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norma nº 1292/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2022
Date 2022-11-04
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
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Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 411 - Sábado, 05 de novembro de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.292, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes
dotações orçamentárias:
FUNDO MUN. DE INVESTIMENTO SOCIAL.
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
020703 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0002 Gestão Administrativa
08 122 0002 2184 0000 Atividades Administrativas
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT.
2.81.000...........................................................................................................260.000,00
FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
020702 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0002 Gestão Administrativa
08 122 0009 Assistência Social
08 122 0009 2075 0000 Gestão do Cad Único
3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO
2.29.000..................................................................................................................... 52.000,00
4.4.90.52.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.29.000...........................................................................................................153.000,00
FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL
Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
020702 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social.
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0009 Assistência Social
08 244 0009 2071 0000 Proteção Social Básica
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.29.000.............................................................................................................15.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes
dotações orçamentárias:
FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
020702 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0009 Assistência Social
08 244 0009 2071 Proteção Social Básica
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA.
2.29.000........................................................................................................ 50.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 4º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de novembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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