| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobrea permissão de uso de bem público do Município e dá outras providências” |
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Ano II - Edição Nº 440 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 440 - Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.022. “Dispõe sobrea permissão de uso de bem público do Município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suasatribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 100, § 3º., da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a existência de espaço público objeto matrícula nº. 15092, do C.R.I. de nossa Comarca, com área de 1.331,32 m2 (ELUP “D”, Lote 08, desmembrado naforma da Lei Municipal nº. 1.261, de 12 de maio de 2022),e CONSIDERANDO o Processo Administrativo 8304/2022, assim como o parecer da Procuradoria Municipal nº. 412/2022, D E C R ET A: Art. 1º. Fica permitido,a título precário,a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem aeste Município,à Suzano S/A., CNPJ 16.404.287/0710-95,em área de 36 m2 (trintae seis metros quadrados), sendo 6m x 6m, encravado no muro divisório interno do ESF Habib Fahed, situado na Rua Carlos Anconi, esquina com a Rua Cornélia Anconi Buzanar. Art. 2º. A permissão objetiva a operação de uma Estação Metereológica e de Qualidade do Ar, gerando dados de forma contínua e para contribuição de gestão ambiental por meio do Programa Nacional de Controle de Qualidade de Ar (PRONAR), cujos instrumentos, controle e monitoramento, serão disponibilizados pela Permissionária ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Art. 3º. A Permissionária fica autorizada a fazer as obras necessárias, às suas expensas, assim com a ligação elétrica independente para a alimentação dosequipamentos, responsabilizando-se, também, pelo pagamento do consumo da energia elétrica. Art. 4º. Apermissão de que trata o presente Decreto é intransferívela qualquertítulo. Art. 5º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 19 de dezembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ano II - Edição Nº 440 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2022 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.