| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Gestão Democrática do ensino da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo/MS.”. |
| native_id | 1409 |
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Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 1 DIRIBAS DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 - Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II - Nº 379 – Sexta-Feira, 23 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito GAB/321/2022 Ribas do Rio Pardo, 22 de setembro de 20022 À LRG Construções e Empreendimentos Ltda. Guararapes - SP Caros Senhores: Diante da Lei Municipal nº. 1.280, sancionada nesta data, solicitamos que as ruas do Residencial Santo Antônio tenham os nomes abaixo, sendo que a via coletora projeta 01 levará o nome do próprio empreendimento, para facilitar a localização, comunicando e alterando as informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, observando-se o seguinte: AV ARTERIAL PROJETADA 01 – AV. NELSON LYRIO VIA COLETORA PROJETADA 01 – AV. SANTO ANTÔNIO VIA LOCAL PROJETADA 01 – RUA ALDERI DIAS CARMO VIA LOCAL PROJETADA 02 – RUA ALBINO BARBOSA DO PRADO VIA LOCAL PROJETADA 03 – RUA ALCIDES GARCIA DE SOUZA VIA LOCAL PROJETADA 04 – RUA ANACLETO CAMARGO FIDÊNCIO VIA LOCAL PROJETADA 05 – RUA ANTONIO BENTO VIA LOCAL PROJETADA 06 – RUA ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA VIA LOCAL PROJETADA 07 – RUA ANTONIO SCAVASSA FILHO VIA LOCAL PROJETADA 08 – RUA ANTONIO XAVIER DA PAZ VIA LOCAL PROJETADA 09 – RUA APARECIDA MORAES DE PAULA VIA LOCAL PROJETADA 10 – RUA ARGEMIRO MEDEIROS VIA LOCAL PROJETADA 11 – RUA ARISTIDES BITENCOURT VIA LOCAL PROJETADA 12 – RUA BÁRBARA VIEIRA DE MENEZES VIA LOCAL PROJETADA 13 – RUA BERTHOLINO COSTA VIA LOCAL PROJETADA 14 – RUA BRANDELINA FERNANDES VIA LOCAL PROJETADA 15 – RUA CÂNDIDO GONÇALVES VIA LOCAL PROJETADA 16 – RUA CARMELITA GARCIA NOGUEIRA VIA LOCAL PROJETADA 17 – RUA CÁTIA APARECIDA DE PAULA VIA LOCAL PROJETADA 18 – RUA CLARISBINA DIAS GARCIA Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 2 VIA LOCAL PROJETADA 19 – RUA EDMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA VIA LOCAL PROJETADA 20 – RUA ELENILSON AMORIM MIRANDA VIA LOCAL PROJETADA 21 – RUA ELIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO VIA LOCAL PROJETADA 22 - RUA FABRICIANO FRANCISCO PEREIRA RUA PROJETADA – RUA PAULO SAID ABES Sem mais, agradecendo a atenção, firmamo-nos, Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito GAB/322/2022 Ribas do Rio Pardo, 22 de setembro de 20022 À Incorporadora Silva & Cia. Ltda. Ponta Porã – MS. Caros Senhores: Diante da Lei Municipal nº. 1.280, sancionada nesta data, solicitamos que as ruas do Residencial dos Ipês tenham os nomes abaixo, sendo que o prolongamento da Av. Aureliano Moura Brandão levará o nome do próprio empreendimento, para facilitar a localização, comunicando e alterando as informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, observando-se o seguinte: PROLONGAMENTO DA AV. AURELIANO: AV. RESIDENCIAL DOS IPÊS RUA A – RUA FELINTO ALVES GONDIM RUA B – RUA FELIZ LUIZ DE OLIVEIRA RUA C – RUA GELSON MIRANDA RUA D – RUA FULGÊNCIO TELES DE SOUZA RUA E – RUA ILDA CORRÊA DA SILVA RUA F – RUA IZAIAS MAGRINI RUA G – RUA MAESTRO JEHU VIEIRA RUA H – RUA JOÃO BATISTA FILHO RUA I – RUA JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO RUA J – RUA JOSÉ ALVES GONDIM RUA L – RUA JUVENAL DA SILVA RUA M – RUA LUZENIR APARECIDA MESTRE DE OLIVEIRA RUA N – RUA LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA RUA O – RUA MANOEL MESSIAS DE SOUZA ÂNGELO RUA P – RUA MANOEL MOREIRA RUA Q – RUA MARCOS GOMES DA SILVA RUA R – RUA MARIA AMÉLIA MAGRINI DOS SANTOS RUA S – MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 3 RUA T – RUA MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS RUA U – RUA MAURO ALVES GONDIM RUA V – RUA MODESTO LUIZ DE OLIVEIRA RUA W – RUA NELÇA BORGES DE SOUZA RUA X – OSCAR LEME DE SOUZA RUA PROJETADA 22 – OZER VICENTE DA SILVA Sem mais, agradecendo a atenção, firmamo-nos, Atenciosamente, João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 086 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N.º 016/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADO: LARISSA APARECIDA VARGAS DA SILVA OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência. A vigência que era até 15 de setembro de 2022 passa a ser até 14 de setembro de 2023. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), que em regra serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 6º da Lei Municipal 784/2005 e mediante as condições estipuladas neste. DATA DO ADITIVO: 13/09/2022. ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal LARISSA APARECIDA VARGAS DA SILVA Agente de Endemias Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 190/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 4 CONTRATADA: LHAÍS CRISTINA MAXIMOVSK OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de ENFERMEIRA. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 06/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal LHAÍS CRISTINA MAXIMOVSK ENFERMEIRA Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 191/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAÚJO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de ENFERMEIRA. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 06/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal BRUNA APARECIDA RIBEIRO ARAÚJO ENFERMEIRA Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 192/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: AMANDA POLIANA RODRIGUES LEMOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de FISIOTERAPEUTA. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 13/09/2022 até 12/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 13/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal AMANDA POLIANA RODRIGUES LEMOS FISIOTERAPEUTA Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 6 Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 193/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADO: ERALDO LOURES DOS SANTOS FILHO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de RECEPCIONISTA. FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 1.357,62 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 08/09/2022 até 07/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 08/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal ERALDO LOURES DOS SANTOS FILHO RECEPCIONISTA Contratado Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 194/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de ENFERMEIRA. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 7 FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 6.089,86 (seis mil, oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 06/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA ENFERMEIRA Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 195/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: MARIA MADALENA FIORANI OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de TÉCNICA EM ENFERMAGEM. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 2.370,97 (dois mil, trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 08/09/2022 até 07/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 08/09/2022. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 8 ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal MARIA MADALENA FIORANI TÉCNICA EM ENFERMAGEM Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 196/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: LAURILENE DE SOUZA SILVA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de TÉCNICA EM ENFERMAGEM. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 2.370,97 (dois mil, trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 06/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal LAURILENE DE SOUZA SILVA TÉCNICA EM ENFERMAGEM Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 197/2022. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 9 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de TÉCNICA EM ENFERMAGEM. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 2.370,97 (dois mil, trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 16/09/2022 até 15/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 16/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS TÉCNICA EM ENFERMAGEM Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 198/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: EMILIANA CONCEIÇÃO DA CRUZ PEREIRA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de RECEPCIONISTA. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.357,62 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 10 VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 06/09/2022 até 05/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 06/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal EMILIANA CONCEIÇÃO DA CRUZ PEREIRA RECEPCIONISTA Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 199/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: ANE CAROLINE FERREIRA CORRÊIA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de FISIOTERAPEUTA. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade que, em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 16/09/2022 até 15/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 16/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 11 ANE CAROLINE FERREIRA CORRÊIA FISIOTERAPEUTA Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 200/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: LUCIANA SILVA PIRES OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de EDUCADORA FÍSICA. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 3.045,10 (três mil, quarenta e cinco reais e dez centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 12/09/2022 até 11/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 12/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal LUCIANA SILVA PIRES EDUCADORA FÍSICA Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 201/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADO: SAMUEL RODRIGUES ORTIZ OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de NUTRICIONISTA. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 12 FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 12/09/2022 até 11/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 10.301.010 – PROJETO 2084 – FICHA 487 INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 12/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal SAMUEL RODRIGUES ORTIZ NUTRICIONISTA Contratado Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 202/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: CAROLINA RAMOS GUEDES OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de PSICÓLOGA. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 4.628,29 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 19/09/2022 até 18/09/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 08.244.009 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO 2.182 – GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS – FICHA 507, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 702 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DATA DO CONTRATO: 19/09/2022. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 13 ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal CAROLINA RAMOS GUEDES PSICÓLOGA Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 203/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 19/09/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 19/09/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratado Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.280, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 14 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas) e Escola Municipal, com os nomes que menciona, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar futuras e novas ruas dos novos empreendimentos imobiliários que estão surgindo, com os nomes abaixo mencionados, já aprovados pela Comissão Municipal criada pelo Decreto nº. 102, de 8 de agosto de 2022: ALDERI DIAS DO CARMO ALBINO BARBOSA DO PRADO ALCIDES GARCIA DE SOUZA ANACLETO CAMARGO FIDÊNCIO ANTONIO BENTO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA (MAJOR COSTA) ANTONIO SCAVASSA FILHO ANTONIO XAVIER DA PAZ APARECIDA MORAES DE PAULA ARGEMIRO MEDEIROS ARISTIDES BITENCOURT BÁRBARA VIEIRA DE MENEZES BERTHOLINO COSTA BRANDELINA FERNANDES CÂNDIDO GONÇALVES CARMELITA GARCIA NOGUEIRA CÁTIA APARECIDA DE PAULA CLARISBINA DIAS GARCIA EDMUNDO BARBOSA DE ALMEIDA ELENILSON AMORIM MIRANDA (KABUTY) ELIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO FABRICIANO FRANCISCO PEREIRA FELINTO ALVES GONDIM FELIZ LUIZ DE OLIVEIRA GELSON MIRANDA FULGÊNCIO TELES DE SOUZA ILDA CORRÊA DA SILVA IZAIAS MAGRINI JEHU VIEIRA (MAESTRO JEHU) JOÃO BATISTA FILHO JOAQUIM JOSÉ DE ARAÚJO JOSÉ ALVES GONDIM JUVENAL DA SILVA LUZENIR APARECIDA MESTRE DE OLIVEIRA LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA MANOEL MESSIAS DE SOUZA ÂNGELO MANOEL MOREIRA MARCOS GOMES DA SILVA Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 15 MARIA AMÉLIA MAGRINI DOS SANTOS MARIA DO ROSÁRIO DE JESUS MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS MAURO ALVES GONDIM MODESTO LUIZ DE OLIVEIRA NELÇA BORGES DE SOUZA OSCAR LEME DE SOUZA OZER VICENTE DA SILVA PAULO SAID ABES PEDRO RIBEIRO DE ANDRADE PEDRO DOMINGOS DIAS ROBERTO MAGRINI MATOSO SAHARA GOMES RODRIGUES SALVADOR PIMENTA SEBASTIÃO BATISTA RIBEIRO SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA SERVIANA MARIA DE OLIVEIRA SINÉSIO QUERUBIM SUEDE GUEDES TRISTÃO DE MEDEIROS NETO VALDIR OLIVEIRA SILVA VESPASIANO DE OLIVEIRA VILMAR MARTINS BRANCO YASSER ABDEL HALIM SAMHA ZEUDIR APARECIDA DE JESUS (PROFESSORA ZEUDIR) Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fará uso dos nomes acima referidos, independente da ordem alfabética, desde que todos sejam homenageados em novos e futuros empreendimentos imobiliários. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar futura Escola Municipal de: MARIA AUGUSTA COSTA RAMOS DA SILVA, conhecida como MARIA RAMOS. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 127, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no exercício da competência que lhe confere o art. 69, incisos VII e XXIV da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e o Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 16 disposto no Decreto Municipal nº 82 de 05 de julho de 2022, que Institui o Programa de Integridade da Administração Pública Municipal. DECRETA: Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal objetiva trazer resultados sobre a Governança (Gerenciamento de Integridade), da gestão dos administradores públicos sobre a Gestão de Riscos do Controle Interno das Unidades Gestoras do município, estabelecendo finalidades de organização, de estrutura e de competências neste Decreto. CAPÍTULO I DA FINALIDADE DO SISTEMA Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem por finalidade estabelecer as diretrizes e exercer o controle relativo às atividades de auditoria interna governamental, de ouvidoria, de transparência pública e controle social, bem como exercer o papel de assessoria às Unidades Gestoras que respondem como Unidades Setoriais de Controle Interno, interlocutoras da Controladoria Geral do Município. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA Art. 3º O Sistema de Controle Interno atuará integrado pelo Órgão Central de Controle Interno, que é a Controladoria Geral do Município e pelos Sistemas de Controles Internos Setoriais que são as Unidades Gestoras com base no art. 59 da Lei Orgânica Municipal: Unidade de Controle Interno de Contabilidade – Responsável: Secretaria de Finanças; Unidade de Controle Interno de Planejamento – Responsável: Secretaria de Finanças; Unidade de Controle Interno de Compras, Licitações e Contratos - Responsável: Secretaria de Administração e Governo; Unidade de Controle Interno de Transparência – Responsável: Ouvidoria; Unidade de Controle Interno de Canal de Denúncias – Responsável: Ouvidoria e; Unidades de Controles Internos Setoriais de cada Unidade Gestora que respondem como interlocutoras da Controladoria Geral do Município, vinculadas ao Programa de Integridade Municipal – PIM. § 1º As Unidades de Controles Internos Setoriais de cada Unidade Gestora do Sistema de Controle Interno, ficarão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Órgão Central do Sistema, sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integram. § 2º O Sistema de Controle Interno responderá sobre as atividades relacionadas á Contabilidade, Planejamento, Compras, Licitações, Contratos, Transparência, Canal de Denúncias e sobre demais atividades exclusivas das unidades gestoras quando solicitadas pelos órgãos externos. § 3º O sistema de controle interno, deverá criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e despesa, acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento, avaliar os resultados alcançados pelos administradores, verificar a execução dos contratos e demais ações que se fizerem necessárias, respeitando as segregações de funções das Unidades Gestoras e do Órgão Central do Controle Interno. § 4º O Órgão Central de Controle Interno que é a Controladoria Geral do Município, será estruturado com os seguintes cargos: Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 17 - 1 (um) Controlador Geral; - 1 (um) Controlador Geral Adjunto; - 1 (um) Ouvidor Geral. Art. 4º Serão designados como titulares das unidades setoriais, preferencialmente, servidores públicos estáveis, que deverão possuir nível de escolaridade superior e atender a critérios objetivos relacionados a área de atuação. Todos deverão ter suplentes. Parágrafo único. A designação e a dispensa do titular das unidades setoriais serão submetidas, previamente, à apreciação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DAS FUNÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL Seção I Da Competência Geral Art. 5º Compete ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal: I - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Controle Interno, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e de obstáculos operacionais; II -estabelecer diretrizes, regulamentos e procedimentos visando à integração operacional do Sistema de Controle Interno com outros sistemas estruturantes da Administração Pública Municipal; III - definir, padronizar, sistematizar e regulamentar, mediante a edição de resoluções e de instruções normativas, os procedimentos e os instrumentos atinentes às atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental; IV - gerir e exercer o controle técnico das atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental, desempenhadas no âmbito do Poder Executivo Municipal; V -avaliar a execução dos procedimentos relativos às atividades de ouvidoria e auditoria governamental; VI - coordenar, supervisionar e orientar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental desenvolvidas nas unidades setoriais; VII - promover políticas de capacitação e treinamentos em matéria de ouvidoria e auditoria interna governamental objetivando a uniformização de procedimentos; VIII - reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de ouvidoria e auditoria interna governamental; IX - recomendar medidas que visem o aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal e a prevenção de irregularidades; X - prestar orientação aos dirigentes públicos e aos administradores de bens e de recursos públicos; XI – realizar Tomada de Conta Especial, após Tomada de Contas realizada pelos Sistemas de Controle Internos e pelos Gestores e serem esgotadas todas as formas de ressarcimento do dano ao erário, respeitando toda legislação aplicada ao tema pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul - TCE-MS. Seção II Da Função Ouvidoria Art. 6º A função ouvidoria, exercida pela Ouvidoria Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreende as atividades relacionadas: I -à gestão da comunicação entre os cidadãos, a Administração Pública Municipal e os gestores estaduais; II -à transparência pública e ao controle social. Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, compete à Ouvidoria Geral do Município: Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 18 I - sistematizar as informações disponibilizadas relativas à ouvidoria, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação com os serviços públicos prestados; II - orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre a implementação e o aperfeiçoamento dos regulamentos e dos procedimentos necessários à garantia do acesso à informação, ouvida a Procuradoria Geral do Município nos aspectos jurídicos; III - monitorar a transparência pública, bem como as manifestações de ouvidoria dirigidas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Municipal, propondo a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos, garantindo discrição, sigilo e fidelidade ao que for transmitido; IV – atender e gerenciar o Canal de Denúncias; V - realizar visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Municipal; VI - promover articulação com instâncias e mecanismos de participação social; e VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, respeitada a competência de outros órgãos públicos. Art. 7º Consideram-se demandas relacionadas ao acesso à informação aquelas realizadas nos seguintes termos: I - Da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações para as manifestações de ouvidoria, tais como, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e reclamações encaminhadas pelos cidadãos e; II - Da Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017 - Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Seção III Da Função Auditoria Interna Governamental Art. 8º A função auditoria interna governamental compreende as atividades de auditoria, fiscalização, orientação e de acompanhamento das atividades dos órgãos do Poder Executivo Municipal e será exercida pela Controladoria Geral do Município, à qual compete: I -avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual; II - avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Município, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; III -avaliar a execução dos orçamentos do Município; e IV - comprovar a regularidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. V – Prestar Serviços de Avaliação e de Consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade às Unidades de Controles Internos nas Unidades Gestoras. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SETORIAIS Art. 9º Às Unidades Setoriais do Sistema de Controle Interno compete: I -auxiliar o Órgão Central no cumprimento de sua missão de implantar o Sistema de Controle Interno; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade, as diretrizes, normas e os procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno; Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 19 III - receber, analisar, adotar providências e responder os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva; IV - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; V - elaborar, anualmente, relatório de gestão que deverá consolidar os dados com base nas manifestações da ouvidoria, apontar as falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços públicos; VI - receber denúncias e representações que versem sobre possível prática de infração administrativo disciplinar ou de atos lesivos por parte de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no inciso III deste artigo; VII - propor à autoridade competente a instauração de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de responsabilização, bem como os demais instrumentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito de seu órgão ou entidade, conforme previsão normativa da entidade à qual se vincula; VIII - supervisionar tecnicamente as comissões disciplinares e de responsabilização; IX - acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou das determinações de instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, realizadas pelo Órgão Central ou pelo Tribunal de Contas do Estado; X - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, na forma estabelecida pelo Órgão Central; XI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; XII - orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e à eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como exercer o acompanhamento dos atos de gestão; XIII - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial a que sua unidade estiver sujeita e propor o seu constante desenvolvimento, implementação e atualização; XIV - promover o mapeamento de processos com o propósito de identificar, analisar e adotar providências em relação aos eventos de riscos dos processos da unidade; XV - prover prontamente o atendimento às solicitações de documentos, informações e de providências encaminhadas pelo Órgão Central; XVI - atender às determinações e aos comandos normativos emanados pelo Órgão de Controle Externo, na condição de responsável pelo controle interno da respectiva unidade, sob a supervisão do Órgão Central; XVII -acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; XVIII - propiciar e fornecer à administração da unidade a que estiver vinculada, informações oportunas e confiáveis de caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos; XIX - dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão ou entidade pelo qual responda; e XX - exercer as demais atribuições conferidas por regulamentos e normas específicas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 10. A Controladoria Geral do Município, tendo em vista a necessidade de implantação gradual do Sistema de Controle Interno, conciliará o controle prévio, executado por meio das Unidades Setoriais, com a realização de auditorias ordinárias e extraordinárias nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal. Art. 11. Os Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência deste Decreto, atenderão ao disposto em seu art. 4º. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 20 Art. 12. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal que possuem em sua estrutura Unidades de Controle Interno já instituídas, deverão adequar-se ao disposto nos artigos 3º, 4º e 9º deste Decreto. Art. 13. Os servidores atualmente designados para atender às demandas do Serviço de Acesso à Informação poderão permanecer como responsáveis pela função ouvidoria, nos termos das competências previstas neste Decreto. Art. 14. Caberá aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sob pena de responsabilidade, zelar pela estrita observância do disposto neste Decreto. Art. 15. A Controladoria Geral do Município, na qualidade de Órgão Central, poderá editar normas complementares às disposições deste Decreto. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revoga-se o Decreto Municipal nº 101, de 22 de setembro de 2015. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022. JOAO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 21 Secretaria Municipal de Finanças EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00007, de 22 de Setembro de 2022. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 22 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 014/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO Nº 081/2022 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA S C SAUDE LTDA. OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 280; 492; 498 Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 309; 323; 504 DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo: ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR UNIT. (R$) CLÍNICO GERAL 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S) R$ 482,78 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) R$ 579,33 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 23 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) R$ 541,16 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) R$ 595,28 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) R$ 142,60 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) R$ 156,86 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S) R$ 855,60 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) R$ 941,16 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S) R$ 1.711,20 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) R$ 1.882,32 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S) R$ 142,60 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) R$ 156,86 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S) R$ 570,40 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). R$ 627,44 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S) R$ 855,60 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). R$ 941,16 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S) R$ 1.711,20 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) R$ 1.882,32 21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL R$ 530,00 34-MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA 24 OU MÉDICO PORTE OU INTRAOCULAR) R$ 581,00 DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 09/09/2022 a 09/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 24 DATA DO TERMO: 09/09/2022 MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário de Saúde Port. N° 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO Nº 081/2022 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA MARILIA GABRIELLY CARVALHO ROSA. OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 280; 492; 498 Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 309; 323; 504 DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo: ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR UNIT. (R$) CLÍNICO GERAL E DEMAIS 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 25 ESPECIALIDADES 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S) R$ 482,78 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) R$ 579,33 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) R$ 541,16 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) R$ 595,28 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) R$ 142,60 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) R$ 156,86 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S) R$ 855,60 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) R$ 941,16 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S) R$ 1.711,20 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) R$ 1.882,32 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S) R$ 142,60 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) R$ 156,86 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S) R$ 570,40 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). R$ 627,44 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S) R$ 855,60 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). R$ 941,16 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S) R$ 1.711,20 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE R$ 1.882,32 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 26 LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) 21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL R$ 530,00 DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 08/09/2022 a 08/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DO TERMO: 08/09/2022 MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário de Saúde Port. N° 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 010/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO Nº 081/2022 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA JULIANA PIERI DE OLIVEIRA LTDA OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 280; 492; 498 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 27 Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 309; 323; 504 DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo: ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR UNIT. (R$) CLÍNICO GERAL 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S) R$ 482,78 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) R$ 579,33 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) R$ 142,60 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) R$ 156,86 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S) R$ 1.711,20 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) R$ 1.882,32 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S) R$ 142,60 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) R$ 156,86 DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 05/09/2022 a 05/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DO TERMO: 05/09/2022 MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário de Saúde Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 28 Port. N° 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 011/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO Nº 081/2022 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA HELTON ELIAS DE ARRUDA OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 280; 492; 498 Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 309; 323; 504 DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo: ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR UNIT. (R$) CLINICO GERAL 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) R$ 541,16 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S) R$ 142,60 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 29 DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 08/09/2022 a 08/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DO TERMO: 08/09/2022 MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário de Saúde Port. N° 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 016/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO Nº 081/2022 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA GOZALO & GOZALO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 280; 492; 498 Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 309; 323; 504 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 30 DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo: ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR UNIT. (R$) CLINICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94 05- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADA SEGUNDA A SEXTA (TDC4-S) R$ 541,16 06- TURNO DE 4 HORAS DE ESF OU AMBULATÓRIO, DE DEMANDA CONTROLADA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TDC4-F) R$ 595,28 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) R$ 142,60 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) R$ 156,86 09- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH6-S) R$ 855,60 10- PLANTÃO HOSPITALAR DE 06 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH6-F) R$ 941,16 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S) R$ 142,60 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) R$ 156,86 15- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD4-S) R$ 570,40 16- PLANTÃO DE 4 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD4-F). R$ 627,44 17- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD6-S) R$ 855,60 18- PLANTÃO DE 6 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD6-F). R$ 941,16 19- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA SEGUNDA A SEXTA (PLD12-S) R$ 1.711,20 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) R$ 1882,32 21- JUNTA MÉDICA MUNICIPAL R$ 530,00 ORTOPEDIA 23- CONSULTA AMBULATORIAL ³ R$ 107,00 24- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR R$ 118,00 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 31 25- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR R$ 112,00 ONCOLOGIA 29- CONSULTA AMBULATORIAL ³ R$ 148,00 30- CONSULTA/VISITA DOMICILIAR R$ 160,00 31- CONSULTA/VISITA HOSPITALAR R$ 154,00 CIRURGIÃO GERAL, ORTOPEDISTA 32- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 1 4 R$ 350,00 CLINICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 34- MÉDICO ASSISTENTE EM CIRURGIAS (PEQUENO PORTE CATEGORIA 24 OU MÉDIO PORTE OU INTRAOCULAR) R$ 581,00 CIRURGIÃO GERAL, ORTOPEDISTA 35- CIRURGIA DE PEQUENO PORTE CATEGORIA 2 4 R$ 814,00 36- CIRURGIA DE MÉDIO PORTE 4 R$ 1.000,00 DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 13/09/2022 a 13/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DO TERMO: 13/09/2022 MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário de Saúde Port. N° 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 013/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO Nº 081/2022 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA FC SERVIÇOS MEDICOS LTDA OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 32 Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 280; 492; 498 Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 309; 323; 504 DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo: ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR UNIT. (R$) CLÍNICO GERAL 20- PLANTÃO DE 12 HORAS UBS / AMBULATÓRIO DE LIVRE DEMANDA FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD12-F) R$ 1.882,32 DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 08/09/2022 a 08/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DO TERMO: 08/09/2022 MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário de Saúde Port. N° 024/2022 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 015/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO Nº 081/2022 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO - MS e a EMPRESA CDOM MEDICINA LTDA. OBJETO: O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, para atendimento específico de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem prestados pelo CONTRATADO, através de profissional médico, dentro dos limites quantitativos distribuídos, horários e dias, a serem fixados pela Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo e Central de Regulação Municipal. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 33 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelos seguintes atos normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Municipal nº 011/2014, Lei Municipal nº 1.159/2019, Lei Municipal nº 1.204/2021, Resolução Municipal nº 003/2021, Portaria MS-SAS nº 134/2011, Portaria de Consolidação nº 2/2017- Ministério da Saúde, leis federais nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, nº 3.268/1957, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Constituição Federal. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Centro de Custo 601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.301.0010. 2084.0000 – Serviços da Atenção Primária Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 280; 492; 498 Funcional 10.302.0010. 2087.0000 – Serviços de Média e Alta Complexidade Categ. Econ. 33.90.39.50- Serv.Medico-Hospital.,Odontol.e Laboratoriais Fichas 309; 323; 504 DO VALOR: O valor da remuneração pelos serviços prestados será no total das quantidades de procedimentos executados pela Credenciada, considerando a planilha abaixo: ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALOR UNIT. (R$) CLÍNICO GERAL E DEMAIS ESPECIALIDADES 01- SOBREAVISO SEGUNDA A SEXTA (SA-S) R$ 46,31 02- SOBREAVISO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (SA-F) R$ 50,94 03- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO SEGUNDA A SEXTA (TPC/TP-S) R$ 482,78 04- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTE CRÍTICO OU NÃO CRÍTICO FINAL DE SEMANA OU FERIADO (TPC/TP-F) R$ 579,33 07- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR SEGUNDA A SEXTA (PH1-S) R$ 142,60 08- HORA-PLANTÃO HOSPITALAR FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH1-F) R$ 156,86 11- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS SEGUNDA A SEXTA (PH12-S) R$ 1.711,20 12- PLANTÃO HOSPITALAR DE 12 HORAS FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PH12-F) R$ 1.882,32 13- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA LIVRE SEGUNDA A SEXTA (PLD1-S) R$ 142,60 14- HORA-PLANTÃO UBS / AMBULATÓRIO DEMANDA R$ 156,86 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 34 LIVRE FINAL DE SEMANA OU FERIADO (PLD1-F) DA VIGÊNCIA: A duração do presente Termo será de 09/09/2022 a 09/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, enquanto perdurar as condições apresentadas para o credenciamento, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DO TERMO: 09/09/2022 MARCOS ANDRÉ DE MELO Secretário de Saúde Port. N° 024/2022 Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 099/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021 PROCESSO Nº 076/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA ELIAS CAMARGO FIDENCIO – ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA do contrato 099/2021 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Transporte de Escolares para atendimento da Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS. DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 220.028,80 (duzentos e vinte mil vinte e oito reais e oitenta centavos. DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 02 de setembro de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022. ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ELIAS CAMARGO FIDENCIO, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 096/2021 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 35 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021 PROCESSO Nº 076/2021 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA CLENILDO VICENTE DE OLIVEIRA – ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA do contrato 096/2021 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Transporte de Escolares para atendimento da Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS. DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 227.120,00 (duzentos e vinte e sete mil cento e vinte reais). DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 02 de setembro de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022. ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLENILDO VICENTE DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Contratos EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 105/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021 PROCESSO Nº 076/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO e a EMPRESA CLAYTON VICENTE DE OLIVEIRA – ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 57, II, §2º, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, justificativas e Parecer Jurídico. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA do contrato 105/2021 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Transporte de Escolares para atendimento da Secretaria Municipal de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 36 DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 954.344,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais). DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA DO TERMO ADITIVO: 02 de setembro de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2022. ASSINAM: NIZAEL FLORES DE ALMEIDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLAYTON VICENTE DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL. IGOR BORGES GUTIERREZ Departamento de Contratos Departamento de Gestão de Atas EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Gestão de Atas, torna público o Primeiro Termo de Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 023/2022, originada do Processo Licitatório nº 066/2022, Pregão Presencial nº 030/2022, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas aquisição com instalação de: vidros, toldos, forro, persianas, divisória naval, entre outros, para atender as necessidades das Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Fundamentação legal: Artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento objetiva o remanejamento de quantitativo de item registrado na Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços referenciada neste, nas condições abaixo especificadas: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO ASSESSORIA DE GABINETE REMANEJA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REMANEJA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ACRESCENTA 7 ROLDANA RODÍZIO PARA VIDRO TEMPERADO 10MM 05 20 25 20 TOLDO FIXO MODELO PASSARELA EM POLICARBONATO ALVEOLAR, ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO, ALTA TRANSMISSÃO DE LUZ EM ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO GALVANIZADO EM 60 60 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 37 PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO INDUSTRIAL, METALÃO EM PERFIL 50X30 NA CHAPA 18#. REVESTIMENTO EM LONA SINTÉTICA DE 1ª QUALIDADE EM BLACKOUT, ANTICHAMA, ANTIMOFO, EMBORRACHADA E ENCERADA. 39 TOLDO FIXO MODELO PASSARELA EM POLICARBONATO ALVEOLAR, ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO, ALTA TRANSMISSÃO DE LUZ EM ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO GALVANIZADO EM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO INDUSTRIAL, METALÃO EM PERFIL 50X30 NA CHAPA 18#. REVESTIMENTO EM LONA SINTÉTICA DE 1ª QUALIDADE EM BLACKOUT, ANTICHAMA, ANTIMOFO, EMBORRACHADA E ENCERADA. 20 20 Data do Termo de Apostilamento: 21/09/2022 Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de setembro de 2022. Érica Jurado Fernandes Departamento de Gestão de Atas Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas Aquisições de Equipamentos de Informática e Mobiliários, para atender as necessidades de Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Empresas Homologadas e Adjudicadas: MISSÕES COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI – ME, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1.320, Sala 04, Centro, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.235.675/0001-27, para os lotes 02, 04, e 06, perfazendo o valor total de R$ 159.732,80 (cento e cinquenta e nove mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), SAGEPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, com sede na Rua Capinzal, nº 241, Sala 101 E, Bairro Saguaçu, na cidade de Joinville – SC, inscrita no CNPJ/MF nº 38.182.628/0001-28, para os lotes 03 e 05 perfazendo o valor total de R$ 1.334.452,50 (um milhão e trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), e COMERCIAL PAMI LTDA. - ME, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 175, Qd F, Lote 05, Bairro Vila Nova, na cidade de Santa Rita do Araguaia – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41.994.171/0001-60, para o lote 01, perfazendo o valor total de R$ 59.959,80 (cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 38 Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de Setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RATIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2022 - PROCESSO Nº 107/2022 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação torna público a Dispensa de licitação nº 037/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de locação de Climatizadores atendendo a Secretaria de Educação do Município de Ribas do Rio Pardo-MS. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso II. Empresa Ratificada, Adjudicada e Homologada: RITA D.C. MODRO MACHADO - ME, com sede na Rua Santa Maria, nº 396, Sala 01, Bairro Monte Castelo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.469.278/0001-73, perfazendo o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ribas do Rio Pardo – MS, 22 de setembro de 2022. Erica Jurado Fernandes Presidente da CPL Departamento de Licitações EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 059/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2022. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 020/2022 originada no Processo Licitatório n° 059/2022 – Pregão Presencial n° 025/2022, , cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e parceladas aquisições de Materiais Médicos Hospitalares para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS. EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CIRURGICA MS LTDA, com sede na Rua Itatiaia, n° 126, Bairro Santo Antônio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.656.587/0001-45. RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 3445, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 11.352.270/0001-88. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – ME, com sede na Rua José Anache, nº 67, Bairro Mata do Jacinto, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 24.595.488/0001-05. C. E. CARVALHO – COMERCIAL – EPP, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 185, Térreo B, Centro, na cidade de Lunardelli - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 24.864.422/0001-73. BRASMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Pontalina, nº 171, Salão 01, Bairro Vila Santo Eugenio, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.396.672/0001- 51. ENGETEC MEDICAL LTDA. – EPP, com sede na Rua Pedro Celestino, nº 840, Centro, na cidade de Campo Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 39 Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 26.813.651/0001-94. CG HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, com sede na Rua Padre Julião Urquiza, nº 461, Bairro Jardim Monte Alegre, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 36.121.635/0001-94. CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, com sede na Rua Paineiras, nº 171, Centro, na cidade de Assis Chateaubriand – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 39.610.184/0001-47. MORETI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI – EPP, com sede na Rua Prudente de Moraes, nº 418, Sala B - Centro, na cidade de Loanda - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 43.352.606/0001-07. CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4306, Zona I, na cidade de Umuarama - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 34.479.558/0001- 13. OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, com sede na Avenida Mangueiras, s/nº, quadra 51; lote 16, Bairro Vila Alzira, na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF nº 22.228.679/0001-03. C. C. M. REZENDE LTDA. – EPP, com sede na Rua Dom Aquino, nº 2045, Sala 01, Centro, na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ/MF nº 44.106.491/0001-25. PC COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES – EIRELI – EPP, com sede na Rua Antonio Azambuja, nº 90, Bairro Vila Santa Catarina, na cidade de Dourados – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 34.653.278/0001- 80. Data da Ata de Registro de Preços: 24/06/2022. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2022 – Pregão Presencial n° 010/2022. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 008/2022 originada no Processo Licitatório n° 018/2022 – Pregão Presencial n° 010/2022, cujo objeto trata do registro de preços para futuras e parceladas provisões de Cestas Básicas de Alimentos para fornecimento as famílias em situação de vulnerabilidade social e em acompanhamento sistemático atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social, CRAS I e CRAS Estoril, do município de Ribas do Rio Pardo/Fundo Municipal de Assistência Social. Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA. ME, com sede na Rua Quatorze de Julho, nº 5.002, Bairro Jardim São Paulo, na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.880.880/0001-26. Data da Ata de Registro de Preços: 24/03/2022. Vigência da Ata de Registro de Preços: 06 meses. Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 40 Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram-se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações EXTRATO 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2021 – Pregão Presencial n° 034/2021. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através da Coordenadoria de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE alterações de valores, ficando MANTIDOS os preços registrados na Ata de Registro de Preços N° 022/2021 originada no Processo Licitatório n° 094/2021 – Pregão Presencial n° 034/2021, cujo objeto trata do Registro de Preços para futuras e parceladas provisões, visando aquisições de Testes rápidos para Covid-19, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DE ROBERTI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 110, Sala 207, Centro, na cidade de Cordeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF nº 01.246.325/0001-11. Data da Ata de Registro de Preços: 24/09/2021. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses. Informações detalhadas de todos os elementos do processo encontram – se disponíveis na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, situada na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Centro, Ribas do Rio Pardo – MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 22 de setembro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 19/09/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.766.901,59 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 4.052,41 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 3.877.211,96 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 2.003.840,12 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.140.958,06 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 757.337,64 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,25 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 1.443.926,68 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 41 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.420.449,16 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.239.079,47 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.565.273,16 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.808.606,67 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.627.640,51 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 85.012,60 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 129.363,14 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 603.394,97 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 204,68 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.546.176,93 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.940.394,44 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.390.881,88 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.902.811,56 C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.447,24 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 8.842.676,26 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 21.613,87 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 330,91 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 797.247,01 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.175,39 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 354.830,66 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.052,54 TOTAL 56.422.824,51 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 132.752,96 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 502,33 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 88.515,36 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,89 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 148.852,01 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 188.358,52 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.082,32 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,39 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.043,28 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.340,34 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 368,98 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.284,17 TOTAL 574.140,17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 183.872,67 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.482.980,35 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,97 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 47.509,59 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 175,69 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 48,31 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 128,65 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.556,13 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,71 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 201,92 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 634.426,74 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,44 Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 42 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.624.772,72 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.204,90 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 134.685,46 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - TOTAL 4.157.638,25 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 109.013,84 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 71.838,32 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.175,46 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 131.291,73 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.399,01 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.822,23 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.773,42 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 15.817,24 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.673,24 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,70 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,29 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,55 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.435,49 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 261.504,08 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 191.478,44 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 1.016.319,04 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 662.246,95 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 17.087,93 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 654.974,64 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.110,07 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 697.502,50 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 85.555,22 TOTAL 2.153.477,31 ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 385 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 23 de SETEMBRO de 2022 – Página 43