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norma nº 1280/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas) e Escola Municipal, com os nomes que menciona, e dá outras providências”
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Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 1
DIRIBAS
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000
 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II - Nº 379 – Sexta-Feira, 23 de setembro de 2022
Gabinete do Prefeito
GAB/321/2022
Ribas do Rio Pardo, 22 de setembro de 20022
À
LRG Construções e Empreendimentos Ltda.
Guararapes - SP
Caros Senhores:
Diante da Lei Municipal nº. 1.280, sancionada nesta data, solicitamos que as ruas do Residencial Santo 
Antônio tenham os nomes abaixo, sendo que a via coletora projeta 01 levará o nome do próprio 
empreendimento, para facilitar a localização, comunicando e alterando as informações junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis local, observando-se o seguinte:
AV ARTERIAL PROJETADA 01 – AV. NELSON LYRIO
VIA COLETORA PROJETADA 01 – AV. SANTO ANTÔNIO
VIA LOCAL PROJETADA 01 – RUA ALDERI DIAS CARMO
VIA LOCAL PROJETADA 02 – RUA ALBINO BARBOSA DO PRADO
VIA LOCAL PROJETADA 03 – RUA ALCIDES GARCIA DE SOUZA
VIA LOCAL PROJETADA 04 – RUA ANACLETO CAMARGO FIDÊNCIO
VIA LOCAL PROJETADA 05 – RUA ANTONIO BENTO
VIA LOCAL PROJETADA 06 – RUA ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
VIA LOCAL PROJETADA 07 – RUA ANTONIO SCAVASSA FILHO
VIA LOCAL PROJETADA 08 – RUA ANTONIO XAVIER DA PAZ
VIA LOCAL PROJETADA 09 – RUA APARECIDA MORAES DE PAULA
VIA LOCAL PROJETADA 10 – RUA ARGEMIRO MEDEIROS
VIA LOCAL PROJETADA 11 – RUA ARISTIDES BITENCOURT
VIA LOCAL PROJETADA 12 – RUA BÁRBARA VIEIRA DE MENEZES
VIA LOCAL PROJETADA 13 – RUA BERTHOLINO COSTA
VIA LOCAL PROJETADA 14 – RUA BRANDELINA FERNANDES
VIA LOCAL PROJETADA 15 – RUA CÂNDIDO GONÇALVES
VIA LOCAL PROJETADA 16 – RUA CARMELITA GARCIA NOGUEIRA
VIA LOCAL PROJETADA 17 – RUA CÁTIA APARECIDA DE PAULA
VIA LOCAL PROJETADA 18 – RUA CLARISBINA DIAS GARCIA
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 2
VIA LOCAL PROJETADA 19 – RUA EDMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA
VIA LOCAL PROJETADA 20 – RUA ELENILSON AMORIM MIRANDA
VIA LOCAL PROJETADA 21 – RUA ELIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO
VIA LOCAL PROJETADA 22 - RUA FABRICIANO FRANCISCO PEREIRA
RUA PROJETADA – RUA PAULO SAID ABES
Sem mais, agradecendo a atenção, firmamo-nos,
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
GAB/322/2022
Ribas do Rio Pardo, 22 de setembro de 20022
À
Incorporadora Silva & Cia. Ltda.
Ponta Porã – MS.
Caros Senhores:
Diante da Lei Municipal nº. 1.280, sancionada nesta data, solicitamos que as ruas do Residencial dos Ipês 
tenham os nomes abaixo, sendo que o prolongamento da Av. Aureliano Moura Brandão levará o nome do 
próprio empreendimento, para facilitar a localização, comunicando e alterando as informações junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, observando-se o seguinte:
PROLONGAMENTO DA AV. AURELIANO: AV. RESIDENCIAL DOS IPÊS
RUA A – RUA FELINTO ALVES GONDIM
RUA B – RUA FELIZ LUIZ DE OLIVEIRA
RUA C – RUA GELSON MIRANDA
RUA D – RUA FULGÊNCIO TELES DE SOUZA
RUA E – RUA ILDA CORRÊA DA SILVA
RUA F – RUA IZAIAS MAGRINI
RUA G – RUA MAESTRO JEHU VIEIRA
RUA H – RUA JOÃO BATISTA FILHO
RUA I – RUA JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO
RUA J – RUA JOSÉ ALVES GONDIM
RUA L – RUA JUVENAL DA SILVA
RUA M – RUA LUZENIR APARECIDA MESTRE DE OLIVEIRA
RUA N – RUA LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA
RUA O – RUA MANOEL MESSIAS DE SOUZA ÂNGELO
RUA P – RUA MANOEL MOREIRA
RUA Q – RUA MARCOS GOMES DA SILVA
RUA R – RUA MARIA AMÉLIA MAGRINI DOS SANTOS
RUA S – MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 3
RUA T – RUA MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS
RUA U – RUA MAURO ALVES GONDIM
RUA V – RUA MODESTO LUIZ DE OLIVEIRA
RUA W – RUA NELÇA BORGES DE SOUZA
RUA X – OSCAR LEME DE SOUZA
RUA PROJETADA 22 – OZER VICENTE DA SILVA
Sem mais, agradecendo a atenção, firmamo-nos,
Atenciosamente,
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 086 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 
TEMPO DETERMINADO N.º 016/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADO: LARISSA APARECIDA VARGAS DA SILVA
OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência. A vigência que era até 15 de 
setembro de 2022 passa a ser até 14 de setembro de 2023.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente R$ 2.424,00 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais), que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente 
alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º da Lei Municipal 784/2005 e 
mediante as condições estipuladas neste.
DATA DO ADITIVO: 13/09/2022.
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
 
LARISSA APARECIDA VARGAS DA SILVA
Agente de Endemias
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
190/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 4
CONTRATADA: LHAÍS CRISTINA MAXIMOVSK
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de ENFERMEIRA.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, 
oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, 
em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 06/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
LHAÍS CRISTINA MAXIMOVSK
ENFERMEIRA
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
191/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAÚJO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de ENFERMEIRA.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, 
oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, 
em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 5
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 06/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAÚJO
ENFERMEIRA
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
192/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: AMANDA POLIANA RODRIGUES LEMOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de FISIOTERAPEUTA.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, 
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de 
insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 13/09/2022 até 12/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 13/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
AMANDA POLIANA RODRIGUES LEMOS
FISIOTERAPEUTA
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 6
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
193/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADO: ERALDO LOURES DOS SANTOS FILHO
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de RECEPCIONISTA.
FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 1.357,62 (mil, trezentos 
e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de 
cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 08/09/2022 até 07/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 08/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ERALDO LOURES DOS SANTOS FILHO
RECEPCIONISTA
Contratado
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
194/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de ENFERMEIRA.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 7
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, 
oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, 
em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 06/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
ENFERMEIRA
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
195/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: MARIA MADALENA FIORANI
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de TÉCNICA EM 
ENFERMAGEM.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 2.370,97 (dois mil, 
trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade 
que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 08/09/2022 até 07/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 08/09/2022.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 8
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MARIA MADALENA FIORANI
TÉCNICA EM ENFERMAGEM
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
196/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: LAURILENE DE SOUZA SILVA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de TÉCNICA EM 
ENFERMAGEM.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 2.370,97 (dois mil, 
trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade 
que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 06/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
LAURILENE DE SOUZA SILVA
TÉCNICA EM ENFERMAGEM
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
197/2022.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 9
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de TÉCNICA EM 
ENFERMAGEM.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 2.370,97 (dois mil, 
trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade 
que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 16/09/2022 até 15/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 16/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
TÉCNICA EM ENFERMAGEM
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
198/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: EMILIANA CONCEIÇÃO DA CRUZ PEREIRA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de RECEPCIONISTA.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.357,62 (mil, trezentos 
e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de 
cada mês.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 10
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 06/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
EMILIANA CONCEIÇÃO DA CRUZ PEREIRA
RECEPCIONISTA
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
199/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: ANE CAROLINE FERREIRA CORRÊIA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de FISIOTERAPEUTA.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, 
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de 
insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 16/09/2022 até 15/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 16/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 11
ANE CAROLINE FERREIRA CORRÊIA
FISIOTERAPEUTA
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
200/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: LUCIANA SILVA PIRES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de EDUCADORA FÍSICA.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 3.045,10 (três mil, 
quarenta e cinco reais e dez centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 12/09/2022 até 11/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 12/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
LUCIANA SILVA PIRES
EDUCADORA FÍSICA
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
201/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADO: SAMUEL RODRIGUES ORTIZ
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de NUTRICIONISTA.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 12
FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, 
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de 
cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 12/09/2022 até 11/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO 
PARDO.
DATA DO CONTRATO: 12/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
SAMUEL RODRIGUES ORTIZ
NUTRICIONISTA
Contratado
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
202/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: CAROLINA RAMOS GUEDES
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de PSICÓLOGA.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, 
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de 
cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 19/09/2022 até 18/09/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.11.00 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 08.244.009 – ASSISTÊNCIA SOCIAL –
PROJETO 2.182 – GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS – FICHA 507, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
702 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DATA DO CONTRATO: 19/09/2022.
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ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
CAROLINA RAMOS GUEDES
PSICÓLOGA
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 
203/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de AUXILIAR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e 
trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 19/09/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO 
DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, 
INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 19/09/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratado
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.280, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas) e Escola Municipal, com os nomes 
que menciona, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário 
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar futuras e novas ruas dos novos empreendimentos 
imobiliários que estão surgindo, com os nomes abaixo mencionados, já aprovados pela Comissão Municipal criada pelo 
Decreto nº. 102, de 8 de agosto de 2022:
ALDERI DIAS DO CARMO
ALBINO BARBOSA DO PRADO
ALCIDES GARCIA DE SOUZA
ANACLETO CAMARGO FIDÊNCIO
ANTONIO BENTO
ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA (MAJOR COSTA)
ANTONIO SCAVASSA FILHO
ANTONIO XAVIER DA PAZ
APARECIDA MORAES DE PAULA
ARGEMIRO MEDEIROS
ARISTIDES BITENCOURT
BÁRBARA VIEIRA DE MENEZES
BERTHOLINO COSTA
BRANDELINA FERNANDES
CÂNDIDO GONÇALVES
 CARMELITA GARCIA NOGUEIRA
CÁTIA APARECIDA DE PAULA
CLARISBINA DIAS GARCIA
EDMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA
ELENILSON AMORIM MIRANDA (KABUTY)
ELIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO
FABRICIANO FRANCISCO PEREIRA
FELINTO ALVES GONDIM
FELIZ LUIZ DE OLIVEIRA
GELSON MIRANDA
FULGÊNCIO TELES DE SOUZA
ILDA CORRÊA DA SILVA
IZAIAS MAGRINI
JEHU VIEIRA (MAESTRO JEHU)
JOÃO BATISTA FILHO
JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO
JOSÉ ALVES GONDIM
JUVENAL DA SILVA
LUZENIR APARECIDA MESTRE DE OLIVEIRA
LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA
MANOEL MESSIAS DE SOUZA ÂNGELO
MANOEL MOREIRA
MARCOS GOMES DA SILVA
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MARIA AMÉLIA MAGRINI DOS SANTOS
MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS
MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS
MAURO ALVES GONDIM
MODESTO LUIZ DE OLIVEIRA
NELÇA BORGES DE SOUZA
OSCAR LEME DE SOUZA
OZER VICENTE DA SILVA
PAULO SAID ABES
PEDRO RIBEIRO DE ANDRADE
 PEDRO DOMINGOS DIAS
ROBERTO MAGRINI MATOSO
SAHARA GOMES RODRIGUES
SALVADOR PIMENTA
SEBASTIÃO BATISTA RIBEIRO
SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA
SERVIANA MARIA DE OLIVEIRA
SINÉSIO QUERUBIM
SUEDE GUEDES
TRISTÃO DE MEDEIROS NETO
VALDIR OLIVEIRA SILVA
VESPASIANO DE OLIVEIRA
VILMAR MARTINS BRANCO
YASSER ABDEL HALIM SAMHA
ZEUDIR APARECIDA DE JESUS (PROFESSORA ZEUDIR)
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fará uso dos nomes acima referidos, independente da ordem alfabética, desde 
que todos sejam homenageados em novos e futuros empreendimentos imobiliários.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar futura Escola Municipal de: MARIA AUGUSTA 
COSTA RAMOS DA SILVA, conhecida como MARIA RAMOS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e 
dois.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 127, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no exercício da competência que lhe confere o art. 69, 
incisos VII e XXIV da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e o 
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disposto no Decreto Municipal nº 82 de 05 de julho de 2022, que Institui o Programa de Integridade da Administração 
Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal objetiva trazer resultados sobre a Governança 
(Gerenciamento de Integridade), da gestão dos administradores públicos sobre a Gestão de Riscos do Controle Interno 
das Unidades Gestoras do município, estabelecendo finalidades de organização, de estrutura e de competências neste 
Decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO SISTEMA
Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem por finalidade estabelecer as diretrizes e exercer o controle 
relativo às atividades de auditoria interna governamental, de ouvidoria, de transparência pública e controle social, bem 
como exercer o papel de assessoria às Unidades Gestoras que respondem como Unidades Setoriais de Controle Interno, 
interlocutoras da Controladoria Geral do Município.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º O Sistema de Controle Interno atuará integrado pelo Órgão Central de Controle Interno, que é a Controladoria 
Geral do Município e pelos Sistemas de Controles Internos Setoriais que são as Unidades Gestoras com base no art. 59 da 
Lei Orgânica Municipal:
Unidade de Controle Interno de Contabilidade – Responsável: Secretaria de Finanças;
Unidade de Controle Interno de Planejamento – Responsável: Secretaria de Finanças;
Unidade de Controle Interno de Compras, Licitações e Contratos - Responsável: Secretaria de Administração e Governo;
Unidade de Controle Interno de Transparência – Responsável: Ouvidoria;
Unidade de Controle Interno de Canal de Denúncias – Responsável: Ouvidoria e;
Unidades de Controles Internos Setoriais de cada Unidade Gestora que respondem como interlocutoras da 
Controladoria Geral do Município, vinculadas ao Programa de Integridade Municipal – PIM.
§ 1º As Unidades de Controles Internos Setoriais de cada Unidade Gestora do Sistema de Controle Interno, ficarão 
sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Órgão Central do Sistema, sem prejuízo 
da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integram.
§ 2º O Sistema de Controle Interno responderá sobre as atividades relacionadas á Contabilidade, Planejamento, Compras, 
Licitações, Contratos, Transparência, Canal de Denúncias e sobre demais atividades exclusivas das unidades gestoras 
quando solicitadas pelos órgãos externos.
§ 3º O sistema de controle interno, deverá criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e 
regularidade à realização da receita e despesa, acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento, avaliar 
os resultados alcançados pelos administradores, verificar a execução dos contratos e demais ações que se fizerem 
necessárias, respeitando as segregações de funções das Unidades Gestoras e do Órgão Central do Controle Interno.
§ 4º O Órgão Central de Controle Interno que é a Controladoria Geral do Município, será estruturado com os seguintes 
cargos:
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- 1 (um) Controlador Geral;
- 1 (um) Controlador Geral Adjunto;
- 1 (um) Ouvidor Geral.
Art. 4º Serão designados como titulares das unidades setoriais, preferencialmente, servidores públicos estáveis, que 
deverão possuir nível de escolaridade superior e atender a critérios objetivos relacionados a área de atuação. Todos deverão 
ter suplentes.
Parágrafo único. A designação e a dispensa do titular das unidades setoriais serão submetidas, previamente, à apreciação 
do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS FUNÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL
Seção I
Da Competência Geral
Art. 5º Compete ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal:
I - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Controle Interno, 
para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e de obstáculos operacionais;
II -estabelecer diretrizes, regulamentos e procedimentos visando à integração operacional do Sistema de Controle Interno 
com outros sistemas estruturantes da Administração Pública Municipal;
III - definir, padronizar, sistematizar e regulamentar, mediante a edição de resoluções e de instruções normativas, os 
procedimentos e os instrumentos atinentes às atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental;
IV - gerir e exercer o controle técnico das atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental, desempenhadas no 
âmbito do Poder Executivo Municipal;
V -avaliar a execução dos procedimentos relativos às atividades de ouvidoria e auditoria governamental;
VI - coordenar, supervisionar e orientar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem 
atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental desenvolvidas nas unidades setoriais;
VII - promover políticas de capacitação e treinamentos em matéria de ouvidoria e auditoria interna governamental 
objetivando a uniformização de procedimentos;
VIII - reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental;
IX - recomendar medidas que visem o aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal e a prevenção de 
irregularidades;
X - prestar orientação aos dirigentes públicos e aos administradores de bens e de recursos públicos;
XI – realizar Tomada de Conta Especial, após Tomada de Contas realizada pelos Sistemas de Controle Internos e pelos 
Gestores e serem esgotadas todas as formas de ressarcimento do dano ao erário, respeitando toda legislação aplicada ao 
tema pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul - TCE-MS.
Seção II
Da Função Ouvidoria
Art. 6º A função ouvidoria, exercida pela Ouvidoria Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
compreende as atividades relacionadas:
I -à gestão da comunicação entre os cidadãos, a Administração Pública Municipal e os gestores estaduais;
II -à transparência pública e ao controle social.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, compete à Ouvidoria Geral do Município:
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I - sistematizar as informações disponibilizadas relativas à ouvidoria, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas 
indicativas do nível de satisfação com os serviços públicos prestados;
II - orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre a implementação e o aperfeiçoamento dos 
regulamentos e dos procedimentos necessários à garantia do acesso à informação, ouvida a Procuradoria Geral do 
Município nos aspectos jurídicos;
III - monitorar a transparência pública, bem como as manifestações de ouvidoria dirigidas aos órgãos e às entidades do 
Poder Executivo Municipal, propondo a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na 
prestação dos serviços públicos, garantindo discrição, sigilo e fidelidade ao que for transmitido;
IV – atender e gerenciar o Canal de Denúncias;
V - realizar visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Municipal;
VI - promover articulação com instâncias e mecanismos de participação social; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, respeitada a 
competência de outros órgãos públicos.
Art. 7º Consideram-se demandas relacionadas ao acesso à informação aquelas realizadas nos seguintes termos:
I - Da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações para as manifestações de 
ouvidoria, tais como, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e reclamações encaminhadas pelos cidadãos e;
II - Da Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017 - Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre 
a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Seção III
Da Função Auditoria Interna Governamental
Art. 8º A função auditoria interna governamental compreende as atividades de auditoria, fiscalização, orientação e de 
acompanhamento das atividades dos órgãos do Poder Executivo Municipal e será exercida pela Controladoria Geral do 
Município, à qual compete:
I -avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II - avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos 
dos Orçamentos do Município, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do 
gerenciamento;
III -avaliar a execução dos orçamentos do Município; e
IV - comprovar a regularidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado.
V – Prestar Serviços de Avaliação e de Consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade às 
Unidades de Controles Internos nas Unidades Gestoras.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SETORIAIS
Art. 9º Às Unidades Setoriais do Sistema de Controle Interno compete:
I -auxiliar o Órgão Central no cumprimento de sua missão de implantar o Sistema de Controle Interno;
II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade, as diretrizes, normas e os 
procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
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III - receber, analisar, adotar providências e responder os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria 
encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando 
linguagem acessível, inclusiva e objetiva;
IV - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a 
finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos 
padrões de qualidade de atendimento da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
V - elaborar, anualmente, relatório de gestão que deverá consolidar os dados com base nas manifestações da ouvidoria, 
apontar as falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços públicos;
VI - receber denúncias e representações que versem sobre possível prática de infração administrativo disciplinar ou de atos 
lesivos por parte de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no inciso III deste artigo;
VII - propor à autoridade competente a instauração de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de 
responsabilização, bem como os demais instrumentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades 
praticadas no âmbito de seu órgão ou entidade, conforme previsão normativa da entidade à qual se vincula;
VIII - supervisionar tecnicamente as comissões disciplinares e de responsabilização;
IX - acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou das determinações de instauração de procedimentos 
disciplinares e de responsabilização de entes privados, realizadas pelo Órgão Central ou pelo Tribunal de Contas do 
Estado;
X - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de 
entes privados, na forma estabelecida pelo Órgão Central;
XI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno, com 
vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; XII - orientar os ordenadores de despesa quanto 
à eficiência e à eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e 
patrimoniais, bem como exercer o acompanhamento dos atos de gestão;
XIII - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da legislação concernente à execução orçamentária, 
financeira e patrimonial a que sua unidade estiver sujeita e propor o seu constante desenvolvimento, implementação e 
atualização;
XIV - promover o mapeamento de processos com o propósito de identificar, analisar e adotar providências em relação aos 
eventos de riscos dos processos da unidade;
XV - prover prontamente o atendimento às solicitações de documentos, informações e de providências encaminhadas 
pelo Órgão Central;
XVI - atender às determinações e aos comandos normativos emanados pelo Órgão de Controle Externo, na condição de 
responsável pelo controle interno da respectiva unidade, sob a supervisão do Órgão Central;
XVII -acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
XVIII - propiciar e fornecer à administração da unidade a que estiver vinculada, informações oportunas e confiáveis de 
caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos;
XIX - dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e 
obrigações do órgão ou entidade pelo qual responda; e
XX - exercer as demais atribuições conferidas por regulamentos e normas específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 10. A Controladoria Geral do Município, tendo em vista a necessidade de implantação gradual do Sistema de 
Controle Interno, conciliará o controle prévio, executado por meio das Unidades Setoriais, com a realização de auditorias 
ordinárias e extraordinárias nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal.
Art. 11. Os Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, no prazo de 
120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência deste Decreto, atenderão ao disposto em seu art. 4º.
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Art. 12. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal que possuem em sua estrutura Unidades de Controle 
Interno já instituídas, deverão adequar-se ao disposto nos artigos 3º, 4º e 9º deste Decreto.
Art. 13. Os servidores atualmente designados para atender às demandas do Serviço de Acesso à Informação poderão 
permanecer como responsáveis pela função ouvidoria, nos termos das competências previstas neste Decreto.
Art. 14. Caberá aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sob pena 
de responsabilidade, zelar pela estrita observância do disposto neste Decreto.
Art. 15. A Controladoria Geral do Município, na qualidade de Órgão Central, poderá editar normas complementares às 
disposições deste Decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revoga-se o Decreto Municipal nº 101, de 22 de setembro de 2015.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022.
JOAO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00007, de 22 de Setembro de 2022.
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Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 014/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
PROCESSO Nº 081/2022
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA S C SAUDE 
LTDA.
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e 
hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo 
CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, 
Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de 
Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 
3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 280; 492; 498
Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 309; 323; 504
DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos 
executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo:
ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR 
UNIT. (R$)
CLÍNICO GERAL 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
R$ 482,78
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
R$ 579,33
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05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S)
R$ 541,16
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(TDC4-F)
R$ 595,28
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) R$ 142,60
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH1-F)
R$ 156,86
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA 
(PH6-S)
R$ 855,60
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH6-F)
R$ 941,16
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA 
(PH12-S)
R$ 1.711,20
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
R$ 1.882,32
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
R$ 142,60
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
R$ 156,86
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
R$ 570,40
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F).
R$ 627,44
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
R$ 855,60
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F).
R$ 941,16
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
R$ 1.711,20
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
R$ 1.882,32
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL R$ 530,00
34-MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE 
CATEGORIA 24 OU MÉDICO PORTE OU INTRAOCULAR)
R$ 581,00
DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 09/09/2022 a 09/09/2023, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições 
apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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DATA DO TERMO: 09/09/2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário de Saúde
Port. N° 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
PROCESSO Nº 081/2022
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA MARILIA 
GABRIELLY CARVALHO ROSA.
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e 
hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo 
CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, 
Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de 
Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 
3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 280; 492; 498
Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 309; 323; 504
DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos 
executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo:
ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR 
UNIT. (R$)
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 25
ESPECIALIDADES 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE 
CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA 
(TPC/TP-S)
R$ 482,78
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE 
CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (TPC/TP-F)
R$ 579,33
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S)
R$ 541,16
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (TDC4-F)
R$ 595,28
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA 
(PH1-S)
R$ 142,60
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA 
OU FERIADO (PH1-F)
R$ 156,86
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A 
SEXTA (PH6-S)
R$ 855,60
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PH6-F)
R$ 941,16
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A 
SEXTA (PH12-S)
R$ 1.711,20
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PH12-F)
R$ 1.882,32
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA 
LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
R$ 142,60
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA 
LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
R$ 156,86
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
R$ 570,40
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PLD4-F).
R$ 627,44
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
R$ 855,60
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PLD6-F).
R$ 941,16
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
R$ 1.711,20
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE R$ 1.882,32
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 26
LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PLD12-F)
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL R$ 530,00
DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 08/09/2022 a 08/09/2023, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições 
apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DO TERMO: 08/09/2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário de Saúde
Port. N° 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 010/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
PROCESSO Nº 081/2022
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA JULIANA PIERI 
DE OLIVEIRA LTDA
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e 
hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo 
CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, 
Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de 
Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 
3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 280; 492; 498
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 27
Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 309; 323; 504
DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos 
executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo:
ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR 
UNIT. (R$)
CLÍNICO GERAL 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S)
R$ 482,78
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU 
NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F)
R$ 579,33
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) R$ 142,60
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH1-F)
R$ 156,86
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA 
(PH12-S)
R$ 1.711,20
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (PH12-F)
R$ 1.882,32
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
R$ 142,60
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
R$ 156,86
DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 05/09/2022 a 05/09/2023, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições 
apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DO TERMO: 05/09/2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário de Saúde
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 28
Port. N° 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 011/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
PROCESSO Nº 081/2022
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA HELTON ELIAS 
DE ARRUDA
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e 
hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo 
CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, 
Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de 
Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 
3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 280; 492; 498
Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 309; 323; 504
DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos 
executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo:
ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR 
UNIT. (R$)
CLINICO GERAL 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S)
R$ 541,16
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE 
SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
R$ 142,60
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 29
DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 08/09/2022 a 08/09/2023, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições 
apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DO TERMO: 08/09/2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário de Saúde
Port. N° 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 016/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
PROCESSO Nº 081/2022
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA GOZALO &
GOZALO LTDA.
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e 
hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo 
CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, 
Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de 
Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 
3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 280; 492; 498
Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 309; 323; 504
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 30
DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos 
executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo:
ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR 
UNIT. (R$)
CLINICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94
05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S)
R$ 541,16
06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE 
DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (TDC4-F)
R$ 595,28
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA 
(PH1-S)
R$ 142,60
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA 
OU FERIADO (PH1-F)
R$ 156,86
09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A 
SEXTA (PH6-S)
R$ 855,60
10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PH6-F)
R$ 941,16
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA 
LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
R$ 142,60
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA 
LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
R$ 156,86
15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S)
R$ 570,40
16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PLD4-F).
R$ 627,44
17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S)
R$ 855,60
18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PLD6-F).
R$ 941,16
19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S)
R$ 1.711,20
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE 
LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO 
(PLD12-F)
R$ 1882,32
21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL R$ 530,00
ORTOPEDIA 23- CONSULTA AMBULATORIAL ³ R$ 107,00
24- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR R$ 118,00
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 31
25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR R$ 112,00
ONCOLOGIA 29- CONSULTA AMBULATORIAL ³ R$ 148,00
30- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR R$ 160,00
31- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR R$ 154,00
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA
32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 1 4 R$ 350,00
CLINICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO 
PORTE CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU 
INTRAOCULAR)
R$ 581,00
CIRURGIÃO GERAL, 
ORTOPEDISTA
35- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 2 4 R$ 814,00
36- CIRURGIA DE MÉDIO PORTE 4 R$ 1.000,00
DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 13/09/2022 a 13/09/2023, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições 
apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DO TERMO: 13/09/2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário de Saúde
Port. N° 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 013/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
PROCESSO Nº 081/2022
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA FC SERVIÇOS 
MEDICOS LTDA
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e 
hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo 
CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, 
Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de 
Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 
3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 32
Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 280; 492; 498
Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 309; 323; 504
DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos 
executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo:
ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR 
UNIT. (R$)
CLÍNICO 
GERAL
20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE 
DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F)
R$ 1.882,32
DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 08/09/2022 a 08/09/2023, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições 
apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DO TERMO: 08/09/2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário de Saúde
Port. N° 024/2022
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 015/2022
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
PROCESSO Nº 081/2022
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA CDOM 
MEDICINA LTDA.
OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e 
hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo 
CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem 
fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 33
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, 
Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de 
Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 
3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 280; 492; 498
Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade
Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais
Fichas 309; 323; 504
DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos 
executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo:
ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR 
UNIT. (R$)
CLÍNICO GERAL E DEMAIS 
ESPECIALIDADES
01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31
02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94
03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE 
CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA 
(TPC/TP-S)
R$ 482,78
04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE 
CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU 
FERIADO (TPC/TP-F)
R$ 579,33
07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA 
(PH1-S)
R$ 142,60
08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA 
OU FERIADO (PH1-F)
R$ 156,86
11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A 
SEXTA (PH12-S)
R$ 1.711,20
12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE 
SEMANA OU FERIADO (PH12-F)
R$ 1.882,32
13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA 
LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S)
R$ 142,60
14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA R$ 156,86
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 34
LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F)
DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 09/09/2022 a 09/09/2023, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições 
apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DO TERMO: 09/09/2022
MARCOS ANDRÉ DE MELO
Secretário de Saúde
Port. N° 024/2022
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 099/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021
PROCESSO Nº 076/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA ELIAS CAMARGO FIDENCIO – ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 
e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA do contrato 099/2021 cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Transporte de Escolares para atendimento da 
Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 220.028,80 (duzentos e vinte mil vinte e oito reais e oitenta 
centavos.
DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original passando o presente Termo 
Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 02 de setembro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022.
ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ELIAS 
CAMARGO FIDENCIO, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 096/2021
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 35
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021
PROCESSO Nº 076/2021
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA CLENILDO VICENTE DE OLIVEIRA 
– ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 
e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA do contrato 096/2021 cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Transporte de Escolares para atendimento da 
Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 227.120,00 (duzentos e vinte e sete mil cento e vinte reais).
DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original passando o presente Termo 
Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 02 de setembro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022.
ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLENILDO 
VICENTE DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 105/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021
PROCESSO Nº 076/2021
PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA CLAYTON VICENTE DE OLIVEIRA 
– ME.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 
e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA do contrato 105/2021 cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Transporte de Escolares para atendimento da 
Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 36
DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 954.344,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil e 
trezentos e quarenta e quatro reais).
DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original passando o presente Termo 
Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
DATA DO TERMO ADITIVO: 02 de setembro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022.
ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLAYTON 
VICENTE DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL.
IGOR BORGES GUTIERREZ
Departamento de Contratos
Departamento de Gestão de Atas
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
023/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Gestão de 
Atas, torna público o Primeiro Termo de Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 023/2022, originada do 
Processo Licitatório nº 066/2022, Pregão Presencial nº 030/2022, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para 
futuras e parceladas aquisição com instalação de: vidros, toldos, forro, persianas, divisória naval, entre outros, para 
atender as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Fundamentação legal: Artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento objetiva o remanejamento de quantitativo de item registrado na Cláusula 
Terceira da Ata de Registro de Preços referenciada neste, nas condições abaixo especificadas:
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO ASSESSORIA 
DE 
GABINETE
REMANEJA
SECRETARIA 
DE
DESENVOLVI￾MENTO 
ECONÔMICO
REMANEJA
SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO
ACRESCENTA
7 ROLDANA RODÍZIO PARA VIDRO 
TEMPERADO 10MM
05 20 25
20 TOLDO FIXO MODELO PASSARELA EM 
POLICARBONATO ALVEOLAR, ALTA 
RESISTÊNCIA AO IMPACTO, ALTA 
TRANSMISSÃO DE LUZ EM ESTRUTURA 
METÁLICA EM AÇO GALVANIZADO EM 
60 60
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 37
PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO 
INDUSTRIAL, METALÃO EM PERFIL 
50X30 NA CHAPA 18#. REVESTIMENTO 
EM LONA SINTÉTICA DE 1ª QUALIDADE 
EM BLACKOUT, ANTICHAMA, 
ANTIMOFO, EMBORRACHADA E 
ENCERADA.
39 TOLDO FIXO MODELO PASSARELA EM 
POLICARBONATO ALVEOLAR, ALTA 
RESISTÊNCIA AO IMPACTO, ALTA 
TRANSMISSÃO DE LUZ EM ESTRUTURA 
METÁLICA EM AÇO GALVANIZADO EM 
PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO 
INDUSTRIAL, METALÃO EM PERFIL 
50X30 NA CHAPA 18#. REVESTIMENTO 
EM LONA SINTÉTICA DE 1ª QUALIDADE 
EM BLACKOUT, ANTICHAMA, 
ANTIMOFO, EMBORRACHADA E 
ENCERADA.
20 20
 
Data do Termo de Apostilamento: 21/09/2022
Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de setembro de 2022.
 
Érica Jurado Fernandes
Departamento de Gestão de Atas
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO 
Nº 085/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o 
resultado da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas Aquisições de Equipamentos de 
Informática e Mobiliários, para atender as necessidades de Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes 
condições:
Empresas Homologadas e Adjudicadas: MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA 
ESCRITÓRIO EIRELI – ME, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1.320, Sala 04, Centro, na cidade de Campo Grande 
– MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.235.675/0001-27, para os lotes 02, 04, e 06, perfazendo o valor total de R$ 
159.732,80 (cento e cinquenta e nove mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), SAGEPRO COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Capinzal, nº 241, Sala 101 E, Bairro Saguaçu, na cidade de Joinville –
SC, inscrita no CNPJ/MF nº 38.182.628/0001-28, para os lotes 03 e 05 perfazendo o valor total de R$ 1.334.452,50 (um 
milhão e trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), e COMERCIAL 
PAMI LTDA. - ME, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 175, Qd F, Lote 05, Bairro Vila Nova, na cidade de Santa 
Rita do Araguaia – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41.994.171/0001-60, para o lote 01, perfazendo o valor total de 
R$ 59.959,80 (cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 38
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de Setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2022 -
PROCESSO Nº 107/2022
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação 
torna público a Dispensa de licitação nº 037/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de locação de Climatizadores atendendo a Secretaria de 
Educação do Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II.
Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: RITA D.C. MODRO MACHADO - ME, com sede na Rua Santa 
Maria, nº 396, Sala 01, Bairro Monte Castelo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
30.469.278/0001-73, perfazendo o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de setembro de 2022.
Erica Jurado Fernandes
Presidente da CPL
Departamento de Licitações
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 059/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2022.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 020/2022 originada no Processo Licitatório 
n° 059/2022 – Pregão Presencial n° 025/2022, , cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e 
parceladas aquisições de Materiais Médicos Hospitalares para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde/Fundo 
Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CIRURGICA MS LTDA, com sede na Rua 
Itatiaia, n° 126, Bairro Santo Antônio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
10.656.587/0001-45. RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Rua 
Joaquim Murtinho, nº 3445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
11.352.270/0001-88. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, com sede 
na Rua José Anache, nº 67, Bairro Mata do Jacinto, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
24.595.488/0001-05. C. E. CARVALHO – COMERCIAL – EPP, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 185, 
Térreo B, Centro, na cidade de Lunardelli - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 24.864.422/0001-73. BRASMED 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Pontalina, nº 171, Salão 
01, Bairro Vila Santo Eugenio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.396.672/0001-
51. ENGETEC MEDICAL LTDA. – EPP, com sede na Rua Pedro Celestino, nº 840, Centro, na cidade de Campo 
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 39
Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.813.651/0001-94. CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 461, Bairro Jardim Monte 
Alegre, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94. CIRÚRGICA ASSIS 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, com sede na Rua Paineiras, nº 171, Centro, na 
cidade de Assis Chateaubriand – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 39.610.184/0001-47. MORETI DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI – EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 
418, Sala B - Centro, na cidade de Loanda - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.352.606/0001-07. CIRURGICA 
PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, com sede na Avenida 
Presidente Castelo Branco, nº 4306, Zona I, na cidade de Umuarama - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 34.479.558/0001-
13. OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Avenida 
Mangueiras, s/nº, quadra 51; lote 16, Bairro Vila Alzira, na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF 
nº 22.228.679/0001-03. C. C. M. REZENDE LTDA. – EPP, com sede na Rua Dom Aquino, nº 2045, Sala 01, 
Centro, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 44.106.491/0001-25. PC COMERCIO E 
SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES – EIRELI – EPP, com sede na Rua Antonio 
Azambuja, nº 90, Bairro Vila Santa Catarina, na cidade de Dourados – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 34.653.278/0001-
80.
Data da Ata de Registro de Preços: 24/06/2022.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses.
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de setembro de 2022.
 
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2022 – Pregão Presencial n° 010/2022.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 008/2022 originada no Processo Licitatório 
n° 018/2022 – Pregão Presencial n° 010/2022, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões 
de Cestas Básicas de Alimentos para fornecimento as famílias em situação de vulnerabilidade social e em 
acompanhamento sistemático atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social, CRAS I e CRAS Estoril, do 
município de Ribas do Rio Pardo/Fundo Municipal de Assistência Social.
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA. ME, com sede na Rua 
Quatorze de Julho, nº 5.002, Bairro Jardim São Paulo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 
03.880.880/0001-26.
Data da Ata de Registro de Preços: 24/03/2022.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 06 meses.
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 40
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram-se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2021 – Pregão Presencial n° 034/2021.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, 
para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE alterações de valores, 
ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 022/2021 originada no Processo Licitatório 
n° 094/2021 – Pregão Presencial n° 034/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para futuras e parceladas provisões, 
visando aquisições de Testes rápidos para Covid-19, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município 
de Ribas do Rio Pardo - MS.
Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DE ROBERTI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, com 
sede na Avenida Presidente Vargas, nº 110, Sala 207, Centro, na cidade de Cordeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF nº 
01.246.325/0001-11.
Data da Ata de Registro de Preços: 24/09/2021.
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses.
Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do 
Rio Pardo – MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de setembro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
19/09/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.766.901,59 
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 4.052,41 
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.877.211,96 
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 2.003.840,12 
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.140.958,06 
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 757.337,64 
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,25 
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.443.926,68 
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 41
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.420.449,16 
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.239.079,47 
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.565.273,16 
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.808.606,67 
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.627.640,51 
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 85.012,60 
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 129.363,14 
B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 603.394,97 
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 204,68 
B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.546.176,93 
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.940.394,44 
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.390.881,88 
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.902.811,56 
C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.447,24 
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 8.842.676,26 
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.613,87 
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,91 
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 797.247,01 
B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.175,39 
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 354.830,66 
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - 
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - 
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.052,54 
TOTAL 56.422.824,51 
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.752,96 
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 502,33 
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 88.515,36 
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,89 
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 148.852,01 
B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 188.358,52 
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.082,32 
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,39 
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.043,28 
B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.340,34 
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,98 
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.284,17 
TOTAL 574.140,17 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 183.872,67 
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.482.980,35 
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97 
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 47.509,59 
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 175,69 
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 48,31 
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,65 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.556,13 
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,71 
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,92 
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 634.426,74 
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,44 
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 42
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.624.772,72 
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.204,90 
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 134.685,46 
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - 
TOTAL 4.157.638,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 109.013,84 
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 71.838,32 
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.175,46 
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 131.291,73 
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.399,01 
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.822,23 
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.773,42 
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.817,24 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.673,24 
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,70 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,29 
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,55 
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.435,49 
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 261.504,08 
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.478,44 
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - 
TOTAL 1.016.319,04 
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5 662.246,95 
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 17.087,93 
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 654.974,64 
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.110,07 
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 697.502,50 
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 85.555,22 
TOTAL 2.153.477,31 
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AVISOS
Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 43

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