| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | “Cria Comissão Interna para receber e deliberar sobre consulta pública objetivando coletar informações dos Servidores Públicos a respeito do atendimento e custo do atual plano de saúde (Cassems) que atende este Município, e dá outras providências”. |
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Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 411 - Sábado, 05 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 158, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 “Cria Comissão Interna para receber e deliberar sobre consulta pública objetivando coletar informações dos Servidores Públicos a respeito do atendimento e custo do atual plano de saúde (Cassems) que atende este Município, e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO reclamações de Servidoresarespeito do custo do atual plano de saúde do Município; CONSIDERANDO reclamações sobre o fato do constante deslocamento para utilização do plano de saúde à Campo Grande, MS, diante da pequena quantidade de Profissionais da Saúde conveniadosem nosso Município; CONSIDERANDO que o atual plano de saúde não contempla Servidoresaposentadose já desligados do Município; CONSIDERANDO que àépoca daimplantação do atual plano de saúde não havia opções de outros planos,e CONSIDERANDO que nunca houve uma consulta interna no sentido de analisar se os Servidores estão ou não satisfeitos com o atual plano de saúde, DECRETA: Art. 1º. Fica criadaa Comissão Municipal pararecebere deliberarsobre reclamaçõese sugestões dos Servidores Municipais arespeito do plano de saúde. Art. 2º. Compete à Comissão: I – Receber informações, reclamações, sugestões e solicitações sobre o atual plano de saúde, através do portal da Prefeitura Municipal, restrito aos Servidores Municipais, com a devidaanálise e relatório, III – Propor, após a devida análise, sugestões sobre eventuais modificações, continuidade e, eventualmente, alteração no formato de atendimento ou mudança de plano de saúde. Art. 3º. As respostas à consulta pública serão enviadas através do portal da Prefeitura Municipal (https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/consulta-publica-decreto-158-2022), constando nome, cargo e lotação, além dos seguintes questionamentos: a) O atual plano de saúde atende às suasexigências? b) Você considerajusto, correto ou racional o valor que paga pelo plano de saúde? c) Conhece algum outro plano de saúde onde o desconto é menore a qualidade de atendimento é a mesma? Se sim, qual? d) Qual ou quaisas queixas sobre o atual plano de saúde? Ano II - Edição Nº 411 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de novembro de 2022 e) Já procurou algum Profissional de Saúde em nossa cidade e não encontrou nenhum especialista ou generalista que atendesse pelo plano? Se sim,em que área? f) Qual ou quaisas sugestões que você daria para melhoria desse atendimento em nossa cidade? g) Quala nota você daria para o atual plano de saúde, de 0 (ruim)a 10 (excelente)? h) Você aceitaria mudar o plano de saúde? Em caso positivo, qual plano de saúde sugere? Art. 4º. A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo presidido pelo primeiro: 1) Coordenador de Projetose Convênios; 2) Vereador(a) indicado pela Câmara Municipal; 3) Coordenadoria de Recursos Humanos; 4) Coordenadoria de Gestão da Saúde e 5) Diretoria Executiva da Secretaria de Administração. Art. 5º. Nenhum dado do Servidor que responderà presente consulta poderáser divulgado. Art. 6º. O prazo das respostas a serem dadas pelos Servidores Públicos será de 30 (trinta) dias contados do início da publicação no portal descrito no art. 3º. e a primeira reunião deverá ser feita em até 10 (dez) dias do término do prazo de respostas, ocasião em que a Comissão deverá fazer um relatório com o resumo destas, assim como exarar sua conclusão, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal paraanálise e deliberação. Art. 7º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 03 de novembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.