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norma nº 186/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 186 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa“Altera o Decreto n. 120/2022 de 01 de setembro de 2022 que Dispõe sobre a regulamentação do Art. 15 da Lei Municipal n. 1.268, de 22 de junho de 2022, e dá outras providências
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Ano II - Edição Nº 431 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de dezembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 431 - Terça-feira, 06 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 186, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
“Altera o Decreto n. 120/2022 de 01 de setembro de 2022 que Dispõe sobre a regulamentação do Art. 15 da Lei Municipal
n. 1.268, de 22 de junho de 2022,e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso dasatribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipale CONSIDERANDO:
o art. 15 da Lei Municipal n. 1.268 que altera a nomenclatura dos Centros de Educação Infantil para Escola Municipal
de Educação Infantil, com asigla EMEI;
os Estatutose o Cartão CNPJ das APMS que se encontram com a nomenclaturaanterior;
a necessidade de estabelecer medidas de transição;
a insuficiência do prazo de 90 (noventa) dias para alterações documentais das APMS, estabelecido no Decreto
Municipal 120/2022;
a eficiência financeira e operacional em estender o prazo supramencionado, tendo em vista o prazo de vigência das
APMS.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1° do Decreto nº 120/2022, passaa vigorar com aseguinte redação:
Art.1°As Associações dos Paise Mestres – APMS do município de Ribas do Rio Pardo (MS) possuem até junho de 2023 para
realizarem a alteração de seus documentos, como, Cartão CNPJ e Estatutos, no que se refere a nomenclatura dos Centro de
Educação Infantil, para Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI.
Parágrafo Único. Caso a alteração não se realize no prazo estipulado no caput do presente artigo, não serão repassados os
recursos financeiros pertinentesaté aregularização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições contráriase retroagindo seusefeitosa
partir de 02 de dezembro de 2022.
Ribas do Rio Pardo -MS, 02 de dezembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano II - Edição Nº 431 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de dezembro de 2022
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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