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norma nº 193/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 193 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRegulamenta o Regime Especial de Tributação, e dá outras providências”.
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Ano II - Edição Nº 440 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 440 - Terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“Regulamenta o Regime Especial de Tributação,e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a Lei Federal nº. 116/2003, que menciona a dedução de
materiais da base de cálculo do ISSQN em relação aos materiais empregados na Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peçase equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que ficasujeito ao ICMS),e
CONSIDERANDO ainda o requerimento apresentado pela empresa ISOCON ENGENHARIA LTDA., que solicita a
adesão ao Regime Especial de Tributação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o regime especial de tributação para a empresa ISOCON ENGENHARIA LTDA. inscrita no
CNPJ nº 23.864.908/0001-49, na execução da obra de RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DE PAVIMENTO
(RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO II), firmado entre a
Requerente e a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º. A adesão ao Regime Especial de que trata este Decreto confere a empresa ISOCON ENGENHARIA LTDA. a
dedução de até 30% (trinta por cento) do valor total da nota fiscal de serviços a título de materiais fornecidos e
comprovadamente empregadosà obra, sendo os outros 70% (setenta por cento) do valor da nota fiscal referentesàserviços de
mão de obra.
Parágrafo único - Somente serão considerados para fins de dedução de que trata o Regime Especial deste Decreto os valores
dos materiais, efetivamente empregados, que tenham se incorporado à obra, quando fornecidos pelo prestador dos serviços e
o valor das subempreitadas játributadas pelo ISSQN.
Art. 3º. A autorização ao Regime Especial de que trata este Decreto não exime o contribuinte do cumprimento das
obrigações municipais tributárias relativasao recolhimento do ISSQN naformae nos prazosestabelecidos pelo município.
Art. 4º. O Regime Especial de que trata este Decreto não desonera o contribuinte da fiscalização tributária a ser
eventualmente exercida pelo Departamento de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Cadastro deste Município, bem como
a comprovação das notas de materiais mencionado nas exceções da Lista de serviços do anexo da Lei Federal nº 116/2003,
sempre que for necessário paraa verificação do cumprimento das obrigações legais do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
Ano II - Edição Nº 440 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2022
Art. 5º. Eventuais atos complementares que se fizerem necessários para a regulamentação do Regime Especial de que
trata este Decreto poderão ser editadas por meio de normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, desde
que devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 19 de dezembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Nadja de Lima Matias
Secretária Municipal de Finanças
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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