| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | “Altera Lei Municipal 1.239/2021 e dá outras providencias” |
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Ano II - Edição Nº 423 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de novembro de 2022 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 423 - Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.302, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. “Altera Lei Municipal 1.239/2021 e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - O inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.239, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................ ........................ II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada no caput do art. 2° desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1° do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” Artigo 2º - O percentual autorizativo acrescido para abertura de créditos suplementares deverá ser utilizado, dentre outros fins, para atendimento da emenda impositiva nº 5 à Lei Orçamentária que, nesta oportunidade, fica alterado para a execução de reformaao pronto-socorro do Hospital Municipal Dr. José Maria Marques Domingos. Artigo 3º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos vinte e três dias do mês de novembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.