| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal” |
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Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 1 DIRIBAS Documento assinado digitalmente por Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 398 - Se-feira, 18 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 142, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre o retorno provisório do “Balneário Público Municipal do Mantena”, xa horário de funcionamento, revoga o Decreto 69, de 1º. de novembro de 2017, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuições legais, Considerando os números “zerados” da COVID-19 em nosso Município; Considerando a quantidade de novos trabalhadores que já encontram-se em nosso Município e outros que ainda chegarão nos próximos meses em razão da construção da maior fábrica de celulose do mundo; Considerando o expediente datado de 13/10/2014, no Processo IMASUL 23/159876/2014, onde o Poder Executivo Municipal declarou, na ocasião, anuir à “relocação do Balneário Público Municipal do Mantena” para outro local, até que a instalação do empreendimento seja concluída, ou seja, antes do início da operação da fábrica; Considerando, por m, o início do verão e o grande uxo de pessoas que pretendem fazer uso do referido Balneário; D E C R E T A: Art. 1º. O Balneário Público Municipal do Mantena retornará suas atividades, em caráter provisório, a partir de 30 de novembro de 2022, passando a funcionar a partir das 8h e encerrando às 17h, das quartas aos domingos, até que o IMASUL manifeste a data que deverá ser relocado para outro local, com o fechamento dos portões às 18h. Art. 2º. Ficam suspensas novas obras no referido Balneário, exceção às manutenções periódicas enquanto durar o seu funcionamento. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o apoio da Secretaria Municipal de Obras, deverá iniciar a manutenção de todo o Balneário, assim como o seu entorno e a estrada de acesso, deixando-o em condições de receber turistas e moradores de nosso Município, até o dia 29 de novembro de 2022. Art. 4º. A Secretaria de Administração e Governo, através da Coordenadoria de Comunicações deverá providenciar cartazes e ampla divulgação em emissoras de rádio, informando o horário de funcionamento, assim como as condições de uso, trajes, som, limpeza, reservas das churrasqueiras mediante cadastro no Departamento Municipal de Turismo, dentre outros detalhes para que haja harmonia na utilização do espaço público e na preservação do meio-ambiente. Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 2 Art. 5º. O Balneário Municipal do Mantena continua sob a administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Departamento Municipal de Turismo, com a participação de outras Secretarias e Departamentos Municipais sempre que se zerem necessárias. § 1º. A gestão do local do Balneário cará sob a administração dos Servidores Lauro Pereira da Silva e Aparecida Pereira, a quem incumbem a manutenção da ordem, segurança e da proteção do patrimônio público, com o auxílio de outros Servidores que serão convocados em ns-de-semanas, podendo, todos eles, requisitarem reforço policial, se necessário. § 2º. Cabem aos responsáveis receber os moradores e turistas, que deverão conhecer as regras e normas do local, através de informativos que deverão ser distribuídos. Art. 6º. Não será admitida a entrada e permanência de veículos no local, assim como motocicletas e bicicletas, exceto os ociais, viaturas policiais ou ambulância para atendimento de emergências, proibindo-se, também, camping nas dependências do Balneário Municipal, exceção para um veículo de passeio ou utilitário por quiosque que, após descarregar, deverá ser estacionado na área própria, no lado esquerdo de quem adentra o Balneário. § 1º. Para reservar um dos 8 (oito) quiosques no local, deverão os interessados fazer a reserva na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, onde será entregue um voucher para utilização, proibindo-se o uso de quaisquer outras churrasqueiras nas dependências do Balneário, exceção na área dos quiosques. § 2º. O usuário do quiosque deverá, antes de sua saída, limpar a área utilizada, coletando os resíduos e todos os descartáveis nos recipientes coletores de lixo. Art. 7º. Fica terminantemente proibido fazer uso do leito do córrego ou tomar banho portando latas, facas e outros utensílios de lâminas de corte, enquanto estiver na água. § 1º. Proíbe-se, nas dependências do Balneário, narguilé, bebidas em garrafas de vidro, assim como som automotivo, este último inclusive extensivo à área da estrada municipal que confronta com o Balneário. § 2º. Não será permitido o banho em desacordo com as regras costumeiras e com uso de trajes inadequados (cuecas, calcinhas, topless, etc.). Art. 8º. Usuários que promoverem brigas, algazarras ou qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública, independentemente de quem deu início ao fato, será retirado do local com o auxílio da força policial, se necessário. Art. 9º. Não haverá a venda de alimentos ou bebidas no local, cando proibido o comércio de ambulantes nas dependências internas do Balneário. Art. 10º. Não será permitida nenhuma propaganda ou publicidade sem a devida autorização do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 11º. Veda-se a entrada e a permanência de quaisquer animais, mesmo os domesticados, nas dependências do Balneário. Art. 12º. É terminantemente proibida a entrada de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, ou de qualquer outro produto que possa perturbar a tranquilidade e expor a perigo a incolumidade pública. Art. 13º. O descumprimento às normas aqui estipuladas sujeitará o infrator a aplicação de advertência ou a suspensão de frequentar o Balneário pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de acordo com a gravidade, a extensão e a vontade propositada do ato, incorrendo em proibição denitiva em caso de reincidência, cuja retirada do infrator poderá ocorrer imediatamente. Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 3 Art. 14º. Os responsáveis por prejuízos causados ao Balneário Municipal deverão suportar as respectivas despesas de reparação, independentemente da aplicação de medidas punitivas. Art. 15º. Para a manutenção da boa ordem e das condições adequadas de uso, além das normas aqui estipuladas, outras poderão ser acrescidas, sem prejuízo da observância das normas Estaduais e Federais aplicáveis à espécie, tendo em vista tratarse de uma região de proteção ambiental. Art. 16º. Eventuais casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conjuntamente com o Departamento Municipal de Turismo, cujas medidas punitivas aqui tratadas serão aplicadas também com a participação do Departamento Municipal de Meio-Ambiente, no prazo de até 10 (dez) dias, garantindo ao infrator o contraditório e a ampla defesa, pelo mesmo prazo, antes, porém, da decisão a ser proferida. Art. 17º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o Decreto nº. 69, de 1º. de dezembro de 2017. Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de outubro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Lucien Roberto Garcia de Rezende Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Gabinete do Prefeito EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 043/2022. Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 020/21 celebrado em 11 de novembro de 2021. PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. KATIELLE ALVES SANTOS. DATA DA RESCISÃO: 14/10/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 020/2021. Ribas do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 207/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: CRISTINA FERNANDES SENE LIMA OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de COZINHEIRA DE ESCOLA RURAL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.357,62 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 4 VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03/10/2022 até 02/03/2023, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.361.011 – PROJETO 2.103 – FICHA 101, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL. DATA DO CONTRATO: 03/10/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal CRISTINA FERNANDES SENE LIMA COZINHEIRA DE ESCOLA RURAL Contratada Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 208/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: SUZY MEIRE VELASQUE OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 17/10/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE. DATA DO CONTRATO: 17/10/2022. ASSINAM O CONTRATO: JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal SUZY MEIRE VELASQUE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Contratada Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG Nº 422/2022 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato. Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 5 O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como Fiscal da Dispensa nº 038/2022, Processo Licitatório nº 109/2022, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para aquisição de grama tipo batatais, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Art. 2º. Compete ao scal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data do Empenho. Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de outubro de 2022. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 419/2022 Exoneração de Servidor. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Karine Cristine Alves, matrícula nº 4740-1, do cargo de Assessor I, lotada no Gabinete do Prefeito, com efeito a contar de 13 de outubro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 420/2022 Concede Licença para tratamento de doenças familiares. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora JUCIMARA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, pelo período de 08 (oito) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 03 de outubro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 6 Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 421/2022 Concede Licença para tratamento de doenças familiares. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora MARLENE CAMPOS, pelo período de 06 (seis) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 30 de setembro de 2022. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Departamento de Contratos RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 036/2018 O Município de Ribas do Rio Pardo/MS retica a publicação no Diário Ocial do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul –, ANO II n.º 397, Página n.º 12, publicado no dia 14 de outubro de 2022, referente ao Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 036/2018. Onde se lê: DATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 13 de outubro de 2022. Leia-se: DATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 30 de setembro de 2022. Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de outubro de 2022. Celina de Moura Departamento de Contratos Departamento de Licitações EXTRATO DE EMPENHO. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2022 PROCESSO N° 090/2022 Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na realização de curso para prossionais em transporte remunerado de passageiros em veículo automotor – mototáxi e curso para prossionais em transporte de passageiros – taxi, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Empenho N.º 2310/2022 Partes: Secretaria de Administração e SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte Valor: R$ 17.970,00 Dotação orçamentária: 021401.11.334.0005.2038.0000.3.3.90.39.99 Data do empenho: 19/08/2022. Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 7 Ribas do Rio Pardo, 14 de Outubro de 2022. Erica Jurado Fernandes Presidente da Comissão de Licitação Departamento de Licitações EXTRATO DE EMPENHO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2022 PROCESSO N° 087/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de grama tipo esmeralda, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Empenho N.º 2324/2022 Partes: Secretaria de Obras e Green Enterprises Paisagismo LTDA Valor: R$ 9.775,00 Dotação orçamentária: 021401.04.122.0004.2190.0000.3.3.90.30.99 Data do empenho: 23/08/2022. Ribas do Rio Pardo, 14 de Outubro de 2022. Erica Jurado Fernandes Presidente da Comissão de Licitação Departamento de Licitações EXTRATO DE EMPENHO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2022 PROCESSO N° 080/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para assinatura anual de acesso a ferramenta de pesquisas de preços praticados pela administração pública, com sistema de pesquisas baseados em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para atender as demandas das Secretarias Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Empenho N.º 969/2022 Partes: Fundo Municipal de Saúde e Promáxima Gestão Empresarial LTDA Valor: R$ 10.500,00 Dotação orçamentária: 020601.10.301.0010.2085.0000.3.3.90.39.99 Data do empenho: 28/07/2022. Ribas do Rio Pardo, 14 de Outubro de 2022. Erica Jurado Fernandes Presidente da Comissão de Licitação Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 8 Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 118/2022 - Registro de Preços O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços. Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisição de cestas básicas de alimentos, para fornecimento as famílias em situação de vulnerabilidade social e em acompanhamento sistemático atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social CRAS Central e CRAS Estoril, atendendo a Secretaria de Assistência Social FMAS e FMIS do município de Ribas do Rio Pardo (MS), conforme especicações constantes no edital e seus anexos. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis. Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 31 de outubro de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados especíco para tal m (PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográcas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de outubro de 2022. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Departamento de Licitações AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada: Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas contratações de empresa ou prossional especializado na prestação de Serviços de Hidroterapia, para atendimento na sede no município de Ribas do Rio Pardo/MS, em cumprimento de Ordens Judiciais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições: Licitante Homologado e Adjudicado: GUILHERME ANADÃO MENDES, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 2032, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, inscrito no CPF nº 024.994.461-88, perfazendo o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de Outubro de 2022. Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 9 EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADA n° 1.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Câmara Municipal organizará os seus serviços administrativos com base nos princípios da eciência, da economicidade e da legalidade, sempre visando ao atendimento do interesse público. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará o horário de funcionamento do órgão e a jornada de trabalho de seus servidores. Artigo 2º - Considerando o desproporcional dimensionamento da carga horária quando da criação dos cargos que integram o quadro funcional da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, cam alterados o quadro de cargos de provimento efetivo constante do Anexo I e o quadro de cargos provimento em comissão constante do Anexo II, ambos da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, readequando-se a jornada dos cargos na forma do anexo desta lei. Artigo 3° - As eventuais alterações na carga horária não serão alvo de dedução ou acréscimo no vencimento-base do servidor. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de 2022. Tiago Gomes de Oliveira - PSDB Presidente Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo ANEXO Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do Anexo I e o quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo II da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019 .................................... ANEXO – I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Grupo Operacional I - Cargos de Nível Superior – CNS Símbolo Cargos Qualicação Prossional C.H.S Q.T CCI Coordenador de controle Interno Nível superior completo, exclusivamente nas áreas de Ciências Contábeis, Jurídicas e Administração de Empresas. 30 horas 01 Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 10 Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO; ANEXO – II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO […] Grupo II – Assessoramento intermediário Grupo III – Assessoramento parlamentar BD Bacharel em Direito Nível superior em ciências jurídicas 30 horas 01 ADV Advogado Bacharel em ciências jurídicas com Inscrição na OAB 20 horas 01 CO Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou conhecimentos especícos em contabilidade pública com inscrição no CRC. 30 horas 01 AC Analista de Comunicação Nível superior em jornalismo ou comunicação social 30 horas 01 Símbolo Cargos Qualicação Prossional C.H.S Q.T STOCMAG Agente de Administração Ensino Médio Completo 30 horas 03 STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo 30 horas 02 STOCMAL Almoxarife Ensino Médio Completo 30 horas 01 AGSE Agente de segurança Ensino Fundamental Incompleto Variável – servidor submetido a regime de escala de 12X36 horas. 04 ASIM Assessor de Informática Ensino Médio Completo ou Notórios conhecimentos de Informática 30 horas 01 MOPA Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e carteira nacional de habilitação - categoria B 30 horas 01 ASG Artíce de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 30 horas 06 Símbolo Cargos Qualicação Prossional Carga horária semanal Q.T ASEP Assessor Especial da Presidência Ensino fundamental completo ou notórios conhecimentos em relações públicas ou Administração. 30 horas 01 Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 11 Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de 2022. Tiago Gomes de Oliveira Presidente Símbolo Cargos Qualicação Prossional Carga horária semanal Q.T ASPA Assessor Parlamentar Ensino fundamental completo ou notórios conhecimentos em relações públicas. 30 horas 11 BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA 30/09/2022 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL 1.916.587,73 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL 4.067,15 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL 4.138.498,85 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL 2.086.674,09 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL 1.135.448,70 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL 807.999,02 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL 31,37 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL 726.117,52 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL 2.550.699,53 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL 1.328.496,24 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL 1.570.964,91 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL 3.822.455,78 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL 2.637.195,32 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL 85.321,73 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL 129.833,54 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL 632.663,31 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL 205,42 Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 12 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL 4.732.283,05 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL 1.950.021,18 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL 14.572.835,73 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL 1.923.349,56 C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL 1.457,50 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL 11.754.524,15 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL 98.048,99 B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL 332,11 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL 800.146,02 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL 71.434,20 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL 772.124,97 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL - C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL 62.900,85 B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL - B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL 17.114,55 TOTAL 60.329.833,97 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL 7.748,67 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL 504,16 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL 88.837,22 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL 20,97 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL 0,62 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL 90.485,61 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL 189.057,39 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL 1.086,55 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL 18,46 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL 5.061,62 Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 13 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL 7.369,03 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL 370,32 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL 1.288,84 TOTAL 391.849,46 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 184.541,28 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.535.973,00 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,98 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 47.682,35 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 176,37 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 48,50 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 129,15 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.570,02 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,97 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 202,65 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 450.705,94 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,46 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.630.456,82 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.369,28 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 100.550,00 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL - TOTAL R$ 3.999.480,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL 68.560,53 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL 70.877,81 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL 8.205,19 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL 131.769,14 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL 56.619,42 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL 37.970,04 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL 57.983,50 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL 10.885,48 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL 34.808,74 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL 69,98 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL 6,31 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL 20,63 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL 40.582,53 Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 14 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL 243.004,46 B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL 192.174,71 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL - TOTAL 953.538,47 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 842.901,66 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6 17.150,07 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 615.451,65 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5 36.257,33 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9 700.038,80 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 85.866,33 TOTAL 2.297.665,84 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 006/2022/ CMDCA “Dispõe sobre Composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Biênio 2022-2024”. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.051/2015 de 30 de Junho de 2015; CONSIDERANDO, Art. 30 do Regimento Interno CMDCA “Serão criadas, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissões temáticas, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, de caráter permanente, formadas por membros titulares, suplentes e convidados”. CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária 10ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2022; RESOLVE: Art. 1° Aprovar por unanimidade a Composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Biênio 2022-2024. Art. 2º Comissão de Políticas Públicas: Márcia Helena Coene de Jesus - Coordenadora Ana Paula Nogueira - Relatora Sandra Aparecida dos Santos - Membro Máximo Fontebasse Ferreira - Membro Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 15 Art. 3º Comissão de Registro e Fiscalização: Vivian de Conti - Coordenadora Moacir Ferreira Peixoto – Relator Divina Alves de Castro – Membro Helena Maria da Costa- Membro Art. 4º Comissão de Mobilização, Articulação e Divulgação : Cleusiene Joel Pires – Coordenadora Micheila Glaziela Hopka - Relatora Beatriz Dutra da Silva – Membro Jaqueline Aparecida dos Santos Collis – Membro Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo – MS, 13 de outubro de 2022. Divina Alves de Castro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 005/2022 / CMDCA “Dispõe sobre Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.051 de 30 de Junho de 2015; CONSIDERANDO, decisão da Plenária do dia 07 de outubro de 2022, na 10ª Reunião Ordinária; RESOLVE: Art. 1° De acordo com o regimento Interno deste Conselho, a presidência deverá ser conduzida por representante Governamental Aprovada por unanimidade de votos a Mesa Diretora para o ano de 2022-2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituída como segue; Divina Alves de Castro - Presidente Moacir Ferreira Peixoto - Vice Presidente Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo – MS, 13 de outubro de 2022. Divina Alves de Castro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 16 RESOLUÇÃO Nº. 004/2022/ CMDCA “Dispõe sobre Calendário e horário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Biênio 2022-2024”. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.051/2015 de 30 de Junho de 2015; CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária 10ª Reunião Ordinária, do dia 07 de outubro de 2022; RESOLVE: Fica denido calendário anual das Reuniões ordinárias do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ribas do Rio Pardo – MS, sendo como segue: Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo, 13 de outubro de 2022. Divina Alves der Castro Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA MÊS DIA HORÁRIO NOVEMBRO 07/11/2022 7h30min DEZEMBRO 05/12/2022 7h30min JANEIRO 09/01/2023 7h30min FEVEREIRO 06/02/2023 7h30min ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 17