| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – UFMR, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ano II - Edição Nº 444 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de dezembro de 2022 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano II – Edição Nº 444 - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito DECRETO N° 200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – UFMR, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto no artigo 534, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010que torna-se necessário atualizar o valor da Unidade Fiscal do Município Ribas do Rio Pardo – UFMR, D E C R ET A: Art. 1° Fica estabelecido em R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município Ribas do Rio Pardo (UFMR), com base na Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo, para o mês de dezembro de 2022. Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo/MS,em 22 de dezembro de 2022. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.