br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1304/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2022
Date 2022-12-14
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, para o exercício financeiro de 2023”
native_id1461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ano II - Edição Nº 437 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de dezembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 437 - Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.304, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Estimaareceitae fixaa despesa do município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, para o exercício financeiro de 2023”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU aseguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei de Meiosestima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício financeiro de
2023, compreendendo o conjunto do Orçamento Fiscale da Seguridade Social, sendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal
Diretae Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social,abrangendo Fundose Unidades da Administração Pública Diretae Indireta.
CAPÍTULO I
DAESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo, para o exercício de
2023, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$219.469.000,00 (duzentos e dezenove milhões e quatrocentos e
sessenta e nove mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$170.413.200,00 (cento e setenta milhões, quatrocentos e
treze mile duzentos reais); e o Orçamento da Seguridade Social em R$49.055.800,00 (quarenta e nove milhões, cinquenta e
cinco mile oitocentos reais).
Art. 3º A estimativa da Receita, por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no
produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo, e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITA CONSOLIDADA
a) Receitas Correntes R$ 197.198.000,00
b) Receitas de Capital R$ 22.271.000,00
Total Geral da Receita R$ 219.469.000,00
Ano II - Edição Nº 437 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de dezembro de 2022
CAPÍTULO II
DAFIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa Total fixada no Orçamento Fiscale da Seguridade Socialé de R$ R$219.469.000,00 (duzentos e dezenove
milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil reais), distribuído por Categorias Econômicas e respectivos grupos de Natureza
de Despesa, segundo o seguinte desdobramento:
I – no Orçamento Fiscal, R$170.413.200,00 (cento e setenta milhões, quatrocentose treze mile duzentos reais);
II – no Orçamento de Seguridade Social, em R$49.055.800,00 (quarenta e nove milhões, cinquenta e cinco mile oitocentos
reais).
Art. 5º A Despesa será realizada de conformidade com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei,
compreendendo:
Unidade Orçamentárias VALOR
Câmara Municipal 8.669.000,00
Assessoria de Gabinete 797.000,00
ProcuradoriaJurídica 588.000,00
Departamento Defesa Civil 25.000,00
Coordenadoria de Gestão de Projetose Convênios 50.000,00
Coordenadoria de Comunicação 140.000,00
Departamento de Habitação 7.207.000,00
Coordenadoria de Controle Interno 90.000,00
Coordenadoria de Gestão de T.I 92.000,00
Secretaria de Finanças 9.290.000,00
Secretaria de Administração 19.980.000,00
Secretaria de Educação 46.561.530,00
Fundo de Municipal de Cultura de Ribas do Rio Pardo 995.000,00
FUNDEB 24.914.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 41.879.300,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 6.561.500,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.996.368,92
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 1.523.000,00
Secretaria de Obras 43.725.301,08
Fundo Municipal da Criançae do Adolescente 21.000,00
Fundo Municipal de Investimento Social 590.000,00
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 4.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 520.000,00
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 30.000,00
Fundo Municipal de Esportese Lazer 50.000,00
Reserva de Contingência 3.170.000,00
TOTAL 219.469.000,00
Ano II - Edição Nº 437 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de dezembro de 2022
CAPÍTULO III
DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º Respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita total fixada no Artigo 2° desta Lei, utilizando como fonte de
cobertura os recursos previstos no § 1° do Art. 43 da Lei n° 4320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Não computar-se-ão no limite autorizado anteriormente os créditos adicionais suplementares abertos com base no
inciso III do § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, até o limite de 10% (dez por cento) do valor previsto no Art. 2° desta
Lei, e destinados à cobertura de despesas com Vencimentos e Vantagens fixas ( 31901100), Obrigações patronais
(31901300), Obrigações Patronais RPPS ( 31911300), Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar
(33900800)e indenizaçõese Restituições trabalhistas (31909400).
Art. 8 O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2023, para efeito de elaboração de sua respectiva
proposta orçamentária, conforme redação do art. 29-Ada Constituição Brasileira.
Parágrafo único. Ao término do exercício de 2022, será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao
Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do
orçamento:
I - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a
serem contingenciadas ou utilizadas paraaabertura de créditosadicionais no Poder Executivo;
II - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos
orçamentáriosaserem suplementados,ao Executivo,até o limite constitucionalmente previsto.
Art. 9 Os gestores dos respectivos Fundos Especiais, Fundação e Autarquia deverão, para efeito de execução orçamentária,
adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receitae Plano de Aplicação dessas unidades.
Art. 10 Fica instituída emenda parlamentar individual no orçamento em vigor até o limite global de 1,2% da Receita
Corrente Líquida, nos moldes definidos na Lei Orgânica Municipal, devendo ser destinadas a investimentos ou custeios de
Órgãos da Administração Municipal e/ou entidades de caráter filantrópicos sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de que trata o caput deste artigo,
ressalvados os impedimentos de ordem técnica ou jurídica, ou ainda, inviabilidade econômico-financeira.
§ 2º As emendas parlamentares individuais poderão ser direcionadas, por Termo de Colaboração ou Termo de Fomento às
entidades de caráter filantrópico, social, cultural,e esportivo, sediadas no Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato
Grosso do Sul, desde que estejam devidamente constituídase regularizadas naforma dalei.
§ 3°Asemendas parlamentares individuais serão apresentadasaté 10 de março de 2023, por meio de Projeto de Leiespecífico,
cabendo ao Poderexecutivo oporeventual justificativa de impossibilidade técnica ou jurídicaaté 31 de março de 2023.
§ 4° Para cumprimento das Emendas Impositivas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Orçamentários adicionais
suplementares até o limite de 1,2% da receita corrente liquida por anulação de despesa, conforme o inciso III do § 1° do Art.
43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 5° Em razão da autorização prevista no parágrafo anterior ficam os vereadores dispensados de indicar na proposição de
apresentação dasemendas parlamentares impositivasa respectiva dotação orçamentária a ser suprimida ou reduzida, cabendo
ao Poder Executivo suplementaras fontes indicadas nas emendas a partir do percentual autorizativo mencionado no referido
Ano II - Edição Nº 437 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de dezembro de 2022
parágrafo.
Art. 11 Esta Leientraem vigorem 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos quatorze dias do mês de dezembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →