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norma nº 201/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaNotifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2023,e dá outras providência
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Ano II - Edição Nº 445 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de dezembro de 2022
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano II – Edição Nº 445 - Terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício
de 2023,e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,assim como pelas Lei Complementares nº. 6/2010 e 1.092/2017,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, exercício de
2023, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, localizados na zona
urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2°. O lançamento reportar-se-áà data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2023.
Art. 3°. Fica atualizado monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao
período de 01 novembro de 2021 a 01 de novembro de 2022 em 6,47% (seis inteirose quarenta e sete décimos de milésimos),
a base de cálculo do IPTU para o ano de 2023, conforme o art. 16 da Lei Complementar nº. 6/2010.
Art. 4°. O Imposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana- IPTU serálançado, daseguinte forma:
I – Para pagamento em cota única, com 20% (vinte pontos percentuais) de desconto até o vencimento, em 10 de junho de
2023;
II – Para pagamento em até quatro parcelas, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto até o vencimento:
a) 1ª parcela- vencimento em 12 de junho de 2023;
b) 2ª parcela- vencimento em 10 de julho de 2023;
c) 3ª parcela- vencimento em 10 de agosto de 2023;
d) 4ª parcela- vencimento em 11 de setembro de 2023;
Art. 5°. O valor de cada parcela não poderáserinferiora R$30,00 (trintareais).
Art. 6°. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um
por cento) ao mês, ou fração, na forma prevista poresta Lei Complementar,além de multa equivalente a 2% (dois por cento)
do valor do IPTU corrigido, devido.
Art. 7º. O recolhimento do IPTU se dará através de documento próprio de arrecadação do Município, denominado “carnê”,
onde constará o termo de notificação, informações sobre o imóvele valor do imposto.
Ano II - Edição Nº 445 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de dezembro de 2022
§ 1º. Os pagamentos poderão serefetuados nos bancos credenciadose casas lotéricas.
§ 2º. Os contribuintes que não receberem os carnês nos endereços dos imóveis poderão acessar o site do município no Portal
do Contribuinte, disposto no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/ para emissão das guias para
recolhimento do IPTU.
Art. 8º. Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto constante deste decreto poderá serefetuada por meio
de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, devidamente registrado no Protocolo, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de dezembro de 2022.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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