| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas), com os nomes que menciona, e dá outras providências. |
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Ano II - Edição Nº 405 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 405 - Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.289, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas), com os nomes que menciona, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar futuras e novas ruas dos novos empreendimentos imobiliários que estão surgindo, com os nomes abaixo mencionados, já aprovados na segunda reunião realizada pela Comissão Municipal criada pelo Decreto nº. 102, de 8 de agosto de 2022: Abel Gimenez neto Adejute Vicente Ferreira Agrícola Sancho da Silva Aureliano Alves Taveira Brasilina Cavalcante dos Anjos Carlos Pereira Claudinei da Silva Rosa Cleison Ricartes Fontebasse Cleiton Silva Fontebasse Dalton da Silva Dantas Darci da Silva Ermelinda Pereira da Silva Eronildo Severino da Silva Gilson Ricartes de Oliveira Guilhermina Garcia Navarro Hipólito Gualberto Matoso Hortência Ferreira da Silva Ivone de Oliveira Dutra Izidório Lopo Jari Ferreira de Almeida João Miguel Mardegan João Pinto Rodrigues Filho Joaquina Neves Taveira José Garcia Taveira Laerte Pinto Rodrigues Manoel Pereira dos Anjos Ano II - Edição Nº 405 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO Manoel Sancho da Silva Maria de Jesus Andrade Martin Rafael Hartelsberger Mirosvaldo Marcelino Nilce Lopes Codognatto Nilo de Moura Dias Nilton Custódio Lemos Odete da Silva Fontebasse Petronilha Francisca de Jesus Sebastião Ferreira da Silva Sebastião Leopoldo Garcia Tobias Antônio Neves Valdirene Rosa dos Passos Vitalina Bueno de Souza Wilson Ricartes de Oliveira Zeli de Souza Zulmira Pereira Zanata Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fará uso dos nomesacimareferidos, independente da ordem alfabética, desde que todos sejam homenageadosem novose futurosempreendimentos imobiliários. Art. 3º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mile vinte e dois. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.