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norma nº 1285/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDispõe sobre a criação de Esquipe Multidisciplinar para atendimento da Educação Básica da Rede Municipal, cria cargo de Assistente Social e Psicóloga e determina outras providências
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Ano II - Edição Nº 402 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de outubro de 2022 - Página 1
DIRIBAS
Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipal de
Ribas do Rio Pardo
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 402 - Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Republica-se porincorreção
Dispõe sobre a criação de Equipe Multidisciplinar para atendimento da Educação Básica da Rede Municipal, cria cargo de
Assistente Sociale Psicólogae determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que
Câmara Municipalaprovou e ele sancionae promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o subitem n. 1.10. ao Art. 43 da Lei n. 41 de 04 de julho de 2018 – Lei Municipal que Dispõe sobre a
Organização Administrativa – passando ateraseguinte redação:
“Art. 43 - A Secretaria Municipal de Educação, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
1. Secretaria Municipal de Educação;
1.1. Diretoria Executiva;
1.2. Departamento de Inspeção Escolar;
1.3. Departamento de Ensino FundamentalI;
1.4. Departamento de Ensino FundamentalII;
1.5. Departamento de Ensino Especial;
1.6. Departamento de Ensino Infantil;
1.7. Departamento de Transporte Escolar;
1.8. Coordenadoria de Prestação de Contas;
1.9. Coordenadoria de Cultura;
1.9.1. Departamento de Cultura;
1.10. Departamento da Equipe Multifuncional da Educação Básica”
Art. 2º Fica criado um cargo de Psicólogo e um cargo de Assistente Social para atendimento da Educação Básica da Rede
Municipal, conforme Lei Federal n. 13.935 de 11 de Dezembro de 2019, acrescendo-se aos número de vagas previstos no
anexo I da Lei Municipal n. 11 de 16 de Setembro de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0011 Educação de Qualidade 12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de
Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00.1.02 VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 4º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos dezenove dias do mês de outubro de dois mile vinte e dois.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Conselho Municipal de Saúde – CMS
RESOLUÇÃO Nº 012/2022
Republica-se porincorreção
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DA ATA 012/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO
RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO/MS – CMS/RRP/MS, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Municipal nº 597/97 e Regimento Interno, e considerando a decisão da Plenária, na reunião
ordináriarealizadaaos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mile vinte e dois,
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar sobre a 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental, no qual ficou definido que a Plenária Temática
Municipal ocorrerá no dia 07 de abril de dois mil e vinte e dois, no período matutino, em local a ser definido, sendo que a
parte técnica ficarásob os cuidados daservidoraJuliana Belloni Furlan;
Art. 2º Deliberar e aprovar o Parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e
Financeira do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, referente ao 3º (terceiro) quadrimestre do ano de 2.021
(dois mile vinte e um), bem como o RAG (Relação Anual da Gestão), referente ao ano de 2.021 (dois mile vinte e um)
Art. 3º Receber o pedido de Exoneração no Secretário Municipal de Saúde a contar da data de 25 (vinte e cinco) de fevereiro
deste corrente ano;
Art. 4º Deliberar e solicitar ao secretário municipal de saúde para orientar os funcionários que trabalham na recepção da
secretaria municipal de saúde, para disponibilização de telefones dos conselheiros, caso compareça nasecretariaalgum usuário
do Sistema Único de Saúde, paraformalização algumareclamação ou sugestão sobre osatendimentos públicosem saúde;
Art. 5º Deliberar sobre os envios de pareceres emitidos por este conselho, no qual à partir do presente momento, os próximos
pareceres serão enviados diretamente à Procuradoria Geral do Município, com cópia para o secretário municipal de saúde;
Art. 6º Deliberar pela melhoria nasegurança no Hospital Municipal 19 de Março;
Art. 7ª Deliberar pelareativação da Farmácia Municipal na Central COVID-19.
Esta Resolução entraráem vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitosaos vinte e quatro dias do mês de fevereiro
de dois mile vinte e dois.
Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de março de 2.022.
Ano II - Edição Nº 402 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de outubro de 2022 - Página 3
Teófilo Garcia de Oliveira
Presidente do CMS/RRP/MS
Rodrigo Carlos
Secretário Executivo CMS/RRP/MS
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