br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 77/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDecreta ponto facultativo em toda repartição da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, o dia 9 de dezembro de2022.
native_id1457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ano II - Edição Nº 433 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de dezembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 433 - Sexta-feira, 09 de dezembro de 2022
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 077, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Decreta ponto facultativo em toda repartição da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, o dia 9 de dezembro de
2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE
OLIVEIRA, no uso de suasatribuições legaise com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,e no art. 211
do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS, são
regulamentadas porseu regimento Interno;e
CONSIDERANDO que o artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo nos dias
de ponto facultativo.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar PONTO FACULTATIVO, o dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira),em todasas repartições desta Câmara
Municipal.
Art. 2º O ponto facultativo do dia 09 de dezembro de 2022, não se aplica aos servidores lotados no cargo de Agente de
Segurança, tendo em vista a imprescindibilidade de suas atividades para a proteção do patrimônio público da Câmara
Municipal.
Art. 3º Esta portariaentraem vigora partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 07 de dezembro de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →