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norma nº 1297/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2022
Date 2022-11-04
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
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Ano II - Edição Nº 412 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2022 -
SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 412 - Terça-feira, 08 de novembro de 2022 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.297, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a
Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022,
crédito suplementar no valor de R$1.285.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil) destinados ao atendimento da
seguinte dotação orçamentária:
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA DE SAÚDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 Saúde de Qualidade
10 301 0010 2084 Serviços da Atenção Primária
3.3.90.30.00.1.02.000 MATERIAL DE CONSUMO.................................................600.000,00
4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................400.000,00
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA DE SAÚDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial
10 302 0010 Saúde de Qualidade
10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade
3.3.90.30.00.1.14.000 MATERIAL DE CONSUMO..................................................225.000,00
3.3.90.39.00.1.14.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA.................................................................................................................. 60.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias:
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
Ano II - Edição Nº 412 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2022 -
SUPLEMENTO
02 06 SECRETARIA DE SAÚDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial
10 302 0010 Saúde de Qualidade
10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade
3.3.90.39.00. 1.14.340 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.14.340..................................................................................................................... 60.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.14.042....................................................................................................................225.000,00
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 0010 Saúde de Qualidade
10 122 0010 1089 Requalificação das Unidades de Saúde
4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............1.000.000,00
Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mile vinte e
dois.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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