRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.011,24
TOTAL 58.118.694,89
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTASALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.431,38
B.B. ENS. FUND./ 114.778-1 MUNICIPAL 501,11
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 41.209,28
B.B. CAMINHO DAESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,84
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62
B.B PNAE - MERENDA/ 21.104-4 FEDERAL 148.491,44
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-
8
FEDERAL 171.284,10
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.079,52
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,34
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.031,06
B.B. INFRAESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.321,36
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,08
B.B, CONV. QUADRASÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.281,06
TOTAL 509.038,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA/ 9.601-6 ESTADUAL 183.427,26
B.B. MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.479.388,02
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97
B.B. SAÚDE DAFAMÍLIA/ 9598-2 ESTADUAL 47.394,51
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIAFARMACÊUTICA/ 9.784-5 FEDERAL 175,23
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA9.785-3 FEDERAL 48,19
B. B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,31
B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.546,93
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,53
B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,43
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 339.993,00
B.B. F.M.S./ FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,42
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.690.185,69
B.B. FMS /INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.095,40
Ano II - Edição Nº 380 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de setembro de 2022 - Página 20
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 174.492,71
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL -
TOTAL R$
3.964.151,60
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 46.286,06
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DEASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 61.138,30
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.155,65
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇAFELIZ - 39.467-X FEDERAL 130.973,70
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.253,16
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.724,43
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.633,47
B.B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.778,92
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.583,58
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,52
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 37.619-1 FEDERAL 6,27
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,50
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.337,54
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 11.899-0 FEDERAL 260.870,62
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.014,60
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL -
TOTAL 940.846,32
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 3.039,94
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇAADOLESCENTE - 17.861-6 17.046,55
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 653.388,05
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.013,00
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 695.812,88
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA- 11.005-1 85.347,97
TOTAL 1.490.648,39
Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA
EDITAL Nº. 001/2022 CMDCA
CONVOCA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃODOS REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS PARA O BIÊNIO 2022/2024
I - A COMISSÃO ELEITORAL, regularmente constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ribas do Rio Pardo - MS, através da Resolução 006/2020 em Plenária realizada no dia 30/06/2020, no uso
de suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Federal nº. 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 1.051/2015 de 30 de Junho
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de 2015 e disposições do Regimento Interno, convoca e torna público pelo presente Editala abertura do processo de escolha
dos representantes de entidades não-governamentais para o Biênio 2020-2022.
II – DAS ELEIÇÕES:
2.1 – Os conselheiros governamentais serão eleitos pela Assembleia Geral, apoio e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente do Município de Ribas do Rio Pardo, nos termos deste Editale dalegislação pertinente, sendo:
I-02 (dois) representantes Secretária Municipal de Assistência Social;
II-02(dois) representantes Secretária Municipal de Saúde;
III –02 ( dois) representantes secretária Municipal de Educação;
2.2– A Assembleia Geral para a Eleição de 03 (Três) membros Titulares e 03(três) suplentes para a função de Conselheiros
Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, representados pela Sociedade Civil, será realizada no dia 21/09/2022 às
8:00 horas , na Rua Conceição do Rio Pardo, na sala de Conselhos e Comissões sito a Rua Conceição do Rio Pardo, Sob a
responsabilidade e supervisão da Comissão Eleitoral, do CMDCAe fiscalização do Ministério Público.
2.3 - A eleição terá inicio às 8:00 horas do dia 21/09/2022, observando-se quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das
organizações, legalmente constituídas, em funcionamento e com 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da
Criançae do Adolescente de Ribas do Rio Pardo, na data da publicação deste Edital.
2.4 – A apuração dos votos terá inicio imediatamente após o registro do último voto constantes na lista de presença no local
da votação, observando o horário estabelecido.
2.5 - Asentidades interessadasem candidatar-se ao cargo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
, deverão inscrever-se, obrigatoriamente pelo seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, do dia
16/09/2022 ao dia 19/09/2022 , de segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00 h, na sala de conselhos situada à Rua
Conceição do Rio Pardo,1886.
2.6 -. No ato da inscrição,a entidade indicará 01 (um) Titular e um suplente que a representará, no Conselho Municipal dos
Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA
2.7 -. Cada uma das 03 (Três) entidades eleitas indicará 01 (um) membro para atuar como Conselheiro Titular e 01 (um)
membro paraatuar como Conselheiro Suplente
2.8. São requisitos para a candidatura da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA.
a) Requerimento conforme formulário disponibilizado pelo CMDCA
b) Ata de Eleição e posse da Diretoriaatual;
c) Cópia do Estatuto registrado em Cartório;
d) Comprovante de Registro no CMDCA, com mais de 02 (dois)anos de inscrição, dentro do prazo de validade;
e) CNPJatualizado;
f) Relatório de Atividades do ano de 2021
g) Plano de Trabalho do ano em curso 2022
2.9 -. Alista contendo os nomes dasentidades Credenciadas será publicada no Órgão
Oficial do Município.
2.10 - Aeleição far-se-á por voto secreto entre os inscritos
2.11-O inscrito poderá votar,em apenas 01 (uma) Entidade representante de cada Segmento.
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2.12 - Serão consideradas eleitas às entidades mais votadas em ordem de apuração até que se complete, o número de
Entidades de acordo com a Lei de Criação CMDCA, ficando os demais inscritos como suplentes seguindo ordem de
Votação.
2.13 - No caso de empate, será contempladaa Entidade com maiortempo de existênciaestatutária
2.14 - As cédulas conterão nome das Entidades inscritas, espaço para que o eleitor credenciado assinale com X, devendo ser
as cédulas rubricadas pelo Presidente (a) da Comissão Eleitoral.
2.15 - Aapuração e proclamação dos votos seráfeita no diae local da votação
2.16 – Cada Representante terá no máximo até 05 (cinco) minutos paraapresentação de sua Entidade ou Organização.
III – DOS RECURSOS
3.1 - Do resultado das eleições caberá recurso, o qual deverá ser interposto, junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 48
(quarentae oito) horas, logo apósa publicação do mesmo no Órgão Oficial.
IV - DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1 - A Comissão Eleitoral será constituída de 04 (quatro) membrosescolhidosem plenária,asaber:
4.2 -. O (a) Presidente (a) da Comissão Eleitoral seráescolhido entre os 4 (quatro) membros.
4.3 - A Comissão Eleitoralencarregar-se-á dos trabalhose elegerá dentro seus pares doisescrutinadores.
4.4 – Compete a Comissão Eleitoral.
I - A Comissão Eleitoral é competente e soberana para dirimir dúvidas sobre o desenvolvimento dos trabalhos durante a
Assembleia de votação;
II- Cumprire fazer cumpriras decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente - CMDCA;
III – Cumprire fazer cumprirtodasas deliberações previstas neste Editale na Resolução nº 006/2020
4.5 – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
I- Presidiras reuniões da Comissão eleitoral;
II- Expediratos, determinar diligênciase publicações necessáriasà consecução das competências da comissão eleitoral;
III- Receber, reconhecere decidir, juntamente com a comissão eleitoral, os recursos interpostos;
IV- Organizare encaminhar paraa publicação todos osatose decisões da comissão eleitoral;
V – DO MANDATO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS
5.1 – O Mandato dos Conselheiros Municipais pertencerá à Entidade e Organização da Sociedade Civil eleita, que indicará
um membro paraatuar como Titulare um membro paraatuar como suplente, no Biênio 2022-2024
VI – DAPOSSE
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6.1 – Os representantes Governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribas
do Rio Pardo, serão empossados no dia 23/09/2022 com a publicação dos nomes das Entidades e Organizações
Governamentais eleitase dos seus respectivos representantes titularese suplentes.
VII – AS DISPOSIÇOES FINAIS
7. 1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolherá por meio da plenária uma Comissão
Eleitoral a qual será responsável pela organização do pleito, bem como pela condução do processo de escolha, de acordo com
as competênciasestabelecidas na Resolução 006/2020/CMDCAe neste Edital.
7.2 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, observando-se os princípios gerais de direito.
Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de Setembro de 2022.
Micheila Glaziela Hopka
Presidente Comissão Eleitoral CMDCA- Ribas do Rio Pardo – MS
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CMDCA– GESTAO 2020-2022
DATA ATIVIDADE
17/07/2020
Publicação do Edital de Convocação
17/07/2020
a 30/07/2020
Credenciamento e Habilitação dos representantes da sociedade civil, prazo para apresentar pedido
de Inscrição, juntamente com a documentação exigida neste Edital
04/08/2020
Publicação das Entidadese Organizações habilitadas
06/08/ 2020 Prazo para Recursos das Entidadese Organizações indeferidas
07/08/2020
Análise dos recursos referentesaos indeferimentos
11/08/2020
Publicação final da Habilitação das Entidadese Organizações
13/08/2020
Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil, para compor CMDCA Biênio 202-
2022
18/08/2020
Publicação do resultado da Assembleia de Eleição Sociedade Civil CMDCA
21/08/
2020
Posse dos Conselheiros para compor CMDCABiênio 2020-2022
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
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AVISOS

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