| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. |
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Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 411 - Sábado, 05 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.293 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar especial no valor de R$ 352.000,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 020401 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0002 Gestão Administrativa 04 122 0002 2181 0000 Atividades Administrativas 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.00.000.........................................................................................................352.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de novembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.