| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar e dá outras providências” |
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Ano II - Edição Nº 424 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de novembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 424 - Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 178 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre o cancelamento dos Restosa Pagare dá outras providências”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suasatribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar N.101, de 04 de maio de 2000. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento de Restos a Pagar de exercícios findos a partir desta data, referente Prescrição em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI), e aos empenhos das demais despesas; considerando a impossibilidade de sua realização, e/ou cujas liquidações foram processadas indevidamente, tendo em vista ausência de documentos comprobatórios paraas referidas despesas. Parágrafo único – Os créditos cancelados citados neste artigo são anulados porausência dos implementos de condições e por impossibilidade de suas realizações, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo somente serformalizadasas suas baixas legais no passivo, não se admitindo asuarestauração,em nenhuma hipótese. Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 68 do Decreto federal N.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, à inscrição de despesas como Restosa Pagar no encerramento do exercício financeiro. Art. 3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívidaatravés do devido processo legal. Art. 4°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de Novembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.