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norma nº 80/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, para comemoração das festas de final de ano.
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Ano II - Edição Nº 440 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 440 - Terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 080, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, para comemoração das festas de final
de ano.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador TIAGO GOMES DE
OLIVEIRA, no uso de suasatribuições legaise com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,e no art. 211
do Regimento Interno,
Considerando o início do período de comemoração das festas de final de ano;
Considerando que os serviços administrativos desta Câmara Municipal, com exceção das ressalvas constantes desta Portaria,
não sofrerão prejuízo em caso de paralização neste período, eis que, em suma, não são atividades de prestação direta à
população, como os serviços de saúde,educação e segurança pública;
Considerando que o modelo atual de gestão públicaexige o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas, de forma que seja
considerada pela Administração a promoção da qualidade de vida do servidor como fator importante na melhoria da
prestação dos serviços públicos.
RESOLVE:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os dias 26,27,28,29, 30 de
dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05, 06 de janeiro de 2023.
Parágrafo único: Os servidores que eventualmente laborem no período previsto no caput, em especial os setores de
Contabilidade, Financeiro e Recursos Humanos, poderão gozar o recesso a que teriam direito em datas futuras a serem
devidae previamente informadasà Secretaria Geral.
Art. 2º Aos servidores lotados no cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, tendo em
vistaaimprescindibilidade de suasatividades paraa proteção do patrimônio público da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 20 de dezembro de 2022.
TIAGO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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