| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | “Aplica revisão geral anual e concede reajuste aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, bem como reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito do Poder Legislativo” |
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Ano II - Edição Nº 435 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de dezembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 435 - Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “Aplica revisão geralanuale concede reajuste aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, bem como reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito do Poder Legislativo” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1º. Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final, da Constituição Federal, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preçosao ConsumidorAmplo - IPCA/IBGE,apurada no período de 2022. Parágrafo Único: O percentual exato será aplicado quando o índice referente ao período mencionado no caput for integralmente disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, oportunidade em que deverá o Presidente da Casa, por ato regulamentar, atualizar a Tabela de Vencimentos Constante no Anexo – III da Lei Municipal n° 1.123/2019. Artigo 2º. Além da revisão anual geral prevista no artigo anterior, concede-se aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, reajuste no percentual de 1% (um por cento) sobre seus respectivos vencimentos. Artigo 3°. O auxílio-alimentação previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019,além da revisão anual porato regulamentar descrita na próprialei que o instituiu, ficaráreajustado no percentual de 1% (um por cento). Artigo 4º. Com base nos artigos 1º e 2º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, as quais deverão ser atualizadas pela Presidência desta Casa, ainda que por ato regulamentar, conforme disposto no parágrafo único do Artigo 1° desta Lei. Artigo 5°. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seusefeitos financeirosa partir de 1° de janeiro de 2023. Artigo 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos doze dias do mês de dezembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 435 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de dezembro de 2022 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.