| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Institui cronograma de pagamentos ao funcionalismo, divulga feriados e determina pontos facultativos no ano de 2023. |
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Ano III - Edição Nº 554 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 554 - Terça-feira, 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 187, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Republica-se porincorreção Institui cronograma de pagamentosao funcionalismo, divulgaferiadose determina pontos facultativos no ano de 2023. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,e Considerando os feriados oficiais já conhecidos,especialmente aqueles previstos nas Leis Federais nºs. 662/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995, além da necessidade de divulgar as datas sem expedientes na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, durante o ano de 2023,e Considerando a necessidade de programação administrativa para pagamentos do Funcionalismo Municipal,ao mesmo passo que se oferece previsibilidade aos recursos humanos deste Poder Executivo Municipal, DECRETA: Art. 1º. O cronograma de pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, de janeiro a dezembro de 2023, inclusive a primeira e segunda parcelas do 13º. Salário, deverá ser executado pela Administração Municipal, conforme estabelecido abaixo: Mês/Referência Data de Pagamento Janeiro/2023 Até 02/02/2023 Fevereiro/2023 Até 02/03/2023 Março/2023 Até 05/04/2023 Abril/2023 Em 01/05/2023 (Dia do Trabalho) Maio/2023 Até 06/06/2023 Junho/2023 Até 04/07/2023 Primeira parcela 13º. Salário De15/06/2023 a 20/06/23 Julho/2023 Até 02/08/2023 Agosto/2023 Até 05/09/2023 Setembro/2023 Até 04/10/2023 Outubro/2023 Em 27/10/2023 (Dia do Servidor Público) Novembro/2023 Até 05/12/2023 Ano III - Edição Nº 554 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO Art. 2º. No curso do ano 2023, não haverá expediente na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, em razão dos feriados Nacionais, Estaduaise Municipais,além de pontos facultativos, conforme segue: Segunda parcela do 13º. Salário Até 20/12/2023 Dezembro/2023 Até 29/12/2023 DATA DIA DA SEMANA EVENTO FERIADO/PONTO 01/01/23 DOMINGO CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL NACIONAL 20/01/23 SEXTA-FEIRA DIA DE SÃO SEBASTIÃO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 20/02/23 SEGUNDAFEIRA CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 21/02/23 TERÇA-FEIRA CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 22/02/23 QUARTAFEIRA CINZAS (ATÉAS 13h) PONTO FACULTATIVO 19/03/23 DOMINGO EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO (79 ANOS) MUNICIPAL 07/04/23 SEXTA-FEIRA SEXTA-FEIRASANTA(PAIXÃO DE CRISTO) NACIONAL 21/04/23 SEXTA-FEIRA TIRADENTES NACIONAL 01/05/23 SEGUNDAFEIRA DIA DO TRABALHO NACIONAL 08/06/23 QUINTA-FEIRA “CORPUS CHRISTI” PONTO FACULTATIVO 09/06/23 SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO 07/09/23 QUINTA-FEIRA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL NACIONAL 11/10/23 QUARTAFEIRA DIVISÃO DO ESTADO ESTADUAL 12/10/23 QUINTA-FEIRA N. S. APARECIDA- PADROEIRA DO BRASIL NACIONAL 13/10/23 SEXTA-FEIRA DIA DO SERVIDOR (PONTO FACULTATIVO) ANTECIPAÇÃO DO DIA 28/10 02/11/23 QUINTA-FEIRA FINADOS NACIONAL 15/11/23 QUARTAFEIRA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA NACIONAL 30/11/23 QUINTA-FEIRA DIA DO EVANGÉLICO MUNICIPAL 01/12/23 SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO 08/12/23 SEXTA-FEIRA N. S. DA CONCEIÇÃO - PADROEIRA DO MUNICÍPIO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 23/12/23 SEXTA-FEIRA EXPEDIENTEATÉÀS 13h MUNICIPAL 25/12/23 SEGUNDAFEIRA NATAL NACIONAL 26 A 29/12 A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR 01/01/24 SEGUNDAFEIRA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL NACIONAL Ano III - Edição Nº 554 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2023 - SUPLEMENTO Art. 3º. As datasaqui previstas não se aplicam às repartições que exercem serviços de urgência,emergênciae plantão,em razão do caráter contínuo ou ininterrupto. Art. 4º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal ManoelAparecido dos Anjos Secretário Municipal de Administração Nadja de Lima Matias Secretário Municipal de Finanças *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.