| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | “Notifica os beneficiários dos lotes do Polo Empresarial Mimoso e dá outras providências”. |
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Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 1 DIRIBAS Documento assinado digitalmente por Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 389 - Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.282, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a efetivar a aquisição, mediante processo de desapropriação amigável ou judicial, de um lote de terreno com 2.700m2, objeto da matrícula nº. 8751, onde funciona a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira,e dá outras providências” ” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a efetivara aquisição, mediante processo de desapropriação amigável ou judicial, o bem imóvel descrito na matrícula nº. 8751, Livro 2, Ficha 01, do Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Imóveis desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, com as seguintes características: Lote de terreno determinado sob nº. 14-R, com aárea de 2.700 m2 (dois mile setecentos metros quadrados), formado pelo remembramento dos Lotes nºs. 14 e 14-A, situado nesta Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites: medindo 45m x 60m (frente x fundos), Confrontações: Norte – Lote 51, Sul – Av. Rio Pardo, Leste – Lote 13, Oeste – Lote 15, pertencente a AMORIM & BOLIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.293.610/0001-93, atualmente com o nome empresarial de AMARILDO BOLIS, com sede na Av. Nelson Lírio, 1.676, Centro,em Ribas do Rio Pardo. Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º, seráadquirido pelo valor de R$2.800.000,00 (Dois milhõese oitocentos mil reais). Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se ao contínuo funcionamento da Escola MunicipalAlcindo Vicente Ferreira. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes dotações orçamentárias: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 122 Administração Geral 12 122 0011 Educação de Qualidade 12 122 0011 2094 Rede Municipal de Ensino - Dotarasescolas municipais de infraestrutura 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.01.000................................................................................................R$2.800.000,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 2 Art. 5º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º. desta Lei, serão anuladas -em igual valor-as seguintes dotações: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0011 Educação de Qualidade 12 361 0011 2105 Transporte Escolar de Qualidade 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.01.000................................................................................................R$2.000.000,00 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 14 01 SECRETARIA DE OBRAS 15 Urbanismo 15 452 Serviços Urbanos 15 452 0008 Meio ambiente e Sustentabilidade 15 452 0008 2055 Aterro Sanitário/Usina de Reciclagem 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.00.000...................................................................................................R$800.000,00 Art. 6º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N. 001/2022 PARTÍCIPES: EMPRESA NOURYON PULP AND PERFORMANCE IND. QUIMICA LTDA. E O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS. OBJETO: Implantação do complexo de fábricas e Tank Farm da NOURYON, sendo esta compreendida em:a) Uma Fábrica de Clorato de Sódio, com capacidade de 75 mil toneladas/Ano; b) Uma Fábrica de Peróxido de Hidrogênio, com capacidade de 38 mil toneladas/Ano e c) Uma Fábrica de Dióxido de Cloro, com capacidade de 38 mil toneladas/Ano e um “Tank Farm”, conforme detalhamentos presentes nos documentos constitutivos do Processo 222/2022. PRAZO: O presente termo de compromisso concede à NOURYON os benefícios fiscais pelo período de 10 (dez)anos. AMPARO LEGAL: Lei Municipal nº 762, de 24 de agosto de 2004. ASSINAM: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS Nádija de Lima Matias Secretária de Finançase Planejamento Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 3 Marcelo Ângelo da Maia Cunha Diretor Sec. de Desenv. Econômico Pablo Wiedenburg Diretor Executivo - NOURYON PULP AND PERFORMANCE IND. QUÍMICALTDA. Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 201/2022. Republica-se porincorreção EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 201/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADO: SAMUEL RAMOS ORTIZ OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestaráserviços de NUTRICIONISTA. FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reaise vinte e nove centavos), que em regra, serão pagosaté o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 12/09/2022 até 11/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termose condições permitidos pelalegislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 12/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal SAMUEL RAMOS ORTIZ NUTRICIONISTA Contratado Gabinete do Prefeito DECRETO NO 130 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre nomeação de Responsável Tributário, fixa normas sobre a responsabilidade tributária e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 006 de 28 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal): DECRETA: Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 4 Artigo 1o. Ficam nomeados como Responsáveis Tributáriosaempresa: NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA, ROD BR 262, KM 220 ANEXO MATRICULA 17441 – ZONA RURAL, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no 43.818.418/0014-38; Artigo 2o. Fica atribuída a obrigatoriedade ao Responsável Tributário pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, das pessoas físicas, jurídicas de direito privado ou público da administração direta ou indireta, as empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e condomínios, situadas ou não e inscritas ou não no Cadastro Mobiliário do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. § 1º. A retenção deverá ser no ato do pagamento da prestação de serviços, se não o fizer, estará obrigada ao recolhimento integral do imposto, multae acréscimos legais, independentemente de tersido efetuadasuaretenção nafonte. § 2º. As obrigações acessórias, especialmente as Declarações Mensais de Serviços (DMS) deverão atender ao disposto no Decreto nº 128 de 14 de setembro de 2022. Artigo 3o. A alíquota para cálculo da retenção do imposto será de 2% para os serviços prestados e contratados, exceto itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC nº 006/2010, com fulcro no disposto da Lei nº 762/2004, conforme TERMO DE COMPROMISSO nº 001/2022. § 1º. A retenção das empresas optantes pelo regime unificado de recolhimento – Simples Nacional deverá respeitara alíquota constante dosanexos da Lei Complementar Federal 123/2006. § 2º. O fato de as empresas contratadas serem optantes do Simples Nacional não anula a obrigatoriedade do Responsável Tributário, que deverá fazer a retenção do ISS conforme o art. 13º § 2º inciso XIV, art. 17º § 6º, art. 18º § 4º-A inciso II, art. 18º § 12º,art. 21 § 4º da Lei Complementar Federal 123/2006. Artigo 4o. A retenção deverá ser efetuada, independente de qualquer documento fornecido pelo prestador de serviço, tais como Nota Fiscal, Recibo Simples, Extrato, Relatórios, Boleto Bancário e outros que se fizerem prova da prestação de serviços. Artigo 5o. Os recolhimentos deverão ser efetuados aos cofres da Prefeitura Municipal, até o dia 20 (vinte), do mês subsequente,em guia de recolhimento especialmente fornecida pelo município. Artigo 6o. O responsável tributário deverá entregar a Declaração Mensal de Serviços, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aquele em que ocorreu a prestação de serviços, o relatório mensal, contendo o número de inscrição municipal, número data e valor da nota fiscal, alíquota e valor do imposto retido; ou poderá informar por meio eletrônico, através do Portal de Serviços Online que pode seracessado no site oficial da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. § 1o. O sistema de declaração on-line será disponibilizado gratuitamente a todas as empresas prestadoras e tomadoras de serviços localizadas ou não no município de Ribas do Rio Pardo - MS. § 2o. Quando naretenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN), o responsável tributário emitirárecibo de retenção no portalapósarealização das declarações de Notas Fiscais Recebidas. § 3o. A retenção do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), a que se refere o Art. 2o, deste Decreto, abrange todas as atividades enumeradas na Lista de serviços anexa à Lei Federal Complementar no 116/2003 e Art. 53 da Lei Complementar no 006/2010. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 5 Artigo 7o. O responsável tributário que não tiver movimentação econômica no período de apuração do imposto deverá apresentar declaração,até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao apurado. Artigo 8o. Os contribuintes que apresentarem as retenções de serviços tomados anteriores a esse Decreto, que não foram recolhidasaos cofres municipais, será considerado como denúncia espontânea sendo excluída osencargos de multas referente àinfração, ficando sujeito ao pagamento da dívida principale juros de mora. Parágrafo único. Não considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com ainfração. Art. 9º. Este decreto entraem vigor na data de sua publicação. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal NADJA DE LIMA MATIAS Secretária de Finanças Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 129, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Notifica os beneficiários dos lotes do Polo Empresarial Mimoso e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO o trabalho járealizado no Polo Center Ribas, com a destinação correta dos seus lotes; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àanálise do uso correto dos lotes de nossos Distritos Industriais; DECRETA: Art. 1º. Ficam todos os beneficiados dos lotes do Polo Empresarial Mimoso notificados do início de fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico daefetiva utilização desses lotese do cumprimento de sua finalidade específica. Art. 2º. A fiscalização ficará a cargo do Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que deveráentregarrelatório detalhado, com fotos, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º. Havendo o não uso ou o desvio de finalidade na sua utilização, deverá o beneficiado ser notificado, concedendo a ele o prazo de 60 (sessenta) dias para darefetiva destinação, sob pena de revogação da cessão e benefício concedido. Art. 4º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Lucien Roberto Garcia Rezende Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 64/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementarao orçamento anual do exercício de 2022 paraaquisição de carteirasescolarese dá outras providências. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 6 A dinâmica econômica e social em que vive nossa pujante cidade, em razão do franco progresso ocasionado em especial pela instalação da maior fábrica de celulose do mundo, faz com que medidas importantes e urgentes sejam tomadas para que o perfeito desenvolvimento das políticas públicas no setor de educação. Neste mister, se faz necessário, ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos suplementares para atender demandas da Secretaria de Educação com aquisições de carteiras para osalunos darede municipal. Ademais, cumpre esclarecer, que todas as políticas públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e urgentes de nossa gente. Pedimos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência urgentíssima, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação. Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que renovo nossos votos de elevadaestimae consideração. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 53, de 16 de Setembro de 2022. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 122 0011 2094 0000 Rede Municipal de Ensino 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...............R$840.000,00 0.1.01 000.000 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas,em igual valoras seguintes dotações: 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO................................................ R$840.000,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 7 0.1.01 000.000 Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 65/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temosa honrae satisfação de encaminharanexo, Projetos de Lei que dispõe sobre aabertura de crédito adicional suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender o programa municipal de transporte escolar e dá outras providências. A dinâmica econômica e social em que vive nossa pujante cidade, em razão do franco progresso ocasionado em especial pela instalação da maior fábrica de celulose do mundo, faz com que medidas importantes e urgente sejam tomadas para que o perfeito desenvolvimento das políticas públicas no setor daeducação em nosso município. Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos especiais e, também, suplementares ao Programa de Transporte Escolar Municipal para darmos continuidade aos serviços prestados na rede municipal de ensino no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), e a aquisição de 03 ônibus escolares no valor de R$1.050.000,00, e um micro – ônibus no valor de R$350.000,00, sendo R$300.000,00, oriundos de emenda parlamentar, a qual será adicionado ao orçamento anual por excesso de arrecadação de convenio conforme Parecer Técnico em anexo. Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da aprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, o que jáfazemos com os dispositivos deste Projeto de Lei. Ademais, cumpre esclarecer, que todas as políticas públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e urgentes de nossa gente. Pedimos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência urgentíssima, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação. Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que renovo nossos votos de elevadaestimae consideração. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 8 Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 54, de 16 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2022 para atender o Programa do Transporte Escolar Municipale dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar e especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0011.2105.0000 Transporte Escolar de Qualidade 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................R$300.000,00 0.1.55.311 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação por convênio, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 55, de 16 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 para atender o Programa do Transporte Escolar Municipale dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar e no valor de R$5.600.000,00(cinco milhões e seiscentos mil reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 361 0011 2105 0000 Transporte Escolar de Qualidade - Promoverarenovação e man 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.........................................................................................................R$ 4.500.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE................................................................................................R$ 1.100.000,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 9 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas,em igual valoras seguintes dotações: 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 122 0011 1092- 0000 -Escola Padrão 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES ..............................................................R$490.000,00 12 361 0011 2098 0000 Plano Municipal de Educação 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOAJURÍDICA......R$490.000,00 12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 60.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................... R$1.170.000,00 12 361 0011 2105 0000 Transporte Escolar de Qualidade 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 490.000,00 12 365 0011 2101 0000 Rede Municipal de Creches 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$400.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$400.000,00 12 365 0011 2102 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................................R$800.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..........................................................................................................R$1.300.000,00 Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 66/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender o pagamento das remunerações dos profissionais daeducação e dá outras providências. Neste mister, necessário se fazajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos, suplementares para atender o Programa de remuneração dos profissionais da educação em nosso município, os créditos a seguir serão no valor de R$ 4.548.000,00 ( quatro milhões e quinhentos e quarenta e oito mil reais) proveniente de anulação de parcial das dotações do Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 10 próprio FUNDEB , e o valor de R$3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais) proveniente de excesso de arrecadação conforme calculo demonstrado em anexo. Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da aprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, o que já fazemos com os dispositivos deste Projeto de Lei. Ademais, cumpre esclarecer, que todas as políticas públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e urgentes de nossa gente. Pedimos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência urgentíssima, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação. Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que renovo nossos votos de elevadaestimae consideração. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 56, de 16 de Setembro de 2022. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar e especial no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) destinados ao atendimento daseguinte dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................R$3.500.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 11 Art. 3º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar e no valor de R$4.548.000,00(quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais) destinados ao atendimento daseguinte dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......................................................................................................................2.864.000,00 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 365 0011 2112 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- FUNDEB 70% 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......................................................................................................................1.684.000,00 Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas,em igual valoras seguintes dotações: 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 361 0011 2115 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL......................................................................................................................1.920.000,00 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 365 0011 2111 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 30% 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.........................................................................................................................150.000,00 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 365 0011 2113 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- FUNDEB 30% 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.........................................................................................................................422.000,00 02 PODER EXECUTIVO Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 12 Art. 5º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.......................................................................................................850.000,00 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 365 0011 2110 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 70% 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.........................................................................................................................600.000,00 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. 12 365 0011 2110 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 70% 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................606.000,00 Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 70/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temosa honrae satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei nº. 60, para deliberação de este Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. Neste mister, se fazem necessários ajustamentos no orçamento vigente para devida execução desses recursos em seus respectivos Grupos de Fonte/Destinação de Recursos, com a abertura de créditos, suplementares no valor de R$12.796.000,00 (Doze Milhões, setecentos e noventa e seis mil reais) proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior conforme demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial, e distribuídos de acordo com a disponibilidade financeiraentre as fontes de recursos. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 13 Considerando que, todo o saldo disponível informado na fonte grupo 2, poderá ser utilizado como fonte de recurso (superávit financeiro) para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que tenha autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a referida legislação, e destinados ao reforço de dotações para remuneração de servidorese encargos patronais, que necessitam da aprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a organização do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, solicitamos com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo Projeto de Lei seja votado em regime de urgência urgentíssima, sob pena de trazer prejuízos aos serviços municipaise a população asua não implementação. Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis, juntando documentos e certos da importância do Projeto de Lei remetido, solicitamos que seja apreciado poressa Casa Legislativa e posterioraprovação,e, nesta oportunidade, reitero os nossos votos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 60, de 22 de Setembro de 2022. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 12.796.000,00 (Doze Milhões, setecentos e noventa e seis reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 3 FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL 020702 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL 08 Assistência Social 08 122 Administração Geral 08 122 0002 Gestão Administrativa 08 122 0002 2182 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner 507 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.00.000.................................................................................................................1.688.000,00 08 Assistência Social 08 244 Assistência Comunitária 08 244 0009 Assistência Social 08 244 0009 2065 0000 Serviço Social - Fortalecere ampliara prestação de serviço Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 14 363 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.00.000....................................................................................................................266.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 10 Saúde 10 331 Proteção e Benefíciosao Trabalhador 10 331 0002 Gestão Administrativa 10 331 0002 2009 0000 Plano de Saúde para o Servidor – CASSEMS 012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 2.00.000................................................................................................................... 890.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 11 Trabalho 11 331 Proteção e Benefíciosao Trabalhador 11 331 0002 Gestão Administrativa 11 331 0002 2109 0000 Vale Alimentação para Servidores 013 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 2.00.000................................................................................................................... 112.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0011 Educação de Qualidade 12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - Atenderaosalunos ma 088 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.01.000................................................................................................................ 2.000.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 02 ASSESSORIA DE GABINETE 020201 ASSESSORIA DE GABINETE 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0002 Gestão Administrativa 04 122 0002 2171 0000 Gastos com Pessoale Encargos 043 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.01.000..................................................................................................................... 60.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 15 02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0002 Gestão Administrativa 04 122 0002 2180 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner 233 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.00.000.................................................................................................................3.000.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 365 Educação Infantil 12 365 0011 Educação de Qualidade 12 365 0011 2101 0000 Rede Municipal de Creches - Atenderas crianças de 0 a 3 ano 103 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.01.000.................................................................................................................300.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 365 Educação Infantil 12 365 0011 Educação de Qualidade 12 365 0011 2102 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- Atenderaosalunos 111 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.01.000.................................................................................................................700.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 02 ASSESSORIA DE GABINETE 020201 ASSESSORIA DE GABINETE 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0002 Gestão Administrativa 04 122 0002 2171 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner 044 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.00.000.................................................................................................................180.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0011 Educação de Qualidade 12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - Atenderaosalunos ma 089 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.01.000.................................................................................................................2.200.000,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 16 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 365 Educação Infantil 12 365 0011 Educação de Qualidade 12 365 0011 2101 0000 Rede Municipal de Creches - Atenderas crianças de 0 a 3 ano 104 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.01.000....................................................................................................................300.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0002 Gestão Administrativa 04 122 0002 2180 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner 234 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.00.000....................................................................................................................800.000,00 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 365 Educação Infantil 12 365 0011 Educação de Qualidade 12 365 0011 2102 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- Atenderaosalunos 112 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.01.000....................................................................................................................300.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 71/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2022. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 17 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender demandas na área da saúde e dá outras providências. Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos, suplementares para atender demanda na área da Saúde em nosso município, os créditos a seguir serão no valor de R$ 1.285.000,00 (hum milhão e duzentose oitentae cinco mil reais) proveniente de anulação de parcial das dotações do próprio Fundo Municipal de Saúde. Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da aprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, o que já fazemos com os dispositivos deste Projeto de Lei. Ademais, cumpre esclarecer, que todas as Políticas Públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e urgentes de nossa gente. Diante do exposto, em face da relevância da matéria tratada e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a organização do Município, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e nesta oportunidade, renovo nossos votos de elevadaestimae consideração. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 61, de 22 de Setembro de 2022. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$1.285.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 18 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 301 0010 Saúde de Qualidade 10 301 0010 2084 Serviços da Atenção Primária 3.3.90.30.00.1.02.000 MATERIAL DE CONSUMO.................................................600.000,00 4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................400.000,00 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial 10 302 0010 Saúde de Qualidade 10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade 3.3.90.30.00.1.14.000 MATERIAL DE CONSUMO..................................................225.000,00 3.3.90.39.00.1.14.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................................................................................................................. 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial 10 302 0010 Saúde de Qualidade 10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade 3.3.90.39.00. 1.14.340 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.14.340..................................................................................................................... 60.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.14.042....................................................................................................................225.000,00 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO 02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10 122 Administração Geral 10 122 0010 Saúde de Qualidade 10 122 0010 1089 Requalificação das Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............1.000.000,00 Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 19 Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 72/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender necessidades assistenciais e dá outras providências. Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos, suplementares para atender Programa Assistências do Município de Ribas do Rio Pardo, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior conforme demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial em Anexo. Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da aprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, o que já fazemos com os dispositivos deste Projeto de Lei. Ademais, cumpre esclarecer, que todas as Políticas Públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e urgentes de nossa gente. Solicitamos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação. Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que renovo nossos votos de elevadaestimae consideração. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 62, de 22 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 20 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUN. DE INVESTIMENTO SOCIAL. 02 PODER EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL 020703 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 08 Assistência Social 08 122 Administração Geral 08 122 0002 Gestão Administrativa 08 122 0002 2184 0000 Atividades Administrativas 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT. 2.81.000....................................................................................................................260.000,00 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08 122 Administração Geral 08 122 0002 Gestão Administrativa 08 122 0009 Assistência Social 08 122 0009 2075 0000 Gestão do Cad Único 3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO 2.29.000..................................................................................................................... 52.000,00 4.4.90.52.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.29.000....................................................................................................................153.000,00 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social. 08 244 Assistência Comunitária 08 244 0009 Assistência Social 08 244 0009 2071 0000 Proteção Social Básica 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.29.000......................................................................................................................15.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar e especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL 020702 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL 08 Assistência Social 08 244 Assistência Comunitária 08 244 0009 Assistência Social 08 244 0009 2071 Proteção Social Básica 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA. 2.29.000..................................................................................................................... 50.000,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 21 Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Art. 4º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 73/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender necessidades de estruturação e modernização dasede do Paço municipale dá outras providências. Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de crédito adicional suplementar especial para atender as necessidades de estruturação e ampliação da sede do Paço Municipal, decorrente de construção de um setor de licitações, perfazendo-se o valor estimado de R$ 352.000,00 (Trezentos e Cinquenta e dois Mil Reais) proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior conforme demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonialem Anexo. Considerando que, todo o saldo disponível informado na fonte grupo 02, poderá ser utilizado como fonte de recurso (superávit financeiro) para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que tenha autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a referida legislação e, que necessitam daaprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Ademais, cumpre esclarecer, que todas as Políticas Públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e urgentes de nossa gente. Solicitamos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação. Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que renovo nossos votos de elevadaestimae consideração. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 22 Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 63, de 26 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar especial no valor de R$ 352.000,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0002 Gestão Administrativa 04 122 0002 2181 0000 Atividades Administrativas 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.00.000....................................................................................................................352.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 74/2022 Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Temosa honrae satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei nº. 73, para deliberação de este Colendo Poder Legislativo, com o seguinte teor: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. Neste mister, se fazem necessários ajustamentos no orçamento vigente para devida execução desses recursos em seus respectivos Grupos de Fonte/Destinação de Recursos, com a abertura de crédito suplementar e especial no valor de R$780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil reais) proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior conforme demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial, e distribuídos de acordo com a disponibilidade financeira na fonte de recurso na qual seráexecutadaa despesa. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 23 Considerando que, todo o saldo disponível informado na fonte grupo 02, poderá ser utilizado como fonte de recurso (superávit financeiro) para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que tenha autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a referida legislação, e destinados especificamente à aquisição de Caminhão Compactador 4X2, com capacidade mínima de 15m³, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo – MS. Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada, tendo em vista que, a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosé um dos componentes do saneamento básico e poressarazão deve ser prestado com regularidade,eficiênciae qualidade, sob pena de comprometer a saúde pública e à proteção ao meio ambiente, solicitamos com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o presente Projeto de Lei seja votado em regime de urgência urgentíssima, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação. Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis, juntando documentos e certos da importância do Projeto de Lei remetido, solicitamos que seja apreciado poressa Casa Legislativa e posterioraprovação,e, nesta oportunidade, reitero os nossos votos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Tiago Gomes de Oliveira Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Projeto de Lei nº. 64, de 26 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar e especial no valor de R$780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02.14 SECRETARIA DE OBRAS 02.14.01 SECRETARIA DE OBRAS 15 Urbanismo 15.452 Serviços Urbanos 15.452.0008 Meio ambiente e Sustentabilidade 15.452.0008.2055 Destinação dos Resíduos Sólidos 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.00.000....................................................................................................................780.000,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 24 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG N° 394/2022 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Cleide Marques de Oliveira, matrícula nº 284-1, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, com efeito a contar de 27 de setembro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mile vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIASMADG Nº 395/2022 Designa Servidores paraatuar como Fiscais de Contrato. O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para atuar como Fiscais do Contrato na Ata de Registro de Preço nº. 034/2022 originado do Pregão Presencial nº 040/2022, Processo Licitatório nº 085/2022, Objeto: Aquisições de Equipamentos de Informática e Mobiliários,atendendo as Secretarias Municipais do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Raul Sérgio Nunes de Souza – Secretaria de Administração; Flavio Luiz Gouveia – Secretaria de Saúde; Glaci Weber – Secretaria de Assistência Social; Tamara da Silva Mariz – Secretaria de Educação; Cristina Paula Rodrigues - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; Rodrigo Carlos – Secretaria de Desenvolvimento; Marislene Cândido Ribeiro Delgado – Secretaria de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores e disposições correlatas. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 25 Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da data da Ata de Registro de Preços. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de setembro de 2022. MANOEL APARECIDO DOSANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2022 – CADASTRO DE RESERVAINSCRIÇÕES HOMOLOGADAS A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste Editale seusanexose demais disposições legaisaplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, constantes no anexo Ie II, referente ao Processo Seletivo Jovem Aprendiz n.° 003/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Por meio de suasatribuições legais, CONVOCA-SE osaprovados para conferência dos requisitose entrega dos documentos para formalização do contrato em evento oficial. Este Editalestará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas. . 1. Do Locale Data: · Local: SCFV – Brasil Criança Cidadã – Rua Geraldo GunazarAbes, nº42, são João. · Data: 30 de Setembro de 2022; · Horário: 07:00hs impreterivelmente. 2. – Dos documentos 2.1 - O candidato apto deverá comparecer SCFV – Brasil Criança Cidadã – Rua Geraldo Gunazar Abes, nº42, Bairro São João, onde apresentará os documentos originais listadosabaixo e em companhia do responsável legal: Documentos Originais: · CPF; · RG; Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022. JAQUELINE PEREIRAARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE JOVEM APRENDIZ/FEMININO CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO 1º Samara de Almeida Benevides Lima 20,0 2° Samêa de Almeida Pereira 15,0 3° Myrela de Freitas Cassiano 15,0 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 26 ANEXO II RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE JOVEM APRENDIZ/MASCULINO Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022. JAQUELINE PEREIRAARIMURA Secretária Municipal de Assistência Social 4° Tariane Vitória Fernandes Galvão 15,0 5º Ana BeatrizAraújo de Loreno 15,0 6º Yara da Silva 15,0 7º Emilly Laura Rodrigues 15,0 8º Eyshila Michele Marques Ferreira Barbosa 11,0 9° Sabrina da Silva Ribeiro 10,0 10º Ana Vitória dos Santos Pomponio 10,0 CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO 1º Claudevan Peixoto Messias 25,0 2º Vinicius Albuquerque Barbosa 15,0 3° Marcos Vinicius Camilo Fernandes 12,0 4° Flávio Siqueira Paiva 10,0 5º Gustavo Duarte dos Santos 10,0 6º Luiz Felipe de Araújo Siqueira 10,0 7º João Pedro de Araújo Siqueira 10,0 8° Michel Henrique Cheles Cunha 10,0 9° Lorenço da Silva Vilalva 7,0 10° Rian Lucas de Oliveira Camargo 7,0 Secretaria Municipal de Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REF. AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 - CADASTRO DE RESERVA ASecretaria Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo,estado do Mato Grosso do Sul, nesse ato representado por Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas prerrogativas legais, torna público retificação de publicação realizada em Páginas 3 a 12 da Edição Nº 354, Ano II, do Diário Oficial do Município, DIRIBAS, Ribas do Rio Pardo - MS, em 10 de agosto de 2022, relacionada à abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 - Cadastro de Reserva, conforme segue: ONDE SE LÊ: Quadro 2: Quantitativo de Vagas para Cadastro de Reserva, Cargo/Função, Requisitose Salário base. Vagas Cargo/Função Requisitos Salário base Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 27 LEIA-SE: Quadro 2: Quantitativo de Vagas para Cadastro de Reserva, Cargo/Função, Requisitose Salário base. Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022. Marcos André de Melo Secretário Municipal de Saúde 02 Enfermeiro(a) 40 horas Formação Superior e Registro no COREN respectivo ao Estado de MS R$ 6.089,86 02 Fisioterapeuta 30 horas Formação Superior e Registro no CREFITO respectivo ao Estado de MS R$ 4.628,29 01 Fonoaudiólogo 30 horas Formação Superior e Registro no CRFA respectivo ao Estado de MS R$ 4.628,29 01 Nutricionista 30 horas Formação Superior e Registro no CRN respectivo ao Estado de MS R$ 4.628,29 01 Profissional de Educação Física (Bacharel) 40 horas Formação Superior e Registro no CREF respectivo ao Estado de MS R$ 3.045,10 04 Téc. de Enfermagem 40 horas Curso Téc. de Enfermagem e registro no COREN respectivo ao Estado de MS R$ 2.370,97 02 Téc.em Laboratório 40 horas Curso Técnico em Análises Clínicas e Registro no CRF respectivo ao Estado de MS R$ 2.370,97 03 Recepcionista 40 horas Ensino Fundamental R$ 1.560,49 Vagas Cargo/Função Requisitos Salário base 02 Enfermeiro(a) 40 horas Formação Superior e Registro no COREN respectivo ao Estado de MS R$ 6.089,86 02 Fisioterapeuta 30 horas Formação Superior e Registro no CREFITO respectivo ao Estado de MS R$ 4.628,29 01 Fonoaudiólogo 30 horas Formação Superior e Registro no CRFA respectivo ao Estado de MS R$ 4.628,29 01 Nutricionista 30 horas Formação Superior e Registro no CRN respectivo ao Estado de MS R$ 4.628,29 01 Profissional de Educação Física (Bacharel) 40 horas Formação Superior e Registro no CREF respectivo ao Estado de MS R$ 3.045,10 04 Téc. de Enfermagem 40 horas Curso Téc. de Enfermagem e registro no COREN respectivo ao Estado de MS R$ 2.370,97 02 Téc.em Laboratório 40 horas Curso Técnico na Área R$ 2.370,97 03 Recepcionista 40 horas Ensino Fundamental R$ 1.357,62 Coordenadoria de Contabilidade FISCALIZAÇÃO RECEITA- COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM AARRECADADA Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 28 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 29 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 30 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 31 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 32 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 33 Coordenadoria de Contabilidade RELATÓRIO RESUMIDO DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/BALANÇO ORÇAMENTÁRIO/ ORÇAMENTOS FISCAIS E DASEGURIDADE SOCIAL/ PERÍODO:Janeiro aagosto 2022/BIMESTRE Julho - Agosto Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 34 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 35 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 36 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 37 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 38 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 39 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 40 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 41 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 42 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 43 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 44 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 45 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 46 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 47 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 48 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 49 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 50 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 51 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 52 Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 - PROCESSO Nº 109/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 038/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de grama tipo batatais, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93,artigo 24, inciso II. Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: IDEMIO TAVEIRA - EPP, com sede na Rua Salomão Pedro Cury, nº 257, Centro, no município de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ nº 10.861.008/0001-04, perfazendo o valor total de R$ 6.500,00 (seis mile quinhentos reais). Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de setembro de 2022. EricaJurado Fernandes Presidente da CPL Departamento de Licitações EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 53 O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul,através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 022/2022 originada no Processo Licitatório n° 057/2022 – Pregão Presencial n° 024/2022, , cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas provisões para aquisições de Conjuntos de Agasalhos atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Investimento Social do municipio de Ribas do Rio Pardo-MS. EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: KALUANA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME, com sede na Avenida Coronel Antonino, nº 448, bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 35.223.000/0001-35 Data da Ata de Registro de Preços: 29/06/2022. Vigência da Ata de Registro de Preços: 06 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 061/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2022. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul,através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 021/2022 originada no Processo Licitatório n° 061/2022 – Pregão Presencial n° 027/2022, , cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas aquisições de extintores, placas de sinalização de combate a incêndios, e, prestação de serviços de recargas de extintores e teste hidrostático, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (MS). EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: VILKER FELIX DE SOUZA DA ROCHA 05168374190, com sede na Rua Copaíba, nº 591, Bairro Vila Moreninha III, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.854.427/0001-71. EXTINMAIS EXTINTORES LTDA. – ME, com sede na Rua Valdevino de Faria, nº 300, Garage 2, Bairro Vereador Antonio Brandini, na cidade de Fernandópolis – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.271.185/0001-19. OXIPORA GASES LTDA. – ME, com sede na Avenida Brasil, nº 743, Centro, na cidade de Ponta Porã – MS, inscrita no CNPJ nº 11.964.180/0001-48. Data da Ata de Registro de Preços: 29/06/2022. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 54 Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 4/2022 PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.696.482/0001-29, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123/2006 e da Lei Municipal nº 845/2007, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um período de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições técnicase exigênciasestabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Osenvelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, localizada à Rua Marciana Custódio Lemos, nº 64, Bairro Santos Dumont, nesta cidade, iniciando-se às 08h30min do dia 20 de outubro de 2022, (20/10/2022), quinta-feira, e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 035/2022, de 14 de abril de 2022, dalavra do Senhor Presidente da CMRRP. I – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados do prédio da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender às necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS; 1.2 - Regime de execução:Indireto - Empreitada por preço global; 1.3 - Os serviços serão executados sob demanda. II – DAPARTICIPAÇÃO 2.1 - Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123 de dezembro de 2006, o objeto deste certame será destinado exclusivamente à participação de microempresase empresas de pequeno porte; 2.2 - Poderá participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que atenderem atodasasexigências constantes deste Editale seus Anexos; 2.3 - Aparticipação nalicitação importatotale irrestritasubmissão dos proponentesàs condições deste Edital; EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2022 DATA DA REALIZAÇÃO DASESSÃO: 20/10/2022 HORÁRIO DE INÍCIO DASESSÃO: 08h30min LOCAL: RUA MARCIANA CUSTÓDIO LEMOS, Nº 64 – BAIRRO SANTOS DUMONT – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 55 2.4 - Cadalicitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderárepresentar umaempresa, devidamente munido de credencial, e será o único admitido a intervirem todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, paratodos osefeitos, porseu representado. 2.5 - Nenhuma pessoafísica,ainda que credenciada por procuração legal, poderárepresentar mais de um licitante. 2.6 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTALICITAÇÃO: 2.6.1 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federale, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93; 2.6.2 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação, tendo em vista que o objeto licitado não é complexo e a reunião de empresas poderiaresultar na diminuição do número de interessados, que, porsinal, jáé diminuto nestaárea; 2.6.3 - Quaisquer servidores públicos municipais e seus parentes até segundo grau, por afinidade ou consanguinidade, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica Municipal, bem assim,a empresa ou instituição que tenha em seu quadro como societário, dirigente ou responsável técnico alguma destas pessoas; 2.6.4 - Empresas que não atendam àsexigências deste Edital. III – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão serapresentados os seguintes documentos: Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante paraa outorga; 3.2 - O representante legale o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenhafoto; 3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada; 3.4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV – DAFORMA DEAPRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 4.1 - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Propostae dos Documentos de Habilitação; 4.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V do edital deveráserapresentadafora dosenvelopes números 1 e 2. 4.3 - Declaração da Condição de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo do anexo VI; 4.4 - A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador, ou ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado a não estarem nas restriçõesestabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar; 4.5 - O licitante que não apresentar a declaração mencionada no subitem anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata osartigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006. V – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DO TRATAMENTO FAVORÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 56 5.1 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006; 5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período uma única vez mediante pedido por escrito da interessada antes de escoado o prazo inicial e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação seráexigidasomente paraefeito daassinatura do contrato ou instrumentos que o substitua; 5.3 - A não houver regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogaralicitação; 5.4 - Considerando que o certame se destina exclusivamente à participação de micro e pequenasempresas, não se aplicarão as prerrogativas de empate ficto e preferência na contratação previstas no art. 44 da LC nº 123/06. VI – DAFORMA DEAPRESENTAÇÃO DAPROPOSTAE DOCUMENTAÇÃO 6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa,além do nome da proponente, os seguintes dizeres: 6.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhase ser datadae assinada pelo representante legal dalicitante ou pelo procurador; 6.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA LICITANTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022 PROCESSO Nº 15/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender às necessidades do órgão. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO LICITANTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022 PROCESSO Nº 15/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender às necessidades do órgão. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 57 7.1 - Aproposta de preço deverá conter os seguinteselementos: a) Nome,endereço, CNPJe inscrição Estadual/Municipal; b) Número do processo e deste Pregão; c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital; d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, funcionáriose quaisquer outras despesas; e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia daabertura dasessão pública; f) O objeto da licitação deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, de forma imediata, observando-se o cronogramaem anexo no item 8 (oito) do Termo de Referência- TR. VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 8.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos relacionados, os quais dizem respeito a: 8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresaindividual ou cédula de identidade em se tratando de pessoafísica; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades porações, acompanhados da documentação mencionada naalínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoriaem exercício; 8.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a"a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estaduale Municipal, dasede ou do domicílio dalicitante; d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista(CNDT). 8.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Inexiste impedimento legal paralicitar ou contratar com a Administração Pública(anexo IV); b) Que não emprega menor de 18 anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo III). 8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) Certidão de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superiora 60 dias corridos daemissão. 8.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidasaté 60 (sessenta) dias imediatamente anterioresà data de apresentação das propostas; b) Não serão aceitasas certidões cujo prazo de validade tenhase esgotado em dataanteriorao dia dasessão de pregão. IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 58 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo seráabertaasessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessadosem participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos; 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V do Edital, em envelopes separados, a proposta de preçose os documentos de habilitação; 9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta", estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame; 9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro seráfeita por menor preço, visará o atendimento das condiçõesestabelecidas neste editale seusanexos, sendo desclassificadasas propostas: a) Cujo objeto da proposta não atendaasespecificações, prazose condições fixados no Edital; b) Que apresente preço superiorao preço máximo ou inexequível nos termos do item XIV. 9.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes; 9.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas paraaetapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta por menor preço e as demais com preçosaté 10% (dez por cento) superioresàquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços,até o máximo de 3 (três); c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todasas propostasempatadas, independentemente do número de licitantes; d) Não seráaceito lance cuja diferençasejainferiora R$ 100,00 (cem reais)em relação ao lance anterior; e) O limite previsto no item anterior poderá ser dispensado, inclusive durante fase de lances, caso assim, a comissão entenda ser mais vantajoso. 9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.8 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados,e assim sucessivamente,até a definição completa da ordem de lances. 9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; 9.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as participantes selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado; 9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistasàredução do preço; 9.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; 9.13 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demaisesclarecimentos que julgar necessário; 9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão seranexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.17 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentosalcançados pela verificação,a licitante seráinabilitada; 9.18 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotado o procedimento previsto no item V, subitem 2; 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 9.20 - Se a oferta não foraceitável, ou se a licitante desatenderàs exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 59 habilitação, caso em que será declarado vencedor. X – DO RECURSO, DAADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindose então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dosautos; 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente paraa homologação; 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente; 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame àlicitante vencedorae homologará o procedimento; 10.5 - O recurso teráefeito suspensivo e o seu acolhimento importaráainvalidação dosatos insuscetíveis de aproveitamento; 10.6 - Aadjudicação seráfeita pelo MENOR PREÇO GLOBAL. XI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO 11.1 - O serviço deverá ser prestado de imediato, conforme todas as exigências previstas neste Edital, sobretudo, aquelas constantes no Termo de Referênciaem anexo; 11.2 - O início de contagem dos prazos seráa partir daemissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço; 11.3 - Todo e quaisquer gastos envolvendo frete/transporte e que sejam necessários à prestação do serviço, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA; 11.4 - O recebimento do serviço será efetuado pelo fiscal do contrato, nomeado em portaria própria dentre os servidores do órgão que exerçam funções relacionadasao objeto; 11.5 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS comunicará à empresa vencedora, por escrito, as deficiências porventura verificadas naentrega do serviço, paraimediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; 11.6 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades da empresa CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam, sendo expressamente vedada a subcontratação ou a contratação porempresa diversa daquela que vencer o certame; 11.7 - Sempre que não for possível o atendimento dos prazos, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias, para Administração da Câmara Municipal analisar a viabilidade de concessão de até 5 (cinco) dias de prolongamento do prazo; 11.8 - A CONTRATADA terá de assumir inteira responsabilidade, ficando como única responsável por todos os atos e ocorrências danosaseventualmente causadasà CONTRATANTE ou aterceiros, durante aexecução do objeto contratual; 11.9 - O fornecedor vencedor deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e utensílios necessários,a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 11.10 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo daaplicação de penalidades; 11.11 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referênciae na proposta; 11.12 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiaisempregados; 11.13 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 60 11.14 - Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado dasavaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório aserencaminhado ao fiscal do contrato; 11.15 - O recebimento definitivo,ato que concretiza o ateste daexecução dos serviços, serárealizado pelo fiscal do contrato; 11.16 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes daincorretaexecução do contrato; 11.17 - Diante da necessidade de manutenção corretiva, no caso de substituição de peça que sofra dano ou avaria,a qual não esteja prevista na relação apresentada na tabela descritiva, o fornecedor informará através de nota fiscal, relatório ou pesquisa de mercado, o valor da peçaasersubstituída, o que geraráeficiênciae racionalização do gasto público; 11.18 - O fiscal técnico poderá realizaravaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços; 11.19 - A empresa terá 1 (um) dia útil para responder ao chamado e 1 (um) dia útil para a manutenção/correção/instalação necessária; 11.20 - Este prazo poderá ser dilatado conforme interesse da Administração e justificativa da contratada, devido a fatores logísticos e técnicos, como por exemplo, tipo de material defeituoso ou avaria, disponibilidade de peças para reposição no mercado ou outros fatores que possam influenciar narealização do serviço. XII – DA CONTRATAÇÃO 12.1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo VII deste Edital; 12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente,a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, emitirá as notas de empenho e firmará o contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto destalicitação, nos termos da minuta que integraeste Edital; 12.3 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS; 12.4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará,ainda, o concorrente àaplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses; 12.5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante aassinar o contrato em nome daempresa; 12.6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTEVENCEDOR, na data daassinatura. XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta daseguinte dotação orçamentária: 01.001-01.031.0001.2001-3.3.90.39.17.0.1.00.000000 – Manutenção/conservação de máquinase equipamentos. 13.2 - Areferida dotação poderáseralterada por outras que vierem asubstituir no exercício seguinte. XIV – DAESTIMATIVA DE PREÇO 14.1 - As despesas com aexecução do objeto deste certame são estimadasem R$ 65.531,00 (Sessentae cinco mile quinhentos e trintae um reais); 14.2 - Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123 de dezembro de 2006, o objeto deste certame será destinado exclusivamente à participação de microempresase empresas de pequeno porte; 14.3 - Não serão aceitas propostas com valorsuperiorao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 61 14.4 - Não serão aceitas propostas consideradas inexequíveis, assim entendidas aquelas que apresentem preços globais irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos; 14.5 - Para efeito do item anterior, considera-se inexequíveis as propostas cujo valor por lote seja inferior a 60% do estimado conforme item 1 acima, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou àtotalidade daremuneração, declarando expressamente tal intenção. XV – DAS PENALIDADES E MULTAS 15.1 - O Contratado estarásujeito às seguintes penalidades, conforme osartigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) Advertência; b) Multa compensatória; c) Multa moratória; d) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS pelo prazo de até 02 anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93; 15.2 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, ficará o contratado sujeito à multa moratória de 1% (um por cento) a cada dia de atraso, calculadasobre o valor do objeto solicitado, limitadaa 20 (vinte) dias; 15.3 - A multa compensatória será aplicada, cumulada ou não, em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada no percentual de 10% sobre o valor do contrato, por força do estabelecido no art. 9º do Decreto nº 22.626, de 07/04/33, modificado pelo Decreto-Lei nº 182, de 05/01/38; 15.4 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive responsabilização do contratado poreventuais perdase danos causadosà Administração; 15.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação, podendo ser descontada de eventual crédito que tenha o Contratado areceber poreste contrato; 15.6 - As sançõesaqui previstas são independentesentre si, podendo seraplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. XVI – DA RESCISÃO 16.1 - Ainexecução total ou parcial do contrato ensejaasuarescisão, com as consequenciais contratuaise as previstasem lei; 16.2 - Constituem motivo pararescisão do contrato as hipóteses descritas no artigo n° 78,especialmente: 16.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuaise especificações; 16.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuaise especificações; 16.2.3 - O atraso injustificado dos serviços; 16.2.4 - Adecretação de falência ou instauração de insolvência civil; 16.2.5 - Adissolução dasociedade; 16.2.6 - Alteração social ou modificação da finalidade, ou daestrutura daempresa que prejudicaaexecução do contrato. 16.3 - Arescisão do contrato dar-se-á conforme osartigos 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e 8.883/94, podendo ser: 16.3.1 - Determinada porato unilaterale escrito daadministração, nos casosenumerados nalei; 16.3.2 - Amigável, poracordo entre as partes desde que haja conveniência paraaadministração; 16.3.3 - Judicial, nos termos dalegislação. 16.4 - A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 62 17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes; 17.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem serregistradasexpressamente na própriaata; 17.3 - Todasas propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem; 17.4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS ou pore-mail: licitacao@ribasdoriopardo.ms.leg.br; 17.5 - A petição será dirigida ao Sr. Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil; 17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e caso haja modificação capaz de afetar o oferecimento das propostas, será designada nova data paraarealização do certame; 17.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro em conformidade com a Lei; 17.7 - Integram o presente edital: Anexo I – Termo de Referência do objeto e suasespecificações; Anexo II – Modelo de Proposta de Preço; Anexo III – Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88; Anexo IV - Declaração de Fato Impeditivo de Licitar; Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trataa LC n° 123/06; Anexo VII – Minuta do contrato. 17.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS; 17.9 - É facultado ao Pregoeiro, ou àautoridade aele superior,em qualquer fase dalicitação, promover diligências com vistasa esclarecer ou a complementarainstrução do processo; 17.10 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 17.11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou,ainda, mediante publicação no site da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS (www.ribasdoriopardo.ms.leg.br) ou no quadro mural dasede; 17.12 – Aparticipação do proponente nestalicitação implica naaceitação de todos os termos deste Edital. Elaborado por: _______________________ Adriano Aparecido Nogueira Diretor de Licitação _______________________________________ TIAGO GOMES DE OLIVEIRA VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIBAS DO RIO PARDO/MS Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de setembro de 2022. ANEXO I Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 63 TERMO DE REFERÊNCIA– TR 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos arescondicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um período de 12 (doze) meses para atender as necessidades do órgão, em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 2. DAJUSTIFICATIVA Os serviços, objeto deste processo, visam prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos refrigeradores de ar que funcionam na Câmara Municipal, cuja interrupção poderá comprometer a continuidade dos serviçosexecutados. 3. DA CARACTERIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA 3.1 - CARACTERIZA-SE COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOSAPARELHOS DEAR-CONDICIONADO: 3.1.1 - Eliminação de sujeiras, danose corrosões no gabinete, na moldurae naserpentina; 3.1.2 - Operação de drenagem de água da bandeja; 3.1.3 - Eliminação de vazamentosem mangueirase condutos; 3.1.4 - Vedação dos painéis de fechamento de gabinetes; 3.1.5 - Lavagem da bandejae serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantese corrosivos; 3.1.6 - Limpeza do gabinete do condicionador; 3.1.7 - Limpeza do elemento filtrante, utilizando os meiose substânciasadequadas; 3.1.8 - Filtrosem condições de operação; 3.1.9 - Estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor); 3.1.10 - Verificação de ruídose vibraçõesanormais, procedendo aosajustese correções necessárias; 3.1.11 - Nível de aquecimento do motor; 3.1.12 - Tubulação, termostato, tomada, chave seletora,e outros componenteselétricos; 3.1.13 - Realização de testes de vazamentos nas conexõese tubulações de gás refrigerante; 3.1.14 - Verificararede de dutos, corrigindo possíveis vazamentos. 3.1.15 - Funcionamento, leiturae registro das temperaturas,anotando: 3.1.15.1 - Temperatura do tubo de sucção; 3.1.15.2 - Temperaturaexterna; 3.1.15.3 - Temperatura de insuflamento; 3.1.15.4 - Temperaturaambiente. 3.1.16 - Funcionamento, leiturae registro do compressore motor,anotando: 3.1.16.1 - Tensão de alimentação; 3.1.16.2 - Amperagem. 3.2 - CARACTERIZA-SE COMO MANUTENÇÃO CORRETIVA DOSAPARELHOS DEAR-CONDICIONADO: 3.2.1 - Fornecimento das seguintes peças: sensor de ambiente, sensor de degelo, placa eletrônica, capacitores, motor do ventilador, filtro de ar, contactor, hélice, serpentina, fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante,álcool, filtro secador,espuma de vedação, massa de vedação, vaselina,estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, vaselina, gases refrigerantes, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, materiais e produtos de limpeza em geral, além de cabos, mangueiras, dutos, drenos, conexões, aletas, câmara de ventilação, compressor, corpo accurator, defletor de ar para condensadora, filtro secador, motoraleta da vaporadora, motor ventilador da condensadora, sensor de temperatura ou termistor, turbina, válvula de serviço e válvula de expansão; 3.2.2 - Corrigir, se necessário,a posição de drenos, dutose mangueiras que drenam a água expelida pelosequipamentos de arcondicionado; 3.2.3 - Manutenção nas unidades condensadorase evaporadoras dosaparelhos; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 64 3.2.4 - Será também obrigação da licitante adjudicatária reparar ou substtuir, sempre que necessário, os painéis de controle de temperatura das unidades, sem custo adicional paraa CONTRATANTE; 3.2.5 - Conserto de controle remoto. 3.3 - CARACTERIZA-SE COMO INSTALAÇÃO DOSAPARELHOS DEAR-CONDICIONADO: 3.3.1 - Instalação completa, com todo o ferramental, peças,aparelhose mão de obra necessárias. 4. FORMA DAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - O fornecedor vencedor deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência – TR – e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e utensílios necessáriosà qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta; 4.2 - Estão inclusos todos os custos e despesas atreladas à necessidade de manutenção preventiva/corretiva, caso haja a necessidade de instalação e desinstalação dos aparelhos, já incluso a desinstalação e posterior instalação. A CONTRATADA assinará um termo de retirada/guarda do equipamento se houver a necessidade de retirada dos aparelhos. Neste caso, será responsável portodos os danose avariasa que der causa; 4.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA,às custas do fornecedor, sem prejuízo daaplicação das penalidades; 4.4 - Onde as especificações ou quaisquer outros dados forem eventualmente omissos, ainda na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer serviço e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível; 4.5 - A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todas as aberturas, furos e rasgos em alvenarias, divisórias, esquadrias, vidros, lajes,etc. necessáriasàinstalação,e se responsabilizará pelarecomposição dasáreasafetadas; 4.6 - A CONTRATADA deverá considerar nos custos de instalação dos aparelhos todo material necessário, tais como: abraçadeiras, adesivos, amortecedores, anilhas, anéis de pressão, arruelas, barras roscadas, buchas, brocas, bujões, cabo PP, calhas de isolamento, cartão grafitado, conectores, conexões, consumíveis de soldagem, corte e furação, chavetas, cola, conexões, detergente, disjuntores, eletrodutos, espuma elastomérica, espuma de poliuretano, estopa, estojos, fios, fita aluminizada, fita de acabamento, fita silvertape, fita isolante, fixadores, fusíveis, grampos, gás nitrogênio, gás refrigerante, isolantes, juntas, lixa, lubrificantes, mangueira cristal, parafusos, perfil U, porcas, rebites, serra, silicone, suportes, terminais, uniões, tubos de cobre, tubose conexões de PVC, vaselina; 4.7 - O aluguel de equipamentos (andaimes, escadas, equipamentos de medição, equipamentos e solda e corte, furadeiras balancins, containers, manifollds,etc.), ficaráa cargo da CONTRATADA; 4.8 - A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA,em todo caso,aresponsabilidade técnicae o ônus decorrente da máaplicação dos mesmos; 4.9 - Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme a legislação em vigor. O uso de uniformes e EPIs adequadosàexecução dos serviços serão obrigatórios; 4.10 - Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização. 5. ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO 5.1 - O serviço será realizado mediante “chamado” aberto pelo Contratante à Contratada, em dias úteis, de 7h às 11h, conforme todasasexigências previstas neste edital, sobretudo,aquelas constantes no Termo de Referência – TR – em anexo; 5.2 - A chamada para manutenção corretiva/preventiva deverá ser atendida no prazo máximo de 24 horas após sua efetiva solicitação; 5.3 - O início de contagem dos prazos seráa partir daemissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço; 5.4 - Todo e quaisquer gastos envolvendo frete/transporte e que sejam necessários à prestação do serviço, ficarão sob responsabilidade da Contratada; 5.5 - O recebimento do serviço será efetuado pelo fiscal do contrato, nomeado em portaria própria dentre os servidores do órgão que exerçam funções relacionadasao objeto; 5.6 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS comunicará à empresa vencedora, por escrito, as deficiências, porventura, verificadas naentrega do serviço, paraimediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 65 5.7 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades da empresa Contratada para outras entidades, quaisquer que sejam, sendo expressamente vedada a subcontratação, ou,a contratação porempresa diversa daquela que vencer o certame; 5.8 - Sempre que não for possível o atendimento dos prazos, a Contratada deverá comunicar a Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias, para Administração da Câmara Municipal analisar a viabilidade de concessão de até 5 (cinco) dias de prolongamento do prazo; 5.9 - A Contratada terá de assumir inteira responsabilidade, ficando como única responsável por todos os atos e ocorrências danosaseventualmente causadasà Contratante ou aterceiros, durante aexecução do objeto contratual; 5.10 - O fornecedor vencedor deveráexecutar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência – TR – e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e utensílios necessáriosà qualidade e quantidadesespecificadas, nos termos de sua proposta; 5.11 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo daaplicação de penalidades; 5.12 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referênciae na proposta; 5.13 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiaisempregados; 5.14 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 5.15 - Para efeito de recebimento provisório fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório aserencaminhado ao gestor do contrato; 5.16 - O recebimento definitivo,ato que concretiza o ateste daexecução dos serviços, serárealizado pelo gestor do contrato; 5.17 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes daincorretaexecução do contrato; 5.18 - Diante da necessidade de manutenção corretiva, no caso de substituição de peça que sofra dano ou avaria, a qual não esteja prevista na relação apresentada na tabela descritiva, o fornecedor informará através de nota fiscal, relatório ou pesquisa de mercado, o valor da peçaasersubstituída, o que geraráeficiênciae racionalização do gasto público; 5.19 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços; 5.20 - Aempresaterá 1 dia útil pararesponderao chamado e 1 dia útil paraa manutenção/correção/instalação necessária; 5.21 - Este prazo poderá ser dilatado conforme interesse da Administração e justificativa da Contratada, devido à fatores logísticos e técnicos, como por exemplo, tipo de material defeituoso ou avaria, disponibilidade de peças para reposição no mercado ou outros fatores que possam influenciar narealização do serviço; 5.22 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; 5.23 - A Contratada poderáapresentarjustificativa paraa prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveise alheiosao controle do prestador; 5.24 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório; 5.25 - O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 66 5.26 - Os serviços que, por sua naturezatécnica, não possam serexecutados nas dependências desta Casa de Leis,a contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus paraa Contratante. 6. GARANTIA 6.1 - Todos os componentes destinadosà reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação e comprovados por meio de ordem de serviços emitida pela contratante. 7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 7.1 - São obrigações da Contratada: 7.1.1 - Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos e providenciar junto ao CREA-MS as Anotações de Responsabilidade Técnica(ART) referentesao objeto deste Termo de Referência; 7.1.2 - Estruturar, por meio de seu responsável técnico, plano de manutenção, operação e controle, conforme exigido pela Portaria n° 3.258/98 - ANVISA/Ministério da Saúde, e executá-lo como programa de manutenção preventiva dos equipamentos, com estrita observânciaa periodicidade dos serviços; 7.1.3 - Elaborar e apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, o PMOC - plano de manutenção, operação e controle - de acordo com a Portaria n° 3.523/98 - ANVISA/Ministério da Saúde; 7.1.4 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestaçõesa que está obrigada; 7.1.5 - Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveise assumindo o ônus decorrente; 7.1.6 - Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange àregularidade fiscal; 7.1.7 - A empresa Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários dentro das instalações da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, culposa ou dolosamente, obrigando-se a repará-la ou substituílosasua qualidade e valor; 7.1.8 – A Contratada deve cumprir todasas obrigações constantes no Edital, seusanexose na sua proposta,assumindo como exclusivamente os riscose as despesas decorrentes da boae perfeitaexecução do objeto; 7.1.9 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedênciae prazo de garantia ou validade; 7.1.10 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.11 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com osartigos 12, 13 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.12 - Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 7.1.13 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência; 7.1.14 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normase determinaçõesem vigor; 7.1.15 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 7.1.16 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; 7.1.17 - Atender de imediato as solicitações,e em nenhuma hipótese,atrasar o atendimento. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 67 8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 - Receber o objeto no prazo e condiçõesestabelecidas no Editale seusanexos; 8.2 - Recusar com a devida justificativa, qualquer produto ou serviço entregue fora dasespecificações constantes na proposta da Contratada; 8.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhoradequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada; 8.4 - Rescindir o contrato, inclusive nos casosespecificados na Lei Federal n° 8.666/93; 8.5 - Aplicar sanções administrativas regulamentares, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência, suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e declaração de inidoneidade; 8.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Editale da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos; 8.7 - Comunicarà Contratadaformalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejasubstituído, reparado ou corrigido; 8.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de Comissão/Colaborador, especialmente, designado; 8.9 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Editale seusanexos; 8.10 - A Câmara de Ribas do Rio Pardo/MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seusempregados, prepostos ou subordinados. 9. DO VALOR ESTIMADO 9.1 - As despesas com aexecução do objeto deste certame são estimadasem R$ 65.531,00 (sessentae cinco mile quinhentose trintae um reais) daseguinte maneira: MÉDIA DE PREÇOS DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE MÉDIA UNITÁRIA MÉDIA TOTAL SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 7.500 BTUs 22 SERVIÇO R$ 215,00 R$ 4.730,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 9.000 BTUs 8 SERVIÇO R$ 225,00 R$ 1.800,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 12.000 BTUs 8 SERVIÇO R$ 235,000 R$ 1880,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR-CONDICIONADO DE 9.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12 MESES 8 SERVIÇO R$ 505,00 R$ 4.040,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR-CONDICIONADO DE 7.500 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12 MESES 22 SERVIÇO R$ 450,00 R$ 9.900,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 68 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR-CONDICIONADO DE 12.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12 MESES 8 SERVIÇO R$ 535,00 R$ 4.280,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 24.000 BTUs 2 SERVIÇO R$ 295,00 R$ 590,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 60.000 BTUs 6 SERVIÇO R$ 875,00 R$ 5.250,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR-CONDICIONADO DE 60.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12 MESES 6 SERVIÇO R$ 1650,00 R$ 9.900,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR-CONDICIONADO DE 24.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12 MESES 2 SERVIÇO R$ 800,00 R$ 1.600,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR-CONDICIONADO DE 18.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12 MESES 2 SERVIÇO R$ 600,00 R$ 1.200,00 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 18.000 BTUs 2 SERVIÇO R$ 270,00 R$ 540,00 1 PLACA DA CONDENSADORAPARAAR DE 24.000 BTUs MARCA MIDEA 1 UNIDADE R$ 575,00 R$ 575,00 1 PLACA DA EVAPORIZADORA PARA AR DE 60.000 BTUs MARCA RHEEN 1 UNIDADE R$ 1.210,00 R$ 1.210,00 1 COMPRESSOR PARAAR DE 60.000 BTUs MARCA RHEEN 1 UNIDADE R$ 2.218,50 R$ 2.218,50 1 MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORAPARAAR DE 60.000 BTUs MARCA RHEEN 1 UNIDADE R$ 900,00 R$ 900,00 1 MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORAPARAAR DE 18.000 BTUs MARCAELETROLUX 1 UNIDADE R$ 525,00 R$ 525,00 1 COMPRESSOR PARAAR DE 18.000 BTUs MARCAELETROLUX 1 UNIDADE R$ 965,00 R$ 965,00 1 PLACA DAEVAPORIZADORAPARA AR DE 18.000 BTUs MARCAELETROLUX 1 UNIDADE R$ 577,50 R$ 577,50 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 69 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal da prestação dos serviços executados, depositadosem conta corrente, informada pela Contratada; 10.2 - Os pagamentos somente poderão serefetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da Contratada através de apresentação de prova de regularidade com a fazenda federal, estaduale municipal, prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho; 10.3 - A prova da certidão válida é condição para o pagamento pelos serviços prestados e poderá ser apresentada a qualquer tempo durante a execução do contrato, sem prejuízo de possível sanção à contratada, sendo irrelevante a data da consulta referente à validade das certidões. 11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 11.1 - Apresente despesaestá consignada no orçamento vigente,a qual correrá por conta daseguinte dotação orçamentária: 01.001-01.122.0002.2010-3.3.90.39.17.0.1.00.000000 – Manutenção e conservação de máquinase equipamentos. 12. JUSTIFICATIVAPARAA CONTRATAÇÃO 12.1 - Conforme o Art. 23, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididasem tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhoraproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 60.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 3 SERVIÇO R$ 900,00 R$ 2700,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 24.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 2 SERVIÇO R$ 600,00 R$ 1200,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 18.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 2 SERVIÇO R$ 525,00 R$ 1.050,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 12.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 4 SERVIÇO R$ 450,00 R$ 1.800,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 9.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 4 SERVIÇO R$ 425,00 R$ 1.700,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 7.500 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 11 SERVIÇO R$ 400,00 R$ 4.400,00 Total R$ 65.531,00 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 70 12.2 - Segundo a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objevo de propiciar a ampla parcipação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se aessa divisibilidade”. 13. DASUPERVISÃO DOS TRABALHOS 13.1 - Asupervisão da prestação dos serviços ficaráa cargo do servidor nomeado por meio de portaria própria. Elaborado por: ________________________________________ Adriano Aparecido Nogueira Diretor de Licitação Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de setembro de 2022. ANEXO II MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) Razão Social: CNPJ: INSC. ESTADUAL: Endereço: Representante: Telefone: e-mail: Banco: Agência: Conta Corrente nº MÉDIA DE PREÇOS DESCRIÇÃO QTD. UNID. UNITÁRIO TOTAL SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 7.500 BTUs 22 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 9.000 BTUs 8 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 12.000 BTUs 8 SERVIÇO R$ R$ Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 71 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO ARCONDICIONADO DE 9.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12 MESES 8 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO ARCONDICIONADO DE 7.500 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12 MESES 22 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO ARCONDICIONADO DE 12.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12 MESES 8 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 24.000 BTUs 2 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 60.000 BTUs 6 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO ARCONDICIONADO DE 60.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12 MESES 6 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO ARCONDICIONADO DE 24.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12 MESES 2 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO ARCONDICIONADO DE 18.000 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12 MESES 2 SERVIÇO R$ R$ SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM AR-CONDICIONADO 18.000 BTUs 2 SERVIÇO R$ R$ 1 PLACA DA CONDENSADORAPARAAR DE 24.000 BTUs MARCA MIDEA 1 UNIDADE R$ R$ 1 PLACA DA EVAPORIZADORA PARA AR DE 60.000 BTUs MARCA RHEEN 1 UNIDADE R$ R$ 1 COMPRESSOR PARAAR DE 60.000 BTUs MARCA RHEEN 1 UNIDADE R$ R$ 1 MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORAPARAAR DE 60.000 BTUs MARCA RHEEN 1 UNIDADE R$ R$ Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 72 1.CONDIÇÕES GERAIS 1.1 - Aproponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação; 1.2 - O presente objeto deste Pregão terá validade de 12 (doze) meses. Apresente propostaterá validade de 60 (sessenta dias); 1.3 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento, inclusos todos os custos e demais despesase encargos inerentesao produto até suaentrega no local fixado neste Edital. Locale data. Assinaturae identificação do representante legal 1 MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORAPARAAR DE 18.000 BTUs MARCAELETROLUX 1 UNIDADE R$ R$ 1 COMPRESSOR PARAAR DE 18.000 BTUs MARCAELETROLUX 1 UNIDADE R$ R$ 1 PLACA DA EVAPORIZADORA PARA AR DE 18.000 BTUs MARCA ELETROLUX 1 UNIDADE R$ R$ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 60.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 3 SERVIÇO R$ R$ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 24.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 2 SERVIÇO R$ R$ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 18.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 2 SERVIÇO R$ R$ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 12.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 4 SERVIÇO R$ R$ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 9.000 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 4 SERVIÇO R$ R$ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 7.500 BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 11 SERVIÇO R$ R$ Total R$ Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 73 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022 PROCESSO Nº 15/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender as necessidadesdo órgão. DECLARAÇÃO .................................................................................................... inscrito no CNPJ, n° .............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n° .............................e do CPF n° .................................., DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre,e que não emprega menor de dezesseisanos. Ressalva:emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (OBS:em caso afirmativo,assinalararessalvaacima). _______________, _____ de ___________________de 2022. ________________________________ Representante Legal (com carimbo daempresa) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022 Carimbo CNPJ Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 74 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender as necessidadesdo órgão. DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas dalei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: a) Tersido declaradainidônea porato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos doisanos; c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n° 8.666/93 e suasalterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informara ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital. __________________, _______ de ___________________ de 2022. _______________________________ Representante Legal ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DEATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 PROCESSO Nº 015/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender as necessidadesdo órgão. DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ n° ......................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ........................................... e do CPF n° ................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Editale no Termo de Referência. _______________, _____ de ___________________de 2022. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 75 ________________________________ Representante ANEXO VI Modelo de Declaração de Microempresae Empresa de Pequeno Porte DECLARAÇÃO Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio(a) proprietário(a) da Empresa __________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e não estáincursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo,assim, usufruira prerrogativae o direito de preferência de que tratam osarts. 42 a 45 da citadalei complementar. Porseraexpressão da verdade firmo a presente. __________________________________________ Sócio(a) Proprietário(a) CPF nº:____________________________________ ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Nº-----/2022 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 76 “Contrato de prestação de serviços visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, celebrado com aempresa-----------------------------------------------------". I – PREÂMBULO Pelo presente instrumento de contrato, que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 001.696.482/0001-29, com sede em Ribas do Rio Pardo/MS, estabelecida na Rua Marciana Custódio Lemos, 64 – Bairro Santos Dumont, CEP: 79.180-000, nesta cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG. nº 001411506 SSP/MS, CPF nº 012.691.381-11, residente e domiciliado à Rua Conceição do Rio Pardo, 134 - Bairro São Sebastião, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ..................................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente registrada no CNPJ sob o nº ....................., com sede na Rua ......................., n° ..... – Bairro ............................, CEP: ................., nesta cidade de ................................................, neste ato representada pelo(a) proprietário(a), o(a) Senhor(a) .........................................................., nacionalidade ......, estado civil......., profissão ..... , portador da Cédula de Identidade RG. nº ....................... SSP/....., CPF nº .........................., residente e domiciliado à Rua ...................................., n°...... – Bairro ......................., CEP: ................., nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA. II – DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato decorre da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº ...../2022 e tem sua fundamentação nas Leis n° 10.520, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, de 17 de julho de 2002, e n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. III – DO LOCAL E DATA Lavrado e assinado aos---------------dias do mês de------------------- do ano de dois mil e -----------, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CLÁUSULAPRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços, especializada em manutenção preventiva e corretiva de ares-condicionados para atender a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo por um perído de 12 (doze) meses,em conformidade com as descrições técnicase exigênciasestabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. CLÁUSULASEGUNDA– DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 2.1 - O serviço deverá ser prestado de imediato, conforme todas as exigências previstas neste edital, sobretudo, aquelas constantes no Termo de Referênciaem anexo; 2.2 - O início de contagem dos prazos seráa partir daemissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço; 2.3 - Todo e quaisquer gastos envolvendo frete/transporte e que sejam necessários à prestação do serviço, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA; 2.4 - O recebimento do serviço será efetuado pelo fiscal do contrato, nomeado em portaria própria dentre os servidores do órgão que exerçam funções relacionadasao objeto; 2.5 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS comunicará à empresa vencedora, por escrito, as deficiências porventura verificadas naentrega do serviço, paraimediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; 2.6 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades da empresa CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam, sendo expressamente vedada a subcontratação, ou a contratação porempresa diversa daquela que vencer o certame; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 77 2.7 - Sempre que não for possível o atendimento dos prazos, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias, para Administração da Câmara Municipal analisar a viabilidade de concessão de até 5 (cinco) dias de prolongamento do prazo; 2.8 - A CONTRATADA terá de assumir inteira responsabilidade, ficando como única responsável por todos os atos e ocorrências danosaseventualmente causadasà CONTRATANTE ou aterceiros, durante aexecução do objeto contratual; 2.9 – A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e utensílios necessários,a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 2.10 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo daaplicação de penalidades; 2.11 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referênciae na proposta; 2.12 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiaisempregados; 2.13 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 2.14 - Para efeito de recebimento provisório o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório aserencaminhado ao gestor do contrato; 2.15 - O recebimento definitivo,ato que concretiza o ateste daexecução dos serviços, serárealizado pelo gestor do contrato; 2.16 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes daincorretaexecução do contrato; 2.17 - Diante da necessidade de manutenção corretiva, no caso de substituição de peça que sofra dano ou avaria, a qual não esteja prevista na relação apresentada na tabela descritiva, o fornecedor informará através de nota fiscal, relatório ou pesquisa de mercado, o valor da peçaasersubstituída, o que geraráeficiênciae racionalização do gasto público; 2.18 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços; 2.19 - A empresa terá 2 (dois) dias úteis para responder ao chamado e 2 (dois) dias úteis para a manutenção/correção/instalação necessária; 2.20 - Este prazo poderá ser dilatado conforme interesse da Administração e justificativa da CONTRATADA, devido à fatores logísticos e técnicos, como porexemplo, tipo de material defeituoso ou avaria, disponibilidade de peças para reposição no mercado ou outros fatores que possam influenciar narealização do serviço. CLÁUSULATERCEIRA– DO PREÇO 3.1 - O valor total deste Contrato é estimado em R$ ---------------------(-----------), conforme Termo de homologação do Pregão nº 4/2022; 3.2 - O reajuste dos valores pagos pela prestação de serviços seráefetuado de acordo com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer juntamente com a fatura o seu detalhamento, especificando o serviço entregue, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes etc, bem como apresentar todas a certidões fiscais e trabalhistas válidas e exigidas pelalegislação; 4.2 - Os valores não sofrerão reajustes e as despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscaise para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete,encargos comerciais ou de qualquer naturezae todos os ônus diretos serão de responsabilidade daempresa cujo objeto foradjudicado; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 78 4.3 - Caso a Nota Fiscal/Fatura contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista; 4.4 - Em caso de atraso por parte da CONTRATANTE no pagamento devido, incidirá sobre o valor da parcela atrasada juros de mora pro rata no percentual de 1% e multa de mora no percentual de 2%, sem prejuízo da devida correção monetária; 4.5 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, diretamente na conta corrente da empresa, em até 10 (dez) diasapós vistoriae atesto da comissão de recebimento. CLÁUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta daseguinte dotação orçamentária: 01.001-01.122.0002.2010-3.3.90.39.17.0.1.00.000000 – Manutenção e conservação de máquinase equipamentos. 5.2 - E dotações que vierem asubstituir no exercício seguinte. CLÁUSULASEXTA– DAS PENALIDADES E MULTAS 6.1 - A CONTRATADAestarásujeito às seguintes penalidades, conforme osartigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) Advertência; b) Multa compensatória; c) Multa moratória; d) Suspensão temporária do direito de licitare contratar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS pelo prazo de até 02 anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1 - Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, ficará a CONTRATADA sujeita à multa moratória de 1% (um por cento)a cada dia de atraso, calculadasobre o valor do objeto solicitado, limitadaa 20 (vinte) dias; 6.2 - A multa compensatória será aplicada, cumulada ou não, em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada no percentual de 10% sobre o valor do contrato, por força do estabelecido no art. 9º do Decreto nº 22.626, de 07/04/33, modificado pelo Decreto-Lei nº 182, de 05/01/38; 6.3 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não excluia possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive responsabilização da CONTRATADAporeventuais perdase danos causadosà Administração; 6.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação, podendo ser descontada de eventual crédito que tenhaa CONTRATADAareceber poreste contrato; 6.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 6.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-áem processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como na Lei Municipal nº 823, de 16 de outubro de 2006. CLÁUSULASÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7 - São obrigações da CONTRATANTE: 7.1 - Receber o objeto no prazo e condiçõesestabelecidas no Editale seusanexos; 7.2 - Recusar com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA; 7.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhoradequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 7.4 - Rescindir o contrato, inclusive nos casosespecificados na Lei Federal n° 8.666/93; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 79 7.5 - Aplicar sanções administrativas regulamentares, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência, suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e declaração de inidoneidade; 7.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Editale da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 7.7 - Comunicar à CONTRATADA formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejasubstituído, reparado ou corrigido; 7.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de Comissão/Colaborador especialmente designado; 7.9 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Editale seusanexos; 7.10 - A Câmara de Ribas do Rio Pardo/MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADA, de seusempregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8 - São obrigações da CONTRATADA: 8.1 - Cumprir fielmente as condiçõese prazos de execução do objeto estabelecidos neste Termo de Referência; 8.2 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestaçõesa que está obrigada; 8.3 - Responder por qualquer prejuízo que seusempregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 8.4 - Manter, durante o período de vigência do contrato, todasas condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange àregularidade fiscal; 8.5 - A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários dentro das instalações da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, culposa ou dolosamente, obrigando-se a repará-la ou substituílosasua qualidade e valor; 8.6 - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentes da boae perfeitaexecução do objeto; 8.7 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedênciae prazo de garantia ou validade; 8.8 - O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação darede de assistênciatécnicaautorizada; 8.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e do 17 ao 27 do Código de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 1990); 8.10 - Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 8.11 - Atender prontamente a quaisquerexigências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, inerentesao objeto do presente Termo de Referência; 8.12 - Comunicarà Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no prazo máximo de 3 (três) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.13 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 8.14 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; 8.15 - Atender de imediato às solicitaçõese,em nenhuma hipótese,atrasar o atendimento. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 80 CLÁUSULA NONA– DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 9.2 - A CONTRATADAnão cumpriras disposições contratuais; 9.3 - Dissolução dasociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 9.4 - Decretação de falência daempresa ou ainstauração de insolvência civil dos proprietários; 9.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS; 9.6 - Arescisão poderáserfeita poracordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação; 9.7 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA– DAALTERAÇÃO CONTRATUAL 10.1 - O presente contrato poderá seralterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou de forma bilateral, nos termos da Lei. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA– DAFISCALIZAÇÃO 11.1 - Compete a um servidor da Câmara Municipal, designado por seu Presidente, o acompanhamento e controle da execução deste Contrato, competindo-lhe aatestação de conformidade dos serviços ou materiaisentregues; 11.2 - Na verificação de eventos relevantes durante a execução do contrato, o fiscal elaborará termo de ocorrência para registrá-los, encaminhando-o ao Diretor de Licitação e Contratos ou outro servidor designado para a gestão de contratos, a fim de que sejam pormovidasas medidas necessárias para o regular processamento do feito. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DAINADIMPLÊNCIA 12.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais, o disposto no Artigo 71, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,e suasalterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 13.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 845/2007, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratose as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 14.1 - A CONTRATADA vincula-se aos termos do edital do pregão nº 4/2022 e seus anexos, bem como à proposta apresentada, não podendo, sem fundamento legal, deixar de cumpriras condições ofertadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO 15.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimiras causas resultantes deste instrumento; Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 81 15.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo, identificam-se e assinam. Ribas do Rio Pardo/MS, _____, de _______________ de 2022. ________________________________ ____________________________ TIAGO GOMES DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _____________________________ ________________________________ Nome;........................................ Nome: ................................................. RG: .................. SSP/...... RG: .......................... SSP/...... CPF: ............................... CPF: ........................................ BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 19/09/2022 PREFEITURA SICREDI- PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.766.901,59 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 4.052,41 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.877.211,96 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 2.003.840,12 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.140.958,06 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEIKANDIR / 283.146-5 FEDERAL 757.337,64 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,25 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.443.926,68 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.420.449,16 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ 9.555-9 ESTADUAL 1.239.079,47 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.565.273,16 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 82 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.808.606,67 B.B. IPVA/ 181.004-9 ESTADUAL 2.627.640,51 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 85.012,60 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 129.363,14 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 603.394,97 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I/ 8.116-7 FEDERAL 204,68 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.546.176,93 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.940.394,44 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.390.881,88 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.902.811,56 C.E.F. PARQUE YPES I- 36.769- FEDERAL 1.447,24 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 8.842.676,26 B.B. HONORARIOSADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.613,87 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,91 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA- ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 797.247,01 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.175,39 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 354.830,66 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA- 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEIA. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DETRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.052,54 TOTAL 56.422.824,51 EDUCAÇÃO B.B. QUOTASALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.752,96 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 83 B.B. ENS. FUND./ 114.778-1 MUNICIPAL 502,33 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 88.515,36 B.B. CAMINHO DAESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,89 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 B.B PNAE - MERENDA/ 21.104-4 FEDERAL 148.852,01 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 188.358,52 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.082,32 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,39 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.043,28 B.B. INFRAESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.340,34 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,98 B.B, CONV. QUADRASÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.284,17 TOTAL 574.140,17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA/ 9.601-6 ESTADUAL 183.872,67 B.B. MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.482.980,35 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97 B.B. SAÚDE DAFAMÍLIA/ 9598-2 ESTADUAL 47.509,59 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIAFARMACÊUTICA/ 9.784-5 FEDERAL 175,69 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA9.785-3 FEDERAL 48,31 B. B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,65 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.556,13 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,71 B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,92 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 634.426,74 B.B. F.M.S./ FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,44 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.624.772,72 B.B. FMS /INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.204,90 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 134.685,46 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - TOTAL R$ 4.157.638,25 SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 109.013,84 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DEASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 71.838,32 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.175,46 Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 84 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇAFELIZ - 39.467-X FEDERAL 131.291,73 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.399,01 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.822,23 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.773,42 B.B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.817,24 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.673,24 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,70 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 37.619-1 FEDERAL 6,29 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,55 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.435,49 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 11.899-0 FEDERAL 261.504,08 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.478,44 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.016.319,04 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 662.246,95 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇAADOLESCENTE - 17.861-6 17.087,93 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 654.974,64 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.110,07 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 697.502,50 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA- 11.005-1 85.555,22 TOTAL 2.153.477,31 Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA ENTIDADES HABILITADAS Conforme, edital nº 001/2022 de 21 de setembro de 2022 – Diretora de Departamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Ribas do Rio Pardo/MS. No uso de suas atribuições legais e regulamentares, Habilitação de Organizações e Entidades para Assembleia de Eleição Sociedade Civil – CMDCA BIÊNIO – 2022-2024, Credenciamento da habilitação dos representantes da Sociedade Civil, juntamente com documentação exigido neste edital, Dispõe Nomeação das Entidades para concorrer vaga sociedade civil. Representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, relação dos segmentos de representação da sociedade civil das Entidades para compora Gestão 2022-2024. Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 85 Ribas do Rio Pardo,28 de setembro de 2022 Estela Mari Cabreira Batista Diretora de Departamento dos Conselhos SEGMENTOS ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES Entidade Associação Pestalozzi Entidade Rotary Club Entidade Centro Espirita André Luiz A.P.M Escola MunicipalIracy da Silva Almeida A.P.M Escola Municipal São Sebastião ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 86