| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Esquipe Multidisciplinar para atendimento da Educação Básica da Rede Municipal, cria cargo de Assistente Social e Psicóloga e determina outras providências |
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Ano II - Edição Nº 402 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de outubro de 2022 - Página 1 DIRIBAS Documento assinado digitalmente por Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 402 - Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Republica-se porincorreção Dispõe sobre a criação de Equipe Multidisciplinar para atendimento da Educação Básica da Rede Municipal, cria cargo de Assistente Sociale Psicólogae determina outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipalaprovou e ele sancionae promulgaaseguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o subitem n. 1.10. ao Art. 43 da Lei n. 41 de 04 de julho de 2018 – Lei Municipal que Dispõe sobre a Organização Administrativa – passando ateraseguinte redação: “Art. 43 - A Secretaria Municipal de Educação, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. Secretaria Municipal de Educação; 1.1. Diretoria Executiva; 1.2. Departamento de Inspeção Escolar; 1.3. Departamento de Ensino FundamentalI; 1.4. Departamento de Ensino FundamentalII; 1.5. Departamento de Ensino Especial; 1.6. Departamento de Ensino Infantil; 1.7. Departamento de Transporte Escolar; 1.8. Coordenadoria de Prestação de Contas; 1.9. Coordenadoria de Cultura; 1.9.1. Departamento de Cultura; 1.10. Departamento da Equipe Multifuncional da Educação Básica” Art. 2º Fica criado um cargo de Psicólogo e um cargo de Assistente Social para atendimento da Educação Básica da Rede Municipal, conforme Lei Federal n. 13.935 de 11 de Dezembro de 2019, acrescendo-se aos número de vagas previstos no anexo I da Lei Municipal n. 11 de 16 de Setembro de 2014. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Ano II - Edição Nº 402 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de outubro de 2022 - Página 2 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0011 Educação de Qualidade 12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00.1.02 VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Art. 4º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos dezenove dias do mês de outubro de dois mile vinte e dois. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Conselho Municipal de Saúde – CMS RESOLUÇÃO Nº 012/2022 Republica-se porincorreção DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DA ATA 012/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO/MS – CMS/RRP/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 597/97 e Regimento Interno, e considerando a decisão da Plenária, na reunião ordináriarealizadaaos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mile vinte e dois, RESOLVE: Art. 1º Deliberar sobre a 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental, no qual ficou definido que a Plenária Temática Municipal ocorrerá no dia 07 de abril de dois mil e vinte e dois, no período matutino, em local a ser definido, sendo que a parte técnica ficarásob os cuidados daservidoraJuliana Belloni Furlan; Art. 2º Deliberar e aprovar o Parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, referente ao 3º (terceiro) quadrimestre do ano de 2.021 (dois mile vinte e um), bem como o RAG (Relação Anual da Gestão), referente ao ano de 2.021 (dois mile vinte e um) Art. 3º Receber o pedido de Exoneração no Secretário Municipal de Saúde a contar da data de 25 (vinte e cinco) de fevereiro deste corrente ano; Art. 4º Deliberar e solicitar ao secretário municipal de saúde para orientar os funcionários que trabalham na recepção da secretaria municipal de saúde, para disponibilização de telefones dos conselheiros, caso compareça nasecretariaalgum usuário do Sistema Único de Saúde, paraformalização algumareclamação ou sugestão sobre osatendimentos públicosem saúde; Art. 5º Deliberar sobre os envios de pareceres emitidos por este conselho, no qual à partir do presente momento, os próximos pareceres serão enviados diretamente à Procuradoria Geral do Município, com cópia para o secretário municipal de saúde; Art. 6º Deliberar pela melhoria nasegurança no Hospital Municipal 19 de Março; Art. 7ª Deliberar pelareativação da Farmácia Municipal na Central COVID-19. Esta Resolução entraráem vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitosaos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mile vinte e dois. Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2.022. Ano II - Edição Nº 402 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de outubro de 2022 - Página 3 Teófilo Garcia de Oliveira Presidente do CMS/RRP/MS Rodrigo Carlos Secretário Executivo CMS/RRP/MS ÚLTIMOS BOLETINS COVID-19 AVISOS Ano II - Edição Nº 402 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de outubro de 2022 - Página 4