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norma nº 1294/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2022
Date 2022-11-04
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
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Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 411 - Sábado, 05 de novembro de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.294, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar e especial no valor de R$780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil reais), destinados ao atendimento das
seguintes dotações orçamentárias:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA DE OBRAS
02.14.01 SECRETARIA DE OBRAS
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0008 Meio ambiente e Sustentabilidade
15.452.0008.2055 Destinação dos Resíduos Sólidos
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.00.000....................................................................................................................780.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de novembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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