| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | “Altera o Decreto n. 120/2022 de 01 de setembro de 2022 que Dispõe sobre a regulamentação do Art. 15 da Lei Municipal n. 1.268, de 22 de junho de 2022, e dá outras providências |
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Ano II - Edição Nº 431 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de dezembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 431 - Terça-feira, 06 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 186, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 “Altera o Decreto n. 120/2022 de 01 de setembro de 2022 que Dispõe sobre a regulamentação do Art. 15 da Lei Municipal n. 1.268, de 22 de junho de 2022,e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso dasatribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipale CONSIDERANDO: o art. 15 da Lei Municipal n. 1.268 que altera a nomenclatura dos Centros de Educação Infantil para Escola Municipal de Educação Infantil, com asigla EMEI; os Estatutose o Cartão CNPJ das APMS que se encontram com a nomenclaturaanterior; a necessidade de estabelecer medidas de transição; a insuficiência do prazo de 90 (noventa) dias para alterações documentais das APMS, estabelecido no Decreto Municipal 120/2022; a eficiência financeira e operacional em estender o prazo supramencionado, tendo em vista o prazo de vigência das APMS. DECRETA: Art. 1º. O art. 1° do Decreto nº 120/2022, passaa vigorar com aseguinte redação: Art.1°As Associações dos Paise Mestres – APMS do município de Ribas do Rio Pardo (MS) possuem até junho de 2023 para realizarem a alteração de seus documentos, como, Cartão CNPJ e Estatutos, no que se refere a nomenclatura dos Centro de Educação Infantil, para Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI. Parágrafo Único. Caso a alteração não se realize no prazo estipulado no caput do presente artigo, não serão repassados os recursos financeiros pertinentesaté aregularização. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições contráriase retroagindo seusefeitosa partir de 02 de dezembro de 2022. Ribas do Rio Pardo -MS, 02 de dezembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 431 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de dezembro de 2022 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.