| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 686/2001, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, assim como a Lei Complementar Municipal nº. 11/2014, e dá outras providências. |
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Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 1 DIRIBAS Documento assinado digitalmente por Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 387 - Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 389/2022 “Concede Adicional de Titulação”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021,e CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 011/2014, regulamentado através do Decreto nº 100/2015 que concede o Adicional de Titulação; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Comissão de Adicional de Titulação e Formação; RESOLVE: Art. 1º. ConcederAdicional de Titulação e Formação aos servidoresabaixo relacionados: Art. 2º Os valores devidos desde a concessão do Adicional de Titulação até o mês 08/2022 serão pagos mensalmente, de forma parcelada, devendo cada competência quitar uma parcela do valorretroativo, com início em setembro/2022. MATRÍCULA NOME PERCENTUAL APARTIR DE 1339-2 Claudio Roberto Siqueira Lins 10% 01/06/2022 4564-1 Daiane Meira Acedo 10% 01/07/2022 4039-2 Dayane Nascimento da Silva 16% 01/07/2022 1679-3 Ellen Moura Ferreira 16% 01/07/2022 4646-1 Ariane da Silva Ferreira 14% 01/08/2022 4401-3 Maiani Moura de Souza 14% 01/08/2022 4052-1 Lais Rosa Penteado Miziguti 14% 01/08/2022 4407-1 Fabio Fantin 10% 01/08/2022 4586-1 Lyandra Lesmo da Silva 10% 01/09/2022 4581-1 João Felipe de Lima 10% 01/09/2022 4582-1 Bruno Martinez Guimarães 10% 01/09/2022 4655-1 Felipe Ramos Moura 14% 01/09/2022 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 2 Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG Nº 390/2022 Designa Servidor paraatuar como Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Sebastião Braz de Oliveira, para atuar como fiscal no Contrato nº 70/2022, originado do Pregão Presencial nº 031/2021, Processo Licitatório nº 089/2021 que tem por objeto a aquisição de Madeira serrada, em atendimento a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo – MS, de conformidade com o anexo do contrato. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG Nº 391/2022 Designa Servidor paraatuar como Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Sebastião Braz de Oliveira, para atuar como fiscal no Contrato nº 071/2022, originado do Pregão Presencial nº 031/2021, Processo Licitatório nº 089/2021 que tem por objeto a aquisição de Madeira serrada, em atendimento a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo – MS, de conformidade com o anexo do contrato. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da data do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 3 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 392/2022 Concede Adicional portempo de serviço (quinquênio). O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Adicional por tempo de serviço (quinquênio) no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o art. 75 da Lei Municipal nº 976/2011, aos Profissionais da Educação Básica do Município de Ribas do Rio Pardo abaixo relacionados: Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário de Administração e Governo MATRÍCULA NOME QUINQUÊNIO APARTIR DE 4142-1 DARLAN FERREIRA DASILVA 08/2022 4143-1 EDILSON DOS SANTOS DEAMORIM 08/2022 3562-13 ITALO FERREIRA CAPUTTI 08/2022 1455-22 JOSEFAANTONIA DE OLIVEIRA 08/2022 3235-26 LUCAS LOPES RIBEIRO 08/2022 1798-19 MARILEUZAANTUNES DASILVA 08/2022 3152-14 MIRIAFRANCISCA CIDREIRA 08/2022 1643-1 REJANE DASILVA NASCIMENTO 08/2022 2902-24 VALQUIRIAFELICIANA DASILVA 08/2022 807-32 VIVIAN DE CONTI 08/2022 1570-20 MAISAAPARECIDA DASILVA 09/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2022 – CADASTRO DE RESERVAINSCRIÇÕES HOMOLOGADAS A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, constantes no anexo I e II, referente ao Processo Seletivo Jovem Aprendiz n.° 003/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este Editalestará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. 3- Caberá recurso à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado, caso haja discordância da pontuação, mediante a apresentação das razões que ampararem asuairresignação. 4. Este editalentraem vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 4 Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de setembro de 2022. JAQUELINE PEREIRAARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE JOVEM APRENDIZ/FEMININO ANEXO II CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO 1º Samara de Almeida Benevides Lima 20,0 2° Samêa de Almeida Pereira 15,0 3° Myrela de Freitas Cassiano 15,0 4° Tariane Vitória Fernandes Galvão 15,0 5º Ana BeatrizAraújo de Loreno 15,0 6º Yara da Silva 15,0 7º Emilly Laura Rodrigues 15,0 8º Eyshila Michele Marques Ferreira Barbosa 11,0 9° Sabrina da Silva Ribeiro 10,0 10º Ana Vitória dos Santos Pomponio 10,0 11º Stefani Mendes de Melo 10,0 12º Laryssa Oliveira Martins 10,0 13º Yasmin Aparecida Pereira Santos 7,0 14º Amanda Gabrielly Rios de Oliveira 7,0 15º Agatha Fernanda de Souza Barros 7,0 16º Fernanda Ludmila Fonseca Lopes 7,0 17º Ana Maria de Souza Lima 7,0 18º Itala Bernardes de Moraes Flores 7,0 19º Julia Pracz de Anunciação 7,0 20º Eduarda Cristina Duarte Alaman 6,0 21º Brunna Mariany Ferreira Caetano 5,0 22º Ana Vitória Cabrera da Silva 5,0 23º Sara da Silva Martinez 5,0 24º Emanuelly da Silva Camilo 2,0 25º Maryani Souza Paniago 2,0 26º Maria Clara Plácido Bozza 2,0 27º Kelly Beatriz de Oliveira Camargo 2,0 28º Kathyellem Pontes Bueno 2,0 29º Evelin Siqueira Ricardes 2,0 30º Maria Eduarda Aparecida de Oliveira Lopes 2,0 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 5 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE JOVEM APRENDIZ/MASCULINO ANEXO III RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O PROCESSO SELETIVO JOVEM APRENDIZ/FEMININO ANEXO IV RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUETIVERAM AS INSCRIÇÕES INABILITADAS PARA O PROCESSO SELETIVO JOVEM APRENDIZ/MASCULINO CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO 1º Claudevan Peixoto Messias 25,0 2º Gustavo Rodrigues Dias 15,0 3° Vinicius Albuquerque Barbosa 15,0 4° Marcos Vinicius Camilo Fernandes 12,0 5º Flávio Siqueira Paiva 10,0 6º Gustavo Duarte dos Santos 10,0 7º Luiz Felipe de Araújo Siqueira 10,0 8° João Pedro de Araújo Siqueira 10,0 9° Michel Henrique Cheles Cunha 10,0 10° Lorenço da Silva Vilalva 7,0 11° Rian Lucas de Oliveira Camargo 7,0 12° Paulo Felipe Querobim 7,0 13° Wandrey Vinicius Moraes 7,0 14° Ruan Pereira do Nascimento 7,0 15° Matheus da Silva Rabelo 7,0 16° Kauã dos Santos Gardin 7,0 17° DaviAlarcon Maldonado 7,0 18° Rafael Ferreira Rodrigues 7,0 19° Weslei Lopes dos Santos 2,0 NOME COMPLETO MOTIVO DAINABILITAÇÃO Kamilly dos Santos Silva Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Luiza Augusta de Arruda Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Maria Leticia Caetano Neves Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. NOME COMPLETO MOTIVO DAINABILITAÇÃO Arthur Maidana de Oliveira Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Gustavo Henrique Coan da Costa Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Josué Miranda de Lima Em desacordo com o edital item 3 subitem 3.6 Item I. Marcos Antonio Pereira Lopes Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Marcos Vinicius Franco de Arruda Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 6 Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de setembro de 2022. JAQUELINE PEREIRAARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social Mike Weyeler Henriques Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Renato Arevalo Silva Carlos Em desacordo com o edital item 4 subitem 4.4 letra A. Secretaria Municipal de Assistência Social PORTARIASMAS Nº 001/2022 Regula a execução e o cumprimento das condicionalidades do Programa Nutrir da lei municipal nº 1.1013, de 11 de dezembro de 2013. ASecretária de Assistência Social no uso de suasatribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o Guia de Orientação do Nutrir paraequipe técnica da Proteção Básica. Art. 2º Todasas famílias do Nutrir deverão serinseridas no PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integralà Família). Art. 3º Deverão ser cumpridas por parte das famílias as condicionalidades para que não sejam desligadas do Programa, conforme prevê a Lei municipal nº1. 1013/13 e acompanhadas o cumprimento destas pela equipe técnica da Proteção Básica: I- Participar das reuniões socioeducativas mensais. II- Apresentara matrícula no curso de alfabetização (EJA ou equivalente) em caso de membro da família analfabeto ou semianalfabeto. III- Se gestante participar do grupo de gestantes dos CRAS. IV- Participar de cursos profissionalizantes ou de geração de renda no CRAS ou equivalente. V- As crianças e adolescentes e idosos deverão frequentar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Centro Sociale Centro do idoso. VI- As famílias beneficiarias deverão estar cadastradas no CAD único, mantendo atualizados os dados. VII- As famílias participantes do Nutrir deverão fazer o cadastro de emprego na casa do trabalhador,exceto pessoas com doenças crônicas ou debilitados ou devidamente justificadaaimpossibilidade de fazê-lo. Art.4º Todasas famílias serão reavaliadas pelaequipe técnica da Proteção Básicaa cadaseis meses. Ribas do Rio Pardo, 26 de setembro de 2022. Jaqueline Pereira Arimura Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Finanças EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00008, de 26 de Setembro de 2022 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 7 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 8 Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO DEAQUISIÇÃO Nº 65/2022 Republica-se porincorreção PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL e a EMPRESABMZ COMÉRCIO DEARTIGOS PARAESCRITÓRIO EIRELI – ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriorese demais normas regulamentares vigentes,aplicáveisaespécie e que regem a matéria. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS, de conformidade com o anexo do contrato. DO VALOR: O valor do presente contrato perfaza quantia total de R$ 58.070,08 (cinquenta e oito mile setenta reais e oito centavos),apurados mediante custos, unitáriose totais,apresentados pela CONTRATADA. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 6 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termose condições permitidos pelalegislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano corrente, ou no futuro,à dotação que asubstituir,em razão de alterações do orçamento contábil. Setor 06.00 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 102000 Ficha 252 Setor 06.00 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 114041 Ficha 494 Setor 06.00 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 9 Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Médiae Alta Complexidade Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 131041 Ficha 318 Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte técnico aos diversos Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 221 Órgão Orçamentário 14.00 Secretaria de Obras Unidade Orçamentária 14.01 Secretaria de Obras Função Programática 04.122.004 – Democracia Participativa Projeto/Atividade 2.190 – Atividades Administrativas – administrar, manter, supervisionar e dar suporte técnico aos diversos Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 227 Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único Função Programática 08.122.009 Natureza 33.90.30.00 Ficha 351 Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivênciae Fortalecimento Função Programática 08.244.009 Natureza 33.90.30.00 Ficha 384 Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica Função Programática 08.244.009 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 10 Natureza 33.90.30.00 Ficha 395 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade Projeto./Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 107 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade Projeto./Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 115 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade Projeto./Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 92 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.122.011 – Educação de Qualidade Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 19 Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Projeto/Atividade 2.032 – Incentivo a Criação de Novas Empresas – Incentivo a criação de novas empresas na área da indústria Função Programática 23.691.005 – Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 190 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 11 DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, Secretária Municipal de Assistência Social; MANOEL APARECIDO DOS ANJOS, Secretário de Obras Interino; NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação; LUCIEN ROBERTO GARCIA DE REZENDE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal paraaJuventude, Esporte e Lazere BRUNO MARTIMBIANCO ZILIOTTO, Representante Legal. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Órgão Orçamentário 12.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária 12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Projeto/Atividade 2.054 – Turismo de Acesso – Promover o desenvolvimento turístico da cidade, melhorar a área de camping do B Função Programática 23.691.007 – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 193 Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 239 Departamento de Contratos EXTRATO DO CONTRATO DEAQUISIÇÃO Nº 63/2022 Republica-se porincorreção PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a EMPRESA RAS TECNOLOGIA– GESTÃO DE PROJETOS EIRELI. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contidas, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriorese demais normas regulamentares vigentes,aplicáveisaespécie e que regem a matéria. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais de Expediente, para suprir as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo/MS, de conformidade com o anexo do contrato. Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 12 DO VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 14.909,88 (quatorze mil novecentos e nove reais e oitentae oito centavos),apurados mediante custos, unitáriose totais,apresentados pela CONTRATADA. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 6 (seis) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termose condições permitidos pelalegislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação, ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS, para o exercício financeiro do ano corrente, ou no futuro,à dotação que asubstituir,em razão de alterações do orçamento contábil. Setor 06.00 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 1089 – Requalificação das Unidades de Saúde Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 102000 Ficha 252 Setor 06.00 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.303.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.084 – Serviços de Atenção Primária Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 114041 Ficha 494 Setor 06.00 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função Programática 10.302.010 – Saúde de Qualidade Projeto/Atividade 2.087 – Serviços de Médiae Alta Complexidade Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 131041 Ficha 318 Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade 2.075 – Gestão do Cadastro Único Função Programática 08.122.009 Natureza 33.90.30.00 Ficha 351 Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 13 Projeto/Atividade 2070 – Serviços de Convivênciae Fortalecimento Função Programática 08.244.009 Natureza 33.90.30.00 Ficha 384 Setor 700 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária 702 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade 2071 – Proteção Social Básica Função Programática 08.244.009 Natureza 33.90.30.00 Ficha 395 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade Projeto./Atividade 2.101- Rede Municipal de Creche Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 107 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade Projeto./Atividade 2.102 - Rede Municipal de Pré Escola Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 115 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.365.011 – Educação de Qualidade Projeto./Atividade 2.103- Rede Municipal de Ensino Fundamental Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 92 Setor 501 - Secretaria de Educação Unid. Orçamentaria 50.01 - Secretaria de Educação Função Programática- 12.122.011 – Educação de Qualidade Projeto /Atividade 2.094- Rede Municipal de Ensino Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 19 Setor 1301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 14 DATA DO CONTRATO: 26 de julho de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de setembro de 2022. ASSINAM: MARCOS ANDRÉ DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; JAQUELINE PEREIRA ARIMURA, Secretária Municipal de Assistência Social; NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação; ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal para a Juventude, Esporte e Lazer e RICARDO ALEXANDRE SCAVASSA, Representante Legal. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Unidade Orçamentária 021301 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Projeto/Atividade 2188 – Atividades Administrativas Função Programática 27.122.002 – Gestão Administrativa Natureza 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 239 Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO O Departamento municipal de Habitação, no uso de suasatribuições legaise considerando a legislação em vigor, vem através desta, NOTIFICAR as pré-selecionadas citadas abaixo para que no prazo de (03) três dia úteis, compareçam no Departamento Municipal de Habitação, localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 2427, Centro, neste município, para darem continuidade no processo de classificação a qual foram pré-selecionadas (os) no dia 17/12/2021 para o Programa Lote Urbanizado (Portaria AGEHAB/MS nº 89/2017) no Jardim dos Estados. O não comparecimento dentro do prazo de (03) dias uteisacarretará na desclassificação: ESTER PEREIRA DE SOUZA Diretora do Departamento de Habitação Port. 031/2021 NOME CPF Maria da Silva Souza 082.655.908-57 Janaina da Silva Alves 054.322.391-40 Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – 3 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO Nº 081/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO – Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s), para prestação de serviços médicos de Clínica Geral e outras Especialidades, ambulatoriais e hospitalares, nas condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 15 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a ratificação, adjudicação e homologação do Credenciamento nº 001/2022, Processo nº 081/2022, Inexigibilidade de licitação nº 003/2022 Fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, estando os abaixo especificados Ratificados, Adjudicadose Homologados nas seguintes condições: Protocolo nº 5786/2022 Razão Social/Nome PATRICIA DEALMEIDASERVIÇOS MÉDICOS LTDA Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S) 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1- F) 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S) 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S) 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA(PLD1-S) 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD4-S) 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD6-S) 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD12-S) 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 16 Protocolo nº 5804/2022 Razão Social/Nome WFP DEABREU LTDA Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S) 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1- F) 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S) 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S) 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA(PLD1-S) 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD4-S) 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD6-S) 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD12-S) 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL CLÍNICO GERAL OU ESPECIALISTA 34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) Protocolo nº 5907/2022 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 17 Razão Social/Nome CENTRO DE DIAGNÓSTICO E MEDICINA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE LTDA Especialidade Procedimento UROLOGIA 26- CONSULTAAMBULATORIAL ³ Protocolo nº 5942/2022 Razão Social/Nome ECOSOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S) 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1- F) 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S) 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S) 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA(PLD1-S) 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD4-S) 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD6-S) 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD12-S) 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 18 34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) Protocolo nº 6035/2022 Razão Social/Nome L.D. SANTIAGO EIRELI Especialidade Procedimento PEDIATRIA 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S) 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S) 22 – ATENDIMENTO AO RECEM NASCIDO (RN) EM SALA DE PARTO 23 – CONSULTAAMBULATORIAL 31 – CONSULTA/VISITA HOSPITALAR Protocolo nº 6059/2022 Razão Social/Nome GEORGIA NOGUEIRA MESQUITALTDA Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S) 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) Protocolo nº 6110/2022 Razão Social/Nome CRISTIANE BERGO DOMINGUES – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 19 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S) 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1- F) 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S) 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S) 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA(PLD1-S) 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD4-S) 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD6-S) 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD12-S) 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL CLÍNICO GERAL OU ESPECIALISTA 34 - MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS(PEQUENO PORTE CATEGORIA 2 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) Protocolo nº 6222/2022 Razão Social/Nome FERNANDA DOS S. SOUZALTDA Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) GINECOLOGIA/ OBSTETRÍCIA 23- CONSULTAAMBULATORIAL ³ 25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 20 GINECOLOGISTA/ OBSTETRA 32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA1 4 CLÍNICO GERAL OU ESPECIALISTA 34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) GINECOLOGISTA/ OBSTETRA 35- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA2 4 GINECOLOGISTA/ OBSTETRA 36- CIRURGIA DE MÉDIO PORTE 4 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO OU TRATAMENTO 45- COLPOSCOPIA(INCLUSAAVULVOSCOPIA) Protocolo nº 6250/2022 Razão Social/Nome VOLNEI MENDES FONTOURA NETO Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDAASEXTA(SA-S) 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADASEGUNDAASEXTA(TDC4-S) 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADAFINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1- F) 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH6-S) 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S) 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA(PLD1-S) 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD4-S) 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD6-S) Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 21 Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de setembro de 2022. EricaJurado Fernandes Presidente da C.P.L. 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDAASEXTA(PLD12-S) 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) CLÍNICO GERAL OU ESPECIALISTA 34 - MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS(PEQUENO PORTE CATEGORIA 2 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) Protocolo nº 6365/2022 Razão Social/Nome MELISSA RAMOS IRABE Especialidade Procedimento CLÍNICO GERAL 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDAASEXTA(TPC/TP-S) 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDAASEXTA(PH1-S) 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDAASEXTA(PH12-S) 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDALIVRE SEGUNDAASEXTA(PLD1-S) 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA(PLD12-S) 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado dalicitação supracitada: Do Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de letreirosem aço galvanizado carbonado, para atendera Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suasalterações posterioresaautoridade competente homologou e adjudicou alicitação supracitada nas seguintes condições: Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 22 Empresa Homologada e Adjudicada: KOSMONIC COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME, com sede na Rua Alagoas, nº 1621, Bairro Jardim dos Estados, na cidade de Campo Grande-MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.476.685/0001-78, para o lote 01, perfazendo o valortotal de R$ 90.166,00 (noventa mile cento e sessentae seis reais). Ribas do Rio Pardo - MS, 26 de Setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.281, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 686/2001, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, assim como a Lei Complementar Municipal nº. 11/2014,e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º. O art. 30 da Lei Municipal nº. 686/2001, passa a vigoraracrescidos de 6 (seis) parágrafos, numerados como § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5ºe § 6º, naformaseguinte: § 1º - Para os Servidores sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. § 2º - Para os Servidores sujeitosa 30 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 150 (cento e cinquenta) para o cálculo do valor do salário-hora. § 3º - Para os Servidores sujeitosa 24 horas semanais de trabalho,aplica-se o divisor 120 (cento e vinte) para o cálculo do valor do salário-hora. § 4º - Para os Servidores sujeitos a 20 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 100 (cem) para o cálculo do valor do salário-hora. § 5º - É facultado à Administração estabelecer regime de horário de trabalho de doze (12) horas seguidas por 36 (trinta e seis horas) ininterruptas de descanso,aplicando-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do salário-hora. § 6º - A remuneração prevista no § 5º deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em domingos feriados, que serão considerados compensados. § 7º - Excepcionalmente, as horas trabalhadas nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 e 1º. de janeiro, serão pagas como extraordinárias, com o adicional de 100% (cem por cento). Art. 2º. O art. 30 da Lei Municipal nº. 686/2001,é acrescido dosartigos 30-Ae 30-B, que terão aseguinte redação: Art. 30-A - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo pararepouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não podendo exceder de 2 (duas) horas. § 1º. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório, entretanto, um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. § 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido em casos excepcionais, e quando os respectivos servidores não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. § 4o. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, mesmo na forma acima prevista, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor daremuneração da hora normal de trabalho. Art. 3º. O art. 40 da Lei Municipal nº. 686/2001,é acrescido do art. 40-A, que teráaseguinte redação: Art. 40-A - Fica instituída a gratificação de deslocamento, atribuída pelo exercício de cargo em locais de trabalho localizados na zona rural do Município, somente para manutenção de estradas ou pontes, considerando uma distância mínima de 30 (trinta) quilômetros da sede do Município ou, em distância menor, que venha a necessitar de pernoite no local da execução dos serviços. Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 23 § 1º - A gratificação de que trata esta lei será de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o salário-base do Servidor, seja ele efetivo ou comissionado. § 2º - A gratificação somente será devida enquanto o Servidor estiver em efetivo exercício fora de sua residência, calculada de forma proporcionalaos dias trabalhados nazonarural, deixando de ser paga,automaticamente, quando cessaresse exercício. § 3º - Caberá ao superior imediato do Servidor a comunicação à Coordenadoria de Recursos Humanos, do início e do término do efetivo exercício do servidor nazonarural, sob pena de responsabilidade funcional. § 4º - A gratificação de deslocamento não se incorporará aos vencimentos ou salário para qualquer efeito, e sobre ela não incidirá qualquer vantagem a que se faça jus ao Servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. § 5º - Independente da gratificação de deslocamento, ao Servidor efetivo que laborar em jornada superior à estabelecida em seu concurso, perceberá, também, osadicionais das horasextraordináriasexcedidas, naforma deste Estatuto. Art. 4º. O art. 42 da Lei Municipal nº. 686/2001, passaateraseguinte redação: Art. 42. Além do vencimento, poderão ser pagasao Servidoras seguintes vantagens: I – (...) II – (...) III – Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional. Art. 5º. Acrescentam-se os incisos VIIe VIIIao art. 53: Inciso VII – Sobreaviso Inciso VIII – Do Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional Art. 6º. Corrige-se o art. 53, para constar corretamente seus incisos, acrescentando os incisos VII e VIII, com a seguinte redação: I) A Gratificação Natalina Constitucional II) Do Adicional Noturno Constitucional III) Do Adicional por Serviços Extraordinários IV) Dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade V) Da Gratificação pelo Exercício de Função de Direção, Chefiae Assessoramento VI) Do Adicional Constitucional de Férias VII) Do Sobreaviso VIII) Do Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional Art. 7º. O art. 59 da Lei Municipal nº. 686/2001, passaateraseguinte redação: Art. 59. O trabalho noturno, assim considerado aquele prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, totaliza 7 (sete) horas noturnas. Cada hora noturna terá 52min30seg (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), importando, na jornada, o total de oito (8) horas noturnas, cujo valor-hora será acrescido com o adicional de 25% (vinte e cinco por cento), sendo que será pago somente nos dias de efetivo cumprimento dajornada. Art. 8º. O art. 70 da Lei Municipal nº. 686/2001,é acrescido dosartigos 70-Ae 70-B, que terão aseguinte redação: VII) Do Sobreaviso Art. 70-A. O regime excepcional de trabalho sob a forma de sobreaviso, válido para Servidores efetivos ou excepcionalmente contratados, compreende aquele em que o Servidor fica à disposição do Município fora da repartição e do seu horário regular de trabalho, aguardando a sua convocação para atender às necessidades do serviço, de acordo com escala previamente estabelecidae aprovada pelo superiorimediato do Servidor, podendo ocorrerem qualquer dia dasemana. § 1º. O regime de sobreaviso será organizado em escalas mensais, limitado ao período máximo de 15 (quinze) dias ao mês para cada Servidor, observado o sistema de rodízio entre os ocupantes do cargo, podendo ter na lotação do Servidor um ou mais Servidores de sobreaviso, caso haja necessidade paratanto. § 2º. Até o dia 20 (vinte) de cada mês, deverá ser estabelecida a escala de sobreaviso para o mês seguinte, cujo pagamento será efetivado quando da apresentação do formulário contendo a quantidade de horas de cada Servidor acompanhada da autorização do seu superiorimediato. § 3º. O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação e durante a espera não praticar atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço, não podendo afastar-se da sede do Município, exceto na realização de outro serviço inerente àsuafunção. § 4º. As horas cumpridas pelo servidorem regime de sobreaviso serão remuneradas na razão de um terço (1/3) do valor do seu salário-hora, considerando seu salário-base, sem quaisqueradicionais. Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 24 § 5. No período da convocação do Servidor em sobreaviso, passará ele a ser remunerado extraordinariamente na forma estabelecida neste Estatuto. VIII) Do Abono Mensal por filho com Deficiência de aspecto sócio-educacional Art. 70–B. O Servidor estatutário efetivo, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou guardião responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência, considerada a dependência sócio-educacional, terá direito a um abono mensal de 20% (vinte por cento), calculado sobre o seu vencimento base. § 1º. Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos Servidores públicos municipais, somente um deles farájusao recebimento do Abono que trata o Caput deste artigo. § 2º. Compreende-se como pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva nasociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 3º. O abono será pago mediante requerimento do interessado direcionado à Secretaria Municipal de Administração e Governo e deveráserinstruído com: I. Cópia do documento oficial de identidade; II. Comprovante de vínculo (certidão de nascimento, sentença ou acordo judicial que trata da guarda ou curatela); III. Laudo médico que ateste a deficiência do dependente; IV. Parecerfavorável daJunta Médica municipal. § 4º. Para verificação do disposto acima, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pela Junta Médica Municipal, a quem cabe atestar a necessidade de acompanhamento, terapias e tratamentos específicos que contribuam com a melhora e desenvolvimento clínico do dependente. § 5º. O repasse do referido abono será mensale em folha de pagamento, durante o período de atividade do servidor. Art. 9º. Altera-se o artigo 71, § 1º, § 2º.e § 3º., da Lei Municipal nº. 686/2001, que passam ateraseguinte redação: Art. 71. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias por ano de serviço, as quais poderão ser acumuladas até no máximo de três períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica e aplicável que o proíba. § 1º. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, naseguinte proporção: I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houverfaltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes de formainjustificada; II- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houvertido de 6 (seis)a 14 (quatorze) faltas injustificadas; III- 18 (dezoito) dias corridos, quando houvertido de 15 (quinze)a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houvertido de 24 (vinte e quatro)a 32 (trintae duas) faltas injustificadas. § 2º. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses da Administração e poderão ser parceladas em até duasetapas, desde que assim requeridas pelo Servidor, observando-se a conveniênciae oportunidade paraa Administração Pública, sendo que o abono pecuniário será pago de umasó vez numa dasetapas. § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal. § 4º. Os Servidores membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo ao andamento dos serviços. § 5º. É facultado ao Servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor daremuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, vedadaa conversão total das fériasem abono pecuniário. Art. 10. O art. 83, § 2º., da Lei Municipal 686/2001, tem sua redação alterada,acrescentando-se os § 4º, § 5º, § 6º e § 7°, na formaseguinte: § 2º. As licenças superioresa 5 (cinco) dias, somente terão validade com homologação daJunta Médica Municipal. (...) § 4º. O Servidor deverá, no prazo máximo de (dois) dias após sua alta, entregar seu atestado médico ao seu superior imediato, sob pena de indeferimento dalicença. § 5º. Deverão constar no atestado ou no laudo médico ou odontológico, obrigatoriamente, os seguintes dados legíveis: a) nome do servidor e do acompanhante, quando for o caso; b) data de atendimento; c) horário de chegada e de saída; d) período de afastamento sugerido; e) assinatura do profissional com o respectivo número de registro no seu Conselho Regional Profissional; f) Código da Classificação Estatística Internacional de doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) somente para os casos descritos no art. 85. Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 25 § 6º. Durante os primeiros 15 (quinze dias) consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao Município pagar ao Servidor os seus vencimentos, na integralidade, e a partir de então o Servidor será encaminhado ao Instituto Nacional de Previdência Social, onde perceberá auxílio-doença previdenciário na forma prevista em norma específica. § 7º. Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 6 (seis) meses contados da cessação do benefício anterior, o Município fica desobrigado ao pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anteriore descontando-se os dias trabalhados, se for o caso, exceção feita às doenças graves previstas em Lei Federal, onde o benefício poderáser concedido dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior. Art. 11. O art. 97 da Lei Municipal 686/2001, é acrescido da Seção X, artigo 97-A, Da Licença para Tratamento de Doenças Familiares como pais, filhos,enteados, cônjuge ou companheiro, com aseguinte redação: Seção X Da Licença para Tratamento de Doenças Familiares como pais, filhos,enteados, cônjuge ou companheiro Art. 97-A. Poderá ser concedida licença para tratamento de doenças a familiares somente em caso de doença acometida a parentes em ascendência, descendência ou em linha colateral até o terceiro grau, a enteados ou a cônjuge/companheiro, desde que o dependente vivaàsuaexpensa. § 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá serapurado através de acompanhamento sociale parecer conclusivo daJunta Médica Municipal. § 2º. A licença de jornada integral será concedida até 30 (trinta) dias com remuneração integral, e excedendo este prazo, sem remuneração, limitadaa 30 (trinta) diasao ano. Art. 12. O art. 98 da Lei Municipal 686/2001 tem suaredação alterada, naformaseguinte: Art. 98. Sem qualquer prejuízo do salário, desde que devidamente comprovado, poderá o servidorausentar-se do serviço: I - até 7 (sete) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente, irmão, enteado ou pessoa que vivasob sua dependênciaeconômica. II – até 4 (quatro) dias por mês para o servidor que necessite acompanhar seu filho ou outro parente que dele dependa em consulta médica,exame médico ou tratamento médico contínuo, como fisioterapia, fonoaudiologia,etc.; III-até 8 (oito) dias consecutivos,em virtude de casamento; IV - por um dia,em cada 6 (seis) meses de trabalho,em caso de doação voluntária de sangue; V - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; VI - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecera juízo, inclusive no Tribunal do Júri, retornando ao seu labor 1 (uma) hora após a sua dispensa caso esteja ainda dentro da sua jornada de trabalho, exceção nos dias que estiver à disposição do Tribunal Regional Eleitoral parareuniõese trabalhos naseleições; VII - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; VIII – de um (1)em caso de doação de medula; Art. 13. O art. 118 da Lei Municipal 686/2001 passaateraseguinte redação: Art. 118. Ao servidoré proibido: I-ausentar-se do serviço durante o expediente, sem préviaautorização do chefe imediato; II- retirar, sem préviaanuência daautoridade competente, qualquer documento ou objeto darepartição; III- recusarfé a documentos públicos; IV - oporresistênciainjustificadaao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. VI – manter sob sua chefiaimediata,em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; VII- valer-se do cargo paralograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade dafunção pública; VIII - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou microempreendedor individual (MEI)em jornada não coincidente com a dasualotação; IX - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentesaté o segundo grau,e de cônjuge ou companheiro; Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 26 X - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquerespécie,em razão de suasatribuições; XI – recusar-se a utilizar o equipamento de proteção individual indicado paraasuafunção; XII- praticar usurasob qualquer de suas formas; XIII- proceder de forma desidiosa; XIV - utilizar pessoal ou recursos materiais darepartição em serviços ou atividades particulares; XV - cometera outro servidoratribuiçõesestranhasao cargo que ocupa,exceto em situações de emergênciae transitórias; XVI-exercer quaisqueratividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XVII- recusar-se aatualizarseus dados cadastrais quando solicitado. Art. 14. O art. 128 da Lei Municipal 686/2001 passaateraseguinte redação: Art. 128. A advertênciaseráaplicada porescrito, nos casos de violação de proibição constante dos incisos I, II, IV, V, XIII, XV, XVIII e XIX do art. 118, e de inobservância de quaisquer dos deveres funcionais previstos no art. 117 deste Estatuto, regulamentação ou normainterna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 15. O art. 129 da Lei Municipal 686/2001 passaateraseguinte redação: Art. 129. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 (noventa) dias, aplicandose a penalidade com a devida fundamentação, porém, de forma gradual, levando-se em conta, sempre, a gravidade do fato e a circunstânciaem que ocorreu o não cumprimento do dever ou atransgressão funcional. Art. 16. O Parágrafo Primeiro do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº. 11/2014, passaateraseguinte redação: Art. 10. O Adicional de Titulação e Formação será calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidoràrazão de: (...) § 1º. Poderão requerer o presente Adicional de Titulação e Formação os Servidoresenquadradosem quaisquer dos níveis de escolaridade. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os artigos 1º., IX (adicional de plantão de sobreaviso), assim como os artigos 7º. e 8º. da Lei Municipal nº. 1.159, de 06 de dezembro de 2019, bem como todas as disposiçõesem contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 26 de setembro de 2022. Tiago Gomes de Oliveira Presidente BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 19/09/2022 PREFEITURA Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 27 SICREDI- PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.766.901,59 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 4.052,41 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.877.211,96 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 2.003.840,12 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.140.958,06 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEIKANDIR / 283.146-5 FEDERAL 757.337,64 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,25 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.443.926,68 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.420.449,16 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ 9.555-9 ESTADUAL 1.239.079,47 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.565.273,16 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.808.606,67 B.B. IPVA/ 181.004-9 ESTADUAL 2.627.640,51 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 85.012,60 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 129.363,14 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 603.394,97 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I/ 8.116-7 FEDERAL 204,68 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.546.176,93 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.940.394,44 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.390.881,88 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.902.811,56 C.E.F. PARQUE YPES I- 36.769- FEDERAL 1.447,24 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 8.842.676,26 B.B. HONORARIOSADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.613,87 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 28 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,91 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA- ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 797.247,01 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.175,39 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 354.830,66 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA- 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEIA. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DETRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.052,54 TOTAL 56.422.824,51 EDUCAÇÃO B.B. QUOTASALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.752,96 B.B. ENS. FUND./ 114.778-1 MUNICIPAL 502,33 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 88.515,36 B.B. CAMINHO DAESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,89 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 B.B PNAE - MERENDA/ 21.104-4 FEDERAL 148.852,01 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 188.358,52 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.082,32 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,39 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.043,28 B.B. INFRAESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.340,34 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,98 B.B, CONV. QUADRASÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.284,17 TOTAL 574.140,17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA/ 9.601-6 ESTADUAL 183.872,67 B.B. MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.482.980,35 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97 B.B. SAÚDE DAFAMÍLIA/ 9598-2 ESTADUAL 47.509,59 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 29 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIAFARMACÊUTICA/ 9.784-5 FEDERAL 175,69 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA9.785-3 FEDERAL 48,31 B. B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,65 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.556,13 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,71 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,92 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 634.426,74 B.B. F.M.S./ FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,44 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.624.772,72 B.B. FMS /INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.204,90 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 134.685,46 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - TOTAL R$ 4.157.638,25 SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 109.013,84 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DEASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 71.838,32 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.175,46 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇAFELIZ - 39.467-X FEDERAL 131.291,73 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.399,01 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.822,23 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.773,42 B.B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.817,24 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.673,24 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,70 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 37.619-1 FEDERAL 6,29 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,55 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.435,49 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 11.899-0 FEDERAL 261.504,08 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.478,44 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.016.319,04 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 662.246,95 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇAADOLESCENTE - 17.861-6 17.087,93 Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 30 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 654.974,64 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.110,07 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 697.502,50 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA- 11.005-1 85.555,22 TOTAL 2.153.477,31 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 387 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de setembro de 2022 - Página 31