| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para adquirir e doar materiais de construção ao Programa Habitacional Lote Urbanizado – Jardim dos Estados, com a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências” |
| native_id | 1436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ano II - Edição Nº 415 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 415 - Quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.299, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre autorização para adquirire doar materiais de construção ao Programa Habitacional Lote Urbanizado – Jardim dos Estados, com a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar esquadrias metálicas abaixo especificadas, para as 70 (setenta) famílias beneficiadas no Programa Lote Urbanizado, realizado em parceria com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS), objetivando auxiliar na construção de suas moradias no Bairro Jardim dos Estados, constituindo de: a) 1 (uma) janela basculante para banheiro, 0,60mx0,60m, com batente/requadro, sem vidros, totalizando 70 (setenta); b) 1 (uma) janela basculante para cozinha, com batente/requadro, 0,80mx1,00m, sem vidros, totalizando 70 (setenta); c) 5 (duas) portas de abrir, tipo veneziana, com fundo anticorrosivo, sem guarnição, 0,80mx2,10m, para frente, fundos, banheiro e 2 quartos, totalizando 350 (trezentos e cinquenta), sendo que em família com pessoa com deficiência, os tamanhos serão de 0,90mx2,10m; d) 2 (duas) janelas de correr, tipo veneziana, anticorrosiva, sem vidros, 4 folhas, 1,00x1,20, para quartos, totalizando 140 (cento e quarenta),e e) 1 (uma) janela de correr, pinturaanticorrosiva, sem vidro, 4 folhas, 1,00mx1,50m, parasala, totalizando 70 (setenta) Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal,em razão desta doação,autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2022, crédito suplementar especial no valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 01 Município de Ribas do Rio Pardo 02 Poder Executivo 02.02.11 Departamento de Habitação 16 Habitação - 16.482 Habitação Urbana 16.482.0006.1047 - Habitação Popular - Diminuir o déficit habitacional 3.3.90.32.0.1.00.000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA......................................................................................R$350.000,00 Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados,em igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º., inciso II, da Lei nº. 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Ano II - Edição Nº 415 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2022 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adquirire doar, também, as esquadrias metálicas definidas no artigo 1º. para as 180 (cento e oitenta) famílias beneficiadas após o sorteio e a assinatura dos contratos, na segunda etapa do referido Programa Lote Urbanizado, no mesmo Bairro,a partir de 2023. Art. 5º. A fiscalização da execução da entrega das esquadrias às famílias beneficiadas ficará a cargo de um representante do Departamento Municipal de Habitação, juntamente com um representante da Secretaria Municipal de Obras e um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º. Esta Leientraem vigor da data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos nove dias do mês de novembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.