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norma nº 1289/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2022
Date 2022-10-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas), com os nomes que menciona, e dá outras providências.
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Ano II - Edição Nº 405 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 405 - Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.289, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nominar futuros logradouros públicos (ruas), com os nomes que menciona, e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar futuras e novas ruas dos novos empreendimentos
imobiliários que estão surgindo, com os nomes abaixo mencionados, já aprovados na segunda reunião realizada pela
Comissão Municipal criada pelo Decreto nº. 102, de 8 de agosto de 2022:
Abel Gimenez neto
Adejute Vicente Ferreira
Agrícola Sancho da Silva
Aureliano Alves Taveira
Brasilina Cavalcante dos Anjos
Carlos Pereira
Claudinei da Silva Rosa
Cleison Ricartes Fontebasse
Cleiton Silva Fontebasse
Dalton da Silva Dantas
Darci da Silva
Ermelinda Pereira da Silva
Eronildo Severino da Silva
Gilson Ricartes de Oliveira
Guilhermina Garcia Navarro
Hipólito Gualberto Matoso
Hortência Ferreira da Silva
Ivone de Oliveira Dutra
Izidório Lopo
Jari Ferreira de Almeida
João Miguel Mardegan
João Pinto Rodrigues Filho
Joaquina Neves Taveira
José Garcia Taveira
Laerte Pinto Rodrigues
Manoel Pereira dos Anjos
Ano II - Edição Nº 405 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de outubro de 2022 - SUPLEMENTO
Manoel Sancho da Silva
Maria de Jesus Andrade
Martin Rafael Hartelsberger
Mirosvaldo Marcelino
Nilce Lopes Codognatto
Nilo de Moura Dias
Nilton Custódio Lemos
Odete da Silva Fontebasse
Petronilha Francisca de Jesus
Sebastião Ferreira da Silva
Sebastião Leopoldo Garcia
Tobias Antônio Neves
Valdirene Rosa dos Passos
Vitalina Bueno de Souza
Wilson Ricartes de Oliveira
Zeli de Souza
Zulmira Pereira Zanata
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fará uso dos nomesacimareferidos, independente da ordem alfabética, desde que todos
sejam homenageadosem novose futurosempreendimentos imobiliários.
Art. 3º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mile vinte e dois.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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