| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Art. 485 da Lei Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS),e dá outras providências. |
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Ano II - Edição Nº 444 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de dezembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 444 - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a regulamentação do Art. 485 da Lei Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS),e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010, que instituiu o Código Tributário do Município, DECRETA: Art. 1°. Ficam notificados os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), inscritas no cadastro da Dívida Ativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram inadimplentes com os tributos municipais, da aplicação de multa de 5% sobre o valor do crédito tributário corrigido até 31 de dezembro de 2022. Art. 2°. O lançamento da multa será em 1º de janeiro de 2023, aplicado sobre o valor do crédito tributário corrigido, inscrito em dívidaativaaté 31 de dezembro de 2022. Art. 3°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS,em 22 de dezembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.