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norma nº 1299/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2022
Date 2022-11-09
Ementa“Dispõe sobre autorização para adquirir e doar materiais de construção ao Programa Habitacional Lote Urbanizado – Jardim dos Estados, com a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências”
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Ano II - Edição Nº 415 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 415 - Quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.299, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização para adquirire doar materiais de construção ao Programa Habitacional Lote Urbanizado – Jardim
dos Estados, com a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar esquadrias metálicas abaixo especificadas, para as 70
(setenta) famílias beneficiadas no Programa Lote Urbanizado, realizado em parceria com a Agência de Habitação Popular de
Mato Grosso do Sul (Agehab/MS), objetivando auxiliar na construção de suas moradias no Bairro Jardim dos Estados,
constituindo de:
a) 1 (uma) janela basculante para banheiro, 0,60mx0,60m, com batente/requadro, sem vidros, totalizando 70 (setenta);
b) 1 (uma) janela basculante para cozinha, com batente/requadro, 0,80mx1,00m, sem vidros, totalizando 70 (setenta);
c) 5 (duas) portas de abrir, tipo veneziana, com fundo anticorrosivo, sem guarnição, 0,80mx2,10m, para frente, fundos,
banheiro e 2 quartos, totalizando 350 (trezentos e cinquenta), sendo que em família com pessoa com deficiência, os
tamanhos serão de 0,90mx2,10m;
d) 2 (duas) janelas de correr, tipo veneziana, anticorrosiva, sem vidros, 4 folhas, 1,00x1,20, para quartos, totalizando 140
(cento e quarenta),e
e) 1 (uma) janela de correr, pinturaanticorrosiva, sem vidro, 4 folhas, 1,00mx1,50m, parasala, totalizando 70 (setenta)
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal,em razão desta doação,autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, para
o exercício de 2022, crédito suplementar especial no valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinados ao
atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
01 Município de Ribas do Rio Pardo
02 Poder Executivo
02.02.11 Departamento de Habitação
16 Habitação - 16.482 Habitação Urbana
16.482.0006.1047 - Habitação Popular - Diminuir o déficit habitacional 3.3.90.32.0.1.00.000 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA......................................................................................R$350.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados,em igual valor, recursos provenientes de
excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º., inciso II, da Lei nº. 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no
Anexo I desta Lei.
Ano II - Edição Nº 415 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2022
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adquirire doar, também, as esquadrias metálicas definidas no
artigo 1º. para as 180 (cento e oitenta) famílias beneficiadas após o sorteio e a assinatura dos contratos, na segunda etapa do
referido Programa Lote Urbanizado, no mesmo Bairro,a partir de 2023.
Art. 5º. A fiscalização da execução da entrega das esquadrias às famílias beneficiadas ficará a cargo de um representante do
Departamento Municipal de Habitação, juntamente com um representante da Secretaria Municipal de Obras e um
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º. Esta Leientraem vigor da data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos nove dias do mês de novembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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