| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. |
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Ano II - Edição Nº 412 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2022 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 412 - Terça-feira, 08 de novembro de 2022 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.297, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições legais, fazsaber que a Câmara Municipalaprovou e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$1.285.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 301 0010 Saúde de Qualidade 10 301 0010 2084 Serviços da Atenção Primária 3.3.90.30.00.1.02.000 MATERIAL DE CONSUMO.................................................600.000,00 4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................400.000,00 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial 10 302 0010 Saúde de Qualidade 10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade 3.3.90.30.00.1.14.000 MATERIAL DE CONSUMO..................................................225.000,00 3.3.90.39.00.1.14.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................................................................................................................. 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO Ano II - Edição Nº 412 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2022 - SUPLEMENTO 02 06 SECRETARIA DE SAÚDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalare Ambulatorial 10 302 0010 Saúde de Qualidade 10 302 0010 2087 Serviços de Médiae Alta Complexidade 3.3.90.39.00. 1.14.340 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.14.340..................................................................................................................... 60.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.14.042....................................................................................................................225.000,00 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 PODER EXECUTIVO 02.06 SECRETARIA DE SAÚDE 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10 122 Administração Geral 10 122 0010 Saúde de Qualidade 10 122 0010 1089 Requalificação das Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.1.02.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............1.000.000,00 Art. 3º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mile vinte e dois. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.