| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. |
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Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 411 - Sábado, 05 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.296, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementarespecial no valor de R$743.477,20 (setecentose quarentae três mile quatrocentose setentae sete reaise vinte centavos) destinadosao atendimento daseguinte dotação orçamentária: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 365 Educação Infantil 0011 Educação de Qualidade 12 365 0011 2102 0000 Rede Municipal de Ensino Pré-escolar 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.01.000...............................................................................................................R$487.513,14 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0011 Educação de Qualidade 12 361 0011 2103 0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.01.000...............................................................................................................R$255.964,06 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de novembro de 2022. Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.