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norma nº 1300/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2022
Date 2022-11-09
Ementa“Dispõe sobre a desafetação parcial do ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autoriza a doação da área desafetada à entidade que menciona, assim como repasse financeiro, e dá outras providências”
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Ano II - Edição Nº 415 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 415 - Quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.300, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a desafetação parcial do ELUP 03, matrícula 9918, no Jardim do Trabalhador, autoriza a doação da área
desafetadaàentidade que menciona,assim como repasse financeiro,e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1°. Na matrícula nº. 9918, do 1º. Ofício de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, com 12.874,00m2, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parte desta área, com 2.542,00m2 (Dois mil quinhentos e quarenta e dois
metros quadrados), passando ateraseguinte configuração:
LOTE 02 – ELUP 03 – JARDIM DO TRABALHADOR
“Lote com a área de 2.542m2 (Dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Norte: Lado direito, 82,00m como Lote 01 (remanescente); Sul: lado esquerdo, 82,00m com a Rua Jorcelino
Alves Dias; Leste: Fundo, 31,00m com a Rua José Ricartes de Oliveira; Oeste: frente, 31,00m com a Rua Sargento Moacir
Ramos de Jesus. Numeração lado ímpar,esquina com as Ruas Jorcelino Alves Diase José Ricartes de Oliveira.”
Art. 2º. Aárearemanescente, com 10.332,00m2, passaateraseguinte configuração:
LOTE 01 – ELUP 03 – JARDIM DO TRABALHADOR
Lote com área de 10.332,00m2 (Dez mil trezentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: Note: Lado Direito, 82,00m com a Rua Moacir José de Souza; Sul: Lado esquerdo, 82,00m com o Lote 02
(desmembrado); Leste: Fundo, 126,00m com a Rua José Ricartes de Oliveira; Oeste: Frente, 126,00m com a Rua Sargento
Moacir Ramos de Jesus. Numeração lado ímpar. Esquina com as Ruas MoacirJosé de Souzae José Ricartes de Oliveira.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem ônus, a área neste ato desafetada, com 2.542,00m2,
conforme configuração e confrontações descritas no Art. 1º. (Lote 02 – ELUP 3), ao Conselho Comunitário de Segurança
do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, doravante denominado “CONSEG”, inscrito no CNPJsob nº. 15.471.158/0001-
17, que servirá para construção de casas e espaço de lazer e que serão cedidos, em comodato, aos Servidores da Secretaria de
Estado de Justiçae de Segurança Públicalotadosem Ribas do Rio Pardo, MS.
Parágrafo único: A doação ora autorizada deverá ser gravada com a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Comunitário de Segurança do Município de
Ribas do Rio Pardo, MS, conhecido como “CONSEG”, inscrito no CNPJ sob nº. 15.471.158/0001-17, entidade civil e sem
fins lucrativos, fundada em 30/09/2005, a importância de R$1.907.597,44 (Um milhão novecentos e sete mil quinhentos e
noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) para a consecução de suas finalidades de interesse público e também para a
construção de um condomínio de casas para abrigar, através de contrato de comodato, os Servidores da Secretaria de Estado
de Justiçae de Segurança Públicalotadosem Ribas do Rio Pardo, MS.
Ano II - Edição Nº 415 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2022
Art. 5º. A importância será repassada em 7 (sete) parcelas fixas, sendo a primeira de R$407.597,44, e 6 (seis) parcelas fixas de
R$250.000,00, através de termo de parceria para fomento, com a devida prestação de contas de forma mensal, pelo
“CONSEG”, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis e sempre em conformidade com o
Plano de Trabalho aserelaborado e para comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena
dasuspensão dos repasses subsequentes.
§ 1º. Cada repasse posterior só será efetivado após a comprovação dos gastos dos valores repassados anteriormente,
mediante, inclusive, acompanhamento por um Servidor designado pelo Poder Executivo Municipal que acompanhará e fará
relatório daevolução da obraaserexecutada.
§ 2º. Exige-se, também, que na prestação de contas do repasse seja acompanhado de relatório assinado pela Diretoria e pelos
membros natos do “CONSEG”.
§ 3º. A aprovação das contas será analisada e cuja aprovação está a cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de
R$1.907.597,44 (Um milhão novecentos e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos),
destinado ao atendimento de despesasao objeto oraautorizado, nas seguintes dotações orçamentárias:
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 02 11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0006 Infraestrutura Urbana
16.482.0006.1047 Habitação Popular- Diminuir o déficit habitacional
3.3.90.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.00.000.............................................................................. R$1.907.597,44
Art. 7º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º., será utilizado, em igual valor, recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64,
conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei, dele fazendo parte.
Art. 8°. Na hipótese em que as unidades habitacionais construídas ficarem vazias ou inutilizadas com relação ao fim a que se
destinam, a sua propriedade será revertida ao Município para atendimento de programas habitacionais, sem qualquer
indenização ou restituição àentidade beneficiada.
Art. 9° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos nove dias do mês de novembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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