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norma nº 1284/2022

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1284 / 2022
Date 2022-10-14
Ementa“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal”
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Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 1
DIRIBAS Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipal de
Ribas do Rio Pardo
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 398 - Se-feira, 18 de outubro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 142, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o retorno provisório do “Balneário Público Municipal do Mantena”, ￾xa horário de funcionamento, revoga o
Decreto 69, de 1º. de novembro de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuições legais,
Considerando os números “zerados” da COVID-19 em nosso Município;
Considerando a quantidade de novos trabalhadores que já encontram-se em nosso Município e outros que ainda chegarão
nos próximos meses em razão da construção da maior fábrica de celulose do mundo;
Considerando  o expediente datado de 13/10/2014, no Processo IMASUL 23/159876/2014, onde o Poder Executivo
Municipal declarou, na ocasião, anuir à “relocação do Balneário Público Municipal do Mantena” para outro local, até que a
instalação do empreendimento seja concluída, ou seja, antes do início da operação da fábrica;
Considerando, por ￾m, o início do verão e o grande ￾uxo de pessoas que pretendem fazer uso do referido Balneário;
D E C R E T A:
Art. 1º.           O Balneário Público Municipal do Mantena retornará suas atividades, em caráter provisório, a partir de 30 de
novembro de 2022, passando a funcionar a partir das 8h e encerrando às 17h, das quartas aos domingos, até que o IMASUL
manifeste a data que deverá ser relocado para outro local, com o fechamento dos portões às 18h.
Art. 2º.         Ficam suspensas novas obras no referido Balneário, exceção às manutenções periódicas enquanto durar o seu
funcionamento.
Art. 3º.           A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o apoio da Secretaria Municipal de Obras, deverá
iniciar a manutenção de todo o Balneário, assim como o seu entorno e a estrada de acesso, deixando-o em condições de
receber turistas e moradores de nosso Município, até o dia 29 de novembro de 2022.
Art. 4º.            A Secretaria de Administração e Governo, através da Coordenadoria de Comunicações deverá providenciar
cartazes e ampla divulgação em emissoras de rádio, informando o horário de funcionamento, assim como as condições de uso,
trajes, som, limpeza, reservas das churrasqueiras mediante cadastro no Departamento Municipal de Turismo, dentre outros
detalhes para que haja harmonia na utilização do espaço público e na preservação do meio-ambiente.
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Art. 5º.           O Balneário Municipal do Mantena continua sob a administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, através do Departamento Municipal de Turismo, com a participação de outras Secretarias e Departamentos 
Municipais sempre que se ￾zerem necessárias.
§ 1º. A gestão do local do Balneário ￾cará sob a administração dos Servidores Lauro Pereira da Silva e Aparecida
Pereira, a quem incumbem a manutenção da ordem, segurança e da proteção do patrimônio público, com o auxílio de outros
Servidores que serão convocados em ￾ns-de-semanas, podendo, todos eles, requisitarem reforço policial, se necessário.
§ 2º. Cabem aos responsáveis receber os moradores e turistas, que deverão conhecer as regras e normas do local, através
de informativos que deverão ser distribuídos.
Art. 6º.  Não será admitida a entrada e permanência de veículos no local, assim como motocicletas e bicicletas, exceto os
o￾ciais, viaturas policiais ou ambulância para atendimento de emergências, proibindo-se, também, camping nas
dependências do Balneário Municipal, exceção para um veículo de passeio ou utilitário por quiosque que, após descarregar,
deverá ser estacionado na área própria, no lado esquerdo de quem adentra o Balneário.
§ 1º.                Para reservar um dos 8 (oito) quiosques no local, deverão os interessados fazer a reserva na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, onde será entregue um voucher para utilização, proibindo-se o uso de quaisquer outras
churrasqueiras nas dependências do Balneário, exceção na área dos quiosques.
§ 2º. O usuário do quiosque deverá, antes de sua saída, limpar a área utilizada, coletando os resíduos e todos os
descartáveis nos recipientes coletores de lixo.
Art. 7º.  Fica terminantemente proibido fazer uso do leito do córrego ou tomar banho portando latas, facas e outros
utensílios de lâminas de corte, enquanto estiver na água.
§ 1º. Proíbe-se, nas dependências do Balneário, narguilé, bebidas em garrafas de vidro, assim como som automotivo,
este último inclusive extensivo à área da estrada municipal que confronta com o Balneário.
§ 2º. Não será permitido o banho em desacordo com as regras costumeiras e com uso de trajes inadequados (cuecas,
calcinhas, topless, etc.).
Art. 8º.  Usuários que promoverem brigas, algazarras ou qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública,
independentemente de quem deu início ao fato, será retirado do local com o auxílio da força policial, se necessário.
Art. 9º.  Não haverá a venda de alimentos ou bebidas no local, ￾cando proibido o comércio de ambulantes nas
dependências internas do Balneário.
Art. 10º.  Não será permitida nenhuma propaganda ou publicidade sem a devida autorização do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 11º.  Veda-se a entrada e a permanência de quaisquer animais, mesmo os domesticados, nas dependências do
Balneário.
Art. 12º.  É terminantemente proibida a entrada de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, ou de
qualquer outro produto que possa perturbar a tranquilidade e expor a perigo a incolumidade pública.
Art. 13º.         O descumprimento às normas aqui estipuladas sujeitará o infrator a aplicação de advertência ou a suspensão de
frequentar o Balneário pelo prazo de até 90 (noventa) dias, de acordo com a gravidade, a extensão e a vontade propositada do
ato, incorrendo em proibição de￾nitiva em caso de reincidência, cuja retirada do infrator poderá ocorrer imediatamente.
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Art. 14º.  Os responsáveis por prejuízos causados ao Balneário Municipal deverão suportar as respectivas despesas de
reparação, independentemente da aplicação de medidas punitivas.
Art. 15º.         Para a manutenção da boa ordem e das condições adequadas de uso, além das normas aqui estipuladas, outras
poderão ser acrescidas, sem prejuízo da observância das normas Estaduais e Federais aplicáveis à espécie, tendo em vista tratar￾se de uma região de proteção ambiental.
Art. 16º.                Eventuais casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
conjuntamente com o Departamento Municipal de Turismo, cujas medidas punitivas aqui tratadas serão aplicadas também
com a participação do Departamento Municipal de Meio-Ambiente, no prazo de até 10 (dez) dias, garantindo ao infrator o
contraditório e a ampla defesa, pelo mesmo prazo, antes, porém, da decisão a ser proferida.
Art. 17º.        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o Decreto nº. 69, de 1º. de
dezembro de 2017.
Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de outubro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Lucien Roberto Garcia de Rezende
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 043/2022.
Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 020/21 celebrado em 11 de novembro de 2021.
PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srª. KATIELLE ALVES SANTOS.
DATA DA RESCISÃO: 14/10/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 020/2021.
Ribas do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 207/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: CRISTINA FERNANDES SENE LIMA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de COZINHEIRA DE ESCOLA RURAL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.357,62 (mil trezentos e
cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, que em
regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
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VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 03/10/2022 até 02/03/2023, podendo ser prorrogado, nos 
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE 
TRABALHO 12.361.011 – PROJETO 2.103 – FICHA 101, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE DA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL.
DATA DO CONTRATO: 03/10/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
CRISTINA FERNANDES SENE LIMA
COZINHEIRA DE ESCOLA RURAL
Contratada
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 208/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: SUZY MEIRE VELASQUE
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, no qual a CONTRATADA prestará serviços de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá mensalmente a quantia de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e
quatro reais e vinte centavos) que em regra, serão pagos até o quinto dia útil subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 17/10/2022 até 13/12/2022, podendo ser prorrogado, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04.00 PROGRAMA DE
TRABALHO 12.365.011 – PROJETO 2.101 – FICHA 102, INTEGRANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE REDE MUNICIPAL DE CRECHE.
DATA DO CONTRATO: 17/10/2022.
ASSINAM O CONTRATO:
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
SUZY MEIRE VELASQUE
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Contratada
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG Nº 422/2022
Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato.
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O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Ribas do Rio Pardo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Cristina Paula Rodrigues para atuar como Fiscal da Dispensa nº 038/2022, Processo Licitatório 
nº 109/2022, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para aquisição de grama tipo batatais, atendendo a 
demanda da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2º. Compete ao ￾scal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, III, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores 
e disposições correlatas.
Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da 
data do Empenho.
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de outubro de 2022.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 419/2022
Exoneração de Servidor.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Senhora Karine Cristine Alves, matrícula nº 4740-1, do cargo de Assessor I, lotada no Gabinete
do Prefeito, com efeito a contar de 13 de outubro de 2022.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 420/2022
Concede Licença para tratamento de doenças familiares.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora JUCIMARA APARECIDA DE OLIVEIRA
SILVA, pelo período de 08 (oito) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001,
com efeito a contar de 03 de outubro de 2022.
                                                          
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
                        
Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 6
Secretaria Municipal de Administração e Governo
PORTARIA SMADG N° 421/2022
Concede Licença para tratamento de doenças familiares.
O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora MARLENE CAMPOS, pelo período de 06
(seis) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 30 de
setembro de 2022.
                                                          
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
dois.
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
                        
Departamento de Contratos
RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 036/2018
O Município de Ribas do Rio Pardo/MS reti￾ca a publicação no Diário O￾cial do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado
do Mato Grosso do Sul –, ANO II n.º 397, Página n.º 12, publicado no dia 14 de outubro de 2022, referente ao Extrato do
Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 036/2018.
Onde se lê: DATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 13 de outubro de 2022.
Leia-se: DATA DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 30 de setembro de 2022.
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de outubro de 2022.
Celina de Moura
Departamento de Contratos
Departamento de Licitações
EXTRATO DE EMPENHO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2022
PROCESSO N° 090/2022
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na realização de curso para pro￾ssionais em transporte remunerado de
passageiros em veículo automotor – mototáxi e curso para pro￾ssionais em transporte de passageiros – taxi, para atender as
necessidades da prefeitura municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Empenho N.º 2310/2022
Partes: Secretaria de Administração e SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
Valor: R$ 17.970,00
Dotação orçamentária: 021401.11.334.0005.2038.0000.3.3.90.39.99
Data do empenho: 19/08/2022.
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Ribas do Rio Pardo, 14 de Outubro de 2022.
Erica Jurado Fernandes
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
EXTRATO DE EMPENHO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2022
PROCESSO N° 087/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de grama tipo esmeralda, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Obras do município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Empenho N.º 2324/2022
Partes: Secretaria de Obras e Green Enterprises Paisagismo LTDA
Valor: R$ 9.775,00
Dotação orçamentária: 021401.04.122.0004.2190.0000.3.3.90.30.99
Data do empenho: 23/08/2022.
Ribas do Rio Pardo, 14 de Outubro de 2022.
Erica Jurado Fernandes
Presidente da Comissão de Licitação
Departamento de Licitações
EXTRATO DE EMPENHO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2022
PROCESSO N° 080/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para assinatura anual de acesso a ferramenta de pesquisas de preços praticados
pela administração pública, com sistema de pesquisas baseados em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para
atender as demandas das Secretarias Municipal de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Empenho N.º 969/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e Promáxima Gestão Empresarial LTDA
Valor: R$ 10.500,00
Dotação orçamentária: 020601.10.301.0010.2085.0000.3.3.90.39.99
Data do empenho: 28/07/2022.
Ribas do Rio Pardo, 14 de Outubro de 2022.
Erica Jurado Fernandes
Presidente da Comissão de Licitação
Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 8
Departamento de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 118/2022 - Registro de Preços
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Coordenadoria de Licitação, torna
público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo sistema de Registro de Preços.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa sob o SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS – SRP para futuras e parceladas aquisição de cestas básicas de alimentos, para fornecimento as famílias em situação
de vulnerabilidade social e em acompanhamento sistemático atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social
CRAS Central e CRAS Estoril, atendendo a Secretaria de Assistência Social FMAS e FMIS do município de Ribas do Rio
Pardo (MS), conforme especi￾cações constantes no edital e seus anexos.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal
n° 8.078/90, Decretos Municipal n. 056/2009 e 062/2020, e demais disposições legais aplicáveis.
Data, Horário e Local da Realização da Sessão do Pregão: 31 de outubro de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da
Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de
Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O edital está à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na
Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados especí￾co para tal
￾m (PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográ￾cas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de
reprodução.
Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail
licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br.
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de outubro de 2022.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Departamento de Licitações
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº
099/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado
da licitação supracitada:
Do Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP para futuras e parceladas contratações de empresa ou
pro￾ssional especializado na prestação de Serviços de Hidroterapia, para atendimento na sede no município de Ribas do Rio
Pardo/MS, em cumprimento de Ordens Judiciais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições:
Licitante Homologado e Adjudicado: GUILHERME ANADÃO MENDES, com sede na Rua Conceição do Rio Pardo, nº
2032, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, inscrito no CPF nº 024.994.461-88, perfazendo o valor total de R$
126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
Ribas do Rio Pardo - MS, 14 de Outubro de 2022.
Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 9
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADA n° 1.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno
desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Câmara Municipal organizará os seus serviços administrativos com base nos princípios da e￾ciência, da
economicidade e da legalidade, sempre visando ao atendimento do interesse público.  
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará o horário de funcionamento do órgão e a jornada de
trabalho de seus servidores.
Artigo 2º - Considerando o desproporcional dimensionamento da carga horária quando da criação dos cargos que integram o
quadro funcional da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, ￾cam alterados o quadro de cargos de provimento
efetivo constante do Anexo I e o quadro de cargos provimento em comissão constante do Anexo II, ambos da Lei Municipal
nº 1.123, de 16 de abril de 2019, readequando-se a jornada dos cargos na forma do anexo desta lei. 
Artigo 3° - As eventuais alterações na carga horária não serão alvo de dedução ou acréscimo no vencimento-base do servidor.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de 2022.
Tiago Gomes de Oliveira - PSDB                                        
 Presidente
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
ANEXO
 Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do Anexo I e o quadro de cargos de provimento em comissão do
Anexo II da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019
....................................
ANEXO – I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Operacional I - Cargos de Nível Superior – CNS
   
Símbolo
Cargos Quali￾cação Pro￾ssional C.H.S Q.T
CCI Coordenador de
controle
Interno
Nível superior completo, exclusivamente nas áreas de Ciências Contábeis,
Jurídicas e Administração de Empresas.
30
horas 01
Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 10
Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO;
                         
ANEXO – II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[…]
Grupo II – Assessoramento intermediário
Grupo III – Assessoramento parlamentar
BD Bacharel em
Direito
Nível superior em ciências jurídicas 30
horas
01
ADV Advogado Bacharel em ciências jurídicas com Inscrição na OAB 20
horas
01
CO Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou conhecimentos especí￾cos em
contabilidade pública com inscrição no CRC.
30
horas
01
AC Analista de
Comunicação
Nível superior em jornalismo ou comunicação social 30
horas
01
   Símbolo Cargos Quali￾cação Pro￾ssional C.H.S Q.T
STOCM￾AG
Agente de
Administração
Ensino Médio Completo 30 horas 03
STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo 30 horas 02
STOCM￾AL
Almoxarife Ensino Médio Completo 30 horas 01
AGSE Agente de
segurança
Ensino Fundamental Incompleto Variável – servidor submetido a regime
de escala de 12X36 horas.
04
ASIM Assessor de
Informática
Ensino Médio Completo ou Notórios
conhecimentos de Informática
30 horas 01
MOPA Motorista
Parlamentar
Ensino Fundamental Incompleto e carteira
nacional de habilitação - categoria B
30 horas 01
ASG Artí￾ce de
Serviços
Gerais
Ensino Fundamental Incompleto 30 horas 06
Símbolo Cargos Quali￾cação Pro￾ssional
Carga horária
semanal
Q.T
ASEP Assessor Especial da
Presidência
Ensino fundamental completo ou notórios conhecimentos em
relações públicas ou Administração.
30 horas 01
Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 11
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de outubro de 2022.
Tiago Gomes de Oliveira
Presidente
Símbolo Cargos Quali￾cação Pro￾ssional
Carga horária
semanal
Q.T
ASPA Assessor
Parlamentar
Ensino fundamental completo ou notórios conhecimentos em
relações públicas.
30 horas 11
BOLETIM SEMANAL DA TESOURARIA
30/09/2022
PREFEITURA
SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL           
1.916.587,73
B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL                   4.067,15
C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL 0,00
B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL           
4.138.498,85
B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL           
2.086.674,09
B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL           
1.135.448,70
B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL              
807.999,02
B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL                        31,37
B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL              
726.117,52
B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL           
2.550.699,53
B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL           
1.328.496,24
B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL           
1.570.964,91
B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL           
3.822.455,78
B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL           
2.637.195,32
B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO  / 13.048-6 ESTADUAL                
85.321,73
B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL /
14.442-8
FEDERAL              
129.833,54
B.B.  IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL              
632.663,31
B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL                      205,42
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B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL           
4.732.283,05
B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL           
1.950.021,18
C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL         
14.572.835,73
C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL           
1.923.349,56
C.E.F. PARQUE YPES I -  36.769- FEDERAL                   1.457,50
B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL         
11.754.524,15
B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL                
98.048,99
B.B. DEPOSITO JUDICIAIS- 16262-0 MUNICIPAL                      332,11
C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL                          0,90
ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL              
800.146,02
B.B.SICONV -  151.000-2 MUNICIPAL                
71.434,20
B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL              
772.124,97
C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL                             -  
C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL                
62.900,85
B.B. LEI A. BLANC 17232-4 FEDERAL                             -  
B.B. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -17513-7 ESTADUAL                
17.114,55
TOTAL         
60.329.833,97
EDUCAÇÃO
B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL                   7.748,67
B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL                      504,16
B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL                
88.837,22
B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL                        20,97
B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL                          0,62
B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL                
90.485,61
B.B. PNATE-  PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR  /
7.703-8
FEDERAL              
189.057,39
B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC  8.948-6 FEDERAL                   1.086,55
B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL                        18,46
B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL                   5.061,62
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B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL                   7.369,03
B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL                      370,32
B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL                   1.288,84
TOTAL              
391.849,46
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL 184.541,28
B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL 1.535.973,00
B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL 1,98
B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL 47.682,35
B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL 176,37
B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL 48,50
B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL 129,15
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL 3.570,02
B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL 67,97
B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL 202,65
B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL 450.705,94
B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL 5,46
B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL 1.630.456,82
B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL 45.369,28
B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL 100.550,00
C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL                             -  
TOTAL R$ 3.999.480,77
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL  68.560,53
B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL  70.877,81
B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL  8.205,19
B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL  131.769,14
B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL  56.619,42
B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL  37.970,04
B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL  57.983,50
B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL  10.885,48
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL  34.808,74
B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL  69,98
B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL                          6,31
B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL                        20,63
B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL                
40.582,53
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B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL              
243.004,46
B.B. IGD/PAB - 50038-0 FEDERAL              
192.174,71
B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL                -  
TOTAL              
953.538,47
FUNDOS
B.B.FUNDEB - 14.273-5              
842.901,66
B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 17.861-6                
17.150,07
B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0              
615.451,65
C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL - 30-5                  
36.257,33
B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 6882-9              
700.038,80
B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1                
85.866,33
TOTAL           
2.297.665,84
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 006/2022/ CMDCA
“Dispõe sobre Composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA, Biênio 2022-2024”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.051/2015 de 30 de Junho de 2015;
CONSIDERANDO, Art. 30 do Regimento Interno CMDCA “Serão criadas, no âmbito do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Comissões temáticas, de composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil, de caráter permanente, formadas por membros titulares, suplentes e convidados”.
CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária 10ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar por unanimidade a Composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA, Biênio 2022-2024.
Art. 2º Comissão de Políticas Públicas:
Márcia Helena Coene de Jesus - Coordenadora
Ana Paula Nogueira - Relatora
Sandra Aparecida dos Santos - Membro
 Máximo Fontebasse Ferreira - Membro
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Art. 3º Comissão de Registro e Fiscalização:
Vivian de Conti - Coordenadora
Moacir Ferreira Peixoto – Relator
 Divina Alves de Castro – Membro
 Helena Maria da Costa- Membro
Art. 4º Comissão de Mobilização, Articulação e Divulgação :
Cleusiene Joel Pires – Coordenadora
Micheila Glaziela Hopka - Relatora
Beatriz Dutra da Silva – Membro
Jaqueline Aparecida dos Santos Collis – Membro
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo – MS, 13 de outubro de 2022.
Divina Alves de Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 005/2022 / CMDCA
“Dispõe sobre Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.051 de 30 de Junho de 2015;
CONSIDERANDO, decisão da Plenária do dia 07 de outubro de 2022, na 10ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1° De acordo com o regimento Interno deste Conselho, a presidência deverá ser conduzida por representante
Governamental Aprovada por unanimidade de votos a Mesa Diretora para o ano de 2022-2024, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, constituída como segue;
Divina Alves de Castro - Presidente
Moacir Ferreira Peixoto - Vice Presidente
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                         
Ribas do Rio Pardo – MS, 13 de outubro de 2022.
Divina Alves de Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Ano II - Edição Nº 398 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2022 - Página 16
RESOLUÇÃO Nº. 004/2022/ CMDCA
“Dispõe sobre Calendário e horário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente CMDCA, Biênio 2022-2024”.  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.051/2015 de 30 de Junho de 2015;
CONSIDERANDO, deliberação obtida da Plenária 10ª Reunião Ordinária, do dia 07 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Fica de￾nido calendário anual das Reuniões ordinárias do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Ribas do Rio Pardo – MS, sendo como segue:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                                                               
Ribas do Rio Pardo, 13 de outubro de 2022.
Divina Alves der Castro
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
MÊS DIA HORÁRIO
NOVEMBRO 07/11/2022 7h30min
DEZEMBRO 05/12/2022 7h30min
JANEIRO 09/01/2023 7h30min
FEVEREIRO 06/02/2023 7h30min
ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19
AVISOS
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