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norma nº 187/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 187 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaInstitui cronograma de pagamentos ao funcionalismo, divulga feriados e determina pontos facultativos no ano de 2023.
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Ano III - Edição Nº 554 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 554 - Terça-feira, 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 187, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Republica-se porincorreção
Institui cronograma de pagamentosao funcionalismo, divulgaferiadose determina pontos facultativos no ano de 2023.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,e
Considerando os feriados oficiais já conhecidos,especialmente aqueles previstos nas Leis Federais nºs. 662/1949, 6.802/1980
e 9.093/1995, além da necessidade de divulgar as datas sem expedientes na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo,
MS, durante o ano de 2023,e
Considerando a necessidade de programação administrativa para pagamentos do Funcionalismo Municipal,ao mesmo passo
que se oferece previsibilidade aos recursos humanos deste Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O cronograma de pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, de janeiro a dezembro de 2023,
inclusive a primeira e segunda parcelas do 13º. Salário, deverá ser executado pela Administração Municipal, conforme
estabelecido abaixo:
Mês/Referência Data de Pagamento
Janeiro/2023 Até 02/02/2023
Fevereiro/2023 Até 02/03/2023
Março/2023 Até 05/04/2023
Abril/2023 Em 01/05/2023 (Dia do Trabalho)
Maio/2023 Até 06/06/2023
Junho/2023 Até 04/07/2023
Primeira parcela 13º. Salário De15/06/2023 a 20/06/23
Julho/2023 Até 02/08/2023
Agosto/2023 Até 05/09/2023
Setembro/2023 Até 04/10/2023
Outubro/2023 Em 27/10/2023 (Dia do Servidor Público)
Novembro/2023 Até 05/12/2023
Ano III - Edição Nº 554 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO
Art. 2º. No curso do ano 2023, não haverá expediente na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, em razão dos
feriados Nacionais, Estaduaise Municipais,além de pontos facultativos, conforme segue:
Segunda parcela do 13º. Salário Até 20/12/2023
Dezembro/2023 Até 29/12/2023
DATA DIA DA
SEMANA
EVENTO FERIADO/PONTO
01/01/23 DOMINGO CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL NACIONAL
20/01/23 SEXTA-FEIRA DIA DE SÃO SEBASTIÃO LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL
20/02/23 SEGUNDA￾FEIRA
CARNAVAL PONTO FACULTATIVO
21/02/23 TERÇA-FEIRA CARNAVAL PONTO FACULTATIVO
22/02/23 QUARTA￾FEIRA
CINZAS (ATÉAS 13h) PONTO FACULTATIVO
19/03/23 DOMINGO EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO (79
ANOS)
MUNICIPAL
07/04/23 SEXTA-FEIRA SEXTA-FEIRASANTA(PAIXÃO DE CRISTO) NACIONAL
21/04/23 SEXTA-FEIRA TIRADENTES NACIONAL
01/05/23 SEGUNDA￾FEIRA
DIA DO TRABALHO NACIONAL
08/06/23 QUINTA-FEIRA “CORPUS CHRISTI” PONTO FACULTATIVO
09/06/23 SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
07/09/23 QUINTA-FEIRA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL NACIONAL
11/10/23 QUARTA￾FEIRA
DIVISÃO DO ESTADO ESTADUAL
12/10/23 QUINTA-FEIRA N. S. APARECIDA- PADROEIRA DO BRASIL NACIONAL
13/10/23 SEXTA-FEIRA DIA DO SERVIDOR (PONTO FACULTATIVO) ANTECIPAÇÃO DO DIA
28/10
02/11/23 QUINTA-FEIRA FINADOS NACIONAL
15/11/23 QUARTA￾FEIRA
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA NACIONAL
30/11/23 QUINTA-FEIRA DIA DO EVANGÉLICO MUNICIPAL
01/12/23 SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
08/12/23 SEXTA-FEIRA N. S. DA CONCEIÇÃO - PADROEIRA DO
MUNICÍPIO
LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL
23/12/23 SEXTA-FEIRA EXPEDIENTEATÉÀS 13h MUNICIPAL
25/12/23 SEGUNDA￾FEIRA
NATAL NACIONAL
26 A
29/12
A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR
01/01/24 SEGUNDA￾FEIRA
CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL NACIONAL
Ano III - Edição Nº 554 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO
Art. 3º. As datasaqui previstas não se aplicam às repartições que exercem serviços de urgência,emergênciae plantão,em razão
do caráter contínuo ou ininterrupto.
Art. 4º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
ManoelAparecido dos Anjos
Secretário Municipal de Administração
Nadja de Lima Matias
Secretário Municipal de Finanças
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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