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norma nº 1302/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2022
Date 2022-11-23
Ementa“Altera Lei Municipal 1.239/2021 e dá outras providencias”
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Ano II - Edição Nº 423 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de novembro de 2022 -
SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 423 - Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.302, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera Lei Municipal 1.239/2021 e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1° - O inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.239, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º ........................
........................
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada no caput do
art. 2° desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1° do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.”
Artigo 2º - O percentual autorizativo acrescido para abertura de créditos suplementares deverá ser utilizado, dentre outros
fins, para atendimento da emenda impositiva nº 5 à Lei Orçamentária que, nesta oportunidade, fica alterado para a execução
de reformaao pronto-socorro do Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingos.
Artigo 3º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos vinte e três dias do mês de novembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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