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norma nº 130/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa“Dispõe sobre nomeação de Responsável Tributário, fixa normas sobre a responsabilidade tributária e dá outras providências”.
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Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 1
DIRIBAS
Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipal de
Ribas do Rio Pardo
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 389 - Quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.282, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a efetivar a aquisição, mediante processo de desapropriação
amigável ou judicial, de um lote de terreno com 2.700m2, objeto da matrícula nº. 8751, onde funciona a Escola Municipal
Alcindo Vicente Ferreira,e dá outras providências”
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a efetivara aquisição, mediante processo de desapropriação
amigável ou judicial, o bem imóvel descrito na matrícula nº. 8751, Livro 2, Ficha 01, do Cartório do 1º. Ofício de Registro
Público de Imóveis desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, com as seguintes características: Lote de terreno determinado
sob nº. 14-R, com aárea de 2.700 m2 (dois mile setecentos metros quadrados), formado pelo remembramento dos Lotes nºs.
14 e 14-A, situado nesta Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites:
medindo 45m x 60m (frente x fundos), Confrontações: Norte – Lote 51, Sul – Av. Rio Pardo, Leste – Lote 13, Oeste – Lote
15, pertencente a AMORIM & BOLIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
01.293.610/0001-93, atualmente com o nome empresarial de AMARILDO BOLIS, com sede na Av. Nelson Lírio, 1.676,
Centro,em Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º, seráadquirido pelo valor de R$2.800.000,00 (Dois milhõese oitocentos mil reais).
Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se ao contínuo funcionamento da Escola MunicipalAlcindo Vicente Ferreira.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de
R$2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas
seguintes dotações orçamentárias:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 122 Administração Geral
12 122 0011 Educação de Qualidade
12 122 0011 2094 Rede Municipal de Ensino - Dotarasescolas municipais de infraestrutura
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.01.000................................................................................................R$2.800.000,00
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Art. 5º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º. desta Lei, serão anuladas -em igual valor-as seguintes dotações:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0011 Educação de Qualidade
12 361 0011 2105 Transporte Escolar de Qualidade
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.01.000................................................................................................R$2.000.000,00
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 14 01 SECRETARIA DE OBRAS
15 Urbanismo
15 452 Serviços Urbanos
15 452 0008 Meio ambiente e Sustentabilidade
15 452 0008 2055 Aterro Sanitário/Usina de Reciclagem
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.00.000...................................................................................................R$800.000,00
Art. 6º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N. 001/2022
PARTÍCIPES: EMPRESA NOURYON PULP AND PERFORMANCE IND. QUIMICA LTDA. E O MUNICÍPIO DE
RIBAS DO RIO PARDO-MS.
OBJETO: Implantação do complexo de fábricas e Tank Farm da NOURYON, sendo esta compreendida em:a) Uma Fábrica
de Clorato de Sódio, com capacidade de 75 mil toneladas/Ano; b) Uma Fábrica de Peróxido de Hidrogênio, com capacidade
de 38 mil toneladas/Ano e c) Uma Fábrica de Dióxido de Cloro, com capacidade de 38 mil toneladas/Ano e um “Tank Farm”,
conforme detalhamentos presentes nos documentos constitutivos do Processo 222/2022.
PRAZO: O presente termo de compromisso concede à NOURYON os benefícios fiscais pelo período de 10 (dez)anos.
AMPARO LEGAL: Lei Municipal nº 762, de 24 de agosto de 2004.
ASSINAM:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito de Ribas do Rio Pardo – MS
Nádija de Lima Matias
Secretária de Finançase Planejamento
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Marcelo Ângelo da Maia Cunha
Diretor Sec. de Desenv. Econômico
Pablo Wiedenburg
Diretor Executivo - NOURYON PULP AND PERFORMANCE IND. QUÍMICALTDA.
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 201/2022.
Republica-se porincorreção
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 201/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADO: SAMUEL RAMOS ORTIZ
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestaráserviços de NUTRICIONISTA.
FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, seiscentos
e vinte e oito reaise vinte e nove centavos), que em regra, serão pagosaté o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 12/09/2022 até 11/09/2023, podendo ser prorrogado, nos
termose condições permitidos pelalegislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE
DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE
DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 12/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
SAMUEL RAMOS ORTIZ
NUTRICIONISTA
Contratado
Gabinete do Prefeito
DECRETO NO 130 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre nomeação de Responsável Tributário, fixa normas sobre a responsabilidade tributária e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 006 de 28 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal):
DECRETA:
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Artigo 1o. Ficam nomeados como Responsáveis Tributáriosaempresa:
NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA, ROD BR 262, KM 220 ANEXO
MATRICULA 17441 – ZONA RURAL, CEP. 79.180-000 – RIBAS DO RIO PARDO – MS. Inscrita no CNPJ no
43.818.418/0014-38;
Artigo 2o. Fica atribuída a obrigatoriedade ao Responsável Tributário pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, das pessoas físicas, jurídicas de direito privado ou público da administração direta
ou indireta, as empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e condomínios, situadas ou não e inscritas ou não no
Cadastro Mobiliário do Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
§ 1º. A retenção deverá ser no ato do pagamento da prestação de serviços, se não o fizer, estará obrigada ao recolhimento
integral do imposto, multae acréscimos legais, independentemente de tersido efetuadasuaretenção nafonte.
§ 2º. As obrigações acessórias, especialmente as Declarações Mensais de Serviços (DMS) deverão atender ao disposto no
Decreto nº 128 de 14 de setembro de 2022.
Artigo 3o. A alíquota para cálculo da retenção do imposto será de 2% para os serviços prestados e contratados, exceto itens
7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC nº 006/2010, com fulcro no disposto da Lei nº 762/2004, conforme TERMO DE
COMPROMISSO nº 001/2022.
§ 1º. A retenção das empresas optantes pelo regime unificado de recolhimento – Simples Nacional deverá respeitara alíquota
constante dosanexos da Lei Complementar Federal 123/2006.
§ 2º. O fato de as empresas contratadas serem optantes do Simples Nacional não anula a obrigatoriedade do Responsável
Tributário, que deverá fazer a retenção do ISS conforme o art. 13º § 2º inciso XIV, art. 17º § 6º, art. 18º § 4º-A inciso II, art.
18º § 12º,art. 21 § 4º da Lei Complementar Federal 123/2006.
Artigo 4o. A retenção deverá ser efetuada, independente de qualquer documento fornecido pelo prestador de serviço, tais
como Nota Fiscal, Recibo Simples, Extrato, Relatórios, Boleto Bancário e outros que se fizerem prova da prestação de
serviços.
Artigo 5o. Os recolhimentos deverão ser efetuados aos cofres da Prefeitura Municipal, até o dia 20 (vinte), do mês
subsequente,em guia de recolhimento especialmente fornecida pelo município.
Artigo 6o. O responsável tributário deverá entregar a Declaração Mensal de Serviços, até o dia 10 (dez) do mês subsequente
aquele em que ocorreu a prestação de serviços, o relatório mensal, contendo o número de inscrição municipal, número data e
valor da nota fiscal, alíquota e valor do imposto retido; ou poderá informar por meio eletrônico, através do Portal de Serviços
Online que pode seracessado no site oficial da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
§ 1o. O sistema de declaração on-line será disponibilizado gratuitamente a todas as empresas prestadoras e tomadoras de
serviços localizadas ou não no município de Ribas do Rio Pardo - MS.
§ 2o. Quando naretenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN), o responsável tributário emitirárecibo
de retenção no portalapósarealização das declarações de Notas Fiscais Recebidas.
§ 3o. A retenção do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), a que se refere o Art. 2o, deste Decreto, abrange
todas as atividades enumeradas na Lista de serviços anexa à Lei Federal Complementar no 116/2003 e Art. 53 da Lei
Complementar no 006/2010.
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Artigo 7o. O responsável tributário que não tiver movimentação econômica no período de apuração do imposto deverá
apresentar declaração,até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao apurado.
Artigo 8o. Os contribuintes que apresentarem as retenções de serviços tomados anteriores a esse Decreto, que não foram
recolhidasaos cofres municipais, será considerado como denúncia espontânea sendo excluída osencargos de multas referente
àinfração, ficando sujeito ao pagamento da dívida principale juros de mora.
Parágrafo único. Não considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo
ou medida de fiscalização, relacionados com ainfração.
Art. 9º. Este decreto entraem vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
NADJA DE LIMA MATIAS
Secretária de Finanças
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 129, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Notifica os beneficiários dos lotes do Polo Empresarial Mimoso e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO o trabalho járealizado no Polo Center Ribas, com a destinação correta dos seus lotes;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade àanálise do uso correto dos lotes de nossos Distritos Industriais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam todos os beneficiados dos lotes do Polo Empresarial Mimoso notificados do início de fiscalização pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico daefetiva utilização desses lotese do cumprimento de sua finalidade específica.
Art. 2º. A fiscalização ficará a cargo do Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que
deveráentregarrelatório detalhado, com fotos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Havendo o não uso ou o desvio de finalidade na sua utilização, deverá o beneficiado ser notificado, concedendo a ele
o prazo de 60 (sessenta) dias para darefetiva destinação, sob pena de revogação da cessão e benefício concedido.
Art. 4º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Lucien Roberto Garcia Rezende
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 64/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementarao orçamento anual do exercício de 2022 paraaquisição de carteirasescolarese dá outras providências.
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A dinâmica econômica e social em que vive nossa pujante cidade, em razão do franco progresso ocasionado em especial pela
instalação da maior fábrica de celulose do mundo, faz com que medidas importantes e urgentes sejam tomadas para que o
perfeito desenvolvimento das políticas públicas no setor de educação.
Neste mister, se faz necessário, ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos suplementares para atender
demandas da Secretaria de Educação com aquisições de carteiras para osalunos darede municipal.
Ademais, cumpre esclarecer, que todas as políticas públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o
projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e
urgentes de nossa gente.
Pedimos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência
urgentíssima, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que
renovo nossos votos de elevadaestimae consideração.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 53, de 16 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) destinados ao atendimento da seguinte
dotação orçamentária:
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 122 0011 2094 0000 Rede Municipal de Ensino
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...............R$840.000,00
0.1.01 000.000
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas,em igual valoras seguintes dotações:
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO................................................ R$840.000,00
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0.1.01 000.000
Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 65/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temosa honrae satisfação de encaminharanexo, Projetos de Lei que dispõe sobre aabertura de crédito adicional suplementar
e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender o programa municipal de transporte escolar e dá outras
providências.
A dinâmica econômica e social em que vive nossa pujante cidade, em razão do franco progresso ocasionado em especial pela
instalação da maior fábrica de celulose do mundo, faz com que medidas importantes e urgente sejam tomadas para que o
perfeito desenvolvimento das políticas públicas no setor daeducação em nosso município.
Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos especiais e, também,
suplementares ao Programa de Transporte Escolar Municipal para darmos continuidade aos serviços prestados na rede
municipal de ensino no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), e a aquisição de 03 ônibus
escolares no valor de R$1.050.000,00, e um micro – ônibus no valor de R$350.000,00, sendo R$300.000,00, oriundos de
emenda parlamentar, a qual será adicionado ao orçamento anual por excesso de arrecadação de convenio conforme Parecer
Técnico em anexo. Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da
aprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato.
Porém, importante destacar que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser
preenchidas, o que jáfazemos com os dispositivos deste Projeto de Lei.
Ademais, cumpre esclarecer, que todas as políticas públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o
projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e
urgentes de nossa gente.
Pedimos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência
urgentíssima, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que
renovo nossos votos de elevadaestimae consideração.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 8
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 54, de 16 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2022 para atender o Programa
do Transporte Escolar Municipale dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) destinados ao atendimento da seguinte
dotação orçamentária:
02.05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2105.0000 Transporte Escolar de Qualidade
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................R$300.000,00
0.1.55.311
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
excesso de arrecadação por convênio, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo
delineado no Anexo I desta Lei.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 55, de 16 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 para atender o Programa do
Transporte Escolar Municipale dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e no valor de R$5.600.000,00(cinco milhões e seiscentos mil reais) destinados ao atendimento da
seguinte dotação orçamentária:
02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 0011 2105 0000 Transporte Escolar de Qualidade - Promoverarenovação e man
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA.........................................................................................................R$ 4.500.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE................................................................................................R$ 1.100.000,00
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 9
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas,em igual valoras seguintes dotações:
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 122 0011 1092- 0000 -Escola Padrão
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES ..............................................................R$490.000,00
12 361 0011 2098 0000 Plano Municipal de Educação
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOAJURÍDICA......R$490.000,00
12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA......................................................................................................... R$1.170.000,00
12 361 0011 2105 0000 Transporte Escolar de Qualidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 490.000,00
12 365 0011 2101 0000 Rede Municipal de Creches
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$400.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA.............................................................................................................R$400.000,00
12 365 0011 2102 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................................R$800.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA..........................................................................................................R$1.300.000,00
Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 66/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender o pagamento das remunerações dos
profissionais daeducação e dá outras providências.
Neste mister, necessário se fazajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos, suplementares para atender o
Programa de remuneração dos profissionais da educação em nosso município, os créditos a seguir serão no valor de R$
4.548.000,00 ( quatro milhões e quinhentos e quarenta e oito mil reais) proveniente de anulação de parcial das dotações do
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próprio FUNDEB , e o valor de R$3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais) proveniente de excesso de arrecadação
conforme calculo demonstrado em anexo.
Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da aprovação dessa Casa de
Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar
que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, o que já fazemos com os
dispositivos deste Projeto de Lei.
Ademais, cumpre esclarecer, que todas as políticas públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o
projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e
urgentes de nossa gente.
Pedimos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência
urgentíssima, sob pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que
renovo nossos votos de elevadaestimae consideração.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 56, de 16 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e especial no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) destinados ao atendimento
daseguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL...........................................................................................................R$3.500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no
Anexo I desta Lei.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 11
Art. 3º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e no valor de R$4.548.000,00(quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais) destinados ao
atendimento daseguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL......................................................................................................................2.864.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2112 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL......................................................................................................................1.684.000,00
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão anuladas,em igual valoras seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2115 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL......................................................................................................................1.920.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2111 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 30%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL.........................................................................................................................150.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2113 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- FUNDEB 30%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL.........................................................................................................................422.000,00
02 PODER EXECUTIVO
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 12
Art. 5º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 361 0011 2114 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO.......................................................................................................850.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2110 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 70%
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL.........................................................................................................................600.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020502 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC.
12 365 0011 2110 0000 Rede Municipal de Creches - FUNDEB 70%
3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................606.000,00
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 70/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temosa honrae satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei nº. 60, para deliberação de este Colendo Poder Legislativo,
com o seguinte teor: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras
providências”.
Neste mister, se fazem necessários ajustamentos no orçamento vigente para devida execução desses recursos em seus
respectivos Grupos de Fonte/Destinação de Recursos, com a abertura de créditos, suplementares no valor de
R$12.796.000,00 (Doze Milhões, setecentos e noventa e seis mil reais) proveniente do Superávit Financeiro do exercício
anterior conforme demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial, e distribuídos de acordo com a disponibilidade
financeiraentre as fontes de recursos.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 13
Considerando que, todo o saldo disponível informado na fonte grupo 2, poderá ser utilizado como fonte de recurso
(superávit financeiro) para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que tenha autorização legislativa, na forma
dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a referida legislação, e destinados
ao reforço de dotações para remuneração de servidorese encargos patronais, que necessitam da aprovação dessa Casa de Leis,
que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato.
Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada e o compromisso desta nossa gestão com a
estruturação e a organização do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, solicitamos com fundamento na Lei Orgânica
Municipal, que o anexo Projeto de Lei seja votado em regime de urgência urgentíssima, sob pena de trazer prejuízos aos
serviços municipaise a população asua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis, juntando documentos e certos da importância do
Projeto de Lei remetido, solicitamos que seja apreciado poressa Casa Legislativa e posterioraprovação,e, nesta oportunidade,
reitero os nossos votos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 60, de 22 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$ 12.796.000,00 (Doze Milhões, setecentos e noventa e seis reais), destinados ao
atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
3 FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
020702 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0002 Gestão Administrativa
08 122 0002 2182 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner
507 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.00.000.................................................................................................................1.688.000,00
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0009 Assistência Social
08 244 0009 2065 0000 Serviço Social - Fortalecere ampliara prestação de serviço
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 14
363 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.00.000....................................................................................................................266.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
10 Saúde
10 331 Proteção e Benefíciosao Trabalhador
10 331 0002 Gestão Administrativa
10 331 0002 2009 0000 Plano de Saúde para o Servidor – CASSEMS
012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOAJURÍDICA
2.00.000................................................................................................................... 890.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
11 Trabalho
11 331 Proteção e Benefíciosao Trabalhador
11 331 0002 Gestão Administrativa
11 331 0002 2109 0000 Vale Alimentação para Servidores
013 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
2.00.000................................................................................................................... 112.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0011 Educação de Qualidade
12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - Atenderaosalunos ma
088 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.01.000................................................................................................................ 2.000.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 02 ASSESSORIA DE GABINETE
020201 ASSESSORIA DE GABINETE
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0002 Gestão Administrativa
04 122 0002 2171 0000 Gastos com Pessoale Encargos
043 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.01.000..................................................................................................................... 60.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 15
02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0002 Gestão Administrativa
04 122 0002 2180 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner
233 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.00.000.................................................................................................................3.000.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 2101 0000 Rede Municipal de Creches - Atenderas crianças de 0 a 3 ano
103 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.01.000.................................................................................................................300.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 2102 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- Atenderaosalunos
111 3.1.90.11.00VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.01.000.................................................................................................................700.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 02 ASSESSORIA DE GABINETE
020201 ASSESSORIA DE GABINETE
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0002 Gestão Administrativa
04 122 0002 2171 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner
044 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.00.000.................................................................................................................180.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0011 Educação de Qualidade
12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - Atenderaosalunos ma
089 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.01.000.................................................................................................................2.200.000,00
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 16
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 2101 0000 Rede Municipal de Creches - Atenderas crianças de 0 a 3 ano
104 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.01.000....................................................................................................................300.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0002 Gestão Administrativa
04 122 0002 2180 0000 Gastos com Pessoale Encargos - Despesas de naturezaremuner
234 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.00.000....................................................................................................................800.000,00
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 2102 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar- Atenderaosalunos
112 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.01.000....................................................................................................................300.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 71/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2022.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 17
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender demandas na área da saúde e dá outras
providências.
Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos, suplementares para atender
demanda na área da Saúde em nosso município, os créditos a seguir serão no valor de R$ 1.285.000,00 (hum milhão e
duzentose oitentae cinco mil reais) proveniente de anulação de parcial das dotações do próprio Fundo Municipal de Saúde.
Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da aprovação dessa Casa de
Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar
que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, o que já fazemos com os
dispositivos deste Projeto de Lei.
Ademais, cumpre esclarecer, que todas as Políticas Públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o
projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e
urgentes de nossa gente.
Diante do exposto, em face da relevância da matéria tratada e o compromisso desta nossa gestão com a estruturação e a
organização do Município, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação, e nesta
oportunidade, renovo nossos votos de elevadaestimae consideração.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 61, de 22 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$1.285.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil) destinados ao atendimento da
seguinte dotação orçamentária:
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA DE SAÚDE
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 18
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 Saúde de Qualidade
10 301 0010 2084 Serviços da Atenção Primária
3.3.90.30.00.1.02.000 MATERIAL DE CONSUMO.................................................600.000,00
4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................400.000,00
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA DE SAÚDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial
10 302 0010 Saúde de Qualidade
10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade
3.3.90.30.00.1.14.000 MATERIAL DE CONSUMO..................................................225.000,00
3.3.90.39.00.1.14.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA.................................................................................................................. 60.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias:
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA DE SAÚDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial
10 302 0010 Saúde de Qualidade
10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade
3.3.90.39.00. 1.14.340 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.14.340..................................................................................................................... 60.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.14.042....................................................................................................................225.000,00
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 0010 Saúde de Qualidade
10 122 0010 1089 Requalificação das Unidades de Saúde
4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............1.000.000,00
Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 19
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 72/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender necessidades assistenciais e dá outras
providências.
Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de créditos, suplementares para atender
Programa Assistências do Município de Ribas do Rio Pardo, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais)
proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior conforme demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial em
Anexo.
Esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a Lei Federal nº 4320/64, e necessitam da aprovação dessa Casa de
Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito imediato. Porém, importante destacar
que o orçamento que estamos executando, possui algumas lacunas que precisavam ser preenchidas, o que já fazemos com os
dispositivos deste Projeto de Lei.
Ademais, cumpre esclarecer, que todas as Políticas Públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o
projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e
urgentes de nossa gente.
Solicitamos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência, sob
pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que
renovo nossos votos de elevadaestimae consideração.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 62, de 22 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 20
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes
dotações orçamentárias:
FUNDO MUN. DE INVESTIMENTO SOCIAL.
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
020703 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0002 Gestão Administrativa
08 122 0002 2184 0000 Atividades Administrativas
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT.
2.81.000....................................................................................................................260.000,00
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 PODER
EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 020702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 08 Assistência Social 08 122
Administração Geral 08 122 0002 Gestão
Administrativa 08 122 0009 Assistência
Social 08 122 0009 2075 0000 Gestão do Cad Único
3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO
2.29.000..................................................................................................................... 52.000,00
4.4.90.52.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.29.000....................................................................................................................153.000,00
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 PODER
EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 020702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 08 Assistência Social.
08 244 Assistência Comunitária 08 244 0009 Assistência
Social 08 244 0009 2071 0000 Proteção Social Básica
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.29.000......................................................................................................................15.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes
dotações orçamentárias:
FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
020702 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0009 Assistência Social
08 244 0009 2071 Proteção Social Básica
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA.
2.29.000..................................................................................................................... 50.000,00
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 21
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 4º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 73/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra e satisfação de encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e especial ao orçamento anual do exercício de 2022 para atender necessidades de estruturação e modernização
dasede do Paço municipale dá outras providências.
Neste mister, necessário se faz ajustamentos no orçamento vigente, com a abertura de crédito adicional suplementar especial
para atender as necessidades de estruturação e ampliação da sede do Paço Municipal, decorrente de construção de um setor
de licitações, perfazendo-se o valor estimado de R$ 352.000,00 (Trezentos e Cinquenta e dois Mil Reais) proveniente do
Superávit Financeiro do exercício anterior conforme demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonialem Anexo.
Considerando que, todo o saldo disponível informado na fonte grupo 02, poderá ser utilizado como fonte de recurso
(superávit financeiro) para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que tenha autorização legislativa, na forma
dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a referida legislação e, que
necessitam daaprovação dessa Casa de Leis, que é composta pelos verdadeiros representantes do povo, para que surtam efeito
imediato.
Ademais, cumpre esclarecer, que todas as Políticas Públicas que serão atendidas pela alocação de recursos de que tratam o
projeto em anexo estão revestidas do interesse público e vão atender, em muitos casos, as necessidades mais sentidas e
urgentes de nossa gente.
Solicitamos, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, que o anexo projeto de lei seja votado em regime de urgência, sob
pena de trazer prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis que compõem a essa Casa de Leis, oportunidade que
renovo nossos votos de elevadaestimae consideração.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 22
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 63, de 26 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar especial no valor de R$ 352.000,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil reais), destinados ao atendimento
das seguintes dotações orçamentárias:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0002 Gestão Administrativa
04 122 0002 2181 0000 Atividades Administrativas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2.00.000....................................................................................................................352.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 74/2022
Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Temosa honrae satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei nº. 73, para deliberação de este Colendo Poder Legislativo,
com o seguinte teor: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2022 e dá
outras providências”.
Neste mister, se fazem necessários ajustamentos no orçamento vigente para devida execução desses recursos em seus
respectivos Grupos de Fonte/Destinação de Recursos, com a abertura de crédito suplementar e especial no valor de
R$780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil reais) proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior conforme
demonstrado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial, e distribuídos de acordo com a disponibilidade financeira na fonte de
recurso na qual seráexecutadaa despesa.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 23
Considerando que, todo o saldo disponível informado na fonte grupo 02, poderá ser utilizado como fonte de recurso
(superávit financeiro) para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que tenha autorização legislativa, na forma
dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 esses créditos serão abertos com fulcro no que dispõem a referida legislação, e destinados
especificamente à aquisição de Caminhão Compactador 4X2, com capacidade mínima de 15m³, visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras de Ribas do Rio Pardo – MS.
Deste modo, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada, tendo em vista que, a limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidosé um dos componentes do saneamento básico e poressarazão deve ser prestado com regularidade,eficiênciae
qualidade, sob pena de comprometer a saúde pública e à proteção ao meio ambiente, solicitamos com fundamento na Lei
Orgânica Municipal, que o presente Projeto de Lei seja votado em regime de urgência urgentíssima, sob pena de trazer
prejuízosaos serviços municipaise a população asua não implementação.
Certos de contar com o verdadeiro espírito público dos Nobres Edis, juntando documentos e certos da importância do
Projeto de Lei remetido, solicitamos que seja apreciado poressa Casa Legislativa e posterioraprovação,e, nesta oportunidade,
reitero os nossos votos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Tiago Gomes de Oliveira
Digníssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS
Projeto de Lei nº. 64, de 26 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e especial no valor de R$780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil reais), destinados ao atendimento das
seguintes dotações orçamentárias:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA DE OBRAS
02.14.01 SECRETARIA DE OBRAS
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0008 Meio ambiente e Sustentabilidade
15.452.0008.2055 Destinação dos Resíduos Sólidos
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.00.000....................................................................................................................780.000,00
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 24
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Setembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG N° 394/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Cleide Marques de Oliveira, matrícula nº 284-1, do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria de Educação, com efeito a contar de 27 de setembro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo,aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mile vinte e
dois.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIASMADG Nº 395/2022
Designa Servidores paraatuar como Fiscais de Contrato.
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso dasatribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para atuar como Fiscais do Contrato na Ata de Registro de Preço nº. 034/2022 originado do
Pregão Presencial nº 040/2022, Processo Licitatório nº 085/2022, Objeto: Aquisições de Equipamentos de Informática e
Mobiliários,atendendo as Secretarias Municipais do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Raul Sérgio Nunes de Souza – Secretaria de Administração;
Flavio Luiz Gouveia – Secretaria de Saúde;
Glaci Weber – Secretaria de Assistência Social;
Tamara da Silva Mariz – Secretaria de Educação;
Cristina Paula Rodrigues - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer;
Rodrigo Carlos – Secretaria de Desenvolvimento;
Marislene Cândido Ribeiro Delgado – Secretaria de Obras.
Art. 2º. Compete ao fiscal de contratosasatribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993,alterações posteriores
e disposições correlatas.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 25
Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, com efeitosa partir da
data da Ata de Registro de Preços.
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de setembro de 2022.
MANOEL APARECIDO DOSANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2022 – CADASTRO DE RESERVAINSCRIÇÕES
HOMOLOGADAS
A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, considerando as condições previstas neste
Editale seusanexose demais disposições legaisaplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, constantes
no anexo Ie II, referente ao Processo Seletivo Jovem Aprendiz n.° 003/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Por
meio de suasatribuições legais, CONVOCA-SE osaprovados para conferência dos requisitose entrega dos documentos para
formalização do contrato em evento oficial.
Este Editalestará disponível no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas.
.
1. Do Locale Data:
· Local: SCFV – Brasil Criança Cidadã – Rua Geraldo GunazarAbes, nº42, são João.
· Data: 30 de Setembro de 2022;
· Horário: 07:00hs impreterivelmente.
2. – Dos documentos
2.1 - O candidato apto deverá comparecer SCFV – Brasil Criança Cidadã – Rua Geraldo Gunazar Abes, nº42, Bairro São
João, onde apresentará os documentos originais listadosabaixo e em companhia do responsável legal:
Documentos Originais:
· CPF;
· RG;
Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022.
JAQUELINE PEREIRAARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE JOVEM
APRENDIZ/FEMININO
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º Samara de Almeida Benevides Lima 20,0
2° Samêa de Almeida Pereira 15,0
3° Myrela de Freitas Cassiano 15,0
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 26
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE JOVEM
APRENDIZ/MASCULINO
Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022.
JAQUELINE PEREIRAARIMURA
Secretária Municipal de Assistência Social
4° Tariane Vitória Fernandes Galvão 15,0
5º Ana BeatrizAraújo de Loreno 15,0
6º Yara da Silva 15,0
7º Emilly Laura Rodrigues 15,0
8º Eyshila Michele Marques Ferreira Barbosa 11,0
9° Sabrina da Silva Ribeiro 10,0
10º Ana Vitória dos Santos Pomponio 10,0
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO
1º Claudevan Peixoto Messias 25,0
2º Vinicius Albuquerque Barbosa 15,0
3° Marcos Vinicius Camilo Fernandes 12,0
4° Flávio Siqueira Paiva 10,0
5º Gustavo Duarte dos Santos 10,0
6º Luiz Felipe de Araújo Siqueira 10,0
7º João Pedro de Araújo Siqueira 10,0
8° Michel Henrique Cheles Cunha 10,0
9° Lorenço da Silva Vilalva 7,0
10° Rian Lucas de Oliveira Camargo 7,0
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
REF. AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 - CADASTRO DE RESERVA
ASecretaria Municipal de Saúde do Município de Ribas do Rio Pardo,estado do Mato Grosso do Sul, nesse ato representado
por Marcos André de Melo, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas prerrogativas legais, torna público retificação de
publicação realizada em Páginas 3 a 12 da Edição Nº 354, Ano II, do Diário Oficial do Município, DIRIBAS, Ribas do Rio
Pardo - MS, em 10 de agosto de 2022, relacionada à abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 - Cadastro de
Reserva, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Quadro 2: Quantitativo de Vagas para Cadastro de Reserva, Cargo/Função, Requisitose Salário base.
Vagas Cargo/Função Requisitos Salário
base
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 27
LEIA-SE:
Quadro 2: Quantitativo de Vagas para Cadastro de Reserva, Cargo/Função, Requisitose Salário base.
Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022.
Marcos André de Melo
Secretário Municipal de Saúde
02 Enfermeiro(a)
40 horas
Formação Superior e Registro no COREN respectivo ao Estado
de MS
R$
6.089,86
02 Fisioterapeuta
30 horas
Formação Superior e Registro no CREFITO respectivo ao
Estado de MS
R$
4.628,29
01 Fonoaudiólogo
30 horas
Formação Superior e Registro no CRFA respectivo ao Estado de
MS
R$
4.628,29
01 Nutricionista
30 horas
Formação Superior e Registro no CRN respectivo ao Estado de
MS
R$
4.628,29
01 Profissional de Educação Física
(Bacharel) 40 horas
Formação Superior e Registro no CREF respectivo ao Estado de
MS
R$
3.045,10
04 Téc. de Enfermagem
40 horas
Curso Téc. de Enfermagem e registro no COREN respectivo ao
Estado de MS
R$
2.370,97
02 Téc.em Laboratório
40 horas
Curso Técnico em Análises Clínicas e Registro no CRF
respectivo ao Estado de MS
R$
2.370,97
03 Recepcionista
40 horas
Ensino Fundamental R$
1.560,49
Vagas Cargo/Função Requisitos Salário
base
02 Enfermeiro(a)
40 horas
Formação Superior e Registro no COREN respectivo ao
Estado de MS
R$
6.089,86
02 Fisioterapeuta
30 horas
Formação Superior e Registro no CREFITO respectivo ao
Estado de MS
R$
4.628,29
01 Fonoaudiólogo
30 horas
Formação Superior e Registro no CRFA respectivo ao Estado
de MS
R$
4.628,29
01 Nutricionista
30 horas
Formação Superior e Registro no CRN respectivo ao Estado
de MS
R$
4.628,29
01 Profissional de Educação Física
(Bacharel) 40 horas
Formação Superior e Registro no CREF respectivo ao Estado
de MS
R$
3.045,10
04 Téc. de Enfermagem
40 horas
Curso Téc. de Enfermagem e registro no COREN respectivo
ao Estado de MS
R$
2.370,97
02 Téc.em Laboratório
40 horas
Curso Técnico na Área R$
2.370,97
03 Recepcionista
40 horas
Ensino Fundamental R$
1.357,62
Coordenadoria de Contabilidade
FISCALIZAÇÃO RECEITA- COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM AARRECADADA
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Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 29
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 30
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 31
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 32
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 33
Coordenadoria de Contabilidade
RELATÓRIO RESUMIDO DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/BALANÇO ORÇAMENTÁRIO/
ORÇAMENTOS FISCAIS E DASEGURIDADE SOCIAL/ PERÍODO:Janeiro aagosto 2022/BIMESTRE Julho -
Agosto
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Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 35
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 36
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 37
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 38
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 39
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 40
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 41
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 42
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 43
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 44
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 45
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 46
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 47
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 48
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 49
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 50
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 51
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 52
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 -
PROCESSO Nº 109/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna
público a Dispensa de licitação nº 038/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de grama tipo batatais, atendendo a demanda da Secretaria
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93,artigo 24, inciso II.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: IDEMIO TAVEIRA - EPP, com sede na Rua Salomão Pedro Cury, nº 257,
Centro, no município de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ nº 10.861.008/0001-04, perfazendo o valor total de
R$ 6.500,00 (seis mile quinhentos reais).
Ribas do Rio Pardo – MS, 28 de setembro de 2022.
EricaJurado Fernandes
Presidente da CPL
Departamento de Licitações
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2022.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 53
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul,através da Coordenadoria de Licitações, para
fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando
MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 022/2022 originada no Processo Licitatório n°
057/2022 – Pregão Presencial n° 024/2022, , cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas
provisões para aquisições de Conjuntos de Agasalhos atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social/Fundo Municipal de Investimento Social do municipio de Ribas do Rio Pardo-MS.
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: KALUANA COMÉRCIO E CONFECÇÕES
LTDA. - ME, com sede na Avenida Coronel Antonino, nº 448, bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande –
MS, inscrita no CNPJ/MF nº 35.223.000/0001-35
Data da Ata de Registro de Preços: 29/06/2022.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 06 meses.
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio
Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 061/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2022.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul,através da Coordenadoria de Licitações, para
fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando
MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 021/2022 originada no Processo Licitatório n°
061/2022 – Pregão Presencial n° 027/2022, , cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas
aquisições de extintores, placas de sinalização de combate a incêndios, e, prestação de serviços de recargas de extintores e teste
hidrostático, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
(MS).
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: VILKER FELIX DE SOUZA DA ROCHA
05168374190, com sede na Rua Copaíba, nº 591, Bairro Vila Moreninha III, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 40.854.427/0001-71. EXTINMAIS EXTINTORES LTDA. – ME, com sede na Rua Valdevino de Faria,
nº 300, Garage 2, Bairro Vereador Antonio Brandini, na cidade de Fernandópolis – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº
42.271.185/0001-19. OXIPORA GASES LTDA. – ME, com sede na Avenida Brasil, nº 743, Centro, na cidade de Ponta
Porã – MS, inscrita no CNPJ nº 11.964.180/0001-48.
Data da Ata de Registro de Preços: 29/06/2022.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses.
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio
Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 28 de setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 54
Pregoeiro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 4/2022
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devidamente
inscrita no CNPJ nº 01.696.482/0001-29, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
Complementar n° 123/2006 e da Lei Municipal nº 845/2007, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as
regras deste edital, a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares-condicionados da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um período de 12 (doze) meses em conformidade com as descrições
técnicase exigênciasestabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele
fazem parte integrante. Osenvelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão após o credenciamento dos interessados que se apresentarem
para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no plenário da CÂMARA
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, localizada à Rua Marciana Custódio Lemos, nº 64, Bairro Santos
Dumont, nesta cidade, iniciando-se às 08h30min do dia 20 de outubro de 2022, (20/10/2022), quinta-feira, e serão
conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 035/2022, de 14 de abril de 2022,
dalavra do Senhor Presidente da CMRRP.
I – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos
ares-condicionados do prédio da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em
conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender às
necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS;
1.2 - Regime de execução:Indireto - Empreitada por preço global;
1.3 - Os serviços serão executados sob demanda.
II – DAPARTICIPAÇÃO
2.1 - Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123 de dezembro de 2006, o objeto deste certame será
destinado exclusivamente à participação de microempresase empresas de pequeno porte;
2.2 - Poderá participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação,
que atenderem atodasasexigências constantes deste Editale seus Anexos;
2.3 - Aparticipação nalicitação importatotale irrestritasubmissão dos proponentesàs condições deste Edital;
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2022
DATA DA REALIZAÇÃO DASESSÃO: 20/10/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DASESSÃO: 08h30min
LOCAL: RUA MARCIANA CUSTÓDIO LEMOS, Nº 64 – BAIRRO SANTOS DUMONT – RIBAS DO RIO
PARDO – MS.
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2.4 - Cadalicitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderárepresentar umaempresa,
devidamente munido de credencial, e será o único admitido a intervirem todas as fases do procedimento licitatório, quer por
escrito, quer oralmente, respondendo assim, paratodos osefeitos, porseu representado.
2.5 - Nenhuma pessoafísica,ainda que credenciada por procuração legal, poderárepresentar mais de um licitante.
2.6 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTALICITAÇÃO:
2.6.1 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou
licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federale,
caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal n°
8.666/93;
2.6.2 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação, tendo em vista que o objeto licitado não é complexo e a
reunião de empresas poderiaresultar na diminuição do número de interessados, que, porsinal, jáé diminuto nestaárea;
2.6.3 - Quaisquer servidores públicos municipais e seus parentes até segundo grau, por afinidade ou consanguinidade, nos
termos do art. 90 da Lei Orgânica Municipal, bem assim,a empresa ou instituição que tenha em seu quadro como societário,
dirigente ou responsável técnico alguma destas pessoas;
2.6.4 - Empresas que não atendam àsexigências deste Edital.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão serapresentados os seguintes documentos:
Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao
certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do
mandante paraa outorga;
3.2 - O representante legale o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenhafoto;
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar
apenas uma credenciada;
3.4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada,
salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV – DAFORMA DEAPRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
4.1 - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Propostae dos Documentos de Habilitação;
4.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V do
edital deveráserapresentadafora dosenvelopes números 1 e 2.
4.3 - Declaração da Condição de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo do anexo VI;
4.4 - A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de
que trata a Lei Complementar n° 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, ser assinada pelo representante
legal da empresa, ou pelo contador, ou ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado a não
estarem nas restriçõesestabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar;
4.5 - O licitante que não apresentar a declaração mencionada no subitem anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do
direito de preferência, de que se trata osartigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DO TRATAMENTO
FAVORÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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5.1 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para
fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei
Complementar nº 123/2006;
5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual
período uma única vez mediante pedido por escrito da interessada antes de escoado o prazo inicial e a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação seráexigidasomente paraefeito
daassinatura do contrato ou instrumentos que o substitua;
5.3 - A não houver regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogaralicitação;
5.4 - Considerando que o certame se destina exclusivamente à participação de micro e pequenasempresas, não se aplicarão as
prerrogativas de empate ficto e preferência na contratação previstas no art. 44 da LC nº 123/06.
VI – DAFORMA DEAPRESENTAÇÃO DAPROPOSTAE DOCUMENTAÇÃO
6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa,além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
6.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhase ser datadae assinada pelo representante legal dalicitante ou pelo procurador;
6.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da
Equipe de Apoio.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
LICITANTE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022
PROCESSO Nº 15/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e
corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em
conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender às
necessidades do órgão.
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
LICITANTE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022
PROCESSO Nº 15/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e
corretiva nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em
conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender às
necessidades do órgão.
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7.1 - Aproposta de preço deverá conter os seguinteselementos:
a) Nome,endereço, CNPJe inscrição Estadual/Municipal;
b) Número do processo e deste Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste
edital;
d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total), nele inclusos todos os
impostos, taxas, seguros, funcionáriose quaisquer outras despesas;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia daabertura dasessão pública;
f) O objeto da licitação deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, de forma imediata,
observando-se o cronogramaem anexo no item 8 (oito) do Termo de Referência- TR.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos relacionados, os quais dizem respeito a:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresaindividual ou cédula de identidade em se tratando de pessoafísica;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades porações, acompanhados da documentação
mencionada naalínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis,
acompanhado de prova da diretoriaem exercício;
8.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a"a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de
Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estaduale Municipal, dasede ou do domicílio dalicitante;
d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista(CNDT).
8.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Inexiste impedimento legal paralicitar ou contratar com a Administração Pública(anexo IV);
b) Que não emprega menor de 18 anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo III).
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superiora
60 dias corridos daemissão.
8.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as
expedidasaté 60 (sessenta) dias imediatamente anterioresà data de apresentação das propostas;
b) Não serão aceitasas certidões cujo prazo de validade tenhase esgotado em dataanteriorao dia dasessão de pregão.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
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9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo seráabertaasessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com
o credenciamento dos interessadosem participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos;
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V do Edital, em envelopes separados, a proposta de
preçose os documentos de habilitação;
9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta", estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a
possibilidade de admissão de novos participantes no certame;
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro seráfeita por menor preço, visará o atendimento das condiçõesestabelecidas neste
editale seusanexos, sendo desclassificadasas propostas:
a) Cujo objeto da proposta não atendaasespecificações, prazose condições fixados no Edital;
b) Que apresente preço superiorao preço máximo ou inexequível nos termos do item XIV.
9.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
9.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas paraaetapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta por menor preço e as demais com preçosaté 10% (dez por cento) superioresàquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que
apresentarem os menores preços,até o máximo de 3 (três);
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todasas propostasempatadas, independentemente do número de licitantes;
d) Não seráaceito lance cuja diferençasejainferiora R$ 100,00 (cem reais)em relação ao lance anterior;
e) O limite previsto no item anterior poderá ser dispensado, inclusive durante fase de lances, caso assim, a comissão entenda
ser mais vantajoso.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial,
a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no
caso de empate de preços;
9.8 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais
empatados,e assim sucessivamente,até a definição completa da ordem de lances.
9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de
lances;
9.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as participantes selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos
valores, considerando-se o último preço ofertado;
9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistasàredução do preço;
9.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a
respeito;
9.13 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem
como os demaisesclarecimentos que julgar necessário;
9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu
autor.
9.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão
pública de processamento do Pregão,até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão seranexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por
meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.17 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentosalcançados pela verificação,a licitante
seráinabilitada;
9.18 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotado o
procedimento previsto no item V, subitem 2;
9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada
vencedora do certame;
9.20 - Se a oferta não foraceitável, ou se a licitante desatenderàs exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
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habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DAADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo￾se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vistaimediata dosautos;
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a
adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente paraa homologação;
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à
autoridade competente;
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do
certame àlicitante vencedorae homologará o procedimento;
10.5 - O recurso teráefeito suspensivo e o seu acolhimento importaráainvalidação dosatos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6 - Aadjudicação seráfeita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
XI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO
11.1 - O serviço deverá ser prestado de imediato, conforme todas as exigências previstas neste Edital, sobretudo, aquelas
constantes no Termo de Referênciaem anexo;
11.2 - O início de contagem dos prazos seráa partir daemissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço;
11.3 - Todo e quaisquer gastos envolvendo frete/transporte e que sejam necessários à prestação do serviço, ficarão sob
responsabilidade da CONTRATADA;
11.4 - O recebimento do serviço será efetuado pelo fiscal do contrato, nomeado em portaria própria dentre os servidores do
órgão que exerçam funções relacionadasao objeto;
11.5 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS comunicará à empresa vencedora, por escrito, as deficiências
porventura verificadas naentrega do serviço, paraimediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.6 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades
da empresa CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam, sendo expressamente vedada a subcontratação ou
a contratação porempresa diversa daquela que vencer o certame;
11.7 - Sempre que não for possível o atendimento dos prazos, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE
com antecedência mínima de 3 (três) dias, para Administração da Câmara Municipal analisar a viabilidade de concessão de
até 5 (cinco) dias de prolongamento do prazo;
11.8 - A CONTRATADA terá de assumir inteira responsabilidade, ficando como única responsável por todos os atos e
ocorrências danosaseventualmente causadasà CONTRATANTE ou aterceiros, durante aexecução do objeto contratual;
11.9 - O fornecedor vencedor deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e
utensílios necessários,a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
11.10 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às
custas da Contratada, sem prejuízo daaplicação de penalidades;
11.11 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste
Termo de Referênciae na proposta;
11.12 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiaisempregados;
11.13 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á
como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
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11.14 - Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado dasavaliações da execução do
objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os
indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em
relatório aserencaminhado ao fiscal do contrato;
11.15 - O recebimento definitivo,ato que concretiza o ateste daexecução dos serviços, serárealizado pelo fiscal do contrato;
11.16 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes daincorretaexecução do contrato;
11.17 - Diante da necessidade de manutenção corretiva, no caso de substituição de peça que sofra dano ou avaria,a qual não
esteja prevista na relação apresentada na tabela descritiva, o fornecedor informará através de nota fiscal, relatório ou pesquisa
de mercado, o valor da peçaasersubstituída, o que geraráeficiênciae racionalização do gasto público;
11.18 - O fiscal técnico poderá realizaravaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para
aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
11.19 - A empresa terá 1 (um) dia útil para responder ao chamado e 1 (um) dia útil para a manutenção/correção/instalação
necessária;
11.20 - Este prazo poderá ser dilatado conforme interesse da Administração e justificativa da contratada, devido a fatores
logísticos e técnicos, como por exemplo, tipo de material defeituoso ou avaria, disponibilidade de peças para reposição no
mercado ou outros fatores que possam influenciar narealização do serviço.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo VII deste Edital;
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente,a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS,
emitirá as notas de empenho e firmará o contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do
objeto destalicitação, nos termos da minuta que integraeste Edital;
12.3 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o
Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE
VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS;
12.4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido sujeitará,ainda, o concorrente àaplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses;
12.5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente
reconhecido em cartório, que habilite o seu representante aassinar o contrato em nome daempresa;
12.6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada
pelo PROPONENTEVENCEDOR, na data daassinatura.
XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta daseguinte dotação orçamentária:
01.001-01.031.0001.2001-3.3.90.39.17.0.1.00.000000 – Manutenção/conservação de máquinase equipamentos.
13.2 - Areferida dotação poderáseralterada por outras que vierem asubstituir no exercício seguinte.
XIV – DAESTIMATIVA DE PREÇO
14.1 - As despesas com aexecução do objeto deste certame são estimadasem R$ 65.531,00 (Sessentae cinco mile quinhentos
e trintae um reais);
14.2 - Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123 de dezembro de 2006, o objeto deste certame será
destinado exclusivamente à participação de microempresase empresas de pequeno porte;
14.3 - Não serão aceitas propostas com valorsuperiorao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis;
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14.4 - Não serão aceitas propostas consideradas inexequíveis, assim entendidas aquelas que apresentem preços globais
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos;
14.5 - Para efeito do item anterior, considera-se inexequíveis as propostas cujo valor por lote seja inferior a 60% do estimado
conforme item 1 acima, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou àtotalidade daremuneração, declarando expressamente tal intenção.
XV – DAS PENALIDADES E MULTAS
15.1 - O Contratado estarásujeito às seguintes penalidades, conforme osartigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa compensatória;
c) Multa moratória;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS pelo prazo de
até 02 anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma prevista no inciso IV do artigo
87 da Lei Federal n° 8.666/93;
15.2 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, ficará o contratado sujeito à multa moratória de 1% (um por cento) a cada
dia de atraso, calculadasobre o valor do objeto solicitado, limitadaa 20 (vinte) dias;
15.3 - A multa compensatória será aplicada, cumulada ou não, em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais
celebradas e/ou proposta apresentada no percentual de 10% sobre o valor do contrato, por força do estabelecido no art. 9º do
Decreto nº 22.626, de 07/04/33, modificado pelo Decreto-Lei nº 182, de 05/01/38;
15.4 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei
Federal n° 8.666/93, inclusive responsabilização do contratado poreventuais perdase danos causadosà Administração;
15.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da
comunicação, podendo ser descontada de eventual crédito que tenha o Contratado areceber poreste contrato;
15.6 - As sançõesaqui previstas são independentesentre si, podendo seraplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
XVI – DA RESCISÃO
16.1 - Ainexecução total ou parcial do contrato ensejaasuarescisão, com as consequenciais contratuaise as previstasem lei;
16.2 - Constituem motivo pararescisão do contrato as hipóteses descritas no artigo n° 78,especialmente:
16.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuaise especificações;
16.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuaise especificações;
16.2.3 - O atraso injustificado dos serviços;
16.2.4 - Adecretação de falência ou instauração de insolvência civil;
16.2.5 - Adissolução dasociedade;
16.2.6 - Alteração social ou modificação da finalidade, ou daestrutura daempresa que prejudicaaexecução do contrato.
16.3 - Arescisão do contrato dar-se-á conforme osartigos 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e 8.883/94, podendo ser:
16.3.1 - Determinada porato unilaterale escrito daadministração, nos casosenumerados nalei;
16.3.2 - Amigável, poracordo entre as partes desde que haja conveniência paraaadministração;
16.3.3 - Judicial, nos termos dalegislação.
16.4 - A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade
de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação;
17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo
Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes;
17.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem serregistradasexpressamente na própriaata;
17.3 - Todasas propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados
pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem;
17.4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS ou pore-mail: licitacao@ribasdoriopardo.ms.leg.br;
17.5 - A petição será dirigida ao Sr. Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, que decidirá
no prazo de até 1 (um) dia útil;
17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e caso haja modificação capaz de afetar o oferecimento das propostas,
será designada nova data paraarealização do certame;
17.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro em conformidade com a Lei;
17.7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suasespecificações;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III – Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
Anexo IV - Declaração de Fato Impeditivo de Licitar;
Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da
Prerrogativa de que trataa LC n° 123/06;
Anexo VII – Minuta do contrato.
17.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro
da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS;
17.9 - É facultado ao Pregoeiro, ou àautoridade aele superior,em qualquer fase dalicitação, promover diligências com vistasa
esclarecer ou a complementarainstrução do processo;
17.10 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado
pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou,ainda, mediante publicação no site da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS
DO RIO PARDO/MS (www.ribasdoriopardo.ms.leg.br) ou no quadro mural dasede;
17.12 – Aparticipação do proponente nestalicitação implica naaceitação de todos os termos deste Edital.
Elaborado por:
_______________________
Adriano Aparecido Nogueira
Diretor de Licitação
_______________________________________
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de setembro de 2022.
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA– TR
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos ares￾condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um período de 12 (doze) meses para atender as
necessidades do órgão, em conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de
Referência.
2. DAJUSTIFICATIVA
Os serviços, objeto deste processo, visam prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos
refrigeradores de ar que funcionam na Câmara Municipal, cuja interrupção poderá comprometer a continuidade dos
serviçosexecutados.
3. DA CARACTERIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA
3.1 - CARACTERIZA-SE COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOSAPARELHOS DEAR-CONDICIONADO:
3.1.1 - Eliminação de sujeiras, danose corrosões no gabinete, na moldurae naserpentina;
3.1.2 - Operação de drenagem de água da bandeja;
3.1.3 - Eliminação de vazamentosem mangueirase condutos;
3.1.4 - Vedação dos painéis de fechamento de gabinetes;
3.1.5 - Lavagem da bandejae serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantese corrosivos;
3.1.6 - Limpeza do gabinete do condicionador;
3.1.7 - Limpeza do elemento filtrante, utilizando os meiose substânciasadequadas;
3.1.8 - Filtrosem condições de operação;
3.1.9 - Estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor);
3.1.10 - Verificação de ruídose vibraçõesanormais, procedendo aosajustese correções necessárias;
3.1.11 - Nível de aquecimento do motor;
3.1.12 - Tubulação, termostato, tomada, chave seletora,e outros componenteselétricos;
3.1.13 - Realização de testes de vazamentos nas conexõese tubulações de gás refrigerante;
3.1.14 - Verificararede de dutos, corrigindo possíveis vazamentos.
3.1.15 - Funcionamento, leiturae registro das temperaturas,anotando:
3.1.15.1 - Temperatura do tubo de sucção;
3.1.15.2 - Temperaturaexterna;
3.1.15.3 - Temperatura de insuflamento;
3.1.15.4 - Temperaturaambiente.
3.1.16 - Funcionamento, leiturae registro do compressore motor,anotando:
3.1.16.1 - Tensão de alimentação;
3.1.16.2 - Amperagem.
3.2 - CARACTERIZA-SE COMO MANUTENÇÃO CORRETIVA DOSAPARELHOS DEAR-CONDICIONADO:
3.2.1 - Fornecimento das seguintes peças: sensor de ambiente, sensor de degelo, placa eletrônica, capacitores, motor do
ventilador, filtro de ar, contactor, hélice, serpentina, fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes,
produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita
isolante,álcool, filtro secador,espuma de vedação, massa de vedação, vaselina,estopas, sacos plásticos para acondicionamento
de detritos, materiais para solda, zarcão, vaselina, gases refrigerantes, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno,
materiais e produtos de limpeza em geral, além de cabos, mangueiras, dutos, drenos, conexões, aletas, câmara de ventilação,
compressor, corpo accurator, defletor de ar para condensadora, filtro secador, motoraleta da vaporadora, motor ventilador da
condensadora, sensor de temperatura ou termistor, turbina, válvula de serviço e válvula de expansão;
3.2.2 - Corrigir, se necessário,a posição de drenos, dutose mangueiras que drenam a água expelida pelosequipamentos de ar￾condicionado;
3.2.3 - Manutenção nas unidades condensadorase evaporadoras dosaparelhos;
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3.2.4 - Será também obrigação da licitante adjudicatária reparar ou substtuir, sempre que necessário, os painéis de controle de
temperatura das unidades, sem custo adicional paraa CONTRATANTE;
3.2.5 - Conserto de controle remoto.
3.3 - CARACTERIZA-SE COMO INSTALAÇÃO DOSAPARELHOS DEAR-CONDICIONADO:
3.3.1 - Instalação completa, com todo o ferramental, peças,aparelhose mão de obra necessárias.
4. FORMA DAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O fornecedor vencedor deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência – TR – e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e
utensílios necessáriosà qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta;
4.2 - Estão inclusos todos os custos e despesas atreladas à necessidade de manutenção preventiva/corretiva, caso haja a
necessidade de instalação e desinstalação dos aparelhos, já incluso a desinstalação e posterior instalação. A CONTRATADA
assinará um termo de retirada/guarda do equipamento se houver a necessidade de retirada dos aparelhos. Neste caso, será
responsável portodos os danose avariasa que der causa;
4.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
notificação da CONTRATADA,às custas do fornecedor, sem prejuízo daaplicação das penalidades;
4.4 - Onde as especificações ou quaisquer outros dados forem eventualmente omissos, ainda na hipótese de dúvidas na
interpretação de qualquer serviço e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que
diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível;
4.5 - A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todas as aberturas, furos e rasgos em alvenarias, divisórias,
esquadrias, vidros, lajes,etc. necessáriasàinstalação,e se responsabilizará pelarecomposição dasáreasafetadas;
4.6 - A CONTRATADA deverá considerar nos custos de instalação dos aparelhos todo material necessário, tais como:
abraçadeiras, adesivos, amortecedores, anilhas, anéis de pressão, arruelas, barras roscadas, buchas, brocas, bujões, cabo PP,
calhas de isolamento, cartão grafitado, conectores, conexões, consumíveis de soldagem, corte e furação, chavetas, cola,
conexões, detergente, disjuntores, eletrodutos, espuma elastomérica, espuma de poliuretano, estopa, estojos, fios, fita
aluminizada, fita de acabamento, fita silvertape, fita isolante, fixadores, fusíveis, grampos, gás nitrogênio, gás refrigerante,
isolantes, juntas, lixa, lubrificantes, mangueira cristal, parafusos, perfil U, porcas, rebites, serra, silicone, suportes, terminais,
uniões, tubos de cobre, tubose conexões de PVC, vaselina;
4.7 - O aluguel de equipamentos (andaimes, escadas, equipamentos de medição, equipamentos e solda e corte, furadeiras
balancins, containers, manifollds,etc.), ficaráa cargo da CONTRATADA;
4.8 - A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes,
cabendo à CONTRATADA,em todo caso,aresponsabilidade técnicae o ônus decorrente da máaplicação dos mesmos;
4.9 - Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme a legislação em vigor. O uso de uniformes e EPIs
adequadosàexecução dos serviços serão obrigatórios;
4.10 - Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às
especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização.
5. ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
5.1 - O serviço será realizado mediante “chamado” aberto pelo Contratante à Contratada, em dias úteis, de 7h às 11h,
conforme todasasexigências previstas neste edital, sobretudo,aquelas constantes no Termo de Referência – TR – em anexo;
5.2 - A chamada para manutenção corretiva/preventiva deverá ser atendida no prazo máximo de 24 horas após sua efetiva
solicitação;
5.3 - O início de contagem dos prazos seráa partir daemissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço;
5.4 - Todo e quaisquer gastos envolvendo frete/transporte e que sejam necessários à prestação do serviço, ficarão sob
responsabilidade da Contratada;
5.5 - O recebimento do serviço será efetuado pelo fiscal do contrato, nomeado em portaria própria dentre os servidores do
órgão que exerçam funções relacionadasao objeto;
5.6 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS comunicará à empresa vencedora, por escrito, as deficiências,
porventura, verificadas naentrega do serviço, paraimediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
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5.7 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidades da empresa Contratada para outras entidades, quaisquer que sejam, sendo expressamente vedada a
subcontratação, ou,a contratação porempresa diversa daquela que vencer o certame;
5.8 - Sempre que não for possível o atendimento dos prazos, a Contratada deverá comunicar a Contratante com
antecedência mínima de 3 (três) dias, para Administração da Câmara Municipal analisar a viabilidade de concessão de até 5
(cinco) dias de prolongamento do prazo;
5.9 - A Contratada terá de assumir inteira responsabilidade, ficando como única responsável por todos os atos e ocorrências
danosaseventualmente causadasà Contratante ou aterceiros, durante aexecução do objeto contratual;
5.10 - O fornecedor vencedor deveráexecutar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência – TR – e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e
utensílios necessáriosà qualidade e quantidadesespecificadas, nos termos de sua proposta;
5.11 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às
custas da Contratada, sem prejuízo daaplicação de penalidades;
5.12 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste
Termo de Referênciae na proposta;
5.13 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiaisempregados;
5.14 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á
como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.15 - Para efeito de recebimento provisório fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do
objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os
indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em
relatório aserencaminhado ao gestor do contrato;
5.16 - O recebimento definitivo,ato que concretiza o ateste daexecução dos serviços, serárealizado pelo gestor do contrato;
5.17 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes daincorretaexecução do contrato;
5.18 - Diante da necessidade de manutenção corretiva, no caso de substituição de peça que sofra dano ou avaria, a qual não
esteja prevista na relação apresentada na tabela descritiva, o fornecedor informará através de nota fiscal, relatório ou pesquisa
de mercado, o valor da peçaasersubstituída, o que geraráeficiênciae racionalização do gasto público;
5.19 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para
aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
5.20 - Aempresaterá 1 dia útil pararesponderao chamado e 1 dia útil paraa manutenção/correção/instalação necessária;
5.21 - Este prazo poderá ser dilatado conforme interesse da Administração e justificativa da Contratada, devido à fatores
logísticos e técnicos, como por exemplo, tipo de material defeituoso ou avaria, disponibilidade de peças para reposição no
mercado ou outros fatores que possam influenciar narealização do serviço;
5.22 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para
evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades
constatadas;
5.23 - A Contratada poderáapresentarjustificativa paraa prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá
ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveise alheiosao controle do prestador;
5.24 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida,
bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à
Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
5.25 - O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na
execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65
da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
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5.26 - Os serviços que, por sua naturezatécnica, não possam serexecutados nas dependências desta Casa de Leis,a contratada
deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção
qualquer ônus paraa Contratante.
6. GARANTIA
6.1 - Todos os componentes destinadosà reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, com garantia mínima de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação e comprovados por meio de ordem de serviços emitida
pela contratante.
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da Contratada:
7.1.1 - Cumprir fielmente as condições e prazos de execução dos serviços estabelecidos e providenciar junto ao CREA-MS as
Anotações de Responsabilidade Técnica(ART) referentesao objeto deste Termo de Referência;
7.1.2 - Estruturar, por meio de seu responsável técnico, plano de manutenção, operação e controle, conforme exigido pela
Portaria n° 3.258/98 - ANVISA/Ministério da Saúde, e executá-lo como programa de manutenção preventiva dos
equipamentos, com estrita observânciaa periodicidade dos serviços;
7.1.3 - Elaborar e apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, o PMOC -
plano de manutenção, operação e controle - de acordo com a Portaria n° 3.523/98 - ANVISA/Ministério da Saúde;
7.1.4 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar
qualquer das prestaçõesa que está obrigada;
7.1.5 - Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante ou a
terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveise
assumindo o ônus decorrente;
7.1.6 - Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente
no que tange àregularidade fiscal;
7.1.7 - A empresa Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários dentro das
instalações da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, culposa ou dolosamente, obrigando-se a repará-la ou substituí￾losasua qualidade e valor;
7.1.8 – A Contratada deve cumprir todasas obrigações constantes no Edital, seusanexose na sua proposta,assumindo como
exclusivamente os riscose as despesas decorrentes da boae perfeitaexecução do objeto;
7.1.9 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus
anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo,
procedênciae prazo de garantia ou validade;
7.1.10 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.11 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com osartigos 12, 13 e 17 ao 27, do Código
de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.12 - Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
produto com avarias ou defeitos;
7.1.13 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, inerentes ao objeto
do presente Termo de Referência;
7.1.14 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade
com as normase determinaçõesem vigor;
7.1.15 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato;
7.1.16 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de
serem processadas;
7.1.17 - Atender de imediato as solicitações,e em nenhuma hipótese,atrasar o atendimento.
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8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 - Receber o objeto no prazo e condiçõesestabelecidas no Editale seusanexos;
8.2 - Recusar com a devida justificativa, qualquer produto ou serviço entregue fora dasespecificações constantes na proposta
da Contratada;
8.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhoradequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
da Contratada;
8.4 - Rescindir o contrato, inclusive nos casosespecificados na Lei Federal n° 8.666/93;
8.5 - Aplicar sanções administrativas regulamentares, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência,
suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e declaração de inidoneidade;
8.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Editale da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
8.7 - Comunicarà Contratadaformalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que sejasubstituído, reparado ou corrigido;
8.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de Comissão/Colaborador,
especialmente, designado;
8.9 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos
no Editale seusanexos;
8.10 - A Câmara de Ribas do Rio Pardo/MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seusempregados, prepostos ou subordinados.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1 - As despesas com aexecução do objeto deste certame são estimadasem R$ 65.531,00 (sessentae cinco mile quinhentose
trintae um reais) daseguinte maneira:
MÉDIA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE MÉDIA
UNITÁRIA
MÉDIA
TOTAL
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 7.500 BTUs
22 SERVIÇO R$
215,00
R$
4.730,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 9.000 BTUs
8 SERVIÇO R$
225,00
R$
1.800,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 12.000 BTUs
8 SERVIÇO R$
235,000
R$
1880,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
NO AR-CONDICIONADO DE 9.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12
MESES
8 SERVIÇO R$
505,00
R$
4.040,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
NO AR-CONDICIONADO DE 7.500 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12
MESES
22 SERVIÇO R$
450,00
R$
9.900,00
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 68
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
NO AR-CONDICIONADO DE 12.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12
MESES
8 SERVIÇO R$
535,00
R$
4.280,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A
DEVIDA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 24.000 BTUs
2 SERVIÇO R$
295,00
R$
590,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 60.000 BTUs
6 SERVIÇO R$ 875,00 R$
5.250,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
NO AR-CONDICIONADO DE 60.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12
MESES
6 SERVIÇO R$ 1650,00 R$
9.900,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
NO AR-CONDICIONADO DE 24.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12
MESES
2 SERVIÇO R$ 800,00 R$
1.600,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
NO AR-CONDICIONADO DE 18.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA VENHAM A DAR PROBLEMAS, NO PERÍODO DE 12
MESES
2 SERVIÇO R$ 600,00 R$
1.200,00
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 18.000 BTUs
2 SERVIÇO R$
270,00
R$
540,00
1 PLACA DA CONDENSADORAPARAAR
DE 24.000 BTUs MARCA MIDEA
1 UNIDADE R$
575,00
R$
575,00
1 PLACA DA EVAPORIZADORA PARA AR DE 60.000 BTUs
MARCA RHEEN
1 UNIDADE R$
1.210,00
R$
1.210,00
1 COMPRESSOR PARAAR DE 60.000 BTUs
MARCA RHEEN
1 UNIDADE R$
2.218,50
R$
2.218,50
1 MOTOR DO VENTILADOR DA
CONDENSADORAPARAAR DE
60.000 BTUs MARCA RHEEN
1 UNIDADE R$
900,00
R$
900,00
1 MOTOR DO VENTILADOR DA
CONDENSADORAPARAAR DE
18.000 BTUs MARCAELETROLUX
1 UNIDADE R$ 525,00 R$
525,00
1 COMPRESSOR PARAAR DE
18.000 BTUs MARCAELETROLUX
1 UNIDADE R$
965,00
R$
965,00
1 PLACA DAEVAPORIZADORAPARA
AR DE 18.000 BTUs MARCAELETROLUX
1 UNIDADE R$
577,50
R$
577,50
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 69
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal da prestação dos serviços
executados, depositadosem conta corrente, informada pela Contratada;
10.2 - Os pagamentos somente poderão serefetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal da Contratada através
de apresentação de prova de regularidade com a fazenda federal, estaduale municipal, prova de regularidade com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho;
10.3 - A prova da certidão válida é condição para o pagamento pelos serviços prestados e poderá ser apresentada a qualquer
tempo durante a execução do contrato, sem prejuízo de possível sanção à contratada, sendo irrelevante a data da consulta
referente à validade das certidões.
11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1 - Apresente despesaestá consignada no orçamento vigente,a qual correrá por conta daseguinte dotação orçamentária:
01.001-01.122.0002.2010-3.3.90.39.17.0.1.00.000000 – Manutenção e conservação de máquinase equipamentos.
12. JUSTIFICATIVAPARAA CONTRATAÇÃO
12.1 - Conforme o Art. 23, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão
divididasem tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas
ao melhoraproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de
escala”;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 60.000
BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
3 SERVIÇO R$ 900,00 R$
2700,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 24.000
BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
2 SERVIÇO R$ 600,00 R$
1200,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 18.000
BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
2 SERVIÇO R$ 525,00 R$
1.050,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 12.000
BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
4 SERVIÇO R$ 450,00 R$
1.800,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 9.000
BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
4 SERVIÇO R$ 425,00 R$
1.700,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 7.500
BTUs DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
11 SERVIÇO R$ 400,00 R$
4.400,00
Total R$
65.531,00
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 70
12.2 - Segundo a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por
preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível,
desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objevo de
propiciar a ampla parcipação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou
aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de
habilitação adequar-se aessa divisibilidade”.
13. DASUPERVISÃO DOS TRABALHOS
13.1 - Asupervisão da prestação dos serviços ficaráa cargo do servidor nomeado por meio de portaria própria.
Elaborado por:
________________________________________
Adriano Aparecido Nogueira
Diretor de Licitação
Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de setembro de 2022.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
Razão Social:
CNPJ: INSC. ESTADUAL:
Endereço:
Representante:
Telefone: e-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente nº
MÉDIA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO QTD. UNID. UNITÁRIO TOTAL
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 7.500 BTUs
22 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 9.000 BTUs
8 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 12.000 BTUs
8 SERVIÇO R$ R$
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SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR￾CONDICIONADO DE 9.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12
MESES
8 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR￾CONDICIONADO DE 7.500 BTUs COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO
DAS PEÇAS, QUE POR VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS
NO PERÍODO DE 12 MESES
22 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR￾CONDICIONADO DE 12.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12
MESES
8 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 24.000 BTUs
2 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 60.000 BTUs
6 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR￾CONDICIONADO DE 60.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12
MESES
6 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR￾CONDICIONADO DE 24.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12
MESES
2 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO AR￾CONDICIONADO DE 18.000 BTUs
COM A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS, QUE POR
VENTURA, VENHAM A DAR PROBLEMAS NO PERÍODO DE 12
MESES
2 SERVIÇO R$ R$
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM A DEVIDA
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
EM AR-CONDICIONADO 18.000 BTUs
2 SERVIÇO R$ R$
1 PLACA DA CONDENSADORAPARAAR
DE 24.000 BTUs MARCA MIDEA
1 UNIDADE R$ R$
1 PLACA DA EVAPORIZADORA PARA AR DE 60.000 BTUs MARCA
RHEEN
1 UNIDADE R$ R$
1 COMPRESSOR PARAAR DE 60.000 BTUs
MARCA RHEEN
1 UNIDADE R$ R$
1 MOTOR DO VENTILADOR DA
CONDENSADORAPARAAR DE
60.000 BTUs MARCA RHEEN
1 UNIDADE R$ R$
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 72
1.CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - Aproponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação;
1.2 - O presente objeto deste Pregão terá validade de 12 (doze) meses. Apresente propostaterá validade de 60 (sessenta dias);
1.3 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos
(obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento, inclusos todos os custos e
demais despesase encargos inerentesao produto até suaentrega no local fixado neste Edital.
Locale data.
Assinaturae identificação do representante legal
1 MOTOR DO VENTILADOR DA
CONDENSADORAPARAAR DE
18.000 BTUs MARCAELETROLUX
1 UNIDADE R$ R$
1 COMPRESSOR PARAAR DE
18.000 BTUs MARCAELETROLUX
1 UNIDADE R$ R$
1 PLACA DA EVAPORIZADORA PARA AR DE 18.000 BTUs MARCA
ELETROLUX
1 UNIDADE R$ R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 60.000 BTUs DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
3 SERVIÇO R$ R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 24.000 BTUs DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
2 SERVIÇO R$ R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 18.000 BTUs DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
2 SERVIÇO R$ R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 12.000 BTUs DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
4 SERVIÇO R$ R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 9.000 BTUs DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
4 SERVIÇO R$ R$
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS EM AR DE 7.500 BTUs DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
11 SERVIÇO R$ R$
Total R$
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 73
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022
PROCESSO Nº 15/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva
nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em
conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender as
necessidadesdo órgão.
DECLARAÇÃO
.................................................................................................... inscrito no CNPJ, n° .............................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade n° .............................e do CPF n° .................................., DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não
emprega menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre,e que não emprega menor de dezesseisanos.
Ressalva:emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
(OBS:em caso afirmativo,assinalararessalvaacima).
_______________, _____ de ___________________de 2022.
________________________________
Representante Legal
(com carimbo daempresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022
Carimbo CNPJ
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 74
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva
nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em
conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender as
necessidadesdo órgão.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas dalei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Tersido declaradainidônea porato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, nos últimos doisanos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n° 8.666/93 e suasalterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informara ocorrência de
fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
__________________, _______ de ___________________ de 2022.
_______________________________
Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DEATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
PROCESSO Nº 015/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva
nos ares-condicionados da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS por um perído de 12 (doze) meses em
conformidade com as descrições técnicas e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência para atender as
necessidadesdo órgão.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ n° ......................, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) .............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
........................................... e do CPF n° ................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação constantes do Editale no Termo de Referência.
_______________, _____ de ___________________de 2022.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 75
________________________________
Representante
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Microempresae Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio(a) proprietário(a) da Empresa
__________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de
Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006
e não estáincursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo,assim, usufruira prerrogativae o direito de preferência de
que tratam osarts. 42 a 45 da citadalei complementar.
Porseraexpressão da verdade firmo a presente.
__________________________________________
Sócio(a) Proprietário(a)
CPF nº:____________________________________
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº-----/2022
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 76
“Contrato de prestação de serviços visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,
celebrado com aempresa-----------------------------------------------------".
I – PREÂMBULO
Pelo presente instrumento de contrato, que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 001.696.482/0001-29, com sede em
Ribas do Rio Pardo/MS, estabelecida na Rua Marciana Custódio Lemos, 64 – Bairro Santos Dumont, CEP: 79.180-000,
nesta cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor TIAGO GOMES DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG. nº 001411506 SSP/MS, CPF nº
012.691.381-11, residente e domiciliado à Rua Conceição do Rio Pardo, 134 - Bairro São Sebastião, nesta cidade, doravante
denominado CONTRATANTE e a empresa ..................................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente registrada no CNPJ sob o nº ....................., com sede na Rua ......................., n° ..... – Bairro ............................,
CEP: ................., nesta cidade de ................................................, neste ato representada pelo(a) proprietário(a), o(a) Senhor(a)
.........................................................., nacionalidade ......, estado civil......., profissão ..... , portador da Cédula de Identidade RG.
nº ....................... SSP/....., CPF nº .........................., residente e domiciliado à Rua ...................................., n°...... – Bairro
......................., CEP: ................., nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA.
II – DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato decorre da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº ...../2022 e tem sua fundamentação nas Leis n°
10.520, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, de 17 de julho de 2002, e n° 8.666, de 21 de junho de
1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO/MS.
III – DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado aos---------------dias do mês de------------------- do ano de dois mil e -----------, na sede da CÂMARA
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CLÁUSULAPRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços, especializada em manutenção
preventiva e corretiva de ares-condicionados para atender a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo por um perído de 12
(doze) meses,em conformidade com as descrições técnicase exigênciasestabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULASEGUNDA– DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
2.1 - O serviço deverá ser prestado de imediato, conforme todas as exigências previstas neste edital, sobretudo, aquelas
constantes no Termo de Referênciaem anexo;
2.2 - O início de contagem dos prazos seráa partir daemissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço;
2.3 - Todo e quaisquer gastos envolvendo frete/transporte e que sejam necessários à prestação do serviço, ficarão sob
responsabilidade da CONTRATADA;
2.4 - O recebimento do serviço será efetuado pelo fiscal do contrato, nomeado em portaria própria dentre os servidores do
órgão que exerçam funções relacionadasao objeto;
2.5 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS comunicará à empresa vencedora, por escrito, as deficiências
porventura verificadas naentrega do serviço, paraimediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
2.6 - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidades da empresa CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam, sendo expressamente vedada a
subcontratação, ou a contratação porempresa diversa daquela que vencer o certame;
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 77
2.7 - Sempre que não for possível o atendimento dos prazos, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE
com antecedência mínima de 3 (três) dias, para Administração da Câmara Municipal analisar a viabilidade de concessão de
até 5 (cinco) dias de prolongamento do prazo;
2.8 - A CONTRATADA terá de assumir inteira responsabilidade, ficando como única responsável por todos os atos e
ocorrências danosaseventualmente causadasà CONTRATANTE ou aterceiros, durante aexecução do objeto contratual;
2.9 – A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e utensílios
necessários,a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
2.10 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às
custas da CONTRATADA, sem prejuízo daaplicação de penalidades;
2.11 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste
Termo de Referênciae na proposta;
2.12 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiaisempregados;
2.13 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á
como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
2.14 - Para efeito de recebimento provisório o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do
objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os
indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em
relatório aserencaminhado ao gestor do contrato;
2.15 - O recebimento definitivo,ato que concretiza o ateste daexecução dos serviços, serárealizado pelo gestor do contrato;
2.16 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos
resultantes daincorretaexecução do contrato;
2.17 - Diante da necessidade de manutenção corretiva, no caso de substituição de peça que sofra dano ou avaria, a qual não
esteja prevista na relação apresentada na tabela descritiva, o fornecedor informará através de nota fiscal, relatório ou pesquisa
de mercado, o valor da peçaasersubstituída, o que geraráeficiênciae racionalização do gasto público;
2.18 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para
aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
2.19 - A empresa terá 2 (dois) dias úteis para responder ao chamado e 2 (dois) dias úteis para a
manutenção/correção/instalação necessária;
2.20 - Este prazo poderá ser dilatado conforme interesse da Administração e justificativa da CONTRATADA, devido à
fatores logísticos e técnicos, como porexemplo, tipo de material defeituoso ou avaria, disponibilidade de peças para reposição
no mercado ou outros fatores que possam influenciar narealização do serviço.
CLÁUSULATERCEIRA– DO PREÇO
3.1 - O valor total deste Contrato é estimado em R$ ---------------------(-----------), conforme Termo de homologação do Pregão
nº 4/2022;
3.2 - O reajuste dos valores pagos pela prestação de serviços seráefetuado de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer juntamente com a fatura o seu detalhamento, especificando o serviço entregue, os
índices de disponibilidade, os descontos incidentes etc, bem como apresentar todas a certidões fiscais e trabalhistas válidas e
exigidas pelalegislação;
4.2 - Os valores não sofrerão reajustes e as despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscaise para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete,encargos comerciais ou de qualquer naturezae
todos os ônus diretos serão de responsabilidade daempresa cujo objeto foradjudicado;
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4.3 - Caso a Nota Fiscal/Fatura contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura
devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação
formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista;
4.4 - Em caso de atraso por parte da CONTRATANTE no pagamento devido, incidirá sobre o valor da parcela atrasada juros
de mora pro rata no percentual de 1% e multa de mora no percentual de 2%, sem prejuízo da devida correção monetária;
4.5 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, diretamente na conta corrente da empresa, em até
10 (dez) diasapós vistoriae atesto da comissão de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta daseguinte dotação orçamentária:
01.001-01.122.0002.2010-3.3.90.39.17.0.1.00.000000 – Manutenção e conservação de máquinase equipamentos.
5.2 - E dotações que vierem asubstituir no exercício seguinte.
CLÁUSULASEXTA– DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1 - A CONTRATADAestarásujeito às seguintes penalidades, conforme osartigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa compensatória;
c) Multa moratória;
d) Suspensão temporária do direito de licitare contratar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS pelo prazo de
até 02 anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma prevista no inciso IV do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1 - Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, ficará a CONTRATADA sujeita à multa moratória de 1% (um por
cento)a cada dia de atraso, calculadasobre o valor do objeto solicitado, limitadaa 20 (vinte) dias;
6.2 - A multa compensatória será aplicada, cumulada ou não, em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais
celebradas e/ou proposta apresentada no percentual de 10% sobre o valor do contrato, por força do estabelecido no art. 9º do
Decreto nº 22.626, de 07/04/33, modificado pelo Decreto-Lei nº 182, de 05/01/38;
6.3 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não excluia possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal
n° 8.666/93, inclusive responsabilização da CONTRATADAporeventuais perdase danos causadosà Administração;
6.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da
comunicação, podendo ser descontada de eventual crédito que tenhaa CONTRATADAareceber poreste contrato;
6.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis;
6.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-áem processo administrativo que assegurará o contraditório
e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem
como na Lei Municipal nº 823, de 16 de outubro de 2006.
CLÁUSULASÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.1 - Receber o objeto no prazo e condiçõesestabelecidas no Editale seusanexos;
7.2 - Recusar com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da
CONTRATADA;
7.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhoradequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
da CONTRATADA;
7.4 - Rescindir o contrato, inclusive nos casosespecificados na Lei Federal n° 8.666/93;
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 79
7.5 - Aplicar sanções administrativas regulamentares, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência,
suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS e declaração de inidoneidade;
7.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Editale da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.7 - Comunicar à CONTRATADA formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que sejasubstituído, reparado ou corrigido;
7.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de Comissão/Colaborador
especialmente designado;
7.9 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Editale seusanexos;
7.10 - A Câmara de Ribas do Rio Pardo/MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do CONTRATADA, de seusempregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8 - São obrigações da CONTRATADA:
8.1 - Cumprir fielmente as condiçõese prazos de execução do objeto estabelecidos neste Termo de Referência;
8.2 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar
qualquer das prestaçõesa que está obrigada;
8.3 - Responder por qualquer prejuízo que seusempregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis
e assumindo o ônus decorrente;
8.4 - Manter, durante o período de vigência do contrato, todasas condições que ensejaram a contratação, particularmente no
que tange àregularidade fiscal;
8.5 - A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus funcionários dentro das
instalações da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, culposa ou dolosamente, obrigando-se a repará-la ou substituí￾losasua qualidade e valor;
8.6 - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos de sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentes da boae perfeitaexecução do objeto;
8.7 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus
anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo,
procedênciae prazo de garantia ou validade;
8.8 - O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da
relação darede de assistênciatécnicaautorizada;
8.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e do 17 ao 27 do Código
de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 1990);
8.10 - Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
produto com avarias ou defeitos;
8.11 - Atender prontamente a quaisquerexigências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, inerentesao objeto do
presente Termo de Referência;
8.12 - Comunicarà Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no prazo máximo de 3 (três) dias que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.13 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato;
8.14 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de
serem processadas;
8.15 - Atender de imediato às solicitaçõese,em nenhuma hipótese,atrasar o atendimento.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 80
CLÁUSULA NONA– DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, poderá declarar rescindido o presente contrato, por
motivo de:
9.2 - A CONTRATADAnão cumpriras disposições contratuais;
9.3 - Dissolução dasociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
9.4 - Decretação de falência daempresa ou ainstauração de insolvência civil dos proprietários;
9.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela CÂMARA
MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS;
9.6 - Arescisão poderáserfeita poracordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação;
9.7 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da
Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente contrato poderá seralterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou de forma bilateral, nos termos da
Lei.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA– DAFISCALIZAÇÃO
11.1 - Compete a um servidor da Câmara Municipal, designado por seu Presidente, o acompanhamento e controle da
execução deste Contrato, competindo-lhe aatestação de conformidade dos serviços ou materiaisentregues;
11.2 - Na verificação de eventos relevantes durante a execução do contrato, o fiscal elaborará termo de ocorrência para
registrá-los, encaminhando-o ao Diretor de Licitação e Contratos ou outro servidor designado para a gestão de contratos, a
fim de que sejam pormovidasas medidas necessárias para o regular processamento do feito.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DAINADIMPLÊNCIA
12.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais, o
disposto no Artigo 71, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,e suasalterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS
CASOS OMISSOS
13.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e Lei Municipal nº 845/2007, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratose as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
14.1 - A CONTRATADA vincula-se aos termos do edital do pregão nº 4/2022 e seus anexos, bem como à proposta
apresentada, não podendo, sem fundamento legal, deixar de cumpriras condições ofertadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada
que seja para dirimiras causas resultantes deste instrumento;
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15.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo, identificam-se e assinam.
Ribas do Rio Pardo/MS, _____, de _______________ de 2022.
________________________________  ____________________________
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
_____________________________  ________________________________ Nome;........................................
Nome: .................................................
RG: .................. SSP/...... RG: .......................... SSP/......
CPF: ............................... CPF: ........................................
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
19/09/2022
PREFEITURA
SICREDI- PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL
1.766.901,59
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 4.052,41
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL
3.877.211,96
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL
2.003.840,12
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL
1.140.958,06
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEIKANDIR / 283.146-5 FEDERAL
757.337,64
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,25
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL
1.443.926,68
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL
2.420.449,16
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ 9.555-9 ESTADUAL
1.239.079,47
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL
1.565.273,16
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 82
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL
3.808.606,67
B.B. IPVA/ 181.004-9 ESTADUAL
2.627.640,51
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL
85.012,60
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL /
14.442-8
FEDERAL
129.363,14
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL
603.394,97
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I/ 8.116-7 FEDERAL 204,68
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL
4.546.176,93
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL
1.940.394,44
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL
14.390.881,88
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL
1.902.811,56
C.E.F. PARQUE YPES I- 36.769- FEDERAL 1.447,24
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL
8.842.676,26
B.B. HONORARIOSADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL
21.613,87
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,91
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90
ITA- ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL
797.247,01
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL
71.175,39
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL
354.830,66
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA- 647.048-6 FEDERAL -
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL
62.900,85
B.B. LEIA. BLANC 17232-4 FEDERAL -
B.B. DEPARTAMENTO DETRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL
17.052,54
TOTAL
56.422.824,51
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTASALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL
132.752,96
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 83
B.B. ENS. FUND./ 114.778-1 MUNICIPAL 502,33
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL
88.515,36
B.B. CAMINHO DAESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,89
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62
B.B PNAE - MERENDA/ 21.104-4 FEDERAL
148.852,01
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR /
7.703-8
FEDERAL
188.358,52
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.082,32
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,39
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.043,28
B.B. INFRAESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.340,34
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,98
B.B, CONV. QUADRASÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.284,17
TOTAL
574.140,17
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA/ 9.601-6 ESTADUAL 183.872,67
B.B. MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.482.980,35
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97
B.B. SAÚDE DAFAMÍLIA/ 9598-2 ESTADUAL 47.509,59
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIAFARMACÊUTICA/ 9.784-5 FEDERAL 175,69
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA9.785-3 FEDERAL 48,31
B. B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,65
B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.556,13
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,71
B.B. BLOCO VIGILÂNCIAEM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,92
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 634.426,74
B.B. F.M.S./ FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,44
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.624.772,72
B.B. FMS /INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.204,90
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 134.685,46
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL -
TOTAL R$ 4.157.638,25
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 109.013,84
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DEASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 71.838,32
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.175,46
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B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇAFELIZ - 39.467-X FEDERAL 131.291,73
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.399,01
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.822,23
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.773,42
B.B. BLOCO MEDIAEALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.817,24
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.673,24
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,70
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 37.619-1 FEDERAL 6,29
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,55
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL
40.435,49
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- 11.899-0 FEDERAL
261.504,08
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL
191.478,44
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL -
TOTAL
1.016.319,04
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5
662.246,95
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇAADOLESCENTE - 17.861-6
17.087,93
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0
654.974,64
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5
36.110,07
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9
697.502,50
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA- 11.005-1
85.555,22
TOTAL
2.153.477,31
Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA
ENTIDADES HABILITADAS
Conforme, edital nº 001/2022 de 21 de setembro de 2022 – Diretora de Departamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Ribas do Rio Pardo/MS. No uso de suas atribuições legais e
regulamentares, Habilitação de Organizações e Entidades para Assembleia de Eleição Sociedade Civil – CMDCA BIÊNIO –
2022-2024, Credenciamento da habilitação dos representantes da Sociedade Civil, juntamente com documentação exigido
neste edital, Dispõe Nomeação das Entidades para concorrer vaga sociedade civil. Representação da Sociedade Civil no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, relação dos segmentos de representação da
sociedade civil das Entidades para compora Gestão 2022-2024.
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 85
Ribas do Rio Pardo,28 de setembro de 2022
Estela Mari Cabreira Batista
Diretora de Departamento dos Conselhos
SEGMENTOS ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES
Entidade Associação Pestalozzi
Entidade Rotary Club
Entidade Centro Espirita André Luiz
A.P.M Escola MunicipalIracy da Silva Almeida
A.P.M Escola Municipal São Sebastião
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
AVISOS
Ano II - Edição Nº 389 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de setembro de 2022 - Página 86

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