| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Regulamenta o Regime Especial de Tributação, e dá outras providências”. |
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Ano II - Edição Nº 440 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 440 - Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 “Regulamenta o Regime Especial de Tributação,e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais, CONSIDERANDO os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a Lei Federal nº. 116/2003, que menciona a dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN em relação aos materiais empregados na Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peçase equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficasujeito ao ICMS),e CONSIDERANDO ainda o requerimento apresentado pela empresa ISOCON ENGENHARIA LTDA., que solicita a adesão ao Regime Especial de Tributação, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o regime especial de tributação para a empresa ISOCON ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ nº 23.864.908/0001-49, na execução da obra de RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DE PAVIMENTO (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO II), firmado entre a Requerente e a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º. A adesão ao Regime Especial de que trata este Decreto confere a empresa ISOCON ENGENHARIA LTDA. a dedução de até 30% (trinta por cento) do valor total da nota fiscal de serviços a título de materiais fornecidos e comprovadamente empregadosà obra, sendo os outros 70% (setenta por cento) do valor da nota fiscal referentesàserviços de mão de obra. Parágrafo único - Somente serão considerados para fins de dedução de que trata o Regime Especial deste Decreto os valores dos materiais, efetivamente empregados, que tenham se incorporado à obra, quando fornecidos pelo prestador dos serviços e o valor das subempreitadas játributadas pelo ISSQN. Art. 3º. A autorização ao Regime Especial de que trata este Decreto não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações municipais tributárias relativasao recolhimento do ISSQN naformae nos prazosestabelecidos pelo município. Art. 4º. O Regime Especial de que trata este Decreto não desonera o contribuinte da fiscalização tributária a ser eventualmente exercida pelo Departamento de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Cadastro deste Município, bem como a comprovação das notas de materiais mencionado nas exceções da Lista de serviços do anexo da Lei Federal nº 116/2003, sempre que for necessário paraa verificação do cumprimento das obrigações legais do Município de Ribas do Rio Pardo, MS. Ano II - Edição Nº 440 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2022 Art. 5º. Eventuais atos complementares que se fizerem necessários para a regulamentação do Regime Especial de que trata este Decreto poderão ser editadas por meio de normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 19 de dezembro de 2022. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Nadja de Lima Matias Secretária Municipal de Finanças *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.