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norma nº 159/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 159 / 2022
Date 2022-11-04
Ementa“ Regulamenta o Regime Especial de Tributação, e dá outras providências”.
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Ano II - Edição Nº 412 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 412 - Segunda-feira, 07 de novembro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 159, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“Regulamenta o Regime Especial de Tributação,e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais,
Considerando os itens 7.02 e 7.05 dalista de serviçosanexaà Lei Federal nº. 116/2003, que mencionaa dedução de materiais
da base de cálculo do ISSQN em relação aos materiais empregados na execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peçase equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que ficasujeito ao ICMS);
Considerando o requerimento apresentado pela empresa VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, no sentido de facilitaraforma de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
Considerando idênticasituação constante no Decreto 139, publicado em 06 de outubro de 2022,
D E C R ET A:
Art. 1º. Fica autorizado o regime especial de tributação para a empresa VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº. 50.344.902/0001-13, na execução da obra de implantação e pavimentação
asfáltica da Rodovia MS-338, nos seguintes trechos:
Lote 01 – com extensão de 45,30 Km, nos Municípios de Camapuã e Ribas do Rio Pardo, conforme Contrato CT nº.
189/2021, ambos firmados entre a AGESUL e a empresa VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Lote 02 – com extensão de 66,26 Km, no Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Contrato CT nº. 052/2022, ambos
firmadosentrea AGESUL eaempresa VALE DO RIO NOVO ENGENHARIAE CONSTRUÇÕES LTDA.
Art. 2º. A adesão ao Regime Especial de que trata este Decreto confere a empresa VALE DO RIO NOVO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. a dedução de até 30% (trinta por cento) do valor total da nota fiscal de
serviços a título de materiais fornecidos e comprovadamente empregados à obra, sendo os outros 70% (setenta por cento) do
valor da nota fiscal referentesàserviços de mão de obra.
Parágrafo único: Somente serão considerados para fins de dedução de que trata o Regime Especial deste Decreto os valores
dos materiaisefetivamente empregados, que tenham se incorporado à obra, quando fornecidos pelo prestador dos serviçose o
valor das subempreitadas játributadas pelo ISSQN.
Ano II - Edição Nº 412 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2022
Art. 3º. A autorização ao Regime Especial de que trata este Decreto não exime o contribuinte do cumprimento das
obrigações municipais tributárias relativasao recolhimento do ISSQN naformae nos prazosestabelecidos pelo município.
Art. 4º. O Regime Especial de que trata este Decreto não desonera o contribuinte da fiscalização tributária a ser
eventualmente exercida pelo Departamento de Tributação, arrecadação, fiscalização e cadastro deste Município, bem como a
comprovação das notas de materiais mencionado nas exceções da Lista de Serviços do Anexo da Lei Federal nº. 116/2003,
sempre que for necessário paraa verificação do cumprimento das obrigações legais do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
Art. 5º. Eventuais atos complementares que se fizerem necessários para a regulamentação do Regime Especial de que
trata este Decreto poderão ser editadas por meio de normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, desde
que devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 04 de novembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Nadja de Lima Matias
Secretária Municipal de Finanças
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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