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norma nº 1281/2022

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1281 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal nº. 686/2001, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, assim como a Lei Complementar Municipal nº. 11/2014, e dá outras providências.
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Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 1
DIRIBAS
Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipal de
Ribas do Rio Pardo
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 387 - Terça-feira, 27 de setembro de 2022
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG N° 389/2022
“Concede Adicional de Titulação”.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021,e
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 011/2014, regulamentado através do Decreto nº 100/2015 que
concede o Adicional de Titulação;
CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Comissão de Adicional de Titulação e Formação;
RESOLVE:
Art. 1º. ConcederAdicional de Titulação e Formação aos servidoresabaixo relacionados:
Art. 2º Os valores devidos desde a concessão do Adicional de Titulação até o mês 08/2022 serão pagos mensalmente, de
forma parcelada, devendo cada competência quitar uma parcela do valorretroativo, com início em setembro/2022.
MATRÍCULA NOME PERCENTUAL APARTIR DE
1339-2 Claudio Roberto Siqueira Lins 10% 01/06/2022
4564-1 Daiane Meira Acedo 10% 01/07/2022
4039-2 Dayane Nascimento da Silva 16% 01/07/2022
1679-3 Ellen Moura Ferreira 16% 01/07/2022
4646-1 Ariane da Silva Ferreira 14% 01/08/2022
4401-3 Maiani Moura de Souza 14% 01/08/2022
4052-1 Lais Rosa Penteado Miziguti 14% 01/08/2022
4407-1 Fabio Fantin 10% 01/08/2022
4586-1 Lyandra Lesmo da Silva 10% 01/09/2022
4581-1 João Felipe de Lima 10% 01/09/2022
4582-1 Bruno Martinez Guimarães 10% 01/09/2022
4655-1 Felipe Ramos Moura 14% 01/09/2022
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 2
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG Nº 390/2022
Designa Servidor paraatuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Sebastião Braz de Oliveira, para atuar como fiscal no Contrato nº 70/2022, originado do Pregão
Presencial nº 031/2021, Processo Licitatório nº 089/2021 que tem por objeto a aquisição de Madeira serrada, em
atendimento a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo – MS, de conformidade com o anexo do contrato.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores
e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da
data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG Nº 391/2022
Designa Servidor paraatuar como Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Sebastião Braz de Oliveira, para atuar como fiscal no Contrato nº 071/2022, originado do Pregão
Presencial nº 031/2021, Processo Licitatório nº 089/2021 que tem por objeto a aquisição de Madeira serrada, em
atendimento a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo – MS, de conformidade com o anexo do contrato.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores
e disposições correlatas.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da
data do contrato.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário de Administração e Governo
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 3
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG N° 392/2022
Concede Adicional portempo de serviço (quinquênio).
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Adicional por tempo de serviço (quinquênio) no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o art. 75
da Lei Municipal nº 976/2011, aos Profissionais da Educação Básica do Município de Ribas do Rio Pardo abaixo
relacionados:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário de Administração e Governo
MATRÍCULA NOME QUINQUÊNIO APARTIR DE
4142-1 DARLAN FERREIRA DASILVA 08/2022
4143-1 EDILSON DOS SANTOS DEAMORIM 08/2022
3562-13 ITALO FERREIRA CAPUTTI 08/2022
1455-22 JOSEFAANTONIA DE OLIVEIRA 08/2022
3235-26 LUCAS LOPES RIBEIRO 08/2022
1798-19 MARILEUZAANTUNES DASILVA 08/2022
3152-14 MIRIAFRANCISCA CIDREIRA 08/2022
1643-1 REJANE DASILVA NASCIMENTO 08/2022
2902-24 VALQUIRIAFELICIANA DASILVA 08/2022
807-32 VIVIAN DE CONTI 08/2022
1570-20 MAISAAPARECIDA DASILVA 09/2022
Secretaria Municipal de Assistência Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2022 – CADASTRO DE RESERVAINSCRIÇÕES
HOMOLOGADAS
A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste
Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INSCRIÇÕES
HOMOLOGADAS, constantes no anexo I e II, referente ao Processo Seletivo Jovem Aprendiz n.° 003/2022 da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Este Editalestará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas.
3- Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 01 (um)
dia útil após a publicação do resultado, caso haja discordância da pontuação, mediante a apresentação das razões que
ampararem asuairresignação.
4. Este editalentraem vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 4
Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de setembro de 2022.
JAQUELINE PEREIRAARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO
SELETIVO DE JOVEM APRENDIZ/FEMININO
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º Samara de Almeida Benevides Lima 20,0
2° Samêa de Almeida Pereira 15,0
3° Myrela de Freitas Cassiano 15,0
4° Tariane Vitória Fernandes Galvão 15,0
5º Ana BeatrizAraújo de Loreno 15,0
6º Yara da Silva 15,0
7º Emilly Laura Rodrigues 15,0
8º Eyshila Michele Marques Ferreira Barbosa 11,0
9° Sabrina da Silva Ribeiro 10,0
10º Ana Vitória dos Santos Pomponio 10,0
11º Stefani Mendes de Melo 10,0
12º Laryssa Oliveira Martins 10,0
13º Yasmin Aparecida Pereira Santos 7,0
14º Amanda Gabrielly Rios de Oliveira 7,0
15º Agatha Fernanda de Souza Barros 7,0
16º Fernanda Ludmila Fonseca Lopes 7,0
17º Ana Maria de Souza Lima 7,0
18º Itala Bernardes de Moraes Flores 7,0
19º Julia Pracz de Anunciação 7,0
20º Eduarda Cristina Duarte Alaman 6,0
21º Brunna Mariany Ferreira Caetano 5,0
22º Ana Vitória Cabrera da Silva 5,0
23º Sara da Silva Martinez 5,0
24º Emanuelly da Silva Camilo 2,0
25º Maryani Souza Paniago 2,0
26º Maria Clara Plácido Bozza 2,0
27º Kelly Beatriz de Oliveira Camargo 2,0
28º Kathyellem Pontes Bueno 2,0
29º Evelin Siqueira Ricardes 2,0
30º Maria Eduarda Aparecida de Oliveira Lopes 2,0
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 5
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO
SELETIVO DE JOVEM APRENDIZ/MASCULINO
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O PROCESSO
SELETIVO JOVEM APRENDIZ/FEMININO
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O PROCESSO
SELETIVO JOVEM APRENDIZ/MASCULINO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º Claudevan Peixoto Messias 25,0
2º Gustavo Rodrigues Dias 15,0
3° Vinicius Albuquerque Barbosa 15,0
4° Marcos Vinicius Camilo Fernandes 12,0
5º Flávio Siqueira Paiva 10,0
6º Gustavo Duarte dos Santos 10,0
7º Luiz Felipe de Araújo Siqueira 10,0
8° João Pedro de Araújo Siqueira 10,0
9° Michel Henrique Cheles Cunha 10,0
10° Lorenço da Silva Vilalva 7,0
11° Rian Lucas de Oliveira Camargo 7,0
12° Paulo Felipe Querobim 7,0
13° Wandrey Vinicius Moraes 7,0
14° Ruan Pereira do Nascimento 7,0
15° Matheus da Silva Rabelo 7,0
16° Kauã dos Santos Gardin 7,0
17° DaviAlarcon Maldonado 7,0
18° Rafael Ferreira Rodrigues 7,0
19° Weslei Lopes dos Santos 2,0
NOME COMPLETO MOTIVO DAINABILITAÇÃO
Kamilly dos Santos Silva Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Luiza Augusta de Arruda Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Maria Leticia Caetano Neves Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
NOME COMPLETO MOTIVO DAINABILITAÇÃO
Arthur Maidana de Oliveira Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Gustavo Henrique Coan da Costa Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Josué Miranda de Lima Em desacordo com o edital item 3 subitem 3.6 Item I.
Marcos Antonio Pereira Lopes Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Marcos Vinicius Franco de Arruda Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 6
Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de setembro de 2022.
JAQUELINE PEREIRAARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
Mike Weyeler Henriques Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Renato Arevalo Silva Carlos Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A.
Secretaria Municipal de Assistência Social
PORTARIASMAS Nº 001/2022
Regula a execução e o cumprimento das condicionalidades do Programa Nutrir da lei municipal nº 1.1013, de 11 de
dezembro de 2013.
ASecretária de Assistência Social no uso de suasatribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Guia de Orientação do Nutrir paraequipe técnica da Proteção Básica.
Art. 2º Todasas famílias do Nutrir deverão serinseridas no PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integralà Família).
Art. 3º Deverão ser cumpridas por parte das famílias as condicionalidades para que não sejam desligadas do Programa,
conforme prevê a Lei municipal nº1. 1013/13 e acompanhadas o cumprimento destas pela equipe técnica da Proteção
Básica:
I- Participar das reuniões socioeducativas mensais.
II- Apresentara matrícula no curso de alfabetização (EJA ou equivalente) em caso de membro da família analfabeto
ou semianalfabeto.
III- Se gestante participar do grupo de gestantes dos CRAS.
IV- Participar de cursos profissionalizantes ou de geração de renda no CRAS ou equivalente.
V- As crianças e adolescentes e idosos deverão frequentar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no
Centro Sociale Centro do idoso.
VI- As famílias beneficiarias deverão estar cadastradas no CAD único, mantendo atualizados os dados.
VII- As famílias participantes do Nutrir deverão fazer o cadastro de emprego na casa do trabalhador,exceto pessoas com
doenças crônicas ou debilitados ou devidamente justificadaaimpossibilidade de fazê-lo.
Art.4º Todasas famílias serão reavaliadas pelaequipe técnica da Proteção Básicaa cadaseis meses.
Ribas do Rio Pardo, 26 de setembro de 2022.
Jaqueline Pereira Arimura
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00008, de 26 de Setembro de 2022
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 7
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 8
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DEAQUISIÇÃO Nº 65/2022
Republica-se porincorreção
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL
DEASSISTÊNCIASOCIAL e a EMPRESABMZ COMÉRCIO DEARTIGOS PARAESCRITÓRIO EIRELI – ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento
legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriorese demais normas regulamentares vigentes,aplicáveisaespécie
e que regem a matéria.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as necessidades das
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS, de conformidade com o anexo do contrato.
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaza quantia total de R$ 58.070,08 (cinquenta e oito mile setenta reais e oito
centavos),apurados mediante custos, unitáriose totais,apresentados pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 6 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termose condições permitidos pelalegislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos
consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano
corrente, ou no futuro,à dotação que asubstituir,em razão de alterações do orçamento contábil.
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 102000
Ficha 252
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 114041
Ficha 494
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 9
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Médiae Alta Complexidade
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 131041
Ficha 318
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade
Orçamentária
14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte técnico aos
diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 221
Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras
Unidade
Orçamentária
14.01 Secretaria de Obras
Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa
Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte técnico aos
diversos
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 227
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único
Função Programática 08.122.009
Natureza 33.90.30.00
Ficha 351
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivênciae Fortalecimento
Função Programática 08.244.009
Natureza 33.90.30.00
Ficha 384
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica
Função Programática 08.244.009
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 10
Natureza 33.90.30.00
Ficha 395
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto./Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 107
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto./Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 115
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto./Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 92
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.122.011 – Educação de Qualidade
Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 19
Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade
Orçamentária
12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.032 – Incentivo a Criação de Novas Empresas – Incentivo a criação de novas empresas na área da
indústria
Função
Programática
23.691.005 – Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 190
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 11
DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA,
Secretária Municipal de Assistência Social; MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, Secretário de Obras Interino; NIZAEL
FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação; LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico; ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Secretário
Municipal paraaJuventude, Esporte e Lazere BRUNO MARTIMBIANCO ZILIOTTO, Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Órgão
Orçamentário
12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade
Orçamentária
12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade 2.054 – Turismo de Acesso – Promover o desenvolvimento turístico da cidade, melhorar a área de
camping do B
Função
Programática
23.691.007 – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 193
Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas
Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 239
Departamento de Contratos
EXTRATO DO CONTRATO DEAQUISIÇÃO Nº 63/2022
Republica-se porincorreção
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA RAS TECNOLOGIA– GESTÃO DE PROJETOS EIRELI.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento
legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriorese demais normas regulamentares vigentes,aplicáveisaespécie
e que regem a matéria.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as necessidades das
Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato.
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 12
DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 14.909,88 (quatorze mil novecentos e nove reais e
oitentae oito centavos),apurados mediante custos, unitáriose totais,apresentados pela CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 6 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termose condições permitidos pelalegislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos
consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano
corrente, ou no futuro,à dotação que asubstituir,em razão de alterações do orçamento contábil.
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 102000
Ficha 252
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 114041
Ficha 494
Setor 06.00 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde
Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Médiae Alta Complexidade
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 131041
Ficha 318
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único
Função Programática 08.122.009
Natureza 33.90.30.00
Ficha 351
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 13
Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivênciae Fortalecimento
Função Programática 08.244.009
Natureza 33.90.30.00
Ficha 384
Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica
Função Programática 08.244.009
Natureza 33.90.30.00
Ficha 395
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto./Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 107
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto./Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 115
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade
Projeto./Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 92
Setor 501 - Secretaria de Educação
Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação
Função Programática- 12.122.011 – Educação de Qualidade
Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 19
Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 14
DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022.
ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA,
Secretária Municipal de Assistência Social; NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação;
ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal para a Juventude, Esporte e Lazer e
RICARDO ALEXANDRE SCAVASSA, Representante Legal.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas
Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa
Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha 239
Departamento de Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Departamento municipal de Habitação, no uso de suasatribuições legaise considerando a legislação em vigor, vem através
desta, NOTIFICAR as pré-selecionadas citadas abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareçam no
Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, para
darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionadas (os) no dia 17/12/2021 para o Programa Lote
Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03)
dias uteisacarretará na desclassificação:
ESTER PEREIRA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Habitação
Port. 031/2021
NOME CPF
Maria da Silva Souza 082.655.908-57
Janaina da Silva Alves 054.322.391-40
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – 3
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
PROCESSO Nº 081/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO – Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços médicos de Clínica Geral e outras
Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, para
atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 15
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna
público a ratificação, adjudicação e homologação do Credenciamento nº 001/2022, Processo nº 081/2022, Inexigibilidade
de licitação nº 003/2022 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando os abaixo especificados
Ratificados, Adjudicadose Homologados nas seguintes condições:
Protocolo nº 5786/2022
Razão Social/Nome PATRICIA DEALMEIDASERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E
DEMAIS ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S)
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-
F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A
SEXTA(PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 16
Protocolo nº 5804/2022
Razão Social/Nome WFP DEABREU LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E
DEMAIS ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S)
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-
F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A
SEXTA(PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
CLÍNICO GERAL OU
ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA
24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
Protocolo nº 5907/2022
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 17
Razão
Social/Nome
CENTRO DE DIAGNÓSTICO E MEDICINA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
LTDA
Especialidade Procedimento
UROLOGIA 26- CONSULTAAMBULATORIAL ³
Protocolo nº 5942/2022
Razão Social/Nome ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E
DEMAIS ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S)
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-
F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A
SEXTA(PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 18
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA
24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
Protocolo nº 6035/2022
Razão
Social/Nome
L.D. SANTIAGO EIRELI
Especialidade Procedimento
PEDIATRIA 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO
SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S)
22 – ATENDIMENTO AO RECEM NASCIDO (RN) EM SALA DE PARTO
23 – CONSULTAAMBULATORIAL
31 – CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
Protocolo nº 6059/2022
Razão
Social/Nome
GEORGIA NOGUEIRA MESQUITALTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO
GERAL
01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO
SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F)
Protocolo nº 6110/2022
Razão Social/Nome CRISTIANE BERGO DOMINGUES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E
DEMAIS ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 19
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S)
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-
F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A
SEXTA(PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD6-S)
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
CLÍNICO GERAL OU
ESPECIALISTA
34 - MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS(PEQUENO PORTE CATEGORIA 2
OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
Protocolo nº 6222/2022
Razão Social/Nome FERNANDA DOS S. SOUZALTDA
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E DEMAIS
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
GINECOLOGIA/
OBSTETRÍCIA
23- CONSULTAAMBULATORIAL ³
25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 20
GINECOLOGISTA/
OBSTETRA
32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA1 4
CLÍNICO GERAL OU
ESPECIALISTA
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA
24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
GINECOLOGISTA/
OBSTETRA
35- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA2 4
GINECOLOGISTA/
OBSTETRA
36- CIRURGIA DE MÉDIO PORTE 4
SERVIÇOS DE
DIAGNÓSTICO OU
TRATAMENTO
45- COLPOSCOPIA(INCLUSAAVULVOSCOPIA)
Protocolo nº 6250/2022
Razão Social/Nome VOLNEI MENDES FONTOURA NETO
Especialidade Procedimento
CLÍNICO GERAL E
DEMAIS ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S)
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F)
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO
CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S)
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA
CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-
F)
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S)
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH6-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO
(PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A
SEXTA(PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD4-S)
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD6-S)
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 21
Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de setembro de 2022.
EricaJurado Fernandes
Presidente da C.P.L.
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
SEGUNDAASEXTA(PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
CLÍNICO GERAL OU
ESPECIALISTA
34 - MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS(PEQUENO PORTE CATEGORIA 2
OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR)
Protocolo nº 6365/2022
Razão
Social/Nome
MELISSA RAMOS IRABE
Especialidade Procedimento
CLÍNICO
GERAL
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO
SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S)
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S)
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F)
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S)
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F)
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDALIVRE SEGUNDAASEXTA(PLD1-S)
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU
FERIADO (PLD1-F)
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A
SEXTA(PLD12-S)
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE
SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº
098/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado
dalicitação supracitada:
Do Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de letreirosem aço galvanizado carbonado, para
atendera Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com
suasalterações posterioresaautoridade competente homologou e adjudicou alicitação supracitada nas seguintes condições:
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 22
Empresa Homologada e Adjudicada: KOSMONIC COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME, com sede na Rua Alagoas,
nº 1621, Bairro Jardim dos Estados, na cidade de Campo Grande-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.476.685/0001-78,
para o lote 01, perfazendo o valortotal de R$ 90.166,00 (noventa mile cento e sessentae seis reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de Setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.281, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 686/2001, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, assim como a Lei
Complementar Municipal nº. 11/2014,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno
desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º. O art. 30 da Lei Municipal nº. 686/2001, passa a vigoraracrescidos de 6 (seis) parágrafos, numerados como § 1º, §
2º, § 3º, § 4º, § 5ºe § 6º, naformaseguinte:
§ 1º - Para os Servidores sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do
salário-hora.
§ 2º - Para os Servidores sujeitosa 30 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 150 (cento e cinquenta) para o cálculo do
valor do salário-hora.
§ 3º - Para os Servidores sujeitosa 24 horas semanais de trabalho,aplica-se o divisor 120 (cento e vinte) para o cálculo do valor
do salário-hora.
§ 4º - Para os Servidores sujeitos a 20 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 100 (cem) para o cálculo do valor do
salário-hora.
§ 5º - É facultado à Administração estabelecer regime de horário de trabalho de doze (12) horas seguidas por 36 (trinta e seis
horas) ininterruptas de descanso,aplicando-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do salário-hora.
§ 6º - A remuneração prevista no § 5º deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo
descanso em domingos feriados, que serão considerados compensados.
§ 7º - Excepcionalmente, as horas trabalhadas nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 e 1º. de janeiro, serão pagas como
extraordinárias, com o adicional de 100% (cem por cento).
Art. 2º. O art. 30 da Lei Municipal nº. 686/2001,é acrescido dosartigos 30-Ae 30-B, que terão aseguinte redação:
Art. 30-A - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo
pararepouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não podendo exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório, entretanto, um intervalo de 15 (quinze) minutos quando
a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido em casos excepcionais, e quando os
respectivos servidores não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4o. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, mesmo na
forma acima prevista, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor daremuneração da hora normal de trabalho.
Art. 3º. O art. 40 da Lei Municipal nº. 686/2001,é acrescido do art. 40-A, que teráaseguinte redação:
Art. 40-A - Fica instituída a gratificação de deslocamento, atribuída pelo exercício de cargo em locais de trabalho localizados
na zona rural do Município, somente para manutenção de estradas ou pontes, considerando uma distância mínima de 30
(trinta) quilômetros da sede do Município ou, em distância menor, que venha a necessitar de pernoite no local da execução
dos serviços.
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§ 1º - A gratificação de que trata esta lei será de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o salário-base do Servidor, seja
ele efetivo ou comissionado.
§ 2º - A gratificação somente será devida enquanto o Servidor estiver em efetivo exercício fora de sua residência, calculada de
forma proporcionalaos dias trabalhados nazonarural, deixando de ser paga,automaticamente, quando cessaresse exercício.
§ 3º - Caberá ao superior imediato do Servidor a comunicação à Coordenadoria de Recursos Humanos, do início e do
término do efetivo exercício do servidor nazonarural, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 4º - A gratificação de deslocamento não se incorporará aos vencimentos ou salário para qualquer efeito, e sobre ela não
incidirá qualquer vantagem a que se faça jus ao Servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo
simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
§ 5º - Independente da gratificação de deslocamento, ao Servidor efetivo que laborar em jornada superior à estabelecida em
seu concurso, perceberá, também, osadicionais das horasextraordináriasexcedidas, naforma deste Estatuto.
Art. 4º. O art. 42 da Lei Municipal nº. 686/2001, passaateraseguinte redação:
Art. 42. Além do vencimento, poderão ser pagasao Servidoras seguintes vantagens:
I – (...)
II – (...)
III – Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional.
Art. 5º. Acrescentam-se os incisos VIIe VIIIao art. 53:
Inciso VII – Sobreaviso
Inciso VIII – Do Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional
Art. 6º. Corrige-se o art. 53, para constar corretamente seus incisos, acrescentando os incisos VII e VIII, com a seguinte
redação:
I) A Gratificação Natalina Constitucional
II) Do Adicional Noturno Constitucional
III) Do Adicional por Serviços Extraordinários
IV) Dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
V) Da Gratificação pelo Exercício de Função de Direção, Chefiae Assessoramento
VI) Do Adicional Constitucional de Férias
VII) Do Sobreaviso
VIII) Do Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional
Art. 7º. O art. 59 da Lei Municipal nº. 686/2001, passaateraseguinte redação:
Art. 59. O trabalho noturno, assim considerado aquele prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de
um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, totaliza 7 (sete) horas noturnas. Cada hora noturna terá 52min30seg (cinquenta e
dois minutos e trinta segundos), importando, na jornada, o total de oito (8) horas noturnas, cujo valor-hora será acrescido
com o adicional de 25% (vinte e cinco por cento), sendo que será pago somente nos dias de efetivo cumprimento dajornada.
Art. 8º. O art. 70 da Lei Municipal nº. 686/2001,é acrescido dosartigos 70-Ae 70-B, que terão aseguinte redação:
VII) Do Sobreaviso
Art. 70-A. O regime excepcional de trabalho sob a forma de sobreaviso, válido para Servidores efetivos ou excepcionalmente
contratados, compreende aquele em que o Servidor fica à disposição do Município fora da repartição e do seu horário regular
de trabalho, aguardando a sua convocação para atender às necessidades do serviço, de acordo com escala previamente
estabelecidae aprovada pelo superiorimediato do Servidor, podendo ocorrerem qualquer dia dasemana.
§ 1º. O regime de sobreaviso será organizado em escalas mensais, limitado ao período máximo de 15 (quinze) dias ao mês
para cada Servidor, observado o sistema de rodízio entre os ocupantes do cargo, podendo ter na lotação do Servidor um ou
mais Servidores de sobreaviso, caso haja necessidade paratanto.
§ 2º. Até o dia 20 (vinte) de cada mês, deverá ser estabelecida a escala de sobreaviso para o mês seguinte, cujo pagamento
será efetivado quando da apresentação do formulário contendo a quantidade de horas de cada Servidor acompanhada da
autorização do seu superiorimediato.
§ 3º. O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação e durante a espera não praticar
atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço, não podendo afastar-se da sede do Município, exceto na
realização de outro serviço inerente àsuafunção.
§ 4º. As horas cumpridas pelo servidorem regime de sobreaviso serão remuneradas na razão de um terço (1/3) do valor do
seu salário-hora, considerando seu salário-base, sem quaisqueradicionais.
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§ 5. No período da convocação do Servidor em sobreaviso, passará ele a ser remunerado extraordinariamente na forma
estabelecida neste Estatuto.
VIII) Do Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional
Art. 70–B. O Servidor estatutário efetivo, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou guardião responsável pela
criação, educação e proteção de pessoa com deficiência, considerada a dependência sócio-educacional, terá direito a um
abono mensal de 20% (vinte por cento), calculado sobre o seu vencimento base.
§ 1º. Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos Servidores públicos municipais, somente um
deles farájusao recebimento do Abono que trata o Caput deste artigo.
§ 2º. Compreende-se como pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial,as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
nasociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3º. O abono será pago mediante requerimento do interessado direcionado à Secretaria Municipal de Administração e
Governo e deveráserinstruído com:
I. Cópia do documento oficial de identidade;
II. Comprovante de vínculo (certidão de nascimento, sentença ou acordo judicial que trata da guarda ou curatela);
III. Laudo médico que ateste a deficiência do dependente;
IV. Parecerfavorável daJunta Médica municipal.
§ 4º. Para verificação do disposto acima, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pela Junta Médica Municipal, a
quem cabe atestar a necessidade de acompanhamento, terapias e tratamentos específicos que contribuam com a melhora e
desenvolvimento clínico do dependente.
§ 5º. O repasse do referido abono será mensale em folha de pagamento, durante o período de atividade do servidor.
Art. 9º. Altera-se o artigo 71, § 1º, § 2º.e § 3º., da Lei Municipal nº. 686/2001, que passam ateraseguinte redação:
Art. 71. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias por ano de serviço, as quais poderão ser acumuladas até no máximo de
três períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica e aplicável que o
proíba.
§ 1º. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, naseguinte
proporção:
I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houverfaltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes de formainjustificada;
II- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houvertido de 6 (seis)a 14 (quatorze) faltas injustificadas;
III- 18 (dezoito) dias corridos, quando houvertido de 15 (quinze)a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houvertido de 24 (vinte e quatro)a 32 (trintae duas) faltas injustificadas.
§ 2º. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses da Administração e poderão ser parceladas em
até duasetapas, desde que assim requeridas pelo Servidor, observando-se a conveniênciae oportunidade paraa Administração
Pública, sendo que o abono pecuniário será pago de umasó vez numa dasetapas.
§ 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal.
§ 4º. Os Servidores membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se
disto não resultar prejuízo ao andamento dos serviços.
§ 5º. É facultado ao Servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor
daremuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, vedadaa conversão total das fériasem abono pecuniário.
Art. 10. O art. 83, § 2º., da Lei Municipal 686/2001, tem sua redação alterada,acrescentando-se os § 4º, § 5º, § 6º e § 7°, na
formaseguinte:
§ 2º. As licenças superioresa 5 (cinco) dias, somente terão validade com homologação daJunta Médica Municipal.
(...)
§ 4º. O Servidor deverá, no prazo máximo de (dois) dias após sua alta, entregar seu atestado médico ao seu superior
imediato, sob pena de indeferimento dalicença.
§ 5º. Deverão constar no atestado ou no laudo médico ou odontológico, obrigatoriamente, os seguintes dados legíveis: a)
nome do servidor e do acompanhante, quando for o caso; b) data de atendimento; c) horário de chegada e de saída; d)
período de afastamento sugerido; e) assinatura do profissional com o respectivo número de registro no seu Conselho
Regional Profissional; f) Código da Classificação Estatística Internacional de doenças e Problemas relacionados com a Saúde
(CID) somente para os casos descritos no art. 85.
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§ 6º. Durante os primeiros 15 (quinze dias) consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao
Município pagar ao Servidor os seus vencimentos, na integralidade, e a partir de então o Servidor será encaminhado ao
Instituto Nacional de Previdência Social, onde perceberá auxílio-doença previdenciário na forma prevista em norma
específica.
§ 7º. Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 6 (seis) meses contados da cessação do benefício
anterior, o Município fica desobrigado ao pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o
benefício anteriore descontando-se os dias trabalhados, se for o caso, exceção feita às doenças graves previstas em Lei Federal,
onde o benefício poderáser concedido dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior.
Art. 11. O art. 97 da Lei Municipal 686/2001, é acrescido da Seção X, artigo 97-A, Da Licença para Tratamento de
Doenças Familiares como pais, filhos,enteados, cônjuge ou companheiro, com aseguinte redação:
Seção X
Da Licença para Tratamento de Doenças Familiares como pais, filhos,enteados, cônjuge ou companheiro
Art. 97-A. Poderá ser concedida licença para tratamento de doenças a familiares somente em caso de doença acometida a
parentes em ascendência, descendência ou em linha colateral até o terceiro grau, a enteados ou a cônjuge/companheiro,
desde que o dependente vivaàsuaexpensa.
§ 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá serapurado através de acompanhamento sociale parecer conclusivo
daJunta Médica Municipal.
§ 2º. A licença de jornada integral será concedida até 30 (trinta) dias com remuneração integral, e excedendo este prazo, sem
remuneração, limitadaa 30 (trinta) diasao ano.
Art. 12. O art. 98 da Lei Municipal 686/2001 tem suaredação alterada, naformaseguinte:
Art. 98. Sem qualquer prejuízo do salário, desde que devidamente comprovado, poderá o servidorausentar-se do serviço:
I - até 7 (sete) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente, irmão,
enteado ou pessoa que vivasob sua dependênciaeconômica.
II – até 4 (quatro) dias por mês para o servidor que necessite acompanhar seu filho ou outro parente que dele dependa em
consulta médica,exame médico ou tratamento médico contínuo, como fisioterapia, fonoaudiologia,etc.;
III-até 8 (oito) dias consecutivos,em virtude de casamento;
IV - por um dia,em cada 6 (seis) meses de trabalho,em caso de doação voluntária de sangue;
V - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior;
VI - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecera juízo, inclusive no Tribunal do Júri, retornando ao seu
labor 1 (uma) hora após a sua dispensa caso esteja ainda dentro da sua jornada de trabalho, exceção nos dias que estiver à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral parareuniõese trabalhos naseleições;
VII - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua
esposa ou companheira;
VIII – de um (1)em caso de doação de medula;
Art. 13. O art. 118 da Lei Municipal 686/2001 passaateraseguinte redação:
Art. 118. Ao servidoré proibido:
I-ausentar-se do serviço durante o expediente, sem préviaautorização do chefe imediato;
II- retirar, sem préviaanuência daautoridade competente, qualquer documento ou objeto darepartição;
III- recusarfé a documentos públicos;
IV - oporresistênciainjustificadaao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado.
VI – manter sob sua chefiaimediata,em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau
civil;
VII- valer-se do cargo paralograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade dafunção pública;
VIII - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou microempreendedor individual (MEI)em jornada não coincidente
com a dasualotação;
IX - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentesaté o segundo grau,e de cônjuge ou companheiro;
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X - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquerespécie,em razão de suasatribuições;
XI – recusar-se a utilizar o equipamento de proteção individual indicado paraasuafunção;
XII- praticar usurasob qualquer de suas formas;
XIII- proceder de forma desidiosa;
XIV - utilizar pessoal ou recursos materiais darepartição em serviços ou atividades particulares;
XV - cometera outro servidoratribuiçõesestranhasao cargo que ocupa,exceto em situações de emergênciae transitórias;
XVI-exercer quaisqueratividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XVII- recusar-se aatualizarseus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 14. O art. 128 da Lei Municipal 686/2001 passaateraseguinte redação:
Art. 128. A advertênciaseráaplicada porescrito, nos casos de violação de proibição constante dos incisos I, II, IV, V, XIII, XV,
XVIII e XIX do art. 118, e de inobservância de quaisquer dos deveres funcionais previstos no art. 117 deste Estatuto,
regulamentação ou normainterna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 15. O art. 129 da Lei Municipal 686/2001 passaateraseguinte redação:
Art. 129. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 (noventa) dias, aplicando￾se a penalidade com a devida fundamentação, porém, de forma gradual, levando-se em conta, sempre, a gravidade do fato e a
circunstânciaem que ocorreu o não cumprimento do dever ou atransgressão funcional.
Art. 16. O Parágrafo Primeiro do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº. 11/2014, passaateraseguinte redação:
Art. 10. O Adicional de Titulação e Formação será calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidoràrazão de:
(...)
§ 1º. Poderão requerer o presente Adicional de Titulação e Formação os Servidoresenquadradosem quaisquer dos níveis de
escolaridade.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os artigos 1º., IX (adicional de plantão de
sobreaviso), assim como os artigos 7º. e 8º. da Lei Municipal nº. 1.159, de 06 de dezembro de 2019, bem como todas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 26 de setembro de 2022.
Tiago Gomes de Oliveira
Presidente
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
19/09/2022
PREFEITURA
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SICREDI- PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL
1.766.901,59
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 4.052,41
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL
3.877.211,96
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL
2.003.840,12
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL
1.140.958,06
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEIKANDIR / 283.146-5 FEDERAL
757.337,64
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,25
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL
1.443.926,68
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL
2.420.449,16
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ 9.555-9 ESTADUAL
1.239.079,47
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL
1.565.273,16
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL
3.808.606,67
B.B. IPVA/ 181.004-9 ESTADUAL
2.627.640,51
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL
85.012,60
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL /
14.442-8
FEDERAL
129.363,14
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL
603.394,97
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I/ 8.116-7 FEDERAL 204,68
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL
4.546.176,93
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL
1.940.394,44
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL
14.390.881,88
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL
1.902.811,56
C.E.F. PARQUE YPES I- 36.769- FEDERAL 1.447,24
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL
8.842.676,26
B.B. HONORARIOSADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL
21.613,87
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B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,91
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90
ITA- ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL
797.247,01
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL
71.175,39
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL
354.830,66
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA- 647.048-6 FEDERAL -
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL
62.900,85
B.B. LEIA. BLANC 17232-4 FEDERAL -
B.B. DEPARTAMENTO DETRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL
17.052,54
TOTAL
56.422.824,51
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTASALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL
132.752,96
B.B. ENS. FUND./ 114.778-1 MUNICIPAL 502,33
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL
88.515,36
B.B. CAMINHO DAESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,89
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62
B.B PNAE - MERENDA/ 21.104-4 FEDERAL
148.852,01
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR /
7.703-8
FEDERAL
188.358,52
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.082,32
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,39
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.043,28
B.B. INFRAESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.340,34
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,98
B.B, CONV. QUADRASÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.284,17
TOTAL
574.140,17
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA/ 9.601-6 ESTADUAL 183.872,67
B.B. MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.482.980,35
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97
B.B. SAÚDE DAFAMÍLIA/ 9598-2 ESTADUAL 47.509,59
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B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIAFARMACÊUTICA/ 9.784-5 FEDERAL 175,69
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA9.785-3 FEDERAL 48,31
B. B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,65
B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.556,13
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,71
B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,92
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 634.426,74
B.B. F.M.S./ FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,44
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.624.772,72
B.B. FMS /INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.204,90
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 134.685,46
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL -
TOTAL R$ 4.157.638,25
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 109.013,84
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DEASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 71.838,32
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.175,46
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇAFELIZ - 39.467-X FEDERAL 131.291,73
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.399,01
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.822,23
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.773,42
B.B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.817,24
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.673,24
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,70
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 37.619-1 FEDERAL 6,29
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,55
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL
40.435,49
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 11.899-0 FEDERAL
261.504,08
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL
191.478,44
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL -
TOTAL
1.016.319,04
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5
662.246,95
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇAADOLESCENTE - 17.861-6
17.087,93
Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 30
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0
654.974,64
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5
36.110,07
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9
697.502,50
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA- 11.005-1
85.555,22
TOTAL
2.153.477,31
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