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norma nº 200/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – UFMR, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ano II - Edição Nº 444 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de dezembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 444 - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO –
UFMR, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no artigo 534, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010que torna-se necessário
atualizar o valor da Unidade Fiscal do Município Ribas do Rio Pardo – UFMR,
D E C R ET A:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município Ribas
do Rio Pardo (UFMR), com base na Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo, para o mês de dezembro de 2022.
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022,
revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS,em 22 de dezembro de 2022.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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